EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO AQUISIÇÃO PRONTA ENTREGA PREGÃO Nº 15/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO AQUISIÇÃO PRONTA ENTREGA PREGÃO Nº 15/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: | 286/2022 |
Modalidade: | Pregão |
Forma: | Eletrônica |
Tipo: | Menor Preço Unitário. |
Sistema: | AQUISIÇÃO PRONTA ENTREGA |
Objeto: | Aquisição de Notebooks para atender as escolas Municipais em Nova Guarita – MT. |
Site para Realização do Pregão: | |
Data e Local: | Abertura da Sessão no dia 31/05/2022 às 08:30horas - HORÁRIO DE MATO GROSSO. |
Sumário
2. DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL. 3
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DO CRITERIO DE JULGAMENTO 10
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DA VENCEDORA 16
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
16. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 19
17. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20
18. DA ENTREGA DOS ITENS/LOTE 21
19. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 21
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
21. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 22
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 27
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 29
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA 35
1. INTRODUÇÃO.
1.1. A Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, através de seu secretário Municipal de Administração e Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO/UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line
1.3. A Pregoeira Oficial Interina Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxxxx será auxiliada pela sua equipe de apoio, conforme Portaria n.º 249/2022 de 11 de Maio de 2022, e obedecerá à disposição da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 21 de Abril de 2021 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e ainda à Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006; nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e na Lei Municipal 326/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital.
2. DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL.
2.1. Constitui objeto desta licitação a Aquisição de Notebooks para atender as escolas Municipais em Nova Guarita – MT, de acordo com o Anexo III – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital, do tipo MENOR PREÇO / UNITÁRIO.
2.2. A descrição detalhada, contendo as especificações e a quantidade dos Materiais, está discriminada no Anexo I (Formulário Padrão de Proposta Comercial) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
3. DA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes
deverão ler atentamente o Xxxxxx e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO III (Termo de Referência);
3.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO III (Termo de Referência);
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
3.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Nova Guarita - MT, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.10. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.11. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.12. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.13. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Nova Guarita-MT, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.14. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.15. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
A) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
B) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
C) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o Município de Nova Guarita- MT;
D) Que estejam reunidas em consórcio, sendo controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
E) Estrangeiras que não funcionem no País.
F) Dirigente, ou servidor Público Municipal, conforme o disposto na lei n° 8.666/93, caso em que a contratada sujeitar-se-á as penalidades cabíveis.
G) Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT;
3.16. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.16.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.16.2 Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão apresentar a documentação em 01 (uma) via, em original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou cópia autenticada ao departamento de Licitações da Prefeitura de Nova Guarita -MT, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa.
3.16.3 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.16.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.16.5 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.16.6 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16.7 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.16.8 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.5. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.6. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e 147/2014 mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.8. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
4.9. A declaração falsa de requisitos de credenciamento sujeitara o licitante às sanções previstas neste Edital e nas cominações legais do certame;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “descrição detalhada do objeto ofertado”, incluindo quantidade, preço ,marca dentre outros (conforme solicita o sistema e anexo I – modelo de proposta Comercial), até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;(conforme previsto no Art. 26 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019);
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
5.3. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado;
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico;
5.6. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO III (Termo de Referência), prevalecerão às últimas;
5.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
5.9. Os licitantes deverão apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
5.10. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de
garantia, número do registro ou inscrição do material no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura deste pregão;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A Pregoeira verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3. A Pregoeira caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante dos materiais, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos itens;
7.3.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados a partir do momento da convocação no CHAT, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, a exemplo de catálogos, folders, folhetos, dentre outros, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.4. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.5. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
7.7. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, a Pregoeira não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO III – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18. Considerando que o sistema permite a comunicação com a pregoeira no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o
cancelamento do lance. Contudo, caso a pregoeira detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
7.19. A regra disposta no item 7.18 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a pregoeira estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado;
7.20. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
7.21. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.22. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25. Caso não realizem lances verbais e na hipótese de empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio na mesma sessão.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, em prazo determinado, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DO CRITERIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento será o de menor preço/ Unitário desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser
devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados a partir do momento da convocação no CHAT, sob pena de não aceitação da proposta.
A. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
B. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folders, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes;
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
9.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.12. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) itens (s).
9.13. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
9.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
10.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante – Pessoa Jurídica.
10.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital;
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.10. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. Para participar da presente licitação, as empresas interessadas apresentarão, em conformidade com as condições abaixo descritas, os seguintes documentos:
11.2. As empresas licitantes deverão apresentar todos os documentos de HABILITAÇÃO, em plena validade, pertinentes a HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, conforme abaixo relacionados:
11.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A. Cópia da Cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da empresa licitante;
B. Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
C. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
D. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
F. Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor;
G. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo o Art. 28 da Lei n° 8.666/93;
H. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP).
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (este último com firma reconhecida em cartório), que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado, o (s) atestado (s) apresentado (s) poderá ser diligenciado pela Comissão. O atestado apresentado deve conter: dados do contratado e do contratante (razão social, endereço completo, CNPJ, e responsável pelas informações que assina o documento), identificação do objeto fornecido e local de fornecimento.
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A. Prova de capital social mínimo, até a data da Presente Licitação, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil), podendo-se fazer apresentar pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou pela Certidão Simplificada expedida pelo respectivo órgão competente;
B. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pela empresa licitante e ainda por contador habilitado, o Balanço Patrimonial com encerramento em 31/12/2021; Para efeitos de habilitação, não serão exigidos que os respectivos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis estejam diretamente autenticados nas Juntas Comerciais ou órgãos de Registro Civil, observadas todas as demais formalidades previstas em lei:
B.1. As proponentes recém constituídas deverão apresentar balanço de Constituição;
B.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital (ECD), apresentarão o Balanço e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
B.3. Os Micro Empreendedores Individuais – MEI, deverão entregar o recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN – SIMEI.
C. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
11.6. REGULARIDADE FISCAL:
A. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. (Cuja data de emissão não ultrapasse a 90 (noventa) dias da data da abertura do pregão.)
B. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx .
C. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
D. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
E. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS; podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx
F. Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
11.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
Obs. Qualquer Documento ou Certidão que não apresentar prazo de validade será considerada como válida por 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
11.8. Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata da sessão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 43 § 1° da Lei Complementar 147/2014.)
11.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, procedendo-se a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
11.11. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
11.12. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
11.13. Qualquer informação inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.T(Ministério Público de Mato Grosso), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei
Federal 8.666/93;
11.14. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
11.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DA VENCEDORA.
12.1. Após a Adjudicação, a proposta de preços contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada no e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação, e ainda:
A. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, descrevendo detalhadamente as características técnicas (caso seja exigido) devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
D. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando o valor global o qual deverá ser menor ou igual ao valor máximo/referência expressos no Anexo III - termo de referência;
12.2. Poderão os licitantes optar por entregar diretamente no departamento de licitações da Prefeitura de Nova Guarita -MT, aos cuidados da Pregoeira que conduziu a negociação: PROPOSTA DE PREÇO - REALINHADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da Adjudicação, estando ciente de que serão desclassificados caso os documentos estejam errados.
12.3. As licitantes deverão encaminhar suas propostas atualizadas com o último lance, também através do software Mediador (disponibilizado no portal transparência), para fins de apuração das propostas no software/Guardião.
12.4. As licitantes deverão encaminhar suas propostas solicitadas no item anterior, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.5. Caso a licitante opte por entregar a proposta realinhada diretamente no departamento de licitações da Prefeitura de Nova Guarita -MT, no prazo determinado no item 12.2, este deverá informar no campo “CHAT MENSAGEM” a sua pretensão.
12.6. É EXCLUSIVA A RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL.
12.7. Nenhum dos documentos da proposta de preços e/ou documentos de credenciamento e Habilitação poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
12.8. Não serão considerados propostas e documentos que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
12.9. As propostas de preços e documentos de credenciamento e Habilitação apresentados fora da data e horário previsto conforme edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
12.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura deste pregão;
12.11. Não serão consideradas as propostas e documentos de credenciamento e Habilitação que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste instrumento convocatório;
12.12. A proposta final e os documentos de credenciamento e Habilitação deverão ser documentados nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
12.13. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, dentre outros, vinculam a Contratada;
12.14. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
12.15. O envio da proposta de preços e dos documentos de credenciamento e Habilitação implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
12.16. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
12.17. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
12.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
13. DOS RECURSOS.
13.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. (Art. 4º Inc. XVIII)
13.2. A Pregoeira assegurará a seu critério, tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, e adjudicação do objeto pela Pregoeira (a) ao vencedor;
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
13.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
13.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO.
15.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato;
15.2. No caso de homologação, à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, será realizada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Alternativamente o setor de Licitações “poderá” encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), sendo de responsabilidade da contratada reencaminhar uma via a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, devidamente assinado.
15.3. O referido CONTRATO, poderá ser assinada no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xx 00, xxxxxx, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração respeitando o prazo estipulado.
15.4. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.6. Caso a empresa não ASSINAR o Contrato no prazo estipulado, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial.
15.7. Se o adjudicado, recusar-se à assinar o CONTRATO, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.8. O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro deste ano corrente;
15.9. O objeto desta licitação poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
16. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO.
16.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a confirmação do integral fornecimento do material, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração;
16.2. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual;
16.3. Os materiais, objeto deste Edital, serão acompanhados e fiscalizados por intermédio da Secretaria de Administração e o Fiscal do Contrato designado por portaria e pelo órgão requisitante;
16.4. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
16.6. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção notificará a contratada para que em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Se findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
16.7. Se a entrega dos materiais se der de forma compatível com o Edital e a Proposta Adjudicada o mesmo será recebido:
A. PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega dos Materiais contratado, para posterior verificação de sua especificação e quantitativos.
B. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade dos Materiais, e consequente aceitação no prazo de no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
C. REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
17. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
17.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
17.2. Mediante requerimento da Adjudicada e devidamente justificado e comprovado admitir- se-á o equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser respeitado os índices apresentados pelo Governo Federal do valor Contratado, esse requerimento só será reconhecido após ser protocolado em original no setor de licitações ou encaminha-los pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. A Adjudicada deverá comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
17.4. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada serão mantidos durante toda a vigência do Contrato. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Contrato.
18. DA ENTREGA DOS ITENS/LOTE.
18.1. Recebida a Requisição e/ou Ordem de Fornecimento (que será encaminhada via e- mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor) a empresa detentora do contrato deverá fornecer os itens solicitados (na totalidade estabelecida) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de responsabilização; caso não seja efetivado o fornecimento dos itens, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o provimento do mesmo.
18.2. Local de entrega: Na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xx 00, xxxxxx.
18.3. Caso a Ganhadora não cumpra as disposições do Contrato de fornecimento, estará sujeita às penalidades previstas neste edital e seus anexos;
19. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo II), Termo de Referência (Anexo III).
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A. advertência;
B. multa de:
b.1) 3 % (três por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.2) 3 % (três por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, na hipótese de a CONTRATADA, desistir do Contrato e/ou der causa à sua rescisão, ou de inexecução total da obrigação assumida;
C. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
D. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
20.2. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
20.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA-MT. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
20.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
20.5. As sansões serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. As sanções previstas nos itens "b", “c” e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
20.7. Qualquer forma de esclarecimento as notificações, resposta, justificativa, Defesa Administrativa ou outros que se fizerem necessários, deverão ser entregues, devidamente instruídas contendo Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato, sob protocolo no Departamento de Licitações junto a pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
21.2. Os pedidos de mero esclarecimento, poderão ser feitos através dos telefones (66) 3574 -1404 e /ou (00) 0000-0000.
21.3. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
21.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
21.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
21.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
21.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
21.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
22.1. As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos advindos do Convênio n. 1042/2021, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação- SEDUC e o Município de Nova Guarita e será alocado na seguinte Dotação Orçamentária.
CÓD. 300 - 07.002.12.361.0013.1127- 4490.52.00.00.00
Fonte Recurso: 1.7.01 .000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados R$ 100.000,00
1.5.00.100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino..................R$ 5.000,00
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso – MT;
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT;
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição e a exta compreensão, e o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xx 00, xxxxxx, CEP: 78.508-000, nos dias úteis, no horário das 07:00 às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
23.10. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
23.11. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
23.12. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais qualificados, do quadro de servidores do município ou externos a ele;
23.13. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, de acordo com o Item 11, no ato do Fornecimento dos materiais, a Pregoeira convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no item 9.9 deste Edital;
23.14. Poderá ocorrer mediante Termo Aditivo, onde a contratada, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atribuído, em aplicação extensiva ao que dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
23.15. A licitante deverá apresentar em sua proposta no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) e-mail que serão reconhecidos como oficialmente de comunicação, entre Contratante e Contratado, onde serão encaminhados Requisições, NAD, Solicitação de esclarecimentos, Notificações extrajudiciais, justificativas, defesa Administrativa e/ou demais atos de comunicações oficiais que se fizerem necessários para o bom andamento do Contrato firmado. Os documentos deverão ser encaminhados, devidamente instruídos contendo Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato.
23.16. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
23.17. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
23.18. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
23.19. A apresentação dos documentos exigidos para esta licitação será considerada como evidencia de que a licitante examinou criteriosamente todos os itens do edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresenta - lá, e que considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
23.20. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
23.21. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a execução dos serviços;
23.22. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02 e a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas leis complementares 123/2006 e 147/2014 e lei municipal 326/2009 – Lei geral das Micro e Pequenas empresas/ Empreendedores Individuais no que dispõe sobre a realização de certame destinado exclusivamente a participação de micro empresas e/ou empresas de pequeno porte.
23.23. A Pregoeira poderá solicitar a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo que vier a ser assinalado.
23.24. Ocorrendo o inadimplemento de obrigação por parte da signatária, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá rescindir unilateralmente o Contrato de Fornecimento dos Materiais;
23.25. Eventuais Falhas, omissões ou outras irregularidades puramente formas nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.26. O conteúdo do dispositivo anterior não significa a possibilidade de substituição de documentos que apresentem informações que importem na inabilitação ou desclassificação da licitante.
23.27. A Prefeitura Municipal de Nova Guarita se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes
pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento. Dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.28. Para atender a seus interesses, o Município de Nova Guarita - MT poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
23.29. O Município de Nova Guarita - MT poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.30. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
ANEXO III – Termo de Referência;
24. DO FORO.
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Nova Guarita- MT, 17 de Maio de 2022.
Geverson Balestrin
Sec. Mun. de Administração e Fazenda
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO 15/2022
Identificação da Proponente:
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: |
Bairro: CEP: |
Cidade: Email: |
Telefone: |
Processo nº: 286/2022 Modalidade: Pregão 15/2022 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Unitário.
Objeto: Aquisição de Notebooks para atender as escolas Municipais em Nova Guarita
– MT.
Seq. | Código | Descrição | Unidade | Qtd | Marca | Valor Unitário | Valor Total do Item |
1. Valor Global da Proposta: R$ ******,** (Em algarismo e por extenso).
2. Prazo para Fornecimento dos Materiais: Os Materiais deverão ser entregues em até
30 (trinta) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento/Requisição.
3. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura deste pregão;
4. Prazo de vigência do Contrato: inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro deste ano corrente.
5. CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO – E-mails. (Apresentar no mínimo 1(um) e no máximo 3 (três) e-mails que serão considerados como sendo Canais Oficiais de Comunicação, entre Contratante e Contratado, conforme item 24.15 do edital)
*****************************************
*****************************************
*****************************************
Dados do Representante Legal para assinatura do CONTRATO;
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
-CPF nº:
- Telefone para contato:
DADOS DA EMPRESA:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Telefones:
-Fax:
-E-mail:
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
/ de de 2022.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
PREGAO ELETRONICO
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Aquisição de Notebooks para atender as escolas Municipais em Nova Guarita – MT, que entre si celebram o Município de NOVA GUARITA - MT e a empresa ..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita
- MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa
******************************************, com endereço a ***************************, n.º *******, Bairro, ****************, cidade ***************************, inscrita sob o CNPJ de n.º
**********************************, devidamente representada pelo Sr. ***************************, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º *********************** SSP/** e inscrito no CPF sob o n.º ****************************, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da licitação Pregão Eletrônico , obedecerá à disposição da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 21 de Abril de 2020 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e ainda à Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006; nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e na Lei Municipal 326/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base o Pregão n.º 15/2022, na Forma Eletrônica, Processo 286/2022, homologada em
**/**/2022, do tipo Menor Preço/ Item.
1.3 Vinculam-se a este Contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2022 seus anexos e a proposta da Adjudicada;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS EM NOVA GUARITA – MT.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
3.1. O contrato vigorará até o final do ano (exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
3.2. O serviço, objeto desta licitação poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
3.3. Rege-se o objeto deste instrumento pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
3.4. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, que será realizada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Alternativamente o setor de Licitações “poderá” encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), sendo de responsabilidade da contratada reencaminhar uma via a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, devidamente assinado.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os Itens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento, podendo haver flexibilização no prazo de entrega diante do cenário atual, de acordo com a conveniência do Município;
4.2. O item deverá ser entregue em local devidamente indicado na autorização de fornecimento, tendo como local pré-determinado, a Prefeitura Municipal, no Endereço: Avenida dos Migrantes, Travessa 01, Nº 30 – Centro - Nova Guarita – MT.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
5.2. VALOR UNITÁRIO - Os valores unitários para a presente contratação é de:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Qtd | Valor unitário | Valor Global |
5.3. VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ .........
(......................);
5.4. O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após cada etapa de Fornecimento dos Itens, sempre após a Nota de liquidação de Despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, mediante crédito em conta corrente, por ordem bancária em nome da proponente.
6. CLÁUSULA SÉXTA - DA RESCISÃO
6.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
7.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de assinado e publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
B) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
C) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
D) Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais Contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
E) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, bem como atestar a nota fiscal/fatura após o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, através de comissão/servidor especialmente designado;
F) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
G) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos produtos que venham a ser solicitados pela fornecedora;
H) Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
I) Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
J) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. Incumbe à Fornecedora:
A) Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
B) Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
C) Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
D) Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
E) A contratada obriga- se a fornecer os materiais, (conforme requisição) e de acordo com a necessidade de cada secretaria em estreita conformidade com disposições e especificações contidas no edital da licitação e Termo de Referência, de acordo com a proposta de preço apresentada e ainda nos termos do Contrato.
F) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
G) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
H) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 24 h, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), os produtos em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital;
I) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
J) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
K) catar todas as orientações do Município de Nova Guarita - MT, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
L) Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão:
e-mail Contratado: |
e-mail Contratado: |
e-mail Contratado: |
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A entrega dos materiais, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
9.2. Fica designado através de PORTARIA o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente Contrato:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos advindos do Convênio n. 1042/2021, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação- SEDUC e o Município de Nova Guarita e será alocado na seguinte Dotação Orçamentária.
CÓD. 300 - 07.002.12.361.0013.1127- 4490.52.00.00.00
Fonte Recurso: 1.7.01 .000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados R$ 100.000,00
1.5.00.100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino..................R$ 5.000,00
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 21 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Nova Guarita - MT de de 2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 286/2022 Modalidade: Pregão 15/2022 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
1. DO OBJETO
Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS EM NOVA GUARITA – MT.
2. TABELA DE ITENS, QUANTITATIVOS E PREÇOS MÁXIMOS
Item | Cód. | Descrição | Unidade | Qtd. | Média | Total |
1 | 76309 | NOTEBOOK CORE I5 NO MINIMO COM 4GB DE MEMORIA RAM, DDR4, HD SSD MINIMO 256GB, TELA DE NO MINIMO 15 POLEGADAS COM TECLADO NÚMERICO, PROCESSADOR DEVERA SER NO MÍNIMO DE 8ª GERACAO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 25 | R$ 4.200,00 | R$ 105.000,00 |
O fornecimento do bem, deverá ser conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste anexo, bem como as demais condições estabelecidas no edital.
Os valores estimativos foram fixados conforme Termo de Convenio Nº1042-2021-SEDUC, resultantes da realização de Orçamentos do Setor de Convênios da Prefeitura de Nova Guarita – MT.
O valor total estimativo da presente aquisição é
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
NOTEBOOK CORE I5 NO MINIMO COM 4GB DE MEMORIA RAM, DDR4, HD SSD MINIMO 256GB, TELA DE NO MINIMO 15 POLEGADAS COM TECLADO NÚMERICO, PROCESSADOR DEVERA SER NO MÍNIMO DE 8ª GERACAO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a apresentação desse projeto, tendo em vista a importância da utilização dos meios tecnológicos como forma de enriquecer a prática pedagógica na sala de aula. Assim, parte-se para perspectiva voltada para o desenvolvimento de um processo contínuo no que
se refere à construção das habilidades de leitura e escrita dos educandos, minimizando o problema do desempenho escolar.
Atualmente, principalmente nos últimos meses de pandemia, no qual ainda estamos vivenciando, a rede pública municipal de Nova Guarita-MT, encontrou inúmeros problemas na metodologia de ensino que passaram a se adaptar ao ensino a distância.
As escolas não possuem recursos tecnológicos, (computadores e notebooks), suficientes para atender essa nova modalidade de ensino, o que compromete a maneira como as aulas são preparadas e consequentemente também, a aprendizagem dos alunos.
Xxxxxxxx xxxxx, o município pretende adquirir 25 notebooks para atender os professores que ministram aulas nas Escolas do município. Esse levantamento quantitativo ocorreu através de pesquisa com a Secretaria Municipal de Educação sobre a demanda de recursos tecnológicos que as Escolas disponibilizavam para seus professores fazerem o planejamento, didática de ensino e aplicação das aulas diariamente e foi constatado a insuficiência de computadores para suprir as demandas de cada professor. Com a falta de equipamento adequado para atender tais demandas, em vários momentos esses profissionais tiveram que utilizar os próprios computadores e em muitos casos, fazer revezamento com os computadores da escola.
Assim, a aquisição desses notebooks atenderá diariamente essas necessidades básicas de planejamento de aula por esses profissionais da educação. As especificações técnicas dos notebooks foram baseadas em critérios estabelecidos pela Administração Municipal, tendo em vista o desempenho das atividades, a produtividade e a execução de processos cotidianos, com ênfase para os computadores de maior custo versus benefícios.
Contudo, será preciso investir em recursos tecnológicos que viabilizem e torne o ensino a distância mais didático, atraente e motivador tanto para educando quanto para educador. Esse Projeto é de interesse público e essencial para atender os anseios da população.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Recebida a Ordem de Fornecimento (que será encaminhada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor) a Ganhadora terá o prazo de 30 (trinta) dias para disponibilizar o produto (na totalidade estabelecida), sob pena de responsabilização; caso não seja efetivado o fornecimento dos materiais, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o provimento do mesmo.
5.2. O item deverá ser entregue na secretaria solicitante do Município em local previamente indicado em Requisição/ Ordem de Fornecimento, sem custos adicionais, livre de tributos ou quaisquer outras despesas.
5.3. Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas por este Edital;
5.4. Não será aceito, no momento da entrega, itens de marca e/ou modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
5.5. Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo fabricante até a data da abertura das propostas;
5.6. Os produtos deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Nova Guarita.
5.7. O fornecedor deverá realizar o adequado preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica
correspondente, a aquisição dos Notebooks onde deverá constar os seguintes dados:
Informações Adicionais que deverão constar na Nota Fiscal:
RECURSO - Governo do Estado de Mato Grosso - Termo de Convênio Nº1042/2021 SEDUC
– Secretaria de Estado de Educação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A) Receber os materiais no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
B) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
C) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
D) Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos Contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
E) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, bem como atestar a nota fiscal/fatura após o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, através de comissão/servidor especialmente designado;
F) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
G) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos produtos que venham a ser solicitados pela fornecedora;
H) Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
I) Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
J) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2. Incumbe à Fornecedora:
A) Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
B) Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
C) Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
D) Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
E) A contratada obriga- se a fornecer os materiais, (conforme requisição) e de acordo com a necessidade de cada secretaria em estreita conformidade com disposições e especificações contidas no edital da licitação e Termo de Referência, de acordo com a proposta de preço apresentada e ainda nos termos da minuta da ata de registro de Preço/ Contrato.
F) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
G) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
H) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 24 h, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), os produtos em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital;
I) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
J) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
K) Acatar todas as orientações do Município de Nova Guarita - MT, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
L) Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
5.1. A entrega dos materiais, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
5.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega dos Materiais contratado, para posterior verificação de sua especificação e quantitativos.
8.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade dos Materiais, e consequente aceitação no prazo de no máximo 03 (três) dias após o recebimento provisório.
8.3. REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
9. DAS SANSOES
9.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A) Advertência;
B) Multa de:
b.1) 3 % (três por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.2) 3 % (três por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, na hipótese de a CONTRATADA, desistir do Contrato/Ata de Registro de Preço e ou der causa à sua rescisão, ou de inexecução total da obrigação assumida;
C) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a confirmação do integral fornecimento do Objeto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração;
10.2. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
11. DO REAJUSTE
11.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2. Não haverá o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances.
Nova Guarita- MT, ** de **********de 2022.