Termo de Patrocínio
Termo de Patrocínio
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PATROCÍNIO
Pelo presente instrumento particular, as partes
(Empresa Patrocinadora) empresa com sede na (Endereço), na (cidade),
(CEP), inscrita no (CNPJ),
(Inscrição Estadual nº) doravante denominada simplesmente PATROCINADOR, em nome de seus representantes legais, respectivamente, (Nome do 1º representante),
(CPF nº) e (RG nº, emitido pela) e
(Nome do 2º representante),
(CPF nº) e (RG nº, emitido pela), e de outro, o Governo do Estado de Rondônia, doravante PATROCINADO, nessa oportunidade representado pela Secretaria de Estado da Agricultura, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
O presente contrato tem por objeto a concessão de Patrocínio ao PATROCINADO objetivando a realização da premiação do evento denominado 5°- Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café de Rondônia – Concafé, doravante denominado Evento, cuja cerimônia de premiação será realizada no período de 09 de outubro de 2020, em Cacoal.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da forma de patrocínio
Em consonância com o acordado previamente entre as partes, o PATROCINADOR opta em participar do evento adquirindo a Cota no valor de R$ ( ) ao produtor colocado na categoria do Concafé.
A patrocinadora se compromete a entregar a premiação ao produtor no prazo de 30 dias úteis após a cerimônia do Concafé – no dia 09 de outubro de 2020; Ou, caso seja de interesse do produtor, este e a patrocinadora podem acordar a forma mais conveniente para o produtor premiado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da contrapartida.
3.1 – De conformidade com o mencionado plano de comercialização de patrocínios, o PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas:
3.1.1 No caso de adquirir as cotas de patrocínio referentes aos itens 17, alínea “a”, inciso I, do Regulamento do evento ou alínea “b” do mesmo item (COTA QUALIDADE OURO E COTA SUSTENTABILIDADE)
a) Terão direito a montar 01 estande medindo 05x05m no local do evento para exposição de sua marca e produtos.
3.1.2. No caso de adquirir as cotas de patrocínio referentes aos itens 17, alínea “a”, incisos II e III, do Regulamento do concurso (COTA QUALIDADE PRATA E COTA QUALIDADE BRONZE):
b) Terão direito a montar 01 estande medindo 02x02 no local do evento para exposição de sua marca e produtos.
3.1.3 Autorização de promover, por conta do PATROCINADOR, a sua marca e a associação desta com o evento;
3.1.4 Citação da empresa e exposição da logomarca, disponibilizada pelo
PATROCINADOR, no cheque simbólico nos termos do regulamento do evento;
3.1.5 Citação da empresa, na relação de agradecimentos aos patrocinadores no momento da entrega da premiação.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência
A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar- se-á em 31 de dezembro de 2020, data de encerramento do evento.
Em caso de o PATROCINADOR não honrar com o termo deste contrato será obrigado pagar multa no valor da cota adquirida em favor da Coordenação do Evento.
CLAÚSULA QUINTA: Da Rescisão
5.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
5.1.1 – O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste termo;
5.1.2 – O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior;
5.2 – Ocorrendo à rescisão pelo motivo 5.1.2, a PATROCINADA compromete- se a restituir ao PATROCINADOR, no prazo de 10 (dez) dias a contar do cancelamento, o valor que eventualmente já tenha recebido. A rescisão motivada pelo item 5.1.1 será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades
A associação das marcas do PATROCIANDO, do EVENTO e do PATROCINADOR, é transitória e submete-se ao cumprimento das cláusulas deste contrato, sendo vedada sua vinculação de outra forma ou por outras razões que não as prevista nesse termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
(Local e data) , , de de 2020