PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
SUPERVISÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ATO DE RETIFICAÇÃO
A PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, REFE- RENTE À PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 163/2023, ONDE LÊ-SE: “VA- LOR: R$ 299.791,39 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SETE- CENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)”, LEIA-SE: “R$ 299.886,35 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E OI- TOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTA- VOS)”.
SUPERVISÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ATO DE RETIFICAÇÃO
A PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, REFE- RENTE À PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 163/2023, ONDE LÊ-SE: “VA-
LOR: R$ 299.791,39 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SETE- CENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)”, LEIA-SE: “R$ 299.886,35 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E OI- TOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTA- VOS)”.
SUPERVISÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ATO DE RETIFICAÇÃO
A PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, REFE- RENTE À PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 163/2023, ONDE LÊ-SE: “VA- LOR: R$ 299.791,39 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SETE- CENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)”, LEIA-SE: “R$ 299.886,35 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E OI- TOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTA- VOS)”.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 217/2023
Pregão Eletrônico/SRP nº 45/2023 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição implementos agrícolas como ensiladeira- colhedora e picadeira e motocultivador com enxada rotativa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa JJF MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 06.982.999/ 0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, xx 000X, Bairro: Industrial Norte, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.450-000, telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo sócio proprietário senhor XXXX XXXXX FAC- CIO, portador da C.I. RG. n.º 769586 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Eletrônico/SRP Nº 45/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformi- dade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de trator cortador de grama, a fim de atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Pregão Eletrônico nº. 45/2023, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 716848 | MOTOCULTIVADOR - COM ENXADA ROTATIVA TIPO DE COMBUSTIVEL GASOLINA PO- TENCIA MININO 6HP TIPO DE MOTOR 4 TEMPOS SISTEMA DE PARTIDA MANUAL LAR- GURA DE CORTE NO MINIMO 750 - 1000MM. | Husqvarna - Tf338 | un | 12 | R$3. 450,00 | R$ 41. 400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 41. 400,00 |
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo X, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que compro- vado o preço vantajoso
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer
obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação; 5.2.2. Fornecer os produtos solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante; 5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 5.2.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.2.5. Responsabilizar-se pelas des- pesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 5.2.6. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; 5.2.7. Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido no Termo de Referência e neste Edital; 5.2.8. A contratada ficará responsável para a entrega dos produtos das 7:00h às 11:00h e das 13h00min às 17h00min (horário local) de segunda a sexta-feira nos seguintes endereços: 5.2.9. A contratada ficará responsável para a entrega dos produtos na Secretaria Adjunta de Esportes, que fica situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Ginásio de Esportes Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Aripuanã -MT, CEP 78325-000, em horário normal de expediente sendo de segunda-feira à sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, exceto feriados. 5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 5.2.11. No ato da entre- ga os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato. 5.2.12. Receber o pagamento, conforme o disposto neste Edital; 5.2.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; 5.2.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Re- gistro de Preços; 5.2.15. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.2.16. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078 de 1990); 5.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.2.19. O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc. 5.2.20. Entregar e dar garantia para os itensno local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento. 5.2.21. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos itens a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocor- rência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.11. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 45/2023 e a proposta da empresa JJF MAQUINAS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 29 de dezembro de 2023. Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal JJF MAQUINAS LTDA JOSE JADIR FACCIO
Sócio Proprietário Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 16.802/2023
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Escala de Férias dos servidores desta Prefeitura pa- ra o Exercício de 2.024 conforme ANEXO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês de de- zembro de 2.023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração ESCALA DE FÉRIAS - Meses 01 a 12 de 2024
Mês ?
? Janeiro/2024
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (15 dias) Gissilaine de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (15 dias)
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (15 dias 08/01) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxx (15 dias 08/01)
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (15 dias) Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (15 dias) Xx- xxxxx xx Xxxxx (15 dias)
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx- xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (15 dias) Xxxxxxx- re Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (15 dias) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (15 dias)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx- zia Verão da Cunha
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xx- xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx (15 dias 16/01)
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx (15 dias 08/01) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Santa- na (15 dias) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (15 dias)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (15/01) Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (15 dias)
Debora de Xxxxxx Xxxxxxx (03/01) Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx- pio Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx (15/01)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xx (20/01) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (15/01)
Eder Teste de Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx- ves Galdino (15 dias)
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx- na Wilhelm
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxx- va (15 dias 08/01)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (15 dias) Xxxxx Xxxxx- xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (15 dias) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Tania de Xxxxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (08/01) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx (15 dias) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx- xxx Xxxxx (15 dias)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (15 dias) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (15 dias)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (15/01) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
? Fevereiro/2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx (15 dias) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
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