PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/20
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, PARA AFERIÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
EXPEDIENTE Nº 0356/20 CONTRATO Nº 17/20 ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual pág. 01 Cláusula Segunda - Vigência/Prazo e Locais de Prestação dos Serviços pág. 01 Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços pág. 01 Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada pág. 06 Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET pág. 08
Cláusula Sexta - Da Fiscalização dos Serviços pág. 09
Cláusula Sétima - Do Valor e Preços pág. 09
Xxxxxxxx Xxxxxx - Do Reajuste pág. 09
Cláusula Nona - Da Medição pág. 10
Xxxxxxxx Xxxxxx - Da Forma de Pagamento pág. 10
Cláusula Décima Primeira - Dos Impostos e Incidências Fiscais pág. 10
Cláusula Décima Segunda - Das Garantias pág. 11
Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades pág. 11
Cláusula Décima Quarta - Da Subcontratação pág. 13
Cláusula Décima Quinta - Do Rescisão pág. 14
Cláusula Décima Sexta - Do Recebimento do Objeto pág. 15
Cláusula Décima Sétima - Da Legislação Aplicável pág. 16
Cláusula Décima Oitava – Das Disposições Finais pág. 16
Cláusula Décima Nona - Do Foro pág. 16
01/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/20
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, PARA AFERIÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
EXPEDIENTE Nº 0356/20
CONTRATO Nº 17/20, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E AGÊNCIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
– AGEPLAN
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e AGÊNCIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – AGEPLAN, com
sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxx 0000/0000, Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000- 000, com Telefone(s) nº(s) (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx inscrita no CNPJ sob o nº 08.584.895/0001-60 e Inscrição Estadual nº 146.053.241.118, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviços de uso de software de gestão previdenciária, para aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento da CET para os períodos subsequentes, a identificação de valores eventualmente pagos a maior, dentro do prazo prescricional, atualizações do software, em especial quanto a toda legislação e demais normativas vigentes, e capacitação e treinamento de empregados da CET para uso do sistema, para atender às necessidades da CET, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/20, com o Anexo I – Termo de Referência, com o Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA/PRAZO E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de duração deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos inferiores, iguais e sucessivos, até conclusão dos serviços, respeitado o limite legal.
2.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir as Ordens de Serviço, expedidas pelo Gestor do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, de seu recebimento.
2.2. O local para a prestação de serviços serão no prédio Barão, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 00 e/ou em locais onde as informações/registros tenham pertinência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço será parcelado e deverá obedecer a solicitação da unidade requisitante, efetuada através de “Ordem de Serviço”.
3.2. VERBAS INDENIZATÓRIAS, RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT, DESCONTOS DE BENEFÍCIOS E BASE DE CÁLCULO DAS OUTRAS ENTIDADES
02/17
3.2.1. No módulo “Verbas Indenizatórias”, o software deverá disponibilizar ferramentas para a identificação e o correspondente cálculo de forma eletrônica automatizada, cujo principal objetivo é a desoneração mensal da folha de pagamento para os períodos subsequentes e apontamento dos valores eventualmente recolhidos à maior nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional.
3.2.2. No módulo “Riscos Ambientais do Trabalho – RAT” o software deverá disponibilizar ferramentas de forma eletrônica automatizada para analisar o CNAE preponderante individua- lizado por CNPJ, identificando a correspondente atividade exercida pela maioria dos funcioná- rios em consonância com o CBO, realizando ainda todos os cálculos, cujo objetivo é a redu- ção da alíquota para os períodos subsequentes e apontamento dos valores eventualmente recolhidos à maior nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional.
3.2.3. No módulo “Descontos de Benefícios” o software deverá disponibilizar ferramentas para a identificação e a correspondente formação da base de cálculo da contribuição previ- denciária patronal de forma eletrônica automatizada, quanto aos descontos dos benefícios de vale transporte, vale alimentação, vale refeição, assistência médica e outros, cujo principal objetivo é a desoneração mensal da folha de pagamento para os períodos subsequentes e apontamento dos valores eventualmente recolhidos à maior nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional.
3.2.4. No módulo “Base de Cálculo das Outras Entidades”, o software deverá disponibilizar ferramentas para a identificação e a correspondente formação da base de cálculo devida às outras entidades, dentre as quais destacam-se as contribuições ao sistema S, salário- educação, Sebrae e Incra, respeitando a limitação da base de cálculo, cujo principal objetivo é a desoneração mensal para os períodos subsequentes e apontamento dos valores eventual- mente recolhidos à maior nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional.
3.2.5. No módulo “Preenchimento Automatizado de PERDCOMP”, o software terá por obje- tivo disponibilizar ferramentas para facilitar o correto preenchimento e agilizar a utilização de possíveis créditos previdenciários. Deverá ser disponibilizado também uma ferramenta online ou off-line, que através de uma entrada de dados padrão (formato planilha excel ou txt) irá se conectar de forma automatizada no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx, solicitar o certificado digital do contribuinte e iniciar o preenchimento automatizado através do modulo Restituição e Compensação. A cada registro disponibilizado na entrada de dados, de- verá ser feita uma nova declaração de compensação do tipo “Contribuição Previdenciária In- devida ou a maior” e ao final do preenchimento deverá guardar o número gerado pelo pro- grama de controle de compensação. O módulo também deve prever a opção de transmitir no momento do preenchimento ou deixar salvo como rascunho, além de disponibilizar a opção de fazer o download ou não do PDF disponibilizado pelo PERDCOMP WEB;
3.2.5. No módulo “Certidão Negativa de Débitos”, o software deverá proporcionar melhoria no processo da área fiscal/departamento pessoal de monitoramento por intervenção humana da Certidão Negativa de Débitos. Deverá ter por função o monitoramento do relatório de Situ- ação Fiscal disponibilizado no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx, Certi- dões e Situações Fiscais > Consulta Pendências - Situação Fiscal, trazendo o seguinte resul- tado: se não houver nenhuma pendencia será disponibilizado um indicador “VERDE”, caso tenha alguma pendência o sistema deverá mudar este indicador para “VERMELHO” e dispo- nibilizar o PDF gerado pelo ECAC para as devidas medidas dos funcionários internos.
3.2.5.1. O objetivo dos módulos será fornecer relatórios que auxiliem na identificação dos possíveis eventos previdenciários que tenham características indenizatórias ou não salariais, bem como a correta formação da base de cálculo do RAT e das contribuições às Outras Enti- dades, tudo em consonância com a legislação vigente, e procedimentos automatizados de apuração.
3.3. O software deverá analisar os arquivos em meio magnético e fornecer relatórios apontan- do as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas sempre baseados na legislação vigente, bem como a aderência quanto as bases de cálculos das apurações.
3.4. O software não realizará quaisquer alterações no sistema utilizado atualmente pela CET.
3.5. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
3.5.1 O software deverá emitir relatórios comparando os dispostos na legislação vigente, su- portando todos os módulos quanto a composição e recálculo das bases de cálculos, compre- endendo as verbas indenizatórias, Riscos Ambiental do Trabalho – RAT, Descontos de Bene- fícios e Base de Cálculo das Outras, a qual deverá ser disponibilizada mensalmente e arqui- vado para quaisquer consultas futuras, para também posteriormente, autorizar que as novas configurações e parametrizações necessárias para correto funcionamento dos módulos pre- tendidos pela Administração, contemplando as seguintes atividades:
3.5.2. Deverá fornecer todo o comparativo da legislação vigente sobre matéria pertinente ao trabalho de verbas indenizatórias, Riscos Ambiental do Trabalho – RAT, Descontos de Bene- fícios e Base de Cálculo das Outras, como Leis, jurisprudências, Atos Normativos, Decretos e Medidas Provisórias;
3.5.3. Após emissão dos relatórios com as indicações, descritivos dos ajustes e inconsistên- cias apontadas, caso haja dúvidas ou questionamentos, a CET poderá convocar uma reunião para esclarecimentos pertinentes.
3.6. INFRAESTRUTURA E GARANTIA TECNOLÓGICA
3.6.1. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
3.6.1.1. Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à CET, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
3.6.1.2. Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24 , que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (antihackers);
3.6.1.3. Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente.
3.6.1.4. Acessado pela CET e quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
3.6.1.5. Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todas os usuários da contratante;
3.6.1.6. Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para a contratante;
3.6.1.7. Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
3.6.1.8. Sistemas gerenciadores de banco de dados;
3.6.1.9. Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
3.6.1.10. Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando deforma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
3.6.1.11. Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
3.6.2. GARANTIA TECNOLÓGICA
3.6.2.1. A Contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, manten- do-o em conformidade com a legislação (Federal pertinente ao objeto), sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
3.6.2.2. Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte da CET, a empresa fornecedora do Sistema deverá garantir a impressão de todos os relatórios e informações pertinentes ao trabalho efetuado, pelo período de 120 dias do término do contrato.
3.7. ANÁLISE, CRÍTICA E UTILIZAÇÃO DOS VALORES ENCONTRADOS
3.7.1. A CET será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregu- laridades identificadas e apontadas nos relatórios fornecidos pelo software licenciado.
3.8. INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA
3.8.1. Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pela CET, será necessário que as informações sobre o sistema sejam devidamente disponibilizadas, devendo obrigatoria- mente, contemplar as seguintes atividades:
3.8.2. A Contratada deverá fornecer um modelo de manual de orientação aos usuários do sis- tema, no qual deverá constar identificação e senha individual;
3.8.3. Caso a CET solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuários, a em- presa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
3.8.4. Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada;
3.8.5. O número estimado de manuais a serem impressos é de 2 (Dois) manuais;
3.9. RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR PAGAMENTO INDEVIDO À MAIOR.
3.9.1. O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do valor passível de recuperação pela CET, possibilitando a análise e tomada de decisões, devendo, obrigatoriamente, conter:
3.9.2. Relatório de acompanhamento mensal dos Valores estatísticos de movimentação econômica com as devidas projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;
3.9.3. Relatório contendo mapa sintético dos movimentos econômicos com valores estatísticos apurados do exercício atual comparado com o exercício anterior;
3.9.4. Relatório resumido dos valores apontados;
3.10. DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
3.10.1. Com o objetivo de atender aos interesses da preservação do meio ambiente, o sistema deverá possuir dispositivo para que a CET possa solicitar serviços à empresa Contratada, bem como acompanhar e homologar a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automaticamente "em tempo real", conforme exigência deste item. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
3.10.2. Deverá estar disponível no mesmo acesso dos usuários ao sistema, conforme os pa- drões estabelecidos;
3.10.3. Deverá manter histórico das solicitações, incluindo tempo gasto para conclusão dos serviços;
3.10.4. Deverá possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreen- são ou justificar a solicitação.
3.11. MODO DE DEMONSTRAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
3.11.1. Efetuar o acesso seguro, conforme os padrões estabelecidos;
3.11.2. Em seguida deverá ser demonstrado o acesso ao dispositivo para efetuar uma solici- tação, cuja tela poderá ser impressa;
3.11.3. Solicitar um serviço e inserir um anexo explicativo, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento;
3.11.4. Demonstrar os meios de acompanhamento, cuja tela poderá ser impressa para com- provar atendimento.
3.12. VERIFICAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELE- TRÔNICA
3.12.1. Serão considerados como atendidos desde que cumpridas todas as exigências. Quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, caracterizarão a inexecução do contrato.
3.13. FALE CONOSCO
3.13.1. O sistema deverá conter dispositivo que possibilite a comunicação eletrônica através de e-mail.
3.13.2. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
3.13.3. O dispositivo deverá estar disponível para utilização dos usuários na página inicial do sistema tendo a necessidade de estar logado no sistema, ou seja, deve ser necessário ser efetuado por funcionário cadastrado e possuir usuário/senha;
3.13.4. O dispositivo deverá permitir que o usuário direcione o e-mail de acordo com o assun- to pretendido, para tal, o sistema deverá exibir opções para que o mesmo selecione o assunto na lista pré-definida pelo sistema, onde o campo destinado para descrição, independente do assunto, não deverá ter limitação de caracteres;
3.13.5. Após o envio, o sistema deverá exibir mensagem de sucesso/insucesso possibilitando que o usuário tenha certeza de que o e-mail foi encaminhado ao destino.
3.14. MODO DE DEMONSTRAÇÃO: FALE CONOSCO
3.14.1. Acessar o dispositivo, na página inicial do sistema, demonstrando que a funcionalida- de está disponível sempre com exigência de informar usuário/senha, cuja tela deverá ser im- pressa para comprovar o atendimento;
3.14.2. Demonstrar que o sistema disponibiliza opções para que o usuário selecione o assun- to, onde deverá figurar a lista criada, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendi- mento parcial;
3.14.3. Selecionar um assunto, preencher os demais campos e enviar o e-mail, onde o direci- onamento ao destinatário deverá estar de acordo com os endereços eletrônicos configurados, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento integral;
3.14.4. Após o envio, demonstrar que o sistema exibe mensagem de sucesso, cuja tela deve- rá ser impressa para comprovar o atendimento;
3.15. VERIFICAÇÃO: FALE CONOSCO
3.15.1. Serão considerados como atendidos se cumpridas todas as exigências contidas. Quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
3.16. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
3.16.1. Todos os documentos e comprovações, cujas impressões tenham sido exigidas no anexo de Termo de Referência, serão anexados ao processo desta licitação.
3.17. RESULTADO DOS SERVIÇOS
3.17.1. Durante o período de capacitação, será realizada, na prática, a geração de planilhas e relatórios circunstanciados.
3.17.2. Tais relatórios deverão contemplar possíveis alterações das rotinas fiscais internas, as quais, uma vez implementadas, deverão ter como resultado a imediata e efetiva redução da carga tributária para a CET.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação nesta contratação.
07/17
4.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir da constatação.
4.4. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.15 da Cláusula Penalidades.envolvidos na folha de pagamento
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar o software de gestão previdenciária com todas as funcionalidades estabelecidas no anexo I Termo de Referência e neste contrato, para uso da CET no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar o sistema para a CET em caráter experimental, no xxxxx xxxxxx, xx 0 (xxxxx) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4.7. A CONTRATADA deverá oferecer capacitação, durante a vigência do contrato, para os empregados da CET, que forem indicados, de forma a garantir a adequada e plena utilização do software contratado.
4.7.1. A capacitação será ministrada, aos empregados envolvidos no processo de folha de pagamentos, devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do software.
4.7.2. A capacitação deverá cumprir carga horária por turma de 40 (quarenta) horas/aula, no primeiro mês de implantação e 8 (oito) horas/aula por mês, no segundo mês de vigência do contrato.
4.7.3. Durante a vigência do contrato serão treinados para uso do software grupos de no máximo 10 (dez) empregados.
4.7.4. Disponibilizar suporte telefônico e via internet, em horário comercial, para atendimento de dúvidas/esclarecimentos.
4.7.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, com equipe técnica qualificada, durante toda a vigência do contrato, para auxiliar na utilização do software.
4.8. A CONTRATADA deverá oferecer infraestrutura conforme segue:
4.8.1. Para que todas as funções do software possam ser disponibilizadas será necessário que a CONTRATADA mantenha alocado em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda a infraestrutura necessária para a implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto deste contrato, durante a sua vigência, atendendo os requisitos seguintes:
a) Data center com alta performance e balanceamento de carga 7/24, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de segurança física (fogo, falta de energia, antifurto), e segurança tecnológica (anti hackers).
08/17
b) Empregados (aplicativos, internet, banco de dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pela CET e também quanto às questões relativas à segurança física e tecnológica e backups.
c) Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda e com garantia de alta disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todos os usuários da CET.
d) Sistemas antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para a CET.
e) Softwares para segurança da informação que garantam sigilo e a proteção de dados contra roubo de informação, que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado.
f) Sistemas gerenciadores de banco de dados.
g) Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups).
h) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, mediação e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma pro ativa para situações de eventual instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida.
i) Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, como os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
4.9. A CONTRATADA deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a legislação e demais normativas vigentes pertinentes ao objeto contratado, sem nenhum ônus adicional para a CET, durante a vigência contratual.
4.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CET backup de todos os relatórios e informações pertinentes ao trabalho efetuado durante toda a vigência contratual, no prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término do contrato.
4.10.1. A disponibilização dos relatórios de backup deve ocorrer em formatação viável à impressão pela CET.
4.11. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços, comprometendo-se a substituir, no prazo de até 05 (cinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos, arcando com os custos decorrentes.
4.12. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.12.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.13. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com serviço contratado.
09/17
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o fiscal do Contrato.
5.2. Exercer a fiscalização, verificando se os serviços estão sendo cumpridos nos moldes deste contrato, do Anexo I – Termo de Referência e do Anexo III – Proposta, sendo que tal fiscalização não isenta a CONTRATADA da necessidade de realizar a supervisão dos serviços, nem reduz sua responsabilidade por qualquer eventual irregularidade.
5.3. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e Contrato.
5.4. Comunicar, imediatamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas quando da execução dos serviços, formulando exigências necessárias às respectivas regularizações.
5.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente à prestação de serviços/fornecimento efetuada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PREÇOS
7.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 2.987.299,92 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), em função do preço indicado na Proposta, na data base de 23/junho/20.
7.2. O preço unitário e as quantidades previstas do objeto deste Contrato são:
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço mensal R$ |
7.2.1 | Prestação de serviços de cessão de uso de software de gestão previden- ciária conforme termo de referência anexo. | Mês | 12 | 248.941,66 |
7.3. O preço unitário para o serviço, é o constante da proposta da licitante e remunerarão todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1. O preço contratado somente poderá ser reajustado, após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
8.2. As condições de reajustamento, ora pactuadas, poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA - DA MEDIÇÃO
10/17
9.1. Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, onde constarão as quantidades medidas e aprovadas, multiplicadas pelos preços unitários constantes deste Contrato.
9.1.1. O período de apuração das medições dos serviços deste Contrato será do dia 11 ao dia 10 do mês subsequente.
9.2. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao serviço executado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação.
10.2. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
10.3. Ocorrendo eventual atraso, por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças.
10.4. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicada pela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
10.5. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
10.6. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
10.7. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
10.8. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
11.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS
11/17
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ 89.619,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e dezenove reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
12.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 12.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
13.1.1. Advertência, em caso de não atendimento aos prazos estabelecidos nos itens 4.1.,
4.6. deste contrato, e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que registrada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.
13.1.2. Multa em até 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor do serviço em atraso, até o limite de 15 (quinze) dias do prazo fixado para a entrega, após o que restará configurada inexecução parcial ou total do ajuste, com a aplicação das penalidades inerentes.
13.1.2.2. Considera-se inexecução parcial do ajuste o atraso superior a 20 (vinte) dias do prazo fixado para a entrega de parcela do objeto contratado.
13.1.2.1. Considera-se inexecução total do ajuste o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias do prazo fixado para a entrega de todo o objeto contratado.
13.1.6. Caso a CONTRATADA não atenda aos itens da cláusula quarta, após a notificação de advertência, incidirá multa diária de até 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato. Após 20 (vinte) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do contrato.
13.1.7. Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor contratual quando, sem justa causa aceita pela CET, a CONTRATADA descumprir com qualquer outra obrigação assumida em decorrência do contrato.
13.1.8. Multa em até 5% (cinco por cento), por ocorrência, sobre o valor do serviço entregue em desacordo com as especificações do Edital que precedeu o ajuste, sem prejuízo de sua substituição no prazo estabelecido, conforme disposto no subitem 12.4.
13.1.9. Multa em até 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratual quando, sem justa causa aceita pela CET, a CONTRATADA não cumprir com qualquer outra obrigação assumida em decorrência do contrato.
13.1.10. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso na entrega da garantia contratual.
13.1.11. Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
13.1.11.1. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, nos termos do Artigo 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
13.1.11.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do ajuste, nos termos do Artigo 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
13.1.12. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 179 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
13.1.13. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória dos serviços;
b) atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
13.1.14. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade também poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
13.1.15. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
13.1.16. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
13.1.17. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.1.18. A compensação citada no item 13.1.16 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
13.1.19. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 44.279/03 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
13.1.20. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
13.1.21. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
13.1.22. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação, observado o artigo 188 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RLCC da CET.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou forneci- mentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade públi- ca, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de op- tar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especifi- cadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condi- ção de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afas- tar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obti- do vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de
contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocató- rio da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou frauda- do o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes pú- blicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
15.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
c) colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
15.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 15.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfera criminal, nos termos da Lei.
15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
16.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
16.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
16.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
16.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 56.475/15, Decreto Municipal nº 56.633/15 e legislação correla- ta, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contra- tos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
18.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, 07 de julho de 2020.