PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 189/2023
PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 189/2023
TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2018 – LLA - NUP 25000.043593/2018-67
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 6.840,00 (seis mil e oitocentos e quarenta reais)
Ao 19º dia do mês de janeiro de 2024, às 11:00 horas, na sala de reuniões da Gerência de Suprimentos do Hospital Pequeno Príncipe, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, reuniu-se em sessão pública a Comissão de Licitações da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX
XXXXXXXX, instituída pela Resolução nº 001/2020 de 02 de janeiro de 2020, na forma da legislação vigente, objetivando avaliar as propostas apresentadas pelos interessados no Processo de Pesquisa de Preços nº 189/2023, conforme condições e preceitos fixados no plano de aplicação do Convenente, na solicitação de proposta encaminhadas aos fornecedores com seus respectivos anexos.
1 – DA JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE PESQUISA DE PREÇOS
1.1. Trata-se de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO, cujo pagamento das despesas será realizado com recursos financeiros oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2018 – LLA - NUP 25000.043593/2018-67, firmado entre a União – por intermédio do Ministério da Saúde -e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
1.2. Para a presente contratação, houve autorização do Gestor de Projetos do TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2018 – LLA - NUP 25000.043593/2018-67 para utilização de recursos decorrentes de rendimentos do convênio, caso o valor das propostas ultrapassem o valor máximo disponível em plano de aplicação.
1.3. A utilização da modalidade de Pesquisa de Preços é justificada pelo Parecer Técnico 14/2021
– DAET/CGAE/DAET/SAES/MS emitido pelo Ministério da Saúde em 09 de março de 2021, segundo o qual “o princípio da economicidade, para aquisição de equipamentos e materiais pelo Programa, é atendido mediante comprovação de três orçamentos”.
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1.4. Neste sentido e visando dar continuidade ao processo de contratação do objeto descrito no item 2.1 desta ata, optou–se pela realização de Pesquisa de Preços em consonância com o parecer exarado e com a legislação vigente.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente Pesquisa de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO conforme condições, quantidades e especificações técnicas detalhadas abaixo:
ITEM ÚNICO – SERVIÇO DE TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS • Tipo de amostra e armazenamento: Amostras de material biológico de pacientes e indivíduos saudáveis, classificadas como espécime humano de risco mínimo para fins de diagnóstico, tais como: sangue, soro, plasma, fezes e amostras de material genético (DNA ou RNA) extraídos de amostras clínicas. • Local de origem e destino: * A partir da origem: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx - Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - CNPJ: 76.591.569/0001-30, Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxxxx – XX. Os seguintes destinos: 1. Hospital do Amor, Pavilhão Vitor e Xxx, Almoxarifado Central - CNPJ: 49.150.352/0002-01 - Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxxxxx - XX / Setor do EPIT A/c: Xxxxxx/Jéssica/Xxxxxx/Xxxxx Xxxxx/Xxx Xxxxxxxx Xxxx. 2. Instituto para Pesquisa do Câncer de Guarapuava (IPEC Guarapuava) - CNPJ: 36.601.957/0001-30 Rua: Fortim Atalaia, 1900 - Setor 452196 - Bairro: Cidade dos Lagos – CEP: 85051-060 - Guarapuava/PR * A partir da origem: Instituto para Pesquisa do Câncer de Guarapuava (IPEC Guarapuava) - CNPJ: 36.601.957/0001-30 Rua: Fortim Atalaia, 1900 - Setor 452196 - Bairro: Cidade dos Lagos – CEP: 85051-060 - Guarapuava/PR. O seguinte destino: |
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TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2018 – LLA - NUP 25000.043593/2018-67
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx - Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - CNPJ: 76.591.569/0001-30, Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxxxx – XX.
• Detalhamento do Serviço:
Neste serviço deve-se incluir: retirada das amostras clínicas no local de origem, manutenção das condições específicas de armazenamento durante transporte e entrega ao local de destino.
- Embalagem:
* Recipiente primário: dispositivo que garanta vedação à prova de vazamento o qual deve ser impermeável para amostras líquidas;
* Recipiente secundário: impermeável e à prova de vazamento, deve ser fabricada com material resistente, de forma a conter a embalagem primária (exemplo: sacos plásticos);
* Recipiente externo: material rígido e de resistência adequada para sua capacidade, massa e intenção de uso.
- Média de peso + medidas: peso: 500g. + medida/volume aproximado: 10,04cm (altura) x 12,05cm (largura) x 12,05cm (cumprimento).
- Quantidade de caixas: 1 (uma caixa) por envio;
- Frequência dos envios: será um total de 15 envios, divididos entre Guarapuava e Barretos e 1 envio de Guarapuava para Curitiba. Lembrando que a transportadora será avisada com antecedência de pelo menos 48 horas para se programar a cada envio.
- Acondicionamento:
* Disponibilização das embalagens de transporte e quantidade de material refrigerante necessária para transporte é de responsabilidade pelo contratado;
* O gelo, gelo seco ou outro material refrigerante deve ser colocado em torno da embalagem secundária;
* O sistema de embalagens deve manter a sua integridade na temperatura do material refrigerante utilizado, ou seja, o material deve ter resistência ao material refrigerante e manter a temperatura de refrigeração (resfriada ou congelada) até o momento da entrega;
* Se for utilizado gelo, a embalagem externa ou a sobre-embalagem deve ser à prova de vazamento; Caso utilizado gelo seco, é necessário que o dióxido de carbono sólido (gelo seco) tenha possibilidade de se esvair pelas frestas da embalagem externa; Suportes
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internos devem ser colocados para garantir que as embalagens secundárias ou outros materiais embalados se mantenham na posição original após o gelo seco sublimar;
* Identificar o volume com a expressão “GELO SECO”, indicativo de que se trata de material biológico sob refrigeração para fins de diagnóstico;
* O poliestireno expandido (isopor), sacos plásticos e outros materiais sem rigidez, resistência e impermeabilidade apropriadas não são permitidos como embalagens externas para transporte de amostras clínicas.
PRAZO DE CONTRATO
A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado caso haja concordância entre as partes.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito após cada entrega.
VALOR TOTAL PREVISTO NO PLANO: R$ 6.840,00 (seis mil e oitocentos e quarenta reais)
3 – DAS EMPRESAS CONVIDADAS
3.1. Foram regularmente convidadas para esta Pesquisa de Preços as empresas abaixo relacionadas:
1) BIOLOGISTICA – xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2) BIOTRANSPORTES – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3) EXPRESSCARGAS – xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4) FOXEXPRESS – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5) LOGLIFE – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6) LOG10 – xxxxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx
4 – Das Propostas Apresentadas
4.1. Apresentaram propostas tempestivamente, para o PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 189/2023, apenas as empresas relacionadas abaixo:
a) BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.837.315/0001-37, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de R$ 2.428,64 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos);
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b) LOGLIFE, cujo CPF não foi informado pelo fornecedor, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de R$ 2.791,00 (dois mil e setecentos e noventa e um reais);
c) BIO TRANSPORTES, cujo CPF não foi informado pelo fornecedor, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de R$ 2.809,00 (dois mil e oitocentos e nove reais).
4.2. Da Análise Técnica
4.2.1. Considerando que a empresa BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA apresentou o melhor valor, sua proposta fora submetida a análise técnica pelo Setor Responsável, que se posicionou pela CLASSIFICAÇÃO TECNICA da proposta apresentada por atender integralmente as especificações solicitadas.
4.3. Da Análise Documental
4.3.1. Ato contínuo, o Setor de Licitações solicitou à empresa classificada tecnicamente os seguintes documentos:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, sendo aceito certidão simplificada expedida pela Órgão competente (Procuração quando aplicável);
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
• Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Municipais;
• Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
• Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
• Declaração de Situação de Regularidade;
4.3.2. Após recebimento e análise, verificou-se que todos os documentos apresentados atendem integralmente as exigências decorrentes do processo de contratação, motivo pelo qual a empresa
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BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA foi considerada HABILITADA
para o fornecimento do respectivo objeto.
5– DO JULGAMENTO
5.1. Após análise técnica e documental, por atender a todos os requisitos exigidos para o fornecimento do objeto descrito neste processo de contratação, LOGROU VENCEDORA a empresa BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
6 – DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A empresa vencedora está ciente que o serviço deverá ser prestado de forma parcial de acordo com a demanda do setor responsável, comprometendo-se a proceder com a coleta/entrega dos materiais nos locais acordados em um prazo de até 03 (três) dias após a disponibilização por parte da Contratante.
6.2. Por ocasião da prestação de serviços, caso a Contratada não atenda às especificações técnicas em decorrência de falha técnica poderá o Contratante rejeitar a Nota Fiscal de Serviço para pagamento, integralmente ou em parte.
6.3. O pagamento do valor contratado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias úteis, após a entrega dos materiais biológicos encaminhados, condicionado à apresentação e aprovação da respectiva fatura/nota fiscal e ao cumprimento integral de todas as obrigações.
6.4. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou através de transferência bancária ou pix, devendo o fornecedor disponibilizar o boleto para pagamento ou informar os dados bancários para pagamento na respectiva Nota Fiscal de Serviço.
6.5. O CNPJ/MF do fornecedor constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
6.6. A nota fiscal deverá ser emitida com faturamento para o endereço que consta no CNPJ da CONTRATANTE, qual seja: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-XX.
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6.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação que tenha sido imposta ao fornecedor pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
6.8. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções. Ocorrendo a devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
7– DO ACEITE E DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, contribuintes, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após o fim do processo de contratação, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
7.2. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos no processo de contratação e necessários à execução de seu objeto, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito à toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
8 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A formalização da contratação será mediante assinatura de Contrato e emissão de Ordem de Serviço, respeitando-se o descritivo técnico, os valores e prazos constantes na proposta de preço do fornecedor vencedor e as condições constantes nesta ata.
9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. O presente processo de contratação, o contrato e a ordem de compra emitida serão regidos pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações; pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; pelo Código Civil Brasileiro; pela Lei Estadual 15.608/07; e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
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10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Setor de Licitações, após decurso do prazo recursal, deverá encaminhar o presente processo ao Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX para homologação do resultado e posterior publicação.
Nada mais havendo a constar, deu-se por encerrado o presente ato e, eu, Xxxxx Xxxx, na qualidade de Analista de Licitações, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada.
Curitiba, 19 de janeiro de 2024.