EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 004/2020 DATA DE ABERTURA: 28/02/2020
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 004/2020 DATA DE ABERTURA: 28/02/2020
HORÁRIO: 14h30min (catorze horas e trinta minutos)
1. PREÂMBULO
1.1 O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Acre – SESI-DR/AC, por ntermédio da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Conjunta FIEAC/SESI/SENAI 001/2017, de 1º de agosto de 2017, torna público, aos interessados, que a CPL estará reunida no dia 28 de fevereiro de 2020, sexta-feira, às 14h30min (catorze horas e trinta minutos), na sala de reuniões da Casa da Indústria, situada à Av. Ceará nº 3.727, Bairro 7º BEC, Rio Branco-AC, CEP 69.918-108, a fim de receber, abrir e examinar os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 004/2020, do tipo menor preço, por item, em conformidade com este Edital e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações, conforme Ato ad referendum n.º 01/2005, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2005, e subseqüentes alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
1.2 O Edital também poderá ser disponibilizado por e-mail, pendrive ou CD-ROM, desde que o licitante solicite e/ou compareça na UNIAD – Unidade de Apoio Administrativo, localizada na Casa da Indústria, com os referidos meios para a gravação. Em caso de divergência entre os editais distribuídos e o disponível na Internet prevalecerá o edital distribuído no órgão com as respectivas assinaturas.
1.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à CPL, na Av. Ceará nº. 3.727, Bairro 7º BEC, Rio Branco–AC, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da entrega dos produtos objeto desta licitação correrão por conta dos recursos oriundos das Unidades do SESI, mediante as quantidades adquiridas.
3. DO OBJETO
3.1 Registro de preço para aquisição de equipamentos de informática para atender ao Centro Educacional Marília Sant'ana- Escola SESI e o Centro De Promoção Da Saúde Do Trabalhador, conforme especificações constantes do Anexo I.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
4.2 Será permitida a participação neste certame através de remessa postal, observada a tempestividade da recepção dos documentos.
4.3 Não será admitida a participação de empresas:
4.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2 que estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com o SESI;
4.3.3 que tenham sido declaradas inidôneas pelo SESI;
4.3.4 que tenham sido declaradas inidôneas pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
4.3.5 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.6 ainda, de dirigente ou empregado do SESI, nos termos artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se exibindo cédula de identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo:
5.1.1 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, IRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá ser entregue cópia do Estatuto ou
Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.1.2 PROCURADOR: deverá ser entregue Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), em original ou em cópias devidamente autenticadas, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
5.2 A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
5.3 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.4 O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 5.7.
5.5 Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar declaração de cumpr mento pleno dos requisitos de habilitação, cuja data deverá equivaler à abertura do presente certame, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ , sediada em , declara que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Local e data
Assinatura e identificação do representante legal
5.6 Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta, podendo também apor a data da declaração.
5.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 Os Documentos e Proposta
de Preços deverão ser apresentados em envelopes
distintos e
separados, endereçados à Presidente da Comissão Permanente de Licitação e indicando, clara e visivelmente, nome do licitante, número do envelope, a titulação do seu conteúdo.
6.2 Todos os volumes poderão ser encadernados, preferencialmente, em grampo trilho, com todas as folhas carimbadas, rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital.
6.3 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital cada Licitante entregará à Comissão de Licitação os seguintes documentos:
6.3.1 Documentos referentes ao credenciamento, conforme item 5;
6.3.2 Um envelope contendo a proposta (ENVELOPE Nº 1);
6.3.3 Um envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
6.2 Não será admitido o encaminhamento de propostas ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
6.3 Após o início da abertura dos envelopes não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
6.4 A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
6.5 Os envelopes da proposta e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição: ENVELOPE N° 1 PROPOSTA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2020
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
TELEFONE:
EMAIL / SITE / OUTROS CONTATOS:
7.2 A proposta deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 O nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência ao Pregão Presencial Nº. 004/2020;
7.3.2 Descrição do objeto de forma clara e detalhada, com indicação da marca e/ou modelo, sob pena de desclassificação da proposta;
7.3.3 Apresentação de catálogo do fabricante e/ou folder com foto ou desenho do objeto ofertado com as características técnicas para análise e apreciação, mediante verificação da compatibilidade com as especificações deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta;
7.3.4 Valor unitário e valor global da proposta (em valores numéricos), incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, deslocamentos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
7.4 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e total prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.6 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento, devendo os preços propostos conter todas as despesas, instalação, frete, transporte, embalagem, custos e encargos necessários à execução do objeto.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2020 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CPF:
TELEFONE:
EMAIL / SITE / OUTROS CONTATOS:
8.2 Habilitação Jurídica
8.2.1 Registro Comercial, no caso de empresário;
8.2.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações,
devidamente
registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que
elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais devidamente registrados na Junta Comercial;
documentos,
8.2.3 Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 Qualificação Técnica
8.3.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços/materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
8.3.1.1 Somente será considerado válido o atestado que contenha a identificação da referida entidade, devendo ser datado e assinado por pessoa física identificada por seu nome e cargo ocupado, estando estas informações sujeitas a conferência pela CPL.
8.4 Qualificação econômico-financeira
8.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível, na forma da Lei, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a boa situação
financeira da sociedade
empresarial, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços
provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.4.1.1 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis ou balanço de abertura, deverão estar
devidamente assinados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
devidamente
8.4.1.2 A empresa optante pela Escrituração Contábil Digital de suas informações contábeis na
forma autorizada pela legislação, deverá apresentar recibo de validação/autenticação emitido pela receita federal.
entrega e
8.4.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicílio da pessoa jurídica.
8.4.2.1 Os licitantes sediados em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência ou execução patrimonial.
8.4.3 A Sociedade empresarial do licitante deverá fazer prova de que possui patrimônio liquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado do objeto da licitação.
8.5 Regularidade Fiscal
8.5.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.5.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais, quanto à Dívida Ativa da União e quanto as Contribuições Sociais, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
8.5.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.5.4 Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.5.5 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
8.6 Demais documentos
8.6.1 Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99;
8.6.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
8.7 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes, sendo esse o prazo máximo também a ser considerado para emissão do atestado de capacidade técnica;
8.8 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAC;
8.8.1 A autenticação dos documentos pela CPL será realizada no máximo até o dia útil anterior à data marcada para abertura da presente licitação, não sendo realizada nenhuma autenticação na data da abertura dos envelopes.
8.9 Os documentos emitidos via internet dispensam a necessidade de autenticações, sendo assegurado à CPL o direito de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
8.10 A não apresentação de qualquer documento solicitado, a apresentação de cópia de documento sem
autenticação e/ou apresentação de documento cuja validade esteja expirada inabilitação/descredenciamento da empresa licitante.
implicam na
8.11 Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da FIEAC, que apresente no ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
8.11.1 Habilitação Jurídica;
8.11.2 Regularidade Fiscal;
8.11.3 Qualificação Econômico-financeira.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento de menor preço, por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
9.2 A abertura da presente licitação dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Pregão, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
9.2.1 Credenciamento dos representantes, nos termos do item 5;
9.2.2 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
9.2.3 Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1, sendo as propostas rubricadas pela Comissão de Licitação e, ao final da sessão, submetidas aos Licitantes presentes, para verificação e rubrica.
9.3 Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) Cujos percentuais forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) Cujos percentuais totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis;
d) Serão considerados inexequíveis aqueles percentuais cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
9.4 O autor da proposta de menor preço e os demais Licitantes com preço até 15% (quinze por cento) superiores àquele estarão aptos a participar da etapa de lances, conforme artigo 20, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
9.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de menor preço nas condições estabelecidas no item 9.4, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços nas propostas escritas.
9.6 Início da etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelas proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.7 O Pregoeiro convidará, individualmente, os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8 Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição.
9.9 Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preço entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate.
9.10 Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.11 Encerramento da etapa competitiva, ordenamento das propostas e exame da aceitabilidade da primeira classificada, pela Comissão, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o Pregoeiro negociar, diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
9.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.
9.14 Constatado o atendimento de todos os requisitos da Habilitação, o Licitante será declarado vencedor do certame.
9.15 Se o Licitante não atender aos requisitos da Habilitação, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado declarado vencedor.
9.16 Uma vez proclamado o vencedor entre os licitantes, o Pregoeiro poderá negociar melhor preço.
9.17 O licitante declarado vencedor deverá encaminhar o Pregoeiro, no prazo de 24 horas, nova proposta com os novos valores homologados.
9.18 A abertura dos envelopes será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela Comissão de Licitação e por todas as licitantes presentes.
9.19 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.20 Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes do item 11 deste Edital.
9.21 Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima entre os lances a serem apresentados pelos licitantes visando à otimização e competitividade do certame.
9.22 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
9.22.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
9.22.2 Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.22.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
9.22.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.22.5 Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
9.23 O resultado do julgamento das propostas estará disponível no edifício Casa da Indústria, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx 0x XXX – Xxx Xxxxxx - Xxxx, após a publicação do mesmo em jornal local ou comunicado diretamente aos interessados, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que for adotada a decisão, a qual será lavrada em ata.
9.24 O resultado do julgamento será homologado pelo Diretor Regional do SESI e pelo Superintendente do SESI, de acordo com o artigo 20, inciso XII , do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, conforme item 17.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de
sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ficando os demais, desde logo, facultados a impugnar as razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
10.2 A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, dirigidos ao Pregoeiro, necessariamente entregues e protocolizados na Sede do SESI-DR/AC no endereço mencionado no subitem 1.3.
10.4 Os recursos contra decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, artigo 24.
10.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
10.7 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-o automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente quando recair em data em que não haja expediente no SESI-DR/AC.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, não executar por completo o objeto deste certame, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.3 Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor da homologação.
11.2 As penalidades só não serão aplicadas se ocorrer fato superveniente justificável e aceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à aprovação da autoridade superior. No decorrer da execução do Contrato, inalterada a condição anteriormente estabelecida, a aplicação ficará a critério do órgão citado, observado o interesse da administração.
11.3 As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal dos serviços efetivamente realizados, para liquidação e pagamento da despesa. O crédito será efetuado em conta bancária indicada pela Contratante;
d
12.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o original ou cópia autentica a da seguinte documentação atualizada, conforme a seguir:
a. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal.
b. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
c. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
12.3 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, e será aberta a contagem de novo prazo para sua quitação a partir de sua reapresentação devidamente corrigida.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
12.5 A CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Manutenção, devidamente preenchido com os detalhes dos serviços executados, devendo ser atestado por colaborador do SESI. Também como forma de garantia do serviço prestado à CONTRATANTE.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 DA CONTRATANTE
a) Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
c) Indicar os responsáveis pela fiscalização do objeto;
d) Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-lo, mediante justificativa;
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 12;
f) Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações e prazos;
g) Rescindir unilateralmente, nos casos estabelecidos no contrato e nos que preceituam o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Serviço Social da Indústria – SESI-DR/AC;
h) Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades do interesse da instituição, respeitados os direitos da contratada;
i) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
j) Xxxxx, a qualquer tempo, inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há trabalho degradante, forçado e/ou trabalho infantil, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST
– Saúde e Segurança do Trabalho e Sócio Ambiental.
13.2 DA CONTRATADA
a) Executar o objeto do presente edital nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CONTRATANTE;
b) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
c) Xxxxxx entendimento com a CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
d) Atender às determinações de fiscalização da CONTRATANTE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material/execução dos serviços;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
f) Entregar o objeto no prazo máximo estipulado no item 14;
g) Manter inalterados os preços e condições propostas;
h) Xxxxxx durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
E
j) Não submeter menores de 18 (dezoito) anos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
14. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTR GA
14.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (quinze) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato/autorização de fornecimento e deverá ser entregue na ESCOLA SESI, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Lot. Isaura Parente, respeitando o horário comercial de 08h às 11h e das 14h às 18h.
15. DA GARANTIA
15.1 A garantia inclui a substituição do objeto, no todo ou em parte, em que se verifique defeito, sem representar qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.2 O objeto substituído deverá estar sujeitos ás mesmas condições contratuais e ter características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
16. DAS CONDIÇOES DE ENTREGA, ACEITAÇÃO E/OU EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 O OBJETO deverá ser entregue:
a) Acompanhado de FATURA ou NOTA FISCAL de Entrega e de Autorização de Fornecimento/Contrato devidamente assinada pela CONTRATANTE.
b) Conforme especificações contidas na PROPOSTA.
c) Conforme especificações contidas técnicas descritas neste edital;
d) Em local, data e hora agendadas (a) entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
e) Em data e hora agendadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE, realizado pela CONTRATANTE através da Gerência de Educação;
f) Em estado totalmente novo, sem nenhuma utilização anterior, acondicionado na embalagem do FABRICANTE;
g) O OBJETO será recusado quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas nesta cotação.
17. DA IMPUGNAÇÃO
17.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Pregão, devendo protocolar o pedido junto à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Ceará nº 3.727 – Bairro 7º BEC, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;
17.2 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1 Obtidos os melhores preços por parte da licitante devidamente habilitada, serão os preços ofertados objeto de homologação e do conseqüente Registro de Preços.
18.2 Homologado o resultado do PREGÃO, serão convocados para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS os
licitantes cujos preços relativos a cada item serão registrados, assim como as outras preencherem as condições do Edital e que se disponham a praticar o Preço Registrado.
licitantes que
18.3 Quando a licitante que apresentar o menor preço do item não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, será cancelado o Registro de Preço do Item específico, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.4 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a realizar o fornecimento, conforme as especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos, pelo Preço Registrado.
18.5 As convocações para assinar o instrumento contratual deverão ser atendidas no prazo máximo de dois dias úteis, sob pena de ser considerada como recusa injustificada, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.6 O Fornecimento pelo Preço Registrado dar-se-á mediante assinatura de Contrato e posterior emissão de requisições.
18.7 Caso se constate que o Preço Registrado tornou-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor para negociação, visando à redução de preço.
18.7.1 Caso frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso e os demais fornecedores serão convocados para igual oportunidade de negociação.
18.7.2 Se o Preço Registrado se tornar inferior ao preço praticado, caberá ao fornecedor, antes da assinatura do Contrato, apresentar justificativa fundamentada de que não poderá cumprir com o compromisso, caso em que o Contratante poderá liberar a Contratada, sem aplicar qualquer penalidade.
18.7.3 Caso a negociação prevista no item 16.6.1 não seja concluída satisfatoriamente, o ITEM Registrado será cancelado.
18.8 O fornecedor terá seu preço cancelado quando:
a) Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) Quando, justificadamente, o fornecimento não for mais do interesse do Contratante;
d) Quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
18.9 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do disposto no instrumento contratual decorrente do registro de preços. O cancelamento do Registro de Preço de um Fornecedor importará na resolução de pleno direito de seu compromisso de fornecimento com Preços Registrados, com aplicação das penalidades nele previstas quando for o caso.
18.9.1 O cancelamento de Registro de Preço, garantida a prévia defesa, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Licitante.
18.10O Licitante que vier a ter seu preço registrado ficará obrigado a aceitar, mantidas as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, atualizado financeiramente.
18.11O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento.
18.12A solicitação das licitantes para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao SESI-DR/AC a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os interessados em obter quaisquer esclarecimentos sobre a presente Licitação deverão solicitá-los por escrito, com até 03 (três) dias úteis de antecedência à sessão de abertura, devendo o mesmo ser registrado no Protocolo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço Xxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxxxx 0x XXX, Rio Branco – Acre, no horário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min, nos dias de expediente.
19.2 A Comissão prestará as informações requeridas até 02 (dois) dias úteis antes da sessão inaugural do certame. Não serão atendidas solicitações verbais.
19.3 É facultado ao Pregoeiro conceder até 05 (cinco) minutos de tolerância antes do início da sessão, fazendo-se esse registro em ata.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do SESI-DR/AC.
19.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do SESI-DR/AC em contrário.
19.6 Os envelopes de habilitação das licitantes cujas propostas não forem classificadas permanecerão fechados e lacrados, em poder da CPL, até a homologação do processo. Após a publicação do Termo de Homologação, os Licitantes terão o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para retirá-los.
19.7 O SESI-DR/AC se reserva ao direito de, mediante despacho fundamentado, revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, prorrogá-la, anulá-la por ilegalidade, diminuir ou aumentar a quantidade do objeto do presente Edital, sem que por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir
indenizações.
19.8 A Contratante poderá, a qualquer tempo, fazer inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST - Saúde, Segurança e Trabalho e sócio ambiental.
19.9 Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.10 O Pregoeiro, no interesse da Instituição, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sem prejuízo da promoção de diligências, se necessário for.
19.11Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados:
• Anexo I – DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS DO OBJETO;
• Anexo II – MINUTA DA ARP;
• Anexo III – MINUTA DO CONTRATO.
Rio Branco-AC, 05 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Sistema FIEAC
ANEXO I
L
DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
ITEM | MATERIAL | QTD MINIMA | QTD MÁXIMA | VA OR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL® CORE™ I5-7200U, WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, 8GB, HD 1TB, HDMI, WIRELESS, LED 14”: PROCESSADOR INTEL® CORE™ I5-7200U DUAL CORE 2.5 GHZ COM TURBO MAX ATÉ 3.1 GHZ, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, LEITOR DE CARTÃO SD, TAMANHO DA TELA 14", WEBCAM INTEGRADA, CARACTERÍSTICAS GERAIS: TELA LCD LED HD ANTIRREFLEXO, COM RESOLUÇÃO DE 1366 X 768, CONECTOR COMBINADO PARA FONE DE OUVIDO / MICROFONE, ALTO-FALANTES ESTÉREO INTEGRADOS, BLUETOOTH 4.0, CACHE 3 MB, CHIPSET INTEGRADO, TIPO DE TELA LCD LED, COR PRETO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONEXÃO S/ FIO (WIRELESS) 802.11 B/G/N, CONEXÃO BLUETOOTH, MEMÓRIA RAM 8 GB DDR4 2133 MHZ, DISCO RÍGIDO (HD) 1 TB 5400 RPM, PORTAS USB 2 (3.0), 1 (2.0), TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT, GARANTIA 03 ANOS ON-SITE, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: NOTEBOOK, ADAPTADOR AC, CABO DE FORÇA, MANUAIS, CONEXÃO HDMI, BATERIA 4 CÉLULAS 41 WH, OUTRAS CONEXÕES VGA, RJ45, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA, COM TECNOLOGIA INTEL® HD GRAPHICS 620, PLACA DE SOM INTEGRADA, TECLADO TAMANHO NORMAL, MOUSE TOUCHPAD, TIPO DE MEMÓRIA DDR4, DIMENSÕES: ALTURA 2,36 CENTIMETROS, LARGURA 34,01 CENTIMETROS, PROFUNDIDADE 24,00 CENTIMETROS, PESO1,85 QUILOS. | 05 | 26 | ||
02 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW): ESPECIFICAÇÕES DO PROJETOR: SISTEMA DE PROJEÇÃO:TECNOLOGIA 3 LCD DE 3 CHIPS, MODO DE PROJEÇÃO MONTAGEM FRONTAL / RETROPROJEÇÃO / PENDURADO NO TETO, MÉTODO DE PROJEÇÃO MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILICIO, NÚMERO DE PIXELS 480.000 PONTOS (800 X 600) X 3, BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ COLORIDA 3200 LUMENS, BRILHO EM BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA 3200 LUMENS, RAZÃO DE ASPECTO 4:3, RESOLUÇÃO NATIVA 800 X 600 (SVGA), TIPO DE LÂMPADA 200 W UHE, DURAÇÃO DA LÂMPADA ATÉ 10000 HORAS (MODO ECO) / ATÉ 5000 HORAS (MODO NORMAL), ALCANCE DO THROW-RATIO 1.45 - 1.96, TAMANHO DA TELA/ DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO:30" - 350" [0.88 - 10.44 M], CORREÇÃO DE KEYSTONE VERTICAL +-30 GRAUS / HORIZONTAL +-30 GRAUS, PLUG 'N PLAY USB PROJETA ÁUDIO E VÍDEO COMPATÍVEIS COM PC E MAC, RAZÃO DE CONTRASTE ATÉ 15000 : 1, REPRODUÇÃO DE COR ATÉ 1 BILHÃO DE CORES, GERAL: TEMPERATURA 5º C A 35º C, DIMENSÕES 29,7 CM X 23,4 CM X 8,2 CM, PESO 2,4 KG, SEGURANÇA TRAVA DE SEGURANÇA TIPO KENSINGTON, | 04 | 30 |
CADEADO, BARRA DE FIXAÇÃO DE SEGURANÇA, LENTE DE PROJEÇÃO: TIPO FOCO MANUAL, F-NUMBER 1.44, COMPRIMENTO DO FOCO 16.7 MM, ZOOM:1.0 - 1.35, CONECTIVIDADE HDMI INCLUI CONEXÃO DE ÁUDIO E VÍDEO HDMI, TOTALMENTE DIGITAL, PARA QUALIDADE HD COM APENAS UM CABO, ALTO-FALANTE INCLUÍDO INCLUI UM ALTO-FALANTE INTEGRADO PARA AMPLIFICAR O ÁUDIO DA APRESENTAÇÃO, COMPATÍVEL COM O APLICATIVO IPROJECTION, PROJETA SEM FIO DOS DISPOSITIVO MÓVEL IPHONE®, IPAD®, IPOD® TOUCH OU ANDROIDTM, WIRELESS OPCIONAL PODE SER ATIVADO POR MEIO DE UM ADAPTADOR OPCIONAL (VENDIDO SEPARADAMENTE). ITEM CONTENDO: PROJETOR, CONTROLE REMOTO E PILHAS (DUAS PILHAS AA ALCALINAS), CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA PARA COMPUTADOR, CABO USB PARA COMPUTADOR, MÓDULO SEM FIO (OPCIONAL), CD COM A DOCUMENTAÇÃO DO PROJETOR, CD DO SOFTWARE DO PROJETOR, BOLSA DE TRANSPORTE. GARANTIA DE 02 ANOS ON-SITE. | |||||
03 | PROJETOR DE 3.600 ANSI LUMENS: - SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOL GIA 3LCD DE 3 CHIPS; - MÉTODO DE PROJEÇÃO: MONTAGEM FRONTAL / TRASEIRA / SUPORTE; - MÉTODO DE DRIVING: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO; - NÚMERO DE PIXEL: 786.432 PIXELS (1024 X 768) X 3; - BRILHO DE COR - SAÍDA DE LUZ DE COR: 3500 LUMENS2; - BRILHO DE BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3500 LUMENS2; - RAZÃO DE ASPECTO: 4:3; - RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA); - TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE; - ALCANCE DE RAZÃO DE PROJEÇÃO: 1.48 (ZOOM:WIDE), 1.77 (ZOOM:TELE); - TAMANHO - DISTÂNCIA PROJETADA: 30" A 300" (0,76 A 7,62 M); - PLUG 'N PLAY USB: PROJETOR COMPATÍVEL COM PC E MAC; - RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15:000:1; - PROCESSAMENTO DE COR: 10 BITS; - REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 BILHÕES DE CORES; - REDIMENSIONAR: 640 X 480 (VGA), 800 X 600 (SVGA), 1280 X 800 (WXGA), 1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 (SXGA3), 1366 X 768 (WXGA60-3), 1400 X 1050; - PROJETOR DE 3.600 ANSI LUMENS; - SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOL GIA 3LCD DE 3 CHIPS; - MÉTODO DE PROJEÇÃO: MONTAGEM FRONTAL / TRASEIRA / SUPORTE; - MÉTODO DE DRIVING: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO; - NÚMERO DE PIXEL: 786.432 PIXELS (1024 X 768) X 3; - BRILHO DE COR - SAÍDA DE LUZ DE COR: 3500 LUMENS2; - BRILHO DE BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3500 LUMENS2; - RAZÃO DE ASPECTO: 4:3; - RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA); | 01 | 01 |
- TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE; - ALCANCE DE RAZÃO DE PROJEÇÃO: 1.48 (ZOOM:WIDE), 1.77 (ZOOM:TELE); - TAMANHO - DISTÂNCIA PROJETADA: 30" A 300" (0,76 A 7,62 M); - PLUG 'N PLAY USB: PROJETOR COMPATÍVEL COM PC E MAC; - RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15:000:1; - PROCESSAMENTO DE COR: 10 BITS; - REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 BILHÕES DE CORES; - REDIMENSIONAR: 640 X 480 (VGA), 800 X 600 (SVGA), 1280 X 800 (WXGA), 1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 (SXGA3), 1366 X 768 (WXGA60-3), 1400 X 1050 (SXGA+), 1440 X 900 (WXGA+), 1680 X 900 (WXGA++), 1600 X 1200 (UXGA60); DURAÇÃO DA LÂMPADA: - MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS; - MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS; CORREÇÃO DE EFEITO TRAPÉZIO: - AUTOMÁTICO: VERTICAL: ±30 GRAUS; - SLIDER: HORIZONTAL: ±30 GRAUS; LENTE DE PROJEÇÃO: - TIPO: FOCO MANUAL; - NÚMERO DO COMPRIMENTO DE FOCO: 1.49 – 1.72; - COMPRIMENTO DO FOCO: 16.9 – 20.28 MM; - RAZÃO DE ZOOM: ZOOM DIGITAL 1.0 – 1.2; GERAL: - TEMPERATURA: 5 ˚ A 35 ˚C; SEGURANÇA: - TRAVA KENSINGTON; - PADLOCK; - BARRA DE SEGURANÇA; ENERGIA: - VOLTAGEM DO SUPRIMENTO DE ENERGIA: 100 – 240VAC ±10%, 50 / 60HZ AC; CONSUMO DE ENERGIA: - MODO ECO: 237 W; - MODO NORMAL: 326 W; - COMUNICAÇÃO LIGADA: 2.0 W STANDBY; - COMMUNICAÇÃO DESLIGADA: 0.2 W STANDBY; DIMENSÕES: - 30 X 25 X 9,1 CM (INCLUINDO OS PÉS); CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - PROJETOR; - CABO DE ALIMENTAÇÃO (1,8M); - CABO VGA (1,8M); - CONTROLE REMOTO COM BATERIAS; - MANUAL DE INSTRUÇÕES (CD); - GARANTIA: 36 MESES PARA PROJETOR E 03 MESES PARA LÂMPADA |
04 | COMPUTADOR DE MESA - (MINI DESKTOP): DESEMPENHO: O EQUIPAMENTO TESTADO DEVERÁ POSSUIR TODOS OS COMPONENTES E AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO OFERTADO NO EDITAL, SENDO ACEITOS COMPONENTES E ESPECIFICAÇÕES SUPERIORES; NÃO SERÃO ADMITIDOS CONFIGURAÇÕES E AJUSTES QUE IMPLIQUEM NO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO FORA AS CONDIÇÕES NORMAIS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU DOS COMPONENTES, TAIS COMO, ALTERAÇÕES DE FREQUÊNCIA DE CLOCK(OVERCLOCK), CARACTERÍSTICAS DE DISCO OU DE MEMÓRIA, E DRIVERS NÃO RECOMENDADOS PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. PROCESSADOR: ARQUITETURA 64 BITS, COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO E INSTRUÇÕES SSE4.1; O PROCESSADOR DEVE POSSUIR 06 (SEIS) NÚCLEOS REAIS E SUPORTAR 6 (SEIS) THREADS, OU SUPERIOR. DEVE POSSUIR CLOCK MÍNIMO DE 2.10 GHZ; 9MB DE CACHE; TDP DE ATÉ 35W; DEVE SUPORTAR INSTRUÇÕES AES. PLACA MÃE: PLACA PROJETADA PELO PRÓPRIO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; SUPORTAR ATÉ 32 GB DE MEMÓRIA DDR4 2666 MHZ COM 2 SLOTS DE EXPANSÃO; DEVE POSSUIR 1 (UM) SOQUETE PARA O PROCESSADOR COTADO. NÃO SERÃO ACEIT S PLACAS MÃE COM PROCESSADOR SOLDADO; DEVE POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA TPM INTEGRADA VERSÃO MÍNIMA 1.2, POSSIBILITANDO A UTILIZAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS DE SEGURANÇA E CRIPTOGRAFIA, ATRAVÉS DE SOFTWARE DESENVOLVIDO OU HOMOLOGADO PELO FABRICANTE OU EM REGIME DE OEM COM GERENCIAMENTO REMOTO E CENTRALIZADO; NO MÍNIMO 01 (UM) PORTA SATA DE 6GB/S; DEVE SUPORTAR A UTILIZAÇÃO DE 3 (TRÊS) MONITORES SIMULTANEAMENTE; DEVE SUPORTA TECNOLOGIA DE GERENCIAMENTO REMOTO DASH 1.1 OU DMI (DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE) VERSÃO 2.0; POSSUIR AO MENOS 2 (DOIS) SLOT PADRÃO MINI PCI- EXPRESSOU M.2. BIOS: TIPO FLASH MEMORY, UTILIZANDO MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL E REPROGRAMÁVEL, E COMPATÍVEL COM OS PADRÕES ACPI | 05 | 53 |
2.0 E PLUG-AND-PLAY; 4.2. LANÇADA A PARTIR DE 2017 E ENTREGUE NA VERSÃO MAIS ATUAL DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE; POSSUIR SENHAS DE SETUP PARA POWER ON, ADMINISTRADOR E DISCO; PERMITIR A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DENTRO DO PRÓPRIO BIOS (NÚMERO DO PATRIMÔNIO E NÚMERO DE SÉRIE). NÃO SERÃO ACEITOS BIOS COM PROGRAMAÇÃO VIA SOFTWARE; SUPORTE À TECNOLOGIA DE PREVISÃO/CONTINGENCIAMENTO DE FALHAS DE DISCO RÍGIDO S.M.A.R.T HABILITADA; DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O PROJETO. A COMPROVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO EXCLUSIVO PARA O PROJETO DEVERÁ SER FEITA POR MEIO DE DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO FABRICANTE DO BIOS COM DIREITOS DE COPYRIGTH DE LIVRE EDIÇÃO, DISPENSÁVEL NO OUTRO CASO. SOFTWARE EMBARCADO NO BIOS COM FUNÇÕES DE DIAGNÓSTICO DE PROBLEMAS, E GERENCIAMENTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PERMITIR O TESTE DO EQUIPAMENTO, COM INDEPENDÊNCIA DO SISTEMA OPERACIONAL INSTALADO, O SOFTWARE DE DIAGNÓSTICO DEVE SER CAPAZ DE SER EXECUTADO (INICIALIZADO) A PARTIR DA UEFI (UNIFIEDEXTENSIBLE FIRMWARE INTERFACE) OU DO FIRMWARE DO EQUIPAMENTO ATRAVÉS DO ACIONAMENTO DE TECLA FUNÇÃO (F1...F12), O SOFTWARE DE DIAGNÓSTICO DEVERÁ SER CAPAZ DE INFORMAR, ATRAVÉS DE TELA GRÁFICA: O FABRICANTE E MODELO DO EQUIPAMENTO; PROCESSADOR; MEMÓRIA RAM; FIRMWARE DO EQUIPAMENTO; CAPACIDADE DO DISCO RÍGIDO. DEVE POSSUIR, ACESSÍVEL ATRAVÉS DO BIOS OU NO BOOT DO EQUIPAMENTO, FERRAMENTA INTEGRADA PARA APAGAR OS DADOS DO DISCO RÍGIDO DE FORMA SEGURA, NÃO PERMITINDO QUE SEJAM RECUPERADOS ATRAVÉS DE FERRAMENTAS DE RECUPERAÇÃO DE DADOS (DATA RECOVERY), DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE E ESTAR APROVADO DE ACORDO COM ALGUM PADRÃO INTERNACIONAL DE SEGURANÇA, DE FORMA QUE NÃO DANIFIQUE A UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DURANTE O PROCESSO DE LIMPEZA DOS DADOS DO DISPOSITIVO, O BIOS DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMATIVA NIST 800-147 OU ISO/IEC 19678, BASEADO NOS PADRÕES DE MERCADO DE MANEIRA A USAR MÉTODOS DE CRIPTOGRAFIA ROBUSTA PARA VERIFICAR A INTEGRIDADE DO BIOS ANTES DE PASSAR O CONTROLE DE EXECUÇÃO A MESMA. CASO NÃO ESTEJA EM CONFORMIDADE COM A NORMA NIST 800-147 DEVE ATENDER AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES NO MÍNIMO: MECANISMO DE REPARO AUTOMÁTICO UTILIZANDO CÓPIA |
SEGURA NO PRÓPRIO HARDWARE, CAPACIDADE DE VERIFICAR INTEGRIDADE DURANTE A UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, CVERIFICAÇÃO DE IMAGENS CONFIÁVEIS COM CRIPTOGRAFIA ROBUSTA PARA EXECUÇÃO DE CÓDIGOS DE ATUALIZAÇÃO COM IMPEDIMENTO DE ROOTKITS, VÍRUS E MALWARES, GRAVAÇÃO DE LOG DE EVENTOS ACESSÍVEIS PELO BIOS, SISTEMA OPERACIONAL E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO. MEMÓRIA RAM: MEMÓRIA RAM TIPO DDR4-2666MHZ OU SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 8 (OITO) GIGABYTES. CONTROLADORA DE VÍDEO: CONTROLADORA DE VÍDEO INTEGRADA COM MEMÓRIA DINÂMICA DE ATÉ 1 GB; 6.2. SUPORTE A MULTIDISPLAY; SUPORTAR, NO MÍNIMO, DIRECTX 12 E OPENGL 4.2. INTERFACES: CONTROLADORA DE REDE INTEGRADA À PLACA MÃE COM VELOCIDADE DE 10/100/1000 MBITS/S, PADRÕES ETHERNET, FAST-ETHERNET E GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX, PLUG-AND-PLAY, CONFIGURÁVEL TOTALMENTE POR SOFTWARE, COM CONECTOR PADRÃO RJ-45 E FUNÇÃO WAKEON-LAN EM FUNCIONAMENTO E SUPORTE A MÚLTIPLAS VLANS (802.1Q E 802.1X). NÃO SERÃO ACEITAS PLACAS DE REDES EXTERNAS (OFF BOARD); CONTROLADORA DE SOM COM CONECTORES PARA ENTRADA E SAÍDA NA PARTE FRONTAL DO GABINETE; NO MÍNIMO 6 (SEIS) INTERFACES USB, SENDO PELO MENOS 2 (DUAS) INSTALADAS NA PARTE FRONTAL DO GABINETE SEM A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU PORTAS USB INSTALADAS EM ADAPTADORES PCI, COM POSSIBILIDADE DE DESATIVAÇÃO DAS PORTAS ATRAVÉS DO BIOS DO SISTEMA; PELO MENOS 4 (QUATRO) DAS INTERFACES EXIGIDAS NO ITEM ANTERIOR DEVERÃO SER DO TIPO USB 3.1; PELO MENOS 2 INTERFACES DIGITAIS DISPLAYPORT OU HDMI NA PARTE TRASEIRA DO GABINETE. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: UNIDADE DE DISCO RÍGIDO INTERNA DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 500GB (QUINHENTOS GIGABYTES), INTERFACE TIPO SERIAL ATA, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7.200 RPM OU CONFIGURAÇÃO SUPERIOR; SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS S.M.A.R.T (SELF-MONITORING, ANALYSISAND REPORTING TECHNOLOGY) E NCQ (NATIVE COMMAND QUEUING). MONITOR DE VÍDEO: TELA 100% PLANA DE LED, TAMANHO MÍNIMO DE 23”, PROPORÇÃO 16:9, BRILHO DE 250 CD/M2, RELAÇÃO DE CONTRASTE ESTÁTICO DE 1.000:1, 16,2 MILHÕES DE CORES; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1080 PIXELS; CONECTORES DE ENTRADA: 01 (UMA) ENTRADA VGA, 01 (UMA) ENTRADA HDMI E, 01 (UMA) ENTRADA DISPLAYPORT OU SUPERIOR, OBRIGATORIAMENTE COMPATÍVEL COM A INTERFACE DE VÍDEO DO DESKTOPSEM O USO DE |
ADAPTADORES; DEVERÁ POSSUIR UM CABO DE CONEXÃO VGA, UM CABO DE CONEXÃO DISPLAYPORT OU HDMI E UM CABO DE ALIMENTAÇÃO; DEVE POSSUIR PIXEL PITCH MÁXIMO DE 0,265 MM; DEVE POSSUI 3 (TRÊS) INTERFACES USB, SENDO 2 (DUAS) DOWNSTREAM E 1 (UM) UPSTREAM. CONTROLE DIGITAL DE BRILHO E CONTRASTE. REGULAGEM DE INCLINAÇÃO, ALTURA (MÍNIMO 10 CM) E ROTAÇÃO (MÍNIMO 90°); TRATAMENTO ANTIRREFLEXIVO. NÃO SENDO ACEITA A SOLUÇÃO GLARE (BRILHANTE OU POLIDA) OU ADESIVOS ANTIRREFLEXIVOS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA CORRENTE ALTERNADA COM TENSÕES DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC (+/-10%), 50- 60HZ, COM AJUSTE AUTOMÁTICO; CERTIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA CE E DE ECONOMIA DE ENERGIA EPEAT NO MÍNIMO NA CATEGORIA GOLD. A COMPROVAÇÃO PARA A COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESDE QUE O FABRICANTE POSSUA LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO OU ACREDITADO POR PROGRAMA INTERNACIONAL DE ACREDITAÇÃO RECONHECIDO PELO INMETRO; 9.11. POSSUIR CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA UL OU IEC 60950 OU SIMILAR EMITIDO POR ÓRGÃO CREDENCIADO PELO INMETRO OU SIMILAR INTERNACIONAL. A COMPROVAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESDE QUE O FABRICANTE POSSUA LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO OU ACREDITADO POR PROGRAMA INTERNACIONAL DE ACREDITAÇÃO RECONHECIDO PELO INMETRO; 9.12. DEVERÁ SER COMPROVADA A ADEQUAÇÃO A NORMA ISO/IEC 61000 OU EQUIVALENTE. A COMPROVAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESDE QUE O FABRICANTE POSSUA LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO OU ACREDITADO POR PROGRAMA INTERNACIONAL DE ACREDITAÇÃO RECONHECIDO PELO INMETRO; 9.13. O MONITOR DEVERÁ POSSUIR UM CONECTOR DE ENCAIXE PARA O KIT DE SEGURANÇA DO TIPO KENSINGTONSEM ADAPTAÇÕES; A GARANTIA: A GARANTIA DO MONITOR DEVERÁ SER PRESTADA NOS MESMOS PRAZOS ESTIPULADOS PARA A ESTAÇÃO DE TRABALHO PROPRIAMENTE DITA, DEVENDO SER RATIFICADA NA PROPOSTA COMERCIAL. O MONITOR DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO, OU SER PROJETADO ESPECIFICAMENTE PARA COMPOR A SOLUÇÃO OFERTADA, EM REGIME ODM. GABINETE: DO TIPO MINI; |
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE TEMPERATURA CONTROLADA PELO BIOS, ADEQUADO AO PROCESSADOR, FONTE E DEMAIS COMPONENTES INTERNOS AO GABINETE. O FLUXO DO AR INTERNO DEVE SEGUIR AS ORIENTAÇÕES DO FABRICANTE DO MICROPROCESSADOR; BOTÃO LIGA/DESLIGA E INDICADORES DE ATIVIDADE DA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO E DO COMPUTADOR LIGADO (POWER-ON) NA PARTE FRONTAL DO GABINETE; 10.4. DEVE PERMITIR A ABERTURA DO EQUIPAMENTO E A TROCA DE COMPONENTES INTERNOS (DISCO RÍGIDO, MEMÓRIAS, ETC) SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS (TOOL LESS), COM EXCEÇÃO APENAS PARA PLACAS DE EXPANSÃO DO TIPO M.2, NÃO SENDO ACEITAS QUAISQUER ADAPTAÇÕES SOBRE O GABINETE ORIGINAL. PODERÃO SER ACEITOS PARAFUSOS RECARTILHADOS, DESDE QUE SEJA PROJETO ORIGINAL DO FABRICANTE DO GABINETE; ACABAMENTO INTERNO COMPO TO DE SUPERFÍCIES NÃO CORTANTES; O GABINETE DEVERÁ POSSUIR UM CONECTOR DE ENCAIXE PARA O CABO DE SEGURANÇA DO TIPO ALÇA OU PARAFUSO PARA INSERÇÃO DA TRAVA DE SEGURANÇA SEM ADAPTAÇÕES; DEVERÁ SER FORNECIDO AUTOFALANTE INTERNO AO GABINETE CAPAZ DE REPRODUZIR OS SONS GERADOS PELO SISTEMA. O MESMO DEVERÁ ESTAR CONECTADO DIRETAMENTE A PLACA MÃE, SEM USO DE ADAPTADORES. DEVERÁ POSSUIR SENSOR DE INTRUSÃO CAPAZ DE GRAVAR NO BIOSLOGS DE ABERTURA, MESMO QUANDO DESCONECTADO DA REDE ELÉTRICA. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: FONTE EXTERNA DE ALIMENTAÇÃO PARA CORRENTE ALTERNADA COM TENSÕES DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC (+/-10%), 50-60HZ, COM AJUSTE AUTOMÁTICO; 11.2. CONECTOR PLUG DO CABO DE ALIMENTAÇÃO COM 2 OU 3 PINOS, ENCAIXÁVEL EM TOMADA PADRÃO NBR-14136. POTÊNCIA MÁXIMA DE 90WATTS; TECLADO: 12.1. PADRÃO AT DO TIPO ESTENDIDO DE 107 TECLAS, COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA E INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL; PADRÃO ABNT-2 E CONECTOR COMPATÍVEL COM A INTERFACE PARA TECLADO FORNECIDA PARA O DESKTOP; REGULAÇÃO DE ALTURA E INCLINAÇÃO DO TECLADO; DEVE POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR, AINDA QUE SEJA DE FORNECEDOR (FABRICANTE) DISTINTO. MOUSE: TECNOLOGIA ÓPTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM BOTÕES ESQUERDO, DIREITO E CENTRAL PRÓPRIO PARA ROLAGEM; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 800 (OITOCENTOS) DPI OU SUPERIOR, CONECTOR COMPATÍVEL COM A INTERFACE PARA MOUSE FORNECIDO PARA O DESKTOP; MOUSE COM FIO SEM O USO DE ADAPTADORES; DEVE POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO FABRICANTE |
DO MICROCOMPUTADOR, AINDA QUE SEJA DE FORNECEDOR (FABRICANTE) DISTINTO. DEVE SER FORNECIDO MOUSEPAD. ACESSÓRIOS: FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE NO MÁXIMO 65W. DEVE SUPORTAR O EQUIPAMENTO EM SUA CONFIGURAÇÃO MÁXIMA; DEVE SER FORNECIDO ACESSÓRIO DO PRÓPRIO FABRICANTE QUE POSSIBILITE O USO DO MINI DESKTOP NA POSIÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL. DEVE SER FORNECIDO ACESSÓRIO DO PRÓPRIO FABRICANTE OU HOMOLOGADO POR ESTE, QUE PERMITA A INSTALAÇÃO DO MINI DESKTOP NA PARTE TRASEIRA DO MONITOR. OUTROS REQUISITOS: TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, MONITOR, TECLADO E MOUSE) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR; DEVERÁ SER APRESENTADO PROSPECTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE TODOS OS COMPONENTES DO EQUIPAMENTO, COMO PLACA PRINCIPAL, PROCESSADOR, MEMÓRIA, INTERFACE DE REDE, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, DISCO RÍGIDO, MOUSE, TECLADO E VÍDEO, INCLUINDO ESPECIFICAÇÃO DE MARCA, MODELO, E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E COMPROVEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E UPGRADES, ATRAVÉS DE CERTIFICADOS, MANUAIS TÉCNICOS, FOLDERS E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. SERÃO ACEITAS CÓPIAS DAS ESPECIFICAÇÕES OBTIDAS EM SÍTIOS DOS FABRICANTES NA INTERNET, EM QUE CONSTEM O RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO. A ESCOLHA DO MATERIAL A SER UTILIZADO FICA A CRITÉRIO DO PROPONENTE; TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERÃO SER IDÊNTICOS, OU SEJA, TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS DE MESMOS MODELOS E MARCAS DOS UTILIZADOS NOS EQUIPAMENTOS ENVIADOS PARA AVALIAÇÃO E/OU HOMOLOGAÇÃO. CASO O COMPONENTE NÃO MAIS SE ENCONTRE DISPONÍVEL NO MERCADO, ADMITEM-SE SUBSTITUTOS COM QUALIDADE E CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS OU SUPERIORES, MEDIANTE NOVA HOMOLOGAÇÃO; 15.4. TODOS OS CABOS E CONECTORES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER FORNECIDOS, COM COMPRIMENTO DE 1,5M (UM METRO DE CINQUENTA CENTÍMETROS). CABOS DE CONEXÃO À REDE ELÉTRICA DEVERÃO SEGUIR O PADRÃO NBR-14136; DEVERÁ SER FORNECIDO ADAPTADOR DE FONTE ELÉTRICA NO PADRÃO NOVO (FÊMEA – NBR 14136) PARA O PADRÃO ANTIGO (MACHO – 2P+T). AS UNIDADES DO EQUIPAMENTO DEVERÃO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS ADEQUADAS, QUE UTILIZEM |
PREFERENCIALMENTE MATERIAIS RECICLÁVEIS, DE FORMA A GARANTIR A MÁXIMA PROTEÇÃO DURANTE O TRANSPORTE E A ARMAZENAGEM; NENHUM DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PODERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS COMO MERCÚRIO (HG), CHUMBO (PB), CROMO HEXAVALENTE (CR(VI)), CÁDMIO (CD), BIFENIL POLIBROMADOS (PBBS), ÉTERES DIFENIL- POLIBROMADOS (PBDES) EM CONCENTRAÇÃO ACIMA DA RECOMENDADA NA DIRETIVA ROHS (RESTRICTION OF CERTAINHAZARDOUS SUBSTANCES), SENDO QUE PARA EFEITOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS E ACEITAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ SER FORNECIDO CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO INMETRO, SENDO ACEITO AINDA, A COMPROVAÇÃO DESTE REQUISITO POR INTERMÉDIO DA CERTIFICAÇÃO EPEAT, DESDE QUE ESTA APRESENTE EXPLICITAMENTE TAL INFORMAÇÃO. 6.4.16 - SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO: LICENÇA POR UNIDADE ENTREGUE, COM TODOS OS RECURSOS PARA GARANTIR ATUALIZAÇÕES DE SEGURANÇA GRATUITAS DURANTE TODO O PRAZO DE GARANTIA ESTABELECIDA PELO FORNECEDOR DE HARDWARE, DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS OU VERSÃO SUPERIOR; O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ SER FORNECIDO NO IDIOMA PORTUGUÊS BR INSTALADO E EM PLENO FUNCIONAMENTO, ACOMPANHADO DE MÍDIAS DE INSTALAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA E DE TODOS OS SEUS DRIVERS, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM PORTUGUÊS NECESSÁRIA À INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO; FORNECER MÍDIAS EXTERNAS (DVDS) CONTENDO OS DRIVERS E O SISTEMA OPERACIONAL OU A IMAGEM DO DISCO RÍGIDO COM O SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS JÁ INSTALADOS; DEVERÁ POSSUIR, INTEGRADO À PLACA-MÃE DO COMPUTADOR (ON-BOARD), SEM ADAPTAÇÕES, SUBSISTEMA DE SEGURANÇA TPM (TRUSTESPLATAFORM MODULE) COMPATÍVEL COM A NORMA TPM SPECIFICATIONVERSION 1.2 ESPECIFICADA PELO TCG (TRUSTED COMPUTING GROUP). DEVERÁ SER FORNECIDO SOFTWARE QUE PERMITE A IMPLEMENTAÇÃO DESTA FUNÇÃO COM GERENCIAMENTO REMOTO E CENTRALIZADO; DEVERÁ SER FORNECIDO INSTALADO OU DISPONIBILIZAR NA INTERNET SOFTWARE DO PRÓPRIO FABRICANTE OU HOMOLOGADO PARA O MESMO QUE PERMITA A VERIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES DE TODAS AS FERRAMENTAS E DRIVERS DISPONÍVEIS PELO FABRICANTE E DO SISTEMA OPERACIONAL (WINDOWS). DEVENDO SER CAPAZ DE MONITORAR O SISTEMA, REALIZAR DIAGNÓSTICOS, EMITIR ALERTAS E AJUDAR A REPARAR ERROS DO SISTEMA, AJUDANDO ASSIM A MANTER A SAÚDE E SEGURANÇA DO SISTEMA; DEVERÁ SER FORNECIDO O M CROSOFT OFFICE HOME ANDBUSINESS 2013 OU SUPERIOR; |
DEVERÁ ACOMPANHAR SOLUÇÃO DE SOFTWARE ANTI- MALWARE E AMEAÇAS QUE POSSAM IMPACTAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA OPERACIONAL; TODOS OS SOFTWARES FORNECIDOS DEVERÃO SER LICENCIADOS PELO PERÍODO MÍNIMO DE VALIDADE DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. NÃO SERÃO ACEITOS SOFTWARES OU APLICATIVOS NATIVOS DO SISTEMA OPERACIONAL. COMPATIBILIDADE: O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ CONSTAR NO MICROSOFTWINDOWS CATALOG. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO HARDWARECOMPATIBILITY TEST REPORT EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO E SISTEMA OPERACIONAL OFERTADO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE LINUX KERNEL 2.6.32 OU SUPERIOR. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO OU NO CASO DA HOMOLOGAÇÃO LINUX UBUNTU OU SUSE, A COMPROVAÇÃO DE COMPATIBILIDADE PODERÁ SER EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO CONSTANTE NO SITE HCL UBUNTU, DISPONÍVEL EM (XXXX://XXXXXXX.XXXXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXX) OU SUSE, DISPONÍVEL EM (XXXX://XXXXXXXXX.XXXXXX.XXX/XXXXXXXXX/XXXXXX.XXX). SERÃO ACEITOS TAMBÉM RELATÓRIOS DE COMPATIBILIDADE DE EQUIPAMENTO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE LAUDOS OU ATESTADOS DE LABORATÓRIOS CREDENCIADOS JUNTO AO INMETRO; TODOS OS DISPOSITIVOS DE HARDWARE, ALÉM DE SEUS DRIVERS E DEMAIS SOFTWARES FORNECIDOS DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS; POSSUIR RECURSO DISPONIBILIZADO VIA WEB, SITE DO PRÓPRIO FABRICANTE (INFORMAR URL PARA COMPROVAÇÃO), QUE PERMITA VERIFICAR A GARANTIA DO EQUIPAMENTO ATRAVÉS DA INSE ÇÃO DO SEU NÚMERO DE SÉRIE; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR O EQUIPAMENTO E SUBSTITUIR COMPONENTES INTERNOS, COMO MEMÓRIA, DISCO RÍGIDO, PROCESSADOR, ETC, SEM PERDA DA GARANTIA; |
DEVERÃO SER FORNECIDOS MANUAIS TÉCNICOS DO USUÁRIO E DE REFERÊNCIA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS COM AS INSTRUÇÕES COM FOTOS OU IMAGENS ILUSTRATIVAS, PARA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR AS PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DO MODELO DO EQUIPAMENTO. COMPROVAR COM O ENVIO DOS MANUAIS, NA FORMA DIGITAL, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL OU APRESENTAR LINK ATIVO DO SITE DO FABRICANTE; TODOS OS COMPONENTES DOS EQUIPAMENTOS DEVEM SER DO PRÓPRIO FABRICANTE OU ESTAR EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA DE GARANTIA DO MESMO, NÃO SENDO PERMITIDA A INTEGRAÇÃO DE ITENS DE TERCEIROS QUE POSSAM ACARRETAR EM PERDA PARCIAL DA GARANTIA OU NÃO REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO TÉCNICA PELO PRÓPRIO FABRICANTE QUANDO SOLICITADA; APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS QUE VENHAM A COMPROVAR EFETIVAMENTE O CONJUNTO DE ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO NA FALTA DESTAS; DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO INFORMANDO QUE OS PRODUTOS OFERTADOS NÃO ESTARÃO FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO, PELO MENOS, NOS PRÓXIMOS 90 (NOVENTA) DIAS. GARANTIA ON SITE: OS EQUIPAMENTOS POSSUEM GARANTIA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 05 (CINCO) ANOS ON-SITE; OS ATENDIMENTOS DEVERÃO TER SLA DE NO MÍNIMO: PRIMEIRO ATENDIMENTO (PODENDO SER REMOTO) EM ATÉ 03 (TRÊS) DIA ÚTEIS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS DENTRO DO HORÁRIO COMERCIAL, PELO PERÍODO DA GARANTIA EXIGIDO EM EDITAL; DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DO FABRICANTE DIRECIONADO À ESTA SOLICITANTE ATESTANDO QUE REALIZARÁ O ATENDIMENTO DO NÍVEL DE SERVIÇOES NOS PRAZOS SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) E ATENDIMENTO ON-SITE COM TÉCNICOS E COM AS RESPECTIVAS SUBSTITUIÇÕES DE PEÇAS POR SUA CONTA DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA À QUE O EDITAL EXIGE; CONDIÇÕES DE ENTREGA: TODOS OS CABOS E ACESSÓRIOS DO EQUIPAMENTO SERÃO ENTREGUES NECESSARIAMENTE DENTRO DE SUA RESPECTIVA CAIXA OU AFIXADOS (À SUA CAIXA), ATRAVÉS DE ENVELOPE PLÁSTICO DE SEGURANÇA; O PRIMEIRO ATENDIMENTO DEVERÁ SER REALIZADO PELA EMPRESA LICITANTE QUE DEVERÁ TER BASE LOCAL OU SUBCONTRATA QUE DEVERÁ APRESENTAR CONTRATO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM UMA EMPRESA SEDIADA NO ESTADO DO ACRE, PELO PERÍODO DA GARANTIA EXIGIDA EM EDITAL E COM FIRMA REGISTRADA EM CARTÓRIO. | |||||
05 | TELA PARA PROJEÇÃO: TECIDO MATTE WHITE, COM VERSO PRETO OU TRANSLUCIDA - TELA MAPA 2,43x1,82 (120") VIDEO 4x3 LARGURA 2,43 MTSxALTURA 1,82 MTS | 05 | 30 |
PERFIL SUPERIOR E INFERIOR EM ALUMÍNIO COM DESING EXCLUSIVO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA GANCHOS PARA FIXAÇÃO ENROLAMENTO MANUAL NÃO ACOMPANHA TRIPÉ GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | |||||
06 | NOBREAK: DE 700VA BIVOLT AUTOMÁTICO COM SELEÇÃO DE ENTRADA 115/127/220V~ E SAÍDA 115V~ 4 TOMADAS NO BREAK 700VA BI CONFIGURAÇÕES MINIMAS OBRIGATÓRIAS: A.POTÊNCIA: 700VA/490W. B.TENSÃO DE ENTRADA: 115V/220V BIVOLT AUTOMÁTICO. C.TENSÃO DE SAÍDA: 115V. 6.6.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: A.PROCESSADOR RISC/FLASH - NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS COM A TECNOLOGIA CISC. B.FILTRO DE LINHA. C.INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE ATRAVÉS DO SISTEMA PLL. D.MÍNIMO 1 LED QUE INDICA AS CONDIÇÕES DO NOBREAK. E.FUNÇÃO MUTE. F.FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM. G.BOTÃO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO. H.RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS. I.PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA. J.ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO. K.FUNÇÃO TRUE RMS. L.BATERIAS INTERNAS: MÍNIMO 1 BATERIA DE 12VDC / 7AH. M.QUANTIDADE DE TOMADAS: MÍNIMO 4 NO PADRÃO NBR 14136. N.PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM MÍNIMO DE UMA UNIDADE RESERVA. O.TEMPO DE ACIONAMENTO DO INVERSOR: ≤ 0,8 MS. P.SAÍDA PARA BATERIA EXTERNA. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO: A.CONTRA DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS. B.CONTRA SURTOS DE TENSÃO. C.CONTRA SOBREAQUECIMENTO TRANSFORMADOR E INVERSOR. D.CONTRA CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR. E. CONTRA SUB/SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA GARANTIA A GARANTIA DO SISTEMA UPS DEVERÁ ENGLOBAR TODAS AS FALHAS DE PEÇAS E MÃO DE OBRA DE FABRICAÇÃO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 60 MESES COM ATENDIMENTO ON-SITE. | 05 | 25 | ||
07 | FONE DE OUVIDO FONE DE OUVIDO COM CONTROLE DE VOLUME TIPO HEAD SET, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | 10 | 30 |
08 | MOUSE MOUSE ÓPTICO 3 BOTÕES- CONECTOR USB- CORPO EMBORRACHADO- RESOLUÇÃO: 800 DPI. MATERIAL EM ESTADO TOTALMENTE NOVO, SEM NENHUMA UTILIZAÇÃO ANTERIOR, ACONDICIONADO NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DA MARCA DO FABRICANTE. | 10 | 30 | ||
09 | SUPORTE PROJETOR TETO COM REBAIXO DE GESSO, DRYWALL, PVC, LÃ DE VIDRO - COM BARRA EXTENSORA DE 20 CM ACIMA DO FORRO DE GESSO - SUPORTE COM 22 CM DE ALTURA ABAIXO DO FORRO APÓS INSTALAÇÃO - TUBO PASSA FIO E CANOPLA DE ACABAMENTO, PROPORCIONANDO EXCELENTE ACABAMENTO SEM FIOS E PARAFUSOS EXPOSTOS - INCLINAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL: AJUSTE MILIMÉTRICO NO EIXO HORIZONTAL E VERTICAL PARA PERFEITO ENQUADRAMENTO DA IMAGEM PROJETADA - PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCO NEVE - HASTES MÓVEIS PARA AJUSTE NO PROJETOR - CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO CORTE A LASER - INCLUSO PARAFUSOS PARA INSTALAÇÃO EM TETO (LAJE) - INCLUSO PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DO PROJETOR AO SUPORTE ( M4 ) TRÊS UNIDADES | 10 | 30 | ||
10 | ROTEADOR UNIFI - FREQUÊNCIA: 2.4 GHZ 2.4 GHZ THROUGHPUT: 450 MBPS 5 GHZ THROUGHPUT: 1300 MBPS POE: 24V PASSIVE POE PORTAS: (2) 10/100/1000 ETHERNET ALCANCE: 122M | 10 | 18 | ||
11 | TELA DE PROJEÇÃO PROFISSIONAL DE 100POLEGADAS - ÁREA DE PROJEÇÃO: 244 X 183 CM; - DIMENSÕES EMBALADA: 17 X 15 X 284 CM; - DIMENSÕES DO ESTOJO METÁLICO: 16 X 14 X 265 CM; - VOLTAGEM: 110V / 220V; - DIMENSÕES EM POLEGADAS: 120"; | 01 | 01 |
ANEXO II
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2020
Aos XX dias de XX de dois mil e vinte, na Casa da Indústria, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP Nº. 004/2020, cujo objeto foi homologado pelo Superintendente do SESI-DR/AC, Xxxx xxxxx Xxxxx, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas classificadas em primeiro lugar, em consonância com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas seguintes:
1. Cláusula Primeira – Do objeto
1.1 Registro de preço para aquisição de equipamentos de informática para atender ao Centro Educacional Marília Sant'ana- Escola SESI e o Centro De Promoção Da Saúde Do Trabalhador, conforme especificações constantes do Anexo I do edital.
2. Cláusula Segunda – Da Validade da Ata
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
Parágrafo Único. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço o SESI-DR/AC não será obrigado a firmar a contratação que dela poderá advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. Cláusula Terceira – Dos Preços Registrados
3.1 Os preços registrados são os constantes do ANEXO desta Ata de Registro de Preços.
4. Cláusula Quarta – Do Gerenciamento da Ata
4.1. O gerenciamento da presente ata caberá à colaboradora Fran do Vale Batalha Maia, nos termos da Portaria 18/2009, de 02 de setembro de 2009.
5. Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições de Fornecimento
5.1. A relação contratual só estará caracterizada mediante a assinatura do contrato.
5.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preço, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
5.3. Se as especificações dos objetos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do PREGÃO
que precedeu a presente Ata de Registro de Preços, a remessa do produto apresentado será devolvida ao
fornecedor, para substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
6. Cláusula Sexta – Do Pagamento
6.1 O pagamento será realizado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal dos serviços efetivamente realizados, para liquidação e pagamento da despesa. O crédito será efetuado em conta bancária indicada pela Contratante;
6.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o original ou cópia autenticada da seguinte documentação atualizada:
a. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal.
b. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
c. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.3 A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, e será aberta a contagem de novo prazo para sua quitação a partir de sua reapresentação devidamente corrigida.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
6.5 A CONTRATADA deverá apresentar o Modelo de Relatório de Manutenção, devidamente preenchido com os detalhes dos serviços executados. Também como forma de garantia do serviço prestado à CONTRATANTE.
7 Cláusula Sétima – Das Penalidades
7.1 A inexecução total ou parcial do acordado nesta Ata de Registro de Preços ou no Contrato, excluídas as hipótese de caso fortuito e força maior, sujeitará à Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
7.1.1 Advertência por escrito, multa, rescisão, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar ou contratar com as Entidades do Sistema FIEAC, por prazo não superior a dois anos, nas formas adiante especificadas.
7.2 Será cabível pena de multa:
7.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega do produto solicitado ou inexecução parcial do Contrato, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) e juros de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso sobre o valor dos produtos, ensejando, a critério do SESI-DR/AC, o cancelamento do Registro de Preço da Licitante constante na Ata de Registro de Preços e respectivo instrumento contratual;
7.2.2 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratado e ensejando, a critério do SESI-DR/AC, cancelamento do Registro de Preço da Licitante constante na Ata de Registro de Preços e respectivo instrumento contratual;
7.3 O SESI-DR/AC poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido para compensação da multa aplicada.
7.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.1 Caso se constate que o preço registrado tornou-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará os fornecedores para negociação, visando à redução de preços.
8.2 Caso frustrada a negociação, os fornecedores serão liberados dos compromissos e os demais fornecedores serão convocados para igual oportunidade de negociação.
8.3 Se o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado, caberão aos fornecedores, antes da assinatura do Contrato, apresentar justificativa fundamentada de que não poderá cumprir com o compromisso, caso em que o Contratante poderá liberar a Contratada, sem aplicar qualquer penalidade.
8.4 Caso a negociação prevista no item 8.1 não seja concluída satisfatoriamente, o item registrado será cancelado.
9 Cláusula Nona - Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o Fornecedor:
a) Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) Quando, justificadamente, o fornecimento não for mais do interesse do Contratante;
d) Quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do disposto no instrumento contratual decorrente do registro de preços.
9.2 O cancelamento do Registro de Preço de um Fornecedor importará na resolução de pleno direito de seu compromisso de fornecimento com Preços Registrados, com aplicação das penalidades nele previstas quando for o caso.
9.2.1 O cancelamento de Registro de Preço, garantida a prévia defesa, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Licitante.
9.3 O Licitante que vier a ter seu preço registrado ficará obrigado a aceitar, mantidas as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, atualizado financeiramente.
9.4 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento.
9.5 A solicitação das licitantes para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao SESI-DR/AC a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
10 Cláusula Décima – Das Disposições Finais
10.1 Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Presencial SRP n° 004/2020, a proposta da empresa mencionada no preâmbulo e o Anexo desta Ata.
10.2 A Contratante poderá, a qualquer tempo, fazer inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST - Saúde, Segurança e Trabalho e sócio ambiental.
10.3 Fica eleito o Foro da cidade de Rio Branco/AC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Superintendente do SESI-DR/AC
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
I. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO ACRE – SESI-DR/AC, com sede na Av. Ceará, nº 3.727 – 7º BEC – Rio Branco, Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. (...), neste ato representado pelos (...), doravante designado CONTRATANTE;
II. A empresa (. ), doravante designada CONTRATADA.
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo Pregão Presencial nº. 004/2020, celebrar o presente Contrato de Aquisição/Prestação de Serviços, de conformidade com Regulamento de Licitações e de Contratos do SESI, em sua versão atualizada no ATO Nº 01 de 21 de Fevereiro de 2006, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de informática para atender ao Centro Educacional Marília Sant'ana- Escola SESI e o Centro De Promoção Da Saúde Do Trabalhador, conforme especificações constantes do Anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
2.1 Será pago à CONTRATADA o valor total de R$ xx (xx reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E D LOCAL DE ENTREGA
O
3.1 O Prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias consecutivos contados na assinatura do
contrato/autorização do fornecimento, na Escola SESI – Centro Educacional Marília Sant’Ana. Rux Xxxxxx Xxxxxxx, xx0000 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx; o horário de entrega será de 09h às 11h e 15h às 17h.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado pela Contratante, após a entrega e aceitação do objeto, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de única Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa. O crédito será efetuado em conta bancária indicada pela Contratante;
d
4.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o original ou cópia autentica a da seguinte documentação atualizada, conforme a seguir:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
4.3 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, e será aberta a contagem de novo prazo para sua quitação a partir de sua reapresentação devidamente corrigida.
4.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
4.5 A CONTRATADA deverá apresentar o Modelo de Relatório de Manutenção, devidamente preenchido com os detalhes dos serviços executados. Também como forma de garantia do serviço prestado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATANTE
a) Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
c) Indicar os responsáveis pela fiscalização do objeto;
d) Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-lo, mediante justificativa;
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula quarta;
f) Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações e prazos;
g) Rescindir unilateralmente, nos casos estabelecidos no contrato e nos que preceituam o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Serviço Social da Indústria – SESI-DR/AC;
h) Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades do interesse da instituição, respeitados os direitos da contratada;
i) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
j) Xxxxx, a qualquer tempo, inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há trabalho degradante, forçado e/ou trabalho infantil, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST
– Saúde e Segurança do Trabalho e Sócio Ambiental.
5.2 DA CONTRATADA
a) Executar o objeto do presente edital nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CONTRATANTE;
b) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
c) Xxxxxx entendimento com a CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
d) Atender às determinações de fiscalização da CONTRATANTE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material/execução dos serviços;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
f) Entregar o objeto no prazo máximo estipulado na cláusula terceira;
g) Manter inalterados os preços e condições propostas;
h) Xxxxxx durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
j) Não submeter menores de 18 (dezoito) anos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O objeto desta licitação terá vigência de XX (XX) meses a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃ
O
7.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao SESI ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro: O XX do SESI-DR/AC acompanhará a execução dos serviços contratados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo: Caberá ao XX do SESI-DR/AC, atestar e emitir a Ordem de Pagamento a cada Fatura/Nota Fiscal entregue ou devolvê-la quando da sua não-aceitação, com exposição de motivos.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do SESI não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicarão na aplicação das penalidades contidas na legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: Além das penalidades previstas no “caput”, sem prejuízo das mesmas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor de sua proposta, por inadimplência;
III. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor de sua proposta, por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na entrega do serviço, não ultrapassando de 10% (dez por cento);
IV. Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer:
a) o previsto no inciso II;
b) a extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso III, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
c) o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
V. Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SESI-DR/AC;
VI. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SESI, por prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo Segundo: As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SESI-DR/AC, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro: Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
Parágrafo Quarto: As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
9.1 As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que em razão desta prerrogativa recebam qualquer tipo de indenização.
Parágrafo Primeiro: Antes do encerramento dos 30 (trinta) dias deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste contrato e providenciada a documentação de quitação plena.
Parágrafo Segundo: Após transcorridos os 30 (trinta) dias e quitadas todas as pendências provenientes deste contrato, deverá ser providenciado o instrumento de “distrato”, previamente autorizado pelo SESI-DR/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, e em especial por:
I. O não - cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. A subcontratação, total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização escrita do SESI- DR/AC, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-DR/AC a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
IV. O desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para acompanharem e fiscalizarem a execução deste contrato;
V. Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
VI. Decretação de falência;
VII. Dissolução da empresa;
VIII. Protesto de títulos ou a em ssão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
IX. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
XI. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
N
Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses acima referidas, a CONTRATADA deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao SESI-DR/AC, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SESI-DR/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS I CIDÊNCIAS FISCAIS
11.1 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, trabalhistas e previdenciárias, que sejam
devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
de exclusiva
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
12.1 Constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o edital de Pregão nº. 004/2020, os documentos relacionados com a fase de Habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA, e demais documentos que integram o processo licitatório.
Parágrafo Primeiro: Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no “caput” desta cláusula, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos oriundos pelas Unidades XX; Centro de Responsabilidade XX; Conta Contábil XX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito Foro da Cidade de Rio Branco-Acre, como o único órgão competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
14.2 E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rio Branco-AC, de de 2020.
Pelo SESI
Testemunhas:
Nome/CPF
Nome/CPF
Pela CONTRATADA