PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 02497/2022 CONTRATO C.M. Nº 10/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA ELEVADORES SÃO PAULO LTDA – EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 02497/2022 CONTRATO C.M. Nº 10/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, inscrita no CNPJ
(MF) sob nº 48.568.372/0001-45, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 09521-310, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ANACLETO CAMPANELLA JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.436.292-0 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 052.986.968- 30, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,0000, xxxx.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09541-250, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado ELEVADORES SÃO PAULO LTDA- EPP, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 05.209.385/0001-15 e Inscrição Estadual nº 116.428.283.110, sediada em Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 04162-070, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, titular do cargo de engenheiro elétrico, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.586.920-0 e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,
000 – Ap. 01 – Blc. 03, Vila Santa Tereza, CEP: 04190-040, E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo
C.M. nº 02497/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 05 (cinco) elevadores do Edifício Oswaldo Samuel Massei e de 01 (uma) plataforma elevatória localizada no Plenário da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, com inclusão de peças, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital Pregão Presencial nº 11/2022, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022, seus anexos, pareceres, proposta da contratada e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. DO PRAZO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços objeto deste ajuste deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura deste ajuste.
2.2 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato.
2.3 A prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1 A CONTRATANTE pagará, pela prestação dos serviços do objeto deste contrato, o VALOR MENSAL de R$ 3.015,00 (três mil e quinze reais), pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo via reflexo, o VALOR GLOBAL de R$ 36.180,00 (trinta e seis mil, cento e oitenta reais), referente aos seguintes serviços:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 4 | Elevador Ergo Capacidade 825Kg ou 11 Pessoas atende os pisos Térreo, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Andares. (6 paradas) | R$ 566,00 | R$ 2.264,00 |
2 | 1 | Elevador Ergo com acesso a pessoas de mobilidade reduzida, Capacidade 600kg ou 5 pessoas atende ao Subsolo, Térreo, 1º, 2º e 3º andares. (5 Paradas) | R$ 481,00 | R$ 481,00 |
3 | 1 | Plataforma para pessoas de mobilidade reduzida, com dimensões 1,0m x 1,5m, curso de 0,5m, acionado por motor 220V, 1,5 CV, Sistema de transmissão por correia e fuso. | R$ 270,00 | R$ 270,00 |
Valor Total Mensal 🡪 | R$ 3.015,00 | |||
Valor Total Global – 12 (doze) Meses 🡪 | R$ 36.180,00 |
3.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA pelo período de 12 (doze) meses, todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês até final, sendo que o primeiro pagamento dar-se-á no dia 25 de setembro de 2022.
4.2 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
4.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.4 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 16 de agosto de 2022 e término em 15 de agosto de 2023.
5.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite das disposições legais vigentes à época, mediante mútuo consenso entre as partes e desde que antecedido de ajuste prévio antes do término do contrato e que venha atender a economicidade, o interesse público e a vantajosidade para a CONTRATANTE.
5.3 Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com fundamento nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93, tendo por base o índice do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7. DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços prestados por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
8.5 Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a clausula primeira deste contrato, as normais legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório e Termo de Referência (Anexo I), PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
9.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
9.5 A CONTRATADA deverá arcar integralmente com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive quanto ao fornecimento de peças para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, todos já abrangidos no valor global da contratação descrito na cláusula 3.1 do presente contrato.
9.6. Para a Prestação dos Serviços, a CONTRATADA obriga-se AINDA a:
9.6.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
9.6.2. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
9.7 Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a designar responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, consoante especificações do item 10 do Edital.
9.9 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE qualquer ocorrência anormal ou acidente constatados no local da execução dos serviços.
9.10 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva complementar, de manutenção corretiva e de substituição de peças após comunicação, por escrito, à CONTRATANTE.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022 e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato
10.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11. DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA ALTERAÇÃO
12.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
13.4 A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A CONTRATADA apresentará no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia relativa a uma das modalidades indicadas no artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, a saber, caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante toda a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual. Na hipótese de prorrogação contratual, deverá a CONTRATADA renovar a garantia prestada.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 16 de agosto de 2022.