Contrato Nº 04/2021 - CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Contrato Nº 04/2021 - CGE
CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, MEDIANTE CHAMADA POR APLICATIVO DE CELULAR E OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO, PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES, EMPREGADOS E DEMAIS PESSOAS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do § 2º, do art. 47, da Lei Complementar nº 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial da CGE, Dra. XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 8.891, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 74.015-908, Goiânia-GO, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Líbero Badaró, n°. 293, A30 Cj, C - Sala C, Centro, CEP01.009-907, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.784.257/0001-40, tendo como representante legal e responsável técnico o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 3998250 SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
01.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO 004/2020-SEAD- GEAC, devidamente homologado em 07/04/2020 pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 201900005003358, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1 O objeto deste contrato é a prestação do serviço de transportes individual de passageiros, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento, para o transporte de servidores, empregados e demais pessoas a serviço da Administração Pública do Estado de Goiás, no total de 15000 (quinze mil) quilômetros, pelo período de 12 (doze) meses.
02.2 Os serviços de transporte a serem prestados são de deslocamento de servidores, empregados e demais pessoas a serviço da Administração Pública do Estado de Goiás entre as diversas unidades e outros destinos na região Metropolitana de Goiânia, sempre a bem do serviço público e em uso estrito nas atividades de interesse da Administração.
02.3 Os serviços serão solicitados através de aplicativo de celular, utilizado pelos usuários, visando à realização do serviço de transporte de pessoas.
02.4 Os usuários do serviço de transporte realizarão as chamadas pelo aplicativo, sendo acolhidos, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, pelo veículo e motorista mais próximos que não estejam prestando o serviço no momento ou não estejam em deslocamento para realização de outro atendimento, cabendo à CONTRATADA a gestão mais adequada para viabilizar os atendimentos no menor prazo possível.
02.4.1 Está permitido o atendimento de mais de um chamado simultaneamente, desde que:
02.4.1.1 O edifício de origem seja o mesmo;
02.4.1.2 O destino seja o mesmo;
02.4.1.3 Os horários de acolhimento sejam próximos em no máximo 15 (quinze) minutos;
02.4.1.4 Ocorra consulta prévia ao usuário que houver realizado o primeiro chamado e haja sua respectiva anuência à “carona”.
02.4.2 Deverá haver o rateio entre os centros de custos dos usuários, se diversos.
02.4.3 Caso a chamada se origine pelo canal de atendimento telefônico ou sítio eletrônico, página web, cabe ao usuário informar:
02.4.3.1 Nome completo;
02.4.3.2 Que é usuário do serviço de transporte de qual contratante;
02.4.3.3 Telefone para contato;
02.4.3.4 Local onde será acolhido e seu destino.
02.4.4 Caso a chamada se origine pelo aplicativo de celular, cabe ao usuário informar:
02.4.4.1 Local onde será acolhido, se distinto do que se encontra, e seu destino;
02.4.4.2 As demais informações deverão ser imediatamente reconhecidas pela CONTRATADA através do aplicativo.
02.4.5 No momento em que se encerrar a solicitação de deslocamento, deve a CONTRATADA, pelo canal escolhido pelo usuário, informar em relação ao veículo que realizará o atendimento e respectivo motorista:
02.4.5.1 Placa;
02.4.5.2 Modelo;
02.4.5.3 Tempo de chegada estimado;
02.4.5.4 Nome do motorista;
02.4.5.5 Distância estimada que será percorrida pelo usuário entre o início e fim do deslocamento e o respectivo tempo de deslocamento considerando o melhor percurso.
02.4.5.5.1 Considera-se o melhor percurso: o menor intervalo de tempo em que se possa percorrer a distância entre o local onde será acolhido o usuário e seu destino,
devendo, o motorista em consenso com o usuário, analisar todas as condições de fluxo de veículos no momento da solicitação e distâncias.
02.4.5.5.2 Durante o trajeto de deslocamento, caso outro caminho se mostre mais vantajoso, “melhor percurso”, deve o motorista sinalizar ao usuário a alteração e se este anuir, se procederá à respectiva alteração.
02.4.5.5.3 Nas situações em que a solicitação seja realizada por aplicativo, todas as informações devem ser visualizadas em tempo real, online, pelo usuário.
02.4.6 Ao final do deslocamento, deve o motorista, portando obrigatoriamente smartphone com o aplicativo de chamadas, fornecido pela CONTRATADA, instalado, realizar a conferência do valor do deslocamento, junto ao usuário, o qual realizará o ateste no referido smartphone, com senha pessoal.
02.5 No dia subsequente à prestação dos serviços, no máximo até às 12h, independente do canal utilizado pelo usuário, deve a CONTRATADA:
02.5.1 Encaminhar, por intermédio de e-mail destinado a CONTRATANTE ou disponibilizar no sistema de gestão as seguintes informações de forma analítica, por deslocamento:
02.5.1.1 Nome completo dos usuários;
02.5.1.2 Unidade de Lotação/centro de custo do usuário;
02.5.1.3 Horário das solicitações e do acolhimento dos usuários, e se maior que o prazo estabelecido para atendimento, deve ser acusado em quanto tempo este foi ultrapassado;
02.5.1.4 Tempo despendido nos deslocamentos;
02.5.1.5 Distância efetivamente percorrida nos deslocamento;
02.5.1.6 Veículo utilizado no atendimento com respectiva placa e motorista.
02.5.2 Deverá ser apresentado, conjuntamente ao relatório analítico, relatório sintético contendo:
02.5.2.1 Solicitações recepcionadas e atendimentos efetivos;
02.5.2.2 Tempo médio de espera do usuário;
02.5.2.3 Total de quilometragem despendida nos atendimentos por Órgão Contratante;
02.5.2.4 Relação de veículos utilizados e motoristas.
02.5.3 Os referidos relatórios poderão ter suas informações e formato adequados conforme necessidade da CONTRATANTE, em no mínimo arquivos em PDF e Planilha editável.
02.6 Considera-se:
02.6.1 Início de deslocamento: para todos os fins, o momento que, após o acolhimento do usuário, o veículo inicia seu deslocamento rumo ao destino determinado, iniciando também a contagem e medição do serviço.
02.6.1.1 Caso o veículo solicitado compareça ao local de acolhimento do usuário e este não esteja presente, deve o motorista informar pelo aplicativo que já se encontra no local determinado e a partir de então será concedida a tolerância de 10 (dez) minutos ao usuário.
02.6.1.2 Se, após o prazo de 10 (dez) minutos, o usuário não comparecer, está o motorista liberado de realizar aquele atendimento, todavia, a critério da CONTRATADA, caso opte aguardar, tal escolha não poderá prejudicar as demais chamadas e usuários.
02.6.2 Fim de deslocamento: momento em que o veículo realiza total parada no endereço de destino do usuário, realizando o ateste do serviço realizado e o respectivo desembarque.
02.7 O início da prestação dos serviços se dará no dia seguinte ao da assinatura do instrumento contratual.
02.8 A CONTRATADA executará os serviços em caráter permanente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
02.9 Os serviços serão executados de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, conforme a demanda, atendendo ao interesse público.
02.10 A CONTRATADA deverá realizar os serviços contratados utilizando o transporte urbano motorizado individual de passageiros público ou privado.
02.11 Os serviços deverão ser prestados utilizando:
02.11.1 Permissionários e/ou condutores auxiliares credenciados que estejam devidamente cadastrados junto as Prefeituras Xxxxxxxxxx, credenciados junto a contratada, de forma autônoma, sem qualquer vínculo com o CONTRATANTE, a qualquer título, bem como sem relação de exclusividade entre as partes.
02.11.2 Prestadores de serviços de transporte urbano motorizado individual de passageiros privado, credenciados junto a contratada, de forma autônoma, sem qualquer vínculo com o CONTRATANTE, a qualquer título, bem como sem relação de exclusividade entre as partes.
02.12 Os serviços deverão ser monitorados via GPS, e disponibilizadas online, sua posição durante o deslocamento, para consulta dos usuários (em tempo real) por meio de sistema WEB que armazenará as informações referente aos serviços;
02.13 A solicitação de serviço será realizada pelo servidor, empregado ou demais pessoas a serviço da Administração Pública do Estado de Goiás, por meio de funcionalidade da aplicação web ou aplicativo móbile (no mínimo, para os sistemas operacionais Android e IOS), ou através de central de atendimento da CONTRATADA, por meio de telefone do tipo 0800, devendo ser observadas as seguintes condições:
02.13.1 Disponibilidade ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
02.13.2 Possibilidade de agendar data e horário para atendimento;
02.13.3 Solicitação do serviço pelo servidor, empregado ou demais pessoas a serviço da Administração Pública do Estado de Goiás, exigindo: endereços de origem e destino da corrida; data e horário de atendimento, e quando for o caso necessidade de veículo acessível e quantidade de passageiros.
02.13.4 Disponibilização do veículo no endereço de origem da corrida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx e nos bairros distantes do setor central em até 10 (dez) quilômetros, ou no caso de corrida agendada, no horário determinado na solicitação;
02.13.4.1 A exceção ao limite estabelecido será na ocorrência imprevisíveis, quando a contratada não tiver controle sobre a situação, como exemplo:
02.13.4.1.1 O acontecimento de condições anormais de trânsito provocadas por chuvas, alagamentos, greves, congestionamentos decorrentes de acidentes de trânsito e reforma de vias;
02.13.4.1.2 A solicitação de veículo acessível que deverá ser agendada previamente, com antecedência mínima de 02 (duas) horas, a disponibilização do veículo.
02.13.4.2 Para as demais localidades o prazo máximo de atendimento da solicitação será de 30 (trinta) minutos.
02.13.5 Acompanhamento da solicitação do serviço pelo servidor, empregado ou demais pessoas a serviço da Administração Pública do Estado de Goiás, em tempo real, exigindo-se: encaminhamento de informações da solicitação na aplicação web e no aplicativo mobile; tempo estimado para chegada do veículo no endereço de origem; valor estimado da corrida; identificação do veículo e motoristas que prestará o serviço; imagem geoprocessada do percurso desde a aceitação da corrida até o endereço de origem; encaminhamento de informação da chegada do veículo no endereço de origem para a aplicação web e no aplicativo mobile;
02.13.6 Possibilidade de cancelamento da solicitação da corrida pelo servidor, empregado ou demais pessoas a serviço da Administração Pública do Estado de Goiás, desde que a corrida não tenha sido iniciada, com registro na base de dados da solução tecnológica do motivo do cancelamento;
02.13.7 O medidor do serviço somente deverá ser acionado no momento do embarque do servidor, empregado ou colaborador no veículo, encerrando-se a apuração do valor da corrida quando da chegada no endereço de destino, devendo os horários de início e de encerramento da corrida serem registrados na solução tecnológica;
02.13.8 Não será admitida a cobrança de taxa-extra pelo transporte de bagagem, de taxa de retorno de corridas, de agendamento ou utilização de bandeira II pelo transporte de mais de 3 (três) passageiros;
02.13.9 O servidor, empregado ou demais pessoas a serviço da Administração Pública do Estado de Goiás com corrida não confirmada deve ser notificado de tal situação;
02.13.10 Após a confirmação da finalização da corrida, deve ser encaminhada mensagem para o aplicativo do servidor, empregado ou colaborador com o histórico da corrida, contendo as seguintes informações: data e hora da solicitação; endereços de origem e destino; data e horário da chegada do veículo no endereço de origem; data e hora do início e finalização da corrida; valor da corrida; placa do veículo e nome do motorista; notas de avaliação do serviço;
02.14 Somente serão considerados válidos os atendimentos confirmados pelo servidor, empregado ou demais pessoas a serviço da Administração Pública do Estado de Goiás por meio do uso de senha pessoal.
02.15 O transporte de bagagem deverá ser gratuito;
02.16 Saliente-se, para os devidos fins, que a CONTRATADA, deverá realizar análises periódicas ao histórico do fluxo de pessoas e apurar ao longo da execução contratual, as quantidades necessárias ao atendimento de todas as demandas, utilizando sua própria expertise na prestação de serviços de transporte de pessoas, e alocar sua frota de forma a realizar o atendimento das demandas da CONTRATANTE conforme prazos estipulados no presente Termo de Referência, observando o Termo e Acordo de Nível de Serviço.
03. CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
04. CLÁUSULA QUARTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 VALOR: O valor unitário por quilômetro a ser cobrada pela CONTRATANTE é de R$ 1,97 (um real e noventa e sete centavos), conforme proposta da CONTRATADA datada de 18/03/2020.
04.1.1 O valor previsto para a execução dos serviços de transporte individual de passageiros, no prazo de 12 (doze) meses é R$ 29.550,00 (vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta reais).
04.1.2 Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2021.15.01.04.122.4200.4243.03.100 – elemento de despesa nº. 3.3.90.33.07, tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 00031, datada04/03/2021.
04.3 RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos:
Natureza da Despesa: 3.3.90.33.07 Programa/Ação: 4200/4243
Fonte de Recursos: 100
05. CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente da licitante vencedora, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
05.2.1.certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
05.2.2.certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
05.2.3.certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
05.2.4.certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
05.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
05.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência, diminuídas as ocorrências apuradas no acordo de nível de serviço.
05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
05.6 No caso de atraso no pagamento, desde que o licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Controladoria-Geral do Estado, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;
VP = Valor a Ser Pago;
I = Índice de Atualização Financeira = 0,00016438 apurado conforme abaixo:
I = [( TX / 100 ) ] / 365
I = [( 6 / 100 )] / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza.
05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
05.15 DO REAJUSTE: Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de
apresentação da última proposta comercial.
05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.
05.15.7 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, decorrente de Decreto expedido pelo Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com os índices definidos na legislação vigente, Órgão responsável pela regulamentação dos preços das tarifas de táxi.
06. CLÁUSULA SEXTA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
06.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do ordenador de despesas pda CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
06.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
06.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1 Caberá à Controladoria-Geral do Estado a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2 A Controladoria-Geral do Estado designará Servidor de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele:
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3 A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
08. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
08.1.1 Disponibilizar veículos para prestar serviço à CONTRATANTE em perfeito estado de conservação e limpeza, sob pena de reclamação e/ou recusa por parte do usuário;
08.1.2 Atender as solicitações de informações da Gerência de Suprimentos e Frotas da SEAD e da CONTRATANTE no prazo de até 2 (dois) dias úteis;
08.1.3 Diligenciar junto aos permissionários taxistas, associados e/ou respectivos condutores para que todos:
08.1.3.1 Apresentar os veículos limpos e em excelentes condições de manutenção;
08.1.3.2 Não proceder ao descarte de resíduos oriundos da prestação dos serviços junto ao meio ambiente.
08.1.4 Respeitar as Normas Brasileiras-NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
08.1.5 Utilizar, preferencialmente, veículos movidos a combustíveis renováveis, equipados com sistema de catalisador, com o objetivo de diminuir a emissão de gases poluentes na atmosfera;
08.1.6 Encaminhar os pneumáticos inservíveis aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente;
08.1.7 Disponibilizar à CONTRATANTE, quando da assinatura do contrato, cópia da tabela de tarifas emitida por força das legislações municipais onde poderão ocorre a prestação dos serviços;
08.1.8 Manter os veículos em local de fácil acesso de forma que viabilize o atendimento às solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
08.1.9 Substituir o veículo no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em caso de acidente, incêndio, quebra ou outros problemas que impossibilitem a continuidade de sua utilização pelo usuário, o qual realizará o ateste do deslocamento de cada um dos veículos;
08.1.10 Responsabilizar-se por todas as providências necessárias, no caso da ocorrência de sinistro durante o transporte do usuário, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade ou obrigação solidária;
08.1.11 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por seus credenciados ou empregados, dolosa ou culposamente, aos usuários e/ou bens do Estado e de terceiros;
08.1.12 Arcar com as multas resultantes de eventuais infrações cometidas pelos condutores dos veículos, as quais serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária;
08.1.13 Disponibilizar aplicativo de celular e sítio eletrônico que permita o agendamento online de utilização dos veículos;
08.1.14 Providenciar que os motoristas a seu serviço possuam aparelho de telefone celular, do tipo smartphone, apto para realização e recebimento de chamadas, e com o aplicativo de solicitação de deslocamento instalado, devendo essa despesa estar inclusa no preço proposto pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
08.1.15 Entregar relatório diário via e-mail ou acesso ao sistema eletrônico, sem
prejuízo de outras que se julguem necessárias;
08.1.16 Fornecer acesso ao sistema eletrônico, juntamente com a fatura, com as informações mensais, sem prejuízo de outras que se julguem necessárias;
08.1.17 Emitir relatórios gerenciais informatizados, adaptados para abranger os elementos definidos no Termo de Referência, sendo que os mesmos deverão refletir fielmente a utilização do serviço, possibilitando fácil fiscalização, acompanhamento e controle pela CONTRATANTE, conforme as rotinas propostas para a atividade;
08.1.18 Orientar os motoristas quanto ao uso devido dos serviços contratados, se for caso emergencial acionar o gestor do contrato a qualquer hora/dia, caso se apresente, por exemplo, um deslocamento de risco, transporte de pessoas em situação anômala ou não autorizadas, e posteriormente a coordenação da CONTRATADA deverá comunicar as irregularidades que não foram sanadas de imediato por escrito à CONTRATANTE para que tome às medidas cabíveis e preventivas;
08.1.19 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros por seus credenciados ou empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
08.1.20 Responsabilizar-se por informar imediatamente a identificação à contratante, sobre quaisquer objetos/documentos deixados dentro dos veículos, devendo ser restituídos à CONTRATANTE;
08.1.21 Manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecendo a todas as normas que regulamentam a utilização de veículos;
08.1.22 Proceder à apuração de eventuais irregularidades na documentação, na utilização e no faturamento dos serviços;
08.1.23 Se comprovada a participação e/ou envolvimento de motorista(s) da CONTRATADA que prestam serviços à CONTRATANTE, este(s) será(ão) excluído(s) da relação de credenciados, sumariamente, e a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas em contrato.
08.1.24 Exigir adequada apresentação pessoal dos motoristas, bem como uma postura correta no atendimento ao usuário do serviço, tratando-o com respeito, urbanidade, cortesia e educação;
08.1.25 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os
erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a CONTRATANTE ou terceiros por qualquer dano ou prejuízo causado, decorrentes de erros, omissões ou irregularidades;
08.1.26 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela Gerência de Suprimentos e Frotas da SEAD e pela CONTRATANTE de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações recebidas;
08.1.27 Disponibilizar um número de telefone onde a Gerência De Suprimentos e Frotas e a CONTRATANTE poderão realizar suas solicitações.
08.1.28 Manter cobertura securitária de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP para proteção dos usuários no caso de ocorrência de sinistro, com as seguintes coberturas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por usuário para morte acidental, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por usuário para invalidez permanente total/parcial e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por usuário para despesas médicas.
08.1.29 Arcar com todas as despesas do veículo: combustível, lubrificantes, lanternagem e outros que se façam necessários conforme legislação vigente;
08.1.30 Manter os veículos com o medidor do serviço aferido pelo INMETRO ou empresa autorizada, nos termos do REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS vigentes na época;
08.1.31 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação, principalmente dos dados dos usuários/passageiros (Ex. Número de telefone).
08.1.32 Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que esteja adequadamente protegida contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da CONTRATADA.
08.1.33 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolva o da CONTRATANTE mediante prévia e expressa autorização.
08.1.34 Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato.
08.1.35 Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
08.1.36 Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
08.1.37 Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo a CONTRATANTE, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais.
08.1.38 A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
08.1.39 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
08.1.40 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
08.1.41 Manter entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
08.1.41.1 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará a CONTRATANTE.
08.1.41.2 É responsabilidade da CONTRATANTE administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros.
08.1.42 A CONTRATADA disponibilizará todas as condições necessárias para permitir a CONTRATANTE auditar e avaliar os serviços relacionados nesse instrumento.
08.1.43 Manter todas as condições de habilitação durante a execução do contrato.
09. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato firmado entre as partes, com observância do prazo, do local e do horário previsto;
09.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, através de um representante da Administração da CONTRATANTE, Fiscal, a ser oportunamente designado, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
09.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que atinentes ao objeto da contratação;
09.4 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do serviço;
09.5 Efetuar o pagamento, com observância do preço e das condições estabelecidas no contrato;
09.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA para a prestação dos serviços a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
09.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
09.8 Emitir, por intermédio do Fiscal do contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do serviço, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e reajustes contratuais;
09.9 Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
09.10 Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
09.11 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
09.12 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar na prestação do serviço;
09.13 Emitir a correspondente solicitação de atendimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
09.14 Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
09.15 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir e obter imediatamente a substituição e/ou descredenciamento de qualquer credenciado da CONTRATADA, notadamente quando verificada a falta de qualificação, zelo, dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento.
09.16 Estabelecer rotinas para o cumprimento da contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os canais de atendimento ao usuário, inclusive o desenvolvimento do aplicativo de celular;
10.2 É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório.
10.3 A contratada deverá dar preferência à micro e pequenas empresas, quando da subcontratação deste objeto.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
11.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA MULTAS E SANÇÕES
12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2 Cada ocorrência passível de notificação (estabelecidas no item 16 Acordo de Nível de Serviço do Termo de Referência, parte integrante desta Contrato), registrada e notificada, com formalização do devido processo administrativo, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório da contratada, resultante de entrega parcial dos serviços contratados, resultará em glosas, conforme disposto na tabela abaixo:
Dos Atrasos | ||||||||||
Ocorrência | Percentual de glosa | |||||||||
Atraso acima solicitação. | de | 20 | (vinte) | minutos | da | 5% sobre deslocamento | o | valor | total | do |
Atraso entre 21 (vinte e um) até 30 (trinta) minutos da solicitação | 10% sobre deslocamento | o | valor | total | do | |||||
Atraso entre 31 (trinta e um) até 45 (quarenta e cinco) minutos da solicitação | 15% sobre deslocamento | o | valor | total | do | |||||
Acima de 46 (quarenta e seis) minutos. | 0,1% sobre o valor total da fatura do mês de ocorrência |
Das Condições do Veículo | ||||||
Ocorrência | Percentual de glosa | |||||
Veículo com problemas ou falta | da | 0,1% sobre o valor total da fatura | ||||
documentação prevista. | do mês de ocorrência | |||||
Veículo em desconformidade quanto | às | 15% sobre | o | valor | total | do |
condições de conservação e limpeza | deslocamento | |||||
Prestação de serviço por veículo | não | 0,1% sobre o valor total da fatura | ||||
credenciado pela CONTRATANTE | do mês de ocorrência |
Do Motorista | |
Ocorrência | Percentual de glosa |
Motorista com problema em documentação, não portando documentação obrigatória ou não licenciado. | 0,1% sobre o valor total da fatura do mês de ocorrência |
Motorista em trajes incompatíveis com a descrição do presente Termo. | 10% sobre o valor total do deslocamento |
Motorista com dissonância às obrigações contidas no Termo. | 10% sobre o valor total do deslocamento |
Dos Canais de Atendimento | |
Ocorrência | Percentual de glosa |
Indisponibilidade de qualquer dos canais de atendimento por até 24h. | 0,2% sobre o valor total da fatura do mês de ocorrência |
Indisponibilidade de qualquer dos canais de atendimento por mais de 24h | 0,5% sobre o valor total da fatura do mês de ocorrência |
12.2.1 As glosas deverão ser aplicadas de forma cumulativa às demais penalidades legais previstas neste item.
12.3 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.3.1 Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
12.3.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.3.3 ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.3.4 não mantiver a proposta;
12.3.5 falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.3.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.4.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.4.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.4.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.5 As multas deverão, se for o caso, ser aplicadas de forma cumulativa com as glosas previstas no Contrato.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FORO
14.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
14.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
14.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
14.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
14.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
14.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
14.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
14.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual
propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA REGISTRO
15.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
15.2 E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
GOIANIA, 04 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/03/2021, às 15:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)- Chefe, em 29/03/2021, às 11:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art.
3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 07/04/2021, às 16:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018945231 e o código CRC 688BF1F5.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202111867000080 SEI 000018945231