BANRISUL PRESTAMISTA CHEQUE ESPECIAL
BANRISUL PRESTAMISTA CHEQUE ESPECIAL
Processo Susep 15414.003459/2004-11 Condições Contratuais – Apólice 77.000.137
1 OBJETIVO
1.1. Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Estipulante, com a finalidade de saldar a dívida ou o compromisso assumido pelo Segurado com o Estipulante, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas.
1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
1.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
2 DEFINIÇÕES
2.1. Para efeito destas Condições Contratuais, considera-se:
2.2. Acidente Pessoal: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte do Segurado, observando-se que:
Incluem-se, ainda, nesse conceito:
a) Xxxxxxxx, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;
e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
Não se incluem no conceito de acidente pessoal:
a) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforço Repetitivo – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem como suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo.
d) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, conforme definido neste item.
2.3. Apólice: é o documento emitido pela Sociedade Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante.
2.4. Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.
2.5. Capital Segurado: é o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela Sociedade Seguradora na ocorrência do sinistro.
2.6. Certificado Individual: é o documento destinado ao Segurado, emitido pela Sociedade Seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do Seguro ou da redução ou aumento dos valores referentes ao capital segurado ou prêmio.
2.7. Condições Contratuais: é o conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da apólice, do contrato, da proposta de adesão e do certificado individual.
2.8. Corretor: é a Cabergs Corretora de Seguros Ltda autorizada a angariar e promover contratos de Seguros. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2.9. Doença Preexistente: é toda doença, inclusive as congênitas, que o Segurado saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do Seguro.
2.10. Estipulante: é o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do Segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor.
2.11. Evento Xxxxxxx: é o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Contratuais.
2.12. Formulário de Aviso de Sinistro: é o documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à Seguradora.
2.13. Garantias: são as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
2.14. Início de Vigência do Seguro: é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Sociedade Seguradora.
2.15. Xxxxxx Assistente: é o profissional legalmente licenciado para a prática da medicina. Não serão aceitos como Médico Assistente o próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina.
2.16. Prêmio: valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do Seguro.
2.17. Proponente: o interessado em contratar a(s) cobertura(s), ou aderir ao contrato, no caso de contratação coletiva.
2.18. Proposta de Adesão: é o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais.
2.19. Riscos Excluídos: são aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais, Especiais e/ou Contratuais, que não serão cobertos pelo plano.
2.20. Segurado: pessoa física que contrata o Seguro.
2.21. Seguradora: é a Icatu Seguros S.A., devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas.
2.22. Sinistro: a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de Seguro.
2.23. Vigência do Seguro: é o período no qual a apólice de Seguro está em vigor.
2.24. Vigência da Cobertura Individual: é o período em que o Segurado está coberto pelas garantias deste Seguro.
3 GARANTIAS DO SEGURO
3.1. A garantia deste Seguro é:
3.1.1. Morte (Básica): é a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) no valor do capital contratado, em caso de Morte natural ou acidental do Segurado.
4 RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Estão excluídos de todas as coberturas deste Seguro os eventos ocorridos em consequência:
a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;
c) De doenças preexistentes à contratação do Seguro, de conhecimento do Segurado, não declaradas na proposta de adesão;
d) De suicídio ou tentativa de suicídio do Segurado, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados da vigência inicial do Seguro ou de sua recondução depois de suspenso;
e) De atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores.
4.2. Exclusão para atos terroristas:
Não estão cobertos perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
5 ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
5.1. As garantias do seguro previstas nestas condições aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
6 CONDIÇÕES DE INGRESSO E ACEITAÇÃO DO SEGURO
6.1. Podem participar do Seguro as pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 80 (oitenta) anos, que possuem cheque especial junto ao Estipulante. O valor do capital contratado será no mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e no máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por CPF.
6.2 A proposta é individual, devendo o interessado, além de assinar, preencher todos os campos aplicáveis do formulário próprio indicando, inclusive, seus beneficiários e o percentual de participação de cada um na indenização.
6.3 Recebida a proposta de adesão pela Seguradora, o Seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no prazo de 15 (quinze) dias.
6.4 O Segurado poderá se inscrever em mais de um Seguro, desde que a soma do capital segurado de cada um deles, seja limitada ao valor máximo permitido por este seguro que é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6.5 A Seguradora poderá solicitar, uma única vez, documentos complementares para análise e aceitação do risco, sendo neste caso suspenso o prazo anteriormente citado, o qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação.
6.6 Caso haja recusa da proposta, a Seguradora deverá enviar comunicação por escrito ao proponente, devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento da comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de recebimento.
7 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
7.1. A vigência da apólice será de 8(oito) anos e 5 meses. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e cessará ao final do período correspondente ao empréstimo, que é no máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice.
7.2. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
7.3. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação.
7.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
7.5. A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos.
7.6. Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do Seguro, que implique em ônus ou dever para os Segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ do grupo segurado.
8 CAPITAL SEGURADO
8.1. É a importância a ser paga ao beneficiário em função do valor estabelecido para a cobertura contratada, vigente na data do evento.
9 PAGAMENTO DO PRÊMIO
9.1. O pagamento do prêmio será efetuado através de pagamento mensal, por meio de débito em conta corrente, custeado totalmente pelo Segurado.
10 CANCELAMENTO DO SEGURO
10.1. A apólice poderá ser cancelada a qualquer época, por mútuo e expresso consenso entre o Estipulante e a Seguradora, desde que haja anuência prévia e expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
11 CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL
11.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada, devendo, portanto, o prazo de empréstimo concedido pelo Estipulante respeitar sempre a vigência/renovação da apólice.
11.2. Se o Segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente à caducidade do Seguro, sem restituição do prêmio pago, ficando a Sociedade Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
12 LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
12.1. Em caso de ocorrência de sinistro, o Estipulante deverá comunicá-lo à Seguradora e enviar os documentos mínimos para sua análise e regulação (“Documentação Básica”) conforme especificado abaixo:
12.1.1 - Em caso de morte natural:
a) Formulário de aviso de sinistro, devidamente preenchido;
b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado;
d) Cópia autenticada da Declaração Médica Por Doença assinada pelo médico assistente;
e) Cópia do prontuário médico-hospitalar;
f) Cópia dos exames médicos;
g) Cópia de Laudos e Exames referentes à patologia que levou o segurado ao óbito
h) Cópia do contrato de empréstimo ou outro documento que comprove o valor original do empréstimo ou dívida assumida;
i) Ficha gráfica ou financeira do consorciado ou outro documento que comprove o saldo devedor na data do evento.
12.1.2 - Em caso de morte acidental:
a) Documentos relacionados no tópico 12.1.1;
b) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
c) Cópia autenticada da Carteira Nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
d) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia se houver;
e) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.
12.1.3 - Documentos dos Beneficiários em caso de Morte do Segurado, independente da causa:
a) Cópia do CNPJ do Estipulante;
b) Formulário de autorização de pagamento através de Crédito em conta corrente ou ordem de pagamento no Banco do Brasil devidamente preenchido e assinado pelo Segurado com firma reconhecida da assinatura.
12.1.3 Documentos dos Beneficiários, em caso de morte do Segurado, independente da causa:
12.1.3.1. Primeiro Beneficiário: Xxxxx Xxxxxxx
a) Cópia do CNPJ da Estipulante;
b) Formulário de autorização de pagamento através de Crédito em conta corrente ou ordem de pagamento no Banco do Brasil devidamente preenchido e assinado pelo Segurado com firma reconhecida da assinatura.
12.1.3.2. Segundo Beneficiário: Saldo Remanescente
a) Termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelos Herdeiros Legais do segurado;
b) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos Herdeiros Legais do segurado.
c) Cópia autenticada e atualizada da Certidão de casamento com averbação do óbito do segurado
d) Pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável na data do evento, conforme definição no subitem
18.7 destas Condições Gerais.
e) Formulário de autorização de pagamento através de crédito em c/c ou OP no Banco do Brasil
12.2. É facultada à Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar outros documentos além daqueles elencados como Documentação Básica para cada cobertura, que julgar necessários à apuração do sinistro.
13 BENEFICIÁRIOS
13.1. Em caso de morte do Segurado, o primeiro beneficiário será o próprio Estipulante (BANRISUL), pelo valor da dívida do Segurado na data de seu falecimento. Se, após a quitação plena da dívida houver saldo de capital segurado, este será pago ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo Segurado na sua proposta de adesão. Caso não haja indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme a legislação em vigor.
14 REGIME FINANCEIRO
14.1. Devido à natureza do regime financeiro de repartição simples, este plano não permite concessão de resgate, saldamento ou devolução de quaisquer prêmios pagos, uma vez que cada prêmio é destinado a custear o risco de pagamento das indenizações do período.
15 MODIFICAÇÃO DA APÓLICE
15.1 Qualquer modificação da apólice me vigor, que implique em ônus ou dever para os segurados ou ainda na redução de seus direitos, dependerá de anuência expressa dos Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
16 TRIBUTOS
16.1 Fica entendido e acordado que os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o Prêmio ou sobre a Indenização correrão por conta do contribuinte conforme determinado pela legislação aplicável.
17 PRESCRIÇÃO
17.1 Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
18 FORO
18.1 Fica eleito o foro da comarca do domicílio do Segurado ou beneficiário, conforme o caso, para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente direta ou indiretamente deste seguro.
18.2 Na hipótese de inexistência da relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso daquele previsto no caput desta cláusula.
Icatu Seguros S/A - CNPJ: 42.283.770/0001-39 - N° Processo SUSEP Prestamista Faixa Etária 15414.003459/2004-11 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.