EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PARA EVENTOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PARA EVENTOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023
PROCESSO n° 444/2023
A Prefeitura Municipal Lorena, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 47.563.739/0001-75, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, torna público que se acha aberto, nesta unidade, CHAMAMENTO PÚBLICO, de acordo com o Decreto nº 7.518/20, que dispõe sobre o credenciamento em geral, para o recebimento de doações de recursos financeiros e/ou direitos, serviços, bens móveis, em condições adequadas de uso, ou insumos para os eventos comemorativos, esportivos, recreativos, culturais ou festivos que ocorrerão no exercício de 2023. As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é o recebimento de doações de recursos financeiros e/ou direitos, serviços, bens móveis, em condições adequadas de uso, ou insumos, para os eventos comemorativos, esportivos, recreativos, culturais ou festivos que ocorrerão no exercício de 2023, conforme a descrição constante do Anexo I deste Edital.
1.2. Vigência. As inscrições objeto do presente chamamento público poderão ser apresentadas a partir da data da publicação deste Edital por tempo indeterminado, desde que haja a solicitação em até 5 (cinco) dias anteriores a data do evento que deseje patrocinar.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:
2.2.1. Quando o doador for pessoa física ou jurídica:
2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.1.6. declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.2.2. Quando o recebimento da doação, mediante ato fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses;
2.2.3. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;
2.2.4. Quando o recebimento da doação do bem móvel, serviço ou direito puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação.
2.3. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correio eletrônico, no endereço informado no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Xxxxx XX, devidamente preenchida;
2.3.2. Cópia do RG e CPF, se pessoa física;
2.3.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;
2.3.4. Comprovações referentes à regularidade:
(a) Com a Seguridade Social (INSS - art. 195, §3°, CF 1988:
<xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxx idao.asp?Tipo=1>; (b) Como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – art. 2°, Lei nº 9.012/95): <xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx>; e (c) Trabalhista (Lei nº 12.440/11): <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx>;
2.3.5. Proposta de doação, elaborada em conformidade com o Anexo III, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, serviços ou direitos a serem doados;
2.3.6. Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do bem móvel, serviço ou direito a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formaliza a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado;
2.3.7. Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.
2.3.8. Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, com destaque aos seguintes:
2.3.8.1. Licença da Vigilância Sanitária do órgão competente para a doação de alimentos
ou medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (art. 10, IV, da Lei nº 6.437/77, arts. 45 e 46 do Decreto-lei nº 986/69 e art. 21 da Lei Federal n.º 5.991/73).
2.3.8.2. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para a doação de serviços de engenharia ou obras.
2.4. Comissão de Avaliação. A Comissão de Avaliação será formada pelos seguintes servidores:
a) Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx;
b) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx;
c) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
2.4.1. São atribuições da Comissão de Avaliação:
2.4.1.1. Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;
2.4.1.2. Solicitar, se julgar necessário, previamente à formalização da doação, amostras dos bens móveis para exame de suas condições e qualidade, em prazo indicado no ato de convocação;
2.4.1.3. Solicitar, se julgar necessário, ao proponente informações e documentos (tal qual atestado de capacidade-técnica) complementares à análise e deliberação.
2.5. Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.
2.5.1. Serão indeferidas as inscrições:
a) que não atenderem ao disposto no item 2.1;
b) realizadas por pessoa física ou jurídica que incorrer nas vedações do item 2.2.1;
c) que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.
2.5.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
2.6. Propostas de doação. Cabe à Comissão de Avaliação receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, as propostas de doação mais adequadas aos interesses da Administração, observadas as vedações previstas nos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.
2.6.1. A decisão da Comissão de Avaliação será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição.
2.6.2. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação.
2.6.3. Havendo mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, e não sendo possível faticamente a cumulatividade, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.
2.6.4. A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma proposta de doação desde que oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.
2.7. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições ou pela não aceitação de propostas de doação caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida nos itens 2.5 ou 2.6.1 deste Edital, conforme o caso.
2.7.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital.
2.7.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.
2.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação.
3. FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO
3.1. Termo de Doação. Os inscritos que tiverem suas propostas de doação aceitas pela Comissão de Avaliação serão convocados por meio de mensagem eletrônica para, no prazo de até 8 (oito) dias, comparecerem no endereço indicado no preâmbulo deste Edital para celebrar o Termo de Doação, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo IV.
3.1.1. O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.
3.1.2. Os custos decorrentes da entrega dos bens móveis, da prestação dos serviços ou da cessão dos direitos serão de responsabilidade do doador.
3.1.3. Quando o objeto doado envolver propriedade imaterial, a doação conferirá à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos e autorização para utilizá-lo livremente de acordo com o previsto neste Edital.
3.1.4. Os extratos dos termos de doação celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou entidade beneficiada.
3.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração do Termo de Doação, os seguintes cadastros:
3.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
3.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
3.2.4. Relação de Apenados de Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/)
3.3. Documentos fiscais. No ato da formalização da doação deverão ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 2.3.6 deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la.
3.4. Restrições a fins publicitários. Fica vedada a utilização de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens, cessão de direitos ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:
3.4.1. menção informativa da doação em sítio eletrônico; e
3.4.2. menção nominal ao doador pelo donatário no objeto doado, ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
3.5 É vedada a divulgação ou o fornecimento de brindes de produtos ou marcas nocivas à sociedade, tais como cigarros e bebidas alcoólicas.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.
4.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
4.3.1 O edital de chamamento público está sujeito à impugnação por qualquer pessoa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação do edital.
4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
4.5. Interpretação. O recebimento das doações de que trata este chamamento público não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos dos doadores com a Administração.
4.6. Efeitos. O credenciamento só surtirá efeitos jurídicos após a assinatura do contrato.
4.6.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação do ato de inexigibilidade na imprensa oficial, no prazo de cinco dias contados de sua ratificação pela autoridade superior (art. 26 da Lei nº 8.666/93).
4.6.2 Deverá ser informado, via Sistema AUDESP, os dados relativos à contratação, na forma do art. 76 e seguintes da Instrução nº 01/20 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.7 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Lorena.
4.8.Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Descrição do objeto da doação; Xxxxx XX – Ficha de inscrição;
Xxxxx XXX – Modelo de proposta de doação; Xxxxx XX – Minutas de termo de doação.
Anexo IV.1 – Doação de bens móveis; Anexo IV.2 – Doação de serviços; Anexo IV.3 – Doação de direitos.
Lorena, 20 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Cultura e Turismo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA DOAÇÃO
1. O objeto deste chamamento público é o recebimento de doações de recursos financeiros e/ou direitos, serviços, bens móveis, em condições adequadas de uso, insumos, para os eventos comemorativos, esportivos, recreativos, culturais ou festivos que ocorrerão no exercício de 2023, tais quais:
a) Carnaval;
b) Dia Internacional da Mulher;
c) Páscoa;
d) Dia do Trabalho;
e) Dia das Mães;
f) Dia dos Namorados;
g) Corpos Christi;
h) Festival de Inverno;
i) Desfile de 07 de Setembro,
j) Lorenvale
k) Semana Nacional do Trânsito;
l) Festa das Nações;
m) Festa da Padroeira,
n) Aniversário de Lorena
o) Dia das crianças;
p) Natal.
2. A doação visa a, direta ou indiretamente, garantir à comunidade:
a) apresentações musicais ou artísticas;
b) projetos estéticos ou de infraestrutura para praças e outras áreas urbanas, por período especifico ou definitivo;
c) playgrounds ou brinquedos, por período especifico ou definitivo;
d) equipamentos para montagem da infraestrutura de Som e Iluminação, por período especifico ou definitivo.
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023
PROCESSO n° 444/2023
1. DADOS DO PROPONENTE:
▪ Nome:
▪ RG/CNPJ:
▪ Endereço completo:
▪ Telefones para contato:
▪ Endereço de correio eletrônico:
(Inclua também, quando aplicável, os dados do procurador e do representante legal).
2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à Comissão de Avaliação o deferimento da minha inscrição no presente chamamento público.
Lorena, 20 de janeiro de 2023.
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023
PROCESSO n° 444/2023
À Comissão de Avaliação,
[qualificar o proponente ou seu representante legal], de acordo com os termos e condições previstos no edital de chamamento público indicado em epígrafe, apresenta a seguinte PROPOSTA DE DOAÇÃO, sem encargo, dos bens, serviços ou direitos a seguir relacionados:
1)
Relação de Bens: [indicar a quantidade, valor unitário e valor total];
OU
Valor total de recursos financeiros: [indicar o montante total de numerário a ser doado];
OU
Relação de Serviços: [indicar a quantidade de horas de serviços a serem doados, valor unitário, valor total e região ou local de prestação dos serviços];
OU
Relação de Direitos: [indicar os direitos a serem doados e o valor estimado];
2)
Declaro que me responsabilizo pela entrega dos bens móveis no [indicar o local], no prazo fixado pela Administração.
OU
Declaro que me responsabilizo pelo depósito de numerário no valor total de R$ , no prazo fixado pela Administração, em conta corrente do Fundo por ela indicada.
OU
Declaro que me responsabilizo pela execução dos serviços, inclusive no que concerne à capacidade técnica para executá-los, no local e prazo fixados pela Administração.
3) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua apresentação à Comissão de Avaliação.
Xxxxxx, de de XXXX.
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTAS DE TERMO DE DOAÇÃO
ANEXO IV.1
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, INSUMOS OU AFINS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº XX/XXXX
PROCESSO n° /XXXX
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura de Lorena, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 47.563.739/0001-75, ora representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Prefeito, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº
e CPF nº , doravante denominada DONATÁRIA e, de outro lado , neste ato representado(a) pelo Senhor(a)
, RG nº e CPF nº
, doravante denominado(a) DOADOR(A), em face do chamamento público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo 538 do Código Civil e caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e condições constantes das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens:
[relacionar os bens doados].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os bens serão doados nas condições em que se encontram, sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor unitário de R$ ( ) e total de R$ ( ), valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos do Processo .
CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser proprietário(a) dos bens mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
A DONATÁRIA, em face da autorização exarada pelo [indicar a autoridade competente para autorizar o recebimento da doação] na fl. dos autos do Processo , aceita os bens referidos na Cláusula Primeira, que passam a incorporar seu patrimônio, tendo sua titularidade, posse e uso transferidos de imediato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete a garantir a integridade dos bens doados até seu destino final, bem como a arcar com todas as despesas necessárias ao transporte dos bens ao local e no prazo indicados pela DONATÁRIA, inclusive a arcar com os encargos fiscais e tributários que eventualmente incidam sobre os bens.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens deverão ser entregues no [indicar o endereço completo], no prazo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do presente termo de doação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do(a) DOADOR(A) e aceita pela DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e a DONATÁRIA não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de chamamento público indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro de Lorena, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxx, de de XXXX.
DONATÁRIA | DOADOR(A) |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO IV.2 DOAÇÃO DE SERVIÇOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº XX/XXXX
PROCESSO n° /XXXX
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura de Lorena, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 47.563.739/0001-75, ora representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Prefeito Municipal, Sr. Prefeito, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº e CPF nº , doravante denominada DONATÁRIA e, de outro lado , neste ato representado(a) pelo Senhor(a) , RG nº e CPF nº
, doravante denominado(a) DOADOR(A), em face do chamamento público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo 538 do Código Civil e caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e condições constantes das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes serviços:
[relacionar os serviços doados], na quantidade máxima de ( ) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços de serão doados sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços objeto da doação possuem valor unitário/hora de R$ ( ), e total de R$ ( ), correspondente a ( ) horas, valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos do Processo .
CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, possuir habilitação jurídica e qualificação técnica suficiente para a execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento, e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
A DONATÁRIA, em face da autorização exarada pelo [indicar a autoridade competente para autorizar o recebimento da doação] a fl.
dos autos do Processo , aceita os serviços referidos na Cláusula Primeira, na quantidade correspondente a ( ) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) DOADOR(A) se compromete a garantir a execução dos serviços doados, utilizando-se dos seus próprios recursos materiais e humanos necessários, bem como a arcar com todas as despesas decorrentes, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários que incidam sobre os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser executados no [indicar o endereço completo], com início no prazo de ( ) dias contados da assinatura do presente termo de doação, e término ao final das ( _) horas doadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete a responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a DONATÁRIA ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços doados.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e a DONATÁRIA não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, o(a) DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de chamamento público indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro de Lorena, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxx, de de XXXX.
DONATÁRIA | DOADOR(A) |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO IV.3 DOAÇÃO DE DIREITOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº XX/XXXX
PROCESSO n° /XXXX
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura de Lorena, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 47.563.739/0001-75, ora representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Prefeito Municipal, Sr. Prefeito, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº e CPF nº , doravante denominada DONATÁRIA e, de outro lado , neste ato representado(a) pelo Senhor(a) , RG nº e CPF nº
, doravante denominado(a) DOADOR(A), em face do chamamento público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo 538 do Código Civil e caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e condições constantes das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos direitos de [indicar os direitos doados].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os direitos de serão doados sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor de R$ ( ), valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos do Processo .
CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser titular dos direitos mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
A DONATÁRIA, em face da autorização exarada pelo [indicar a autoridade competente para autorizar o recebimento da doação] a fl. dos autos do Processo , aceita os direitos referidos na Cláusula Primeira, que passam a incorporar seu patrimônio, tendo sua titularidade transferida de imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O(A) DOADOR(A) se compromete a arcar com todas as despesas necessárias e decorrentes da doação, inclusive encargos tributários eventualmente incidentes.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e a DONATÁRIA não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de chamamento público indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro de Lorena, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxx, de de XXXX.
DONATÁRIA | DOADOR(A) |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |