EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA POR PRODUTO - PESSOA FÍSICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA POR PRODUTO - PESSOA FÍSICA
EDITAL Nº 002/10/SMADS/CGP
1. ANTECEDENTES
Os planos de capacitação implementados pelo Espaço Público do Aprender Social para os trabalhadores da área da assistência social tiveram como marco zero o Programa de Reordenamento Político da Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo, denominado PROREAS/SP, instituído pela Portaria nº 18/SAS/GAB/2002.
O PROREAS criou grupo de trabalho para coordenar o processo de construção deste programa, com os objetivos de construir o Plano de Assistência Social da Cidade – PLAS/SP; vincular a Secretaria e suas ações ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS e, em decorrência deste reordenamento, requalificar as ações mediante a formação, capacitação e construção da responsabilidade do seu quadro funcional com vistas a: qualidade dos resultados, democratização da gestão, aprimoramento metodológico, construção do conhecimento através da prática e desenvolvimento de processos gerenciais adequados.
Em 2003, no âmbito da então Secretaria Municipal de Assistência Social foi desenhado o Subprograma - Construindo a Inclusão Social desde as Ruas Centrais de São Paulo, vinculado ao Programa Ação Centro para a revitalização do centro da cidade. Este Subprograma teve o objetivo de ampliar, qualificar, estruturar e fortalecer as ações de assistência social.
Nesse contexto, a Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal, hoje denominada Coordenadoria de Gestão de Pessoas, propôs duas ações: a criação de um Centro de Formação, o Espaço Público do Aprender Social (ESPASO) e a realização de um Programa de Capacitação em Gerência Social.
O ESPASO foi criado com o fim de apoiar a formação dos profissionais, possibilitar o acúmulo, a geração de conhecimento, a construção e o desenvolvimento da política pública na área da assistência social, garantindo a disponibilidade de espaço físico, infra-estrutura, pessoal fixo de apoio.
Para o desenvolvimento do Programa de Capacitação em Gerência Social, a SMADS firmou em novembro de 2003 o Acordo de Cooperação Técnica Internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), intitulado como Projeto BRA/03/015 – Capacitação em Gerência Social, com a finalidade de fortalecer a capacidade da Secretaria em oferecer formação aos gestores públicos e lideranças comunitárias tornando-os conhecedores do processo de desenvolvimento social e comprometidos com uma gestão pública eficiente e eficaz.
Em 2005, tendo em vista os resultados alcançados na execução do Projeto BRA/03/015, a SMADS obteve aprovação da Revisão Substantiva “I” pela Agência Brasileira de Cooperação Técnica, do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) e por parte do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a fim de implementar sua segunda fase, o Resultado 2 e os Produtos descritos abaixo:
Resultado 2 Espaço Público do Aprender Social consolidado como um centro de referência para a construção do conhecimento de políticas de Proteção Social e formação dos profissionais que atuam na área socioassistencial.
Produto 2.1. Programa de formação contínua e sistemática dos trabalhadores sociais e conselheiros municipais do Município para a formulação, implementação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas de proteção social do Município definido e revisto.
Produto 2.2. Programa de Especialização para a equipe técnica e gerencial das Unidades descentralizadas de assistência social das Subprefeituras e equipe técnica e gerencial da SMADS implantado.
Produto 2.3. Núcleo de Ensino-Pesquisa da área socioassistencial implantado. Produto 2.4. Avaliação Externa do Programa de Capacitação.
A Política Nacional de Assistência Social - PNAS, editada em 2004, propôs “A construção de uma política nacional de capacitação que promova a qualificação de forma sistemática, continuada, sustentável, participativa, nacionalizada e descentralizada para os trabalhadores públicos e privados e conselheiros...”. Entendeu-se que as novas diretrizes estabelecidas exigiram além do compromisso com a assistência social como política pública, a qualificação dos recursos humanos e maior capacidade de gestão dos operadores da política. Esse conjunto de situações demanda da SMADS a preparação dos recursos humanos necessários à implantação, gestão, monitoria e avaliação dessas políticas.
Desta forma, elegeu-se a política de capacitação e desenvolvimento de pessoas como um dos requisitos para implantação de um novo modelo de gestão descentralizado do Sistema Único de Assistência e Desenvolvimento Social (SUAS) baseado no território, no comando único das ações e maior unidade nos serviços prestados, o que implica na definição estratégica de papéis, responsabilidades e atribuições de maneira articulada com outros atores sociais.
Em 2007 a SMADS solicitou aprovação da Revisão Substantiva “L” para extensão da vigência até dezembro de 2009 e para introduzir o Resultado 3, os respectivos produtos, bem como a inclusão de recursos adicionais.
Resultado 3 - Modernização da governança corporativa, baseada nos princípios da cultura da gestão do conhecimento, da incorporação de valores, do planejamento, monitoramento e gestão estratégica e da tecnologia da informação com sustentabilidade definida e implantada.
Produto 3.1. Política de tecnologia da informação definida e implantada.
Produto 3.2 Implantação de uma plataforma de tecnologia de informações que proporcione apoio gerencial para a condução eficaz das atividades da SMADS, fornecendo uma visão clara dos resultados, tendências sociais e indicadores de eficácia.
Produto 3.3 Capacitação e formação de atores sociais para a implementação de comunidade de aprendizagem, apoiada no uso de tecnologias da informação definida e implantada.
Produto 3.4 Sistemas e infra-estruturas para alavancagem, atualização, manutenção, monitoramento, avaliação e modernização do sistema de tecnologia da informação identificado e implementado.
Em outubro de 2009, o Projeto BRA/03/015, por ocasião da realização de reunião tripartite, apresentou minuta para nova Revisão com o intuito de:
a) Prorrogar a vigência do Projeto até 30/06/2011.
b) Ampliar a Meta 2.2.3 do Produto 2.2 e.
c) Atualizar o plano de monitoramento e avaliação do Projeto.
A referida Revisão Substantiva foi aprovada em março de 2010 pela ABC/MRE e PNUD, de modo que este Termo de Referência tem o propósito de contratar consultoria nacional, pessoa física, para implementar o Produto 2.4 Avaliação Externa do Programa de Capacitação.
O Projeto BRA/03/015 em consonância com a Portaria nº 717, de 9 de dezembro de 2006, que estabelece as normas e procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública, propõe esta contratação, uma vez que a avaliação externa dos projetos de cooperação técnica internacional tem por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade1 do projeto.
A avaliação de resultado tem como foco a percepção de mudança gerada pela ação do Projeto, com base nos indicadores de Resultado definidos do Documento de Projeto, bem como no acompanhamento de performance de produtos que contribuem para os resultados estabelecidos, produtos de consultoria, relatórios de progresso.
O Manual de Execução Nacional de Projetos define que a função de avaliação visa verificar o alcance dos resultados do Projeto e da mudança gerada pela ação do Projeto, com base nos indicadores de Resultado definidos do Documento de Projeto, bem como no acompanhamento de performance de produtos que contribuem para os resultados estabelecidos, produtos de consultoria, relatórios de progresso. Visa ainda melhorar a cooperação técnica, extrair lições aprendidas, recomendações para o futuro além da identificação e disseminação de boas práticas.
2. OBJETIVO
Contratar 01 (um) profissional para realizar avaliação externa do programa de capacitação do Projeto BRA/03/015 - Capacitação em Gerência Social, referente ao período de 2005 a 2011.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Realizar reuniões com equipe do Projeto para levantamento de informações e discussão da metodologia de trabalho a ser aplicada na avaliação.
Realizar diagnóstico situacional.
Apresentar detalhamento da metodologia a ser empregada no processo de avaliação final do projeto.
Preparar documentos descritivos das atividades desenvolvidas pelo Projeto.
Avaliar o desempenho do projeto de 2005 a 2011, referente aos produtos de capacitação executados.
Apresentar relatórios de avaliação por ano.
Avaliar qualitativamente a implementação dos produtos com base em entrevistas com os beneficiários.
Registrar as lições aprendidas e se aplicável, propor melhorias à metodologia de gestão de projetos e à cooperação técnica internacional.
A consultoria a fim de aferir a eficiência e eficácia do Projeto de Cooperação Técnica deverá manter o foco da avaliação sobre três aspectos: se o projeto atingiu seus objetivos; se o projeto resultou-se efetivo sobre o seu público-alvo e se há sustentabilidade dos resultados alcançados pela cooperação.
Identificar boas práticas decorrentes das capacidades e competências desenvolvidas pela ação dos programas de capacitação que possam ter chegado ao desenvolvimento de algum produto concreto para a política e serviços da assistência social.
4. METODOLOGIA PROPOSTA
Realizar reuniões com equipe do Projeto para levantamento de informações e discussão da metodologia de trabalho a ser aplicada na avaliação.
Realizar diagnóstico situacional.
Definir e detalhar o modelo de abordagem metodológica que responda a avaliação final do projeto que será realizada.
Elaborar os instrumentais de investigação adequados ao referencial metodológico a ser adotado.
Proceder ao trabalho de campo por meio de reuniões, grupos focais, aplicação de questionários.
Preparar documento descritivo das atividades desenvolvidas pelo Projeto.
Avaliar o desempenho do projeto de 2005 a 2011, referente aos produtos de capacitação executados.
Apresentar relatórios de avaliação conforme cronograma a ser estabelecido.
Avaliar quantitativamente e qualitativamente a implementação dos produtos com base em entrevistas e/ou aplicação de questionários aos beneficiários.
Registrar as lições aprendidas e se aplicável, propor melhorias à metodologia de gestão de projetos e à cooperação técnica internacional.
A consultoria a fim de aferir a eficiência e eficácia do Projeto de Cooperação Técnica deverá manter o foco da avaliação sobre três aspectos: se o projeto atingiu seus objetivos; se o projeto resultou-se efetivo sobre o seu público-alvo e se há sustentabilidade dos resultados alcançados pela cooperação.
Identificar boas práticas decorrentes das capacidades e competências desenvolvidas pela ação dos programas de capacitação que possam ter chegado ao desenvolvimento de algum produto concreto para a política e serviços da assistência social.
A consultoria deverá participar de vários encontros com a SMADS para efetuar a compatibilização entre as informações quantitativas e qualitativas e as análises de todo o material para consolidação dos relatórios.
O relatório final deverá conter: objeto da avaliação, os objetivos, uma síntese teórica dos conceitos principais que fundamentaram as análises, as metodologias, a contextualização, a descrição dos processos avaliados sob a perspectiva de todos os atores, análise do objeto avaliado, resultado e as conclusões.
A consultoria terá acesso a todos os materiais necessários referentes ao histórico do Projeto e seus produtos desenvolvidos para procedimentos de análise documental.1
1 A sustentabilidade no âmbito do projeto de cooperação técnica pressupõe a relação direta com a habilidade da instituição executora em definir mecanismos que habilitem o acúmulo, a difusão dos conhecimentos gerados e a criação de condições necessárias que viabilizem a durabilidade dos efeitos gerados pela cooperação, evitando-se a dispersão de esforços, minimizando o grau de exposição do projeto a fatores exógenos, tais como circunstâncias de natureza institucional, técnica, social e política.
A consultoria deverá elaborar questionário a ser respondido pelos participantes dos cursos para se proceder à avaliação de relevância dos resultados do programa de capacitação. Os questionários serão aplicados de forma amostral de acordo com o referencial metodológico a ser detalhado pela consultoria.
A metodologia deverá levar em consideração a satisfação dos participantes das capacitações e a influência sobre as atitudes, conhecimentos, capacidades e práticas dos participantes dos cursos, entre outros itens relevantes a serem indicados pela SMADS e pela consultoria.
A avaliação tem como característica básica avaliar o processo de transformação dos beneficiários do Projeto. Desta maneira, abordagem de caráter sistêmico é composta por 3 componentes que se apresentam interdependentes, e que procura analisar as relações entre: a estrutura, o processo e os resultados.
Nesta concepção avaliativa de mérito e relevância, parte-se do pressuposto de que o beneficiário da ação de capacitação, a partir da exposição e interação com um ou mais recursos ou tecnologias, passa por um processo de transformação e alteração de suas capacidades e conhecimentos, o que gera modificações em suas práticas de trabalho.
A estrutura compõe a avaliação de mérito e é definida como a qualidade da infraestrutura oferecida pelo projeto, nesse caso representado pela pertinência do conteúdo do curso, material utilizado, recursos físicos, qualificação dos professores, entre outros.
O estudo dos processos se dirige às atividades realizadas, incluindo os componentes técnicos e as relações interpessoais, leva em conta a participação e percepções dos atores envolvidos, considera as relações e as representações como parte fundamental dos êxitos e limites das ações.
Desta forma, o resultado compõe a avaliação da relevância – definida como a análise dos programas de capacitação segundo o seu grau de utilidade para o beneficiário dos cursos, quanto a importância e influências em suas práticas profissionais. Amplia o espectro de contribuição teórico-metodológica, de modo a perceber movimentos, estruturas, ação dos sujeitos, indicadores, relações entre micro e macro realidades, combina múltiplos pontos de vista sobre o projeto.
5. LEGISLAÇÃO E MARCOS REGULATÓRIOS
A consultoria contratada deverá se pautar nos instrumentos que regulam e normatizam os acordos de cooperação técnica internacional no país, a execução nacional de projetos, bem como os marcos legais e documentos da SMADS relacionados à Política Nacional de Assistência Social, tais como:
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Portaria nº 18/SAS/GAB, de 15 de abril de 2002 – PROREAS/SP.
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – Resolução Federal n.º 145, de 15 de outubro de 2004;
Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) – Resolução Federal n.º 130, de 15 de Julho de 2005;
Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RHSUAS) Resolução Nº 01, de 25 de janeiro de 2007;
Decreto da Presidência da República nº 5151, de 22 de julho de 2004. Portaria MRE nº 717, de 09 de dezembro de 2006.
Portaria MRE s/nº de 22, de outubro de 2009. Manual de Convergência – PNUD.
Manual de Execução Nacional – PNUD.
Diretrizes da Cooperação Técnica Internacional – ABC/MRE.
Demais dispositivos jurídicos (leis, decretos, resoluções e Acórdãos) necessários para essa consultoria.
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual da consultoria pessoa física, relativa a este Edital, será estabelecida no contrato de prestação de serviço e termo de referência a ser firmado entre o contratante e o contratado.
7. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pré-requisitos:
a) Stricto Sensu concluído (mestrado ou doutorado).
b) Experiência de 2 anos no planejamento e/ou monitoramento e/ou avaliação orientados para resultados em projetos.
Observação: Os candidatos que não atenderem aos pré-requisitos serão desclassificados.
Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em pesquisa, e/ou monitoramento e/ou avaliação de políticas, programas e projetos na área governamental, com foco na Política Nacional de Assistência Social.
É esperado dos candidatos conhecimentos prévios sobre cooperação técnica internacional e do sobre o Sistema Nações Unidas, particularmente o PNUD.
8. DO PRAZO PARA CANDIDATURA
Os candidatos em desenvolver consultoria, na modalidade produto, pessoa física, nos termos e condições que este Edital especifica deverão enviar Curriculum Vitae, conforme modelo do Anexo II, até a data limite de 16/08/2010 para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificando no campo “Assunto” da mensagem: “Edital nº 002/2010/SMADS/CGP”.
Não serão aceitos Curriculum Vitae fora do modelo do Anexo II e/ou entregue fora do prazo determinado para o período de inscrição.
A inscrição implicará a completa e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
9. DA SELEÇÃO
Os currículos serão analisados pela SMADS, que se incumbirá da pontuação e classificação por ordem crescente dos candidatos, tendo como base a qualificação profissional requerida e os critérios de seleção estabelecidos.
A pontuação máxima de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na avaliação curricular.
Havendo empate será selecionado o candidato que obteve:
1) maior pontuação no item Experiência Profissional;
2) maior pontuação no item Formação Acadêmica;
Os fatores de avaliação, bem como os critérios de pontuação estão detalhados no Anexo I, do presente Edital.
A classificação do candidato não implica na obrigatoriedade de sua contratação.
10. DA CONTRATAÇÃO
A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, de acordo com a necessidade.
A convocação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou e-mail. O candidato que deixar de comparecer no dia previamente marcado para apresentação da documentação, será desclassificado, sendo convocado o segundo classificado.
São requisitos para contratação:
a) Comprovação do nível acadêmico (ensino superior completo) por meio da apresentação do original ou cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão;
b) Comprovação do nível de pós-graduação declarado no Curriculum Vitae, por meio da apresentação do original ou cópia do diploma ou certificado de conclusão;
c) Comprovação de experiência profissional declarada no Curriculum Vitae, por meio da apresentação de cópia da C.T.P.S., contrato de trabalho, atestado ou declaração de experiência, emitido por pessoa jurídica, contendo a identificação do contratante, dados para contato, cargo/função, atividades desenvolvidas e tempo de serviço prestado.
d) Não ser servidor ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 5151, de 22 de julho de 2004;
e) De acordo com a Portaria MRE nº 717, de 09/12/2006, “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”, assim como a autorização para nova contratação somente será concedida após decorridos os prazos estabelecidos na referida norma.
11. ENDEREÇO DO PROJETO BRA/03/015
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Espaço Público do Aprender Social
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação dos produtos em conformidade com o contrato e termo de referência e total aprovação da SMADS, bem como em atendimento ao
§ 3º do art. 21 da Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006 e do art. 5º, § 3º, do Decreto nº 5.151 de 22 de julho de 2004.
O contratado será responsável pelos pagamentos de toda tributação devida federal, estadual e municipal devida sobre a remuneração que for receber decorrente da contratação especificada neste Edital.
O contratante reserva-se ao direito de solicitar comprovação do pagamento dos tributos incidentes ao contratado.
13. REGIME JURÍDICO
A execução dos serviços previstos neste Edital não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica ou hierárquica de qualquer espécie, conforme prevê o Decreto Federal nº 5.151, de 22 de Julho de 2004 e da Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006.
As atividades profissionais a serem desenvolvidas pelo consultor independente deverão estar exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos constantes dos atos complementares de cooperação técnica internacional, ao contrato e termo de referência.
14. OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR CONTRATADO
Deverá estar disponível para o cumprimento dos prazos e produtos a partir de sua contratação de acordo com as especificações constante do termo de referência que passarão a ser parte integrante do contrato que será firmado entre as partes.
Caberá ao consultor contratado a apresentação de documentos e relatórios a serem produzidos, de acordo com o plano de trabalho, orientações da SMADS e termo de referência.
Terá que cumprir as atividades descritas no Termo de Referência, bem como participar de reuniões, quando solicitado, prestar informações detalhadas do andamento dos produtos sob sua responsabilidade, receber e se orientar pelas diretrizes, estratégias e demais instruções da SMADS.
Proceder aos ajustes necessários dos produtos, requeridos de acordo com os objetivos estabelecidos, inclusive os que vierem a ser indicados pela SMADS.
Encaminhar à SMADS os recibos de pagamento de tributos, impostos, contribuições sociais, taxas, encargos e demais tributos devidos em função das importâncias recebidas sob o contrato que será firmado, nos termos da legislação aplicável, respeitado o cronograma de pagamento e prazos legais estabelecidos.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto e conteúdo de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços a serem prestados, responsabilizando-se por sua adequada guarda e uso.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar, supervisionar, conferir, solicitar correções e aprovar os produtos realizados pelo consultor contratado.
Solicitar informações ao consultor, necessárias ao acompanhamento da execução do contrato, a fim de assegurar o bom andamento dos serviços contratados.
Indicar e requerer os ajustes nos produtos, a qualquer tempo, que porventura se façam necessários, em vista da integridade dos objetivos estabelecidos.
Realizar reuniões periódicas com o consultor para gerenciamento do contrato. Autorizar os pagamentos de serviços técnicos de consultoria somente após a aceitação dos produtos pela entidade executora nacional beneficiária do contrato.
16. DA PROPRIEDADE SOBRE OS RESULTADOS
A titularidade dos direitos materiais e imateriais, de propriedade industrial, de software, de direitos autorais, inclusive patrimoniais e conexos e quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais produzidos no âmbito do contrato serão do Contratante, nos termos da legislação aplicável.
A SMADS poderá utilizar o material criado da forma que melhor aprouver a seus objetivos, inclusive licenciando-o ou cedendo-o a terceiros, modificando-o, reproduzindo-o ou atualizando-o, a qualquer tempo e livre de qualquer pagamento adicional.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qualquer questionamento/dúvida/observação sobre este processo de seleção poderá ser direcionado ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a SMADS o direito de excluir do processo seletivo, negar ou invalidar a contratação daquele que preencher com dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Serão desconsiderados os Curriculum Vitae recebidos após a data limite indicada neste Edital e/ou que não atendam o modelo especificado.
ANEXO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A contratação será efetuada mediante processo seletivo, consistindo de avaliação curricular, sendo exigida, do candidato selecionado no ato da contratação, a comprovação da formação acadêmica e das experiências profissionais mencionadas no Curriculum Vitae. A falta de comprovação das informações prestadas no Curriculum Vitae implicará na não contratação do candidato.
A classificação final será obtida através da soma da pontuação alcançada nos requisitos: Formação Acadêmica e Experiência Profissional.
Não serão aceitos Curriculum Vitae fora do padrão definido neste Edital.
2. Requisito: Formação Acadêmica
2.1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA | Pontos por Título | Máximo de pontos por Título |
Mestrado | 05 | 05 |
Doutorado | 10 | 10 |
Pós-Doutorado | 15 | 15 |
Nota: Será pontuada somente a maior titulação apresentada.
2.2 – TEMA DEFENDIDO NO STRICTO SENSU NA ÁREA SOCIAL Obs.: A avaliação deste requisito está vinculada as informações prestadas no curriculum vitae e estarão sujeitas a comprovação posterior. | Pontos por Título | Máximo de pontos por Título |
Mestrado | 05 | 05 |
Doutorado | 10 | 10 |
Pós-Doutorado | 15 | 15 |
3. Requisito: Experiência Profissional
3.1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Experiência de 2 anos no planejamento e/ou monitoramento e/ou avaliação orientados para resultados em projetos. | |
Até 2 anos de experiência | 0 |
Até 5 anos de experiência | 5 pontos |
Acima de 5 anos de experiência | 10 pontos |
Acima de 10 anos de experiência | 20 pontos |
3.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em pesquisa, e/ou monitoramento e/ou avaliação de políticas, programas e projetos na área governamental, com foco na Política Nacional de Assistência Social. | |
Até 2 anos de experiência | 0 |
A partir de 2 anos até 5 anos de experiência | 10 pontos |
Acima de 5 anos até 10 anos de experiência | 15 pontos |
Acima de 10 anos de experiência | 20 pontos |
XXXXX XX – MODELO DE CURRICULUM VITAE
EDITAL Nº 002/10/SMADS/CGP | |
Consultoria Pretendida | Identificação da consultoria |
Nome | Nome completo sem abreviações |
Informações pessoais | Endereço completo: Telefone fixo e celular: E-mail: |
Formação Acadêmica | Área: Título: Nome da Instituição: Ano de conclusão: |
Especialização, Mestrado, Doutorado | Área: |
Titulação: | |
Tema defendido: | |
Nome da Instituição: | |
Ano de conclusão: | |
Resumo (Abstract): | |
Experiências | Instituição: |
profissionais | |
Cargo/Função: | |
Atividades: | |
Período: |