O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 013/2018. | Convênio de Concessão de Estágio que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RR, objetivando a concessão de estágios supervisionado curricular (obrigatório) aos alunos regularmente matriculados. |
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
(IFRR), criado através da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Fone (00) 0000-0000 inscrito no CNPJ sob o nº 10.839.508/0001-31, doravante denominado IFRR, representado por sua Reitora, Prof. SANDRA MARA DE PAULA DIAS BOTELHO, brasileira, casada, professora de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, portadora do RG n.º 187.533/SSP-RR e do CPF n.º 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto de 18 de outubro de 2016, publicado no DOU n.º 201, de 19 de outubro de 2016 e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RR, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 143 – Mecejana, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, Boa Vista/RR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.488.834/0001-86, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste ato pela sua Diretora Regional a Sra. XXXXXX XXXXXXXX MAGNAVACCA, RG M2281162 Órgão Emissor: SSP/MG, CPF 000.000.000-00, nomeada pela Portaria “E” SESC/RR Nº 152/2015, de 26 de maio de 2015, resolvem, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no que couber da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições aplicáveis, celebrar o presente Convênio de Concessão de Estágio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio de Concessão de Estágio tem por objetivo propiciar aos alunos do IFRR, regularmente matriculados, a realização do estágio supervisionado curricular (obrigatório), nas instalações conforme disponibilidade de vagas da CONCEDENTE, possibilitando ao estagiário adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas à sua área de formação, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando-o para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da CONCEDENTE em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação acadêmica.
Parágrafo Único – O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos da Lei de nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – A formalização de cada estágio será efetivada mediante CARTA DE APRESENTAÇÃO, TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e PLANO DE ATIVIDADE
como parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre a CONCEDENTE e o estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, com a participação obrigatória do IFRR.
Parágrafo Único – O estagiário obrigar-se-á, mediante o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO a cumprir as condições fixadas para o estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas pela CONCEDENTE, especialmente aquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – O IFRR deverá comprometer-se a:
a) encaminhar via ofício a CONCEDENTE, os alunos de seus cursos que atendam aos requisitos solicitados, tais como área de formação e turno do estágio;
b) celebrar, com cada aluno, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA, zelando por seu cumprimento;
c) gerenciar o Convênio de Concessão de Estágio e os TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, organizando a documentação relacionada aos estágios, encaminhando aos interessados as vias respectivas e mantendo arquivada uma via no IFRR;
d) dispor sobre programação, orientação, supervisão e avaliação dos estágios;
e) indicar um professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
f) prestar informações acerca da vida acadêmica do estagiário.
g) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
CLÁUSULA QUINTA – A CONCEDENTE deverá comprometer-se a:
a) solicitar ao IFRR a quantidade necessária de estagiários nos cursos de seu interesse;
b) selecionar e indicar alunos candidatos à vaga de estágio, podendo adotar critérios e meios para aferir conhecimentos e aptidões;
c) celebrar, com cada estagiário, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA, zelando por seu cumprimento;
d) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) oferecer condições para que os estagiários sejam supervisionados por servidores do IFRR;
f) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
g) aplicar a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
h) efetuar o controle da assiduidade dos estagiários;
i) autorizar o início do estágio somente após a assinatura, pelas partes envolvidas, do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO;
j) não alterar as atividades do estagiário sem prévia comunicação e anuência do IFRR;
k) manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
l) emitir documentos comprobatórios do estágio.
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de duração deste Convênio de Concessão de Estágio é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, ou rescindindo, de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – A alteração ou o encerramento antecipado deste Convênio de Concessão de Estágio não prejudicará os estágios em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – As partes concedentes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio dos seus representantes ou de pessoas regularmente designadas.
CLÁUSULA OITAVA – Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas partes convenentes.
XXXXXXXX XXXX – Fica eleito o foro da Justiça Federal de Boa Vista/RR como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Convênio de Concessão de Estágio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Boa Vista/ RR, 28 de setembro de 2018.
SANDRA MARA DE PAULA DIAS BOTELHO Reitora do IFRR | XXXXXX XXXXXXXX MAGNAVACCA Diretora Regional do SESC/RR |
TESTEMUNHAS
Nome: RG: Órgão emissor: CP | Nome: RG: Órgão emissor: CPF: |