ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.04.04.2019.
Processo SEI nº 1500.01.0007517/2019-17
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2019 PLANEJAMENTO SIRP Nº 38/2019
Fornecimento de Bens Tipo: Menor Preço
Licitação com participação ampla
Objeto: Compra Central - Medicamentos I
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO
A CENTRAL DE COMPRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO -
SEPLAG, PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Central de Compras da SEPLAG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA HABILITAÇÃO
10. DOS RECURSOS
11. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13. DA VIGÊNCIA DA ATA
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO DE EDITAL VI - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA ANEXO DE EDITAL - IX - CARTA DE COMPROMISSO DE TROCA
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LOGÍSTICA - SGL, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual aquisição de Compra Central - Medicamentos I, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de
junho de 2018, nº. Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de
1996, Decreto 47.337, de 12 de janeiro de 2018, pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx , designada por meio da Resolução SEPLAG nº 009, de 1º de fevereiro de 2019, e Equipe
de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto a pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, designada por meio da Resolução SEPLAG nº 009, de 1º de fevereiro de 2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 02 de maio de 2019, às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Compra Central - Medicamentos I, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG, por intermédio da Central de Compras.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.1.2. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.1.3. Hospital Metropolitano Dr. Xxxxx xx Xxxxxx.
3.2.1.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.1.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.1.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.1.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.1.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.1.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.1.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.1.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.1.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto 46.311/13.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.4.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.4.2. Na hipótese do item 3.4.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser
remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.5.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
4.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Bretas), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem
4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo I e item 9.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
5.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
5.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº
123, de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da LC n.º 123, de 2006.
5.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
5.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da° Lei nº 8.666, de 1993;
5.6.8. Quando permitido consórcio, as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente, consorciada e de forma isolada.
5.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento
de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
6.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437/2018.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
7.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com quatro casas decimais após a vírgula.
7.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
7.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 2014.
7.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.9.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.9.1 e 7.9.2.
7.9.4. O disposto nos subitens 7.9.1 e 7.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.9.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.9.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7.10. Deverá ser utilizado pelo licitante, preferencialmente, o modelo de proposta comercial apresentado no Anexo I deste edital. Caso o licitante apresente a proposta em formulário próprio, deverão constar todas as informações constantes no modelo sugerido, contemplando a identificação do licitante, assinatura do representante, e identificação do produto contendo necessariamente:
7.10.1. Número completo do registro MS/ANVISA, contendo os treze dígitos.
7.10.2. O respectivo código GGREM do medicamento.
7.10.3. Indicação se o medicamento é genérico.
7.10.4. Indicação do quantitativo por embalagem da apresentação ofertada.
7.11. As empresas licitantes deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço
– CAP correspondente à taxa mínima de desconto sobre o preço de fábrica dos produtos ofertados para obtenção do Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, conforme determina o Comunicado nº 15 de 21/09/2018, Comunicado nº 12, de 30/12/2014 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, Resolução CMED nº3, de 02 de março de 2011.
7.11.1. As partes deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, desde o início do certame até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da entrega das propostas, formalização da(s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou contrato(s), expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas fiscais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
7.11.2. As proponentes deverão anexar à sua proposta comercial obrigatoriamente, sob pena de desclassificação a PÁGINA DA TABELA CMED – CÂMARA DE REGULAÇÃO DE MEDICAMENTOS VIGENTE PARA COMPRAS PÚBLICAS, QUE CONSTE O ITEM DA MARCA PROPOSTA.
7.11.3. Cabe ao pregoeiro, sem prejuízo da atribuição da autoridade homologadora, conferir se os preços praticados pelos licitantes encontram-se dentro da Tabela ANVISA/CMED.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem
em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o Anexo de Proposta Comercial.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta
que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Bretas), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto nº 45.902, de 2012
9.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxx xxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 2007.
9.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.6.1. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para os casos em que se aplicam conforme a RDC 16 de 2014 da ANVISA e Lei Federal nº 6.360/1976.
9.3.6.1.1. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA abrange matriz e filiais para os casos em que se aplicam conforme a RDC 16 de 2014 da ANVISA e Lei Federal nº 6.360/1976.
9.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943;
9.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1. Bula do medicamento/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral (contendo a identificação da empresa titular do registro e do fabricante, quando este for distinto do detentor do registro) ou rotulagem do produto que demonstre a sua composição e conteúdo, conforme categoria do item na proposta.
9.6.1.1. A bula deverá ser encaminhada apenas em formato digital para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo necessário o envio impresso.
9.6.2. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso.
9.6.3. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA –
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
9.6.4. Autorização Especial de Funcionamento, nos casos de produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998).
9.6.5. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF.
9.6.6. Certificado de Registro do medicamento/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro.
9.6.6.1. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, quando for o caso.
9.6.7. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 16, de 02.03.07 da ANVISA ou norma posterior.
9.6.7.1. O Contrato de Terceirização deve definir as responsabilidades e atribuições específicas do contratante e contratado e deve ser assinado pelos respectivos representantes legais e responsáveis técnicos.
9.6.7.2. No Contrato de Terceirização de etapas de produção ou de controle de qualidade deve constar a forma pela qual o contratante vai exercer sua responsabilidade quanto à aprovação de cada lote do produto para venda ou quanto à emissão de Certificado de análise de qualidade.
9.6.8. No caso de terceirização da etapa de produção, a contratante também deverá possuir Autorização de Funcionamento de empresa para atividade “fabricar”, devendo essa ser apresentada pelo licitante.
9.6.9. No caso de terceirização de armazenamento, a empresa contratada deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa para esta atividade.
9.6.10. A Contratada escolhida para a terceirização da etapa de controle de qualidade deve estar habilitada junto a REBLAS - Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – para os ensaios contratados ou quando se tratar de fabricante de medicamento, a mesma deve estar na condição satisfatória, com inspeção atualizada.
9.6.11. Em caso de produto importado, anexar, também a seguinte documentação, sob pena de inabilitação:
9.6.11.1. Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa participante, exceto quanto ao Alvará Sanitário, que deverá ser da unidade fabril do medicamento/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral ou do depósito onde será armazenado o produto, caso ele seja importado. Dessa forma, a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
9.6.11.1.1. A Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA abrange matriz e filiais, exceto em caso de Autorização de Funcionamento Especial.
9.6.12. Na proposta de cada fornecedor participante, deverá ser informado
o quantitativo por embalagem assim como a sigla “MS” adicionada ao número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU), sendo necessários os treze dígitos para medicamentos de acordo com a RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009. Caso o produto esteja dispensado de registro, deverá ser informado o quantitativo por embalagem adicionada da expressão “Isento Registro”.
As exigências contidas nos itens acima atendem às formuladas pela Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76, Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.13, Lei Federal nº 9.782 de 29.01.99, Lei Estadual nº 13.317 de 24.09.99, Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29.05.98, Portaria nº 344 de 12.05.98 do Ministério da Saúde; Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011; Portaria nº 3.765 de 20.10.98 do Ministério da Saúde, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 39 de 14.08.2013; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, ANVISA, Portaria ANVISA nº 646 de 09.12.04; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 25 de 30.03.07 ANVISA; Medida Provisória nº 2.190-34/01; Portaria do Ministério da Saúde nº 6 de 29.01.99 e suas atualizações, não excluindo o cumprimento de determinações estabelecidas em legislação específicas vigentes.
9.7. DECLARAÇÕES:
9.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 9.7.1.1 e 9.7.1.2 seguem anexas a este edital:
9.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
9.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 5.3, declaração, segundo item 5.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
9.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.8.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual 47.437, de 2018.
9.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786, de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 10.1
10.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada
mediante documento protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Luana Junqueira de Freitas Bretas), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786, de 2008.
10.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.4.1.
10.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
11. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.4. Todos os participantes são convidados e incentivados a registrarem seus preços e compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que o preço apresentado seja compatível com a referência da Administração para a contratação.
11.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento deste edital.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
12.1.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 9 do edital.
12.1.2. O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
12.1.3. A convocação dos licitantes respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro do preço do beneficiário atual da ata.
12.2. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
12.2.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
12.2.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.3. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.4. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
12.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13. DA VIGÊNCIA DA ATA
13.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto n.º 46.311/2013.
14.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
14.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual 46.311/13 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 12.5.
14.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
14.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto nº. 44.786, de 2008.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
16.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se
referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
16.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
16.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
16.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
16.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
16.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
17.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
18.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
18.8. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
18.8.1. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no ANEXO VI deste Edital.
18.9. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.11. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.
XXXXX XXXXX BOAS PACHECO CENTRAL DE COMPRAS
SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 22/04/2019, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4376029 e o código CRC CCE499F3.
Referência: Processo nº 1500.01.0007517/2019-17 SEI nº 4376029
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Versão v.04.04.2019.
DATA | Órgão Solicitante |
15/04/2019 | Estado de Minas Gerais - Compra Central |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a eventual aquisição da Compra Central - Medicamentos I, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Código | Descrição do Item | Complemento Especificação | Unidade de Aquisição | Quantidade Solicitada |
1 | 1557793 | ABATACEPTE - PRINCIPIO ATIVO: ABATACEPTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 820 |
2 | 1516019 | ABIRATERONA - PRINCIPIO ATIVO: ABIRATERONA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 383.000 |
3 | 1587471 | ACARBOSE - PRINCIPIO ATIVO: ACARBOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.700 |
4 | 1558080 | ACARBOSE - PRINCIPIO ATIVO: ACARBOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.800 |
ACETATO DE RETINOL + ASSOCIACOES - PRINCIPIO |
5 | 1525425 | ATIVO (1): ACETATO DE RETINOL + AMINOACIDOS; PRINCIPIO ATIVO (2): METIONINA + CLORANFENICOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10.000 UI/G + 25 MG/G + 5 MG/G + 5 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: POMADA OFTALMICA; APRESENTACAO: BISNAGA 3,5 G; COMPONENTE: .; | - | BISNAGA | 1.900 |
6 | 1549510 | ACIDO TIOCTICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO TIOCTICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 600 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 59.800 |
7 | 1599160 | ACIDO TRANEXAMICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO TRANEXAMICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 9.150 |
8 | 1590618 | ACIDO ZOLEDRONICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO ZOLEDRONICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: XXXXXX- XXXXXX 000 XX; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.290 |
9 | 1547755 | ACIDO ZOLEDRONICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO ZOLEDRONICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 1.260 |
10 | 1683853 | ADALIMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: ADALIMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,4 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 11.716 |
11 | 1516175 | XXXXXXXX - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 9.900 |
12 | 1598333 | AGALSIDASE ALFA - PRINCIPIO ATIVO: AGALSIDASE ALFA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: | - | FRASCO- AMPOLA | 50 |
SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 3,5 ML; COMPONENTE: .; | |||||
13 | 1522388 | AGALSIDASE BETA - PRINCIPIO ATIVO: AGALSIDASE BETA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 35 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA CONCENTRADO PARA SOLUCAO PARA PERFUSAO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 50 |
14 | 1599356 | AGOMELATINA - PRINCIPIO ATIVO: AGOMELATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 17.780 |
15 | 1599364 | ALCAFTADINA - PRINCIPIO ATIVO: ALCAFTADINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 3 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 15 |
16 | 1522400 | ALENTUZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: ALENTUZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO PARA DILUICAO PARA INFUSAO; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1,2 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 620 |
17 | 1556924 | ALFA-1-ANTITRIPSINA - PRINCIPIO ATIVO: ALFA-1-ANTITRIPSINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 50 ML; COMPONENTE: AGULHA COM FILTRO; | - | FRASCO- AMPOLA | 3.010 |
18 | 1599496 | ALFACORIOGONADOTROPINA - PRINCIPIO ATIVO: ALFACORIOGONADOTROPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,5 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 15 |
19 | 1545299 | ALFAEPOETINA - PRINCIPIO ATIVO: ALFAEPOETINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 4.925 |
ALFAEPOETINA - PRINCIPIO |
20 | 1545264 | ATIVO: ALFAEPOETINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 7.160 |
21 | 1584723 | ALFAEPOETINA - PRINCIPIO ATIVO: ALFAEPOETINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 11.450 |
22 | 1576151 | ALFAINTERFERONA 2B - PRINCIPIO ATIVO: ALFAINTERFERONA 2B; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3.000.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 390 |
23 | 1552880 | ALFAINTERFERONA 2B - PRINCIPIO ATIVO: ALFAINTERFERONA 2B; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5.000.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE 1 ML; | - | FRASCO- AMPOLA | 840 |
24 | 1557971 | ALFAPEGINTERFERONA 2A - PRINCIPIO ATIVO: ALFAPEGINTERFERONA 2A; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 180 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,5 ML; COMPONENTE: AGULHA DE INJECAO; | - | 1 UNIDADE | 480 |
25 | 1635379 | ALFAPEGINTERFERONA 2B - PRINCIPIO ATIVO: ALFAPEGINTERFERONA 2B; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MCG/0,5 ML; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 180 |
26 | 1578774 | ALFUZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: ALFUZOSINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: | - | 1 UNIDADE | 450 |
COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | |||||
27 | 1522370 | ALGLUCOSIDASE ALFA - PRINCIPIO ATIVO: ALGLUCOSIDASE ALFA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA CONCENTRADO PARA SOLUCAO PARA PERFUSAO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 8.000 |
28 | 1644041 | ALIROCUMABE - PRINCIPIO ATIVO: ALIROCUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CANETA PREENCHIDA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 60 |
29 | 1549570 | ALOGLIPTINA - PRINCIPIO ATIVO: ALOGLIPTINA, BENZOATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 10.500 |
30 | 1599917 | AMINAFTONA - PRINCIPIO ATIVO: AMINAFTONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.500 |
31 | 1569503 | AMISSULPRIDA - PRINCIPIO ATIVO: AMISSULPRIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 9.000 |
32 | 1569511 | AMISSULPRIDA - PRINCIPIO ATIVO: AMISSULPRIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 7.440 |
33 | 1577018 | ANAGRELIDA - PRINCIPIO ATIVO: ANAGRELIDA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 25.620 |
34 | 1503782 | ANASTROZOL - PRINCIPIO ATIVO: ANASTROZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 78.000 |
ANFOTERICINA B - PRINCIPIO |
35 | 1491342 | ATIVO: ANFOTERICINA B; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 7.867 |
36 | 1581694 | APIXABANA - PRINCIPIO ATIVO: APIXABANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 39.960 |
37 | 1581686 | APIXABANA - PRINCIPIO ATIVO: APIXABANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 103.680 |
38 | 1589954 | APREPITANTO - PRINCIPIO ATIVO: APREPITANTO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 CAPSULA 125 MG + 2 CAPSULAS 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 160 |
39 | 1569260 | ARIPIPRAZOL - PRINCIPIO ATIVO: ARIPIPRAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 48.852 |
40 | 1522418 | AZATIOPRINA - PRINCIPIO ATIVO: AZATIOPRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.592.900 |
41 | 1599976 | AZELASTINA - PRINCIPIO ATIVO: AZELASTINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO NASAL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 63 |
42 | 1515985 | BELIMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: BELIMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 120 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 2.586 |
43 | 1516370 | BELIMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: BELIMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO | - | FRASCO- | 2.004 |
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | AMPOLA | ||||
44 | 1575449 | BENFOTIAMINA - PRINCIPIO ATIVO: BENFOTIAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 24.000 |
45 | 1600303 | BENZIDAMINA - PRINCIPIO ATIVO: BENZIDAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: COLUTORIO; APRESENTACAO: FRASCO 250 ML; COMPONENTE: COPO-MEDIDOR; | - | FRASCO | 100 |
46 | 1576135 | BETAINTERFERONA 1A PRINCIPIO ATIVO: BETAINTERFERONA 1A; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 44 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,5 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 950 |
47 | 1635387 | BETAINTERFERONA 1B - PRINCIPIO ATIVO: BETAINTERFERONA 1B; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MCG (9,6 MUI); FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: SERINGA DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 10 |
48 | 1551752 | BEVACIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: BEVACIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 16 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 498 |
49 | 1536893 | BEVACIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: BEVACIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 4 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 21.496 |
50 | 1503774 | BICALUTAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: BICALUTAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 11.020 |
BIMATOPROSTA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BIMATOPROSTA; |
51 | 1553976 | PRINCIPIO ATIVO (2): TIMOLOL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,3 MG/ML + 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 3 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 923 |
52 | 1515659 | BORTEZOMIBE - PRINCIPIO ATIVO: BORTEZOMIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 4.924 |
53 | 1539205 | BRENTUXIMABE - PRINCIPIO ATIVO: BRENTUXIMABE VEDOTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 935 |
54 | 1579118 | BRINZOLAMIDA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BRINZOLAMIDA; PRINCIPIO ATIVO (2): TIMOLOL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML + 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 1.085 |
55 | 1581937 | BROMETO DE OTILONIO - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXX XX XXXXXXXX; XXXXXXXXXXXX/XXXXXXX: 00 XX; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 10.800 |
56 | 1489445 | CABERGOLINA - PRINCIPIO ATIVO: CABERGOLINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.532 |
57 | 1567462 | CANAGLIFLOZINA - PRINCIPIO ATIVO: CANAGLIFLOZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; EQUIVALENCIA: 102 MG DE CANAGLIFLOZINA HEMI- HIDRATADA; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.400 |
CANAGLIFLOZINA - PRINCIPIO ATIVO: CANAGLIFLOZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 |
58 | 1537830 | MG; EQUIVALENCIA: 306 MG DE CANAGLIFLOZINA HEMI- HIDRATADA; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.660 |
59 | 1547577 | CANAQUINUMABE - PRINCIPIO ATIVO: CANAQUINUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 192 |
60 | 1533800 | CARFILZOMIBE - PRINCIPIO ATIVO: CARFILZOMIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO PARA PERFUSAO; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 1.000 |
61 | 1558323 | CELECOXIBE - PRINCIPIO ATIVO: CELECOXIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.113 |
62 | 1558331 | CELECOXIBE - PRINCIPIO ATIVO: CELECOXIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 9.000 |
63 | 1517724 | CETUXIMABE - PRINCIPIO ATIVO: CETUXIMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 20.410 |
64 | 1522450 | CICLOSPORINA - PRINCIPIO ATIVO: CICLOSPORINA PARA MICROEMULSAO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA MOLE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 890.598 |
65 | 1522493 | CICLOSPORINA - PRINCIPIO ATIVO: CICLOSPORINA PARA MICROEMULSAO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA MOLE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 918.928 |
CICLOSPORINA - PRINCIPIO |
66 | 1522507 | ATIVO: CICLOSPORINA PARA MICROEMULSAO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA MOLE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.146.872 |
67 | 1567217 | CICLOSPORINA - PRINCIPIO ATIVO: CICLOSPORINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: EMULSAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FLACONETE 0,4 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 11.900 |
68 | 1522469 | CICLOSPORINA - PRINCIPIO ATIVO: CICLOSPORINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 50 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 2.491 |
69 | 1570102 | CINACALCETE - PRINCIPIO ATIVO: CINACALCETE, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 546.100 |
70 | 1570110 | CINACALCETE - PRINCIPIO ATIVO: CINACALCETE, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 9.360 |
71 | 1503871 | CISPLATINA - PRINCIPIO ATIVO: CISPLATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.400 |
72 | 1503880 | CISPLATINA - PRINCIPIO ATIVO: CISPLATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.740 |
73 | 1503898 | CITARABINA - PRINCIPIO ATIVO: CITARABINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,0 G (100 MG/ML); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 650 |
CITARABINA - PRINCIPIO ATIVO: CITARABINA; |
74 | 1586220 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 2.470 |
75 | 1586327 | CITARABINA - PRINCIPIO ATIVO: CITARABINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG (100 MG/ML); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 5ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 520 |
76 | 1536850 | CLORAMBUCILA - PRINCIPIO ATIVO: CLORAMBUCILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.560 |
77 | 1489500 | CLOREXIDINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA, DIGLUCONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,12%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AQUOSA BUCAL ISENTA DE ALCOOL; APRESENTACAO: FRASCO 250 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 9.720 |
78 | 1605526 | CLORIDRATO DE FENAZOPIRIDINA - PRINCIPIO ATIVO: FENAZOPIRIDINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.450 |
79 | 1525956 | CLORIDRATO DE FENAZOPIRIDINA - PRINCIPIO ATIVO: FENAZOPIRIDINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.350 |
80 | 1585410 | COBIMETINIBE - PRINCIPIO ATIVO: COBIMETINIBE, HEMIFUMARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.360 |
81 | 1549219 | CODERGOCRINA - PRINCIPIO ATIVO: CODERGOCRINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.400 |
82 | 1548298 | CODERGOCRINA - PRINCIPIO ATIVO: CODERGOCRINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.400 |
83 | 1526316 | COLECALCIFEROL - PRINCIPIO ATIVO: COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 UI/GOTA; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 1.720 |
84 | 1524224 | COLISTIMETATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: COLISTIMETATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: EQUIVALENTE A 150 MG A 160 MG COLISTINA BASE; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 23.410 |
85 | 1535226 | CRIZOTINIBE - PRINCIPIO ATIVO: CRIZOTINIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 12.000 |
86 | 1559931 | DABIGATRANA - PRINCIPIO ATIVO: DABIGATRANA, ETEXILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 153.720 |
87 | 1578740 | DABIGATRANA - PRINCIPIO ATIVO: DABIGATRANA, ETEXILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.600 |
88 | 1549553 | DABIGATRANA - PRINCIPIO ATIVO: DABIGATRANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 110 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 138.020 |
89 | 1640739 | DABRAFENIBE - PRINCIPIO ATIVO: DABRAFENIBE, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.000 |
DABRAFENIBE - PRINCIPIO ATIVO: DABRAFENIBE, MESILATO; |
90 | 1640747 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.320 |
91 | 1591231 | DACLATASVIR - PRINCIPIO ATIVO: DACLATASVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.160 |
92 | 1594664 | DARATUMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: DARATUMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG (20 MG/ML); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 231 |
93 | 1538608 | DARIFENACINA - PRINCIPIO ATIVO: DARIFENACINA, BROMIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.200 |
94 | 1537814 | DARIFENACINA - PRINCIPIO ATIVO: DARIFENACINA, BROMIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 7,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.200 |
95 | 1647105 | DASATINIBE - PRINCIPIO ATIVO: DASATINIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.040 |
96 | 1637991 | DASATINIBE - PRINCIPIO ATIVO: DASATINIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.740 |
97 | 1491490 | DEFERASIROX - PRINCIPIO ATIVO: DEFERASIROX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 125 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DISPERSIVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.550 |
DEFERASIROX - PRINCIPIO |
98 | 1491504 | ATIVO: DEFERASIROX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DISPERSIVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 28.100 |
99 | 1491512 | DEFERASIROX - PRINCIPIO ATIVO: DEFERASIROX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DISPERSIVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 198.948 |
100 | 1522531 | DEFERIPRONA - PRINCIPIO ATIVO: DEFERIPRONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 35.556 |
101 | 1516310 | DENOSUMABE - PRINCIPIO ATIVO: DENOSUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.948 |
102 | 1522540 | DESFERROXAMINA - PRINCIPIO ATIVO: DESFERROXAMINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 16.620 |
103 | 1557173 | DESMOPRESSINA - PRINCIPIO ATIVO: DESMOPRESSINA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 7.324 |
104 | 1557211 | DESMOPRESSINA - PRINCIPIO ATIVO: DESMOPRESSINA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.060 |
105 | 1565702 | DESONIDA - PRINCIPIO ATIVO: DESONIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60 G; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 100 |
DIDROGESTERONA - PRINCIPIO ATIVO: DIDROGESTERONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 |
106 | 1600460 | MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 280 |
107 | 1503952 | DOCETAXEL - PRINCIPIO ATIVO: DOCETAXEL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.200 |
108 | 1503960 | DOCETAXEL - PRINCIPIO ATIVO: DOCETAXEL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.250 |
109 | 1575970 | DOLUTEGRAVIR SODICO - PRINCIPIO ATIVO: DOLUTEGRAVIR SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 7.450 |
110 | 1503979 | DOXORRUBICINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 490 |
111 | 1564382 | DULAGLUTIDA - PRINCIPIO ATIVO: DULAGLUTIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,5 ML; COMPONENTE: CANETA APLICADORA; | - | 1 UNIDADE | 528 |
112 | 1537822 | EBASTINA - PRINCIPIO ATIVO: EBASTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 550 |
113 | 1493469 | EMPAGLIFLOZINA - PRINCIPIO ATIVO: EMPAGLIFLOZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 5.700 |
EMPAGLIFLOZINA - PRINCIPIO |
114 | 1577921 | ATIVO: EMPAGLIFLOZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 51.120 |
115 | 1634984 | EMULSAO LIPIDICA - PRINCIPIO ATIVO: OLEO DE SOJA + TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20%; FORMA FARMACEUTICA: EMULSAO LIPIDICA; APRESENTACAO: XXXXXX- XXXXXX 000 XX; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 25 |
116 | 1562584 | ENTECAVIR - PRINCIPIO ATIVO: ENTECAVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 10.800 |
117 | 1539426 | ENZALUTAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: ENZALUTAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA MOLE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 105.600 |
118 | 1504002 | EPIRRUBICINA - PRINCIPIO ATIVO: EPIRRUBICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 80 |
119 | 1504010 | EPIRRUBICINA - PRINCIPIO ATIVO: EPIRRUBICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 220 |
120 | 1596535 | ERITROPOIETINA HUMANA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROPOIETINA HUMANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 12.100 |
121 | 1562029 | ERITROPOIETINA HUMANA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROPOIETINA HUMANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40.000 UI; FORMA | - | 1 UNIDADE | 110 |
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 1 ML; COMPONENTE: .; | |||||
122 | 1585240 | ERITROPOIETINA HUMANA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROPOIETINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 7.330 |
123 | 1525093 | ERITROPOIETINA HUMANA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROPOIETINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 6.880 |
124 | 1491334 | ERITROPOIETINA HUMANA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROPOIETINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 9.560 |
125 | 1557955 | ERLOTINIBE - PRINCIPIO ATIVO: ERLOTINIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.310 |
126 | 1557866 | ERLOTINIBE - PRINCIPIO ATIVO: ERLOTINIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.090 |
127 | 1663291 | ERLOTINIBE - PRINCIPIO ATIVO: ERLOTINIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 10 |
128 | 1581813 | ETODOLACO - PRINCIPIO ATIVO: ETODOLACO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 900 |
129 | 1581821 | ETODOLACO - PRINCIPIO ATIVO: ETODOLACO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.300 |
130 | 1515977 | ETORICOXIBE - PRINCIPIO ATIVO: ETORICOXIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.500 |
131 | 1515144 | ETORICOXIBE - PRINCIPIO ATIVO: ETORICOXIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 90 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.500 |
132 | 1547836 | EVEROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: EVEROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 20.840 |
133 | 1547801 | EVEROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: EVEROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.600 |
134 | 1522027 | EVEROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: EVEROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 19.220 |
135 | 1547453 | EVEROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: EVEROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.120 |
136 | 1575074 | EVEROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: EVEROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 450 |
137 | 1547810 | EVEROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: EVEROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.020 |
EVOLOCUMABE - PRINCIPIO ATIVO: EVOLOCUMABE; |
138 | 1622714 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 140 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CANETA PREENCHIDA; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 300 |
139 | 1504037 | EXEMESTANO - PRINCIPIO ATIVO: EXEMESTANO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.010 |
140 | 1581830 | EXENATIDA - PRINCIPIO ATIVO: EXENATIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CANETA INJETORA COM CARTUCHO 2,4 ML (60 DOSES); COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 72 |
141 | 1582070 | FAMOTIDINA - PRINCIPIO ATIVO: FAMOTIDINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 450 |
142 | 1557548 | FAMOTIDINA - PRINCIPIO ATIVO: FAMOTIDINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 900 |
143 | 1546104 | FAMPRIDINA - PRINCIPIO ATIVO: FAMPRIDINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 28.720 |
144 | 1663321 | FANCICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: FANCICLOVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 125 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.200 |
145 | 1601733 | FANCICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: FANCICLOVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.200 |
146 | 1582488 | FELODIPINO - PRINCIPIO ATIVO: FELODIPINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO | - | 1 UNIDADE | 450 |
PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | |||||
147 | 1581848 | FELODIPINO - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXXX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 450 |
148 | 1557939 | FEMPROCUMONA - PRINCIPIO ATIVO: FEMPROCUMONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 150 |
149 | 1548220 | FINGOLIMODE - PRINCIPIO ATIVO: FINGOLIMODE, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 46.260 |
150 | 1582496 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: UMCKALOABO; NOME CIENTIFICO: (PELARGONIUM SIDOIDES); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 825 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; | COMPOSICAO: EXTRATO ETANOLICO DAS RAIZES DE PELARGONIUM SIDOIDES D.C. EPS 7630. O EXTRATO ETANOLICO DAS RAIZES DE PELARGONIUM SIDOIDES D.C. EPS 7630 PADRONIZADO PARA CONTER 0,08% A 0,32% DE FENOIS TOTAIS. | FRASCO | 50 |
151 | 1490206 | FLUMAZENIL - PRINCIPIO ATIVO: FLUMAZENIL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 1.710 |
152 | 1580167 | FLUVOXAMINA - PRINCIPIO ATIVO: FLUVOXAMINA, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 67.440 |
153 | 1580183 | FLUVOXAMINA - PRINCIPIO ATIVO: FLUVOXAMINA, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; | - | 1 UNIDADE | 6.000 |
COMPONENTE: .; | |||||
154 | 1490141 | FOLINATO DE CALCIO - PRINCIPIO ATIVO: FOLINATO DE CALCIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 49.180 |
155 | 1541048 | FOLINATO DE CALCIO - PRINCIPIO ATIVO: FOLINATO DE CALCIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 4.700 |
156 | 1504070 | FULVESTRANTO - PRINCIPIO ATIVO: FULVESTRANTO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 5 ML; COMPONENTE: 02 AGULHAS; | - | 1 UNIDADE | 980 |
157 | 1584308 | GADOLINIO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO GADOTERICO OU GADOTERIDOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MMOL/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 15 ML; APLICACAO: IMAGEM DE RESSONANCIA MAGNETICA; USO: CRIANCA DE 6 A 23 MESES; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.200 |
158 | 1574264 | GANGLIOSIDEO - PRINCIPIO ATIVO: MONOSSIALOGANGLIOSIDEO SODICO GM1; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 19.100 |
159 | 1555804 | GEFITINIBE - PRINCIPIO ATIVO: GEFITINIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 34.360 |
160 | 1504088 | GENCITABINA - PRINCIPIO ATIVO: GENCITABINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.700 |
COMPONENTE: .; | |||||
161 | 1504096 | GENCITABINA - PRINCIPIO ATIVO: GENCITABINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 2.300 |
162 | 1580264 | GLICOSAMINA - PRINCIPIO ATIVO: GLICOSAMINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,5 G; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: SACHE; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 30.933 |
163 | 1527673 | GLUCAGON - PRINCIPIO ATIVO: GLUCAGON; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: SERINGA DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 706 |
164 | 1515438 | GOLIMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: GOLIMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,5 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 60 |
165 | 1571753 | GONADOTROPINA - PRINCIPIO ATIVO: GONADOTROPINA CORIONICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 738 |
166 | 1522566 | GOSSERRELINA - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXXXXX, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10,80 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.620 |
167 | 1522574 | GOSSERRELINA - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXXXXX, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3,60 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.840 |
HIDROXIBENZOATO DE VIMINOL - PRINCIPIO ATIVO: |
168 | 1580191 | HIDROXIBENZOATO DE VIMINOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 70 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.400 |
169 | 1491636 | HIDROXIUREIA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXIUREIA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.621.980 |
170 | 1516809 | HIDROXIZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXIZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 220 |
171 | 1579185 | IDARRUBICINA - PRINCIPIO ATIVO: IDARRUBICINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 240 |
172 | 1581007 | IDURSULFASE - PRINCIPIO ATIVO: IDURSULFASE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 3 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 744 |
173 | 1602020 | IMIQUIMODE - PRINCIPIO ATIVO: IMIQUIMODE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: SACHE 250 MG; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.500 |
174 | 1667440 | IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B PRINCIPIO ATIVO: IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 600 UI; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 3 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 10 |
175 | 1525158 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) - PRINCIPIO ATIVO: IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.480 |
INDACATEROL - PRINCIPIO ATIVO: INDACATEROL, MALEATO; |
176 | 1549146 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MCG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA COM PO PARA INALACAO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: INALADOR; | - | 1 UNIDADE | 12.000 |
177 | 1549138 | INDACATEROL - PRINCIPIO ATIVO: INDACATEROL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MCG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA COM PO PARA INALACAO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: INALADOR; | - | 1 UNIDADE | 6.360 |
178 | 1515160 | INFLIXIMABE - PRINCIPIO ATIVO: INFLIXIMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 6.900 |
179 | 1589903 | IPILIMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: IPILIMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 40 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 150 |
180 | 1589911 | IPILIMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: IPILIMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 186 |
181 | 1504118 | IRINOTECANO - PRINCIPIO ATIVO: IRINOTECANO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 2.150 |
182 | 1580795 | IVABRADINA - PRINCIPIO ATIVO: IVABRADINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 48.936 |
183 | 1580809 | IVABRADINA - PRINCIPIO ATIVO: IVABRADINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 7,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 35.736 |
184 | 1557840 | LAMIVUDINA - PRINCIPIO ATIVO: LAMIVUDINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: | - | 1 UNIDADE | 2.920 |
COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | |||||
185 | 1515721 | LAPATINIBE - PRINCIPIO ATIVO: LAPATINIBE, DITOSILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 18.360 |
186 | 1522396 | LARONIDASE - PRINCIPIO ATIVO: LARONIDASE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,9 MG; EQUIVALENCIA: 500 U; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 2.400 |
187 | 1566881 | LEFLUNOMIDA - PRINCIPIO ATIVO: LEFLUNOMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.700 |
188 | 1559109 | LERCANIDIPINO - PRINCIPIO ATIVO: LERCANIDIPINO, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.300 |
189 | 1587498 | LERCANIDIPINO - PRINCIPIO ATIVO: LERCANIDIPINO, XXXXXXXXXX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 450 |
190 | 1517767 | LETROZOL - PRINCIPIO ATIVO: LETROZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.760 |
191 | 1491946 | LEUPRORRELINA - PRINCIPIO ATIVO: LEUPRORRELINA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 11,25 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE 2 ML + SERINGA + AGULHA; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.054 |
192 | 1524313 | LEUPRORRELINA - PRINCIPIO ATIVO: LEUPRORRELINA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3,75 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE + SERINGA + AGULHA; | - | FRASCO- AMPOLA | 5.926 |
193 | 1619519 | LEUPRORRELINA - PRINCIPIO ATIVO: LEUPRORRELINA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 7,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1,5 ML; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE + SERINGA + AGULHA; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.050 |
194 | 1504134 | LEUPRORRELINA - PRINCIPIO ATIVO: LEUPRORRELINA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 7,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE 2 ML + SERINGA + AGULHA; | - | FRASCO- AMPOLA | 2.000 |
195 | 1536621 | LEVAMISOL - PRINCIPIO ATIVO: LEVAMISOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 300 |
196 | 1556452 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 88 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.600 |
197 | 1581856 | LINAGLIPTINA - PRINCIPIO ATIVO: LINAGLIPTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 56.220 |
198 | 1578812 | LISDEXANFETAMINA - PRINCIPIO ATIVO: LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 92.820 |
199 | 1578820 | LISDEXANFETAMINA - PRINCIPIO ATIVO: LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 55.680 |
200 | 1578839 | LISDEXANFETAMINA - PRINCIPIO ATIVO: LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 70 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 84.440 |
201 | 1514598 | LIXISENATIDA - PRINCIPIO ATIVO: LIXISENATIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,05 MG/ML (10 MCG/DOSE); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CANETA PREENCHIDA DESCARTAVEL 3 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 20 |
202 | 1514601 | LIXISENATIDA - PRINCIPIO ATIVO: LIXISENATIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,1MG/ML (20 MCG/DOSE); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CANETA PREENCHIDA DESCARTAVEL 3 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 210 |
203 | 1579991 | MANIDIPINO - PRINCIPIO ATIVO: MANIDIPINO, DICLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 13.840 |
204 | 1562789 | MANIDIPINO - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXXX, DICLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2 |
205 | 1549197 | MAPROTILINA - PRINCIPIO ATIVO: MAPROTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.660 |
206 | 1515780 | MARAVIROQUE - PRINCIPIO ATIVO: MARAVIROQUE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; | - | 1 UNIDADE | 7.200 |
COMPONENTE: .; | |||||
207 | 1696505 | MEBENDAZOL PRINCIPIO ATIVO: MEBENDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 30 ML; COMPONENTE: COPO-MEDIDOR; | - | FRASCO | 117 |
208 | 1504150 | MELFALANA - PRINCIPIO ATIVO: MELFALANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.880 |
209 | 1536877 | MERCAPTOPURINA - PRINCIPIO ATIVO: MERCAPTOPURINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 19.200 |
210 | 1501275 | METILCELULOSE - PRINCIPIO ATIVO: METILCELULOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML (2%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 104 |
211 | 1491717 | METOTREXATO - PRINCIPIO ATIVO: METOTREXATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.200 |
212 | 1562304 | MICOFENOLATO DE MOFETILA - PRINCIPIO ATIVO: MICOFENOLATO DE MOFETILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.394.048 |
213 | 1577000 | MIGLUSTATE - PRINCIPIO ATIVO: MIGLUSTATE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 19.580 |
214 | 1514067 | MINOCICLINA - PRINCIPIO ATIVO: MINOCICLINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.500 |
MIRABEGRONA - PRINCIPIO ATIVO: MIRABEGRONA; |
215 | 1553968 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.080 |
216 | 1557904 | MOCLOBEMIDA - PRINCIPIO ATIVO: MOCLOBEMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 900 |
217 | 1577107 | MODAFINILA - PRINCIPIO ATIVO: MODAFINILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.510 |
218 | 1567837 | MODAFINILA - PRINCIPIO ATIVO: MODAFINILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 14.520 |
219 | 1560549 | MONTELUCASTE - PRINCIPIO ATIVO: MONTELUCASTE DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO MASTIGAVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.940 |
220 | 1515969 | MONTELUCASTE - PRINCIPIO ATIVO: MONTELUCASTE DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: GRANULADO; APRESENTACAO: SACHE; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.020 |
221 | 1516248 | MONTELUCASTE - PRINCIPIO ATIVO: MONTELUCASTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.020 |
222 | 1516299 | MONTELUCASTE - PRINCIPIO ATIVO: MONTELUCASTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO MASTIGAVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 5.000 |
223 | 1567250 | NAPROXENO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): NAPROXENO SODICO; PRINCIPIO ATIVO (2): SUMATRIPTANA, SUCCINATO; | - | 1 UNIDADE | 900 |
CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG + 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | |||||
224 | 1516329 | NARATRIPTANA - PRINCIPIO ATIVO: NARATRIPTANA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.800 |
225 | 1576976 | NATALIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: NATALIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 15 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 180 |
226 | 1549251 | NATEGLINIDA - PRINCIPIO ATIVO: NATEGLINIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 120 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.800 |
227 | 1558595 | NEBIVOLOL - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXX, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.060 |
228 | 1578758 | NEPAFENACO - PRINCIPIO ATIVO: NEPAFENACO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 70 |
229 | 1579100 | NICERGOLINA - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXXXX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.800 |
230 | 1539493 | NIFEDIPINO - PRINCIPIO ATIVO: NIFEDIPINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.240 |
231 | 1518232 | NIFEDIPINO - PRINCIPIO ATIVO: NIFEDIPINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE | - | 1 UNIDADE | 30.420 |
ACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | |||||
232 | 1548239 | NILOTINIBE - PRINCIPIO ATIVO: NILOTINIBE, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 11.940 |
233 | 1562274 | NIMOTUZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: NIMOTUZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 214 |
234 | 1536630 | NINTEDANIBE - PRINCIPIO ATIVO: NINTEDANIBE, ESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA MOLE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.000 |
235 | 1580620 | NINTEDANIBE - PRINCIPIO ATIVO: NINTEDANIBE, ESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA MOLE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 136.080 |
236 | 1618890 | NUSINERSEN - PRINCIPIO ATIVO: NUSINERSEN; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 124 |
237 | 1527665 | OCITOCINA - PRINCIPIO ATIVO: OCITOCINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 60.408 |
238 | 1521616 | OCTREOTIDA - PRINCIPIO ATIVO: OCTREOTIDA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 13.652 |
239 | 1517171 | OCTREOTIDA - PRINCIPIO ATIVO: OCTREOTIDA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 3.980 |
240 | 1491741 | OCTREOTIDA - PRINCIPIO ATIVO: OCTREOTIDA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: SERINGA DILUENTE + SISTEMA DE APLICACAO; | - | FRASCO- AMPOLA | 384 |
241 | 1491750 | OCTREOTIDA - PRINCIPIO ATIVO: OCTREOTIDA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: SERINGA DILUENTE + SISTEMA DE APLICACAO; | - | FRASCO- AMPOLA | 480 |
242 | 1491768 | OCTREOTIDA - PRINCIPIO ATIVO: OCTREOTIDA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: SERINGA DILUENTE + SISTEMA DE APLICACAO; | - | FRASCO- AMPOLA | 656 |
243 | 1625748 | OLAPARIBE - PRINCIPIO ATIVO: OLAPARIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 30.920 |
244 | 1517406 | OLEO DE PAPOULA IODADO - PRINCIPIO ATIVO: OLEO DE PAPOULA IODADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 480 MG/ML DE IODO; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 30 |
245 | 1587293 | OLEO DE SILICONE - PRINCIPIO ATIVO: OLEO DE SILICONE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1.300 CPS; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 10 ML; COMPONENTE: .; | OLEO DE SILICONE PURIFICADO, ESTERIL E FRACIONADO. | 1 UNIDADE | 46 |
246 | 1558161 | OLMESARTANA MEDOXOMILA - PRINCIPIO ATIVO: OLMESARTANA MEDOXOMILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.350 |
OLMESARTANA MEDOXOMILA - |
247 | 1558170 | PRINCIPIO ATIVO: OLMESARTANA MEDOXOMILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.060 |
248 | 1590740 | OLODATEROL - PRINCIPIO ATIVO: OLODATEROL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO PARA INALACAO; APRESENTACAO: FRASCO 4 ML; COMPONENTE: INALADOR RESPIMAT; | - | FRASCO | 200 |
249 | 1581660 | OLOPATADINA - PRINCIPIO ATIVO: OLOPATADINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | ACEITA-SE VARIACAO DE ATE 20% NA DOSAGEM | FRASCO | 30 |
250 | 1567977 | OLOPATADINA - PRINCIPIO ATIVO: OLOPATADINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 2,5 ML; COMPONENTE: .; | ACEITA-SE VARIACAO DE ATE 20% NA DOSAGEM | FRASCO | 456 |
251 | 1549278 | OMALIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: OMALIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE 2 ML; | - | FRASCO- AMPOLA | 10.268 |
252 | 1555863 | ORLISTATE - PRINCIPIO ATIVO: ORLISTATE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 120 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 39.060 |
253 | 1607847 | OSIMERTINIBE PRINCIPIO ATIVO: OSIMERTINIBE, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.660 |
254 | 1504207 | OXALIPLATINA - PRINCIPIO ATIVO: OXALIPLATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.950 |
COMPONENTE: .; | |||||
255 | 1570404 | OXIBUTININA - PRINCIPIO ATIVO: OXIBUTININA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO 120 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 1.720 |
256 | 1581953 | OXICODONA - PRINCIPIO ATIVO: OXICODONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO CONTROLADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 15.600 |
257 | 1581961 | OXICODONA - PRINCIPIO ATIVO: OXICODONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO CONTROLADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 12.150 |
258 | 1598090 | OXICODONA - PRINCIPIO ATIVO: OXICODONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO CONTROLADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 5.940 |
259 | 1652931 | OXIDO DE ZINCO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): OXIDO DE ZINCO; PRINCIPIO ATIVO (2): VITAMINA A + VITAMINA D; CONCENTRACAO/DOSAGEM: MINIMA 100 MG + 1.000 UI + 200 UI; FORMA FARMACEUTICA: POMADA; APRESENTACAO: BISNAGA; COMPONENTE: .; | - | BISNAGA | 19.477 |
260 | 1504223 | PACLITAXEL - PRINCIPIO ATIVO: PACLITAXEL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/16,7 ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 16,7 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 3.600 |
261 | 1504231 | PACLITAXEL - PRINCIPIO ATIVO: PACLITAXEL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG/5 ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 3.400 |
PACLITAXEL - PRINCIPIO ATIVO: PACLITAXEL; |
262 | 1569228 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 50 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 6.120 |
263 | 1516256 | PALIPERIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PALIPERIDONA, PALMITATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.522 |
264 | 1516361 | PALIPERIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PALIPERIDONA, PALMITATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 1,5 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 726 |
265 | 1516353 | PALIPERIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PALIPERIDONA, PALMITATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,75 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 498 |
266 | 1515802 | PALIPERIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PALIPERIDONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 900 |
267 | 1581783 | PALIPERIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PALIPERIDONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA 0,5 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 60 |
268 | 1515837 | PALIPERIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PALIPERIDONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; | - | 1 UNIDADE | 3.510 |
COMPONENTE: .; | |||||
269 | 1516345 | PALIPERIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PALIPERIDONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 9 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 450 |
270 | 1659162 | PALIVIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: PALIVIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 794 |
271 | 1539450 | PANITUMUMABE - PRINCIPIO ATIVO: PANITUMUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; EQUIVALENCIA: 100 MG DE PANITUMUMABE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 2.814 |
272 | 1516000 | PAZOPANIBE - PRINCIPIO ATIVO: PAZOPANIBE, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 32.080 |
273 | 1516027 | PAZOPANIBE - PRINCIPIO ATIVO: PAZOPANIBE, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 56.872 |
274 | 1558340 | PEGVISOMANTO - PRINCIPIO ATIVO: PEGVISOMANTO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: FRASCO- AMPOLA DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 18.720 |
275 | 1558358 | PEGVISOMANTO - PRINCIPIO ATIVO: PEGVISOMANTO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: FRASCO- AMPOLA DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.200 |
PEGVISOMANTO - PRINCIPIO ATIVO: PEGVISOMANTO; |
276 | 1558366 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: FRASCO- AMPOLA DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.500 |
277 | 1611852 | PEMBROLIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: PEMBROLIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 4 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 596 |
278 | 1603515 | PEMETREXEDE DISSODICO - PRINCIPIO ATIVO: PEMETREXEDE DISSODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 670 |
279 | 1498444 | PERTUZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: PERTUZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 420 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 14 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 668 |
280 | 1549600 | PLERIXAFOR - PRINCIPIO ATIVO: PLERIXAFOR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 1,2 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 578 |
281 | 1525980 | POLICARBOFILA CALCICA - PRINCIPIO ATIVO: POLICARBOFILA CALCICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 625 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.800 |
282 | 1582046 | PRASUGREL - PRINCIPIO ATIVO: PRASUGREL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.510 |
283 | 1533185 | PRAZIQUANTEL - PRINCIPIO ATIVO: PRAZIQUANTEL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.800 |
PROGESTERONA - PRINCIPIO |
284 | 1550799 | ATIVO: PROGESTERONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA MOLE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.250 |
285 | 1488627 | PROPAFENONA - PRINCIPIO ATIVO: PROPAFENONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.710 |
286 | 1515381 | RABEPRAZOL SODICO - PRINCIPIO ATIVO: RABEPRAZOL SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 450 |
287 | 1635344 | RACECADOTRILA - PRINCIPIO ATIVO: RACECADOTRILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.620 |
288 | 1562118 | RANELATO DE ESTRONCIO - PRINCIPIO ATIVO: RANELATO DE ESTRONCIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2.000 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO GRANULADO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: SACHE; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 42.900 |
289 | 1571770 | RASAGILINA - PRINCIPIO ATIVO: RASAGILINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.000 |
290 | 1652524 | RASBURICASE - PRINCIPIO ATIVO: RASBURICASE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE 1 ML; | - | FRASCO- AMPOLA | 6 |
291 | 1569643 | REGORAFENIBE - PRINCIPIO ATIVO: REGORAFENIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 17.400 |
REPAGLINIDA - PRINCIPIO ATIVO: |
292 | 1558609 | REPAGLINIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.060 |
293 | 1582054 | REPAGLINIDA - PRINCIPIO ATIVO: REPAGLINIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 900 |
294 | 1572016 | RIBAVIRINA - PRINCIPIO ATIVO: RIBAVIRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 21.400 |
295 | 1582330 | RILMENIDINA - PRINCIPIO ATIVO: RILMENIDINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 720 |
296 | 1537156 | RIOCIGUATE - PRINCIPIO ATIVO: RIOCIGUATE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.804 |
297 | 1537679 | RIOCIGUATE - PRINCIPIO ATIVO: RIOCIGUATE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 630 |
298 | 1537415 | RIOCIGUATE - PRINCIPIO ATIVO: RIOCIGUATE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.134 |
299 | 1537423 | RIOCIGUATE - PRINCIPIO ATIVO: RIOCIGUATE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 28.580 |
300 | 1504240 | RITUXIMABE - PRINCIPIO ATIVO: RITUXIMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/10 ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 4.578 |
301 | 1504258 | RITUXIMABE - PRINCIPIO ATIVO: RITUXIMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/50 ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO 50 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 10.139 |
302 | 1582372 | ROFLUMILASTE - PRINCIPIO ATIVO: ROFLUMILASTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 13.230 |
303 | 1571524 | ROTIGOTINA - PRINCIPIO ATIVO: ROTIGOTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 13,5 MG (6MG/24H); FORMA FARMACEUTICA: ADESIVO TRANSDERMICO; APRESENTACAO: ENVELOPE; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 5.760 |
304 | 1522302 | ROTIGOTINA - PRINCIPIO ATIVO: ROTIGOTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 18 MG (8MG/24H); FORMA FARMACEUTICA: ADESIVO TRANSDERMICO; APRESENTACAO: ENVELOPE; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.920 |
305 | 1562312 | ROTIGOTINA - PRINCIPIO ATIVO: ROTIGOTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 9 MG (4MG/24H); FORMA FARMACEUTICA: ADESIVO TRANSDERMICO; APRESENTACAO: ENVELOPE; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.700 |
306 | 1543032 | RUXOLITINIBE - PRINCIPIO ATIVO: RUXOLITINIBE, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 11.880 |
307 | 1549308 | RUXOLITINIBE - PRINCIPIO ATIVO: RUXOLITINIBE, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.000 |
308 | 1549316 | RUXOLITINIBE - PRINCIPIO ATIVO: RUXOLITINIBE, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 18.000 |
SAPROPTERINA - PRINCIPIO ATIVO: SAPROPTERINA, DICLORIDRATO; |
309 | 1558447 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO SOLUVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 7.200 |
310 | 1582380 | SAXAGLIPTINA - PRINCIPIO ATIVO: SAXAGLIPTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 450 |
311 | 1582399 | SAXAGLIPTINA - PRINCIPIO ATIVO: SAXAGLIPTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 19.620 |
312 | 1544349 | SECUQUINUMABE - PRINCIPIO ATIVO: SECUQUINUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA- PREENCHIDA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.524 |
313 | 1528254 | SEVELAMER - PRINCIPIO ATIVO: SEVELAMER, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 800 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 18.550 |
314 | 1582402 | SIBUTRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: SIBUTRAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 900 |
315 | 1583190 | SIMEPREVIR SODICO - PRINCIPIO ATIVO: SIMEPREVIR SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 5.600 |
316 | 1509276 | SIMETICONA - PRINCIPIO ATIVO: SIMETICONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: EMULSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO CONTA-GOTAS 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 175.033 |
317 | 1576984 | SIROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: SIROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 | - | 1 XXXXXXX | 00.000 |
XX; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | |||||
318 | 1576992 | SIROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: SIROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 10.940 |
319 | 1515772 | SITAGLIPTINA - PRINCIPIO ATIVO: SITAGLIPTINA, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 37.260 |
320 | 1526774 | SITAGLIPTINA - PRINCIPIO ATIVO: SITAGLIPTINA, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 450 |
321 | 1583158 | SOFOSBUVIR - PRINCIPIO ATIVO: SOFOSBUVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.400 |
322 | 1582062 | SOLIFENACINA - PRINCIPIO ATIVO: SOLIFENACINA, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 9.000 |
323 | 1560450 | SOLIFENACINA - PRINCIPIO ATIVO: SOLIFENACINA, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 8.550 |
324 | 1523015 | SOMATROPINA - PRINCIPIO ATIVO: SOMATROPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: SOLUCAO DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 67.992 |
325 | 1566857 | SOMATROPINA - PRINCIPIO ATIVO: SOMATROPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG; FORMA FARMACEUTICA: | - | 1 UNIDADE | 2.500 |
SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CARPULE 1,5 ML; COMPONENTE: .; | |||||
326 | 1576798 | SOMATROPINA - PRINCIPIO ATIVO: SOMATROPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 2,5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.708 |
327 | 1524330 | SOMATROPINA - PRINCIPIO ATIVO: SOMATROPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: FRASCO- AMPOLA DILUENTE; | - | FRASCO- AMPOLA | 50.696 |
328 | 1585266 | SOMATROPINA - PRINCIPIO ATIVO: SOMATROPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5,83 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1,03 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 60 |
329 | 1576909 | SOMATROPINA - PRINCIPIO ATIVO: SOMATROPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 8 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 1,5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 956 |
330 | 1558072 | SORAFENIBE - PRINCIPIO ATIVO: SORAFENIBE, TOSILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 22.520 |
331 | 1580990 | SULBUTIAMINA - PRINCIPIO ATIVO: SULBUTIAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.800 |
332 | 1567055 | SUMATRIPTANA - PRINCIPIO ATIVO: SUMATRIPTANA, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO NASAL; APRESENTACAO: FRASCO SPRAY 0,2 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 324 |
333 | 1544390 | SUMATRIPTANA - PRINCIPIO ATIVO: SUMATRIPTANA, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 | - | 1 UNIDADE | 3.600 |
MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | |||||
334 | 1553925 | SUMATRIPTANA - PRINCIPIO ATIVO: SUMATRIPTANA, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 600 |
335 | 1558277 | SUNITINIBE - PRINCIPIO ATIVO: SUNITINIBE, MALATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 5.800 |
336 | 1558285 | SUNITINIBE - PRINCIPIO ATIVO: SUNITINIBE, MALATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.246 |
337 | 1649221 | SUPLEMENTO VITAMINICO E/OU MINERAL - IDENTIFICACAO: POLIVITAMINICO SEM MINERAIS; USO: PEDIATRICO; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; | - | FRASCO | 3.240 |
338 | 1515330 | TACROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: TACROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 619.704 |
339 | 1582712 | TADALAFILA - PRINCIPIO ATIVO: TADALAFILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.740 |
340 | 1504266 | TAMOXIFENO - PRINCIPIO ATIVO: TAMOXIFENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 119.720 |
341 | 1556720 | TELMISARTANA - PRINCIPIO ATIVO: TELMISARTANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.400 |
342 | 1572407 | TEMOZOLOMIDA - PRINCIPIO ATIVO: TEMOZOLOMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 12.930 |
343 | 1603159 | TEMOZOLOMIDA - PRINCIPIO ATIVO: TEMOZOLOMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 50 |
344 | 1572415 | TEMOZOLOMIDA - PRINCIPIO ATIVO: TEMOZOLOMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 140 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.484 |
345 | 1572423 | TEMOZOLOMIDA - PRINCIPIO ATIVO: TEMOZOLOMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 14.268 |
346 | 1594478 | TEMOZOLOMIDA - PRINCIPIO ATIVO: TEMOZOLOMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.492 |
347 | 1522256 | TENOFOVIR - PRINCIPIO ATIVO: TENOFOVIR, FUMARATO DESOPROXILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 900 |
348 | 1562967 | TENSIROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: TENSIROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1,2 ML; COMPONENTE: FRASCO- AMPOLA DILUENTE 1,8 ML; | - | FRASCO- AMPOLA | 60 |
349 | 1522361 | TERIFLUNOMIDA - PRINCIPIO ATIVO: TERIFLUNOMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 14 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 108.000 |
TESTOSTERONA - PRINCIPIO ATIVO: TESTOSTERONA, UNDECILATO; |
350 | 1556002 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 4 ML; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.000 |
351 | 1603949 | TIANEPTINA - PRINCIPIO ATIVO: TIANEPTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.000 |
352 | 1570099 | TICAGRELOR - PRINCIPIO ATIVO: TICAGRELOR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 90 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 51.720 |
353 | 1570170 | TIMOMODULINA - PRINCIPIO ATIVO: TIMOMODULINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO 120 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 200 |
354 | 1588370 | TIMOMODULINA - PRINCIPIO ATIVO: TIMOMODULINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.500 |
355 | 1600478 | TIOCOLCHICOSIDEO - PRINCIPIO ATIVO: TIOCOLCHICOSIDEO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 60 |
356 | 1602489 | TIORIDAZINA - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO RETARD; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.500 |
357 | 1569856 | TIORIDAZINA - PRINCIPIO ATIVO: TIORIDAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 4.860 |
358 | 1558030 | TOCILIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: TOCILIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.122 |
359 | 1558021 | TOCILIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: TOCILIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 4 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.696 |
360 | 1557807 | TOFACITINIBE - PRINCIPIO ATIVO: TOFACITINIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 37.260 |
361 | 1558374 | TOLTERODINA - PRINCIPIO ATIVO: TOLTERODINA, TARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 19.800 |
362 | 1696637 | TRAMADOL - PRINCIPIO ATIVO: TRAMADOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 88.410 |
363 | 1640763 | TRAMETINIBE - PRINCIPIO ATIVO: TRAMETINIBE, DIMETILSULFOXIDO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.760 |
364 | 1555820 | TRASTUZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: TRASTUZUMABE ENTANSINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 10.414 |
365 | 1555812 | TRASTUZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: TRASTUZUMABE ENTANSINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 160 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 131 |
TRASTUZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: TRASTUZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 440 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO | FRASCO- |
366 | 1517775 | LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: FRASCO- AMPOLA DILUENTE 20 ML; | - | AMPOLA | 5.464 |
367 | 1579975 | TRAVOPROSTA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): TRAVOPROSTA; PRINCIPIO ATIVO (2): TIMOLOL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,04 MG/ML + 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 2,5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 1.212 |
368 | 1602373 | TRAZODONA - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXX, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 12.000 |
369 | 1602381 | TRAZODONA - PRINCIPIO ATIVO: TRAZODONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 57.240 |
370 | 1602390 | TRAZODONA - PRINCIPIO ATIVO: TRAZODONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 51.060 |
371 | 1560298 | TRIANCINOLONA ACETONIDA - PRINCIPIO ATIVO: TRIANCINOLONA ACETONIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO OCULAR INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 192 |
372 | 1571630 | TRIMETAZIDINA - PRINCIPIO ATIVO: TRIMETAZIDINA, DICLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 35 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 150.000 |
373 | 1582410 | TRIOXIDO DE ARSENIO - PRINCIPIO ATIVO: TRIOXIDO DE ARSENIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; | - | AMPOLA | 600 |
COMPONENTE: .; | |||||
374 | 1499467 | TROMETAMOL CETOROLACO - PRINCIPIO ATIVO: TROMETAMOL CETOROLACO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO | 151 |
375 | 1525204 | UREIA - PRINCIPIO ATIVO: UREIA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/G (10%); FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 150 G; COMPONENTE: .; | - | EMBALAGEM | 11.100 |
376 | 1515900 | USTEQUINUMABE - PRINCIPIO ATIVO: USTEQUINUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 45 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 0,5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 4.958 |
377 | 1569570 | VANDETANIBE - PRINCIPIO ATIVO: VANDETANIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 1.350 |
378 | 1569562 | VANDETANIBE - PRINCIPIO ATIVO: VANDETANIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 2.610 |
379 | 1543008 | VEDOLIZUMABE - PRINCIPIO ATIVO: VEDOLIZUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 234 |
380 | 1557882 | VEMURAFENIBE - PRINCIPIO ATIVO: VEMURAFENIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 240 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 28.868 |
381 | 1488848 | VERAPAMIL - PRINCIPIO ATIVO: VERAPAMIL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2ML; COMPONENTE: .; | - | AMPOLA | 1.000 |
382 | 1566466 | VIMPOCETINA - PRINCIPIO ATIVO: VIMPOCETINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 15.000 |
383 | 1504282 | VINCRISTINA - PRINCIPIO ATIVO: VINCRISTINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 1.100 |
384 | 1504290 | VINORELBINA - PRINCIPIO ATIVO: VINORELBINA, DITARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO=AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 315 |
385 | 1504304 | VINORELBINA - PRINCIPIO ATIVO: VINORELBINA, DITARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO=AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | - | FRASCO- AMPOLA | 370 |
386 | 1603965 | VISMODEGIBE - PRINCIPIO ATIVO: VISMODEGIBE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 3.160 |
387 | 1565532 | ZOPICLONA - PRINCIPIO ATIVO: ZOPICLONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 7,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.000 |
388 | 1581503 | ASENAPINA - PRINCIPIO ATIVO: ASENAPINA, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO SUBLINGUAL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | - | 1 UNIDADE | 6.300 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Registro de Preços para eventual Compra Central - Medicamentos I, destinados aos usuários de Minas Gerais, conforme demandas apresentadas por todos os órgãos participantes do planejamento. A Compra Central foi criada afim de centralizar a aquisição de produtos comuns no Estado de Minas Gerais, visando um maior poder de negociação junto a fornecedores e uma melhor gestão das atas vigentes, racionalizando
recursos e evitando retrabalhos por parte de órgãos e entidades estaduais. A determinação do elenco dos itens constantes neste anexo foi construída a partir da avaliação do histórico de consumo e de necessidades de órgãos e entidades estaduais. Assim, verificou-se a necessidade de aquisição de tais insumos. Convém ressaltar que o quantitativo total solicitado para aquisição de cada item é definido a partir do compilado das adesões realizadas pelos órgãos participantes. As demandas individuais são determinadas por cada participante, conforme sua memória de cálculo anexa junto ao Termo de Adesão no Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP. O planejamento em questão visa abastecer as unidades hospitalares e garantir a continuidade da prestação da assistência farmacêutica intra hospitalar.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
3.1. Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alternativa mais lógica pois não impacta em nada no serviço a ser contratado, não permitir, então, seria restringir competição sem fundamentação para tal, o que a nosso ver seria inadmissível. Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a prestação de serviços e ser mais vantajosa para a Administração. Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. Bula do medicamento/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral (contendo a identificação da empresa titular do registro e do fabricante, quando este for distinto do detentor do registro) ou rotulagem do produto que demonstre a sua composição e conteúdo, conforme categoria do item na proposta.
4.1.1. A bula deverá ser encaminhada apenas em formato digital para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo necessário o envio impresso.
4.2. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso.
4.3. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
4.4. Autorização Especial de Funcionamento, nos casos de produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998).
4.5. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF.
4.6. Certificado de Registro do medicamento/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro.
4.6.1. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no
“DOU” relativa a isenção do registro, quando for o caso.
4.7. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 16, de 02.03.07 da ANVISA ou norma posterior.
4.7.1. O Contrato de Terceirização deve definir as responsabilidades e atribuições específicas do contratante e contratado e deve ser assinado pelos respectivos representantes legais e responsáveis técnicos.
4.7.2. No Contrato de Terceirização de etapas de produção ou de controle de qualidade deve constar a forma pela qual o contratante vai exercer sua responsabilidade quanto à aprovação de cada lote do produto para venda ou quanto à emissão de Certificado de análise de qualidade.
4.8. No caso de terceirização da etapa de produção, a contratante também deverá possuir Autorização de Funcionamento de empresa para atividade “fabricar”, devendo essa ser apresentada pelo licitante.
4.9. No caso de terceirização de armazenamento, a empresa contratada deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa para esta atividade.
4.10. A Contratada escolhida para a terceirização da etapa de controle de qualidade deve estar habilitada junto a REBLAS - Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – para os ensaios contratados ou quando se tratar de fabricante de medicamento, a mesma deve estar na condição satisfatória, com inspeção atualizada.
4.11. Em caso de produto importado, anexar, também a seguinte documentação, sob pena de inabilitação:
4.11.1. Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa participante, exceto quanto ao Alvará Sanitário, que deverá ser da unidade fabril do medicamento/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral ou do depósito onde será armazenado o produto, caso ele seja importado. Dessa forma, a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
4.11.1.1. A Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA abrange matriz e filiais, exceto em caso de Autorização de Funcionamento Especial.
4.12. Na proposta de cada fornecedor participante, deverá ser informado o quantitativo por embalagem assim como a sigla “MS” adicionada ao número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU), sendo necessários os treze dígitos para medicamentos de acordo com a RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009. Caso o produto esteja dispensado de registro, deverá ser informado o quantitativo por embalagem adicionada da expressão “Isento Registro”.
As exigências contidas nos itens acima atendem às formuladas pela Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76, Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.13, Lei Federal nº 9.782 de
29.01.99, Lei Estadual nº 13.317 de 24.09.99, Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29.05.98, Portaria nº 344 de 12.05.98 do Ministério da Saúde; Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011; Portaria nº 3.765 de 20.10.98 do Ministério da Saúde, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 39 de 14.08.2013; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, ANVISA, Portaria ANVISA nº 646 de 09.12.04; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 25 de 30.03.07 ANVISA; Medida Provisória nº 2.190-34/01; Portaria do Ministério da Saúde nº 6 de 29.01.99 e suas atualizações, não excluindo o cumprimento de determinações estabelecidas em legislação específicas vigentes.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. Condições de Entrega:
5.1.1. Os medicamentos deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, cinquenta por cento de sua validade, contado da data de fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de nove meses na data de entrega, conforme determina o Decreto 47.930/2018.
5.1.2. É vedada a aceitação de cartas de compromisso de troca, ou documento equivalente.
5.1.3. As disposições previstas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 poderão ser alteradas na seguinte situação:
5.1.3.1. Para os lotes 102 (Código 1522540) e 192 (Código 1524313) caso o medicamento registrado possua prazo de validade total, igual ou inferior a 18 meses, seja importado, e que, no momento da entrega à SES/MG, esteja com validade entre 9 e 10 meses, deverá ser acompanhado de “Carta de Compromisso de Troca”, conforme Anexo IX do Edital.
5.1.3.2. Para os lotes 102 (Código 1522540) e 192 (Código 1524313) caso o medicamento registrado possua prazo de validade total, igual ou inferior a 18 meses e seja importado, poderá ser aceita a entrega, à SES/MG, com validade inferior a nove meses, mediante “Carta de Compromisso de Troca”, Anexo IX do Edital, apresentada pelo fornecedor, que será submetida à avaliação e/ou autorização pela área técnica demandante.
5.1.3.3. Nos casos que envolvam garantia de troca, o fornecedor deverá apresentar “Carta de Compromisso de Troca”, conforme modelo no Anexo IX, assinada pelo representante legal da empresa.
5.1.3.3.1. A solicitação de troca, a ser encaminhada pela administração ao fornecedor, poderá ocorrer desde 1 mês antes do vencimento do produto até 6 meses após o vencimento, sendo possível mais de uma solicitação de troca ao longo deste período.
5.1.3.3.2. A reposição do medicamento deverá ser feita por outro lote do mesmo produto, em igual quantidade, podendo ser realizada em sua totalidade ou de forma parcial a critério do órgão, em até 20 dias a contar da solicitação de troca. Na data da entrega, a validade mínima do item deverá estar conforme especificada no edital de licitação.
5.1.3.3.3. No ato da reposição, deverá ser realizado o recolhimento do medicamento com data de validade expirada ou a expirar.
5.1.3.3.4. Na “Carta de Compromisso de Troca”, será exigida autorização formal do fornecedor para a retenção de créditos, até o limite dos prejuízos causados à administração, caso não seja cumprido o estabelecido no item 5.1.3.3.2.
5.1.4. A entrega poderá ser parcelada conforme cronograma do Órgão/Entidade.
5.1.5. Os medicamentos injetáveis, cuja apresentação, necessite de dispositivo de segurança devem atender a NR 32, que dispõe sobre a SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
5.1.6. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e, o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
5.1.7. No caso de medicamento sujeito a controle especial, as embalagens, os rótulos e bula devem atender à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e demais normativos do Ministério da Saúde.
5.1.8. Os produtos a serem fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme determina o art. 7º da Portaria nº 2.814/GM, de 29/05/98 do Ministério de Estado de Saúde (republicada no DOU nº 102, de 01/06/1998, Seção I, p.13).
5.1.9. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade, empilhamento, etc.
5.1.10. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do medicamento, lote, data de fabricação e prazo de validade, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº 71, de 22/12/2009.
5.1.11. No momento da entrega do produto, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento.
5.1.12. No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação, tampa com dispositivo para seu rompimento e se for o caso, estar acompanhados de aplicadores. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa.
5.1.12.1. Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selado.
5.1.13. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5.1.14. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos medicamentos adquiridos pelo Órgão/Entidade nos almoxarifados de medicamentos indicados na Autorização de Fornecimento.
5.2. Transporte:
5.2.1. O acondicionamento e transporte dos produtos deverão ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura.
5.2.2. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
5.2.2.1. Nesses produtos, devem-se utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
5.3. Prazo de Entrega:
5.3.1. Até 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
5.3.1.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
5.4. Do Local e Horário de Entrega:
5.4.1. Os materiais deverão ser entregues em horário comercial, previamente agendado, nos seguintes endereços:
5.4.2. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
5.4.2.1. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - Contagem/MG.
5.4.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
5.4.3.1. Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
5.4.3.2. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
5.4.3.3. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
5.4.3.4. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
5.4.3.5. Rua Xxxxxxx s/nº, Roças Grandes – Sabará – MG.
5.4.3.6. Xx. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx de Cima. Belo Horizonte – MG.
5.4.3.7. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
5.4.3.8. Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
5.4.3.9. Xx. xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
5.4.3.10. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
5.4.3.11. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
5.4.3.12. Xxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
5.4.3.13. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
5.4.3.14. Xxx Xxxxx Xxxxx, 000. Betim/MG.
5.4.3.15. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. Três Corações/MG.
5.4.3.16. Xxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxx - Xx 0. Xxx/XX.
0.0.0.00. Xxxxxxx xx Xxxxx. Bambuí/MG.
5.4.3.18. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx/Xxxxxxxxx – MG.
5.4.3.19. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - X/X - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx
/ XX.
5.4.3.20. Xx. Xxxx xx Xxxx, 0.000 – Xxxx. Xxxx Xx Xxxx - XX.
5.4.3.21. Rua Major Gote, 1.231 – Centro. Patos de Minas – MG.
5.4.4. Hospital Metropolitano Dr. Xxxxx xx Xxxxxx.
5.4.4.1. Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.5. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
5.4.5.1. Alameda Álvaro Celso, S/N. Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte/MG.
5.4.6. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
5.4.6.1. Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.7. Instituto Estadual de Florestas.
5.4.7.1. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.8. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
5.4.8.1. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.9. Policia Militar de Minas Gerais.
5.4.9.1. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.9.2. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10. Prefeitura de Belo Horizonte.
5.4.10.1. Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.2. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Belo Horizonte/MG.
5.4.10.3. Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.4. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.5. Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.6. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.7. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.8. Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.9. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.10. Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.10.11. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.4.11. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
5.4.11.1. Avenida Hum, 000/000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx – Vespasiano/MG.
5.4.12. Secretaria de Estado de Saúde.
5.4.12.1. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
5.4.13. Universidade Estadual de Montes Claros.
5.4.13.1. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX.
5.5. Condições de recebimento:
5.5.1. Os produtos serão recebidos:
5.5.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em
que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
5.5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
5.5.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
5.5.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Órgão/Entidade não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
6.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
6.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
6.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
6.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do
faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
7.1. Atendendo às exigências contidas no inciso I do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato ou instrumento equivalente, como representante da Administração.
7.1.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
7.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
7.4.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
9.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
9.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
9.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
9.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
9.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
9.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens
solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
9.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
9.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
9.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
9.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
9.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
9.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
9.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
9.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
9.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
9.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1. advertência por escrito;
10.1.2. Multa de até:
10.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
10.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do
objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
10.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
10.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5.
10.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.7. As sanções relacionadas nos itens 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
10.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
10.8.1. Retardarem a execução do objeto;
10.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
10.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 1143174-9
Aprovação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 1378930-0
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 22/04/2019, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 22/04/2019, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4376084 e o código CRC B463EF8C.
Referência: Processo nº 1500.01.0007517/2019-17 SEI nº 4376084
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
Versão v.04.04.2019.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2019 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
SEM ICMS |
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | R$ | R$ |
COM ICMS | ||
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Assistência Técnica | ||
Prazo de Entrega | ||
Marca e modelo | ||
. . . | ||
Prazo de Validade da Proposta: | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 17/04/2019, às 07:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4376147 e o código CRC 82778B58.
Referência: Processo nº 1500.01.0007517/2019-17 SEI nº 4376147
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.04.04.2019.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2019.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em
17/04/2019, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4378073 e o código CRC 15F33BB7.
Referência: Processo nº 1500.01.0007517/2019-17 SEI nº 4378073
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2019
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 38/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CI (RG): <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos I, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COD. SIAD | MARCA/ MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.3 Hospital Metropolitano Dr. Xxxxx xx Xxxxxx.
3.2.4 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6 Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8 Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9 Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10 Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11 Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12 Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/13 e na Lei nº 8.666/93.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual n.º 46.311/13.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993,
na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. Multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por Raxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 17/04/2019, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4378135 e o código CRC 4CCEA726.
Referência: Processo nº 1500.01.0007517/2019-17 SEI nº 4378135
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
AUTORIZAÇÃO
Versão v.04.04.2019.
ANEXO V - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Autorização de Fornecimento:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de material:
Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Autorização de Fornecimento: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Raxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 17/04/2019, às 07:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4378188 e o código CRC 1E002208.
Referência: Processo nº 1500.01.0007517/2019-17 SEI nº 4378188
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.04.04.2019.
ANEXOS
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste
PADRÃO - Avaliação de Fornecedores SEPLAG/CENTRAL 4378266 SEI 1500.01.0007517/2019-17 / pg. 99