EDITAL DE LEILÃO Nº 003/2020
EDITAL DE LEILÃO Nº 003/2020
Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
Objeto: Alienação de Bem Imóvel Pertencente ao Patrimônio do Município de Itarana/ES
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 757.196-ES, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização do LEILÃO PÚBLICO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, no modo de disputa “ABERTO”, na modalidade on-line, pelo critério de julgamento “MAIOR OFERTA DE PREÇO”, observados o valor mínimo, com a possibilidade de abertura de proposta com “lance condicional”, para promover a venda de imóvel de sua propriedade, no estado em que se encontra, descrito e caracterizado no ANEXO I deste Edital.
A realização do LEILÃO DE BEM IMÓVEL, acontecerá no dia 11/11/2020 às 11h00 (Quarta-feira), de FORMA PRESENCIAL na Sala de Reuniões localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Itarana, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx/XX e simultaneamente de FORMA ELETRÔNICA através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por intermédio do LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL – SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou por telefone através do nº (000) 0000-0000 / 00000-0000, nos termos dos Decretos 21.981, de 19 de outubro de 1932 e 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, devidamente registrado na JUCEES – Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob a matricula n.º 055/2013, contratado através da participação do CREDENCIAMENTO nº 001/2019 CONTRATO Nº 100/2020, conforme especificações abaixo e com base na legislação e especificações deste Edital:
1. TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1. Local para retirada do Edital: Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, pelos sites: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda junto ao próprio Xxxxxxxxx;
1.2. Os esclarecimentos e informações sobre a Leilão, inclusive envio de edital, poderão ser solicitados ao Leiloeiro pelos telefones n.º (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 das 8h às 17h, pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 - DESCRIÇÃO DO LOTE E LOCAL DE VISITAÇÃO
2.1. Descrição do lote: constituído pelo imóvel/edificação urbano situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, constituído de um prédio assobradado, construído sobre alicerces de pedras, coberto de telhas francesas, com 11 (onze) salas, 12 (doze) quartos, 02 (duas) varandas, 04 (quatro) banheiros com sanitários, cozinha, despensa, e dependências de serviços, edificado sobre o lote urbano de n.º 54, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pelos lados com os lotes n.ºs 53 e 55, fundo com o Baldio n.º 06 e frente com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, registrado sob o nº 8.996, de ordem, matrícula n.º xxx, folha 114, em data de 03/12/1970 – Livro 3-E – Cartório do Primeiro Ofício de Itaguaçu/ES- ANEXO I.
2.2. Localização/Referencia: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX (Ref.: Antigo Hospital).
3. DO LEILOEIRO
3.1. O presente Xxxxxx será realizado por intermédio do Leiloeiro Público Oficial, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula JUCEES nº 055/2013.
3.2. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro público oficial, a título de comissão. (Nota: O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado).
4 – DO PREÇO
4.1. O preço mínimo de venda do imóvél será aquele constante no ANEXO I, obedecidas as demais condições deste Edital.
4.2. O preço mínimo de venda do imóvel poderá ser reduzido, observadas as condições e limite valor caso não alcançado o preço de reserva, nas condições do item 10 deste edital.
5. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
5.1 - O leilão será cometido ao Leiloeiro Público Oficial acima descrito, em conformidade com o que dispõe o Regulamento de Licitações e Contratos do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
5.2 – O presente Edital assim como o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances serão disponibilizados através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.
5.4 – Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional.
6. DO IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO
6.1. Estarão impedidos de participar do leilão:
a) os menores de 18 anos (excetuando-se os emancipados);
b) aqueles para os quais a capacidade cessou, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
c) pessoas físicas e/ou jurídicas configuradas como funcionários ou prestadores de serviços dessa instituição ou Órgão, ou seja, todos os servidores da administração pública municipal direta ou indireta;
7 – DO BEM IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
7.1 – O bem objeto deste Leilão está descrito como lote único, cujas características estão descritas no
XXXXX X, que é parte integrante deste Edital.
7.2 - O presente leilão tem por objeto a alienação do bem imóvel constante do ANEXO I parte integrante deste edital e será vendido EM CARÁTER "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas no Edital, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da
arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a realidade existente.
7.2 – O referido móvel será vendido, a quem MAIOR LANCE oferecer, reservando-se o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES o direito de liberá-lo, ou não, pelo maior preço alcançado.
7.3 – O ARREMATANTE adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara ter pleno conhecimento de suas instalações e situação de regularização, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que ocultos, ou defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à desocupação de pessoas e coisas.
7.4 – O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES declara-se responsável pelo bem levado a leilão, possuindo-o livre e desembaraçado de quaisquer impedimentos, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica do mesmo.
7.5 - O imóvel a ser leiloado não possui débitos pré-existentes, não possui impedimentos ou qualquer outro fator impeditivo a transferência de propriedade ao arrematante. O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos de condomínio, água, luz, gás, taxas, multas e impostos incidentes sobre os imóveis apregoados e relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
7.6 - Os LICITANTES deverão se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estarão obrigados a respeitar em decorrência da arrematação.
7.7 - As fotos divulgadas no site do LEILOEIRO ou no PORTAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do bem.
7.8 - Os INTERESSADOS declaram ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DO IMÓVEL, isentando o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, o PORTAL e o LEILOEIRO por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
7.9 – Faculta-se aos interessados vistoriar o bem imóvel a ser apregoado do dia 20/10/2020 a 10/11/2020, das 7h30min até às 12h00. Os interessados deverão entrar em contato com o Leiloeiro através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou com a Prefeitura através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
8 - DO CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO ELETRÔNICA
8.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.
8.2 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição do bem exposto no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
8.3 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.
8.4 - Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
8.5 - Para participar da disputa de forma ONLINE o usuário deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do leilão, efetuar o cadastro no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde deverá preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal (participação não presencial - formato eletrônico), sob pena de nulidade do lance.
8.6. Para que o cadastro seja liberado para ofertas de lances Online, o usuário deverá ler e aceitar as regras de utilização sistema do Leiloeiro (site), e enviar cópias dos documentos abaixo relacionados para o Leiloeiro, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx , no prazo máximo de até 72 (setenta e duas horas) antes da data designada para a realização do leilão.
Pessoa Física: Comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade.
Pessoa Jurídica: CNPJ, Consolidação Contratual ou Contrato onde conste o sócio-administrador e CPF e Carteira de Identidade do sócio-administrador.
9 – DO LANCE INICIAL, PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA
9.1 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo deste Edital, na forma presencial e eletrônico; Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.2 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário/Licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
9.3 - O Usuário/Licitante poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
9.4 - Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
9.5 - O Leiloeiro Oficial encarregado do Leilão poderá, no interesse do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
9.6 - PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA - É o valor mínimo estipulado pelo
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES para a venda do bem (ANEXO I).
9.7. – Após o encerramento do leilão, o processo será encaminhado ao Prefeito do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES para sua homologação e adjudicação.
9.8 – Até a entrega do bem arrematado o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10 - DO LANCE CONDICIONAL
10.1. Serão aceitos “lances condicionais”, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação do Comitente (Chefe do Executivo).
10.2. Somente serão admitidos os lances condicionais cujas propostas de preços correspondam a, no mínimo, 75% do preço mínimo de venda do bem imóvel (preço de reserva), conforme avaliação do anexo I.
10.3. Somente poderão ofertar lances condicionais os usuários/licitantes que houverem se habilitado tempestivamente para o lance inicial (preço mínimo do bem/preço de reserva), na forma do item 8 deste edital.
10.4. Os lances condicionais não serão considerados como uma venda definitiva, cuja aceitação dos mesmos será avaliada, posteriormente ao leilão, pelo Chefe do Executivo Municipal, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.5. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data do leilão e são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário/Licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
10.6. O Usuário/Licitante poderá ofertar mais de um lance condicional para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
10.7. O arrematante fica vinculado ao lance condicional até o aguardo da aprovação da proposta.
10.8. Aprovado o lance condicional pelo Comitente, o arrematante deverá efetuar o pagamento do restante do valor arrematado em até 30 (trinta) dias, contados da cientificação da decisão.
10.9. Caso o Comitente não aprove o valor ofertado ou não se manifeste neste prazo, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente/arrematante.
10.10. Rejeitado “lance condicional”, o arrematante receberá o seu cheque-caução dado em garantia.
10.11. O Arrematante deverá efetuar o pagamento da quantia equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do lance condicional ofertado, a título de garantia, no momento da arrematação ou até 24 (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, independentemente da homologação da proposta pelo Comitente.
10.12. O Arrematante deverá efetuar o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro, dentro de 24 (vinte e quatro horas) após comunicado da aprovação da proposta pelo Comitente.”
10.13. Aplica-se ao lance condicional, no que não for incompatível, as regras das condições de pagamento e transferência de titularidade do imóvel previstas no Item 11.
11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL
11.1. – DO PAGAMENTO A VISTA
11.1.1. No ato da arrematação ou até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, o Arrematante vencedor pagará ao MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do lance ofertado, bem como o percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro.
11.1.2. O Arrematante por meio eletrônico fará o pagamento do sinal por meio de Depósito ou via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário na conta corrente 10.579.142, agência 0122, do banco BANESTES, a ser realizado na conta de titularidade do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES LEILAO PÚBLICO, em até 24 horas após encerramento da licitação, devendo o comprovante ser enviado por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.3. COMISSÃO DO LEILOEIRO - Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de nº 60145-4, agência 1802-3, do Banco Brasil, em nome do Leiloeiro Oficial XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.1.4. A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço à vista;
11.1.5. O restante do valor do bem arrematado será pago em até 30 (trinta) dias, contados do ato de arrematação, mediante depósito ou transferência para a mesma conta indicada no item 10.1.2.
11.1.6. O licitante vencedor perderá as quantias previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3, caso não efetue o pagamento do valor ofertado no prazo fixado.
11.1.7. Após o depósito/transferência, o Arrematante deverá IMEDIATAMENTE enviar os comprovantes de pagamento/transferencia para para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx para conferência e posterior emissão do Auto de Arrematação”.
11.1.8. O ARREMATANTE somente terá a posse definitiva do bem, assim como a propriedade, após o pagamento integral do valor do lance ofertado, acrescido da comissão do leiloeiro referente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado. Esta comissão será acrescida ao valor do lance e não deduzida do seu valor, devendo ser paga separadamente, na conta que o Leiloeiro fornecer.
11.2 - DO PAGAMENTO A PRAZO:
11.2.1 - Será admitida proposta de parcelamento, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do lance ofertado, bem como o percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro , sendo o restante parcelado em até 03 (três) parcelas iguais a serem pagas no prazo de 30/60/90 a contar da data do pagamento do lance inicial ofertado, mediante boletos.
11.2.2 - O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, serão corrigidas pelo índice da Taxa da Caderneta de Poupança, divulgado pelo Banco Central do Brasil, tendo como data base, a data da compensação do depósito da parcela inicial.
11.2.3 – No caso de parcelamento o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES ficará com a propriedade resolúvel do imóvel até que ocorra a liquidação da dívida e o ARREMATANTE ficará com a posse precária do imóvel.
11.2.4 - Para aprovação do parcelamento o ARREMATANTE deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira, sob pena do parcelamento não ser autorizado.
11.2.5 –O pagamento do sinal será realizado diretamente na conta do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, e os boletos das prestações posteriores serão emitidos também pelo órgão.
11.2.6 - Mediante quitação do valor do bem, será expedida CARTA DE ARREMATAÇÃO em nome do ARREMATANTE, para que o bem possa ser transferido.
11.2.7 - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária sobre a parcela inadimplida e se o atraso ultrapassar 90 (noventa) dias, a juízo do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, será caracterizado inexecução plena do presente contrato e, por conseguinte, acarretará na sua rescisão, perdendo o ARREMATANTE, nesta hipótese, os valores já pagos de sinal e comissão (5%), estipulado em com a consequente reintegração de posse, ficando as benfeitorias incorporadas ao imóvel.
11.2.8 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão, bem como em segundo critério, prevalecerá o menor número de parcelas restantes do saldo da oferta.
11.2.9 - Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência do arrematante quanto ao lote arrematado. A venda realizada durante o leilão é irrevogável e irretratável. Somente será aceita desistência por parte do arrematante, nos casos de nulidades previstas em lei.
11.2.10 - Nos casos dos pagamentos realizados em cheque e o mesmo ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo, ficará desfeita a venda e pagará o ARREMATANTE multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, bem como as despesas com o Leiloeiro. Implicarão ao ARREMATANTE faltoso, as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo.
11.2.11 - Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento à vista da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate diretamente ao leiloeiro.
11.2.12 - O arrematante somente terá a propriedade definitiva do bem, após o pagamento integral do valor do lance ofertado, acrescido da comissão do leiloeiro referente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado. Esta comissão será acrescida ao valor do lance e não deduzida do seu valor, devendo ser paga separadamente, na conta que o Leiloeiro fornecer.
11.2.13 - As despesas com os valores referentes as taxas cartorárias, impostos e demais custas para a transferência do referido bem arrematado, caberá exclusivamente ao ARREMATANTE, sendo o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES apenas responsável pela entrega do bem, livre e desembaraçado de qualquer ônus existente anterior a realização do leilão.
11.2.14 - O licitante vencedor perderá os valores do sinal e da comissão do leiloeiro (5%) caso desista da operação.
11.3 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO:
11.3.1. Juntamente com as prestações mensais, o ADQUIRENTE pagará os prêmios de seguro relativos a Morte, Invalidez Permanente e Danos Físicos no Imóvel, de acordo com os itens 13.1 e 13.2 do presente edital.
11.3.2. A aprovação do lance vencedor pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, em caso de pagamento parcelado, fica condicionada a verificação, do conceito e capacidade financeira e patrimonial do cadastral do interessado.
11.3.3. A decisão do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, quanto a não aprovação do cadastro, não gera direitos ao contrato ou à indenização em favor do ARREMATANTE;
11.3.4 - Não havendo aprovação pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, apenas o valor do sinal será devolvido ao interessado;
11.3.5 - A(s) parcela(s) em atraso estará(ão) sujeita(s) à cobrança de atualização monetária pela pro rata da TR do dia de assinatura do Contrato até a data do efetivo pagamento, multa de 10% e juros de mora na proporção de 1% ao mês ou outro índice que venha a substitui-lo.
12. DO EXERCÍCIO DA POSSE E PROPRIEDADE
12.1. – QUANDO DO PAGAMENTO A VISTA
12.1.1. Após a quitação integral do valor arrematado e comissão do leiloeiro devidamente adimplida, o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES fará a expedição da carta de arrematação. Nesta fará constar os termos deste Edital, informando a aquisição da propriedade pelo arrematante devidamente identificado, assim como será informado o valor de aquisição.
12.1.2. Mediante a expedição da carta de arrematação, o arrematante poderá se dirigir ao cartório de registro imobiliário para realizar a transferência definitiva de propriedade, averbando os documentos necessários à transferência.
12.1.3. Todos os custos com taxas de cartório, impostos e demais despesas necessárias para a transferência do bem para o arrematante, será de responsabilidade única e exclusiva deste.
12.2. – QUANDO DO PAGAMENTO PARCELADO
12.2.1. Após a quitação do sinal, comissão do leiloeiro, aprovação de cadastro, acerto das condições de pagamento e assinatura do respectivo contrato de Promessa de compra e venda, será lavrado o Termo de Imissão de Posse do Imóvel arrematado.
12.2.2. – Somente após a quitação integral do montante financiado, o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES fará a expedição da carta de arrematação. Nesta fará constar os termos deste Edital, informando a aquisição da propriedade pelo arrematante devidamente identificado, assim como será informado o valor de aquisição.
12.2.3. Mediante a expedição da carta de arrematação, o arrematante poderá se dirigir ao cartório de registro imobiliário para realizar a transferência definitiva de propriedade, averbando os documentos necessários à transferência.
12.2.4. Todos os custos com taxas de cartório, impostos e demais despesas necessárias para a transferência do bem para o arrematante, será de responsabilidade única e exclusiva deste.
13. – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO
13.1. Entende-se por “completa transmissão de propriedade e posse do imóvel arrematado o seguinte:
• O termo de imissão de posse do(s) imóvel(eis) arrematado(s).
• A lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda;
• Pagamento do Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI);
• O registro da escritura pública no cartório de Registro de Imóveis;
• Requerimento de Transferência de titularidade junto ao setor de tributos imobiliários (IPTU).
13.2. O ARREMATANTE deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade do imóvel arrematado, sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
13.3. A comprovação da “completa transmissão de propriedade e posse do imóvel arrematado dar-se-á através de cópia digitalizada do Termo de Responsabilidade de Imissão na Posse do Imóvel, assinado pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES e, cópia digitalizada da Certidão de Ônus e da Escritura do Imóvel em nome do ARREMATANTE.
13.4. O ARREMATANTE que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, terá sua dívida cobrada judicialmente além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
13.5. Correrão por conta do ARREMATANTE as despesas ou custos relativos à regularização, eventual desocupação, emissão de escrituras, imissão na posse e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
13.6. O PORTAL e o LEILOEIRO não têm qualquer responsabilidade pela transferência do bem arrematado ao ARREMATANTE.
13.7. Para efetuar a transferência do bem arrematado, o ARREMATANTE deverá lavrar a Escritura Definitiva de Venda e Compra junto ao Tabelião de Notas escolhido pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
13.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
13.9. O ARREMATANTE após a assinatura do Contrato será imitido na posse precária do imóvel, mediante confirmação pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, de que o valor correspondente ao sinal foi efetivamente pago, podendo fazer pequenas benfeitorias ou melhoramentos no imóvel, vedado, porém, o direito de
demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, bem como
ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura e sem autorização prévia do
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES até sua posse definitiva.
13.10. O ARREMATANTE assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, ficando o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES desobrigado para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos que visem a sua regularização.
13.11. O ARREMATANTE deverá iniciar o processo de transferência do bem arrematado, em até 180 (cento e oitenta) dias após a autorização de transferência expedida pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
13.12. Caso o ARREMATANTE não cumpra com o prazo estipulado na cláusula anterior, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no importe de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso ao MUNICÍPIO DE ITARANA/ES calculado sobre o valor total arrematado.
13.13. A propriedade do imóvel será transmitida ao ARREMATANTE na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra.
13.14. Após o registro da escritura de Xxxxxx e Venda o ARREMATANTE deverá apresentar o requerimento de transferência do Imóvel arrematado para o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES e o LEILOERIO.
13.15. O PORTAL e o LEILOEIRO não têm qualquer responsabilidade pela entrega, transferência, regularização, lavratura de escritura e/ou imissão na posse do imóvel arrematado.
14. DO SEGURO
14.1. Tratando-se de venda a prazo de imóvel com edificação, até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda e de Alienação Fiduciária, o Arrematante deverá apresentar apólice de seguro do imóvel arrematado, cuja vigência deverá se extender até o último mês do financiamento.
14.2. A cobertura de Danos Físicos nos Imóveis (DFI) e Morte e Invalidez Permanente (MIP) será regido de acordo com a apólice contratada.
15. DAS PENALIDADES
15.1. – O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas neste Edital:
15.1.1 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.1.2 - As sanções previstas neste Edital são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
15.2 - MULTA – Caso não seja realizada a efetiva e completa transmissão de propriedade e posse do imóvel arrematado, será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado.
15.3 - INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado ou a comissão do Leiloeiro Oficial nos prazos de determinados, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar
o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
15.3.1 - O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
15.3.2 - Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal.
15.3.3 – Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, o Leiloeiro Oficial poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais, inclusive em nome do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, dos valores inadimplidos.
15.3.4 – Em caso de cobrança judicial, além dos valores inadimplidos, deverão ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios, sem prejuízo das atualizações, correções monetárias e juros de 1% ao mês.
15.3.5 – No caso de parcelamento do valor arrematado, havendo atraso no pagamento da parcela superior a 90 (noventa) dias, a juízo do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, será caracterizado a inexecução plena do presente contrato e, por conseguinte, sua rescisão, perdendo o ARREMATANTE, nesta hipótese, o valor já pago ao sinal, estipulado em 10% (dez por cento) sobre o lance ofertado, devidamente atualizado e o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES estará autorizado a ingressar e imitir-se na posse direta do imóvel, ficando as benfeitorias nele incorporadas.
15.3.6 – Em caso de inadimplência, a rescisão do contrato se operará de pleno direito nos termos do art. 474 do código civil, onde a posse do ARREMATANTE torna-se-á injusta, sendo desnecessária a notificação prévia, podendo o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES ajuizar imediatamente a competente Ação de Reintegração de Posse.
16. DOS RECURSOS
16.1 O proponente que desejar interpor recurso contra o resultado desta licitação, deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, e obrigatoriamente protocolizado no XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx.
15.1.1 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes, e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações do Recorrente.
16.1.2 Não serão considerados os Recursos:
a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 15.1 acima;
b) Entregues fora do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da sessão do Leilão;
c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;
d) Entregues em documento que não seja o original;
e) Se interposto por proponente que não tenha manifestado o desejo de recorrer quando da sessão de lances;
f) Se interposto por proponente que não se fez representar por pessoa devidamente habilitada legalmente.
16.1.3 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela (mesmo órgão/setor do item 15,1). Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto, sendo expedida Notificação específica ao proponente. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.
16.2 Se ao término de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização da sessão, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o processo será remetido à autoridade superior competente para homologação e adjudicação do objeto desta licitação ao proponente vencedor.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É proibido ao ARREMATANTE vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o bem imóvel arrematado antes da completa transmissão de propriedade.
17.2 - O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar total ou parcialmente esta licitação, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie;
17.3 - O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES arcará com todas as despesas pendentes em relação ao imóvel, até a data do arremate/compra, portanto as despesas que advirem sobre o imóvel, após a licitação, será de total responsabilidade do comprador, (energia, condomínio, IPTU, SPU, etc.);
17.4 - Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a limpeza, demarcação e quaisquer outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES isento de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da transferência da posse do bem.
17.5 - Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
17.6 - O imóvel, preferencialmente, será financiado por instituição bancária. No entanto, aceitar- se-á pagamento por carta de crédito ou financiamento direto mediante assinatura de Contrato de Alienação Fiduciária;
17.7 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito;
17.8 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, subsequente às ora fixadas;
17.9 - Após a formalização do Contrato de Promessa de Compra e venda e Alienação Fiduciária/Financiamento, o ARREMATANTE contemplado terá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias úteis para assinatura do instrumento. O contrato deverá ser imediatamente levado a registro no RGI competente e após sua efetivação o arrematante deverá entregar uma via do contrato devidamente registrada ao XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx.
17.10 - O bem desta licitação será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra;
17.11 - Será admitido até 10 (dias) dias úteis após o encerramento do leilão o recebimento de propostas de compra direta, nos mesmos termos e valores constantes do Edital.
17.12 - O PORTAL e o Leiloeiro não se responsabilizam por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o ARREMATANTE e o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do PORTAL. Cabe MUNICÍPIO DE ITARANA/ES responder, perante o ARREMATANTE, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.
17.13 - SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
17.14 - O PORTAL e/ou o Leiloeiro Oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
17.15 - O PORTAL e o Leiloeiro Oficial não serão responsáveis por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
17.16 - O PORTAL e o Leiloeiro Oficial não garantem o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
17.17 - MODIFICAÇÃO - O PORTAL e o Leiloeiro Oficial poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL. É responsabilidade EXCLUSIVA de cada LICITANTE visitar DIARIAMENTE os sítios indicados no item 1.1 e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade ao MUNICÍPIO DE ITARANA/ES /ES caso a LICITANTE deixe de fazê-lo.
17.18 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao PORTAL, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.
17.19 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
17.20 - Qualquer esclarecimento será prestado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por telefone através do nº 000 0000-0000 e 99892-5148.
17.21 - O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES e o Leiloeiro Oficial aconselham aos interessados que vistoriem o imóvel pessoalmente, pois o mesmo será vendido no estado em que se encontra, não cabendo reclamações posteriores.
17.22 - O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
17.23 - A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital
17.24 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, com base na legislação em vigor.
18. DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL
18.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição:
ANEXO I – Especificações do Imóvel e Valor mínimo ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Termo de Vistoria e Comparecimento ANEXO IV – Declaração de Renúncia à Visita Técnica ANEXO V – Minuta de Contrato
ANEXO VI – Modelo da Carta de Arrematação
18.2 - Fica eleito o foro do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Vitoria/ES, outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Leiloeiro Oficial Matricula JUCEES nº 055/2013
CPF: Nº 000.000.000-00
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL E VALOR MÍNIMO
Nº ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | ÁREA DO TERRENO | ÁREA CONSTRUÍDA | VALOR MÍNIMO DE VENDA |
01 | BEM IMÓVEL constituído pelo imóvel/edificação urbano situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, constituído de um prédio assobradado, construído sobre alicerces de pedras, coberto de telhas francesas, com 11 (onze) salas, 12 (doze) quartos, 02 (duas) varandas, 04 (quatro) banheiros com sanitários, cozinha, despensa, e dependências de serviços, edificado sobre o lote urbano de n.º 54, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando- se pelos lados com os lotes n.ºs 53 e 55, fundo com o lote n.º 06 e frente com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, registrado sob o nº 8.996, de ordem, matrícula n.º xxx, folha 114, em data de 03/12/1970 – Livro 3-E – Cartório do Primeiro Ofício de Itaguaçu/ES | 450,00 m² | 594,00 m² | R$ 480.000,00 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Itarana/ES, de de 2020.
AO
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO LEILÃO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES nº
A (razão social da empresa ou nome da pessoa física) , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o número
, sediada (ou domiciliada) na (endereço completo) , aqui representada pelo sr.(a) , carteira de identidade n.º , CPF n.º
, tendo tomado conhecimento da licitação LEILÃO PÚBLICO BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES n.º manifesta
seu
interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
Objeto: Imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, constituído pelo imóvel/edificação urbano situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, constituído de um prédio assobradado, construído sobre alicerces de pedras, coberto de telhas francesas, com 11 (onze) salas, 12 (doze) quartos, 02 (duas) varandas, 04 (quatro) banheiros com sanitários, cozinha, despensa, e dependências de serviços, edificado sobre o lote urbano de n.º 54, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pelos lados com os lotes n.ºs 53 e 55, funcho com o lote n.º 06 e frente com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, registrado sob o nº 8.996, de ordem, matrícula n.º xxx, folha 114, em data de 03/12/1970 – Livro 3-E – Cartório do Primeiro Ofício de Itaguaçú/ES.
Proponho, como oferta final no leilão para aquisição do bem, o preço de R$ ( ). Condição de Pagamento: .
Declaro que tomei conhecimento de todos os termos do edital e que concordo com todas as suas cláusulas e condições, inclusive quanto aos procedimentos da sessão de lances, pagamento do preço, prazos de liberação do imóvel, etc.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal da empresa ou da pessoa física proponente)
a) No caso de pessoa jurídica, o signatário da presente carta-proposta deve ser sócio ou administrador da empresa proponente, em conformidade com seu contrato social, estatuto ou documento afim, ou deter procuração atribuindo-lhe poderes para transacionar em nome da empresa;
b) No caso de pessoa física, o signatário da presente carta proposta deve ser o próprio proponente, ou pessoa detentora de procuração atribuindo-lhe poderes para transacionar em nome do proponente.
ANEXO lll
TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO
Atesto, para os devidos fins, que a empresa (ou pessoa física)
, inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o n.º , sediada (ou domiciliada) na
, compareceu e vistoriou o imóvel pertencente ao MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, constituído pelo imóvel/edificação urbano situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, constituído de um prédio assobradado, construído sobre alicerces de pedras, coberto de telhas francesas, com 11 (onze) salas, 12 (doze) quartos, 02 (duas) varandas, 04 (quatro) banheiros com sanitários, cozinha, despensa, e dependências de serviços, edificado sobre o lote urbano de n.º 54, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pelos lados com os lotes n.ºs 53 e 55, funcho com o lote n.º 06 e frente com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, registrado sob o nº 8.996, de ordem, matrícula n.º xxx, folha 114, em data de 03/12/1970 – Livro 3-E – Cartório do Primeiro Ofício de Itaguaçu/ES, tendo tomado conhecimento de todas as instalações, área do terreno, área construída, infraestrutura física, localização e outras condições, estando apto a apresentar proposta na licitação Leilão n.º
, deflagrada pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
, de de 2020.
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES (carimbo e assinatura) | Proponente (nome legível e assinatura) |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
A empresa (ou pessoa física) , estabelecida(o) na Rua (Av.)
, na cidade de , inscrita no CNPJ (CPF) sob o n.º , por seu Representante, Senhor(a) , declara a opção pela não realização de vistoria técnica ao local objeto do LEILÃO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES N.º , referente a Alienação de imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, constituído pela edificação situada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000 Xxxxxx - Xxxxxxx/XX.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das instalações, área do terreno, área construída, infraestrutura física, localização e outras condições e peculiaridades inerentes, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras, mantendo, para tanto as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, isentando o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
Itarana/ES, , , de 2020.
Assinatura e Carimbo do Representante Legal do proponente
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Edital de Leilão Nº. 003/2020 Processo Nº. 004041/2020
Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 757.196-ES doravante denominado “PROMITENTE VENDEDOR”, de um lado e, de outro lado,
, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº , com sede/residente e domiciliado na , neste ato representado por
, doravante denominado, simplesmente, “PROMISSÁRIO COMPRADOR”.
Resolvem celebrar o presente contrato de promessa de compra e venda, que se regerá segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a Promessa de Compra e Venda, pelo PROMITENTE VENDEDOR ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, do imóvel de sua propriedade matriculado no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaçu/ES sob o nº. 8.996, de ordem, matrícula n.º xxx, folha 114, em data de 03/12/1970 – Livro 3-E, constituído pelo imóvel/edificação urbano situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, constituído de um prédio assobradado, construído sobre alicerces de pedras, coberto de telhas francesas, com 11 (onze) salas, 12 (doze) quartos, 02 (duas) varandas, 04 (quatro) banheiros com sanitários, cozinha, despensa, e dependências de serviços, edificado sobre o lote urbano de n.º 54, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pelos lados com os lotes n.ºs 53 e 55, fundo com o lote n.º 06 e frente com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro - Itarana/ES, doravante denominado apenas “Imóvel”.
1.2 O PROMITENTE VENDEDOR declara que o Imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou convencional, ação reipersecutória, arresto, sequestro, foro ou pensão, comprometendo-se a responder por eventual evicção de direitos.
1.3 Fica desde já estabelecido que qualquer averbação, seja de que natureza for, que não tenha
sido feita em sua matrícula no Registro de Imóveis, como, por exemplo, benfeitorias e construções, bem como suas regularizações, em especial no âmbito cartorário, tributário e da administração pública, será providência de inteira e exclusiva obrigação, responsabilidade e ônus do PROMISSÁRIO COMPRADOR, nada podendo ser reclamado do PROMITENTE VENDEDOR com relação a estas providências e os seus custos.
1.4 O imóvel é vendido como coisa certa e determinada (venda "ad corpus"), sendo apenas enunciativa a referência feita nesta escritura às suas dimensões, nos termos do §3º do Artigo 500 do Código Civil 2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive o Edital nº 001/2020 que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E VIGÊNCIA
3.1 - O valor global do presente contrato é de R$ ( ), de acordo com a proposta vencedora, e será pago pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR da seguinte forma:
À VISTA:
3.1.1 No ato da arrematação ou até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, o COMPRADOR pagará ao MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do lance ofertado, bem como o percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro, contados da assinatura do presente contrato.
3.1.2 O COMPRADOR por meio eletrônico fará o pagamento do sinal por meio de Depósito ou via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de titularidade do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, em até 24 horas após encerramento da licitação, devendo o comprovante ser enviado por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3 A importância paga como sinal pelo COMPRADOR será utilizada para complementação do preço à vista.
3.1.4 O restante do valor do bem arrematado será pago em até 30 (trinta) dias, contados do ato de arrematação, mediante depósito ou transferência.
3.1.5 O licitante vencedor perderá as quantias previstas nos itens 3.1.1, caso não efetue o pagamento do valor ofertado no prazo fixado.
3.1.6 Após o depósito/transferência, o COMPRADOR deverá IMEDIATAMENTE enviar os comprovantes de pagamento/transferência para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx para conferência e posterior emissão do Auto de Arrematação.
3.1.7 O COMPRADOR somente terá a posse definitiva do bem, assim como a propriedade, após o pagamento integral do valor do lance ofertado, acrescido da comissão do leiloeiro referente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado. Esta comissão será acrescida ao valor do lance e não deduzida do seu valor, devendo ser paga separadamente, na conta que o Leiloeiro fornecer.
OU A PRAZO:
3.2.1 - Será admitida proposta de parcelamento, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do lance ofertado, bem como o percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro , sendo o restante parcelado em até 03 (três) parcelas iguais a serem pagas no prazo de 30/60/90 a contar da data do pagamento do lance inicial ofertado, mediante boletos.
3.2.2 - O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigida pelo índice da Taxa da Caderneta de Poupança, divulgado pelo Banco Central do Brasil, tendo como data base, a data da compensação do depósito da parcela inicial.
3.2.3 – No caso de parcelamento o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES ficará com a propriedade resolúvel do imóvel até que ocorra a liquidação da dívida e o COMPRADOR ficará com a posse precária do imóvel.
3.2.4 - Para aprovação do parcelamento o COMPRADOR deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira, sob pena do parcelamento não ser autorizado.
3.2.5 –O pagamento do sinal será realizado diretamente na conta do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, e os boletos das prestações posteriores serão emitidos também pelo órgão.
3.2.6 - Mediante quitação do valor do bem, será expedida CARTA DE ARREMATAÇÃO em nome do COMPRADOR, para que o bem possa ser transferido.
3.2.7 - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária sobre a parcela inadimplida e se o atraso ultrapassar 90 (noventa) dias, a juízo do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, será caracterizado inexecução plena do presente contrato e, por conseguinte, acarretará na sua rescisão, perdendo o COMPRADOR, nesta hipótese, os valores já pagos de sinal e comissão (5%), estipulado em com a consequente reintegração de posse, ficando as benfeitorias incorporadas ao imóvel.
3.2.8 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão, bem como em segundo critério, prevalecerá o menor número de parcelas restantes do saldo da oferta.
3.2.9 - Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência do COMPRADOR quanto ao lote arrematado. A venda realizada durante o leilão é irrevogável e irretratável. Somente será aceita desistência por parte do COMPRADOR, nos casos de nulidades previstas em lei.
3.2.10 - Caberá ao COMPRADOR, no ato da arrematação, o pagamento à vista da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate diretamente ao leiloeiro.
3.2.11 - O COMPRADOR somente terá a propriedade definitiva do bem, após o pagamento integral do valor do lance ofertado, acrescido da comissão do leiloeiro referente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado. Esta comissão será acrescida ao valor do lance e não deduzida do seu valor, devendo ser paga separadamente, na conta que o Leiloeiro fornecer.
3.2.12 - As despesas com os valores referentes as taxas cartorárias, impostos e demais custas para a transferência do referido bem arrematado, caberá exclusivamente ao COMPRADOR, sendo o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES apenas responsável pela entrega do bem, livre e desembaraçado de qualquer ônus existente anterior a realização do leilão.
3.2.13 - O COMPRADOR perderá os valores do sinal e da comissão do leiloeiro (5%) caso desista da operação.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO:
3.3.1. Juntamente com as prestações mensais, o COMPRADOR pagará os prêmios de seguro relativos a Morte, Invalidez Permanente e Danos Físicos no Imóvel, de acordo com os itens 5.1 e
5.2 do presente edital.
3.3.2. A aprovação do lance vencedor pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, em caso de pagamento parcelado, fica condicionada a verificação, do conceito e capacidade financeira e patrimonial do cadastral do interessado.
3.3.3. A decisão do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, quanto a não aprovação do cadastro, não gera direitos ao contrato ou à indenização em favor do ARREMATANTE;
3.3.4 - Não havendo aprovação pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, apenas o valor do sinal será devolvido ao interessado;
3.3.5 - A(s) parcela(s) em atraso estará(ão) sujeita(s) à cobrança de atualização monetária pela pro
rata da TR do dia de assinatura do Contrato até a data do efetivo pagamento, multa de 10% e juros de mora na proporção de 1% ao mês ou outro índice que venha a substitui-lo.
3.4 - O prazo de vigência do contrato será de 90 (trinta) dias, contados à partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA POSSE DO IMÓVEL E PROPRIEDADE
4.1. – QUANDO DO PAGAMENTO A VISTA
4.1.1. Após a quitação integral do valor arrematado e comissão do leiloeiro devidamente adimplida, o
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES fará a expedição da carta de arrematação.
4.1.2. Mediante a expedição da carta de arrematação, o COMPRADOR poderá se dirigir ao cartório de registro imobiliário para realizar a transferência definitiva de propriedade, averbando os documentos necessários à transferência.
4.1.3. Todos os custos com taxas de cartório, impostos e demais despesas necessárias para a transferência do bem para o COMPRADOR, será de responsabilidade única e exclusiva deste.
4.2. – QUANDO DO PAGAMENTO PARCELADO
4.2.1. Após a quitação do sinal, comissão do leiloeiro, aprovação de cadastro, acerto das condições de pagamento e assinatura do respectivo contrato de Promessa de compra e venda, será lavrado o Termo de Imissão de Posse do Imóvel arrematado.
4.2.2. – Somente após a quitação integral do montante financiado, o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES fará a expedição da carta de arrematação. Nesta fará constar os termos deste Edital, informando a aquisição da propriedade pelo arrematante devidamente identificado, assim como será informado o valor de aquisição.
4.2.3. Mediante a expedição da carta de arrematação, o COMPRADOR poderá se dirigir ao cartório de registro imobiliário para realizar a transferência definitiva de propriedade, averbando os documentos necessários à transferência.
4.2.4. Todos os custos com taxas de cartório, impostos e demais despesas necessárias para a transferência do bem para o COMPRADOR, será de responsabilidade única e exclusiva deste.
4.3 – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO
4.3.1. Entende-se por “completa transmissão de propriedade e posse do imóvel arrematado o
seguinte:
• O termo de imissão de posse do(s) imóvel(eis) arrematado(s).
• A lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda;
• Pagamento do Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI);
• O registro da escritura pública no cartório de Registro de Imóveis;
• Requerimento de Transferência de titularidade junto ao setor de tributos imobiliários (IPTU).
4.3.2. O COMPRADOR deve, portanto, tempestivamente, respeitar os prazos previstos no presente contrato, tomar posse e propriedade do imóvel arrematado, sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
4.3.3. O COMPRADOR que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, terá sua dívida cobrada judicialmente além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
4.3.4. Correrão por conta do COMPRADOR as despesas ou custos relativos à regularização, eventual desocupação, emissão de escrituras, imissão na posse e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
4.3.5. O VENDEDOR e o LEILOEIRO não têm qualquer responsabilidade pela transferência do bem arrematado ao ARREMATANTE.
4.3.6. Para efetuar a transferência do bem arrematado, o ARREMATANTE deverá lavrar a Escritura Definitiva de Venda e Compra junto ao Tabelião de Notas escolhido pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
4.3.7. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
4.3.8. O COMPRADOR após a assinatura do Contrato será imitido na posse precária do imóvel, mediante confirmação pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, de que o valor correspondente ao sinal foi efetivamente pago, podendo fazer pequenas benfeitorias ou melhoramentos no imóvel, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura e sem autorização prévia do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES até sua posse definitiva.
4.3.9. O COMPRADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, ficando o
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES desobrigado para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos
que visem a sua regularização.
4.3.10. O COMPRADOR deverá iniciar o processo de transferência do bem arrematado, em até 180 (cento e oitenta) dias após a autorização de transferência expedida pelo MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
4.3.11. Caso o COMPRADOR não cumpra com o prazo estipulado na cláusula anterior, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no importe de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso ao MUNICÍPIO DE ITARANA/ES calculado sobre o valor total arrematado.
4.3.12. A propriedade do imóvel será transmitida ao COMPRADOR na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra.
CLAUSULA QUINTA - DO SEGURO
5.1. Tratando-se de venda a prazo de imóvel com edificação, até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda e de Alienação Fiduciária, o Arrematante deverá apresentar apólice de seguro do imóvel arrematado, cuja vigência deverá se extender até o último mês do financiamento.
5.2. A cobertura de Danos Físicos nos Imóveis (DFI) e Morte e Invalidez Permanente (MIP) será regido de acordo com a apólice contratada.
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. – O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas está sujeito o COMPRADOR às seguintes penalidades, indicadas neste Edital:
6.1.1 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES por prazo não superior a 2 (dois) anos;
6.2 - MULTA – Caso não seja realizada a efetiva e completa transmissão de propriedade e posse do imóvel arrematado, será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado.
6.3 - INADIMPLÊNCIA - Caso o COMPRADOR não pague o preço do bem arrematado ou a comissão do Leiloeiro Oficial nos prazos de determinados, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.3.1 – Em caso de inadimplemento do COMPRADOR, o Leiloeiro Oficial poderá realizar cobranças
judiciais e extrajudiciais, inclusive em nome do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, dos valores
inadimplidos.
6.3.2 – Em caso de cobrança judicial, além dos valores inadimplidos, deverão ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios, sem prejuízo das atualizações, correções monetárias e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, do Edital ou prazos;
b) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
c) No caso de parcelamento do valor arrematado, havendo atraso no pagamento da parcela superior a 90 (noventa) dias, a juízo do MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, será caracterizado a inexecução plena do presente contrato e, por conseguinte, sua rescisão, perdendo o COMPRADOR, nesta hipótese, o valor já pago ao sinal, estipulado em 10% (dez por cento) sobre o lance ofertado, devidamente atualizado e o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES estará autorizado a ingressar e imitir-se na posse direta do imóvel, ficando as benfeitorias nele incorporadas.
d) Em caso de inadimplência, a rescisão do contrato se operará de pleno direito nos termos do art. 474 do código civil, onde a posse do COMPRADOR torna-se-á injusta, sendo desnecessária a notificação prévia, podendo o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES ajuizar imediatamente a competente Ação de Reintegração de Posse.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27/03/2015, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
9.2 - O Gestor do Contrato será o responsável solicitante pela contratação, com atribuições e deveres estabelecidos no artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
9.3 - O Fiscal do contrato será nomeado através de portaria, após assinatura e empenho do contrato, conforme indicação feita no termo de referência pelo solicitante, de acordo com o inciso IV, artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxx/XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX | XXXXXXXXXX |
Sr. Ademar Schneider | XXXXXXXXXXXX |
PROMISSÁRIO COMPRADOR |
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO VI
MINUTA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO
LEILÃO PÚBLICO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2020 MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Aos xxxxxx (data) - xxxx, no portal do Leiloeiro Público Oficial Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – JUCEES 055/2013 (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), ocorreu o leilão público eletrônico, conforme disposto no art. 53 da lei 8.666/93 e Edital de leilão de Bem imóvel pertencente ao MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, conforme descrição abaixo, arrematado por:
ARREMATANTE: .....................................................................................
CPF/CNPJ: ......................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................
E-MAIL: ...............................................................................
LOTE 01 –
...............................................................................................................................................
VALOR: R$ ....................... (........................................................
FORMA DE PAGAMENTO: ( ) À vista ( ) Parcelado
Itarana/ES, de de 2020
Prefeito................................................ | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES | Leiloeiro Oficial – Mat. Nº 055/2013 |