ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 079/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-01/2021
Pelo presente instrumento vem o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 87.297.990/0001-50, nesse ato representado pelo Prefeito Sr. XXXX X. DULLIUS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, empresa situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o número 20.522.473/0001-66, nesse ato representada por sua sócia-gerente, Sra. Hemanuelle Lisboa da Xxxxx Xxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas de CONTRATADA, firmar o presente contrato de compra e venda, o que fazem com base nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é Prestação de Serviço Especializado, pelo regime de execução, com fornecimento de material e mão de obra, para prestação de serviços de regularização fundiária – REURB dos bairros do município de Cruzeiro do Sul, conforme Memorial Descritivo do Anexo I e demais considerações e exigências abaixo:
Aglomerados Urbanos Consolidados |
Bairro |
N° Inquérito Civil |
Unidades Habitacionais Estimadas |
R$ Unit. |
R$ Total |
Loteamento Coutinho |
Passo de Estrela |
|
110 |
269,00 |
29.590,00 |
Loteamento Marmit |
Passo de Estrela |
|
50 |
269,00 |
13.450,00 |
Loteamento Lenhardt |
Passo de Estrela |
00802.00024/2001 |
80 |
269,00 |
21.520,00 |
Loteamento Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxx de Estrela |
|
24 |
269,00 |
6.456,00 |
Loteamento Menges |
Passo de Estrela |
|
12 |
269,00 |
3.228,00 |
Loteamento Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxx Zwirtes |
|
60 |
269,00 |
16.140,00 |
Loteamento Cícere |
Vila Zwirtes |
00802.00067/2002 |
25 |
269,00 |
6.725,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx |
00000.00000/0000 |
62 |
269,00 |
16.678,00 |
Loteamento Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx |
00802.00055/2003 |
08 |
269,00 |
2.152,00 |
Loteamento Xxxx xxx Xxxxxx e outros |
Glucostark |
00802.00029/2002 |
35 |
269,00 |
9.415,00 |
Ocupação Morro da Pedreira |
Vila Rosa |
|
15 |
269,00 |
4.035,00 |
Loteamento Xxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx |
|
22 |
269,00 |
5.918,00 |
Loteamento Xxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx |
|
30 |
269,00 |
8.070,00 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx |
|
00 |
269,00 |
8.070,00 |
Loteamento Xxxxxx Xxxxxxx |
São Gabriel |
|
45 |
269,00 |
12.105,00 |
Loteamento Xxxx |
X. Primavera |
|
12 |
269,00 |
3.228,00 |
Outros |
Diversos |
|
30 |
269,00 |
8.070,00 |
|
|
SOMATÓRIO |
650 |
|
174.850,00 |
Parágrafo Primeiro - Prazo de início dos serviços: Imediato após a assinatura do contrato. Carta de Início será fornecida por responsável da Secretaria Municipal de Planejamento;
Parágrafo Segundo - O objetivo da prestação dos serviços é identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; Criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; Ampliar o acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; Promover a integração social e a geração de emprego e renda; Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; Garantir a efetivação da função social da propriedade; Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; Prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais; Conceder direitos reais, preferencialmente à mulher; Franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.
Parágrafo Terceiro - A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente relatório com a discriminação dos serviços prestados;
Parágrafo Quarto - As despesas com transporte, equipamentos e mão de obra correrão por conta da licitante vencedora;
Parágrafo Quinto - A licitante deverá apresentar preço total, em reais, para o objeto deste Edital, considerando inclusos todos os impostos e encargos sociais decorrentes da prestação dos serviços, sendo que os preços deverão ser apresentados com apenas duas casas após a vírgula.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA fica proibida de subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO: O CONTRATANTE, em contrapartida aos serviços prestados pagará à CONTRATADA o valor de R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais) por lote pelo objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da respectiva Nota Fiscal discriminativa dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de documento que comprove a regularidade com o FGTS, da CND/INSS e do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários da CONTRATADA relativo ao mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo Segundo - As despesas provenientes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0401 – Secretaria Municipal da Administração e Finanças
00.000.0000.0000 – Manut. SEc. Da Administração e Finanças
3.3.3.90.39.050000 – Serviços Técnicos Profissionais (4082)
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA dentro das condições técnicas exigidas, com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade;
b) manter um corpo profissional habilitado para a prestação dos serviços contratados;
c) responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados;
d) disponibilizar ao CONTRATANTE, para verificação e análise, todos os documentos envolvendo o objeto desse contrato;
f) observar os prazos estipulados pelo CONTRATANTE para a apresentação de documentos e notas fiscais;
g) informar o CONTRATANTE acerca de eventual subcontratação, cessão ou transferência do objeto desse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES – Além das penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e no Edital do Pregão Presencial nº 006-01/2021 sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
5.1 - Pela não entrega do objeto do contrato, no todo ou em parte, dentro dos prazos estipulados, a CONTRATADA se sujeita às seguintes sanções:
I - advertência:
II - multa na forma prevista no item 5.2;
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o CONTRATANTE.
5.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
c) entregar o objeto em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização:
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não prestar os serviços em conformidade com o objeto desse contrato;
g) ocasionar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, por ato dos sócios, prepostos ou empregados, danos ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
5.2.1 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir será comunicado por escrito pela fiscalização à CONTRATADA.
5.2.2 – As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
5.3 – O CONTRATANTE restará penalizado, por eventual atraso no pagamento, a corrigir monetariamente o preço ajustado pelo índice do IGPM-FGV ou outro índice oficial que vier a substituí-lo e a fazer incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data entabulada para pagamento até a sua efetivação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – Esse contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, sendo possível a sua prorrogação.
Parágrafo Primeiro – A critério do CONTRATANTE, verificada a presença de oportunidade, conveniência e interesse público, poderá ser procedida a prorrogação do presente contrato por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Havendo prorrogação, os valores ajustados na CLÁUSULA SEGUNDA serão atualizados pelo índice do IGP-M ou outro índice oficial acordado entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, devendo ser comprovadas as eventuais modificações nos custos da CONTRATADA, sendo possível, inclusive, fixar valor menor do atualmente estipulado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO – O contrato poderá ser rescindido:
I – Por iniciativa do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estipuladas;
b) subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato;
c) demonstrar incapacidade técnica ou má-fé;
II – Por acordo entre as partes, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio e restando quitadas todas as obrigações pendentes.
Parágrafo Único – Poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em razão de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS – A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Toda e qualquer modificação desse instrumento somente poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas às disposições legais pertinentes.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, civil, fiscal, ambiental, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros pelos sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - As partes elegem o Foro da cidade de Lajeado/RS para dirimir qualquer dúvida sobre a interpretação desse instrumento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Cruzeiro do Sul, 30 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL SOLO TOPOGRAFIA E GEORRE. LTDA
Xxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X. xx Xxxxx Xxx
PREFEITO REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha: _____________________ Testemunha: _____________________
C.P.F.: C.P.F.:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PELO REGIME DE EXECUÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.
2 – Justificativa: Atender as demandas existentes e melhorar a qualidade de vida dos Munícipes.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 13.465 DE 11 D JULHO DE 2017 E LEI MUNICIPAL 1.720 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
MODALIDADE: REURB-S
A - DOS SERVIÇOS:
1 - Atividades necessárias à execução da regularização fundiária em área urbana dos lotes:
1.1. - Levantamento Planialtimétrico cadastral com georreferenciamento de acordo com a Lei Municipal 533/2005.
Prazo para execução do levantamento: conforme cronograma físico-financeiro.
1.2. - O referido levantamento deverá conter e estar de acordo com a Lei Federal nº 13.465 de 11 de Julho de 2017 e Lei Municipal 1720-03/2019:
O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:
I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema de drenagem, a posteação, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos topográficos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
IV - projeto urbanístico;
V - memoriais descritivos;
VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
I - das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
II - das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
III - quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
IV - dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
V - de eventuais áreas já regularizadas;
VI - das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
VII - das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias;
VIII - das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
IX - de outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
2 - Trabalho Social:
- Prazo de execução: conforme cronograma físico financeiro
- Cadastrar todos os dados pessoais/ título de posse.
2.1. - Para o cadastro dos moradores deverá ser efetuado os seguintes itens:
a - deverá ser desenvolvida mediante trabalho social com a comunidade envolvida de forma a assegurar a efetiva participação da população no processo da regularização fundiária.
b - Poderá envolver, entre outras, as seguintes atividades:
- Identificação de lideranças locais e organizações comunitárias;
- Reuniões de pactuação com lideranças locais;
- Mobilização para assembleia de entrada na área;
- Assembleia de entrada na área com comunidade (esclarecimentos sobre o processo de regularização fundiária do assentamento irregular);
- Identificação de locais para a realização das reuniões;
- Viabilização de local para realização de plantões de atendimento em área; distribuição de material de divulgação e capacitação acerca do processo de regularização - fundiária;
- Mobilização da população moradora, para participação em reuniões;
- Realização de reuniões para apresentação e esclarecimentos sobre o processo e as atividades de regularização fundiária;
- Apoio à constituição e acompanhamento das atividades de instâncias de participação (fóruns, comissões, conselhos etc.);
- Apoio no processo de eleição de representantes para composição de instâncias de participação (fóruns, comissões, conselhos etc.);
- Mobilização da população moradora para o cadastro físico e social;
- Realização de plantões de atendimento em área para orientação dos moradores e solução de dúvidas, resolução de conflitos e acompanhamento de pendências;
- Apoio no processo de discussão do projeto de regularização fundiária;
- Convocação, acompanhamento e orientação aos moradores para assinatura dos documentos necessários à regularização jurídica das posses;
- Participação na entrega dos títulos.
c - Elaboração ou atualização de cadastros socioeconômicos dos moradores, contendo nome, RG, CPF, composição familiar, tipo e tempo de posse, renda familiar, entre outras informações relevantes ao processo de regularização fundiária. Coleta de documentos dos beneficiários para instrução de processos de regularização fundiária, de acordo com as exigências legais relativas ao instrumento jurídico utilizado, tais como cópias de RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento.
d - Na Certidão de Regularização Fundiária deverá conter no mínimo:
- O nome do núcleo urbano regularizado;
- A localização;
- A modalidade da regularização;
- As responsabilidades das obras e serviços constantes no cronograma;
- A indicação numérica de cada unidade regularizada;
- A listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por titulo de legitimação fundiário ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o numero de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.
2.2. - Características do perfil das famílias moradoras:
a - Tendo em vista que as famílias moradoras são de baixa rende e sendo o programa de interesse social deverá a o procedimento ser do tipo REURB-S;
b - Certidão da prefeitura referente aos beneficiários.
2.3. - Sendo REURB-S, a legitimação fundiária será concedida ao beneficiário desde que atendidas as seguintes condições:
- O beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;
- Não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto;
- Em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido o interesse social de sua ocupação pelo Poder Publico.
3. Projeto de regularização fundiária/ demarcação urbanística:
- Prazo para execução: conforme cronograma físico-financeiro.
- Fornecimento da Respectiva ART/RRT
3.1. - No projeto deverá constar as obras necessárias para as adequações das inconformidades identificadas quando houver, das unidades, mobilidades, acessibilidades, infraestrutura e recolocação de unidades quando for o caso.
3.2. - O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
I - das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
II - das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
III - quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
IV - dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
V - de eventuais áreas já regularizadas;
VI - das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
VII - das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias;
VIII - das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
IX - de outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
Considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
I - sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
II - sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
III - rede de energia elétrica domiciliar;
IV - soluções de drenagem, quando necessário; e
V - outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais.
A Reurb pode ser implementada por etapas, abrangendo o núcleo urbano informal de forma total ou parcial.
As obras de implantação de infraestrutura essencial, de equipamentos comunitários e de melhoria habitacional, bem como sua manutenção, podem ser realizadas antes, durante ou após a conclusão da Reurb.
O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso.
3.3. - Para que seja aprovada a Reurb de núcleos urbanos informais, ou de parcela deles, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, estudos técnicos específicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada.
1- É condição indispensável à aprovação da Reurb a implantação das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados.
2- Na Reurb-S que envolva áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, os Municípios deverão proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal a ser regularizado.
4- Regularização da Base Imobiliária:
- Prazo para execução: conforme cronograma físico financeiro.
- Consultoria das documentações: verificação jurídica dos documentos
- Assinatura dos confrontantes nos projetos e memoriais
4.1. - Deverão ser elaborados os documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a regularização da base imobiliária do assentamento irregular, compreendendo, conforme o caso, planta de sobreposição da situação de fato com a situação de registro, da situação atual e da situação pretendida, fundamentação técnica e jurídica para a regularização fundiária, entre outros. Deverá apresentar Planta(s) impressa(s) em escala apropriada, contendo a delimitação do perímetro da área objeto de intervenção, acompanhada de memorial descritivo, e requerimento apresentado ao registro de imóveis ou ao Juízo competente, conforme o caso.
4.2. - Deverão ser elaborados os documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a regularização judicial ou extrajudicial da situação de posse/propriedade dos imóveis, tais como minutas de projeto de lei, decreto ou portaria, minutas de termos, contratos ou requerimentos administrativos, elaboração de petições iniciais, entre outros.
5 - Criação de lei municipal para regularização do referido projeto.
5.1 A ser executado pelo município.
5.2 Outorgar Título de propriedade aos moradores cadastrados: a ser executado pelo município.
Prazo de execução pela empresa a ser contratada: conforme cronograma físico financeiro.
Rua São Gabriel, 72 – Centro – CEP 95.930-0000 – Fone: (00) 0000-0000
Home – page: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx