CONTRATO Nº 10.494/21 PROCESSO Nº 105.514/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/21
CONTRATO Nº 10.494/21 PROCESSO Nº 105.514/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE REDE DE COMPUTADORES COM TECNOLOGIA WIFI, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, POR MEIO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA NETSITE SHOP TECNOLOGIA LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeita Municipal, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa NETSITE SHOP TECNOLOGIA LTDA, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CEP: 17.013-410, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, inscrita no CNPJ sob nº 03.137.553/0001-89, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXX MITIUE, portadora do RG nº 15.506.866-0 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 386/21 do Pregão Eletrônico nº 326/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 105.514/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 105.514/21, a fornecer ao CONTRATANTE: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE REDE DE COMPUTADORES COM TECNOLOGIA WIFI, devidamente especificado no Anexo I do Edital, por meio de contrato, conforme especificação constante no Anexo I do Edital nº 386/21.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O contrato terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes e nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá se reunir com os gestores do contrato do CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês para entrega de relatório das atividades do mês anterior e planejamento de novas atividades.
3.2. A CONTRATADA disponibilizará central de atendimento que poderá ser sistema, telefone ou e-mail no período de 12x5, com intervenção e suporte remotos.
3.3. Para todo chamado aberto, a CONTRATADA deverá informar ao interlocutor do CONTRATANTE, o número do chamado (protocolo), que deverá ser um número único iniciando-se em 1, crescente e sequencial.
3.4. O registro de todos os chamados devem ser mantidos, identificando a data e hora da abertura do chamado, quem foi o usuário chamador (interlocutor do CONTRATANTE), atendente (CONTRATADA), problema relatado e tipo do chamado.
3.5. Em seguida à abertura do chamado, deverá ser encaminhado e-mail aos gestores municipais do contrato, com os dados do chamado. Será com base nos dados do chamado enviado à CONTRATADA que será contado o tempo para atendimento, conforme edital e termo de referência.
3.6. Atender e resolver todos os chamados que lhe forem abertos no prazo previsto.
3.7. Fornecer todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas no contrato, bem como a mobilização desses recursos, sob sua integral e exclusiva responsabilidade.
Ref. Cont. n° 10.494/21
3.8. Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de materiais ou qualquer outra fonte de informação sobre os serviços, bem como de quaisquer outros documentos do CONTRATANTE.
39. Contratar e treinar os empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, e arcar com todos os encargos sociais, securitários, sanitários, alimentícios e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias, sendo considerada nesse particular, como única empregadora, responsabilizando-se também por acidentes e sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos.
3.10. Deverá cumprir e fazer cumprir as normas de qualidade segurança vigentes.
3.11. Deverá fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme constatada a sua necessidade, difundir normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
3.12. Deverá se apresentar, devidamente uniformizados e identificados através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, os quais deverão ser portados em local visível.
3.13. Prover o fornecimento dos uniformes, crachás e EPI para os profissionais envolvidos no cumprimento do objeto contratado.
3.14. Instruir os funcionários quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o público, empregados e usuários do CONTRATANTE.
3.15. Deverá disponibilizar o ferramental de manutenção necessária à execução dos serviços, sendo a guarda destes de sua exclusiva responsabilidade.
3.16. Deverá empregar somente ferramental de boa qualidade e de procedência industrial licenciada.
3.17. Manter em perfeito funcionamento e condições de aferição e calibração todo o ferramental e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.
3.18. Deverá instruir suas equipes para não deixar materiais e ferramentas de trabalho expostos quando não estiverem sendo utilizados, retirando-os após o término dos respectivos serviços.
3.19. Deverá manter em condições de limpeza e organização a Unidade do CONTRATANTE que estiverem em manutenção.
3.20. Deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, de imediato, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados. Em caso de ônus para o CONTRATANTE, mesmo que de forma indireta, resultante destas ações, a CONTRATADA arcará com as despesas.
3.21. Responderá por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
3.22. Deverá repor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
3.23. Emitir relatório mensal dos serviços executados, contendo a descrição do serviço, local atendido, e o nome do recebedor do serviço. O relatório deverá ser entregue juntamente com as notas de Prestação de Serviço.
3.24. Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, pelos seus empregados e/ou terceiros, por dolo ou culpa própria ou de seus empregados.
3.25. Iniciar a entrega dos produtos e a execução dos serviços a partir da expedição de termo de início emitido pela área de tecnologia da informação do CONTRATANTE.
3.26. A CONTRATADA deve possuir profissional com certificação na solução de autenticação Radius do mesmo fabricante do software.
3.27. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de peças/equipamentos locados que apresentarem defeitos, após comunicado pelo CONTRATANTE.
3.28. É de responsabilidade da CONTRATADA, quando comprovado por meio de laudo técnico que o bem patrimonial do CONTRATANTE foi danificado por mau funcionamento das peças e equipamentos locados
Ref. Cont. n° 10.494/21
CLÁUSULA QUARTA: DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
4.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie e as exigências do termo de referência, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
4.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA se responsabilizará, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 4.2.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE EXECUÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) dos serviços. O local em que será efetuada a prestação dos serviços contratados é o seguinte: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX.
5.2. A realização dos serviços contratados deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de início da execução considerada no item 5.3.
5.3. A execução dos serviços terá início no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento do termo de início expedido pela Coordenadoria de Tecnologia e Informação do Município.
5.3.1. Para o início dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar à equipe técnica de Coordenadoria de Informática a comprovação de profissionais certificados, bem como certificação de equipamentos e licenças conforme consta no Termo de Referência.
5.4. O serviço deverá ser prestado de forma continua ao Município, em regime de:
a) 12x5 (atendimento 12 horas – das 7:00h às 19:00h – 05 dias por semana – segunda-feira à sexta-feira).
5.5. O serviço abrangerá as atividades de solução de controle de acesso, solução de gerencia de hardware, controlador wlan hardware, pontos de acesso interno hardware – tipo I e tipo II, ponto de acesso cabeado, conexão entre os pontos, rack, nobreak, elétrica, placa de rede wireless, atendimento dos níveis de serviço e manutenção da rede, atuando em conjunto com os profissionais do CONTRATANTE designados para tal serviço.
5.6. A CONTRATADA deverá atender integralmente o disposto no Termo de Referência (Xxxxx X), assim como dar todo o suporte técnico conforme rege abaixo:
5.6.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte e manutenção ON SITE durante a vigência do contrato conforme Service Level Agreement – SLA definido abaixo:
a) Serviço parado – Deverá iniciar o atendimento em 02 (dois) horas com solução em no máximo 04 (quatro) horas;
b) Sistema com problema ocasionando lentidão – Deverá iniciar atendimento em 04 (quatro) horas com solução em 08 (oito) horas;
c) Sistema com problema, mas sem prejudicar operação – Deverá iniciar atendimento em 12 (doze) horas com solução em 48 (quarenta e oito) horas.
5.7. Deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados que poderá ser sistema, telefone ou email, com geração de ticket com horário do atendimento e número único para acompanhamento da solução.
5.8. Para efeito de contagem de tempo de Service Level Agreement – SLA será considerado expediente de Segunda a Sexta das 7:00 as 19:00.
5.9. Chamados abertos fora deste horário serão considerados com início do próximo horário válido.
5.10. A CONTRATADA também deverá prestar suporte de uso e configuração do sistema, com chamado aberto pela equipe de
T.I. do CONTRATANTE.
Ref. Cont. n° 10.494/21
5.11. Durante o contrato, toda configuração e apoio deverá ser prestado pela CONTRATADA.
5.12. A CONTRATADA deve possuir profissional com certificação na solução de autenticação Radius do mesmo fabricante do software.
5.13. A CONTRATADA deverá atender as normas de qualidade e segurança vigentes.
5.14. Todos os equipamentos e serviços deverão ter no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de garantia
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 32.502, portador do RG nº 29.416.688-9 e CPF nº 000.000.000-00;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 30.650, portador do RG nº 29.614.012-0 e CPF nº 000.000.000-00.
6.3. A CONTRATADA, designa como Gestora deste contrato, a Sra. XXXXX XXXXXX MITIUE, portadora do RG nº 15.506.866-0 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 10 de julho de 2.018, compete:
a) Acompanhar os serviços e manutenções no equipamento;
b) Conferir e encaminhar para pagamento a nota fiscal;
c) Encaminhar documentos que relacione as ocorrências de irregularidades no cumprimento da prestação dos serviços, a fim de notificar a CONTRATADA para sanar as irregularidades;
d) Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
e) Assegurar-se, quando da execução do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
f) Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas no contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
6.5. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela locação do objeto descrito na Cláusula Primeira:
7.1.1. Para instalação e configuração a importância em uma única parcela de R$ 73.999,96 (setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos);
Ref. Cont. n° 10.494/21
7.1.2. Para locação, manutenção, suporte e garantia a importância mensal, 23 (vinte e três) meses de R$ 19.043,48 (dezenove mil, quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o total para 24 (vinte e quatro) meses o valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais);
7.1.3. As importâncias acima serão suportadas pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
7.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão consideradas quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
7.3. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. O valor proposto poderá ser reajustado a cada 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
9.4. A CONTRATADA ficará obrigada a manter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame, no prazo de vigência do contrato.
9.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. n° 10.494/21
9.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital nº 386/21 e do presente contrato.
9.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
9.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 27 de outubro de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX MITIUE NETSITE SHOP TECNOLOGIA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: NETSITE SHOP TECNOLOGIA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.494/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 105.514/21, a fornecer ao CONTRATANTE: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE REDE DE COMPUTADORES COM TECNOLOGIA WIFI, devidamente especificado no Anexo I do Edital, por meio de contrato, conforme especificação constante no Anexo I do Edital nº 386/21.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 27 de outubro de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Sócia-Diretora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: NETSITE SHOP TECNOLOGIA LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.494/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 105.514/21, a fornecer ao CONTRATANTE: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE REDE DE COMPUTADORES COM TECNOLOGIA WIFI, devidamente especificado no Anexo I do Edital, por meio de contrato, conforme especificação constante no Anexo I do Edital nº 386/21.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP