EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 051/2016 - contratação de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL para
realização de leilão de bens móveis inservíveis.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 27.165.562/0001-41, através do Ofício nº 228/2016, da Secretaria Municipal de Administração, protocolado sob nº 007197/2016, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 218/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de outubro de 2016, às 08h30min, na Sede da Prefeitura, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor TAXA PERCENTUAL OFERTADA.
As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, até às 08h00min do dia 04 de outubro de 2016, fechados e assinados em seus lacres. Caso seja decretado feriado, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário já estabelecido.
Esta licitação e os atos de que dela resultarem serão regidos pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pelas demais normas pertinentes à matéria e, disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e Anexos.
CAPITULO I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de leiloeiro público oficial, por meio de pessoa física, no regular exercício de sua profissão, para organização e execução do leilão de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
1. 2 - Demais especificações e quantidades do objeto estão contidas no Anexo I e Anexo I-A do Edital.
CAPITULO II - DAS FONTES DE RECURSO
2.1 - Os valores referentes a taxa de comissão devida pelo Município ao leiloeiro, serão descontados diretamente pelo mesmo, quando da prestação de contas dos valores auferidos no Leilão Público realizado, respeitando-se a taxa pencentual alcançada no presente certame licitatório.
CAPITULO III - DO EDITAL
3.1 - O presente Edital poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações
3.2 - Quaisquer esclarecimentos e informações aos interessados poderão ser obtidos no endereço mencionado no preâmbulo, no horário de 07h00min às 13h00min pelo telefone (00) 0000-0000.
CAPITULO IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Para a participação no certame e, visando comunicação futura desta Prefeitura Municipal, a licitante interessada deverá enviar email para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000, solicitando a proposta digitalizada a ser enviada para a participação.
4.1.1 - Junto com a solicitação deverá constar os seguintes dados no email: NOME DO SOLICITANTE
CPF E IDENTIDADE
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP E TELEFONE
4.2 - Poderão participar da presente licitação Leiloeiros Públicos Oficiais, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e que atendam a todas as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
4.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
b) que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão de direito de licitar e contratar com qualquer Município do Estado;
c) os impedidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto Federal nº 21.981/32;
d) que estiverem com a matrícula de leiloeiro público oficial suspensa na Junta Comercial do Estado do Espirito Santo - JUCEES;
e) que sejam servidores do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, mesmo que licenciado;
f) que se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.4 - A participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
CAPITULO V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes 01 e 02, os interessados em participar do certame, deverão apresentar-se para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação.
5.1.1 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.2 - CONSTITUI DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
5.2.1 - no caso leiloeiro oficial:
a) - cópia de documento oficial de identificação que contenha foto,
b) - certidão de matrícula como leiloeiro oficial, vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.
5.2.2 - no caso de procurador do leiloeiro:
a) - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida pelo outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço/percentual de desconto, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, conforme modelo Xxxxx XX do Edital.
b) - cópia de documento oficial de identificação que contenha foto (do outorgante e outorgado) e,
c) - certidão de matrícula do leiloeiro oficial, vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.
5.2.3 - Em ambos os casos, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO que satisfaz as exigências habilitatórias, conforme Anexo III do Edital.
5.2.3.1 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, inclusive a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente as exigências habilitatórias (Anexo III), participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso, excluindo o Pregoeira de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento dos envelopes.
5.3 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.4 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim.
5.5 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos exigidos no item
5.2 e subitens, impedirá a participação na fase de lances.
5.6 - O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que o proponente se faça representar legitimamente nas negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira.
5.7 - É recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da licitação.
CAPITULO VI - DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia, hora e local definidos neste Edital, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, os envelopes relativos à proposta comercial e documentação, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte externa frontal, além do nome do proponente, as seguintes informações:
6.1.1 - Envelope nº 01:
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx - ES Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº 051/2016
Proposta Comercial
6.1.2 - Envelope nº 02:
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº 051/2016
Documentação
CAPITULO VII - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - O envelope 01, proposta comercial, deverá conter: a proposta propriamente dita, conforme Anexo I, deverá ser entregue em mídia digital (CD-R ou pen drive) e impressa em uma via, conforme o modelo solicitado pelo licitante no subitem 4.1 do edital, devidamente datada, assinada ou rubricada todas as folhas pelo proponente ou seu representante legal.
7.1.1 - A proposta deverá ser apresentada e salva em CD-R ou pen drive de acordo com o programa disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, VEDADA a apresentação da proposta em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word ou outro programa incompatível com o sistema, sendo vedado também renomear o arquivo da proposta gravada em mídia.
7.2 - Na Proposta Comercial deverá constar:
7.2.1 - Nome do proponente, número do CPF e endereço completo,
7.2.2 - Indicação da taxa percentual (%) de desconto, da comissão devida pelo Município, sobre o valor final das arrematações, na forma do art. 24 do Decreto nº 21.981/32.
7.2.2.1 - Será aceita proposta com taxa igual a zero (0).
7.2.2.2 - A proposta deverá ser apresentada em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
7.2.3 - Validade da proposta - não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma.
7.2.4 – Dados bancários: número do banco, número da agência, número da conta.
7.3 - A proposta deverá representar a compensação integral para a execução do objeto, cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração, todos os custos inerentes aos leilões, inclusive divulgação, publicidade, taxas e outros.
7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser prestado sem qualquer custo adicional para Município.
7.5 - Correrão por conta do proponente vencedor todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.6 - A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital e dos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.7 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da seguinte forma:
7.7.1 - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
7.7.2 - Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total.
7.7.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
7.7.4 - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
7.7.5 - O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser considerado.
CAPITULO VIII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.1.1 - Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por servidor Público Municipal, pertencente à secretaria solicitante, exceto os servidores que compõem a Comissão Permanente de licitação.
8.1.2 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 - Cédula de Identidade ou outro documento de identidade com foto da licitante (CNH / Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS),
8.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF),
8.2.3 - Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP ou NIT,
8.2.4 - Título de Eleitor,
8.2.5 - Comprovante de ter votado na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (ou Regional), nos termos da Resolução TSE nº 21.823/2004,
8.2.6 - Comprovante de Residência e,
8.2.7 - Atestado de Antecedentes criminais fornecido pelo Departamento de Identificação - DEI - da Polícia Civil (xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxx).
8.3 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
8.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
8.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual da sede do proponente,
8.3.4 - Prova de regularidade com Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal da sede do proponente e,
8.3.5 - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 - Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Cartório distribuidor da sede do proponente.
8.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1- Certidão de matrícula como leiloeiro oficial, vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES e,
8.5.2 - Comprovação de que o leiloeiro presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital.
8.5.2.1 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, carimbado e em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade pública tomadora.
8.6 - DECLARAÇÕES:
8.6.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (Anexo IV).
8.6.2 - Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição da República (Anexo V).
8.6.3 - Declaração de que não possui em seu quadro societário: sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor público ou dirigente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, bem como, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista e que não possue qualquer tipo de parentesco, até o 3º (terceiro) grau, incluindo os afins, com o Prefeito, com o Vice- Prefeito, com os Secretários, com a Procuradora Geral, com a Pregoeira, equipe de apoio e com os membros da Comissão de Licitação (Anexo VI).
CAPÍTULO IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, iniciando-se em seguida a fase de credenciamento, conforme o Capítulo V deste edital.
9.2 - Estando de posse da relação das licitantes credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
9.3 - Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do edital e seus anexos e, posterior rubrica pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes.
9.4 - DO JULGAMENTO
9.4.1 - Cumprido o item 9.3 acima, as propostas serão classificadas pela MENOR TAXA PERCENTUAL OFERTADA, considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no art. 4º, inciso VIII, IX e X.
9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.4.2.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta do MENOR TAXA PERCENTUAL OFERTADA e os das ofertas com descontos até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.4.2.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os descontos oferecidos.
9.4.3 - Uma vez classificada as propostas a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais, em ordem decrescente de desconto.
9.4.4 - Os descontos dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.4.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.4.6 - A Pregoeira durante a Sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.4.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.4.8 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR TAXA PERCENTUAL OFERTADA.
9.4.9 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, conforme o caso, a classificação se fará obrigatoriamente por meio de sorteio.
9.4.10 - Em seguida a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao desconto, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.11 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº. 002 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4.12 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.4.13 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a um licitante.
9.4.14 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
9.4.15 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.4.16 - Ao final da Sessão Pública a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
9.4.17 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme Art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8.666/93.
9.5 - DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
9.5.1 - Se o proponente classificado em primeiro lugar, não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com o licitante melhor classificado e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”.
9.5.2 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão.
9.5.3 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e representantes credenciados. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pela Pregoeira.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Declarado o vencedor do presente Pregão, qualquer Licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em interpor recurso ao final da sessão do Pregão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira, ao vencedor.
10.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via fax-símile e correio eletrônico.
CAPÍTULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada neste órgão.
11.2 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do certame.
CAPÍTULO XII - DA ANULAÇÃO DO CERTAME
12.1 - A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência da P.M.A.C., sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
CAPÍTULO XIII - DOS PAGAMENTOS
13.1 - O pagamento da comissão devida pelo Município deverá ser descontada diretamente pelo Contratado quando da entrega do relatório consolidado e conferência pela Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
13.2 - Na data designada para a entrega do relatório consolidado pelo Contratado o mesmo deverá realizar o depósito dos valores arrecadados no leilão, permitindo-se tão somente o desconto dos valores dispostos no item anterior.
CAPITULO XIV - DO PRAZO E LOCAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis assinar o contrato de prestação de serviços.
14.2 - Quando o adjudicatário negar a prestar os serviços objeto deste edital, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão.
14.2.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços importará nas penalidades legalmente estabelecidas (artigo 87 da Lei nº 8.666/93).
14.3 - Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste edital, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
14.4 - O adjudicatário fica obrigado a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no material, até os limites previstos em lei.
14.5 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela P.M.A.C., não serão considerados como inadimplemento contratual.
CAPITULO XV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
15.2 - Prorrogações serão admitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93 e por motivo dividamente justificado.
CAPITULO XVI - RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que haja motivo justificável e que não exista débito entre as partes.
16.2 - A Administração poderá rescindir o Contrato unilateralmente sem necessidade de aviso prévio, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
16.2.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada.
16.2.2 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada.
16.2.3 - O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada.
16.2.4 - Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16.2.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CAPITULO XVII - DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1 - Os preços/percentuais originados desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
17.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante processo devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES
18.1 - O licitante vencedor que não cumprir os prazos de execução e condições do presente edital estará sujeito às penalidades dispostas no art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
18.2 - O licitante vencedor que não cumprir as obrigações assumidas por preceitos legais serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
18.2.1 - Advertência por escrito.
18.2.2 - Multa de mora de até 0,3 (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela Contratante.
18.2.3 - Suspensão temporária da participação de xxxxxxxxx, ou impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos.
18.2.4 - Declaração de inidoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo da administração.
18.3 - Ficam ressalvadas os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir de suas ocorrências e aceitos pela P.M.A.C.
18.4 - As sanções previstas no item 18.2, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa previa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos dos subitens 18.2.1, 18.2.2 e 18.2.3 e 10 (dez) dias corridos para o subitem 19.2.4, a partir do recebimento das mesmas.
18.5 - As sanções estabelecidas no subitem 18.2.3 e 18.2.4, são de competência do Prefeito Municipal.
18.6 - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
18.7 - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omisso que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
CAPITULO XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste Pregão.
19.2 - Poderão ser convidadas a colaborar com a Pregoeira, assessorando-a quando necessário profissionais de reconhecida competência, desde que não tenham qualquer vinculo com quaisquer licitantes, direta ou indiretamente, bem como qualquer outro servidor ligados ou não a Administração Municipal.
19.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente, ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis
19.4 - A Pregoeira ou autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando o prazo para atendimento, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução de Processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveriam constar originalmente dos envelopes.
19.5 - Este edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei n° 10.520/02 e pela Lei n° 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
19.6 - A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
19.7 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8 - A Pregoeira pode, a qualquer tempo, negociar o preço/percentual com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
19.9 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
19.10 - Não serão levados em consideração pela Pregoeira, tanto na fase de classificação, lances e habilitação, como na fase posterior a adjudicação do Contrato, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata e em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
19.11 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12 - A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
19.13 - Os envelopes contendo a Documentação das empresas que não sagraram vencedoras do certame ficarão de posse da Comissão Permanente de Licitação até a efetivação da contratação. Após o que, estarão disponíveis aos licitantes para sua retirada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Findo este prazo os mesmos serão destruídos.
19.14 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
19.14.1 - Anexo I - Taxa Percentual Média.
19.14.2 - Anexo I-A - Relação dos bens móveis inservíveis (conforme vistoria da comissão especial de avaliação de bens – Portaria 186/2016)
19.14.3 - Anexo II - Modelo de Credenciamento.
19.14.4 - Anexo III - Modelo de Declaração de que atende as exigências habilitatórias.
19.14.5 - Anexo IV - Modelo de Declaração referente a fato superveniente.
19.14.6 - Anexo V - Modelo de Declaração referente ao Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal.
19.14.7 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Quadro Societário e Parentesco.
19.14.8 - Anexo VII - Minuta de Contrato.
19.15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio para dirimir quaisquer divergências contratuais por mais privilegiados que os outros sejam.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 19 de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - A
PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2016 RELAÇÃO DO BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
LOTE Nº | DESCRIÇÃO DOS BENS SIMPLES | VALOR MÍNIMO |
01 | RENAULT MASTERBUS 16 placa MQW-5955, ano 2006/2006 cor branca chassi 00XXXXXX00X000000. Funcionando. Veículo encontra-se no Pátio da Secretaria de Obras. | R$ 13.000,00 |
02 | RENAULT MASTERBUS placa MQW-7762 ano 2006/2007 cor branca chassi 00XXXXXX00X000000. Veículo precisando de reparo no motor, caixa. Veículo encontra-se no Pátio da Secretaria de Obras. | R$ 7.000,00 |
00 | XXX XXXXXXX Xxxxx XXX-0000 ano 2001/2002 cor branca chassi 0XXXX00X00X000000. Veículo precisando de reparo no motor, caixa. Veículo encontra-se no pátio da Secretaria de Obras. | R$ 2.000,00 |
04 | GOL1.0 Placa MPY-5773, ano 2005/2006 cor branca chassi 0XXXX00X00X000000. Veículo precisando de reparo no motor, caixa. Veículo, com o motor batido, se encontra no pátio da Secretaria de Obras. | R$ 2.000,00 |
05 | FORD FIESTA 1.6 FLEX, Placa MRY-6691 ano 2008/2008 cor preto chassi 0XXXX00X000000000. Veículo funcionando. Veículo encontra-se no Pátio da Secretaria de obras. | R$ 7.000,00 |
06 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, Placa MPX-7761 ANO 2006/2006, Chassi 0XX00000000000000. Veículo precisando retificar motor. Veículo encontra-se no Patio da Secretaria de Obras | R$ 2.000,00 |
07 | Carroça maior | R$ 500,00 |
08 | Enciladeira | R$ 600,00 |
09 | Batedor de feijão | R$ 150,00 |
10 | Carroça menor | R$ 300,00 |
LOTE 11 | |||
OBJETO/EQUIPAMENTO | Patrimônio | Quantidade | Estado de conservação |
Balança pediátrica | 11699 | 01 | USADO |
Sonar | sem patrimônio | 02 | USADO |
Otoscópio | 11816 | 01 | USADO |
Cadeira de Rodas | 7639 | 01 | USADO |
Ventilador | 7681 | 01 | USADO |
Balança Pediátrica | 7640 | 01 | USADO |
Balança Pediátrica | 7589 | 01 | USADO |
Balança Pediátrica | 7528 | 01 | USADO |
Balança Pediátrica | 7295 | 01 | USADO |
Balança Adulto | 7696 | 01 | USADO |
Mesa Escolar | 7678 | 01 | USADO |
Cadeira Branca Escolar | Sem patrimônio | 01 | USADO |
Frizzer de duas portas horizontal | 7637 | 01 | USADO |
Armário antigo modulado | Sem patrimônio | 01 | USADO |
Lixeira de metal | Sem patrimônio | 01 | USADO |
Cadeira preta estofada | Sem patrimônio | 01 | USADO |
Pia de Cozinha Inox com tampo de pedra | Sem patrimônio | 01 | USADO |
CPU | Sem patrimônio | 04 | INSERVÍVEL |
Cadeira Giratória | 006052 | 01 | USADO |
Cadeira | 006335 | 01 | USADO |
Cadeira | 006332 | 01 | USADO |
Cadeira | 006331 | 01 | USADO |
Monitores | Sem patrimônio | 03 | INSERVÍVEL |
Teclados | 02 | INSERVÍVEL | |
CPU | 006244 | 01 | INSERVÍVEL |
Batedeira pequena | Sem patrimônio | 01 | INSERVÍVEL |
Garrafas de café pequena | Sem patrimônio | 03 | USADO |
Garrafas de café grande | Sem patrimônio | 04 | USADO |
VALOR DO LOTE 11: | R$ 500,00 |
LOTE 12 | |||
OBJETO/EQUIPAMENTO | Patrimônio | Quantidade | Estado de Conservação |
Máquina copiadora | 003110 | 01 | INSERVÍVEL |
Caixa de som (computador) | - | 01 | INSERVÍVEL |
DVD vicini | - | 01 | INSERVÍVEL |
DVD NKS | - | 01 | INSERVÍVEL |
Grafoscope | 001849 | 01 | INSERVÍVEL |
Retropojetor Tes | 2020 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador de coluna | 001791 | 01 | INSERVÍVEL |
Teclados | - | 03 | INSERVÍVEL |
Xxxxxxxxxx | 15275 | 01 | INSERVÍVEL |
Scanner | 001731 | 01 | INSERVÍVEL |
Telefone sem fio | - | 01 | INSERVÍVEL |
Microfone | - | 02 | INSERVÍVEL |
Estabilizador (biblioteca) | 001819 | 01 | INSERVÍVEL |
Estabilizador (laboratório) | 0018019 | 03 | INSERVÍVEL |
Cadeira infantil | 10707 | 0101 | INSERVÍVEL |
Cadeira infantil | 10754 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira infantil | 10711 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira infantil | - | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeiras brancas | - | 08 | INSERVÍVEL |
Cadeiras armação de ferro e plástico-tipo escritório | - | 03 | INSERVÍVEL |
Mesas escolares | - | 07 | INSERVÍVEL |
Mesa escolar | 17177 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesa escolar | 17246 | 01 | INSERVÍVEL |
Armação de mesa sem tampa | - | 01 | INSERVÍVEL |
Televisores | - | 03 | INSERVÍVEL |
DVD | - | 01 | INSERVÍVEL |
DVD | 009435 | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora HP | - | 01 | INSERVÍVEL |
TV Sânio 21” | 13696 | 01 | INSERVÍVEL |
Aparelho de som com CD | 11741 | 01 | INSERVÍVEL |
Liquidificador mallory | 11306 | 01 | INSERVÍVEL |
Armação de mesa | 11313 | 01 | INSERVÍVEL |
Gangorra de madeira | 010519 | 01 | INSERVÍVEL |
Berço | 010514 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeiras de alimentação para bebês | - | 03 | INSERVÍVEL |
Carrossel estrutura de ferro | 010526 | 01 | INSERVÍVEL |
Gangorra em madeira | 010521 | 01 | INSERVÍVEL |
Banco | 010524 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11231 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11236 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11197 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11224 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11233 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11226 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11225 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11232 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11257 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11228 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11237 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesinha infantil | 11222 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeirinha infantil | 11280 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeirinha infantil | 11267 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeirinhas infantis | - | 01 | INSERVÍVEL |
Batedeira mondial dinâmica | 010936 | 01 | INSERVÍVEL |
Bebedouro | 010951 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira de alimentação | 010952 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira de alimentação | 010953 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira de alimentação | 010954 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesa escolar infantil em fórmica | 010929 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesa escolar infantil em fórmica | 010931 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesa escolar infantil em fórmica | 010933 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira escolar em fórmica | 010911 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira escolar em fórmica | 010921 | 01 | INSERVÍVEL |
Refrigerador vertical doméstico Electrolux R280- litros | 004675 | 01 | INSERVÍVEL |
Televisor CRT 20” Cineral multisystem | 003710 | 01 | INSERVÍVEL |
Fogão industrial 4 queimadores Dako couraçada | 004609 | 01 | INSERVÍVEL |
Micro system | 6843 | 01 | INSERVÍVEL |
Câmeras digital sony | 011048 | 03 | INSERVÍVEL |
Impressora Phaser 3160 | 17352 | 01 | INSERVÍVEL |
Rádio micro System Coby | 17258 | 01 | INSERVÍVEL |
Rádio micro System | - | 01 | INSERVÍVEL |
Máquina de Xerox cor branca | 002187 | 01 | INSERVÍVEL |
Estante | 011272 | 01 | INSERVÍVEL |
Estante | 01277 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesa para professor | 003381 | 01 | INSERVÍVEL |
Armário com seis gavetas | 03476 | 01 | INSERVÍVEL |
impressora | 001436 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | - | 13 | INSERVÍVEL |
CPU verde | 16051 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 16070 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 11928 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 6154 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 7776 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 13721 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 7021 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 12407 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 12461 | 01 | INSERVÍVEL |
CPU | 12017 | 01 | INSERVÍVEL |
Teclado | - | 01 | INSERVÍVEL |
Estabilizador | - | 05 | INSERVÍVEL |
Monitor | 15724 | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora Canon IP1900 | - | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora DCP7020 | - | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 15682 | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora HP | - | 03 | INSERVÍVEL |
Impressora HP | 6807 | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora HP D2360 | - | 02 | INSERVÍVEL |
Impressora HP 3745 | 6151 | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 001623 | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 001626 | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 001621 | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 001627 | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 001625 | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 001622 | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 001624 | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor | 001620 | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora | 001447 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira giratória | 12472 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira estadual | 07409625 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira | - | 01 | INSERVÍVEL |
Estabilizador | 6904 | 01 | INSERVÍVEL |
Estabilizador | 6908 | 01 | INSERVÍVEL |
Estabilizador | 12462 | 01 | INSERVÍVEL |
Switch | - | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora | 17335 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador tufão | 003231 | 01 | INSERVÍVEL |
monitor | 001693 | 01 | INSERVÍVEL |
televisão | 07831028 | 01 | INSERVÍVEL |
monitor | - | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | - | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora HP | - | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | - | 02 | INSERVÍVEL |
Ventilador verde | 12263 | 01 | INSERVÍVEL |
cadeiras | - | 02 | INSERVÍVEL |
Cadeira dupla | - | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 009311 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | - | 05 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 009358 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 009338 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 003377 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 002461 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 13384 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 003583 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 010154 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 16442 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 002453 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 002462 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 001997 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 16565 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 16441 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 010158 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 000019916 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 002259 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 002471 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 004896 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 002258 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 16567 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 002257 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 003315 | 01 | INSERVÍVEL |
Ventilador | 010787 | 01 | INSERVÍVEL |
Mimeógrafo | 010801 | 01 | INSERVÍVEL |
Mimeógrafo | 010771 | 01 | INSERVÍVEL |
Mimeógrafo | 010305 | 01 | INSERVÍVEL |
Mimeógrafo | 010304 | 01 | INSERVÍVEL |
Mimeógrafos | - | 02 | INSERVÍVEL |
Mesa de professor | 010774 | 01 | INSERVÍVEL |
Teclados | - | 03 | INSERVÍVEL |
Fogão | 010316 | 01 | INSERVÍVEL |
Fogão | 002149 | 01 | INSERVÍVEL |
Televisão CCE | - | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira de alimentação | - | 01 | INSERVÍVEL |
Xxxxxxxxx cônsul 300L | 009767 | 01 | INSERVÍVEL |
Máquina de lavar cônsul | 004831 | 01 | INSERVÍVEL |
Televisão Sanyo | 13696 | 01 | INSERVÍVEL |
Rádio vicini | 12521 | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora HP | - | 01 | INSERVÍVEL |
Liquidificador | 11306 | 01 | INSERVÍVEL |
Batedeira | - | 01 | INSERVÍVEL |
Liquidificador Walita | - | 01 | INSERVÍVEL |
DVD Semp | 009435 | 01 | INSERVÍVEL |
Fogão Vedete Plus | 004289 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesa de professor | 005174 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira para alimentação | 005086 | 01 | INSERVÍVEL |
Cadeira para alimentação | 005087 | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora Samsung cinza | 02228 | 01 | INSERVÍVEL |
Mesa de madeira envernizada | 002055 | 01 | INSERVÍVEL |
Impressora HP | - | 01 | INSERVÍVEL |
Monitor LG | 001668 | 01 | INSERVÍVEL |
Telefone fixo | - | 01 | INSERVÍVEL |
Telefone sem fio | - | 01 | INSERVÍVEL |
VALOR DO LOTE 12: | R$ 700,00 |
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE CONTENDO O NÚMERO DO CPF PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2016
CREDENCIAMENTO
(modelo)
Á Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx
O proponente inscrito no CPF sob nº ,
por intermédio de seu representante legal Sr (a) --------------------------------------------, portador (a) do
CPF nº -------------------------------------- e RG nº --------------------, vem pela presente, informar a Xxxxx
Senhoria que o(a) Sr. (a) - , portador do CPF nº
e RG nº (xerox autenticada do documento) é pessoa autorizada a representar,
em todos os atos, o proponente acima citado durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01 - Deverá ter firma reconhecida em cartório
02 - Deverá ser apresentado no Credenciamento.
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE CONTENDO O NÚMERO DO CPF PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2016
DECLARAÇÃO
(modelo)
O proponente
inscrito no CPF sob nº
, por
intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) do
CPF nº -------------------------------------- e RG nº --------------------, DECLARA, sob as penas da lei,
principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inc. VII, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado no Credenciamento.
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE CONTENDO O NÚMERO DO CPF PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2016
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(modelo)
O proponente inscrito no CPFJ sob nº ,
por intermédio de seu representante legal Sr (a) -----------------------, portador (a) do CPF nº ---------------
---------------- e RG nº --------------------, DECLARA para os devidos fins à inexistência de fato superveniente impeditivo à sua participação no Processo Licitatório.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação.
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE CONTENDO O NÚMERO DO CPF PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO REPÚBLICA
(modelo)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
-------------------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) ,
portador (a) do CPF nº ------------------------------- e RG nº --------------------, DECLARA, para fins do
disposto no inc. V, do art 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação.
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE CONTENDO O NÚMERO DO CPF
PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2016 DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO E PARENTESCO
(modelo)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF
nº ---------------------------------------------- e RG nº --------------------, DECLARA, para os devidos fins que
não possui em seu quadro societário: sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor público ou dirigente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, bem como, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista e que não possue qualquer tipo de parentesco, até o 3º (terceiro) grau, incluindo os afins, com o Prefeito, com o Vice-Prefeito, com os Secretários, com a Procuradora Geral, com a Pregoeira, equipe de apoio e com os membros da Comissão de Licitação.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2016
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES e
.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida à Praça da Independência, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 203, 2º andar, Bairro Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA e, de outro lado o(a) leiloeiro(a) oficial Sr(a) , inscrita no CPF sob o nº e RG nº , residente e domiciliada , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) , portador(a) do CPF nº e RG nº
, residente e domiciliado na , adiante denominado simplesmente CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, ajustam o presente contrato de prestação de serviços, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, através do Ofício nº 228/2016, autorizado no Processo nº 007197/2016, que instruiu o Pregão Presencial nº 051/2016, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição,juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá através das normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviços de leiloeiro público oficial, por meio de pessoa física, no regular exercício de sua profissão, para realização de leilão de bens móveis inservíveis, de propriedade do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, conforme relação de bens anexa.
1.2 - Especificação mínima dos serviços:
1.2.1 - Prestação dos serviços profissionais de leiloeiro;
1.2.2 - Arrumação, limpeza e identificação dos bens;
1.2.3 - Publicação e divulgação do leilão:
1.2.3.1 - elaboração da lista de ofertas em conjunto com a Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, contendo no mínimo: nº do lote, descrição, avaliação, local onde se encontra o lote, estado de conservação do bem.
1.2.3.2 - reprodução e distribuição da lista de ofertas entre os principais compradores e demais interessados, inclusive no dia do leilão, através de telefone, internet, mala direta, bem como afixação da lista de ofertas em lugares públicos do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
1.2.3.3 - 03 (três) publicações do resumo do edital em jornal de grande circulação estadual, em tamanho visível.
1.2.3.4 - 01 (uma) publicação no Diário Oficial do Estado, com todas as características dos
bens.
1.2.3.5 - sistema de informática com site online 24 horas
1.2.3.6 - relatórios de arrematantes, numeração dos lotes, fechamento, etc.
1.2.3.7 - cobertura do evento com fotos e filmagens dos lotes.
1.2.3.8 - confecção de 1.000 (um mil) catálagos com descrição dos lotes.
1.2.3.9 - postagem de 500 (quinhentos) impressos
1.2.4 - Acompanhamento e prestação de contas:
1.2.4.1 - devendo manter equipe para anotação dos arrematantes e entrega dos bens, desde a data do leilão até a entrega total dos arrematantes.
1.2.4.2 - devendo apresentar prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Administração, em 02 (duas) vias, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, a contar do término do leilão, devendo conter: identificação dos lotes vendidos, nome completo dos arrematantes, endereço e telefone dos arrematantes, valores arrematados (unitário e total) e relação dosd bens arrematados.
1.2.5 - Não será permitida a liberação de nenhum bem sem que os mesmos estejam devidamente liberados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
2.1 - Pela prestação do serviço o Contratado receberá o valor da taxa de comissão de % ( ) sobre o total bruto arrecadado em cada leilão realizado.
2.1.1 - Esta comissão cobre todos os custos inerentes aos leilões, inclusive divulgação, publicidade e taxas.
2.2 - As taxas contratadas são fixas e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento da comissão devida pelo Município deverá ser descontada diretamente pelo Contratado quando da entrega do relatório consolidado e conferência pela Comissão de Leilão.
3.2 - Na data designada para a entrega do relatório consolidado pelo Contratado o mesmo deverá realizar o depósito dos valores arrecadados no leilão, permitindo-se tão somente o desconto dos valores dispostos no item anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DAS FONTES DE RECURSOS
4.1 - Os valores referentes a taxa de comissão devida pelo município ao leiloeiro, serão descontados diretamente pelo mesmo, quando da prestação de contas dos valores auferidos no Leilão Público realizado, respeitando-se a taxa pencentual (%) alcançada no certame licitatório - Pregão Presencial nº 051/2016
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
5.2 - Prorrogações serão admitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93 e por motivo devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - O prazo para execução total do objeto será de 30 (trinta) dias.
6.1.1 - O prazo para início dos serviços será de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço expedida pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Compete ao CONTRATADO:
7.1.1 - Realizar o leilão dos bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, no dia, hora e local previamente acordado pelas partes, responsabilizando-se:
7.1.1.1 - pela arrumação, limpeza e identificação dos bens:
a) - destinar e preparar o local para o leilão público, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como, disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
7.1.1.2 - pela publicação e divulgação do leilão, conforme segue:
a) - elaboração da lista de ofertas em conjunto com a Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, contendo no mínimo: nº do lote, descrição, avaliação, local onde se encontra o lote, estado de conservação do bem.
b) - Proceder à ampla divulgação do leilão, utilizando anúncios, remessa de direta aos clientes cadastrados, principalmente, na praça de realização do leilão e região de abrangências.
c) - reprodução e distribuição da lista de ofertas entre os principais compradorese demais interessados, inclusive no dia do leilão, através de telefone, internet, mala direta, bem como afixação da lista de ofertas em lugares públicos do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
d) - 03 (três) publicações do resumo do edital em jornal de grande circulação estadual, em tamanho visível.
e) - 01 (uma publicação no Diário Oficial do Estado, com todas as características dos bens.
f) - sistema de informática com site online 24 horas.
g) - relatórios de arrematantes, numeração dos lotes, fechamento, etc.
h) - cobertura do evento com fotos e filmagens dos lotes.
i) - confecção de 1.000 (um mil) catálagos com discrição dos lotes.
j) - postagem de 500 (quinhentos) impressos
7.1.1.3 - pelo acompanhamento e prestação de contas:
a) - manter equipe para anotação dos arrematantes e entrega dos bens, desde a data do leilão até a entega total dos arrematantes.
b) - apresentar prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Administração, em 02 (duas) vias, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, a contar do término do leilão, mediante apresentação de relatório minucioso, em que deverá constar a relação dos bens móveis arrematados, os respectivos valores (unitário e total), identificação do arrematante (nome, CPF e endereço), relação dos bens móveis que não lograra êxito e demais ocorrências havidas no decorrer do leilão, bem como comprovante de depósito junto aos cofres públicos do saldo líquido do valor arrecadado no leilão e toda informação que vier a ser solicitada pelo Município durante a vigência do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da finalização do leilão.
7.1.2 - Prestar adequadamente os serviços contratados, respeitando os procedimentos e orientações estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES e em conformidade com a legislação aplicável responsabilizando-se inclusive por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Contrato.
7.1.3 - Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos terceirizados ou mandatários.
7.1.3.1 - A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o contratado adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
7.1.4 - Fornecer notas de arrematação.
7.1.5 - Não se pronunciar em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.
7.1.6 - Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto deste contrato.
7.1.7 - Fornecer aos seus empregados, prepostos e terceirizados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma de trabalho específica.
7.1.8 - Dar ciência a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.1.9 - Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em até 05 (cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do Leiloeiro.
7.1.10 - Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
7.1.11 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato.
7.1.12 - Fornecer a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, relatório sobre o resultado, acompanhado de toda a documentação pertinente.
7.1.13 - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, ou sua qualidade de Contratado desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção, da divulgação do evento específico.
7.1.14 - Receber diretamente a comissão a ser paga pelo arrematante do bem no leilão oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) do lance vencedor, conforme Parágrafo Único do Art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19/10/32.
7.1.14.1 - - Em hipótese nenhuma será o Município responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o leiloeiro tiver de despender para recebê-la.
7.1.15 - O Contratado obriga-se a restituir ao arrematante o valor pago a titulo de comissão, sem direito a reembolso, nos casos em que a contratação da venda não possa ser concluída, por responsabilidade do leiloeiro.
7.1.16 - O leiloeiro somente receberá a Comissão referente aos bens efetivamente vendidos e recebidos pela Contratante. No caso de desistência do arrematante, não haverá devolução da Comissão pelo Contratado.
7.2 - Compete ao CONTRATANTE:
7.2.1 - Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus empregados, quando devidamente identificados nos locais onde estão os bens a serem leiloados , proporcionando todas as facilidades para que o Leiloeiro possa desempenhar seus serviços, dentro das normas estabelecidas.
7.2.2 - Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.2.3 - Fornecer ao leiloeiro os documentos e informações necessárias à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
7.2.4 - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
7.2.5 - Estar em dia com a documentação dos bens a serem leiloados, até a data da realização do Leilão, procedendo à solicitação de baixa daqueles que por ventura devam ser vendidos como sucata.
7.2.6 - Preencher a documentação de transferência dos veículos, equipamentos e outros no nome dos arrematantes que figurarem na Nota de Arrematação expedida pelo Leiloeiro Contratado.
7.2.7 - Entregar os documentos de transferência dos veículos, equipamentos e outros devidamente preenchidos e com reconhecimento de firma em cartório, acompanhados de cópia autenticadas do CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência e Ata de Posse do Senhor Prefeito Municipal, aos arrematantes após a entrega total da prestação de contas por parte do Leiloeiro contratado.
7.2.8 - Fornecer número de conta para os arrematantes dos bens leiloados efetuarem o depósito.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - O Contratado não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO
9.1 - O presente não gera ao Contratado qualquer vínculo empregatício e ao Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1 - A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Administração - Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - Cabe a Contratante a seu critério exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos e as disposições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 21.982/32 (regula a profissão de leiloeiro) e demais normas pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O Contrato poderá ser rescindido pela Contratada, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que haja motivo justificável e que não exista débito entre as partes.
13.2 - A Administração poderá rescindir o Contrato unilateralmente sem necessidade de aviso prévio, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
13.2.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada.
13.2.2 - Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
13.2.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pelo não cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do Contratado, a este será aplicada:
14.1.1 - Advertência por escrito.
14.1.2 - Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela Contratante.
14.1.3 - Suspensão temporária da participação de xxxxxxxxx, ou impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos.
14.1.4 - Declaração de inidoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo da administração.
14.2 - Ficam ressalvadas os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir de suas ocorrências e aceitos pela P.M.A.C.
14.3 - As sanções previstas no item 14.1, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa previa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos dos subitens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 e 10 (dez) dias corridos para o subitem 14.1.4, a partir do recebimento das mesmas.
14.4 - As sanções estabelecidas nos subitem 14.1.3 e 14.1.4, são de competência do Prefeito Municipal.
14.5 - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
14.6 - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omisso que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em de de 2016.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratado
Testemunhas:
01) 02)
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx
Governo do Estado do ESPIRITO SANTO
Edital Nº000051/2016
ANEXO I - TAXA PERCENTUAL MÉDIA
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00005645 | LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL para organização e execução do leilão de bens móveis inserviveis de propriedade do município de xxxxxx xxxxxxx/es. | SERVI | 1,000 | 1,250 | 1,25 |