ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 026/2024 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2024)
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO (CARTÕES MAGNÉTICOS COM CHIP) PARA OS FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA PEIXE VIVO.
JULHO/2024
SUMÁRIO
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 19
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 19
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO 19
5. DEFINIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 21
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 21
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 21
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 22
9.2 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 24
9.4 MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO DE CONTRATOS 25
11 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 26
12.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 27
12.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 28
APÊNDICE I – PESQUISA DE MERCADO 30
APENDICE II - QUADRO RESUMO DE ESTIMATIVAS DA CONTRATAÇÃO 38
1.INTRODUÇÃO
1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1977, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 1998, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/ANA/2020 CBHSF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se de benefícios de vale alimentação e refeição, devidamente previstos no planejamento orçamentário da APV, a serem utilizados pelos colaboradores, tendo a Agência optado pela contratação de empresa especializada para o seu fornecimento e gerenciamento. A concessão via cartão de vale alimentação/refeição é praticada há mais de 10 (dez) anos pela entidade, garantindo que os valores estão sendo devidamente utilizados para os fins nutricionais a que se destinam e com a disponibilidade de toda uma rede de credenciadas apta a atender seus usuários. Deste modo, a referida contratação é vista como uma forma de manter a qualidade dos serviços de vale alimentação, proporcionando condições adequadas para utilização dos serviços pelos colaboradores.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Os serviços de créditos de vale refeição e alimentação devem ser prestados de forma continuada (art. 106, II, da Lei Federal 14.133 de 2021), tendo em vista a atender aos colaboradores da APV quanto ao fornecimento mensal do benefício.
3.2. Para a distribuição dos valores de vale alimentação/refeição para os colaboradores a APV optou pela contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação destinado a aquisição de gêneros alimentícios.
3.3. A contratação é considerada a forma mais eficiente, na medida em que as empresas do setor dispõe de sistemas com a opção de autosserviço, proporcionando ao usuário do sistema uma plataforma completa e inteligente, com funções voltadas ao gerenciamento do benefício como na extração de informações em tempo real,. As soluções e ferramentas via web também permitem desonerar o setor de Departamento Pessoal . Deste modo, entende-se que a solução encontrada é a mais moderna e adequada para atender as necessidades e a realidade atual.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
4.1. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO (CARTÕES MAGNÉTICOS COM CHIP) PARA OS FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA PEIXE VIVO, se dará conforme condições, exigências e especificações estabelecidas neste instrumento;
4.2. O benefício será disponibilizado nas seguintes modalidades:
4.2.1 Vale refeição: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo.
4.2.2 Vale alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, padaria, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo.
4.3. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação.
4.4. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo.
4.5. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; bem como nas localidades em que venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo.)
4.6. A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.7. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços.
4.8. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo.
4.9. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões.
4.10. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga.
4.11. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário.
4.12. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada.
4.13. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada.
4.14. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação.
4.15. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas.
4.16. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário.
4.17. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício.
4.18. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle.
4.19. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos.
4.20. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas.
4.21. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos.
4.22. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato, sendo que findo este prazo a empresa deverá realizar o descarte definitivo dos dados
4.23. Os cartões deverão ser entregues na Agência Peixe Vivo, localizada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx –
Belo Horizonte/MG, CEP 30.12-060.
5.DEFINIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
5.1. Natureza do objeto: Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme definição do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
5.2. Tipo de objeto: Serviço Continuado SEM Dedicação Exclusiva da Mão de Obra;
5.3. Subcontratação: É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto.
5.4. Garantia: Não haverá exigência da garantia da contratação.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
6.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado pelas partes por até 10 (dez) anos, de acordo com art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sempre mediante Termo Aditivo, não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
6.3. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, indicando o contato para as tratativas referentes à presente contratação.
6.4. As comunicações entre a entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão realizados de forma pós-paga, ou seja, após a realização dos créditos nos cartões dos colaboradores da Agência Peixe Vivo, mediante a apresentação pela contratada da regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal - Dívida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação.
7.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.2.1 o prazo de validade;
7.2.2.2 a data da emissão;
7.2.2.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.2.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.2.2.5 o valor a pagar; e
7.2.2.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.6 Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado por boleto ou transferência bancária.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de seleção pública, indicada a modalidade de Pregão Eletrônico, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2 As empresas concorrentes deverão apresentar regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual; com a Fazenda Municipal; de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal; de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias; de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.3 A Contratada deverá possibilitar a utilização do vale alimentação e refeição, pelos beneficiários (funcionários e estagiários da APV), na aquisição de gêneros alimentícios em ampla rede de estabelecimentos credenciados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, armazéns, açougues, frutarias, peixarias, hortigranjeiros, padarias, restaurantes, etc), em toda a extensão territorial do Estado de Minas Gerais, bem como, com ampla abrangência nacional.
8.4 Visando manter padrão equivalente quanto à quantidade de estabelecimentos credenciados utilizados pelos colaboradores da APV no contrato atual, firmado com a empresa Ticket Serviços S.A., a empresa vencedora da licitação deverá apresentar credenciamento mínimo com as 8 (oito) maiores redes de supermercados disponíveis nas capitais e das 4 (quatro) maiores redes de supermercados disponíveis em cidades do interior dos estados brasileiros. Também, deverá possuir ampla rede nacional de restauraentes credenciados, em especial nos municípios de atuação da Agência Peixe Vivo (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; bem como nas localidades em que venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo).
8.5 A empresa vencedora da licitação deverá encaminhar à APV, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da realização do certame licitatório, uma relação contendo a razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefone dos estabelecimentos comerciais legalmente credenciados, que deverá conter no mínimo os quantitativos descritos no item
8.4 sendo facultada a entrega por meio eletrônico. A Contratada deverá apresentar, junto com a relação de estabelecimentos, documento declarando, sob as penas da lei, que as informações constantes da relação são
verdadeiras.
8.6 A Taxa de Administração pode ser de 0% (zero por cento) ou negativa.
8.6.1 O valor referencial da taxa de administração de 0% (zero por cento) ou negativa, justifica-se com base nas propostas comerciais obtidas com empresas que ofertam os serviços condizentes com o objeto desta licitação, todas as propostas foram de taxa de administração de 0% (zero por cento);
8.7 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.7.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.7.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.7.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.7.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.8 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.8.1.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.8.1.2 empresas brasileiras;
8.8.1.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.8.1.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.9 Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
8.9.1.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.9.1.2 A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.10 Persistindo o empate, será assegurada preferência ao fornecedor que apresentar o maior número de estabelecimentos cadastrados em Minas Gerais e que disponibilizar um cartão único com as funções de vale alimentação e vale refeição.
9 FISCALIZAÇÃO
9.1 FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
9.1.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a contratação.
9.1.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.1.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.1.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.1.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.1.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
9.1.7 A fiscalização técnica dos serviços será efetuada por funcionário a ser designado em portaria pela Diretoria Geral da APV, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a quantidade, qualidade e os valores dos serviços executados, o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, bem como fazer cumprir todas as exigências da Contratante e as responsabilidades da Contratada, descritas no Termo de Referência e legislação vigente; Poderá ser realizada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar a fiscalização, conforme legislação vigente.
9.1.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.1.9 Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização;
9.1.10 A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados;
9.1.11 A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso, ou legislação vigente. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual;
9.1.12 Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual.
9.2 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
9.2.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.2.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao fiscal técnico e ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
9.3 GESTOR DO CONTRATO
9.3.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Agência Peixe Vivo.
9.3.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.3.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal do pagamento da despesa.
9.3.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.3.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão, ou pelo agente com competência para tal, conforme o caso
.
9.3.6 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9.4 MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO DE CONTRATOS
9.4.1 A fiscalização do contrato deverá se atentar ao manual de gestão e fiscalização de contratos específico nos casos omissos neste termo de referência que está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXXXXXXXXX-XX-XXXXXXXXX-XXX- 2022.pdf
9.4.2 A fiscalização do contrato deverá se atentar ao manual de sanções contratuais específico nos casos omissos neste termo de referência que está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/000000_Xxxxxx-Xxxxxxx_XXX.xxx
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020 e previsão no Plano de Aplicação Plurianual CBHSF 2021 - 2025, conforme detalhamento nas tabelas a seguir:
QUADRO DEMONSTRATIVO DE ENQUADRAMENTO E VALORES POR RUBRICA
ENQUADRAMENTO
DESCRIÇÃO
QNTD. DE COLABORAD
CUSTEIO - 7,5%
RUBRICA 4.2.3.1 INVESTIMENTO - G2,5% RUBRICA 2.2.4.1
RUBRICA 1.2.1.5
RUBRICA 2.2.2.4
RUBRICA 1.11.4.3
RUBRICA 2.3.3.1
RUBRICA 1.11.1.4
RUBRICA 1.11.2.4
RUBRICA 2.1.2
TOTA
Remuneraçãodo Pessoal Administrativo e Dirigentes da Agência Peixe Vivo
Pessoal da Área Finalística - Gestão da Demanda (abastecim Pessoal da Área Finalística - Instrumentos de Gest
Pessoal da Área Finalística - Gestão da Pessoal da Área Finalística - C
Pessoal da Área Fin
Pessoal
11 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 Atualmente, o valor do benefício de vale alimentação/refeição concedido aos empregados da APV é de R$40,00 (quarenta reais) por dia útil trabalhado. Deste modo, considerando a média de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês, estima-se o valor mensal de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais).
11.2 Com base na quantidade atual de colaboradores contratados por meio do CG 028/ANA/2020 bem como na estimativa de possíveis contratações no horizonte de 12 (doze) meses, conforme detalhado no quadro abaixo, propõe-se um valor anual de R$ 443.520,00 (quatrocentos e quarenta e três mil quinhentos e vinte reais) para crédito de vale alimentação e vale refeição, garantindo assim a cobertura adequada das necessidades alimentares dos funcionários.
ESTIMATIVA DE VALORES DE VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO PARA OS COLABORADORES DO CG 028/ANA/2020 | |||||||
Cargo | Quantidade atual de Colaboradores | Contratações Previstas nos próximos 12 meses | Total de colaboradores por cargo | Valor médio mensal do Vale Alimentação por cargo | Xxxxx Xxxxx do Vale Alimentação para 12 meses | ||
Analista | 9 | 4 | 13 | R$ | 880,00 | R$ | 137.280,00 |
Auxiliar | 3 | 1 | 4 | R$ | 880,00 | R$ | 42.240,00 |
Coordenador | 13 | 4 | 17 | R$ | 880,00 | R$ | 179.520,00 |
Diretor Geral | 0 | 1 | 1 | R$ | 880,00 | R$ | 10.560,00 |
Estagiário | 5 | 5 | 10 | R$ | 440,00 | R$ | 52.800,00 |
Gerente | 2 | 0 | 2 | R$ | 880,00 | R$ | 21.120,00 |
Total | 32 | 15 | 47 | R$ | 443.520,00 |
ESTIMATIVA DE VALORES SEPARADOS POR RUBRICA
CARGOS
VALOR MÉDIO ANUAL PO
Analista Auxiliar Coordenador
3
Diretor
Geral Estagiário Gerente
1
QNTD. DE COLABORADORES NA RUBRICA
4.2.3.1 (CUSEIO - 7,5%)
QNTD. DE COLABORADORES NA RUBRICA
2.2.4.1 (INVESTIMENTO G2,5%)
9
4
10
2
R$
-
-
1
-
-
-
QNTD. DE COLABORADORES NA RUBRICA
1.2.1.5 (INVESTIMENTO G2,5%)
QNTD. DE COLABORADORES NA RUBRICA
2.2.2.4 (INVESTIMENTO G2,5%)
-
-
1
-
-
-
-
1
-
QNTD. DE COLABORADORES NA RUBRICA
1.11.4.3 (INVESTIMENTO G2,5%)
QNTD. DE COLABORADORES NA RUBRICA
2.3.3.1 (INVESTIMENTO G2,5%)
QNTD. DE COLABORADORES NA RUBRICA
1.11.1.4 (INVESTIMENTO G2,5%)
QNTD. DE COLABORADORES NA RUBR
1.11.2.4 (INVESTIMENTO G2,5%
QNTD. DE COLABORA
2.1.2.1 (INVEST
QNTD.
-
-
1
-
-
1
11.3 Os serviços de administração de benefícios são executados por ampla gama de fornecedores do Mercado, o que se confirma por meio de consulta ao sítio da Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador – ABBT (xxx.xxxx.xxx.xx), que informa, em 26/07/2024, a existência de 22 (vinte e duas) empresas associadas, todas potenciais fornecedoras para a APV.
11.4 Foi realizada pesquisa de mercado com empresas do setor para levantamento do valor de mercado dos serviços, conforme disponível no Apêndice I – Pesquisa de Mercado
12 OBRIGAÇÕES
12.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato;
b. Fornecer informações à Contratante, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
c. Executar os serviços em estrita e total observância aos normativos legais e às indicações constantes neste Termo de Referência.
d. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços, sem qualquer vinculação empregatícia com a Contratante;
e. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços;
f. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
g. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
h. Manter sigilo sobre os dados, documentos e informações que vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, conforme dispõe a Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa) dias após o término do contrato, sendo que findo este prazo, a empresa deverá realizar o descarte definitivo dos dados.
i. Comunicar imediatamente à Agência Peixe Vivo sempre que identificar uma transação suspeita de fraude ou de uso
indevido do benefício pelos beneficiários.
12.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Disponibilizar documentos e informações úteis à execução dos serviços contratados, conforme especificado neste termo de referência;
b. Realizar a fiscalização dos serviços executados;
c. Realizar os pagamentos relativos aos serviços executados e aprovados, conforme estipulado neste Termo de Referência e Cláusulas Contratuais pertinentes.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Analista - Gerência de Administração e Finanças Agência Peixe Vivo
REFERÊNCIAS
BRASIL, 2021. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. Diário Oficial da União
APÊNDICE I – PESQUISA DE MERCADO
Empresa: VR Benefícios Link para acesso:
xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxXXX&_xxx0.000000000.000000000.000000000 8-1967894992.1715270648
Acesso em: 26/07/2024
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Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060
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Empresa: Sodexo Pluxee
Link para acesso: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/#xxxxxxxxx Acesso em: 26/07/2024
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Empresa: Alimentare Benefícios
Link para acesso: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Acesso em: 26/07/2024
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APENDICE II - QUADRO RESUMO DE ESTIMATIVAS DA CONTRATAÇÃO
ESTIMATIVA DE VALORES DE CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO PARA COLABORADORES CONTRATADOS PELO CG 028/ANA/2020 | |||
Qntd. | Funcionário | Estimativa de Valores | |
1 | Funcionário 1 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
2 | Funcionário 2 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
3 | Funcionário 3 - Contrato ativo | R$ | 440,00 |
4 | Funcionário 4 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
5 | Funcionário 5 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
6 | Funcionário 6 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
7 | Funcionário 7 - Contrato ativo | R$ | 440,00 |
8 | Funcionário 8 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
9 | Funcionário 9 - Contrato ativo | R$ | 440,00 |
10 | Funcionário 10 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
11 | Funcionário 11 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
12 | Funcionário 12 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
13 | Funcionário 13 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
14 | Funcionário 14 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
15 | Funcionário 15 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
16 | Funcionário 16 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
17 | Funcionário 17 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
18 | Funcionário 18 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
19 | Funcionário 19 - Contrato ativo | R$ | 440,00 |
20 | Funcionário 20 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
21 | Funcionário 21 - Contrato ativo | R$ | 440,00 |
22 | Funcionário 22 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
23 | Funcionário 23 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
24 | Funcionário 24 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
25 | Funcionário 25 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
26 | Funcionário 26 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
27 | Funcionário 27 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
28 | Funcionário 28 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
29 | Funcionário 29 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
30 | Funcionário 30 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
31 | Funcionário 31 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
32 | Funcionário 32 - Contrato ativo | R$ | 880,00 |
33 | Funcionário 33 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 |
34 | Funcionário 34 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 |
35 | Funcionário 35 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 |
36 | Funcionário 36- Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 |
ESTIMATIVA DE VALORES DE CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO PARA COLABORADORES CONTRATADOS PELO CG 028/ANA/2020 | ||||||
Qntd. | Funcionário | Estimativa de Valores | ||||
37 | Funcionário 37 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 | |||
38 | Funcionário 38 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 | |||
39 | Funcionário 39 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 | |||
40 | Funcionário 40 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 | |||
41 | Funcionário 41 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 | |||
42 | Funcionário 42- Possibilidade de Contratação | R$ | 440,00 | |||
43 | Funcionário 43 - Possibilidade de Contratação | R$ | 440,00 | |||
44 | Funcionário 44 - Possibilidade de Contratação | R$ | 440,00 | |||
45 | Funcionário 45 - Possibilidade de Contratação | R$ | 440,00 | |||
46 | Funcionário 46 - Possibilidade de Contratação | R$ | 440,00 | |||
47 | Funcionário 47 - Possibilidade de Contratação | R$ | 880,00 | |||
Total Estimativa Mensal | R$ | 36.G60,00 | ||||
Média Mensal por Funcionário | R$ | 786,38 | ||||
Total Estimativa Anual | R$ | 443.520,00 | ||||
Taxa de administração cobrada por empresa especializada para fornecimento de vale alimentação e refeição (cartões magnéticos com chip) para os funcionários da Agência Peixe Vivo) para o total anual estimado. | Empresas | |||||
VR BENEFÍCIOS | SODEXO PLUXEE | ALIMENTARE BENEFÍCIOS | Média de Taxas | |||
Percentual (%) | Percentual (%) | Percentual (%) | Percentual (%) | |||
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA O CONTRATO: R$ 443.520,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS) |