ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Setor Requisitante: Setor Administrativo
Responsável pela Demanda: Valdete Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
1. INTRODUÇÃO
1.1. Contratação de empresa ou pessoa especializada, com objetivo de prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, na área de direito administrativo, licitação e departamento pessoal, atuação em processos judiciais e administrativos, representação da Autarquia junto a órgãos públicos e privados, sempre defendendo os interesses da Autarquia, e especialmente visando o cumprimento das exigências legais.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Contratada deverá prestar assessoria jurídica na área administrativa, de forma prática e objetiva, quanto à legislação vigente.
2.2. A prestação de serviços será mediante demanda, de acordo com a necessidade do SAAE nas áreas abaixo:
2.3. Emissão de pareceres jurídicos em Processos de Licitação;
2.4. Defesa administrativa junto a órgãos oficiais, órgãos de consumidores;
2.5. Pareceres em pedidos relacionados a consumo de água e esgoto;
2.6. Consultoria e assessoria, com emissão de parecer em matéria administrativa, que envolve agência reguladora dos serviços de água e esgoto;
2.7. Atuar judicialmente defendendo os interesses da autarquia, seja no polo passivo ou ativo, até última instância, defendendo os interesses da autarquia, mantendo sempre o Diretor do SAAE, ou departamentos e chefias, informadas do andamento processual;
2.8. Proceder a assessoria e consultoria na área do direito administrativo, compreendendo área de pessoal, orçamentária, elaboração de Projetos de Leis, Resoluções;
2.9. Representar judicial e extrajudicialmente o SAAE, perante órgãos públicos, empresas privadas, defendendo os interesses da autarquia;
2.10. O horário de prestação de serviços será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 horas diária, de segunda a sexta feira, compreendendo, ainda, consultoria via telefone, WhatsApp, e-mail, devendo responder a demanda no prazo legal, e quando o assunto for de alta complexidade, respondê-lo no prazo de no máximo 10 (dez) dias;
2.11. Assessorar diretamente o Diretor Executivo do SAAE, Chefias e Departamento, orientando sobre questões jurídicas e processos administrativos.
3. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
3.1. Contratação de Empresa ou Pessoa com especialização em direito público, com atestado de capacidade emitido por Órgão Público.
3.4– ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
3.4.1. A contratação por meio de nomeação para o cargo de assessor jurídico, contudo, analisando os cálculos de custo efetivo a contratação por meio de licitação irá trazer economia aos cofres públicos, conforme demonstrado abaixo custo com servidor nomeado:
3.4.2. Valor estimado do custo de contratação mensal R$ 4.690,00, anual R$ 56.280,00.
4.REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
4.1. Contratação de empresa na área de advocacia, com objeto de prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, na área de direito administrativo, licitação e departamento pessoal, atuação em processos judiciais e administrativos, representação da Autarquia junto a órgãos públicos e privados, sempre defendendo os interesses da Autarquia, e especialmente visando o cumprimento das exigências legais.
4.2. Contratação de profissional dos quadros da sociedade de advogados, prestador de serviço ou empregado, com comprovada formação profissional especialização na área de direito público e experiência expertise na área de administração pública municipal.
5-ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
5.1. Não existe parâmetro para comparação.
5.2. Por se tratar de serviços, especial e intelectual não há meios de comparação de custo.
6– CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
6.1. Não há que se calcular o custo da propriedade, pois, os objetos tratam de serviços, os quais após prestados são exauridos de imediato, pois, atinge o seu fim, não havendo que se falar em cálculo de custo de propriedade.
7. MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
7.1. Não há custo de propriedade para ser comparado.
7.2. Conforme acima sustentando, é inviável, a terceirização é a solução mais indicada.
8-DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
8.1. Entre a nomeação e a contratação a solução viável, é a contratação, uma vez que ira trazer
economia aos cofres da Autarquia.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os Serviços Executados, deverá ser realizada por pessoa especializada, em direito público, com conhecimento em Administração Pública.
9.2. O SAAE poderá realizar diligência nas dependências da licitante classificada, para averiguação da real possibilidade da mesma atender ao objeto deste processo, no que se referem às instalações e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
9.3. A Licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica da empresa fornecido (s) por Órgão Público de desempenho anterior que comprove a capacidade para fornecimento dos ITENS do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por no máximo 02 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de atestados com objetos distintos.
9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços, bem como efetuar imediata, caso necessário ou não atendidas as exigências e do contrato.
9.5. O gestor/fiscal de contrato do SAAE não aceitará nem receberá serviços com atraso, imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado do Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal da Ata, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
9.6. Requisitos para o fornecimento de serviços de manutenção preventiva e calibração rastreável à RBC:
9.7. Os Serviços Executados, deverá ser realizada por pessoa especializada, com graduação em direito e registro válido perante a Ordem dos Advogados do Brasil com especialização em direito público.
9.8. O SAAE poderá realizar diligência nas dependências das licitantes classificadas para, para averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
9.9. Todos os serviços deverão ser relacionados e informados ao gestor através de relatório dos serviços prestados.
9.10. Local da prestação dos serviços: Sede Administrativa Do SAAE à Xxxxx Xxxx Xxxxxx,000, xxxxxx xx Xxxxxx-XX, ou outros locais que se fizerem necessários, visando sempre o interesse da Administração Pública.
9.11. O contrato de prestação de serviço tem o prazo determinado, conforme prevê o art. 598 do
Código Civil.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS /REQUISISTOS NECESSÁRIO
10.1. Empresa ou pessoa com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos do objeto.
10.2. Caso empresa, possuir em seu quadro de pessoal colaborador com formação/conhecimento especifico para cumprimento do objeto com perfeição
11. LEVANTAMENTO DE MERCADO
11.1. Em cumprimento do disposto no artigo 23, Inciso I, da Lei 14.133/2021, PORTAL Nacional de Compras Públicas (PNCP) o preço para balizamento do processo, respeitou o ditame da norma, com preço de mercado obtido no PNCP e contrato vigente.
12. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
12.1. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e respectiva ciência da contratada, podendo ser prorrogada, contudo respeitado o exercício financeiro, nos termos do art. 105 c/c 106, da Lei n. 14.133/2021.
13. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
13.1. Planilha Orçamentária
ITEM | CÓD. | QUANT | UNI D | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL |
01 | 9515 | 12 | Meses | Prestação de Serviço e Assessoria Jurídica | 4.690,00 | 56.280,00 |
14. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
14.1. Não há parcelamento, sendo os itens indivisíveis.
15. ALINHAMENTO COM PAC
15.1. Tendo em vista que a Lei 14.133/2021 entrou em vigor em 04/2023, foi elaborado o PAC – Plano Anual de Contratação e publicado na data de 23/02/2024, conforme Decreto SAAE 05/2024.
16. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
16.1. Atender às necessidades de assessoria frente as demandas do SAAE, garantindo o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, a fim de prevenir litígios, com decisões mais eficazes e céleres, minimizando custos e riscos na área Jurídica/ Administrativa.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
17.1. Os serviços a serem propostos deverão ser executados por profissional(is) altamente
capacitado(s), devendo ainda todos os profissionais da contratada (caso seja empresa) prestarem todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS
18.1. Não há impactos ambientais, tendo em vista se tratar de prestação de serviços Jurídico, não existindo necessidade de qualquer providência para mitigar impacto ambiental.
19. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
19.1. Tendo em vista a disponibilidade deste objeto/solução no mercado e que é necessária para o fiel cumprimento da legislação vigente no âmbito do SAAE, tem-se que essa contratação é plenamente viável.
19.2. A aquisição já se encontra planejada, conforme pode ser verificado no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024;
19.3. Há previsão orçamentária rubrica Programas 00.000.0000.0000, e Elemento 3.3.90.35.00, e disponibilidade financeira;
Piumhi MG, 28 de março de 2024
Valdete Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor Administrativo
Aprovação pela autoridade superior ( ) Aprovado
( ) Não aprovado
OBS:
Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Executivo