EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL nº 051/2019 PROCESSO nº 221/2019
O Município de Alfenas torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, designado pela Portaria n°008/2018, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação ocorrerão no dia 25 de Julho de 2019, às 13 h (horário de Brasília), no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, em Alfenas/MG.
A presente licitação, cujo tipo é o de MAIOR OFERTA sobre a outorga, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, sendo regido pelos decretos municipais n.º 1.037/03, 239/10 e pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
I - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. Execução indireta de contratação de empresa especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, visando a prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, através de concessão pública de imóvel e seus equipamentos, por prazo de 05 (cinco) anos, na forma da lei Municipal 4.852/2019, conforme Termo de Referência, a fim de atender as necessidades do Município de Alfenas.
II – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo para a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO PÚBLICA será de 60 (SESSENTA) meses, contados a partir da assinatura do contrato junto à CONCEDENTE.
2.2. O Prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, ou inferior, conforme prevê a lei Municipal 4.822/2019 e se de interesse do Município de Alfenas, de acordo com o Art. 57 da Lei N.º 8.666, de 21.06.93.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
3.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. A Comissão de Pregão não se responsabilizará por envelopes intempestivos, extraviados, bem como, enviados para o setor diverso da licitação.
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3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A
tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame.
3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos:
a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;
b) Representantes constituídos – procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
c) Prepostos – carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
3.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame.
3.7. Poderão participar as empresas interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – CRC da Prefeitura Municipal de Alfenas, sendo se necessário, sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, no momento oportuno da licitação.
3.7.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no CRC da Prefeitura de Alfenas, deverão apresentar os documentos relacionados no item 8.1 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade. Já aquelas cadastradas no CRC, deverão apresentar todos os outros documentos exigidos no item 8.1, destinados à habilitação e que não se encontram no CRC
3.7.1.2. Caso tenham interesse, as empresas que não possuam cadastro, poderão realiza-lo mediante a solicitação do Modelo de documento através do email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. O PRÉ- CADASTRO irá auxiliar para maior agilidade no credenciamento no dia de abertura do certame. O envio das informações não desobriga a entrega de todos os documentos exigidos no credenciamento e habilitação no dia do certame.
3.7.1.3. O preenchimento e envio documento que trata o item anterior não é obrigatório.
3.7.1.4. Todos os documentos serão conferidos no dia do certame para confirmação das informações.
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3.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
3.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
3.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.10.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3.10.2 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
3.10.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IV – DAS DECLARAÇÕES
4.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão:
a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV;
4.2. Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição empresarial atual.
4.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÕES”, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
V – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
5.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 4.1.;
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b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante Contratado da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum.
5.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor do Contratado desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação;
c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 5.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.1. alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
VI – DA PROPOSTA
6. 1 As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS RUA XXXX XXXX XXXXX, Nº 181, CENTRO
PREGÃO PRESENCIAL nº º051/2019, PROCESSO nº 221/2019 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
(DADOS DA EMPRESA)
6.3. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar:
a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ;
b) preço apresentado deve discriminar as características do produto cotado, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única), se for o caso;
6.4. A simples participação neste certame implica:
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a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se comprometa a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta seja de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para sua entrega.
6.5 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
6.6. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
VII – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados neste edital, o pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
7.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços totais, ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) apresentarem proposta alternativa.
7.3. Após o pregoeiro declarar a abertura da sessão, observado o item 3.3 deste edital, não mais serão admitidos novos proponentes.
7.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
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7.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 7.5. e 7.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
7.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
7.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
7.10. Poderá o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados.
7.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que apresentar A MAIOR OFERTA sobre a outorga.
7.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
7.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de MAIOR OFERTA sobre a outorga.
7.14. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que a tiver formulado.
7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
7.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
7.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
7.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.20. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
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7.21. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
7.22. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
7.23. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.24. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato, será convocada outra licitante, que deve aceitar nas mesmas condições da primeira colocada, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.18 e 7.19;
7.25. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
7.26. Após a assinatura da do contrato pelas empresas vencedoras da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes participantes e não vencedoras do certame.
VIII – DA HABILITAÇÃO
Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS RUA XXXX XXXX XXXXX, Nº 181, CENTRO
PREGÃO PRESENCIAL nº 051/2019, PROCESSO nº 221/2019, ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA)
8.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial;
b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores;
c) Contrato Social ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
Os documentos que se referem às alíneas “a”, “b” ou “c” deverão estar fora do envelope de habilitação, junto com o credenciamento.
d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no “Anexo III – Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações”;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
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f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede solicitante;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual– Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: – Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
j) Certidão de Regularidade perante o INSS, dentro do prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação.
m) Declaração de Superveniência (Anexo VIII)
n) Declaração de Contratação de Menor Aprendiz (Anexo IX)
o) Balanço Patrimonial, para os que não estão dispensados de apresentar. O balanço deverá vir acompanhado de nota explicativa, assinado pelo contador devidamente registrado.
a) Ativo Circulante;
b) Realizável a Longo Prazo;
b) Ativo Total;
d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo.
Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC / PC
onde:
AC → Ativo Circulante PC → Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP
PC + ELP
onde:
AC → Ativo Circulante
RLP → Realizável a Longo Prazo PC → Passivo Circulante
ELP → Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento Geral – IEG – igual ou inferior a 0,5 IEG = PC + ELP
AT
onde:
PC → Passivo Circulante
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ELP → Exigível a Longo Prazo
AT → Ativo Total
p) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa física ou jurídica que tenha relação com objeto licitado.
q) Alvara da Vigilância Sanitária
r) Alvará de Localização
s) Possuir um Responsável Técnico, (Nutricionista), comprovando mediante, cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria, acompanhada de GFIP ou outro documento que comprove a efetivação do registro de contrato de trabalho;
t) Comprovação de regularidade do Responsável Técnico, (Nutricionista), perante seu conselho de classe;
u) Apresentar o Atestado de Visita Técnica, ou Declaração de Responsabilidade conforme Anexos X e XI.
8.2. Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Alfenas. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra todos os documentos acima, exceto: Anexo III– Declaração de atendimento ao art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, a não ser os de previsão legal.
8.5. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) – ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio – e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura.
8.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
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9.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de MAIOR OFERTA sobre a outorga, desde que atenda às exigências deste edital.
9.2. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital.
IX – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
10.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 e alterações.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.5. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
10.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.7. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 desta Prefeitura, quando dos originais e copias digitalizadas pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações.
10.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
XI – DAS PENALIDADES
11.1 - O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a detentora do contrato à multa de mora calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
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a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração.
11.2 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Alfenas poderá garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura de Alfenas;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Prefeitura de Alfenas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro prefeitura de Alfenas, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
11.4 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura de Alfenas.
XII – DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
XIII – DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
XIV – DO CONTRATO
14.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital ou poderá ser encaminhado via e-mail.
14.2. O Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa que apresentarem A MAIOR OFERTA, sobre a outorga que terá validade de 60 (sessenta) meses a partir de sua assinatura.
XV – DO PREÇO
15.1. O valor da outorga da concessão será efetivado através de proposta.
- C
15.2. A Proponente deverá oferecer proposta de maior valor de outorga pela concessão pública objeto deste projeto, sendo a outorga será pelo uso do imóvel, equipamentos e materiais disponíveis para o correto funcionamento do Restaurante, a fim de atender a população mais carente com preços populares.
15.3. O valor da outorga deverá ser pago de forma integral como condição para a assinatura do contrato.
XVI – DETALHAMENTO DO OBJETO
16.1. O detalhamento do objeto da presente execução indireta compõe-se principalmente das seguintes ações a seguir elencadas:
a)Execução indireta de serviços, mediante concessão pública, na forma da Lei Municipal nº4.852, de 30 de maio de 2019, visando a contratação de pessoa jurídica especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, por prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por período igual ou inferior, visando a prestação de serviços de administração, preparo, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, no imóvel situado à Rua Bias Fortes, S/N, esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, centro;
b)A Prefeitura Municipal disponibilizará os equipamentos descritos no ANEXO III do Termo de Referencia, que ficarão sob a guarda do proponente vencedor, que será responsável pela sua conservação e manutenção, devendo devolvê-los em perfeito estado de conservação, conforme determina o item 15, do anexo I;
c)Todos os demais equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da presente licitação deverão ser fornecidos pelo proponente vencedor;
d)Deverão ser servidas refeições para atender as necessidades da comunidade mais vulnerável financeiramente e ficará facultativo à CONCESSIONÁRIA, porém a sugestão é que seja desjejum, almoço e jantar conforme anexo II, do Termo de Referencia;
e)As refeições serão fornecidas nos quantitativos, qualitativos e preços especificados no Anexo I.
XVII – CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1. O atendimento ao público não será restritivo. Atenderá moradores de rua, destrabalhadores, estudantes, subtrabalhadores e itinerantes.
17.2. As refeições que serão servidas estarão de acordo com o anexo II do Termo de Referencia, sendo facultativo à concessionária desjejum, almoço e sopa (jantar) em horários por ela estabelecidos.
17.3. Também poderão ser comercializados marmitex, desde que os valores estejam dentro do estipulado pela CONCEDENTE.
- C
Preço tabelado:
R$ 1,00 (Um real) – Café da manhã |
R$ 4,00 (Quatro reais) – Almoço |
R$ 2,00 (Dois reais) – Jantar (sopa) |
XVIII – DA VISITA TÉCNICA
18.1. A Licitante poderá fazer a visita técnica para conhecer, examinar o local e verificar as condições dos equipamentos, comprovar as informações contidas neste edital e dirimir dúvidas técnicas que porventura possuam.
18.2. A finalidade da vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características para a execução do objeto deste processo, bem como para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que julgue necessário e que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
18.3. A vistoria deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antecedentes ao da abertura da licitação, no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (horário local), nos dias úteis, de segunda à sexta feira, mediante agendamento prévio pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.4. A Declaração de Vistoria (Anexo X) deverá ser assinada pelo representante da Empresa e pelo responsável pela vistoria da Prefeitura Municipal.
18.5. Caso não seja possível realizar a visita, deverá ser elaborado pela proponente Declaração firmada pela própria interessada, conforme minuta apresentada no Anexo XI do Edital, assegurando que tem plenos conhecimentos do objeto a ser contratado, dos locais e condições, e que não existem óbices para a perfeita elaboração de proposta comercial para sua participação no certame
18.5. A Declaração de Vistoria ou a Declaração de Reponsabilidade, deverão ser apresentada junto com a proposta de preços na data de abertura do certame.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
19.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
- C
19.3. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
19.5. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital.
19.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
19.7. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Alfenas, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
19.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III- Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93
Anexo IV –– Declaração de fatos impeditivos e que preenche as condições de habilitação; Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI- Modelo de Contrato
Anexo VII – Modelo de Declaração (Opção pelo Simples); Anexo VIII – Modelo de Declaração de Superveniência); Anexo IX – Declaração de Contratação de Menor Aprendiz; Anexo X – Atestado de Visita Técnica;
Anexo XI- Declaração de Responsabilidade,
19.9. O licitante não poderá negar o cumprimento do objeto ao argumento de não conseguir realizá- los. A inadimplência nos serviços poderá provocar o cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
19.10. A Prefeitura Municipal de Alfenas reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
19.11. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, n.º 181, centro, Divisão de Licitações e Contratos, Alfenas/MG, ou pelo telefone (0xx35) 0000-0000, no horário de 12h00min às 18h00min. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002, os Decretos 1.037/2003 e alterações e subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
19.12. É competente o foro do Município de Alfenas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxxxxx(MG), 15 julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
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Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
ANEXO I
Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput
1. OBJETO:
Execução indireta de contratação de empresa especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, visando a prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, através de concessão pública de imóvel e seus equipamentos, por prazo de 05 (cinco) anos, na forma da lei Municipal 4.852/2019, conforme Termo de Referência, a fim de atender as necessidades do Município de Alfenas. |
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO:
Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput
O detalhamento do objeto da presente execução indireta compõe-se principalmente das seguintes ações a seguir elencadas:
a) Execução indireta de serviços, mediante concessão pública, na forma da Lei Municipal nº4.852, de 30 de maio de 2019, visando a contratação de pessoa jurídica especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, por prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por período igual ou inferior, visando a prestação de serviços de administração, preparo, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, no imóvel situado à Rua Bias Fortes, S/N, esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, centro;
b) A Prefeitura Municipal disponibilizará os equipamentos descritos no ANEXO III do Termo de Referência que ficarão sob a guarda do proponente vencedor, que será responsável pela sua conservação e manutenção, devendo devolvê-los em perfeito estado de conservação, conforme determina o item 15, do anexo I;
c) Todos os demais equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da presente licitação deverão ser fornecidos pelo proponente vencedor;
d) Deverão ser servidas refeições para atender as necessidades da comunidade mais vulnerável financeiramente e ficará facultativo à CONCESSIONÁRIA, porém a sugestão é que seja desjejum, almoço e jantar conforme anexo II, Termo de Referencia;
e) As refeições serão fornecidas nos quantitativos, qualitativos e preços especificados no Anexo I.
2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OU REQUISITANTES:
Fund. Legal: Lei. M. n° 3235/01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. |
3. FINALIDADE:
Fund. Legal: inciso III, art. 75 da Lei 4320/64 – Art 70 dos ADCP
Proporcionar a população o acesso à alimentação com valor acessível e popular para atender as necessidades de público mais vulnerável. |
4. JUSTIFICATIVA:
Fund. Legal: alínea “e”, inciso VIII, art 6º, Lei 8.666/93
Justifica-se a execução indireta, mediante concessão de uso, em razão da inexistência de recursos humanos e tecnológicos próprios capazes de suprir a necessidades estabelecidas no termo de referência anexo, conforme dispões a Lei Municipal nº4.852, de 30 de maio de 2019. |
5. COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
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Fund. Legal: inciso II, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, PROGRAMA: 0007 – ALFENAS E O DESENVOLVIMENTO RURAL. |
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42
6. CONDIÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Institucional: |
UNIDADE: 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.10 CHEFIA DE GABINETE |
Atividade: |
04 122 0007 2.045 MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR |
Fichas nº 235, 236, 237 E 238 – LOA 2019 |
Fund. Legal: Lei. M. n° 3235/01
7. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA DE FAZENDA E SUPRIMENTOS. |
Fund. Legal: inciso IX do art 6° e incisos do art 12 da Lei 8.666/93
8. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS:
Informações gerais e especificas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da prestação dos serviços, objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo art. 12 das NGLCA estão consignados no Anexo I, II e III, respectivamente “especificações técnicas dos serviços”, “composição diária da refeição” e “relação de equipamentos do restaurante popular” (termo de referência) deste projeto básico . |
Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93
9. VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA:
O valor mínimo da outorga será de R$ 1.000,00 (mil reais) que deverá ser pago de forma integral como condição para a assinatura do contrato. |
10. FORMA DE PAGAMENTO:
Depósito em conta 0095.006.1-6 em nome do Município |
Xxxxxxx (MG), 17 de junho de 2.019
- C
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal do Desenvolvimento Rural
A N E X O I
1 – OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Execução indireta de contratação de empresa especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, visando a prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, através de concessão pública de imóvel e seus equipamentos, por prazo de 05 (cinco) anos, na forma da lei Municipal 4.852/2019, conforme Termo de Referência, a fim de atender as necessidades do Município de Alfenas.
1.2 - OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO
O Município não dispõe de pessoal e mão de obra especializada para o serviço de fabricação e fornecimento de alimentação industrial com preços acessíveis à população mais vulnerável e a concessão do espaço e equipamento que o Município dispõe será para terceirizar este tipo de serviços a empresa do ramo, com a contrapartida mínima de R$ 1.000,00 (mil reais) outorga como condição para o direito de usufruir do imóvel e equipamentos onde sediava o Restaurante Popular. A implantação desses restaurantes visa à ampliação da oferta de refeições adequadas do ponto de vista sanitário e nutricional, a preços acessíveis e em local confortável e de fácil acesso, buscando beneficiar a população em situação de risco nutricional e estimular a formação de sistemas de proteção alimentar.
A CONCESSIONÁRIA vencedora do certame deverá:
a) Efetivar a reforma e a adaptação das instalações prediais;
b) Adquirir equipamentos, materiais permanentes e de consumo novos, se necessário;
c) Capacitar as equipes de trabalho;
- C
d) Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes (carboidratos, proteínas, lipídios, fibras, vitaminas, sais
minerais e água) na mesma refeição, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo;
1.3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O atendimento ao público não será restritivo. Atenderá moradores de rua, destrabalhadores, estudantes, subtrabalhadores e itinerantes.
As refeições que serão servidas estarão de acordo com o anexo II, sendo facultativo à concessionária desjejum, almoço e sopa (jantar) em horários por ela estabelecidos.
Também poderão ser comercializados marmitex, desde que os valores estejam dentro do estipulado pela CONCEDENTE.
2 - ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.Para a administração dos serviços de preparo e distribuição de REFEIÇÕES, a CONCESSIONÁRIA utilizará as instalações do imóvel em questão.
A CONCEDENTE disponibilizará os equipamentos, materiais e utensílios, devidamente descritos no ANEXO III, em regime de comodato.
3 – VALOR DA CONCESSÃO:
3.1. O valor da outorga inicial para concessão que será efetivado através de proposta conforme anexo IV, não poderá ser inferior a R$1.000 (mil reais).
4 – VALOR DAS REFEIÇÕES:
4.1. Preço tabelado:
R$ 1,00 (Um real) – Café da manhã |
R$ 4,00 (Quatro reais) – Almoço |
R$ 2,00 (Dois reais) – Jantar (sopa) |
5. CONTROLE DE REFEIÇÕES E FATURAMENTO
- C
5.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural designará um servidor responsável por fiscalização dos valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA, pela verificação da manutenção
dos equipamentos e imóvel e ainda se a CONCESSIONÁRIA está seguindo todos as normas de higiene de acordo com as exigências das regras da vigilância Sanitária.
6 - QUANTO AO AMPARO LEGAL
6.1 – Foi criada Lei Autorizativa Municipal 4.852/2019 específica para a concessão do objeto constante neste Termo de Referência, onde a licitante vencedora será a que ofertará o maior preço global da outorga da concessão.
6.2 - Fundamenta ainda o presente certame nas lei 10.520/2002; 8.666/1993 e nos decretos municipais 1.037/2003 e 1.894/2007
7 - QUANTO AO ASPECTO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá cuidar para que as refeições sejam disponibilizadas dentro das normais de higiene e com acompanhamento nutricional, através de contratação de uma nutricionista responsável por acompanhar a preparação da alimentação de forma nutritiva, barata e saborosa.
8 - ORGÃO FISCALIZADOR
8.1. Ficará a cargo da Vigilância sanitária Municipal a fiscalização junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Qualquer problema em descumprimento das normas, a CONCESSIONÁRIA será notificada e deverá fazer a devida adequação dos apontamentos dos setores.
9 - QUESTÕES LEGAIS
Documentos Obrigatórios para o funcionamento do Restaurante:
a) Alvarás de funcionamento da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN;
b) Fichas ou livros de registro de trabalhadores;
c) Quadro de horário de trabalho;
d) Escala de revezamento;
- C
e) GPS (Guia de Previdência Social);
f) Livro de Inspeção do trabalho e da saúde;
g) Cartões de ponto dos trabalhadores;
h) Atestado de Saúde Ocupacional;
i) Controle de água para o consumo;
j) Controle integrado de pragas;
k) Controle da lavagem da caixa d´água;
l) Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA);
m) Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PMSO);
n) Análise de Perigos e Pontos críticos de Controle – Sistema (APPCC).
Para que o Restaurante Popular seja colocado em funcionamento, devem ser adotados os procedimentos necessários a fim de atender as exigências legais dos órgãos fiscalizadores responsáveis, municipais e estaduais.
Deve ser solicitado junto aos órgãos competentes do município, um Alvará de Funcionamento. Para sua concessão serão verificadas as condições físicas da construção, segundo determinações dos órgãos de regulação urbana e orientações de segurança determinadas pelo Corpo de Bombeiros.
Deve ser requerido também, junto ao órgão municipal de vigilância sanitária, um Alvará/ Licença Sanitária, devendo para tanto atender aos procedimentos administrativos definidos e aos requisitos sanitários estabelecidos na legislação sanitária.
10 – NORMAS SANITÁRIAS
10.1.1 – TRANSPORTE
10.1.1.A -Transporte de Gêneros perecíveis e não perecíveis
Os veículos transportadores, deverão estar em boas condições de limpeza, revestidos internamente de modo apropriado com juntas vedadas, proporcionando temperatura adequada para os gêneros alimentícios.
- C
10.1.1.B-O transporte interno dos gêneros deverá ser efetuado através de monoblocos/recipientes plásticos, sempre cobertos. O transporte externo dos gêneros deverá ser efetuado através de embalagens apropriadas a cada tipo de gêneros, não sendo permitida as que possam favorecer à sua contaminação.
10.1.1.C-Transporte de produtos tóxicos/ contaminantes
Os produtos de limpeza, inseticidas, substâncias tóxicas e/ou venenosas, bem como o lixo, não poderão ser transportados em conjunto aos gêneros alimentícios.
10.1.1.D-Transporte de produtos descartáveis
O transporte deverá ser efetuado em embalagens apropriadas.
10.1.2 – ARMAZENAMENTO
10.1. 2.A– Gêneros perecíveis e não perecíveis
Manter os gêneros armazenados em áreas rigorosamente limpas, arrumadas e arejadas; Manter os gêneros armazenados em temperaturas condizentes com o seu tipo;
Não será permitido o armazenamento de gêneros impróprios para consumo, com data de validade vencida e sem a apresentação do rótulo original;
Não será permitido o armazenamento dos enlatados oxidados e/ou danificados;
Não será permitido o armazenamento de gêneros em sua embalagem original como caixas, após a sua abertura;
Não será permitido o armazenamento de produtos em suas embalagens originais, após a sua abertura;
Não será permitida a utilização de qualquer tipo de alimentos processados, que não forem totalmente utilizados durante a distribuição das refeições e dos serviços correlatos;
Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes, utilizados na elaboração das refeições, deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de higiene e apresentação.
10.1.2.B – Produtos tóxicos
Deverão ser armazenados em local próprio, separados dos gêneros alimentícios e bem identificados.
10.1.2.C – Produtos descartáveis
Não será permitido o armazenamento desses produtos nas suas embalagens originais (caixas de papelão).
10.1.3 – Higienização
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10.1.3.A – Gêneros alimentícios e descartáveis
Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteger os gêneros de qualquer contaminação, seja por insetos, roedores, elementos químicos e microbiológicos ou produtos indesejáveis, durante o armazenamento, manipulação e distribuição das refeições;
Os gêneros a serem utilizados deverão ser obrigatoriamente, selecionados e lavados, retirando a parte imprópria para o consumo, separando-a das demais;
Os gêneros a serem consumidos in natura, deverão ser submetidos a uma higienização prévia, utilizando-se solução bactericida adequada;
O fluxo de operações internas deverá ser programado adequadamente, para evitar manipulações simultâneas com gêneros in natura e acondicionados ou com substâncias estranhas a sua natureza;
Não será permitida a reutilização de qualquer produto descartável.
10.1.3.B – Equipamentos, utensílios e instalações
Deverão ser cuidadosamente higienizados, com detergente neutro após uso e sanitizados com solução bactericida, a base de cloro ou iodo, antes do uso e após a higienização;
Deverão ser usados em equipamentos como máquina de lavar louça, forno, fogão e coifa, produtos de limpeza específicos a cada tipo, dando preferência a desengordurante alcalino; Deverá ser efetuada, semanalmente, limpeza geral no Restaurante.
10.1.3.C – Pessoal
Somente poderá ser admitido pessoal considerado sadio, através de exames de saúde;
Todos os trabalhadores deverão estar providos, desde o ato da admissão, de uniformes completos e adequados com as atividades de cada um. Os uniformes deverão ser constituídos basicamente de bibico/lenço/touca, calça e jaleco/vestido, avental, sapato/bota e luvas na cor branca predominante, tudo de acordo com as normas do MDS;
Todos os trabalhadores deverão manter, obrigatoriamente, rigoroso asseio pessoal, tais como, cabelos cortados/presos, barba feita, unhas aparadas e sem esmaltes e uniformes trocados diariamente;
Não será permitido o uso de adornos pessoais (brincos, colares, pulseiras, relógios e anéis) e perfumes;
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Deverá ser alertada aos trabalhadores, a obrigatoriedade de comunicar a sua chefia qualquer anormalidade quanto a saúde (ferimentos, lesões de pele, úlceras, distúrbios intestinais, etc.)
Não será permitido em serviço, qualquer funcionário suspeito de ser portador de enfermidade que possa ser transmissível;
As mãos deverão ser lavadas com sabão neutro e sanitizadas com solução bactericida, tantas vezes quanto necessário, de acordo com as exigências da operação em execução;
As luvas para manuseio dos alimentos e higienização de equipamentos, quando indicado, deverão ser de material adequado, em boas condições sanitárias e de uso;
Será proibido fumar nas áreas de operação
11 - CARDÁPIOS
11.1. As refeições devem ser programadas atendendo todas as leis da alimentação – quantidade, qualidade, adequação e harmonia, considerando-se os aspectos básicos de nutrição, variando os alimentos e preparando-os de forma a garantir a ingestão de todos os nutrientes.
11.2. Como sugestão a CONCEDENTE considera conforme abaixo:
Adequar o cardápio à preferência do público atendido, observando os hábitos alimentares locais. Esta é também uma forma de se evitar o desperdício dos alimentos.
Um cardápio completo deve conter:
a) Prato principal - preparação protéica (carne, peixe, aves e ovos);
b) Acompanhamento (arroz e feijão);
c) Guarnição (massas, farofas, suflês, verduras, legumes refogados, etc.);
d) dois tipos de salada, sendo uma preparada crua e outra cozida;
A composição da salada deverá constar de dois tipos de alimentos, sendo uma preparação crua outra cozida, porcionados individualmente ou misturados conforme a preparação.
e) sobremesa (doce, fruta da época ou confeccionada), duas vezes na semana.
f) Bebida (suco e refresco) alternadamente.
Em complementação ao cardápio principal, informado acima, poderão ser oferecidos os seguintes produtos:
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• Farinha (farinheira), sal (saleiro), palito (paliteiro), azeite e vinagre (galheteiro), e dispostos em todas as mesas dos refeitórios;
• Guardanapos de papel (24x24cm) alocados nos invólucros plásticos dos talheres e dispostos, em local específico, nos refeitórios;
• Todas as preparações constituintes do cardápio principal diário, dispostas nos balcões de distribuição correspondentes, deverão ser ornamentadas. A ornamentação deverá ser diferenciada e condizente com cada preparação;
• A distribuição das preparações constituintes do cardápio principal diário da refeição, deverá ser realizada por copeiras devidamente treinadas para o serviço, em balcões de distribuição neutro, térmico e refrigerados;
Com relação aos pratos proteicos citados, deve-se observar ainda:
• Todas as carnes utilizadas deverão ser de primeira qualidade, adquirida em estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Pertinente;
• Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido adiposo;
• Será permitida a utilização de aparas de carnes, se estiverem devidamente limpas e armazenadas em sacos plásticos transparentes, dentro dos padrões de higiene, e em temperatura adequada;
• As preparações recheadas ou do tipo rolé deverão ter 15g de recheio, sem ultrapassar tal peso;
• As preparações protéicas empanadas deverão manter a proporção de carne acertadas entre as partes;
• As preparações de carnes suínas e de pescados, deverão ser acompanhadas de limão, fracionado na proporção de 1:6 e disposto no balcão de saladas dos refeitórios;
A farofa deverá ter 30g de ingredientes (ovos, bacon, lingüiça, moela, couve, cenoura), além da farinha de mesa.
Em relação ao feijão, especificado não será permitido o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceos.
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E em relação às sobremesa, as frutas não deverão ser repetidas, no prazo mínimo de 3 (três) dias e as sobremesas deverão ser embaladas individualmente em material descartável
Os pães deverão ser acondicionados em sacos plásticos transparentes.
Para cada dia deverá constar no cardápio um tipo de líquido escolhido dentre os seguintes: Suco de polpa de fruta natural ou suco natural concentrado de frutas.
O líquido do dia deverá ser oferecido em copo descartável, no volume de 200 ml, com e sem açúcar para a escolha do usuário.
12 - SUGESTÕES PARA CONSULTA – NORMATIZAÇÕES
Portaria SVS/MS nº. 1428, de 26 de novembro de 1993.
Regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos.
Resolução RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004 – ANVISA.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação Resolução RDC nº. 275, de 21 de outubro de 2002 – ANVISA.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos, Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos Resolução RDC nº. 12, de 2 de janeiro de 2001.
Regulamento Técnico sobre os padrões microbiológicos para alimentos. Portaria CVS nº6/SP, de 10 de março de 1999.
Regulamento Técnico, que estabelece os parâmetros e os critérios para o consumo higiênico- sanitário em estabelecimentos de alimentos.
Portaria nº. 326 – SVS / MS, de 30 de junho de 1997.
Regulamento Técnico: Condições Higiênicosanitárias e de Boas Práticas de fabricação para estabelecimentos Produtores/Industrializadores de alimentos. Estabelece os requisitos gerais de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos/fabricados para consumo humano. Estabelece requisitos básicos para uma construção sólida e sanitariamente adequada.
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Portaria nº. 368/MAA, de 4 de setembro de 1997
Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de elaboração para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Estabelece requisitos de higiene e boas práticas para a elaboração de alimentos para consumo humano.
Decreto nº. 6.538/RJ, de 17 de fevereiro de 1983.
Regulamento sobre Alimentos, Higiene e Fiscalização objetivando a defesa e a proteção da saúde individual e coletiva, no tocante a alimentos desde a sua origem até seu consumo.
NBR 6492 / 94
Representante de Projetos de Arquitetura NBR 9050 / 04
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
13 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA E DO QUADRO DE PESSOAL
13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá ter uma equipe mínima de profissionais capacitados e habilitados para o perfeito funcionamento do Restaurante;
13.2. A CONCESSIONÁRIA vencedora arcará com as seguintes responsabilidades:
- Supervisionar, capacitar, qualificar, e uniformizar os trabalhadores envolvidos no quadro operacional do Restaurante devendo a mão de obra ser adequada quanto aos quesitos, competência técnica e habilidades.
- Assegurar à CONCEDENTE a permissão da supervisão dos trabalhadores da proponente vencedora, com referencia aos cumprimentos das leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais
13.3. A proponente vencedora deverá apresentar, quando solicitado pela CONCEDENTE, a seguinte documentação:
a) cópia do contrato de trabalho de todo os trabalhadores envolvidos na prestação de serviços;
b) atestado de saúde ocupacional (ASO) comprovando a realização dos exames de saúde ocupacional e a realização dos exames admissionais e periódicos;
c) comprovante de cadastro do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
- C
d) xxxxxx, ficha ou livro de ponto assinado pelos trabalhadores;
e) recibo de concessão de aviso de férias, trinta dias antes do respectivo gozo;
f) comprovante de opção do recebimento de vale transporte quando for o caso;
g) recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e benefícios pertinentes ao trabalhador;
h) comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for caso, na época própria;
i) comprovantes que atestem o correto depósito do FGTS e, em caso de rescisão os documentos comprobatórios exigidos pela legislação pertinente;
j) comprovante de contribuições previdenciárias.
13.4. Apresentar o Cartão de Vacinação, especialmente contra Tétano e Hepatite B, atualizado dos realizadores dos serviços, conforme preceitua a NR-32 do Ministério do Trabalho, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
13.5. Assumir a responsabilidade pela Segurança e Medicina no Trabalho (PCMSO//PPRA), apresentando no início do contrato resultados de exames clínicos laboratoriais dos seus profissionais que atuarão neste contrato.
13.6. É da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade de manter o LIVRO DE REGISTRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS no Restaurante, conforme instruções a serem expedidas pela FISCALIZAÇÃO, com obrigatoriedade de vistos diários.
13.7. Ao término do contrato, o livro de Registro de Ocorrências será arquivado pela CONCEDENTE.
13.8. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar e cumprir na íntegra os direitos assegurados no dissídio coletivo da classe, cotando e pagando a seus trabalhadores, neste contrato, no MÍNIMO, o piso salarial da categoria do Estado da Minas Gerais, de acordo com suas funções.
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13.9. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar cópia da carteira de trabalho com o registro regular do profissional, no 1º dia de trabalho, assim como de todos possíveis substitutos. SERÁ TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS, NÃO REGISTRADOS, CONFORME PREVISTO NA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS.
13.10. É total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os encargos trabalhistas, salários, férias e todas as verbas inerentes ao trabalho junto à CONCESSIONÁRIA, eximindo o MUNICÍPIO DE ALFENAS de quaisquer responsabilidades trabalhistas juntos aos órgãos competentes.
13.14. FARDAMENTO
O fardamento necessário para os trabalhadores usarem durante a execução dos serviços será fornecido antes da abertura do Restaurante, pela CONCESSIONÁRIA, sendo o custo de sua inteira responsabilidade.
13.15. EPI´s
Os Equipamentos de Proteção Individual, necessários para a execução dos serviços, serão dimensionados considerando a entrega de uma unidade na data de início dos serviços e outra a cada período abaixo relacionado, sendo todos de uso exclusivamente individual. Vedada a utilização por outros trabalhadores. A fiscalização da correta utilização é da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, através de seu supervisor, sendo apoiado pela fiscalização da CONCEDENTE, caso necessário.
Troca de EPIs para os trabalhadores da área de produção:
Luvas de NAPA - troca quadrimestral– troca de acordo com a necessidade Japona de naylon para câmara fria – troca de acordo com a necessidade Luvas de nylon para câmara fria – troca de acordo com a necessidade Luva de malha de aço tamanho “G” - troca de acordo com a necessidade Óculos de segurança – troca de acordo com a necessidade
Mangas de neoprene (mangote) – troca quadrimestral Sapatos biqueira de aço – troca de acordo com a necessidade Protetor auricular – toca de acordo com a necessidade.
OBS: Compete à CONCESSIONÁRIA adquirir, instalar e dar manutenção do número de extintores necessários para atender aos padrões de Segurança contra incêndio exigido pela legislação brasileira.
- C
13.16. IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES
A empresa CONCESSIONÁRIA deverá fornecer para realização dos serviços, CRACHÁ de identificação contendo, dentre outras, as seguintes identificações: NOME, MATRÍCULA, FOTOGRAFIA (RECENTE), FUNÇÃO, NOME DA EMPRESA.
13.17. VALE TRANSPORTE
Os vale - transportes serão fornecidos mensalmente pela CONCESSIONÁRIA.
14- ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO E REFORMA:
14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar as reformas e adequações necessárias para o correto funcionamento da cozinha industrial e restaurante, sendo os custos por sua responsabilidade.
15. - UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
15.1. A proponente vencedora deverá vistoriar os equipamentos e instalações recebidas, conforme a relação geral de bens, relação de equipamentos, utensílios e materiais, ANEXO III que fará parte integrante do contrato, se responsabilizando pelos mesmos, inclusive instalações restauradas e pintadas conforme recebeu, e pela devolução em iguais números e condições recebidas no final do contrato, ressalva para aqueles equipamentos que sofreram depreciação natural;
15.2. A proponente vencedora deverá realizar juntamente com a CONCEDENTE, através de uma pessoa indicada, o inventário dos utensílios de cozinha, bem como, equipamentos mantidos e de propriedade do Restaurante.
15.3. A proponente vencedora deverá disponibilizar a reposição dos utensílios e equipamentos em número igualitário aqueles disponibilizados em regime de comodato, no ANEXO III deste edital, e prevalecendo o numerário daqueles inventariados na assunção dos serviços. Qualquer outro equipamento que a empresa considere como de fundamental importância para o trabalho, é de inteira responsabilidade dela, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE.
- C
15.4. A proponente vencedora deverá efetuar o conserto e a manutenção preventiva (bimestral) e corretiva dos utensílios e equipamentos assim como realizar a manutenção,
corretiva e preventiva, hidráulica, elétrica e mecânica das instalações. Deverá, ainda, apresentar documentos comprobatório das manutenções preventivas e corretivas realizadas nos equipamentos e instalações físicas do Restaurante.
15.5. A proponente vencedora deverá manter a limpeza das instalações, dos equipamentos e utensílios em conformidade com o Manual de Boas Práticas e de acordo com a legislação pertinente à alimentação, reverenciado nesse edital.
16 - HORÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
16.1 As refeições, elaboradas de acordo com o cardápio, Xxxxx XX deverão ser servidas diariamente, de acordo com o cronograma fornecido e divulgado pela CONCESSIONÁRIA.
17 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A CONCEDENTE exercerá fiscalização da execução do contrato por servidor devidamente designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para tal finalidade.
18 – PRAZO
O prazo para a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO PÚBLICA será de 60 (SESSENTA) meses, contados a partir da assinatura do contrato junto à CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por igual período, ou inferior, conforme prevê a lei Municipal 4.852/2019 e se de interesse do Município de Alfenas, de acordo com o Art. 57 da Lei N.º 8.666, de 21.06.93.
19 – PREÇO
19.1 – A Proponente deverá oferecer proposta de maior valor de outorga pela concessão pública objeto deste projeto, sendo a outorga será pelo uso do imóvel, equipamentos e materiais disponíveis para o correto funcionamento do Restaurante, a fim de atender a população mais carente com preços populares.
- C
19.2 – O valor mínimo da outorga será de R$ 1.000,00 (mil reais) que deverá ser pago de forma integral como condição para a assinatura do contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A PROPONENTE deverá elaborar sua proposta plenamente informada e consciente de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas condições gerais e locais e tudo que possa influir sobre estas.
20.1.1. É facultativo a visita técnica do local onde está sendo o objeto desta concessão pública, para que a licitante tenha pleno conhecimento de todas as condições do imóvel, quais as adequações e reformas que serão necessários e também conhecimento dos equipamentos e utensílios que serão disponibilizados, a fim de ter segurança na proposta de preço da outorga a que se submete este projeto.
20.1.2.Em hipótese alguma e nem em qualquer época, poderá propor modificações nos preços, taxas, prazos ou condições de sua Proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e condições locais.
20.2 O prazo para a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO PÚBLICA será de 60 (SESSENTA) meses, contados a partir da assinatura do contrato junto à CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por igual período, ou inferior, conforme prevê a lei Municipal 4.852/2019 e se de interesse do Município de Alfenas, de acordo com o Art. 57 da Lei N.º 8.666, de 21.06.93.
20.3. A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo abastecimento e/ou despesas relativas à telefonia, água, energia elétrica, gás, controle de pragas realizada por empresa credenciada (desratização e desinsetização), limpeza de caixa d’água e gordura bimestralmente, manutenção de equipamentos, materiais de escritório para o funcionamento de seus serviços e quaisquer outras que venha a interferir no funcionamento do Restaurante.
20.4. A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela retirada do lixo orgânico e inorgânico das dependências do restaurante e acondicioná-los em contêineres com tampa, dotados de corrente com 5 (cinco) metros de extensão para o recolhimento diário pela prefeitura através da gerência de limpeza urbana.
20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o tratamento da água a ser consumida e análise laboratorial, conforme legislação vigente.
- C
20.6. A CONCESSIONÁRIA deverá arcar com o ônus decorrente da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, que possam advir dos serviços contratados, fazendo
prova deles quando requerido e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da prefeitura.
20.7. Todos os procedimentos relacionados ao preparo de alimentação e /ou fornecimento de gêneros e demais insumos pertinentes deverão estar em conformidade com a legislação vigente e com o disposto pela ANVISA e Ministério da Saúde.
20.8. Ficam proibidas a subcontratação, cessão, transferência total ou parcial dos serviços objetos do presente contrato, sendo permitida a subcontratação apenas com relação aos serviços de manutenção de equipamentos, utensílios, fornecimento de pães e eventos decorativos.
20.9. A licitante interessada em concorrer ao certame, objeto desta concessão pública, poderá solicitar a qualquer momento esclarecimentos adicionais ao Setor responsável e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Setor de patrimônio do Município de Alfenas.
Alfenas (MG), 17 de junho de 2019
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
- C
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DIÁRIA DA REFEIÇÃO (SUGESTÃO)
TIPO | SERVIÇO | COMPOSIÇÃO |
ALMOÇO | BANDEJA | * PRATO PRINCIPAL (PROTEÍNA OU OPÇÃO |
* ARROZ | ||
* FEIJÃO | ||
* GUARNIÇÃO | ||
* SALADA | ||
* SOBREMESA | ||
* SUCO | ||
COMPLEMENTO | * FARINHA (FARINHEIRO) | |
* SAL (SALEIRO) | ||
* PALITO (PALITEIRO) | ||
* MOLHO DE PIMENTA (MOLHEIRO) | ||
* AZEITE DOCE | ||
* VINAGRE | ||
* GUARDANAPOS DE PAPEL 24CM X 24CM | ||
1. OS COMPLEMENTOS DEVERÃO SER DISPOSTOS EM UMA ÚNICA ILHA. | ||
2. O PRATO PRINCIPAL DEVERÁ SER OFERECIDO AO LONGO DE TODA A DISTRIBUIÇÃO, NÃO SENDO SUBSTITUÍDO EM NENHUMA HIPÓTESE POR OUTRA PREPARAÇÃO. | ||
3. PRATOS TÍPICOS DEVERÃO SER INCLUÍDOS 1 VEZ/SEMANA (FEIJOADA, DOBRADINHA, COZIDO, CARNE DE SOL, ETC.). | ||
4. A FAROFA DEVERÁ TER 30% DE INGREDIENTES ALÉM DA FARINHA DE MESA. | ||
5. O CALDO DO FEIJÃO EM HIPÓTESE ALGUMA DEVERÁ SOFRER ESPESSAMENTO COM FARINÁCEOS, EXCEÇÃO PARA QUANDO FOR FEIJÃO COMPOSTO (TUTU, TROPEIRO, ETC.). |
É expressamente proibido o reaproveitamento de alimentos, de qualquer gênero, de um dia para outro.
Xxxxxxx (MG), 17 de junho de 2019
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
- C
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
- C
Anexo III
Relação de Equipamentos do Restaurante Popular | ||
Item | Descrição | Nº Patrimônio |
1 | Aquecedor D`Agua Marca CUMULUS | 035118 |
2 | Arquivo de Aço 04 gavetas | 043102 |
3 | ATL IP 2200 Serie-320 D1 AT 00017 | 029478 |
4 | Balcão de Apoio medindo 1,05X0,62cm | 037143 |
5 | Balcão de Distribuição | 023183 |
6 | Balcão de Distribuição | 023186 |
7 | Balcão de Mármore com um cuba inox para pia cozinha | 037168 |
8 | Balcão de Mármore sem cuba na cor cinza | 037157 |
9 | Balcão Inox com duas cubas pia de cozinha industrial | 037154 |
10 | Balcão Inox com duas cubas pia de cozinha industrial | 037155 |
11 | Balcão Inox com duas cubas pia de cozinha industrial | 037166 |
12 | Balcão Inox com duas cubas pia de cozinha industrial | 037158 |
13 | Balcão Inox com duas cubas pia de cozinha industrial | 037162 |
14 | Balcão Inox com duas cubas pia de cozinha industrial | 037164 |
15 | Balcão Inox com pia de cozinha industrial | 037160 |
16 | Balcão Inox com uma cuba pia de cozinha industrial | 043101 |
17 | Balcão Inox com uma cuba pia de cozinha industrial | 037165 |
18 | Balcão Inox com uma cuba pia de cozinha industrial | 037163 |
19 | Balcão Inox Pia de Cozinha Industrial | 037167 |
20 | Balcão Inox Pia de Cozinha Industrial | 037159 |
21 | Balcão Inox Pia de Cozinha Industrial | 037156 |
22 | Balcão Inox Pia de Cozinha Industrial | 037161 |
23 | Balcão para Distribuição de Talheres com Repartições | 023180 |
24 | Bebedouro Pressão Xxxxx XXXXX em Aço Inox | 026134 |
25 | Caldeirão a gás vapor capacidade de 500 litros | 042751 |
26 | Câmara Frigorífica para Congelados | 035122 |
27 | Câmara Frigorífica para Resfriados | 023129 |
28 | Carro Inox para transportes variados | 037148 |
29 | Catraca com Contador Alfa Número Marca DIMEP | 026136 |
30 | Coifa Inox Medindo 1000x1200x500 | 023166 |
31 | Coifa Inox Medindo 2500x1500x500 | 023167 |
32 | Coifa Inox Medindo 4800x1500x500 | 023168 |
33 | Escaninho de Aço com 12 compartimentos tipo Guarda Volumes | 037151 |
34 | Estante Perfurada Medindo 1300x500x1800 | 023131 |
35 | Estante Perfurada Medindo 1300x500x1800 | 035137 |
36 | Estante Perfurada Medindo 1300x500x1800 | 023133 |
37 | Estante Perfurada Medindo 1300x500x1800 | 023134 |
38 | Estante Perfurada Medindo 1300x500x1800 | 023135 |
39 | Estante Perfurada Medindo 1300x500x1800 | 023136 |
40 | Estante Perfurada Medindo 1300x500x1800 | 023132 |
41 | Estante Perfurada Medindo 1300x500x1800 | 023130 |
42 | Estante Perfurada Medindo 1700x600x800 | 023139 |
43 | Estante Perfurada Medindo 1700x600x800 | 023138 |
44 | Exaustor Industrial para Coifa | 023944 |
45 | Exaustor Industrial para Coifa | 023945 |
46 | Extintor de Incêndio de Água Pressurizada Capacidade 10 Litros, Validade Novembro 2018 | #007# |
47 | Extintor de Incêndio de Água Pressurizada Capacidade 10 Litros, Validade Novembro 2018 | #008# |
48 | Extintor de Incêndio de Água Pressurizada Capacidade 10 Litros, Validade Novembro 2018 | #009# |
49 | Extintor de Incêndio Pó Químico Capacidade 06 Quilos , Validade Novembro 2018 | #010# |
50 | Extintor de Incêndio Pó Químico Capacidade 06 Quilos , Validade Novembro 2018 | #011# |
51 | Fogão Industrial com 8 bocas | 037146 |
52 | Forno Combinado Modelo CG40 Marca PRATICA | 023154 |
53 | Máquina de lavar Louças Marca HOBORT | 035121 |
54 | Mesa para Decapitação Descascador | 023174 |
55 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023110 |
56 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023109 |
57 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023108 |
58 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023107 |
59 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 042746 |
60 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023105 |
61 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023103 |
62 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023102 |
63 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023101 |
64 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023100 |
65 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023093 |
66 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023097 |
67 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023175 |
68 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023106 |
69 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023112 |
70 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023111 |
71 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023096 |
72 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023094 |
73 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023127 |
74 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023098 |
75 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023125 |
76 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023095 |
77 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023124 |
78 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023123 |
79 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023122 |
- C
80 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023113 |
81 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023115 |
82 | Motor D´Agua Marca WAG Número de Serie 10093925 | 037152 |
83 | Prateleira Lisa | 023156 |
84 | Prateleira Lisa | 023157 |
85 | Prateleira Lisa | 023158 |
86 | Prateleira Lisa | 023159 |
87 | Prateleira Lisa | 023161 |
88 | Prateleira Lisa | 023164 |
89 | Prateleira Lisa | 023165 |
90 | Prateleira Lisa | 023169 |
91 | Prateleira Lisa | 023170 |
92 | Prateleira Lisa | 023171 |
93 | Prateleira Lisa | 023155 |
94 | Refresqueira Industrial | 026138 |
95 | Televisor de LED 50” Polegadas Marca LG | 045181 |
Relação de Bens Avariados | ||
Item | Descrição | Nº Patrimônio |
1 | Balcão de Distribuição | 023184 |
2 | Balcão de Distribuição | 037142 |
3 | Batedeira Planetária Modelo BP20 Marca G PONIZ Serie 318488 | 042752 |
4 | Caldeirão a Gás Vapor Capacidade de 300 Litros | 042749 |
5 | Caldeirão a Gás Vapor Capacidade de 300 Litros | 042750 |
6 | Caldeirão de Alumínio com Capacidade de 95 Litros | 022727 |
7 | Caldeirão de Alumínio com Capacidade de 95 Litros | 022728 |
8 | Evaporador de AR Forçado Marca NOVO MI Modelo MM046AH1 | 037203 |
9 | Evaporador de AR Forçado Marca NOVO MI Modelo MM031AH1 | 037204 |
10 | Lavatório INOX Automático Medindo 55x50x15cm | 023182 |
11 | Lavatório INOX Automático Medindo 55x50x15cm | 035120 |
12 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 042745 |
13 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023120 |
14 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023117 |
15 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023114 |
16 | Mesa para Refeitório Acoplada com 4 Cadeiras | 023119 |
17 | Refrigerador Vertical Tipo Pass Thught-Frio | 037145 |
18 | Refrigerador Vertical Tipo Pass Thught-Quente | 037144 |
19 | Roupeiro em Aço Medindo 0,40x0,48x115 | 035130 |
20 | Roupeiro em Aço Medindo 0,40x0,48x115 | 023142 |
21 | Roupeiro em Aço Medindo 0,40x0,48x115 | 023140 |
22 | Roupeiro em Aço Medindo 0,40x0,48x115 | 023141 |
Bens Avariados: patrimônios danificados, após furto ocorrido no Restaurante Popular, conforme Boletim de Ocorrência nº2019-028048815-001 |
- C
ANEXO IV
LEI Nº 4.852, de 30 de maio de 2019.
Autoriza concessão ou cessão de uso de imóvel, equipado com bens móveis e utensílios diversos e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ou ceder um prédio comercial de propriedade deste Município, equipado com móveis e utensílios diversos, com área total construída de 904,94 m², localizado na Rua Bias Fortes, esquina com a Rua Martins Alfenas, nesta Cidade, construído com o fim específico para funcionamento do restaurante de categoria popular.
§ 1º A concessão ou cessão de uso será feita mediante termo específico precedido do devido processo público de seleção entre instituições de caráter filantrópico com sede neste Município ou através de concessão à iniciativa privada.
§ 2º Fica assegurado ao poder cedente o domínio do bem concedido ou cedido e à concessionária ou cessionária apenas a posse, uso e gozo de todas as suas dependências, podendo retomá-lo a qualquer momento, se descumpridas as obrigações desta Lei ou ao término do prazo da concessão ou cessão de uso, sem que haja necessidade de qualquer tipo de indenização e ou ação de reintegração.
§ 3º Caberá à concessionária ou cessionária a responsabilidade por reformar o referido imóvel e dotá-lo das condições de funcionamento nos termos das exigências da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual.
Art. 2º O imóvel concedido ou cedido na forma desta Lei deverá ser utilizado única e exclusivamente como restaurante de categoria popular de atendimento público e para atender as necessidades diretas da concessionária ou cessionária, podendo esta comercializar refeições e marmitex no varejo ou atacado, nos termos dispostos nesta Lei.
Art. 3º Os bens móveis e utensílios que constam no art. 1º desta Lei estão relacionados no
Anexo Único.
Art. 4º O prazo da concessão ou cessão de uso será de 5 (cinco) anos e poderá ser renovado, se houver interesse da Administração, por igual ou inferior período.
- C
Parágrafo único. Os bens concedidos ou cedidos por força desta Lei deverão ser devolvidos no mesmo estado de conservação em que se encontrar na data da concessão ou cessão, o que deverá ser atestado por comissão específica, composta por 2 (dois) membros indicados pelo poder cedente, 2 (dois) indicados pela concessionária ou cessionária e 2 (dois) indicados pela Câmara Municipal de Alfenas.
Art. 5º A comercialização de refeições e marmitex produzidas no local pela concessionária ou cessionária, deverá atender especificações de quantidade, qualidade e preços estabelecidos pelo poder cedente, regulamentados posteriormente por Decreto Municipal.
Parágrafo único. Fica estabelecido à concessionária ou cessionária o valor máximo inicial de R$ 5,00 (cinco reais) para venda de cada refeição, nos termos dos demais regulamentos do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Alfenas, 30 de maio de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
- C
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2019 PROCESSO nº 221/2019
À (nome do comprador)
Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para contratação de empresa especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, visando a prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, através de concessão pública de imóvel, pelo preço da outorga pela concessão de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item | Objeto | Valor global outorga da concessão |
1 | Execução indireta de contratação de empresa especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, visando a prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, através de concessão pública de imóvel e seus equipamentos, por prazo de 05 (cinco) anos, na forma da lei Municipal 4.852/2019, conforme Termo de Referência, a fim de atender as necessidades do Município de Alfenas | R$ |
PREÇO TABELADO:
R$ 1,00 (Um real) – Café da manhã |
R$ 4,00 (Quatro reais) – Almoço |
R$ 2,00 (Dois reais) – Jantar (sopa) |
O prazo de validade da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato e/ou efetuar a entrega no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura dao Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: (LOCAL), DE DE 2019
- C
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)’
ANEXO III
- C
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações".
DECLARAÇÃO |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2019. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa , C.N.P.J. nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO 51/2019 da Prefeitura Municipal de Alfenas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local de data,
(assinatura do representante legal da empresa)
- C
----------------------------------------------------
ANEXO V
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x
, xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de ALFENAS, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 051/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2019.
- C
(Reconhecer firma)
ANEXO VI
CONTRATO Nº XX/2019 PROCESSO 221/2019
PREGÃO PRESENCIAL nº051/2019.
O MUNICÍPIO DE ALFENAS, CNPJ nº 18.243.220/0001-01, pessoa jurídica de direito público interno, sediada e Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria 008/2018, a seguir denominado CONCEDENTE; e a empresa , sediada a
............................, nº ............, na cidade de ............................, Estado de ........................, CNPJ nº
................................., a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Procurador, ................................., Portadora da C.I. nº ............................., expedida pela SSP ,
CPF/MF nº , resolvem firmar o presente contrato objetivando a contratação de empresa
especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, visando a prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, através de concessão pública de imóvel e seus equipamentos, em conformidade com o Processo Licitatório nº 221/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 051/2019, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 1.037 de 9 de julho de 2003 com alterações posteriores, Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 051/2019, autorizado no processo licitatório n.º nº 221/2019.
Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) serviço(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, (anexa) ao presente instrumento, com o valor total da outorga pela concessão é estimado de R$....................... ( ).
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Execução indireta de contratação de empresa especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, visando a prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, através de concessão pública de imóvel e seus equipamentos.
DA DOCUMENTAÇÃO
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CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo Nº 221/2019 e todos os seus anexos, relativos ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2019, bem como a proposta do licitante.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é de maior oferta sobre a outorga.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato, poderá ser prorrogado em caso necessário e conveniente conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, se interesse da administração pública.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: A CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE o valor total de R$ ( ).
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA: Não haverá reajuste de preço da outorga, conforme previsto no art. 65 II letra d da lei 8.666/93.
Quanto ao reajuste das refeições, este deverá ocorrer por força de decreto municipal e na forma do art. 5º § único da lei 4.852/2019.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: O valor da outorga deverá ser:
I - A CONCESSIONÁRIA pagará o valor da outorga de forma integral como condição para assinatura deste contrato.
II - O pagamento deverá ser efetuado pela CONCESSIONÁRIA em depósito em conta 0095.006.1-6 em nome do Município.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA OITAVA:
X.Xxxxxxxx a reforma e a adaptação das instalações prediais;
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II.Adquirir equipamentos, materiais permanentes e de consumo novos, se necessário; III.Capacitar as equipes de trabalho;
IV.Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes (carboidratos, proteínas, lipídios, fibras, vitaminas, sais minerais e água) na mesma refeição, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo;
V.Providenciar para o funcionamento do Restaurante Popular todos os procedimentos constantes no Item 9 do Termo de Referência.
VI.Deverá obedecer todas as Normas Sanitárias constantes no Item 10 do Termo de Referência.
VII.Deverá oferecer um Cardápio conforme as regras estabelecidas no Item 11 do Termo de Referência.
VIII.A prestação do serviço da Concessionária e seu Quadro de Pessoal, deverá ser conforme regras estabelecidas no Item 13 do Termo de Referência.
IX.Responsabilizar-se por todo o Fardamento, conforme o Item 13.14 do Termo de Referência.
X.Responsabilizar-se por todos os EPIs, conforme o Item 13.15 do Termo de Referência.
XI.A empresa CONCESSIONÁRIA deverá fornecer para realização dos serviços, CRACHÁ de identificação contendo, dentre outras, as seguintes identificações: NOME, MATRÍCULA, FOTOGRAFIA (RECENTE), FUNÇÃO, NOME DA EMPRESA.
XII.Os vale - transportes serão fornecidos mensalmente pela CONCESSIONÁRIA.
XIII.A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar as reformas e adequações necessárias para o correto funcionamento da cozinha industrial e restaurante, sendo os custos por sua responsabilidade.
XXX.Xx refeições, elaboradas de acordo com o cardápio, Anexo II do Edital e deverão ser servidas diariamente, de acordo com o cronograma fornecido e divulgado pela CONCESSIONÁRIA.
XV.A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo abastecimento e/ou despesas relativas à telefonia, água, energia elétrica, compras de material, gás, controle de pragas realizada por empresa credenciada (desratização e desinsetização), limpeza de caixa d’água e gordura bimestralmente, manutenção de equipamentos, materiais de escritório para o funcionamento de seus serviços e quaisquer outras que venha a interferir no funcionamento do Restaurante.
XVI.A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela retirada do lixo orgânico e inorgânico das dependências do restaurante e acondicioná-los em contêineres com tampa, dotados de corrente com 5 (cinco) metros de extensão para o recolhimento diário pela prefeitura através da gerência de limpeza urbana.
XVII.A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o tratamento da água a ser consumida e análise laboratorial, conforme legislação vigente.
XVIII.A CONCESSIONÁRIA deverá arcar com o ônus decorrente da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando requerido e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da prefeitura.
XIX.Todos os procedimentos relacionados ao preparo de alimentação e /ou fornecimento de gêneros e demais insumos pertinentes deverão estar em conformidade com a legislação vigente e com o disposto pela ANVISA e Ministério da Saúde.
XX.Xx responsabilizar por toda a depreciação dos equipamentos e todo os reparos que forem necessários nos equipamentos.
XXX.Xx responsabilizar por toda a manutenção do prédio.
XXII.Os equipamentos que não forem utilizados, ou que estragarem no decorrer do Contrato, deverão ser entregues ao Setor de Patrimônio do Município.
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XXXXX.Xx final do contrato deverá ser devolvido ao Município todos os equipamentos e o prédio em perfeito estado.
XXIV.Será o responsável pelo conserto ou reparo dos equipamentos defeituosos quando assim possível ou a sua substituição por outro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE CLÁUSULA NONA: a CONCEDENTE obriga-se a:
I.Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
II.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural designará um servidor responsável por fiscalização dos valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA, pela verificação da manutenção dos equipamentos e imóvel e ainda se a CONCESSIONÁRIA está seguindo todos as normas de higiene de acordo com as exigências das regras da vigilância Sanitária.
III.Ficará a cargo da Vigilância sanitária Municipal a fiscalização junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
IV.Qualquer problema em descumprimento das normas, a CONCESSIONÁRIA será notificada e deverá fazer a devida adequação dos apontamentos dos setores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA
I - O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a detentora do contrato à multa de mora calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração.
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Alfenas poderá garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura de Alfenas;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Prefeitura de Alfenas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
III - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro prefeitura de Alfenas, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
IV - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura de Alfenas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666-93;
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARAGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecida na Lei nº 8.666/93 e pelas regras no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2019, PROCESSO Nº 221/2019, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
I - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural designará um servidor responsável por fiscalização dos valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA, pela verificação da manutenção dos equipamentos e imóvel e ainda se a CONCESSIONÁRIA está seguindo todos as normas de higiene de acordo com as exigências das regras da vigilância Sanitária;
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II - Ficará a cargo da Vigilância sanitária Municipal a fiscalização junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
III - Qualquer problema em descumprimento das normas, a CONCESSIONÁRIA será notificada e deverá fazer a devida adequação dos apontamentos dos setores.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade de Alfenas para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONCEDENTES, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alfenas, de de .
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Ação Social
CONCESSIONÁRIA
C.N.P.J/MF: ...............................
- C
Representante Legal: .......................
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
(OPÇÃO PELO SIMPLES)
, com sede a
, na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº 377, de 04 de outubro de 1999, que:
1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/0122006, e
II – o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990).
Data:
Nome:
CPF:
- C
Administrador
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 221/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº051/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, e DECLARA ainda que:
I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital;
II) que se propõe a realizar os serviços licitados pelos preços ofertados nos lances verbais, obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório;
III) que atenderá as determinações dos órgãos da Prefeitura de Alfenas;
IV) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço unitário;
V) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias;
VI) que atende as normas relativas à segurança do trabalho;
VII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
VIII) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental;
IX) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público;
X) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo desconto de nenhuma espécie.
, de de 2019.
- C
Ass. Responsável e Carimbo da Empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ
A EMPRESA, CNPJ,
.
, endereço
Declara para os devidos fins, que conforme orienta a Lei Complementar Municipal nº 27/2017 (Pró-Direitos) e a Lei Municipal nº 4766/2017 (Escola Municipal Integral de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Escola da Vida). Regulamentado pelo Decreto Municipal 2114 de 08/06/2018, prevendo a parceria com Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prefeitura Municipal de Alfenas - MG, onde visa a colaboração para a erradicação do trabalho Infantil, com previsão no 429 e seguintes da CLT. A empresa declara que cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, tendo como preferência a contratação de MENOR APRENDIZ, com prioridade exclusiva para jovens e adolescentes em risco social, bem como adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, e ou que tenham finalizado o cumprimento da medida socioeducativa imposta.
Local Data
- C
Assinatura
ANEXO X
VISITA TÉCNICA TÈCNICA
Nº Processo: 221/2019 Pregão nº051/2019 Data: ......../......../........
Execução indireta de contratação de empresa especializada no ramo de alimentação industrial coletiva, visando a prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições a preço popular, através de concessão pública de imóvel e seus equipamentos.
A Empresa. , CNPJ Nº
...........................................................com sede à.................................................., Nº ,
.............................................., Telefone:................................Fax ,
E-mail: , declara sob as penas da lei, que vistoriou o local e que conhece as
condições em que se encontram todos os equipamentos e o local onde será executado o serviços, não sendo admitido, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Alfenas/MG, XX de XXX de 2019.
- C
Secretário Municipal de Defesa Social Responsável pela Empresa
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DECLARO, para fins de direito que a empresa.......................................................................,CNPJ: ...................................., situada a Rua
................................................, na cidade de................................., ASSUME A RESPONSABILIDADE por
qualquer prejuízo ou concorrência relativa aos serviços que possam ocorrer por falta de visita técnica, referente a Concorrência Nº005/2019, Processo n°220/2019.
Por ser verdade, firmo a presente,
Xxxxxxx (MG),..........de de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
- C
(Assinatura do representante legal) LOGOMARCA/TIMBRE DA LICITANTE Telefone: Fax: E-mail: