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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024
O MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ-PI, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DEMAIS DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
FINALIDADE: Aquisição de material de construção CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO LOCAL: XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: (29/07/2024 – 08:00hs) TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: (09/08/2024-08:00) ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: (09/08/2024 – 08:01)
INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: (09/08/2024-08:02) SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS MODO DE DISPUTA: Aberto
OBJETO: Aquisição de material de construção EXCLUSIVO PARA ME/EPP: Não
VALIDADE DA PROPOSTA: (60 DIAS)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024
O município de CURRAL NOVO DO PIAUÍ Torna público, por meio da Comissão de contratação, sediada na Av. Boa Esperança S/N – CEP 64.595-000, Bairro Centro na sede da Prefeitura Municipal, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação cuida da aquisição de material de construção.
1.2. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. Essa licitação é exclusiva a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até 80.000,00 nos termos do art. 48 inciso I, da Lei complementar 123/06.
2.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00).
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
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2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.9. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
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3.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
3.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
3.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
4.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
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4.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e,
posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
4.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
4.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.11. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
4.12. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.13. Quando for exigido pelo Agente de Contração, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
4.13.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
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5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
5.3. Havendo divergência nos valores da proposta, o agente de contratação podera abrir diligência que essa sera justificada pelo o licitante no prazo de 10 (dez) minutos, quando analisado e devidamente autorizado pelo agente de contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas, no prazo de 10 (dez) minutos.
5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com o sistema XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA: ABERTO
5.12. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12 Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado.
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5.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.17.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.17.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.17.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.17.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.17.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle.
5.17.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.17.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.17.6.2 empresas brasileiras;
5.17.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.17.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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5.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.18.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.18.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.19 Será desclassificada a proposta que:
5.19.1 contiver vícios insanáveis;
5.19.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
5.19.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.19.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.19.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.20 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
5.20.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
5.20.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
5.20.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.22 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.23 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.24 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.24.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.24.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.24.3 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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5.24.4 É facultado ao Agente de Contração prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.25 (AMOSTRA) Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.25.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
5.25.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
5.25.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
5.25.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguirse- á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
6.2 O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU)(xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.3 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06.
6.5 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação, conforme edital.
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6.2 Habilitação Jurídica
6.2.1- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx ;
6.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.2.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.2.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.2.7 Documentos de Identificação dos Sócios/Gerentes (RG e CPF);
6.2.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.3 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista
6.3.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
6.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.
6.3.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;
6.3.5 FGTS - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.3.6 CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.4 Qualificação Técnica
6.4.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante forneceu/executou, bens/serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto do Edital;
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6.5 Qualificação Econômico-Financeira
6.5.1 Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios sociais exigíveis, apresentados na forma da lei.
6.5.2 Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.5.3 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1.
6.5.4 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
6.5.5 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
6.6 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
6.7 Declarações complementares de apresentação obrigatória:
6.7.1 Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (ANEXO III).
6.7.2 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal (ANEXO IV).
6.7.3 Declaração subscrita por representante legal da licitante, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal (ANEXO V);
6.7.4 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006(ANEXO VII).
6.7.4.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET. Os documentos serão aceitos na forma compactada (formato .Zip, .Rar ou .Tar).
6.7.4.2 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
6.7.4.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.7.4.4 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
6.7.4.5 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.7.4.6 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado,
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o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
6.7.4.7 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado via endereço xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
6.7.4.8 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
6.7.4.9 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.7.4.10 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
6.7.4.11 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
6.7.4.12 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.7.4.13 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.7.4.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.7.4.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
7.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
7.4 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
7.5 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
7.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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7.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
8.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
8.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
8.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
8.2.3 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
8.2.4 injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
8.2.5 deixar de apresentar amostra;
8.2.6 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
8.2.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.2.8 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.2.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8.2.10 fraudar a licitação
8.2.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
8.2.12 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
8.2.13 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
8.2.14 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
8.2.15 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
8.2.16 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
8.3 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
8.13.1 advertência;
8.3.1 multa;
8.3.2 impedimento de licitar e contratar e
8.3.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.4 Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021.
8.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa previsto nos arts. 156 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
8.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
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9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.4 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET.
9.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
10.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
10.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
10.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.6.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato
10.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
10.8 desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
10.9 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
10.10 Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, por email, WhatsApp, telefone e chat disponíveis no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
10.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/
10.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1 ANEXO I – Termo de Referência;
10.12.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
10.12.3 ANEXO III – Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
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10.12.4 ANEXO IV – Declaração de Enquadramento ME/EPP;
10.12.5 ANEXO V – Declaração Conjunta;
10.12.6 ANEXO VI – Ficha Técnica.
10.12.7 ANEXO VII - Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007
Curral Novo do Piauí-PI, 24 de julho de 2024.
Prefeito Municipal
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TERMO DE REFERENCIA
ANEXO I -
1. OBJETO: Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, destinados a suprir as necessidades básicas das Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí - PI.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1. A Secretaria Municipal de Gestão Administração de Curral Novo do Piauí - PI, justificar a grande necessidade da aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, uma vez que é imprescindível a aquisição para suprir às necessidades das secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí - PI, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas para uma melhor organização dos espaços visando o desenvolvimento das atividades;
2.1.1. Considerando, que a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira de Curral Novo do Piauí - PI, busca dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas para o desenvolvimento das atividades;
2.1.2. Considerando, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Curral Novo do Piauí - PI, utilizar diariamente de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas para realização de atividades;
2.1.3. Considerando, que a aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Curral Novo do Piauí – PI.
2.1.4. Considerando, que o fornecimento de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta administração, através de reposição de tubulações, tomadas, foros, lâmpadas e etc.., que encontra-se inseríveis, já não atendendo de forma ideal as necessidades dos prédios que são indispensáveis para o andamento das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí – PI.
2.2. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
2.2.1. Justifica-se a obtenção de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, devido a sua grande necessidade para cobrir as demandas de trabalho nas unidades vinculadas a Secretaria de Assistência Social, pois entende-se que a aquisição, objeto deste pedido, torna-se imprescindível para manutenção e reparação dos prédios vinculados a esta secretaria municipal;
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2.2.2. A aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, visa atender e suprir a demanda dos diversos prédios já em funcionamento desta secretaria, no que diz respeito à substituição de tubulações, lâmpadas e forno, e ainda no reparo de paredes e calçadas danificadas e pelo desgaste natural;
2.2.3. Pontua-se aqui, a necessidade da referida aquisição para atender justamente os prédios desta secretaria e proporcionar um espaço adequada e um ótimo atendimento aos usuários, visando controle de qualidade, pela necessidade de garantir a continuidade e a finalidade dos serviços oferecidos aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2.4. Sendo assim, o fornecimento de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta Secretaria, através de substituição de tubulações, lâmpadas e forno, e ainda no reparo de paredes e calçadas danificadas e pelo desgaste natural, que são indispensáveis para o andamento das atividades diárias da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2.5. Ressalto, portanto, a grande necessidade do funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente que utiliza de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, tendo em vista que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a aplicação diretamente à população, não pode parar, deve ser sempre contínuo, pois sua paralização total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.2.6. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos dos matérias.
2.3. Secretaria Municipal de Saúde
2.3.1. Justifica-se a presente aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, uma vez que são de caráter essencial para manutenção e reparação das unidades, sendo eles extremamente necessários para manter o ambiente de qualidade para atendimento da população e ótimo local de trabalho, destacamos também que a ausência dos mesmos, poderá causar inúmeros transtornos às unidades, prejudicando a qualidade do atendimento prestado ao contribuinte, sendo este o principal motivador para que se busque proporcionar um serviço de qualidade e excelência nas unidades vinculadas a Saúde do Município de Curral Novo do Piauí - PI;
2.3.2. Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde de Curral Novo do Piauí - PI, utiliza de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas para organização, manutenção e reparação das unidades, visando um melhor espaço para atendimento dos pacientes;
2.3.3. A aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
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2.3.4. Destaca-se que o Material Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas que estamos solicitando são necessários para os serviços de troca de tubulações, fornos, lâmpadas, pintura, reformas e etc..., nas Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Saúde;
2.3.5. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo o Material Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas indispensáveis para os serviços de troca de tubulações, fornos, lâmpadas, pintura, reformas e etc. nas Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Saúde;
2.4. Secretaria Municipal de Educação
2.4.1. Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Portel é adquirir Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas que seguem relacionados, para substituição de materiais obsoleto ou desgastados pelo uso e pelos serviços de manutenção dos prédios vinculado à secretaria de educação, visando atender as demandas dos programas educacionais, ações em educação, formações e capacitações e as unidades escolares. Para manutenção das atividades administravas e burocráticas típicas do dia-a-dia dos serviços oferecidos nas Escolas, Creches, que são realizadas durante o ano letivo. Os Matérias de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas serão usados para realização de manutenção, reformas e reparação das Escolas, Creches Municipais e Secretaria Municipal de Educação de Curral Novo do Piauí - PI;
2.4.2. Considerando, que a Secretaria Municipal de Educação depende de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, para manutenção, reformas e reparação, visando um melhor espaço aos alunos, professores e usuários que frequentam os espaços;
2.4.3. Considerando que a aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, torna-se de suma importância para manutenção, reformas e reparação, afim de evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Educação;
2.4.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo o Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas indispensáveis para a execução das atribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Curral Novo do Piauí – PI.
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2.5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.5.1. Justificamos, que o objetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel e adquirir Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, para a realização dos deveres diários da Secretaria Municipal, visto que são de suma importância;
2.5.2. Considerando, que a necessidade da aquisição dos materiais descritos é indispensável para a execução das tarefas diárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curral Novo do Piauí - PI, no que diz respeito a reformas, reparações, trocas de tubulações, canos e etc...;
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2.5.3. Considerando que a aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2.5.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo o Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas indispensáveis para a execução dos deveres da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curral Novo do Piauí - PI;
2.5.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços dos Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com os fornecimentos;
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Termo de Referência, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório dos fornecimentos solicitados;
3.3. A Secretaria requisitante terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO TÉCNICADO PRODUTO | QTD | DESC.UND | PREÇO DE REF. |
1 | ALICATE 8 1000V | ALICATE 8 1000V | 20 | Unidade | 44,50 |
2 | CHAVE FENDA A/4X5 | CHAVE FENDA A/4X5 | 30 | Unidade | 12,39 |
3 | PICARETA ESTRE. SEM CABO | PICARETA ESTRE. SEM CABO | 30 | Unidade | 79,50 |
4 | ENXADA ESTRE. 2,5 C/ CABO | ENXADA ESTRE. 2,5 C/ CABO | 30 | Unidade | 68,35 |
5 | FOICE ROÇADEIRA S/ CABO | FOICE ROÇADEIRA S/ CABO | 30 | Unidade | 36,00 |
6 | MACHADO SOLDADO COM CABO 3,5 | MACHADO SOLDADO COM CABO 3,5 | 20 | Unidade | 70,45 |
7 | MARRETA SEM CABO 1 KG | MARRETA SEM CABO 1 KG | 20 | Unidade | 43,54 |
8 | MARRETA SEM CABO 5K | MARRETA SEM CABO 5K | 15 | Unidade | 159,80 |
9 | MARTELO UNHA 23MM | MARTELO UNHA 23MM | 25 | Unidade | 31,09 |
10 | PÁ DE BICO COM CABO | PÁ DE BICO COM CABO | 50 | Unidade | 43,00 |
11 | PÁ P/ LIXO DE ALUMÍNIO | PÁ P/ LIXO DE ALUMÍNIO | 30 | Unidade | 9,96 |
12 | VASSOURA PARA FOLHAS | VASSOURA PARA FOLHAS | 25 | Unidade | 19,36 |
13 | VASSOURA PARA GRAMA | VASSOURA PARA GRAMA | 10 | Unidade | 18,90 |
14 | CAVADEIRA ART. RAMADA 105 CM | CAVADEIRA ART. RAMADA 105 CM | 30 | Unidade | 55,00 |
15 | PREGO 1.1/4X13 (15X15) | PREGO 1.1/4X13 (15X15) | 40 | Unidade | 16,58 |
16 | PREGO 3X8 (18X30) | PREGO 3X8 (18X30) | 40 | Unidade | 18,90 |
17 | DOBRADIÇA CART. 3" BOL C/03 | DOBRADIÇA CART. 3" BOL C/03 | 50 | Unidade | 12,50 |
18 | DOBRADIÇA CART. 3" OX C/03 | DOBRADIÇA CART. 3" OX C/03 | 30 | Unidade | 23,24 |
19 | ARAME GALVANIZADO 18 | ARAME GALVANIZADO 18 | 20 | Unidade | 21,15 |
20 | FECHADURA EXT. 21MM | FECHADURA EXT. 21MM | 50 | Unidade | 52,45 |
21 | CADEADO 20MM | CADEADO 20MM | 20 | Unidade | 9,90 |
22 | CADEADO 25MM | CADEADO 25MM | 20 | Unidade | 10,51 |
23 | CADEADO 30 MM | CADEADO 30 MM | 20 | Unidade | 15,41 |
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24 | CHAVE GRIFO 10" | CHAVE GRIFO 10" | 10 | Unidade | 39,00 |
25 | CHAVE BIELA 09MM | CHAVE BIELA 09MM | 15 | Unidade | 25,30 |
26 | TRENA FIB 20M FECHADA | TRENA FIB 20M FECHADA | 10 | Unidade | 32,98 |
27 | ALICATE PRES. 10 | ALICATE PRES. 10 | 10 | Unidade | 33,50 |
28 | BARRA ROSCADA AÇO 1/2X100 CM | BARRA ROSCADA AÇO 1/2X100 CM | 10 | Unidade | 18,99 |
29 | PORCA PARA BARRA ROSCADA 1/2 COM 100 | PORCA PARA BARRA ROSCADA 1/2 COM 100 | 200 | Unidade | 0,74 |
30 | BUCHA PARA PARAFUSO 10 COM 10 | BUCHA PARA PARAFUSO 10 COM 10 | 05 | Conjunto | 2,02 |
31 | PARAFUSO MAD 4,8X65 C/200 | PARAFUSO MAD 4,8X65 C/200 | 05 | Unidade | 0,31 |
32 | RÉGUA ALUMÍNIO 1,5M | RÉGUA ALUMÍNIO 1,5M | 10 | Unidade | 43,73 |
33 | DESEMPENADEIRA AÇO DENTE | DESEMPENADEIRA AÇO DENTE | 20 | Unidade | 19,70 |
34 | DESEMPENADEIRA AÇO LISA | DESEMPENADEIRA AÇO LISA | 10 | Unidade | 16,00 |
35 | DESEMPENADEIRA PL. 18X30 ESTR. | DESEMPENADEIRA PL. 18X30 ESTR. | 10 | Unidade | 15,66 |
36 | PENEIRA AREIA | PENEIRA AREIA | 20 | Unidade | 22,67 |
37 | CANTONONEIRA PARA PIA (45X20) 100X120 | CANTONONEIRA PARA PIA (45X20) 100X120 | 20 | Unidade | 45,78 |
38 | JANELA ALUMÍNIO 2F | JANELA ALUMÍNIO 2F | 15 | Unidade | 389,39 |
39 | VITRÔ ALUMÍNIO (40X40) | VITRÔ ALUMÍNIO (40X40) | 15 | Unidade | 55,00 |
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40 | JANELA LAM. FERRO 100X100 | XXXXXX XXX. FERRO 100X100 | 20 | Unidade | 336,88 |
41 | XXXXXX XXX. FERRO 100X120 | XXXXXX XXX. FERRO 100X120 | 15 | Unidade | 330,27 |
42 | PORTA LAM 2,10X80 | PORTA LAM 2,10X80 | 15 | Unidade | 356,40 |
43 | PORTAL GALVANIZADA 70 | PORTAL GALVANIZADA 70 | 15 | Unidade | 580,00 |
44 | PORTA LI 80 C/ FORRA | PORTA LI 80 C/ FORRA | 20 | Unidade | 500,00 |
45 | LUVA PANO PIG BRANCA | LUVA PANO PIG BRANCA | 200 | Unidade | 2,73 |
46 | LUVA DE RASPA CANO CURTO | LUVA DE RASPA CANO CURTO | 100 | Unidade | 18,00 |
47 | LUVA DE RASPA CANO LONGO | LUVA DE RASPA CANO LONGO | 50 | Unidade | 20,10 |
48 | LUVA DE VAQUETA MISTA | LUVA DE VAQUETA MISTA | 20 | Unidade | 16,73 |
49 | LUVA MALHA NITRÍLICA | LUVA MALHA NITRÍLICA | 50 | Unidade | 8,00 |
50 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | 200 | Unidade | 10,00 |
51 | PROTETOR FACIAL COM ÓCULOS | PROTETOR FACIAL COM ÓCULOS | 20 | Unidade | 34,78 |
52 | PROTETOR AUDITIVO | PROTETOR AUDITIVO | 20 | Unidade | 2,09 |
53 | ANCINHO COM CABO | ANCINHO COM CABO | 30 | Unidade | 28,75 |
54 | CARRO DE MÃO EXTARF | CARRO DE MÃO EXTARF | 10 | Unidade | 399,98 |
55 | CARRO DE MÃO | CARRO DE MÃO | 15 | Unidade | 169,00 |
56 | FERROLHO CHATO 450X4" | FERROLHO CHATO 450X4" | 48 | Unidade | 11,34 |
P
57 | FECHADURA BANHA. GOLF | FECHADURA BANHA. GOLF | 36 | Unidade | 69,00 |
58 | COLHER PEDREIRO 08" | COLHER PEDREIRO 08" | 20 | Unidade | 19,00 |
59 | CORTADOR PISO TEC | CORTADOR PISO TEC | 05 | Unidade | 305,08 |
60 | ARCO DE SERRA | ARCO DE SERRA | 20 | Unidade | 25,50 |
61 | FURADEIRA IMPAC 16MM | FURADEIRA IMPAC 16MM | 05 | Unidade | 301,63 |
62 | CAMARA PARA CARRO DE MÃO | CAMARA PARA CARRO DE MÃO | 30 | Unidade | 17,98 |
63 | PNEU PARA CARRO DE MÃO | PNEU PARA CARRO DE MÃO | 30 | Unidade | 33,00 |
64 | SERRA AÇO COMUM | SERRA AÇO COMUM | 300 | Unidade | 9,87 |
65 | FACÃO ALFANGE 15" | FACÃO ALFANGE 15" | 30 | Unidade | 29,50 |
66 | FACÃO P. PRETA 16" | FACÃO P. PRETA 16" | 30 | Unidade | 37,00 |
67 | FITA MÉTRICA 5MX25MM | FITA MÉTRICA 5MX25MM | 30 | Unidade | 13,85 |
68 | PRUMO MET. 500G | PRUMO MET. 500G | 10 | Unidade | 25,97 |
69 | BOTA COURO 38 | BOTA COURO 38 | 20 | Par | 59,90 |
70 | BOTA COURO 39 | BOTA COURO 39 | 20 | Par | 64,02 |
71 | BOTA COURO 40 | BOTA COURO 40 | 30 | Par | 56,23 |
72 | BOTA COURO 41 | BOTA COURO 41 | 30 | Par | 63,08 |
73 | BOTA COURO 42 | BOTA COURO 42 | 30 | Par | 63,08 |
74 | TORQUES ARMAS. 12" | TORQUES ARMAS. 12" | 10 | Par | 43,87 |
75 | FITA PARA ROÇADEIRA | FITA PARA ROÇADEIRA | 500 | Unidade | 1,00 |
76 | CORDA ROLO 04MM | CORDA ROLO 04MM | 500 | Metro | 0,92 |
P
77 | CORDA ROLO 12MM | CORDA ROLO 12MM | 300 | Metro | 2,39 |
78 | ROÇADEIRA 4T | ROÇADEIRA 4T | 04 | Unidade | 1.080,25 |
79 | ARAME FARPADO 500M | ARAME FARPADO 500M | 20 | Unidade | 410,89 |
80 | FERRO 3.4MM | FERRO 3.4MM | 50 | Quilograma | 16,93 |
81 | FERRO 10.0MM | FERRO 10.0MM | 30 | Quilograma | 67,70 |
82 | FERRO 12.5MM | FERRO 12.5MM | 30 | Quilograma | 90,75 |
83 | FERRO 4.2MM | FERRO 4.2MM | 100 | Quilograma | 13,81 |
84 | METALOM 15X16 | METALOM 15X16 | 30 | Pacote | 27,00 |
85 | METALOM 30X51 | METALOM 30X51 | 30 | Pacote | 85,52 |
86 | TRELIÇA ESP. LEVE | TRELIÇA ESP. LEVE | 100 | Metro | 40,00 |
87 | TIJOLOS DE 6 FUROS | TIJOLOS DE 6 FUROS | 50000 | Unidade | 1,28 |
88 | TELHA CANAL | TELHA CANAL | 50000 | Unidade | 0,55 |
89 | ARAME RECOZIDO | ARAME RECOZIDO | 100 | Quilograma | 16,50 |
90 | LINHA MAD 6X13M | LINHA MAD 6X13M | 2000 | Metro | 25,11 |
91 | CAIBRO 3,5X6M | CAIBRO 3,5X6M | 3000 | Metro | 9,00 |
92 | RIPAS | RIPAS | 4000 | Metro | 2,70 |
93 | TÁBUA DE PINUS 15CM | TÁBUA DE PINUS 15CM | 600 | Unidade | 20,96 |
94 | CIMENTO | CIMENTO | 1000 | SACOS | 46,00 |
95 | SIPERCAL REFINADO 5K | SIPERCAL REFINADO 5K | 300 | Unidade | 10,95 |
96 | ARGAMASSA AC I | ARGAMASSA AC I | 300 | Pacote | 9,90 |
97 | ARGAMASSA AC II | ARGAMASSA AC II | 150 | Pacote | 17,90 |
98 | ARGAMASSA AC III | ARGAMASSA AC III | 120 | Pacote | 23,73 |
P
99 | REJUNTE CINZA | REJUNTE CINZA | 200 | Unidade | 4,70 |
100 | PISO "A"46X46X2,30 AURORA BRANCO | PISO "A"46X46X2,30 AURORA BRANCO | 1000 | MetroQuadrado | 34,00 |
101 | REVESTIMENTO "A" 33X46X2,23 AURORA BRANCO | REVESTIMENTO "A" 33X46X2,23 AURORA BRANCO | 300 | MetroQuadrado | 36,46 |
102 | PORCELANATO "A"70X70X2,00 CREME | PORCELANATO "A"70X70X2,00 CREME | 200 | MetroQuadrado | 58,50 |
103 | LATEX INTERNA LATÃO BRANCO NEVE | LATEX INTERNA LATÃO BRANCO NEVE | 50 | Lata | 141,00 |
104 | LATEX INTERNA LATÃO GELO | LATEX INTERNA LATÃO GELO | 50 | Lata | 170,50 |
105 | LATEX INTERNA LATÃO BRANCO VERDE | LATEX INTERNA LATÃO BRANCO VERDE | 30 | Lata | 189,33 |
106 | LATEX INTERNA LATÃO CAMURÇA | LATEX INTERNA LATÃO CAMURÇA | 20 | Galão | 62,50 |
107 | TINTA ESMALTE BRANCO | TINTA ESMALTE BRANCO | 20 | Galão | 92,00 |
108 | TINTA ESMALTE AZUL DEL REY | TINTA ESMALTE AZUL DEL REY | 20 | Galão | 88,72 |
109 | TINTA ESMALTE VERDE FOLHA | TINTA ESMALTE VERDE FOLHA | 20 | Galão | 88,32 |
110 | LATEX EXTERNA BRANCO | LATEX EXTERNA BRANCO | 20 | Lata | 247,70 |
P
111 | TEXT EXTERNA BRANCO GELO | TEXT EXTERNA BRANCO GELO | 50 | Lata | 232,00 |
112 | TEXT EXTERNA BRANCO NEVE | TEXT EXTERNA BRANCO NEVE | 50 | Lata | 232,00 |
113 | SOLVENTE THEINER | SOLVENTE THEINER | 50 | Unidade | 16,97 |
114 | MASSA CORRIDA PVA 25K | MASSA CORRIDA PVA 25K | 50 | Unidade | 58,00 |
115 | SELADOR ACRÍLICO | SELADOR ACRÍLICO | 50 | Lata | 92,80 |
116 | LIXA D'ÁGUA 120" | LIXA D'ÁGUA 120" | 200 | Unidade | 2,99 |
117 | LIXA D'ÁGUA 180" | LIXA D'ÁGUA 180" | 200 | Unidade | 3,44 |
118 | LIXA MASSA 100 | LIXA MASSA 100 | 500 | Unidade | 1,62 |
119 | LIXA MASSA 180 | LIXA MASSA 180 | 300 | Unidade | 1,80 |
120 | LIXA FERRO 120" | LIXA FERRO 120" | 200 | Unidade | 1,56 |
121 | PINCEL 1" | PINCEL 1" | 120 | Unidade | 4,33 |
122 | PINCEL 1/2" | PINCEL 1/2" | 60 | Unidade | 2,75 |
123 | PINCEL 3" | PINCEL 3" | 60 | Unidade | 12,50 |
124 | BROXA GRANDE 800/2 | BROXA GRANDE 800/2 | 24 | Unidade | 7,00 |
125 | SUPERCAL REFINADO 5K | SUPERCAL REFINADO 5K | 100 | Pacote | 10,95 |
126 | ROLO ESP. P0LY CIZNA 23 M | ROLO ESP. P0LY CIZNA 23 M | 24 | Unidade | 9,99 |
127 | ROLO LÃ SINT. ANTIGOTA 23M | ROLO LÃ SINT. ANTIGOTA 23M | 36 | Unidade | 10,37 |
128 | ROLO ESP. POLY AMARELO 5M | ROLO ESP. POLY AMARELO 5M | 24 | Unidade | 3,60 |
P
129 | ROLO ESP. POLY AMARELO 9M | ROLO ESP. POLY AMARELO 9M | 24 | Unidade | 4,39 |
130 | ROLO LÃ CARN. 15 CM | ROLO LÃ CARN. 15 CM | 36 | Unidade | 12,10 |
131 | ROLO LÃ MISTA 5CM | ROLO LÃ MISTA 5CM | 36 | Unidade | 5,73 |
132 | CABO PARA ROLO 23CM | CABO PARA ROLO 23CM | 48 | Unidade | 12,96 |
133 | TINTA SPRAY BASTON BRANCA | TINTA SPRAY BASTON BRANCA | 60 | Unidade | 17,45 |
134 | FITA CREP 24X50M | FITA CREP 24X50M | 60 | Unidade | 9,00 |
135 | TINTA PARA PISO LATÃO CONCRETO | TINTA PARA PISO LATÃO CONCRETO | 12 | Lata | 191,02 |
136 | TINTA PARA PISO UNIV. GELO CONCRETO | TINTA PARA PISO UNIV. GELO CONCRETO | 24 | Galão | 60,00 |
137 | BANDEJA PARA TINTA | BANDEJA PARA TINTA | 24 | Unidade | 10,35 |
138 | DESEMPENADEIRA AÇO DENT. 12X26 | DESEMPENADEIRA AÇO DENT. 12X26 | 24 | Unidade | 12,29 |
139 | DESEMPENADEIRA PL. 30X17 ETRL | DESEMPENADEIRA PL. 30X17 ETRL | 24 | Unidade | 22,56 |
140 | ESPATULA AÇO 09 | ESPATULA AÇO 09 | 24 | Unidade | 9,41 |
141 | BISNAGA AZUL | BISNAGA AZUL | 48 | Unidade | 4,70 |
142 | VERNIZ COPAL | VERNIZ COPAL | 36 | Lata | 34,37 |
143 | VERNIZ IMBUIA | VERNIZ IMBUIA | 36 | Lata | 147,00 |
144 | VERNIZ MOGNO | VERNIZ MOGNO | 36 | Lata | 138,34 |
145 | BOCAL DE LOUÇA | BOCAL DE LOUÇA | 200 | Unidade | 2,75 |
146 | BOCAL DECORATIVO PARA TETO | BOCAL DECORATIVO PARA TETO | 100 | Unidade | 5,55 |
P
147 | BOCAL RABICHO | BOCAL RABICHO | 200 | Unidade | 2,80 |
148 | BOCAL SEM CHAVE | BOCAL SEM CHAVE | 300 | Unidade | 2,35 |
149 | CAIXA PLASTICA 4X2 | CAIXA PLASTICA 4X2 | 500 | Unidade | 1,85 |
150 | CANALETA 2M COM ADESIVO | CANALETA 2M COM ADESIVO | 100 | Unidade | 7,99 |
151 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 03/04 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 03/04 | 30 | Unidade | 19,91 |
152 | EXTENSÃO 03M PRETA/BRANCA | EXTENSÃO 03M PRETA/BRANCA | 20 | Unidade | 21,50 |
153 | EXTENSÃO 05M PRETA/BRANCA | EXTENSÃO 05M PRETA/BRANCA | 15 | Unidade | 27,00 |
154 | EXTENSÃO 10M | EXTENSÃO 10M | 15 | Unidade | 37,33 |
155 | FILTRO DE LINHA 04 ENTRADA | FILTRO DE LINHA 04 ENTRADA | 10 | Unidade | 35,75 |
156 | INTERRUPTOR EMBUTIDO 01T BRANCO | INTERRUPTOR EMBUTIDO 01T BRANCO | 40 | Unidade | 5,52 |
157 | INTERRUPTOR EMBUTIDO 02T BRANCO | INTERRUPTOR EMBUTIDO 02T BRANCO | 40 | Unidade | 9,04 |
158 | INTERRUPTOR EMBUTIDO 03T BRANCO | INTERRUPTOR EMBUTIDO 03T BRANCO | 30 | Unidade | 12,07 |
159 | PINO FÊMEA 29+T 10A | PINO FÊMEA 29+T 10A | 100 | Unidade | 7,80 |
160 | PINO MACHO NBR | PINO MACHO NBR | 100 | Unidade | 4,46 |
161 | PINO TE 29+T | PINO TE 29+T | 50 | Unidade | 7,99 |
162 | RELÉ FOTOCELULA | RELÉ FOTOCELULA | 800 | Unidade | 22,60 |
163 | TOMADA BARRA 2T DUPLA | TOMADA BARRA 2T DUPLA | 30 | Unidade | 9,09 |
P
164 | TOMADA BARRA 3T TRIPLA | TOMADA BARRA 3T TRIPLA | 20 | Unidade | 10,17 |
165 | TOMADA BARRA 4T QUADRUPLA | TOMADA BARRA 4T QUADRUPLA | 20 | Unidade | 27,14 |
166 | TOMADA BEM. BRANCA 10A | TOMADA BEM. BRANCA 10A | 100 | Unidade | 6,03 |
167 | TOMADA EMB. DUPLA | TOMADA EMB. DUPLA | 50 | Unidade | 9,50 |
168 | TOMADA SISTEMA COM CAIXA 1+1 | TOMADA SISTEMA COM CAIXA 1+1 | 30 | Unidade | 7,70 |
169 | TOMADA SISTEMA COM CAIXA 10A | TOMADA SISTEMA COM CAIXA 10A | 40 | Unidade | 6,99 |
170 | TOMADA SISTEMA COM CAIXA DUPLA | TOMADA SISTEMA COM CAIXA DUPLA | 30 | Unidade | 13,30 |
171 | ELETRODUTO GARGANTA 20MM | ELETRODUTO GARGANTA 20MM | 500 | Metro | 5,20 |
172 | ELETRODUTO GARGANTA 25MM | ELETRODUTO GARGANTA 25MM | 500 | Metro | 5,20 |
173 | ELETRODUTO LISO 1/2 100M | ELETRODUTO LISO 1/2 100M | 05 | Pacote | 82,86 |
174 | ELETRODRUTO LISO 3/4 | ELETRODRUTO LISO 3/4 | 08 | Unidade | 127,97 |
175 | FITA ISOLANTE 05M | FITA ISOLANTE 05M | 100 | Unidade | 4,30 |
176 | FITA ISOLANTE 10M | FITA ISOLANTE 10M | 100 | Unidade | 4,50 |
177 | FITA ISOLANTE 20M | FITA ISOLANTE 20M | 50 | Unidade | 7,99 |
178 | LUMINÁRIA EMERGÊNCIA 30 LED | LUMINÁRIA EMERGÊNCIA 30 LED | 20 | Unidade | 18,75 |
P
179 | LUMINÁRIA DE LED | LUMINÁRIA DE LED | 20 | Unidade | 9,50 |
180 | LUMINÁRIA PARA POSTE COM BRAÇO ABERTA | LUMINÁRIA PARA POSTE COM BRAÇO ABERTA | 400 | Unidade | 74,24 |
181 | LUMINÁRIA TARTARUGA LED | LUMINÁRIA TARTARUGA LED | 20 | Unidade | 23,07 |
182 | FITA DEMARCACAÇÃO SOLO 48X15M | FITA DEMARCACAÇÃO SOLO 48X15M | 30 | Unidade | 11,45 |
183 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 02M | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 02M | 50 | Unidade | 8,95 |
184 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 05M | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 05M | 30 | Unidade | 16,00 |
185 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 10M | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 10M | 20 | Unidade | 24,61 |
186 | BASE PARA RELÉ FOTOCELU | BASE PARA RELÉ FOTOCELU | 500 | Unidade | 14,04 |
187 | TOMADA EXT. 29+T PEQ | TOMADA EXT. 29+T PEQ | 100 | Unidade | 12,89 |
188 | CAIXA PARA TERRAMENTO | CAIXA PARA TERRAMENTO | 30 | Unidade | 7,75 |
189 | CABO EL PP 2X1,0 | CABO EL PP 2X1,0 | 300 | Metro | 2,82 |
190 | CABO EL PP 2X1,5 | CABO EL PP 2X1,5 | 400 | Metro | 2,82 |
191 | CABO EL PP 2X2,5 | CABO EL PP 2X2,5 | 200 | Metro | 6,50 |
192 | CABO EL PP 3X1,5 | CABO EL PP 3X1,5 | 300 | Metro | 5,07 |
193 | CABO EL PP 3X2,5 | CABO EL PP 3X2,5 | 500 | Metro | 5,80 |
P
194 | CABO MULTIPLEXADO 2X1 10MM | CABO MULTIPLEXADO 2X1 10MM | 1000 | Metro | 3,49 |
195 | CABO MULTIPLEXADO 1X1 16MM | CABO MULTIPLEXADO 1X1 16MM | 1000 | Metro | 6,12 |
196 | FIO TOR. 2X0,75 | FIO TOR. 2X0,75 | 05 | Pacote | 1,70 |
197 | CABO FL 6.0 BOB VERDE | CABO FL 6.0 BOB VERDE | 500 | Pacote | 5,20 |
198 | CABO FL 4.0 BOB VERDE | CABO FL 4.0 BOB VERDE | 1000 | Pacote | 3,10 |
199 | CABO FL 2.50 BOB VERDE | CABO FL 2.50 BOB VERDE | 1500 | Pacote | 1,86 |
200 | CANO ELET. RÍGIDO 20MM | CANO ELET. RÍGIDO 20MM | 30 | Unidade | 9,90 |
201 | CANO ELET. RÍGIDO 25MM | CANO ELET. RÍGIDO 25MM | 50 | Unidade | 11,40 |
202 | CANO ELET. RÍGIDO 32MM | CANO ELET. RÍGIDO 32MM | 20 | Unidade | 19,00 |
203 | DISJUNTOR MONO. DIN 10A | DISJUNTOR MONO. DIN 10A | 15 | Unidade | 8,99 |
204 | DISJUNTOR MONO. DIN 16A | DISJUNTOR MONO. DIN 16A | 30 | Unidade | 9,42 |
205 | DISJUNTOR MONO. DIN 20A | DISJUNTOR MONO. DIN 20A | 30 | Unidade | 8,99 |
206 | DISJUNTOR MONO. DIN 25A | DISJUNTOR MONO. DIN 25A | 30 | Unidade | 9,50 |
207 | DISJUNTOR TRIF. DIN 20A | DISJUNTOR TRIF. DIN 20A | 10 | Unidade | 39,33 |
208 | DISJUNTOR TRIF. DIN 32A | DISJUNTOR TRIF. DIN 32A | 10 | Unidade | 45,48 |
209 | DISJUNTOR TRIF. DIN 50A | DISJUNTOR TRIF. DIN 50A | 10 | Unidade | 41,00 |
210 | LÂMPADA LED BULBO 09W | LÂMPADA LED BULBO 09W | 50 | Unidade | 7,50 |
211 | LÂMPADA LED BULBO 11W | LÂMPADA LED BULBO 11W | 50 | Unidade | 8,47 |
P
212 | REFLETOR LED GLOBO 150W | REFLETOR LED GLOBO 150W | 10 | Unidade | 99,95 |
213 | LUMINÁRIA LED SLIM 18W | LUMINÁRIA LED SLIM 18W | 20 | Unidade | 25,00 |
214 | LÂMPADA LED GLOBO 20W | LÂMPADA LED GLOBO 20W | 1000 | Unidade | 16,73 |
215 | CAIXA LUZ MONO. EQUATORIAL | CAIXA LUZ MONO. EQUATORIAL | 25 | Unidade | 71,87 |
216 | |||||
217 | LÂMPADA LED GLOBO 30W | LÂMPADA LED GLOBO 30W | 10 | Unidade | 25,66 |
218 | LAMPADA LED GLOBO 50W | LAMPADA LED GLOBO 50W | 10 | Unidade | 34,26 |
219 | HASTE ATERRAMENTO 1.20M | HASTE ATERRAMENTO 1.20M | 30 | Unidade | 40,92 |
220 | HASTE ATERRAMENTO 2.00M | HASTE ATERRAMENTO 2.00M | 20 | Unidade | 36,40 |
221 | CLITS TRIF | CLITS TRIF | 500 | PARES | 0,86 |
222 | CURVA EL PB 180X20MM | CURVA EL PB 180X20MM | 30 | Unidade | 1,79 |
223 | CURVA EL PB 180X25MM | CURVA EL PB 180X25MM | 30 | Unidade | 2,50 |
224 | PONT. GALV. 1.1/2 1.50M | PONT. GALV. 1.1/2 1.50M | 20 | Unidade | 36,69 |
225 | CONCETOR P/ HASTE ATERRAMENTO | CONCETOR P/ HASTE ATERRAMENTO | 50 | Unidade | 4,83 |
226 | CONCETOR PERFURANTE | CONCETOR PERFURANTE | 50 | Unidade | 11,95 |
227 | ARMAÇÃO TRIF. PADRÃO GALVANIZADO | ARMAÇÃO TRIF. PADRÃO GALVANIZADO | 20 | Unidade | 20,55 |
228 | ARMAÇÃO MONOFÁSICA 01 | ARMAÇÃO MONOFÁSICA 01 | 30 | Unidade | 10,15 |
229 | TUBO ESGOTO PVC 100MM | TUBO ESGOTO PVC 100MM | 50 | Unidade | 61,98 |
P
230 | TUBO ESGOSTO PVC 150MM | TUBO ESGOSTO PVC 150MM | 10 | Unidade | 163,00 |
231 | TUBO ESGOTO PVC 200MM | TUBO ESGOTO PVC 200MM | 05 | Unidade | 420,00 |
232 | TUBO ESGOSTO PVC 40MM | TUBO ESGOSTO PVC 40MM | 100 | Unidade | 27,70 |
233 | TUBO ESGOSTO PVC 50MM | TUBO ESGOSTO PVC 50MM | 30 | Unidade | 37,72 |
234 | TUBO ESGOSTO PVC 75MM | TUBO ESGOSTO PVC 75MM | 10 | Unidade | 68,21 |
235 | TUBO SOLDÁVEL PVC 20MM | TUBO SOLDÁVEL PVC 20MM | 300 | Unidade | 13,89 |
236 | TUBO SOLDÁVEL PVC 25MM | TUBO SOLDÁVEL PVC 25MM | 100 | Unidade | 17,52 |
237 | TUBO SOLDÁVEL PVC 32MM | TUBO SOLDÁVEL PVC 32MM | 50 | Unidade | 18,75 |
238 | TUBO SOLDÁVEL PVC 40MM | TUBO SOLDÁVEL PVC 40MM | 30 | Unidade | 66,59 |
239 | TUBO SOLDÁVEL PVC 50MM | TUBO SOLDÁVEL PVC 50MM | 50 | Unidade | 69,70 |
240 | TUBO SOLDÁVEL PVC 60MM | TUBO SOLDÁVEL PVC 60MM | 50 | Unidade | 124,29 |
241 | ADAPTADOR CURTO 20X1/2" | ADAPTADOR CURTO 20X1/2" | 200 | Unidade | 0,80 |
242 | ADAPTADOR CURTO 25X3/4" | ADAPTADOR CURTO 25X3/4" | 200 | Unidade | 0,83 |
243 | ADAPTADOR CURTO 32X1" | ADAPTADOR CURTO 32X1" | 50 | Unidade | 2,43 |
244 | ADAPTADOR CURTO 40X1.1/4" | ADAPTADOR CURTO 40X1.1/4" | 50 | Unidade | 6,53 |
P
245 | ADAPTADOR CURTO 50X1.1/2" | ADAPTADOR CURTO 50X1.1/2" | 50 | Unidade | 4,35 |
246 | ADAPTADOR CURTO 60X2" | ADAPTADOR CURTO 60X2" | 20 | Unidade | 12,52 |
247 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 25X20 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 25X20 | 50 | Unidade | 0,56 |
248 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 32X25 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 32X25 | 50 | Unidade | 1,85 |
249 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 40X32 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 40X32 | 30 | Unidade | 3,30 |
250 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 50X40 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 50X40 | 30 | Unidade | 3,15 |
251 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 60X50 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 60X50 | 20 | Unidade | 6,78 |
252 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO 50X40 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO 50X40 | 50 | Unidade | 2,03 |
253 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 100X50 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 100X50 | 20 | Unidade | 4,75 |
254 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 100X75 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 100X75 | 20 | Unidade | 7,63 |
255 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 150X100 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 150X100 | 10 | Unidade | 19,20 |
256 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 75X50 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 75X50 | 10 | Unidade | 7,90 |
257 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 32X20 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 32X20 | 50 | Unidade | 2,60 |
P
258 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 40X20 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 40X20 | 30 | Unidade | 4,25 |
259 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 40X25 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 40X25 | 30 | Unidade | 2,70 |
260 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 50X25 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 50X25 | 20 | Unidade | 6,10 |
261 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 50X32 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 50X32 | 20 | Unidade | 4,80 |
262 | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCÁVEL 3/4X1/2 | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCÁVEL 3/4X1/2 | 20 | Unidade | 2,54 |
263 | CAP ESGOTO 40MM | CAP ESGOTO 40MM | 50 | Unidade | 1,30 |
264 | CAP ESGOTO 50MM | CAP ESGOTO 50MM | 50 | Unidade | 3,00 |
265 | CAP ESGOTO 75MM | CAP ESGOTO 75MM | 10 | Unidade | 2,98 |
266 | CAP ESGOTO 100MM | CAP ESGOTO 100MM | 50 | Unidade | 6,27 |
267 | CAP ESGOTO 150MM | CAP ESGOTO 150MM | 10 | Unidade | 15,00 |
268 | CAP SOLDÁVEL 20MM | CAP SOLDÁVEL 20MM | 200 | Unidade | 1,10 |
269 | CAP SOLDÁVEL 25MM | CAP SOLDÁVEL 25MM | 200 | Unidade | 1,70 |
270 | CAP SOLDÁVEL 32MM | CAP SOLDÁVEL 32MM | 50 | Unidade | 2,43 |
271 | CAP SOLDÁVEL 40MM | CAP SOLDÁVEL 40MM | 30 | Unidade | 5,63 |
272 | CAP SOLDÁVEL 50MM | CAP SOLDÁVEL 50MM | 30 | Unidade | 9,25 |
P
273 | CAP SOLDÁVEL 60MM | CAP SOLDÁVEL 60MM | 20 | Unidade | 13,95 |
274 | JOELHO ESGOTO 100MM | JOELHO ESGOTO 100MM | 100 | Unidade | 6,29 |
275 | JOELHO ESGOTO 100X50 | JOELHO ESGOTO 100X50 | 10 | Unidade | 16,35 |
276 | XXXXXX XXXXXX 40MM | JOELHO ESGOTO 40MM | 200 | Unidade | 1,50 |
277 | XXXXXX XXXXXX 50MM | JOELHO ESGOTO 50MM | 150 | Unidade | 3,00 |
278 | JOELHO ESGOTO 75MM | JOELHO ESGOTO 75MM | 50 | Unidade | 4,58 |
279 | JOELHO ESGOTO LR 20X1/2 | JOELHO ESGOTO LR 20X1/2 | 150 | Unidade | 1,62 |
280 | JOELHO ESGOTO LR 25X1/2 | JOELHO ESGOTO LR 25X1/2 | 50 | Unidade | 2,55 |
281 | JOELHO ESGOTO LR 25X3/4 | JOELHO ESGOTO LR 25X3/4 | 30 | Unidade | 2,47 |
282 | JOELHO ESGOTO LR LT 20X1/2 | XXXXXX XXXXXX LR LT 20X1/2 | 50 | Unidade | 4,31 |
283 | XXXXXX XXXXXX LR LT 2X1/2 | XXXXXX XXXXXX LR LT 2X1/2 | 30 | Unidade | 5,00 |
284 | XXXXXX XXX SOLDÁVEL 25X20MM | JOELHO RED SOLDÁVEL 25X20MM | 50 | Unidade | 2,01 |
285 | JOELHO SOLDÁVEL 20MM | JOELHO SOLDÁVEL 20MM | 1000 | Unidade | 0,66 |
286 | JOELHO SOLDÁVEL 25MM | JOELHO SOLDÁVEL 25MM | 500 | Unidade | 0,82 |
P
287 | JOELHO SOLDÁVEL 32MM | JOELHO SOLDÁVEL 32MM | 200 | Unidade | 2,67 |
288 | JOELHO SOLDÁVEL 40MM | JOELHO SOLDÁVEL 40MM | 100 | Unidade | 4,70 |
289 | JOELHO SOLDÁVEL 50MM | XXXXXX SOLDÁVEL 50MM | 100 | Unidade | 6,16 |
290 | JOELHO SOLDÁVEL 60MM | JOELHO SOLDÁVEL 60MM | 30 | Unidade | 17,45 |
291 | JUNÇÃO DE REDUÇÃO DE ESGOTO 100X50 | JUNÇÃO DE REDUÇÃO DE ESGOTO 100X50 | 10 | Unidade | 12,80 |
292 | LUVA CORRER SOLDÁVEL 20MM | LUVA CORRER SOLDÁVEL 20MM | 50 | Unidade | 9,00 |
293 | LUVA CORRER SOLDÁVEL 40MM | LUVA CORRER SOLDÁVEL 40MM | 30 | Unidade | 28,94 |
294 | LUVA CORRER SOLDÁVEL 50MM | LUVA CORRER SOLDÁVEL 50MM | 30 | Unidade | 29,90 |
295 | LUVA ESGOTO 100MM | LUVA ESGOTO 100MM | 50 | Unidade | 5,90 |
296 | LUVA ESGOTO 150MM | LUVA ESGOTO 150MM | 20 | Unidade | 16,55 |
297 | LUVA ESGOTO 40MM | LUVA ESGOTO 40MM | 200 | Unidade | 2,52 |
298 | LUVA ESGOTO 50MM | LUVA ESGOTO 50MM | 150 | Unidade | 2,69 |
299 | LUVA ESGOTO 75MM | LUVA ESGOTO 75MM | 20 | Unidade | 5,20 |
300 | LUVA LR 20X1/2 | LUVA LR 20X1/2 | 150 | Unidade | 1,45 |
301 | LUVA LR 25X3/4 | LUVA LR 25X3/4 | 50 | Unidade | 1,88 |
302 | LUVA LR 32X1 | LUVA LR 32X1 | 20 | Unidade | 3,40 |
303 | LUVA LR LATÃO 20X1/2 | LUVA LR LATÃO 20X1/2 | 50 | Unidade | 3,55 |
P
304 | LUVA LR LATAO 25X3/4 | LUVA LR LATAO 25X3/4 | 30 | Unidade | 4,73 |
305 | LUVA SOLDÁVEL 20MM | LUVA SOLDÁVEL 20MM | 500 | Unidade | 0,82 |
306 | LUVA SOLDÁVEL 25MM | LUVA SOLDÁVEL 25MM | 200 | Unidade | 1,00 |
307 | LUVA SOLDÁVEL 32MM | LUVA SOLDÁVEL 32MM | 50 | Unidade | 2,79 |
308 | LUVA SOLDÁVEL 40MM | LUVA SOLDÁVEL 40MM | 50 | Unidade | 4,20 |
309 | LUVA SOLDÁVEL 50MM | LUVA SOLDÁVEL 50MM | 50 | Unidade | 5,26 |
310 | LUVA SOLDÁVEL 60MM | LUVA SOLDÁVEL 60MM | 50 | Unidade | 22,87 |
311 | PLUG ROSCÁVEL 1/2 | PLUG ROSCÁVEL 1/2 | 200 | Unidade | 1,05 |
312 | TÊ ESGOTO 100MM | TÊ ESGOTO 100MM | 50 | Unidade | 10,28 |
313 | TÊ ESGOTO 150MM | TÊ ESGOTO 150MM | 10 | Unidade | 37,50 |
314 | TÊ ESGOTO 40MM | TÊ ESGOTO 40MM | 500 | Unidade | 2,45 |
315 | TÊ ESGOTO 50MM | TÊ ESGOTO 50MM | 200 | Unidade | 4,45 |
316 | TÊ LR 20X1/2 | TÊ LR 20X1/2 | 150 | Unidade | 5,17 |
317 | TÊ LR 25X1/2 | TÊ LR 25X1/2 | 50 | Unidade | 6,18 |
318 | TÊ LR LATAO 20X1/2 | TÊ LR LATAO 20X1/2 | 50 | Unidade | 7,57 |
319 | TÊ LR LATAO 25X1/2 | TÊ LR LATAO 25X1/2 | 30 | Unidade | 6,18 |
320 | TÊ LR LATAO 25X1/20MM | TÊ LR LATAO 25X1/20MM | 50 | Unidade | 6,45 |
321 | TÊ SOLDÁVEL 20MM | TÊ SOLDÁVEL 20MM | 500 | Unidade | 1,00 |
P
322 | TÊ SOLDÁVEL 25MM | TÊ SOLDÁVEL 25MM | 300 | Unidade | 1,36 |
323 | TÊ SOLDÁVEL 32MM | TÊ SOLDÁVEL 32MM | 100 | Unidade | 3,91 |
324 | TÊ SOLDÁVEL 40MM | TÊ SOLDÁVEL 40MM | 100 | Unidade | 9,40 |
325 | TÊ SOLDÁVEL 50MM | TÊ SOLDÁVEL 50MM | 50 | Unidade | 9,61 |
326 | TÊ SOLDÁVEL 60MM | TÊ SOLDÁVEL 60MM | 20 | Unidade | 28,80 |
327 | UNIÃO SOLDÁVEL 20MM | UNIÃO SOLDÁVEL 20MM | 20 | Unidade | 8,17 |
328 | UNIÃO SOLDÁVEL 25MM | UNIÃO SOLDÁVEL 25MM | 10 | Unidade | 6,33 |
329 | UNIÃO SOLDÁVEL 32MM | UNIÃO SOLDÁVEL 32MM | 10 | Unidade | 14,95 |
330 | UNIÃO SOLDÁVEL 40MM | UNIÃO SOLDÁVEL 40MM | 10 | Unidade | 27,61 |
331 | UNIÃO SOLDÁVEL 50MM | UNIÃO SOLDÁVEL 50MM | 10 | Unidade | 30,30 |
332 | ADESIVO PARA CANO 75 GR | ADESIVO PARA CANO 75 GR | 150 | Unidade | 3,42 |
333 | ANEL DE VEDAÇÃO ESGOTO 100MM | ANEL DE VEDAÇÃO ESGOTO 100MM | 20 | Unidade | 3,94 |
334 | CAIXA SIFONADA 10X38X40 | CAIXA SIFONADA 10X38X40 | 20 | Unidade | 18,99 |
335 | |||||
336 | COLAR DE TOMADA 50X1/2 | COLAR DE TOMADA 50X1/2 | 50 | Unidade | 11,84 |
337 | ENGATE PL. 40CM | ENGATE PL. 40CM | 50 | Unidade | 5,86 |
338 | ENGATE PL. 50CM | ENGATE PL. 50CM | 50 | Unidade | 6,12 |
P
339 | ESPUDE PARA VASO | ESPUDE PARA VASO | 50 | Unidade | 5,50 |
340 | REGISTRO DE ESFERA 20MM | REGISTRO DE ESFERA 20MM | 100 | Unidade | 6,00 |
341 | REGISTRO DE ESFERA 25MM | REGISTRO DE ESFERA 25MM | 50 | Unidade | 6,29 |
342 | REGISTRO DE ESFERA 32MM | REGISTRO DE ESFERA 32MM | 20 | Unidade | 15,00 |
343 | REGISTRO DE ESFERA 40MM | REGISTRO DE ESFERA 40MM | 30 | Unidade | 17,41 |
344 | REGISTRO DE ESFERA 50MM | REGISTRO DE ESFERA 50MM | 50 | Unidade | 20,00 |
345 | REGISTRO DE ESFERA 60MM | REGISTRO DE ESFERA 60MM | 30 | Unidade | 31,62 |
346 | SIFÃO FLEX. UNIVERSAL | SIFÃO FLEX. UNIVERSAL | 50 | Unidade | 7,80 |
347 | VÁLVULA AMERICANA INOX 3 1/2 | VÁLVULA AMERICANA INOX 3 1/2 | 20 | Unidade | 15,74 |
348 | VÁLVULA LGA PARA LAVATÓRIO | VÁLVULA LGA PARA LAVATÓRIO | 100 | Unidade | 4,75 |
349 | CHUVEIRO DE PLÁSTICO 4" | CHUVEIRO DE PLÁSTICO 4" | 30 | Unidade | 7,33 |
350 | CHUVEIRO INOX | CHUVEIRO INOX | 10 | Unidade | 31,30 |
351 | CAIXA DE DESCARGA | CAIXA DE DESCARGA | 20 | Unidade | 36,00 |
352 | TUBO DE CAIXA DESCARGA | TUBO DE CAIXA DESCARGA | 30 | Unidade | 15,23 |
353 | TORNEIRA TANQUE/JARDIM | TORNEIRA TANQUE/JARDIM | 20 | Unidade | 3,99 |
354 | TORNEIRA BANCADA | TORNEIRA BANCADA | 20 | Unidade | 22,15 |
355 | TORNEIRA PLÁSTICO JARDIM | TORNEIRA PLÁSTICO JARDIM | 50 | Unidade | 3,35 |
356 | TORNEIRA PARA FILTRO | TORNEIRA PARA FILTRO | 20 | Unidade | 8,10 |
357 | REGISTRO DE GAVETA 1/2 | REGISTRO DE GAVETA 1/2 | 10 | Unidade | 67,30 |
P
358 | REGISTRO DE GAVETA 3/4 | REGISTRO DE GAVETA 3/4 | 10 | Unidade | 77,00 |
359 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/4 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/4 | 10 | Unidade | 110,80 |
360 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/2 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/2 | 10 | Unidade | 128,17 |
361 | FITA VEDA ROSCA | FITA VEDA ROSCA | 50 | Unidade | 2,00 |
362 | CAIXA D'ÁGUA 1.000 LITROS | CAIXA D'ÁGUA 1.000 LITROS | 10 | Unidade | 349,99 |
363 | CAIXA D'ÁGUA 500 LITROS | CAIXA D'ÁGUA 500 LITROS | 05 | Unidade | 257,55 |
364 | CAIXA D'ÁGUA 2.000 LITROS | CAIXA D'ÁGUA 2.000 LITROS | 05 | Unidade | 1.143,23 |
365 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA 5.000 LITROS | CAIXA D'ÁGUA FIBRA 5.000 LITROS | 05 | Unidade | 2.678,75 |
366 | BACIA ACOMPLADA 3/6 LITROS | BACIA ACOMPLADA 3/6 LITROS | 15 | Unidade | 398,00 |
367 | BACIA CONVENCIONAL BRANCA | BACIA CONVENCIONAL BRANCA | 10 | Unidade | 170,00 |
368 | CUBA EMBUTIDA OVAL 40X30 BRANCA | CUBA EMBUTIDA OVAL 40X30 BRANCA | 05 | Unidade | 88,40 |
369 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCO | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCO | 15 | Unidade | 95,00 |
370 | KIT ACESSÓRIO INOX 05 PEÇAS | KIT ACESSÓRIO INOX 05 PEÇAS | 10 | Unidade | 79,95 |
371 | ARMÁRIO EMBUTIDO BRANCO | ARMÁRIO EMBUTIDO BRANCO | 10 | Unidade | 60,75 |
372 | CONJUNTO FECHAMENTO CAIXA ACOPLADA | CONJUNTO FECHAMENTO CAIXA ACOPLADA | 10 | Unidade | 75,99 |
373 | PIA INOX ESC. 1,20 | PIA INOX ESC. 1,20 | 05 | Unidade | 196,56 |
P
374 | PIA INOX ESC. 1,40 | PIA INOX ESC. 1,40 | 03 | Unidade | 265,00 |
375 | PIA MARMORE SINTÉTICO 1,20 | PIA MARMORE SINTÉTICO 1,20 | 05 | Unidade | 174,00 |
376 | PIA SINTÉTICA 1,00 | PIA SINTÉTICA 1,00 | 03 | Unidade | 104,96 |
377 | BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 1/2 E | BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 1/2 E | 20 | Unidade | 11,18 |
378 | ASSENTO BRANCO | ASSENTO BRANCO | 30 | Unidade | 35,10 |
P
VALOR TOTA PREVISTO: R$ 780.691,75 (setecentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos)
5 - DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento do Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, deverá ocorrer no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, com exceção a feriados, na sede da Prefeitura Municipal, definida pelas Secretarias Requisitantes, conforme cronograma de fornecimento definido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo prorrogável mediante solicitação por escrito e justificativa pela empresa contratada, após a emissão de nota de empenho e/ou documento equivalente;
5.2. Os fornecimentos, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria Requisitante especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.3. Após comprovado o fornecimento, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí - PI, para pagamento;
5.4. Caso os Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
P
6 - DA GARANTIA:
6.1. Nos casos de problemas com a qualidade do Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, após verificada a inspeção do mesmo, este deverá ser substituído imediatamente.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os fornecimentos dos Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva os fornecimentos dos Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí - PI, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
P
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira Curral Novo do Piauí - PI. Se os valores não forem suficientes, a diferença.
11 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
11.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira de Curral Novo do Piauí - PI a comprovar a impossibilidade no fornecimento dos Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas;
e) A paralisação do fornecimento dos Materiais de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira Curral Novo do Piauí – PI.
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira Curral Novo do Piauí – PI.
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira de Curral Novo do Piauí – PI.
Curral Novo do Piauí – PI, 24 de julho de 2024
Secretaria Municipal de Administração
P
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ - PI, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O Município de CURRAL NOVO DO PIAUÍ - PI por intermédio do(a)
............................................................................................................................................
(órgão contratante), com sede no (a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado , inscrito(a) no CNPJ sob o nº
............................................................................................................................................
, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), , inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
............................................................................................................................................
, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa e ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a aquisição de material de construção. Objeto da contratação:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
1 |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
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1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2 A subcontratação depende de autorização prévia e por escrito do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.2.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacida- de técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.3 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
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contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companhei- ro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5 CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ ( )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decor- rentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previ- denciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao con- tratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encon- tram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e reajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice usado pela autorida- de competente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será conta- do a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamen- te, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
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7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pe- lo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontro- versa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do ob- jeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, me- ramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 A Administração terá o prazo de 30 dias úteis a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 dias úteis.
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8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Con- tratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subor- dinados.
9 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Có- digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antece- de a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou au- toridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsa- bilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do con- trato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regula- ridade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede
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do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negati- va de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previden- ciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato e fazer a entre- ga do produto conforme termo de referência;
9.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos previs- ta em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pe- lo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanti- tativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incer- tos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou munici- pal, as normas de segurança do contratante;
9.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramen- tas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomen- dações de boa técnica e a legislação de regência;
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9.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quais- quer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou ins- trumento congênere.
9.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10 CLÁUSULA DÉCIMA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguin- tes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii.
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Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 dias;
2. compensatória de 40% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº
10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do paga- mento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utili- zada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Ca- dastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3 Indenizações e multas.
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11.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos es- pecíficos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
12.1.1 Gestão/Unidade: ....................................
12.1.2 Fonte de Recursos.......................................................................................
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dis- posições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princí- pios gerais dos contratos.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini- cial atualizado do contrato, podendo ser reajustado de comum acordo percentual superior.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por sim- ples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, exceto caso seja dispensável por força de lei, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
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16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO (art. 92, §1º)
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Comum de Simões – PI, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela concili- ação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CURRAL NOVO DO PIAUÍ - PI, [dia] de [mês] de [ano].
Prefeito Municipal CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO /
A empresa (razão social da licitante) sediada no (endereço completo) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados deste pregão eletrônico.
Local/ Data
Nome da empresa CNPJ Nome do responsável legal da empresa RG do responsável CPF do responsável
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO /
O Empresário XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP:
XXXXXXXX, requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de (MICROEMPRESA OU EMPRESSA DE PEQUENO PORTE), nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
Local/ Data
Nome da empresa CNPJ Nome do responsável legal da empresa RG do responsável CPF do responsável
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ANEXO V – DECLARAÇÃO CONJUNTA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO /
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº
/ , instaurado pelo o Município Curral Novo do Piauí-PI, que a empresa (nome e cnpj):
1 – A empresa. ,
com endereço ,
inscrita no CNPJ sob o nº , Declara, para fins do disposto
no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da Lei nº 14.133/2021.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
Local/ Data
Nome da empresa CNPJ Nome do responsável legal da empresa RG do responsável CPF do responsável
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XXXXX XX – FICHA TÉCNICA
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
Lote/Item | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA e MODELO | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o lote ou item (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). |
Data:
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Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 5.13.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do certame na modalidade nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)