Cód. CidadES Contratações: 2023.042E0600008.01.0012
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023
PROCESSO Nº 004689/2023
Cód. CidadES Contratações: 2023.042E0600008.01.0012
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- EPP E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme Leis Complementares nºs 123, de 14 de dezembro de 2006, 128, de 19 de dezembro de 2008 e Lei Complementar Municipal nº 02, de 11 de dezembro de 2009 e 147 de 07 de agosto de 2014
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 078, de 02 de maio de 2023, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 18/07/2023. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 18/07/2023. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 13:00 horas do dia 21/07/2023. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 14:00 horas do dia 21/07/2023. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 14:00 horas do dia 21/07/2023. |
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1 O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para atendimento aos alunos da Zona Rural e Urbana da Rede Municipal de Ensino de Linhares/ES, com o fornecimento de veículos, tripulados com dois operadores por veículo, sendo um condutor e um monitor acompanhante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Educação responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.8.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2 Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
7.2.2 sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3 estejam sob falência; e
7.2.4 se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 ealterações.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintesatribuições:
8.1.1 acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
8.1.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
8.1.3 abrir as propostas de preços;
8.1.4 analisar a aceitabilidade das propostas;
8.1.5 desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeirolugar;
8.1.8 declarar o vencedor;
8.1.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10 elaborar a ata da sessão;
8.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12 convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13 abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.3 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.5 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
10.6 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Edital.
10.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.7.1 Valor unitário e total do item;
10.7.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.23 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.26 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.28 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.32.1 no pais;
11.32.2 por empresas brasileiras;
11.32.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.32.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.35A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta..
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3 Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.15 A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis).
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2 Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.12.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.12.4 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.13 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1 Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13.14 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.14.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.14.2 Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.14.3 Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.14.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: www.tst.gov.br <http://www.tst.gov.br> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
13.15 REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.17 DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
14. OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal de Compras Públicas.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório (selo/chave) ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3 Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4 A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
14.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em
uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5 A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu
acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR junto a vistoria.
20.3 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
20.4 Os documentos exigidos para a empresa declarada vencedora, consoante o estabelecido no Termo de Referência deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
21.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Educação, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.9 Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
21.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
21.12 Dar manutenção, assistência técnica, fornecimento de serviços ou peças, abastecimento de combustível, troca de óleo ou fluidos, filtros e limpeza dos veículos.
21.13 Arcar com as despesas de seguros, impostos, taxas, registros, licenciamentos e multas de trânsito dos veículos.
21.14 Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade.
21.15 Em caso de impedimento de circulação de quaisquer veículos destinados a execução do transporte em questão, seja por avarias de qualquer natureza, ou por necessidade de reparos, revisões, emplacamentos, realização de vistoria, e/ou outros serviços, responsabilizar-se pela substituição imediata deste veículo, por outro de nível igual ou superior.
21.16 Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Superintendência de Linhares. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto deverá apresentar justificativa por escrito ao responsável pela Unidade de Ensino e/ou Superintendência para adequação.
21.17 Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
21.18 Fornecer Motorista e Monitor de Transporte Escolar para o veículo que fará o transporte dos alunos, respeitando o intervalo intrajornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador.
21.19 O Monitor de Transporte Escolar deverá fazer o acompanhamento e monitoramento dos alunos durante o percurso, sendo este maior de 18 (dezoito) anos, e que tenha sido atestado como capaz no teste de Aptidão Física e Mental, assumindo assim, inteira responsabilidade pelos seus atos.
21.20 Substituir de imediato, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES ou Superintendência, o Motorista ou o Monitor de Transporte Escolar que não esteja desempenhando suas atividades profissionais a contento ou se comportando inadequadamente no percurso ou dentro das instalações escolares.
21.21 Providenciar, de imediato, a substituição por outro Motorista ou Monitor de Transporte Escolar, em virtude de impedimento de exercerem suas atividades, tais como: doença, casamento, óbito, licença-maternidade, entre outros.
21.22 Seguir os dias letivos previstos no calendário escolar e as alterações dos dias letivos devidamente autorizados pela SEME. Caso haja falta do veículo por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou por 04 (quatro) dias alternados durante o mês, a empresa será multada em 02 (duas) vezes o valor que recebe ao dia pela rota, por cada dia de falta.
21.23 Zelar pela qualificação dos motoristas, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como mantê-los dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
21.24 Determinar aos motoristas que dirijam com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; realizar anotações do cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento.
21.25 Determinar aos Motoristas e Monitores do Transporte Escolar, o uso obrigatório de uniforme e Crachá de Identificação.
21.26 Definir como responsabilidade do Motorista, a anotação em relatório diário de utilização, os dias letivos trabalhados, baseado no Calendário Escolar e nos ofícios de autorização de alteração de calendário expedidos pela SEME.
21.27 Definir como responsabilidade do Monitor de Transporte Escolar, a organização do embarque e desembarque de alunos, posicionamento dos alunos dentro do veículo, auxílio ao motorista quanto ao comportamento dos alunos durante o trajeto, auxílio na travessia de rodovias e vicinais quando se fizer necessário, orientação e certificação do uso dos acessórios de segurança, orientação sobre os perigos e noções de trânsito.
21.28 Informar ao monitor os deveres inerentes, quais sejam: promover o embarque e desembarque dos alunos somente após o veículo parar completamente; fazer respeitar os espaços reservados a alunos com deficiência (cadeirante, dificuldade locomotora e outros); realizar o controle diário de transporte de aluno em cada trajeto (ida/volta); certificar-se que todos os passageiros estejam com seus cintos de segurança devidamente afivelados; realizar a chamada de alunos para comprovação de efetivação do trajeto.
21.29 Fazer anotações das ocorrências durante o percurso e comunicar oficialmente à SEME qualquer ocorrência anormal, durante o período de deslocamento.
21.30 Não promover a superlotação dos veículos.
21.31 Garantir que os Motoristas estejam munidos dos respectivos documentos: carteira nacional de habilitação, crachá com o nome legível, bem como o documento do veículo, durante a execução dos serviços prestados.
21.32 Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
21.33 Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, fiscais e comerciais da empresa durante todo o período do contrato.
21.34 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, inclusive acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade e outros, dos condutores, na sua condição de empregadora, quer em relação à execução dos
serviços, quer em relação aos empregados, sem qualquer responsabilidade por parte da Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
21.35 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, referente aos veículos e/ou funcionários que efetuam o transporte escolar, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
21.36 A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos, para prestação dos serviços, abastecidos com combustível suficiente para a execução dos trabalhos, dotados de todos os equipamentos, acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
21.37 A CONTRATADA deve cumprir as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro, em especial o disposto no Capítulo XIII – Condução de Escolares, (artigos 136, 137,138 e 139) ficando a mesma sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
21.38 Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado.
21.39 Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Superintendência de Linhares/ES o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
21.40 Fornecer à CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços.
21.41 Realizar a manutenção periódica preventiva e corretiva dos veículos, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
21.42 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do transporte dos veículos para apresentação e realização da vistoria prévia.
21.43 Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos veículos, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
21.44 O Motorista responsável pelo veículo, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, quaisquer cargas ou objetos diversos do contratado, armas de fogo ou arma branca e materiais inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço.
21.45 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, os veículos deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, não sendo aceito substituição por anos inferiores e todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93.
21.46 A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência, em uma percentagem de até 30% do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. Em caso da subcontratação devidamente autorizada pelo município, a subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Habilitação
Jurídica; Regularidade Fiscal (Acórdão n° 1.272/2011 do Plenário do TCU) e trabalhistas; b) cumprimento com o exposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição; c) Cumprimento da qualificação técnica, os quais deverão replicar os requisitos constantes do edital de licitação para a parcela que se pretende subcontratar (Acórdão 2.992/2011, Plenário do TCU).
21.47 A CONTRATADA deverá cumprir com os horários estabelecidos. Em caso de motivos não previstos, não exceder o tempo de 15 (quinze) minutos, devendo os atrasos ser registrados e justificados no relatório diário do motorista.
a. Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente.
21.49 Não embarcar e/ou desembarcar alunos em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; ou em locais acessíveis somente por tratores e outros, sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque.
21.50 A CONTRATADA deverá testar os veículos diariamente, sobretudo os de maior tempo de uso, verificando os itens de segurança necessários ao bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível.
21.51 Semanalmente os veículos deverão ser submetidos à manutenção, revisão, higienização e limpeza.
21.52 Ter janelas com abertura de, no máximo 10 centímetros, garantindo a segurança dos alunos.
21.53 A CONTRATADA deverá possuir Apólice de Seguro, válida, de todos os veículos (SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL) para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual, sendo apresentado a SEME em até 15 (quinze) dias após o ato da contratação.
a. Possuir autorização do DETRAN (Departamento de Trânsito) para circular como transporte de escolar, conforme Art. 136, caput, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
b. Observar rigorosamente os percursos e as paradas para embarque definidos pela Secretaria de Educação sob pena sanção administrativa, prevista no artigo 10 deste Termo de Referência.
21.54 DO ITEM
21.54.1 As empresas contratadas deverão apresentar, no ato da vistoria, bem como mantê-los sob sua guarda um veículo de reserva, com características e especificações solicitadas, o qual deverá ser também aprovado pelo Gestor do Contrato e representante da Superintendência de Linhares, nomeado pela SEME-LINHARES. Este veículo deverá estar disponível caso seja necessário, portanto não poderá ser utilizado para atendimento a outros contratos desta municipalidade ou a outros clientes.
21.54.2 Tal medida visa resguardar o cumprimento efetivo do calendário escolar, não prejudicando a vida escolar do aluno, devido a impossibilidade de atendimento de qualquer rota, sendo sua utilização nas substituições de emergência quando quebrar, para reparos ou manutenção periódica ou mesmo da solicitação de substituição de veículo que esteja em desacordo por parte da SEME-LINHARES. Para a execução do serviço, levou-se em consideração a demanda existente nas Unidades de Ensino, bem como aos futuros atendimentos dos alunos (demanda estimada) que necessitarão do transporte escolar no ano da vigência do contrato.
Serão utilizados na execução dos serviços, o tipo de veículo especificado no item 2 deste TR, com a capacidade e quantidades adequadas no atendimento às rotas, uma vez contratado não poderão ser alteradas tais quantidades de veículos sem anuência por parte da SEME, ficando a contratada sujeita às penalidades previstas em Lei.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste TR, a Prefeitura Municipal de Linhares/ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
I - advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação erronia parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
II - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste TR, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) Por desistência do contrato, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração: até 1 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, de até 5 dias úteis da data da convocação: até 1 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: até dois anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
22.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Linhares/ES, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
• Ensejar o retardamento da execução do objeto deste TR;
• Não mantiver a proposta, injustificadamente;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Fizer declaração falsa;
• Cometer fraude fiscal;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato.
22.3 As multas previstas no inciso II do Item 11, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas
judicialmente ser for o caso.
22.4 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Item 10, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do Item 10, facultada a defesa prévia do COMPROMISSÁRIO (S) ou FORNECEDOR (ES) no respectivo processo no prazo de 5 dias úteis.
22.5 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
22.7 A licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste TR.
22.8 A sanção prevista no inciso IV, do Item 10 é da competência do secretário responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da licitante no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação ou antes, ser devidamente justificada e aceita pela autoridade que aplicou.
22.9 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/1993.
22.10 Além das sanções já previstas neste TR existem outras penalidades que serão alvo de aplicação de multas, conforme descritas a seguir:
22.10.1 Nos casos de fiscalização de rotina, ou mediante alguma denúncia feita à SEME/LINHARES, na qual apurar alguma irregularidade, a CONTRATADA será notificada tendo um prazo de 24 a 72 horas, conforme a situação apurada, para que sejam sanadas as irregularidades constatadas. Após este prazo a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2 – Graduação, descrição e valores das multas.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | ||
1 | R$ 100,00 | ||
2 | R$ 150,00 | ||
3 | R$ 500,00 | ||
4 | R$ 700,00 | ||
5 | R$ 1.000,00 | ||
6 | R$ 1.500,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por infração e por funcionário. |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por infração e por funcionário. |
3 | Deixar de efetuar a substituição de pessoal responsável pelo transporte/monitoramento quando este apresentar conduta condenatória durante serviço prestado. | 3 | Por infração e por funcionário. |
4 | Deixar de providenciar substituição dos serviços prestados (motorista ou monitor). | 3 | Por infração e por funcionário. |
5 | Suspender ou interromper os serviços. | 6 | Por dia e por infração. |
6 | Deixar de executar as rotas com assiduidade e pontualidade conforme CONTRATO e documentos emitidos pela SEME. | 4 | Por infração e por dia. |
7 | Deixar de atender as solicitações emergenciais no prazo determinado. | 4 | Por infração e por dia. |
8 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos. | 4 | Por infração e por funcionário. |
9 | Deixar de providenciar reparos aos danos causados por seus funcionários à administração no prazo de 24 horas. | 5 | Por infração e por dia. |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico (lesão corporal ou consequências letais) ou moral aos alunos transportados. | 6 | Por infração e por aluno. |
11 | Retirar qualquer aluno sem autorização prévia do responsável da Unidade de Ensino. | 4 | Por aluno. |
12 | Entregar aluno fora do horário previsto no calendário escolar da Unidade de Ensino. | 4 | Por aluno. |
13 | Substituir o veículo da rota, sem prévia aprovação da SEME. | 3 | Por veículo e por dia. |
14 | Apresentar Nota Fiscal desconforme com o previsto no Termo de Referência, sem a documentação exigida e fora do prazo de validade, compondo o processo de pagamento. | 1 | Por infração e por documento. |
15 | Desobedecer aos percursos e paradas, para embarques e desembarques, estabelecidos previamente pela SEME. | 6 | Por infração verificada via denúncia e fiscalização |
16 | Dar carona a qualquer pessoa que não seja aluno credenciado da rota ou agente fiscalizador habilitado e credenciado pela SEME. | 6 | Por infração verificada via denúncia e fiscalização |
.11 Nos casos de infrações onde haja o flagrante pela Autoridade Competente (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Fiscais de Trânsito DETRAN, ou demais autoridades) ou, ainda, por algum dos componentes designados da SEME, que pela irregularidade constatada, seja considerada a multa indispensável e urgente, a empresa não será notificada e a penalidade será aplicada de imediato.
22.12 Abaixo segue tabela do grau de cada infração com seu respectivo percentual, a ser aplicado como multa de acordo com o valor da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA no mês vigente à aplicação da penalidade.
Tabela 3 – Grau de infração e respectivos percentuais de multa
GRAU DA INFRAÇÃO | MULTA - % |
INFRAÇÃO LEVE | 0,25% DO VALOR DA NOTA FISCAL |
INFRAÇÃO MÉDIA | 0,5% DO VALOR DA NOTA FISCAL |
INFRAÇÃO GRAVE | 1% DO VALOR DA NOTA FISCAL |
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA | 2% DO VALOR DA NOTA FISCAL |
22.13 Este percentual de penalidade será cumulativo sendo aplicado a cada veículo que esteja irregular, podendo assim, num mesmo período ser constatada mais de uma irregularidade em um único veículo, e ser aplicada mais de uma infração, bem como aos demais veículos com irregularidades constatadas, somando assim, o percentual de infrações de cada veículo será obtido o percentual geral que será aplicado como multa, no valor total da Nota Fiscal vigente no mês da penalização aplicada pelo CONTRATANTE.
Segue abaixo a descrição e o respectivo grau das infrações, as quais estão sujeitas a multas, conforme tabela anterior, sem prejuízo de outras aplicáveis aos serviços, objeto deste TR, previstas no Código Brasileiro de Trânsito:
a) O motorista da CONTRATADA que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa –
Art. 165 CTB – Infração Gravíssima.
b) O veículo de CONTRATADA que transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB – Art. 168 CTB – Infração Gravíssima.
c) A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que trafegar sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (falta de cinto de segurança, de extintores, de portas em pleno funcionamento e a falta de demais procedimentos que proporcionem a segurança dos alunos transportados) – Art. 169 CTB – Infração Leve.
d) O motorista da CONTRATADA que for flagrado dirigindo ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou demais veículos – Art. 170 CTB – Infração Gravíssima.
e) A CONTRATADA, por meio de seu motorista que, envolvido em acidente, deixar de:
prestar socorro, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local do acidente; preservar o espaço para as formalidades da polícia e peritos;
remover o veículo após liberado e de identificar-se a autoridade competente;
Art. 176, Incisos I, II, III, IV e V CTB – Infração Gravíssima.
f) A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que deixar o seu veículo imobilizado na via pública por falta de combustível – Art. 180 CTB – Infração Média.
g) A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que for flagrada conduzindo o veículo:
• com lacre de placa rompido;
• com inscrição de chassi adulterada ou falsificada;
• com placa ou qualquer outro elemento de identificação, adulterados ou falsificados;
• sem qualquer uma das placas de identificação;
• que não esteja registrado ou devidamente licenciado;
• com qualquer uma das placas de identificação sem visibilidade ou legibilidade.
Art. 230, Incisos I, IV, V, VI CTB – Infração Gravíssima.
• A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que for flagrada conduzindo o veículo com:
• a cor ou característica alterada;
sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular quando obrigatória; sem equipamento obrigatório ou estando ineficiente;
com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido ou necessário;
com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; com equipamento ou acessório proibido;
com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso (Tacógrafo); com vidros com películas impróprias ou em desacordo com a legislação;
em mau estado de conservação, comprometendo a segurança ou reprovado por inspeções e vistorias; sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no Art. 136 CTB.
Art. 230, Incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVIII E XX – CTB Infração Grave.
A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que for flagrada conduzindo o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas - Art. 230, Inciso XXII – CTB Infração Média.
A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que transitar com o veículo com lotação excedente – Art. 231, Inciso VII – CTB Infração Média.
A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório – Art. 232 CTB – Infração Leve.
A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que transitar com veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição ou simbologia, necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação – Art. 237 CTB – Infração Grave.
22.14 As multas descritas acima, conforme grau de infração, serão aplicadas já na primeira intercorrência cometida e não excluem as outras previstas em cláusulas contratuais.
22.15 Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
22.16 Esgotado os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.17 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão
temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
22.18 Os valores das multas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta do Município de Linhares ou descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a critério da Administração.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2023 e subsequentes, a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.365.0090.2.113 – TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA – PRÉ ESCOLA
3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - FICHA – 161
RECURSO - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
24. DO CONTRATO
24.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
24.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
25. DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
(6 / 100) I = 0, 00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
25.3 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
25.4 Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados à Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES pelas seguintes classificações orçamentárias: O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente à apresentação da Nota Fiscal, de acordo com as diárias efetivamente cumpridas constantes na Planilha “MONITORAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR”.
25.5 Liberação do pagamento ficará condicionada:
a) A aprovação pelo setor de transporte escolar da SEME da planilha de “MONITORAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR” (ANEXO III), da execução dos Serviços, contendo rota, itinerário, tipo de veículo, nº da placa, nome do motorista e monitor, nome dos alunos transportados por turno e dias letivos efetivos.
b) à regularidade dos encargos: trabalhistas, sociais/previdenciários, e fiscais, devidamente comprovada, por meio das respectivas Certidões ou Comprovantes ou Recolhimentos.
c) à apresentação de Relatório de Serviços Executados atestado pelo Gestor da Unidade Escolar para a SEME.
d) à apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, na qual deverão constar: número do contrato, número do empenho, número da autorização de fornecimento, número da rota, quantidade de dias trabalhados, mês de referência, valor unitário e valor total cobrado.
25.6 Durante a execução do serviço, caso o veículo por motivo de quebra ou manutenção, falte, e não tenha sido substituído ou também ocorra falta do veículo pela ausência de motorista, a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES se reserva a efetuar o desconto de uma diária referente à Rota, e multa de 1% sobre o valor do contrato em caso de reincidência, fato este descrito no Relatório de Serviços Executados atestado pelo Gestor da Unidade Escolar.
25.6 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos devolvidos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
26.1.1 O Contrato terá a vigência de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondente a 205 dias letivos, a partir da emissão Autorização de Fornecimento - AF, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei N° 8.666/93 e suas alterações.
26.1.2 Ressaltamos que de acordo com o Parecer/Consulta TC – 018/2015 do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, prolatado no Processo TC 12625/2015, o transporte escolar deve ser considerado de natureza contínua.
Estima-se para o período de vigência do presente contrato um total de 205 dias letivos á trabalhar, conforme calendário escolar.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
27.1 DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E HORÁRIOS EM QUE OS VEÍCULOS DEVERÃO TRAFEGAR EM CADA PERCURSO.
27.1.1 A empresa Contratada deverá observar rigorosamente o horário de entrada e saída dos turnos de funcionamento (matutino e vespertino) das Unidades de Ensino, bem como os horários de partida e chegada dos veículos em cada percurso, de forma que os alunos estejam na escola 10 (dez) minutos antes do início das aulas.
Os horários de funcionamento das unidades de Ensino são:
Matutino: Entrada 7h – Saída 11h30m
27.2 DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
27.2.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas.
27.2.2 Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
27.2.3 As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.
27.3 DO ANO FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS
27.3.1 Os veículos contratados para prestar o serviço de transporte escolar não poderão exceder a 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, e todos deverão ser mantidos em perfeitas condições, sob pena de desclassificação e nulidade do contrato.
27.4 DA VISTORIA
27.4.1 A aprovação na vistoria prévia por meio da Comissão de Gestão do Transporte Escolar – COGESTE, é condição imprescindível para a efetiva contratação.
27.4.2 Itens verificados no ato da Vistoria de Documentos:
a) Os veículos deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, não sendo aceito substituição por anos inferiores.
b) Os veículos devem estar devidamente registrados no DETRAN/ES no ato da vistoria, não sendo aceitos veículos, em nenhuma hipótese, que não atendam esta condição.
c) Cópia do certificado de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outro indicado pelo DETRAN-ES), emitido por ITL – Instituição Técnica Licenciada ou ETP- Entidades Técnicas Para-estaduais com sede no Espírito Santo, credenciada na forma da resolução 632/2016 do CONTRAN (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado, na categoria aluguel (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
e) Cópia do Comprovante de adimplência com o IPVA.
f) Cópia do Comprovante de Seguro Obrigatório, ou bilhete na Categoria do veículo.
g) Cópia do Comprovante de adimplência com o DPVAT.
h) A empresa não poderá transferir ou subcontratar mais de 30% os serviços objeto deste Termo de Referência, portanto todos os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, devem estar registrados obrigatoriamente em nome da empresa participante, salvo os casos em que a concorrente for uma cooperativa devidamente legalizada, de modo que os veículos podem estar em nome de associados da própria cooperativa.
i) Possuir autorização do DETRAN (Departamento de Trânsito) para circular como transporte de escolar, conforme Art. 136, caput, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
j) Certificado de verificação do tacógrafo emitido pelo INMETRO e válido na data da vistoria (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
27.4.3 Itens avaliados no ato da vistoria de veículos
a) No ato da apresentação dos VEÍCULOS para vistoria a SEME avaliará:
b) Capacidade de transportar os ocupantes sentados, de acordo com a rota estabelecida neste TR.
c) Cintos de segurança em todos os assentos, conforme inciso VI, do Art. 136, do CTB.
d) Saídas de emergência;
e) Permanência das características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, exceto com relação às modificações solicitadas;
f) Possuir os equipamentos obrigatórios legais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas,
saída de emergência;
g) Apresentar faixa com o limite de capacidade de lotação fixado na parte externa do veículo.
h) Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, conforme inciso V, do Art. 136, do CTB.
i) Fixação da autorização de tráfego para o transporte escolar, fixada em local visível no interior do veículo, conforme Art. 137, do CTB.
j) Possuir abertura máxima das janelas de 10 cm;
k) Por questões de segurança, os veículos não poderão ter nenhum tipo de película de controle solar instalado.
l) Os veículos que forem submetidos à vistoria não poderão ser substituídos durante a execução do contrato, salvo se solicitado pela CONTRATADA ou se for necessário e devidamente autorizado e vistoriado pela SEME.
m) Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. Todos estes itens serão avaliados e fotografados para emissão de Termo de Aceite do Veículo.
n) Selo de inspeção contendo o QR CODE, de maneira que seja visível do lado externo do veículo (alterado pela ISN/DETRAN 194, do dia 22/09/2017)
o) As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.
27.5 Da Vistoria Periódica
27.5.1 Após assinatura do contrato, os veículos serão vistoriados quando necessário pela SEME durante a execução do contrato, nas mesmas condições da vistoria inicial e o deslocamento para estas vistorias será de exclusiva responsabilidade da contratada, exceto nos casos de fiscalização extraordinária que poderá ser feito o deslocamento pela CONTRATANTE.
27.5.2 A fiscalização dos veículos ficará sob a responsabilidade da SRE, devidamente designada pela Superintendencia de Linhares/ES, em ato próprio.
27.6 DOS CASOS OMISSOS.
27.6.1 Os casos não previstos neste TR serão analisados pela Superintendencia de Linhares – Setor de Transporte Escolar.
27.7 DA RESPONSABILIDADE E GUARDA DOS VEÍCULOS
27.7.1 É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA quaisquer tipos de serviços em relação a
estacionamento, vigilância e guarda dos veículos escolares, não assumindo, portanto, a CONTRATANTE, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões entre outros, que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário nos dias letivos ou não, durante a execução do contrato.
27.7.2 Tornando assim de responsabilidade exclusiva do responsável da empresa a quilometragem de retorno e ida ao ponto de início de rota contratada.
27.8 INFORMAÇÕES GERAIS
27.8.1 As rotas existentes nos bairros atendidos pelo transporte escolar, nos quais não há Unidades de Ensino, automaticamente deixarão de existir à medida em que forem inauguradas novas unidades, atendendo as orientações da legislação vigente.
27.8.2 A CONTRATANTE fica isenta do ressarcimento de custos decorrentes de veículos não utilizados na execução do contrato, sendo que deverá comunicar à CONTRATADA da não utilização do veículo no prazo mínimo de 48 horas.
27.8.3 Em casos fortuitos e força maior a CONTRATANTE assumirá mediante comunicação da Secretaria Municipal de Educação – SEME as possíveis alterações do calendário escolar.
27.8.4 Outras informações poderão ser adquiridas pelo telefone (27) 3372-1917 ou na sede da Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 155, Novo Horizonte - Linhares/ES, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h de segunda à sexta-feira.
27.9 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.11 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2 A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3 O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
28.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
29.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital, as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006
29.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.linhares.es.gov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Avenida Augusto Pestana, 790, Centro, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.11 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
29.12 Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A) Anexo I - Termo de Referência;
B) Anexo II - Minuta de Contrato;
C) Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
D) Anexo IV - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte
- EPP ou Micro Empreendedor Individual.
E) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
F) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
Linhares - ES, 07 de julho de 2023.
Maria da Penha Valani Giuriato Secretário Municipal de Educação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DESTINADA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LINHARES/ES.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Em atendimento ao inciso IX, do Art. 6º, combinado com inciso I § 2º, do Artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/93, foi elaborado o presente Termo de Referência, com vistas a orientar o processo de contratação de empresa para o transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Linhares, o qual figurará como parte integrante do Edital.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atendimento aos alunos da Zona Rural e Urbana da Rede Municipal de Ensino de Linhares/ES, com o fornecimento de veículos, tripulados com dois operadores por veículo, sendo um condutor e um monitor acompanhante, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes neste TR.
2.2. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de transporte escolar, conforme o Pedido de Compras N° 045/2023 do Processo 4689/2023 e especificações que seguem:
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO |
001 | 11192 | ROTA Nº 340 "M" - TRANSPORTE ESCOLAR Rota n° 340 M - contratação de veículo, sob a forma de fretamento, com capacidade para 15 (quinze) passageiros, com seu respectivo condutor, com combustível, lubrificante e manutenção mecânica sob responsabilidade da contratada, destinado a transportar alunos da rede municipal, da localidade de Coradine x Comunidade Conceição de Baixo (Igreja) x escola e vice versa, no turno Matutino, perfazendo 15,2 km, sendo 12 km de chão e 3,2 km de asfalto. escolas atendidas: EMPEIPEF Córrego do Japira |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, segundo preceitua o Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil – 1988.
3.2. O acesso e a permanência dos alunos à escola fundamentam-se no Direito Constitucional estabelecido no inciso I do Art. 206, complementado pelo inciso VII do Art. 208 dessa Carta Magna, que garante, entre outros benefícios, o transporte para os estudantes.
3.3. Essa obrigação é explicitada em outras leis, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD (Lei Federal nº 8.069/90, Art. 54, inciso VII), e a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/96, Art. 4º, inciso VIII). Nessas e outras leis, o transporte escolar é instituído como programa complementar indispensável para que o educando possa usufruir seu direito, constituindo, portanto, um dever do Estado.
3.4. A Rede de Ensino Municipal em Linhares está constituída por escolas de diferentes tipologias, o Ensino Fundamental II, a Educação de Jovens e Adultos, ensino médio e integrado escola viva, atendendo as zonas rural e urbana, com vistas a garantir a escolarização dos alunos.
3.5. Considerando o dever constitucional de oferta educacional a todos que dela demandam; considerando a necessidade do cumprimento do calendário escolar, no qual estão previstos 200 dias letivos, com período de recuperação e reforço escolar contabilizando aproximadamente um acréscimo de 15 dias referentes a jogos escolares, atendimento de culminância de projetos, desfiles cívicos e semelhantes, totalizando 215 dias letivos, podendo ser prorrogado, em iguais e sucessivos períodos, por se tratar de serviço de caráter contínuo, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
3.6. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Linhares não dispõe de veículos próprios suficientes para atender a demanda existente, justifica-se a pretendida contratação, visando garantir o Transporte Escolar dos alunos que dele necessitam de atendimento para os anos letivos de 2023/2024.
3.7. A pretendida contratação justificativa em razão do seguinte apontamento:
3.7.1. Considerando que as rotas de atendimento da localidade Corrego do Japira está com uma superlotação e que não é possível o aumento do veiculo, pois as estradas do Japira não comportam veículos grandes, como micro-ônibus ou ônibus, devido as porteiras, mata-burro, pontes e cercas estreitas.
3.7.2. Considerando a solicitação da Equipe da Educação Infantil (em anexo), informando que as turmas da EMPEIPEF Corrego Japira estão organizadas por turno atendendo a fase de desenvolvimento infantil das crianças, dessa forma é possível planejar e realizar atividades específicas para cada faixa etária.
3.7.3. Ante o exposto, justifica-se a pretendida contratação, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 215 dias letivos.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0901.1236500902.113 – Transporte escolar para alunos da Zona Rural e Urbana – Pré Escola 33903900000 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de recurso - 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação Ficha – 161
5. DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços destinam-se ao transporte de alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino que devem estar matriculados nas unidades de ensino da SEME, residentes a uma distância igual ou superior a 2 km. Os serviços deverão ser executados por meio de veículos automotores.
5.2. O veículo percorrerá as rotas distribuídas conforme o percurso definido para chegar a Unidade da Rede Municipal de Ensino beneficiada pelo transporte, atendendo aos alunos do ano vigente do contrato.
5.3. Os veículos utilizados para o transporte escolar, neste TR, deverão atender as Unidades de Ensino em questão, levando os alunos para escola e retornando para seus respectivos destinos dentro do total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sendo 215 dias letivos.
5.4. Conforme calendário escolar, vigente no ano da execução do contrato, obedecendo à LDB nº 9394/1996, Art. 24, inciso I, bem como todas as atualizações inerentes ao respectivo calendário escolar.
5.5. Os carros deverão ser identificados por adesivos com o nome da empresa contratada, número da rota que exerce com seu respectivo turno e com a inscrição: “A SERVIÇO DO MUNICIPIO”.
6. DO ITEM
6.1. As empresas contratadas deverão apresentar, no ato da vistoria, bem como mantê-los sob sua guarda um veículo de reserva, com características e especificações solicitadas, o qual deverá ser também aprovado pelo Gestor do Contrato e representante da Superintendência de Linhares, nomeado pela SEME-LINHARES. Este veículo deverá estar disponível caso seja necessário, portanto não poderá ser utilizado para atendimento a outros contratos desta municipalidade ou a outros clientes.
6.2. Tal medida visa resguardar o cumprimento efetivo do calendário escolar, não prejudicando a vida escolar do aluno, devido a impossibilidade de atendimento de qualquer rota, sendo sua utilização nas substituições de emergência quando quebrar, para reparos ou manutenção periódica ou mesmo da solicitação de substituição de veículo que esteja em desacordo por parte da SEME-LINHARES. Para a execução do serviço, levou-se em consideração a demanda existente nas Unidades de Ensino, bem como aos futuros atendimentos dos alunos (demanda estimada) que necessitarão do transporte escolar no ano da vigência do contrato.
6.3. Serão utilizados na execução dos serviços, o tipo de veículo especificado no item 2 deste TR, com a capacidade e quantidades adequadas no atendimento às rotas, uma vez contratado não poderão ser alteradas tais quantidades de veículos sem anuência por parte da SEME, ficando a contratada sujeita às penalidades previstas em Lei.
7. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E HORÁRIOS EM QUE OS VEÍCULOS DEVERÃO TRAFEGAR EM CADA PERCURSO.
7.1. A empresa Contratada deverá observar rigorosamente o horário de entrada e saída dos turnos de funcionamento (matutino e vespertino) das Unidades de Ensino, bem como os horários de partida e chegada dos veículos em cada percurso, de forma que os alunos estejam na escola 10 (dez) minutos antes do início das aulas.
7.2. Os horários de funcionamento das unidades de Ensino são:
7.2.1. Matutino: Entrada 7h – Saída 11h30m
8. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
8.1. Apresentar à CONTRATADA os percursos definidos para o transporte dos alunos, bem como o calendário dos dias letivos.
8.2. Informar à CONTRATADA as alterações ocorridas no calendário escolar, bem como autorizar o transporte dos alunos.
8.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer mudanças na rota com no mínimo 48 horas de antecedência.
Manter na Unidade de Ensino, servidor especialmente designado para dar comprovação da execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
8.4. O Gestor do Setor de Transporte Escolar para fiscalizar contrato e acompanhar regularmente a execução dos serviços.
8.5. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços de transporte, objeto desta contratação.
8.6. Emitir Ordem de Aceite de Veículo inscrito pela contratada para a execução dos serviços contratados.
8.7. Solicitar a substituição de qualquer veículo que esteja em desacordo com qualquer especificação, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no cumprimento do contrato.
8.8. Solicitar a substituição de qualquer motorista ou monitor, comprovadamente apurado, que não esteja agindo de forma condizente com suas funções, bem como com as normas definidas pela SEME.
8.9. A CONTRATANTE se isenta do fornecimento de alimentação preparada para os servidores contratados pela empresa.
8.10. Realizar, nos termos da lei, reduções, acréscimos ou suspensão de trajetos, ao tempo que se fizer necessário, quando da comprovação da necessidade pela SEME, elaborando novo Cronograma de Execução de Serviços devidamente ajustado.
8.11. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste TR.
8.12. Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.13. Proporcionar todas as condições necessárias para a execução dos serviços pela Contratada.
8.14. Inspecionar, por meio do Comissão de Gestão do Transporte Escolar, o veículo que em decorrência de consertos, manutenção periódica e/ou outros impedimentos vier a ser substituído no decorrer da prestação do serviço, mediante solicitação escrita pela CONTRATADA, com devido agendamento e antecedência mínima de 24 horas para emissão de Ordem de Aceite do veículo substituto.
8.15. Definir previamente os percursos e as paradas para embarque de alunos.
8.16. Desclassificar automaticamente, os veículos que vierem a ser reprovados na vistoria prévia de documentos ou visualmente.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Dar manutenção, assistência técnica, fornecimento de serviços ou peças, abastecimento de combustível, troca de óleo ou fluidos, filtros e limpeza dos veículos.
9.2. Arcar com as despesas de seguros, impostos, taxas, registros, licenciamentos e multas de trânsito dos veículos.
9.3. Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade.
9.4. Em caso de impedimento de circulação de quaisquer veículos destinados a execução do transporte em questão, seja por avarias de qualquer natureza, ou por necessidade de reparos, revisões, emplacamentos, realização de vistoria, e/ou outros serviços, responsabilizar-se pela substituição imediata deste veículo, por outro de nível igual ou superior.
9.5. Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela SEME. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto deverá apresentar justificativa por escrito ao responsável pela Unidade de Ensino e/ou no Departamento de Transporte da SEME para adequação.
9.6. Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da SEME.
9.7. Fornecer Motorista e Monitor de Transporte Escolar para o veículo que fará o transporte dos alunos, respeitando o intervalo intrajornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador.
9.8. O Monitor de Transporte Escolar deverá fazer o acompanhamento e monitoramento dos alunos durante o percurso, sendo este maior de 18 (dezoito) anos, e que tenha sido atestado como capaz no teste de Aptidão Física e Mental, assumindo assim, inteira responsabilidade pelos seus atos.
9.9. Substituir de imediato, sempre que solicitado pela SEME, o Motorista ou o Monitor de Transporte Escolar que não esteja desempenhando suas atividades profissionais a contento ou se comportando inadequadamente no percurso ou dentro das instalações escolares.
9.10, Providenciar, de imediato, a substituição por outro Motorista ou Monitor de Transporte Escolar, em virtude de impedimento de exercerem suas atividades, tais como: doença, casamento, óbito, licença-maternidade, dentre outros.
9.11. Seguir os dias letivos previstos no calendário escolar e as alterações dos dias letivos devidamente autorizados pela SEME. Caso haja falta do veículo por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou por 04 (quatro) dias alternados durante o mês, a empresa será multada em 02 (duas) vezes o valor que recebe ao dia pela rota, por cada dia de falta.
9.12. Zelar pela qualificação dos motoristas, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como mantê-los dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
9.13. Determinar aos motoristas que dirijam com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; realizar anotações do cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento.
9.14. Determinar aos Motoristas e Monitores do Transporte Escolar, o uso obrigatório de uniforme e Crachá de Identificação.
9.15. Definir como responsabilidade do Motorista, a anotação em relatório diário de utilização, os dias letivos trabalhados, baseado no Calendário Escolar expedidos pela SEME.
9.16. Definir como responsabilidade do Monitor de Transporte Escolar, a organização do embarque e desembarque de alunos, posicionamento dos alunos dentro do veículo, auxílio ao motorista quanto ao comportamento dos alunos durante o trajeto, auxílio na travessia de rodovias e vicinais quando se fizer necessário, orientação e certificação do uso dos acessórios de segurança, orientação sobre os perigos e noções de trânsito.
9.17. Informar ao Monitor os deveres inerentes, quais sejam: promover o embarque e desembarque dos alunos somente após o veículo parar completamente; fazer respeitar os espaços reservados a alunos com deficiência (cadeirante, dificuldade locomotora e outros); realizar o controle diário de transporte de aluno em cada trajeto (ida/volta); certificar-se que todos os passageiros estejam com seus cintos de segurança devidamente afivelados; realizar a chamada de alunos para comprovação de efetivação do trajeto.
9.18. Fazer anotações das ocorrências durante o percurso e comunicar oficialmente à SEME qualquer ocorrência anormal, durante o período de deslocamento.
9.19. Não promover a superlotação dos veículos.
9.20. Garantir que os Motoristas estejam munidos dos respectivos documentos: carteira nacional de habilitação, crachá com o nome legível, comprovante de realização de cursos para o pleno direito ao exercício profissional, bem como o documento do veículo durante a execução dos serviços prestados.
9.21. Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
9.22. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, fiscais e comerciais da empresa durante todo o período do contrato.
9.23. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, inclusive acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido,
irresponsabilidade e outros, dos condutores, na sua condição de empregadora, quer em relação à execução dos serviços, quer em relação aos empregados, sem qualquer responsabilidade por parte do Município de Linhares/ES.
9.24. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, referente aos veículos e/ou funcionários que efetuam o transporte escolar, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o Município de Linhares/ES e Governo do Estado do Espírito Santo.
9.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos, para prestação dos serviços, abastecidos com combustível suficiente para a execução dos trabalhos, dotados de todos os equipamentos, acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
9.26. A CONTRATADA deve cumprir as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro, em especial o disposto no Capítulo XIII – Condução de Escolares, (artigos 136, 137,138 e 139) ficando a mesma sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
9.27. Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado.
9.28. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à SEME o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
9.29. Fornecer à CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços.
9.30. Realizar a manutenção periódica preventiva e corretiva dos veículos, sem qualquer ônus adicional para a SEME.
9.31. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do transporte dos veículos para apresentação e realização da vistoria prévia.
9.32. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos veículos, sem quaisquer ônus para a SEME.
9.33. O Motorista responsável pelo veículo, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, quaisquer cargas ou objetos diversos do contratado, armas de fogo ou arma branca e materiais inflamáveis no veículo em que realiza a prestação do serviço.
9.34. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, os veículos deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, não sendo aceito substituição por anos inferiores e todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93.
9.35. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência, em uma percentagem de até 30% do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. Em caso da subcontratação devidamente autorizada SEME, a subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal (Acórdão n° 1.272/2011 do Plenário do TCU) e trabalhistas; b) cumprimento com o exposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição; c) Cumprimento da qualificação técnica, os quais deverão replicar os requisitos constantes do edital de licitação para a parcela que se pretende subcontratar (Acórdão 2.992/2011, Plenário do TCU).
9.36. A CONTRATADA deverá cumprir com os horários estabelecidos. Em caso de motivos não previstos, não exceder o tempo de 15 (quinze) minutos, devendo os atrasos ser registrados e justificados no relatório diário do motorista.
9.37. Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente.
9.38. Não embarcar e/ou desembarcar alunos em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios, dentro de propriedades particulares não autorizadas, em locais acessíveis somente por tratores e outros, sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque.
9.39. Transportar somente os alunos cuja segurança e integridade física não estejam sob risco. Sendo critério no itinerário ponto x escola ou escola x casa, embarcando somente os que não corram risco decorrente a estradas interditadas ou tempo instáveis.
9.40. A CONTRATADA deverá testar os veículos diariamente, sobretudo os de maior tempo de uso, verificando os itens de segurança necessários ao bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível.
9.41. Semanalmente os veículos deverão ser submetidos à manutenção, revisão, higienização e limpeza.
9.42. Manter contentor de abertura das janelas, com abertura máxima de 10 centímetros, garantindo a segurança dos alunos.
9.43. A CONTRATADA deverá possuir Apólice de Seguro, válida, de todos os veículos (SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL) para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual, sendo apresentado a SEME em até 15 (quinze) dias após o ato da contratação.
9.44. Possuir autorização do DETRAN (Departamento de Trânsito) para circular como transporte de escolar, conforme Art. 136, caput, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
9.45. Observar rigorosamente os percursos e as paradas para embarque definidos pela SEME, sob pena sanção administrativa, prevista no artigo 10 deste TR.
9.46. Cumprir o disposto no Decreto n° 10.024/2019 – art. 43 § 2º, prevê prazo editalício para juntada de documentação complementar, este de mínimo de 02(duas) horas, ficando determinado o prazo de 04 (quatro) horas devido ao quantitativo de rotas.
9.47. Apresentar cópia simples e original dos documentos relacionados abaixo.
9.47.1. Documentos obrigatórios para motorista (atualizado ISN 194 de 2017):
9.47.1.1. Comprovante de endereço;
9.47.1.2. Certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Espírito Santo relativo a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
9.47.1.3. Certidão negativa Federal do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Espírito Santo relativo a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
9.37.1.4. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”, com a informação de que exerce atividade remunerada, para todos os motoristas;
9.47.2. Documentos obrigatórios para monitor (atualizado ISN 194 de 2017)
9.47.2.1. Comprovante de endereço;
9.47.2.2. Cópia do documento de identificação com foto
9.47.2.3. Certidão negativa Federal do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Espírito Santo relativo a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
9.47.2.4. Carteirinha de Monitor de Transporte Escolar para os monitores.
9.47.3 No caso da ausência de algum documento, a empresa terá 48 horas para providenciar e o veículo ficará impedido de rodar, cabendo a empresa as mesmas sanções previstas no item 10.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste TR, a Prefeitura Municipal de Linhares/ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.1.1. advertência - nos casos de:
10.1.1.1. Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
10.1.1.2. Cotação erronia parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. multas - nos seguintes casos e percentuais:
10.1.2.1. multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste TR, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
10.1.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
10.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
10.1.3.1. por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
10.1.3.2. por desistência do contrato, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração: até 1 (um) ano;
10.1.3.3. por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, de até 5 dias úteis da data da convocação: até 1 (um) ano;
10.1.3.4. Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: até dois anos.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
10.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste TR;
10.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
10.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.4. Fizer declaração falsa;
10.2.5. Cometer fraude fiscal;
10.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.3. As multas previstas no inciso II do Item 11, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, ser for o caso.
10.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Item 10, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do Item 10, facultada a defesa prévia do COMPROMISSÁRIO (S) ou FORNECEDOR (ES) no respectivo processo no prazo de 5 dias úteis.
10.5. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.6. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
10.7. A licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste TR.
10.8. A sanção prevista no inciso IV, do Item 10 é da competência do secretário responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da licitante no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação ou antes, ser devidamente justificada e aceita pela autoridade que aplicou.
10.9. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/1993.
10.10. Além das sanções já previstas neste TR existem outras penalidades que serão alvo de aplicação de multas, conforme descritas a seguir:
10.10.1. Nos casos de fiscalização de rotina, ou mediante alguma denúncia feita à SEME, na qual apurar alguma irregularidade, a CONTRATADA será notificada tendo um prazo de 24 a 72 horas, conforme a situação apurada, para que sejam sanadas as irregularidades constatadas. Após este prazo a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2 – Graduação, descrição e valores das multas.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | ||
1 | R$ 100,00 | ||
2 | R$ 150,00 | ||
3 | R$ 500,00 | ||
4 | R$ 700,00 | ||
5 | R$ 1.000,00 | ||
6 | R$ 1.500,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por infração e por funcionário. |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por infração e por funcionário. |
3 | Deixar de efetuar a substituição de pessoal responsável pelo transporte/monitoramento quando este apresentar conduta condenatória durante serviço prestado. | 3 | Por infração e por funcionário. |
4 | Deixar de providenciar substituição dos serviços prestados (motorista ou monitor). | 3 | Por infração e por funcionário. |
5 | Suspender ou interromper os serviços. | 6 | Por dia e por infração. |
6 | Deixar de executar as rotas com assiduidade e pontualidade conforme CONTRATO e documentos emitidos pela SEME-LINHARES. | 4 | Por infração e por dia. |
7 | Deixar de atender as solicitações emergenciais no prazo determinado. | 4 | Por infração e por dia. |
8 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos. | 4 | Por infração e por funcionário. |
9 | Deixar de providenciar reparos aos danos causados por seus funcionários à administração no prazo de 24 horas. | 5 | Por infração e por dia. |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico (lesão corporal ou consequências letais) ou moral aos alunos transportados. | 6 | Por infração e por aluno. |
11 | Retirar qualquer aluno sem autorização prévia do responsável da Unidade de Ensino. | 4 | Por aluno. |
12 | Entregar aluno fora do horário previsto no calendário escolar da Unidade de Ensino. | 4 | Por aluno. |
13 | Substituir o veículo da rota, sem prévia aprovação da SEME-LINHARES. | 3 | Por veículo e por dia. |
14 | Apresentar Nota Fiscal desconforme com o previsto no Termo de Referência, sem a documentação exigida e fora do prazo de validade, compondo o processo de pagamento. | 1 | Por infração e por documento. |
15 | Desobedecer aos percursos e paradas, para embarques e desembarques, estabelecidos | 6 | Por infração verificada via denúncia e fiscalização |
previamente pela SEME-LINHARES. | |||
16 | Dar carona a qualquer pessoa que não seja aluno credenciado da rota ou agente fiscalizador habilitado e credenciado pela SEME-LINHARES. | 6 | Por infração verificada via denúncia e fiscalização |
10.11. Nos casos de infrações onde haja o flagrante pela Autoridade Competente Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Fiscais de Trânsito DETRAN, ou demais autoridades) ou, ainda, por algum dos componentes designados da SEME-LINHARES, que pela irregularidade constatada, seja considerada a multa indispensável e urgente, a empresa não será notificada e a penalidade será aplicada de imediato.
10.12. abaixo segue tabela do grau de cada infração com seu respectivo percentual a ser aplicado como multa de acordo com o valor da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA no mês vigente à aplicação da penalidade.
Tabela 3 – Grau de infração e respectivos percentuais de multa
GRAU DA INFRAÇÃO | MULTA - % |
INFRAÇÃO LEVE | 0,25% DO VALOR DA NOTA FISCAL |
INFRAÇÃO MÉDIA | 0,5% DO VALOR DA NOTA FISCAL |
INFRAÇÃO GRAVE | 1% DO VALOR DA NOTA FISCAL |
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA | 2% DO VALOR DA NOTA FISCAL |
10.13. Este percentual de penalidade será cumulativo sendo aplicado a cada veículo que esteja irregular, podendo assim, num mesmo período ser constatada mais de uma irregularidade em um único veículo, e ser aplicada mais de uma infração, bem como aos demais veículos com irregularidades constatadas, somando assim, o percentual de infrações de cada veículo será obtido o percentual geral que será aplicado como multa, no valor total da Nota Fiscal vigente no mês da penalização aplicada pelo CONTRATANTE.
10.14. Segue abaixo a descrição e o respectivo grau das infrações, as quais estão sujeitas a multas, conforme tabela anterior, sem prejuízo de outras aplicáveis aos serviços, objeto deste TR, previstas no Código Brasileiro de Trânsito:
10.14.1. O motorista da CONTRATADA que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa – Art. 165 CTB – Infração Gravíssima.
10.14.2. O veículo de CONTRATADA que transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB – Art. 168 CTB – Infração Gravíssima.
10.14.3. A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que trafegar sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (falta de cinto de segurança, de extintores, de portas em pleno funcionamento e a falta de demais procedimentos que proporcionem a segurança dos alunos transportados) – Art. 169 CTB – Infração Leve.
10.14.4. O motorista da CONTRATADA que for flagrado dirigindo ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou demais veículos – Art. 170 CTB – Infração Gravíssima.
10.14.5. A CONTRATADA, por meio de seu motorista que, envolvido em acidente, deixar de:
10.14.5.1. prestar socorro, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local do acidente;
10.14.5.2. preservar o espaço para as formalidades da polícia e peritos;
10.14.5.3. remover o veículo após liberado e de identificar-se a autoridade competente; -- Art. 176, Incisos I, II, III, IV e V CTB – Infração Gravíssima.
10.14.6. A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que deixar o seu veículo imobilizado na via pública por falta de combustível – Art. 180 CTB – Infração Média.
10.14.7. A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que for flagrada conduzindo o veículo:
10.14.7.1. com lacre de placa rompido;
10.14.7.2. com inscrição de chassi adulterada ou falsificada;
10.14.7.3. com placa ou qualquer outro elemento de identificação, adulterados ou falsificados;
10.14.7.4. sem qualquer uma das placas de identificação;
10.14.7.5. que não esteja registrado ou devidamente licenciado;
10.14.7.6. com qualquer uma das placas de identificação sem visibilidade ou legibilidade. - Art. 230, Incisos I, IV, V, VI CTB – Infração Gravíssima.
10.14.8. A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que for flagrada conduzindo o veículo com:
10.14.8.1. a cor ou característica alterada;
10.14.8.2. sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular quando obrigatória;
10.14.8.3. sem equipamento obrigatório ou estando ineficiente;
10.14.8.4. com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido ou necessário;
10.14.8.5. com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
10.14.8.6. com equipamento ou acessório proibido;
10.14.8.7. com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
10.14.8.8. com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso (Tacógrafo);
10.14.8.9. com vidros com películas impróprias ou em desacordo com a legislação;
10.14.8.10. em mau estado de conservação, comprometendo a segurança ou reprovado por inspeções e vistorias; 10.14.8.11. sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no Art. 136 CTB.Art. 230, Incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVIII E XX – CTB Infração Grave.
10.14.9. A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que for flagrada conduzindo o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas - Art. 230, Inciso XXII – CTB Infração Média.
10.14.10. A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que transitar com o veículo com lotação excedente – Art. 231, Inciso VII – CTB Infração Média.
10.14.11. A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório – Art. 232 CTB – Infração Leve.
10.14.12. A CONTRATADA, por meio de seu motorista, que transitar com veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição ou simbologia, necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação – Art. 237 CTB – Infração Grave.
10.15. As multas descritas acima, conforme grau de infração, serão aplicadas já na primeira intercorrência cometida e não excluem as outras previstas em cláusulas contratuais.
10.16. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.17. Esgotado os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.18. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
10.19. Os valores das multas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta do Município de Linhares ou descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a critério da Administração.
11. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
11.1. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas.
11.2. Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
11.3. As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.
12. DO ANO FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS
12.1. Os veículos contratados para prestar o serviço de transporte escolar não poderão exceder a 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, e todos deverão ser mantidos em perfeitas condições, sob pena de desclassificação e nulidade do contrato.
13. DA VISTORIA
13.1. A aprovação na vistoria prévia por meio da Comissão de Gestão do Transporte Escolar – COGESTE, é condição imprescindível para a efetiva contratação.
13.2. Itens verificados no ato da Vistoria de Documentos:
13.2.1. Os veículos deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, não sendo aceito substituição por anos inferiores.
13.2.2. Os veículos devem estar devidamente registrados no DETRAN/ES no ato da vistoria, não sendo aceitos veículos, em nenhuma hipótese, que não atendam esta condição.
13.2.3. Cópia do certificado de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outro indicado pelo DETRAN-ES), emitido por ITL – Instituição Técnica Licenciada ou ETP- Entidades Técnicas Para- estaduais com sede no Espírito Santo, credenciada na forma da resolução 632/2016 do CONTRAN (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
13.2.4. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado, na categoria aluguel (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
13.2.5. Cópia do Comprovante de adimplência com o IPVA.
13.2.6. Cópia do Comprovante de Seguro Obrigatório, ou bilhete na Categoria do veículo.
13.2.7. Cópia do Comprovante de adimplência com o DPVAT.
13.2.8. A empresa não poderá transferir ou subcontratar mais de 30% os serviços objeto deste Termo de Referência, portanto todos os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, devem estar registrados obrigatoriamente em nome da empresa participante, salvo os casos em que a concorrente for uma cooperativa devidamente legalizada, de modo que os veículos podem estar em nome de associados da própria cooperativa.
13.2.9. Possuir autorização do DETRAN (Departamento de Trânsito) para circular como transporte de escolar, conforme Art. 136, caput, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
13.2.10. Certificado de verificação do tacógrafo emitido pelo INMETRO e válido na data da vistoria (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
13.2.11.. Os veículos deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, não sendo aceito substituição por anos inferiores.
13.2.12. Os veículos devem estar devidamente registrados no DETRAN/ES no ato da vistoria, não sendo aceitos veículos, em nenhuma hipótese, que não atendam esta condição.
13.2.13. Cópia do certificado de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outro indicado pelo DETRAN-ES), emitido por ITL – Instituição Técnica Licenciada ou ETP- Entidades Técnicas Para- estaduais com sede no Espírito Santo, credenciada na forma da resolução 632/2016 do CONTRAN (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
13.2.14. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado na categoria aluguel (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
13.2.15. Cópia do Comprovante de adimplência com o IPVA.
13.2.16. Cópia do Comprovante de Seguro Obrigatório ou bilhete na Categoria do veículo.
13.2.17. Cópia do Comprovante de adimplência com o DPVAT.
13.2.18. A empresa não poderá transferir ou subcontratar mais de 30% os serviços objeto deste Termo de Referência, portanto todos os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, devem estar registrados obrigatoriamente em nome da empresa participante, salvo os casos em que a concorrente for uma cooperativa devidamente legalizada, de modo que os veículos podem estar em nome de associados da própria cooperativa.
13.2.19. Possuir autorização do DETRAN (Departamento de Trânsito) para circular como transporte de escolar, conforme Art. 136, caput, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
13.2.20. Certificado de verificação do tacógrafo emitido pelo INMETRO e válido na data da vistoria (alterado pela INS/DETRAN 194/2017)..
13.3. Itens avaliados no ato da vistoria de veículos
13.3.1. No ato da apresentação dos VEÍCULOS para vistoria a SEME avaliará:
13.3.1.1. Capacidade de transportar os ocupantes sentados, de acordo com a rota estabelecida neste TR. Cintos de segurança em todos os assentos, conforme inciso VI, do Art. 136, do CTB.
13.3.1.2 Saídas de emergência;
13.3.1.3. Permanência das características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, exceto com relação às modificações solicitadas;
13.3.1.4. possuir os equipamentos obrigatórios legais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência;
13.3.1.5. apresentar faixa com o limite de capacidade de lotação fixado na parte externa do veículo.
13.3.1.6. Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, conforme inciso V, do Art. 136, do CTB.
13.3.1.7. Fixação da autorização de tráfego para o transporte escolar, fixada em local visível no interior do veículo, conforme Art. 137, do CTB.
13.3.1.8. Possuir abertura máxima das janelas de 10 cm;
13.3.1.9. Por questões de segurança, os veículos não poderão ter nenhum tipo de película de controle solar instalado.
13.3.1.10. Os veículos que forem submetidos à vistoria não poderão ser substituídos durante a execução do contrato, salvo se solicitado pela CONTRATADA ou se for necessário e devidamente autorizado e vistoriado pela SEME.
13.3.1.11. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. Todos estes itens serão avaliados e fotografados para emissão de Termo de Aceite do Veículo.
13.3.1.12. Selo de inspeção contendo o QR CODE, de maneira que seja visível do lado externo do veículo (alterado pela ISN/DETRAN 194, do dia 22/09/2017)
13.3.1.13. As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.
14. DA VISTORIA PERIÓDICA
14.1. Após assinatura do contrato, os veículos serão vistoriados quando necessário pela SEME durante a execução do contrato, nas mesmas condições da vistoria inicial e o deslocamento para estas vistorias será de exclusiva responsabilidade da contratada, exceto nos casos de fiscalização extraordinária que poderá ser feito o deslocamento pela CONTRATANTE.
14.2. A fiscalização dos veículos ficará sob a responsabilidade da SEME, devidamente designada pela Secretária Municipal de Educação de Linhares/ES, em ato próprio.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos não previstos neste TR serão analisados pelo Setor de Transporte Escolar – SEME.
16. DA RESPONSABILIDADE E GUARDA DOS VEÍCULOS
16.1. É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância e guarda dos veículos escolares, não assumindo, portanto, a CONTRATANTE, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões entre outros, que
venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário nos dias letivos ou não, durante a execução do contrato.
16.2. Tornando assim de responsabilidade exclusiva do responsável da empresa a quilometragem de retorno e ida ao ponto de início de rota contratada.
]17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
17.1. A fiscalização pelo recebimento dos serviços ficará sob a responsabilidade dos setores de transporte escolar da SEME, devendo efetuar o acompanhamento e informar, por meio de relatórios sobre quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados à Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES pelas seguintes classificações orçamentárias:
18.1.1. Tabela 4 – Classificação orçamentária
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 11.01 |
PROGRAMA | 0901.1236110282.265 – Ficha 0567 |
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.39.00.000 |
FONTES DE RECURSOS | 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
18.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente à apresentação da Nota Fiscal, de acordo com as diárias efetivamente cumpridas constantes na Planilha “MONITORAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR”.
18.3. A liberação do pagamento ficará condicionada:
18.3.1. a apresentação de Relatório de Serviços Executados atestado pelo Gestor da Unidade Escolar para a SEME.
18.3.2. a aprovação pelo setor de transporte escolar da SRE-LINHARES planilha de “MONITORAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR”, da execução dos Serviços, contendo rota, itinerário, tipo de veículo, nº da placa, nome do motorista e monitor, nome dos alunos transportados por turno e dias letivos efetivos.
18.3.3. à apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, na qual deverão constar: número do contrato, número do empenho, número da autorização de fornecimento, número da rota, quantidade de dias trabalhados, mês de referência, valor unitário e valor total cobrado.
18.3.4. a regularidade dos encargos: trabalhistas, sociais/previdenciários, e fiscais, devidamente comprovada, por meio das respectivas Certidões ou Comprovantes ou Recolhimentos.
18.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos devolvidos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a SEME-LINHARES por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
19. INFORMAÇÕES GERAIS
19.1. As rotas existentes nos bairros atendidos pelo transporte escolar, nos quais não há Unidades de Ensino, automaticamente deixarão de existir à medida em que forem inauguradas novas unidades, atendendo as orientações da legislação vigente.
19.2. A CONTRATANTE fica isenta do ressarcimento de custos decorrentes de veículos não utilizados na execução do contrato, sendo que deverá comunicar à CONTRATADA da não utilização do veículo no prazo mínimo de 48 horas.
19.3. Em casos fortuitos e força maior a CONTRATANTE assumirá mediante comunicação da SEME-LINHARES e SRE- LINHARES as possíveis alterações do calendário escolar.
19.4. Outras informações poderão ser adquiridas pelo telefone número (27) 3372-1917 ou na sede da Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 155, Novo Horizonte - Linhares/ES, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h de segunda à sexta-feira.
20. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
20.1. O Contrato terá a vigência de 200 dias letivos, com período de recuperação e reforço escolar contabilizando aproximadamente um acréscimo de 15 dias referentes a jogos escolares, atendimento de culminância de projetos, desfiles cívicos e semelhantes, totalizando 215 dias letivos, podendo ser prorrogado, em iguais e sucessivos períodos, por se tratar de serviço de caráter contínuo, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93;
20.2. Ressaltamos que de acordo com o Parecer/Consulta TC – 018/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, prolatado no Processo TC 12625/2015, o transporte escolar deve ser considerado de natureza contínua.
20.3. A execução do serviço compreenderá os anos letivos 2023 e 2024, conforme calendário letivo aprovado pela SEME.
Linhares/ES, 14 de fevereiro de 2023.
Hayanne Grippa
ASSESSOR TÉCNICO SETORIAL
Departamento de Transporte Escolar
De acordo:
GESIANI ARAÚJO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação - Interina Decreto nº 204/2023
RELAÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
001 | ROTA Nº 340 "M" - TRANSPORTE ESCOLAR Rota n° 340 M - contratação de veículo, sob a forma de fretamento, com capacidade para 15 (quinze) passageiros, com seu respectivo condutor, com combustível, lubrificante e manutenção mecânica sob responsabilidade da contratada, destinado a transportar alunos da rede municipal, da localidade de Coradine x Comunidade Conceição de Baixo (Igreja) x escola e vice versa, no turno Matutino, perfazendo 15,2 km, sendo 12 km de chão e 3,2 km de asfalto. escolas atendidas: EMPEIPEF Córrego do Japira | Serv. | 3.268 | 16,92 | 55.294,56 |
VALOR TOTAL | 55.294,56 |
ANEXO II
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2023
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LINHARES-ES., E DE OUTRO LADO A FIRMA "VENCEDORA DO PREGÃO ELETRONICO Nº -----/2023, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº -----------
-/20----.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Avenida Augusto Pestana, 790, Centro, Linhares - ES, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ---------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretaria Municipal de
............................, portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à , neste instrumento
denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à---------------------------
---, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) -------------------------
--, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de -----, referente ao Pregão Eletrônico Nº /2023,
devidamente homologado pela Secretaria Municipal de ---------------------------, no processo no -----------------/20---, têm entre si, justos e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para atendimento aos alunos da Zona Rural e Urbana da Rede Municipal de Ensino de Linhares/ES, com o fornecimento de veículos, tripulados com dois operadores por veículo, sendo um condutor e um monitor acompanhante, de acordo com as especificações, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº /2023 cujo
edital consta no Processo Administrativo nº 004689/2023, conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições contidos na Licitação Pregão Eletrônico Nº /2023, além das obrigações
assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obrigam-se a:
2.1.1 assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
2.1.2 fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
2.1.3 promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
2.1.4 efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
2.1.5 Apresentar à CONTRATADA os percursos definidos para o transporte dos alunos, bem como o calendário dos dias letivos.
2.1.6 Informar à CONTRATADA as alterações ocorridas no calendário escolar, bem como autorizar o transporte dos alunos.
2.1.7 Comunicar à CONTRATADA quaisquer mudanças na rota com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
2.1.8 Manter na Unidade de Ensino, servidor especialmente designado para dar comprovação da execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.9 O Gestor do Setor de Transporte Escolar para fiscalizar contrato e acompanhar regularmente a execução dos serviços.
2.1.10 Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços de transporte, objeto desta contratação.
2.1.11 Emitir Ordem de Aceite de Veículo inscrito pela contratada para a execução dos serviços contratados.
2.1.12 Solicitar a substituição de qualquer veículo que esteja em desacordo com qualquer especificação, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no cumprimento do contrato.
2.1.13 Solicitar a substituição de qualquer motorista ou monitor, comprovadamente apurado, que não esteja agindo de forma condizente com suas funções, bem como com as normas definidas pela Secretaria Municipal de Educação ou Superintendência de Linhares/ES.
2.1.14 A CONTRATANTE se isenta do fornecimento de alimentação preparada para os servidores contratados pela empresa.
2.1.15 Realizar, nos termos da lei, reduções, acréscimos ou suspensão de trajetos, ao tempo que se fizer necessário, quando da comprovação da necessidade pela SEME, elaborando novo Cronograma de Execução de Serviços devidamente ajustado.
i. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste TR.
2.1.17 Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.18 Proporcionar todas as condições necessárias para a execução dos serviços pela Contratada.
2.1.19 Inspecionar, por meio da Comissão de Gestão do Transporte Escolar, o veículo que em decorrência de consertos, manutenção periódica e/ou outros impedimentos vier a ser substituído no decorrer da prestação do serviço, mediante solicitação escrita pela CONTRATADA, com devido agendamento e antecedência mínima de 24 horas, para emissão de Ordem de Aceite do veículo substituto.
2.1.20 Definir previamente os percursos e as paradas para embarque de alunos.
2.1.21 Desclassificar automaticamente, os veículos que vierem a ser reprovados na vistoria prévia de documentos ou visualmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a execução dos serviços obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Eletrônico Nº /2023, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
3.2.1 Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
3.2.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.2.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.2.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.2.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Educação, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
3.2.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2.9 Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
3.2.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.2.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
3.2.12 Dar manutenção, assistência técnica, fornecimento de serviços ou peças, abastecimento de combustível, troca de óleo ou fluidos, filtros e limpeza dos veículos.
3.2.13 Arcar com as despesas de seguros, impostos, taxas, registros, licenciamentos e multas de trânsito dos veículos.
3.2.14 Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade.
3.2.15 Em caso de impedimento de circulação de quaisquer veículos destinados a execução do transporte em questão, seja por avarias de qualquer natureza, ou por necessidade de reparos, revisões, emplacamentos, realização de vistoria, e/ou outros serviços, responsabilizar-se pela substituição imediata deste veículo, por outro de nível igual ou superior.
3.2.16 Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Superintendência de Linhares. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto deverá apresentar justificativa por escrito ao responsável pela Unidade de Ensino e/ou Superintendência para adequação.
3.2.17 Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
3.2.18 Fornecer Motorista e Monitor de Transporte Escolar para o veículo que fará o transporte dos alunos, respeitando o intervalo intrajornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador.
3.2.19 O Monitor de Transporte Escolar deverá fazer o acompanhamento e monitoramento dos alunos durante o percurso, sendo este maior de 18 (dezoito) anos, e que tenha sido atestado como capaz no teste de Aptidão Física e Mental, assumindo assim, inteira responsabilidade pelos seus atos.
3.2.20 Substituir de imediato, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES ou Superintendência, o Motorista ou o Monitor de Transporte Escolar que não esteja desempenhando suas atividades profissionais a contento ou se comportando inadequadamente no percurso ou dentro das instalações escolares.
3.2.21 Providenciar, de imediato, a substituição por outro Motorista ou Monitor de Transporte Escolar, em virtude de impedimento de exercerem suas atividades, tais como: doença, casamento, óbito, licença-maternidade, entre outros.
3.2.22 Seguir os dias letivos previstos no calendário escolar e as alterações dos dias letivos devidamente autorizados pela SEME. Caso haja falta do veículo por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou por 04 (quatro) dias alternados durante o mês, a empresa será multada em 02 (duas) vezes o valor que recebe ao dia pela rota, por cada dia de falta.
3.2.23 Zelar pela qualificação dos motoristas, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como mantê-los dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
3.2.24 Determinar aos motoristas que dirijam com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; realizar anotações do cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento.
3.2.25 Determinar aos Motoristas e Monitores do Transporte Escolar, o uso obrigatório de uniforme e Crachá de Identificação.
3.2.26 Definir como responsabilidade do Motorista, a anotação em relatório diário de utilização, os dias letivos trabalhados, baseado no Calendário Escolar e nos ofícios de autorização de alteração de calendário expedidos pela SEME.
3.2.27 Definir como responsabilidade do Monitor de Transporte Escolar, a organização do embarque e desembarque de alunos, posicionamento dos alunos dentro do veículo, auxílio ao motorista quanto ao comportamento dos alunos durante o trajeto, auxílio na travessia de rodovias e vicinais quando se fizer necessário, orientação e certificação do uso dos acessórios de segurança, orientação sobre os perigos e noções de trânsito.
3.2.28 Informar ao monitor os deveres inerentes, quais sejam: promover o embarque e desembarque dos alunos somente após o veículo parar completamente; fazer respeitar os espaços reservados a alunos com deficiência (cadeirante, dificuldade locomotora e outros); realizar o controle diário de transporte de aluno em cada trajeto (ida/volta); certificar-se que todos os passageiros estejam com seus cintos de segurança devidamente afivelados; realizar a chamada de alunos para comprovação de efetivação do trajeto.
3.2.29 Fazer anotações das ocorrências durante o percurso e comunicar oficialmente à SEME qualquer ocorrência anormal, durante o período de deslocamento.
3.2.30 Não promover a superlotação dos veículos.
3.2.31 Garantir que os Motoristas estejam munidos dos respectivos documentos: carteira nacional de habilitação, crachá com o nome legível, bem como o documento do veículo, durante a execução dos serviços prestados.
3.2.32 Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
3.2.33 Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, fiscais e comerciais da empresa durante todo o período do contrato.
3.2.34 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, inclusive acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade e outros, dos condutores, na sua condição de empregadora, quer em relação à execução dos serviços, quer em relação aos empregados, sem qualquer responsabilidade por parte da Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
3.2.35 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, referente aos veículos e/ou funcionários que efetuam o transporte escolar, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
3.2.36 A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos, para prestação dos serviços, abastecidos com combustível suficiente para a execução dos trabalhos, dotados de todos os equipamentos, acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
3.2.37 A CONTRATADA deve cumprir as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro, em especial o disposto no Capítulo XIII – Condução de Escolares, (artigos 136, 137,138 e 139) ficando a mesma sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
3.2.38 Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado.
3.2.39 Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Superintendência de Linhares/ES o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
3.2.40 Fornecer à CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços.
3.2.41 Realizar a manutenção periódica preventiva e corretiva dos veículos, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
3.2.42 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do transporte dos veículos para apresentação e realização da vistoria prévia.
3.2.43 Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos veículos, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES.
3.2.44 O Motorista responsável pelo veículo, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, quaisquer cargas ou objetos diversos do contratado, armas de fogo ou arma branca e materiais inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço.
3.2.45 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, os veículos deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, não sendo aceito substituição por anos inferiores e todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93.
3.2.46 A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência, em uma percentagem de até 30% do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. Em caso da subcontratação devidamente autorizada pelo município, a subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal (Acórdão n° 1.272/2011 do Plenário do TCU) e trabalhistas; b) cumprimento com o exposto
no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição; c) Cumprimento da qualificação técnica, os quais deverão replicar os requisitos constantes do edital de licitação para a parcela que se pretende subcontratar (Acórdão 2.992/2011, Plenário do TCU).
3.2.47 A CONTRATADA deverá cumprir com os horários estabelecidos. Em caso de motivos não previstos, não exceder o tempo de 15 (quinze) minutos, devendo os atrasos ser registrados e justificados no relatório diário do motorista.
3.2.48 Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente.
3.2.49 Não embarcar e/ou desembarcar alunos em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; ou em locais acessíveis somente por tratores e outros, sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque.
3.2.50 A CONTRATADA deverá testar os veículos diariamente, sobretudo os de maior tempo de uso, verificando os itens de segurança necessários ao bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível.
3.2.51 Semanalmente os veículos deverão ser submetidos à manutenção, revisão, higienização e limpeza.
3.2.52 Ter janelas com abertura de, no máximo 10 centímetros, garantindo a segurança dos alunos.
3.2.53 A CONTRATADA deverá possuir Apólice de Seguro, válida, de todos os veículos (SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL) para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual, sendo apresentado a SEME em até 15 (quinze) dias após o ato da contratação.
3.2.54 Possuir autorização do DETRAN (Departamento de Trânsito) para circular como transporte de escolar, conforme Art. 136, caput, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
3.2.55 Observar rigorosamente os percursos e as paradas para embarque definidos pela Secretaria de Educação sob pena sanção administrativa, prevista no artigo 10 deste Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 A execução do contrato será acompanhada pelo servidor Srª Hayanne Grippa, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados à Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES pelas seguintes classificações orçamentárias: O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente à apresentação da Nota Fiscal, de acordo com as diárias efetivamente cumpridas constantes na Planilha “MONITORAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR”.
Liberação do pagamento ficará condicionada:
• A aprovação pelo setor de transporte escolar da SEME da planilha de “MONITORAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR”, da execução dos Serviços, contendo rota, itinerário, tipo de veículo, nº da placa, nome do motorista e monitor, nome dos alunos transportados por turno e dias letivos efetivos.
• à regularidade dos encargos: trabalhistas, sociais/previdenciários, e fiscais, devidamente comprovada, por meio das respectivas Certidões ou Comprovantes ou Recolhimentos.
• à apresentação de Relatório de Serviços Executados atestado pelo Gestor da Unidade Escolar para a SEME.
• à apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, na qual deverão constar: número do contrato, número do empenho, número da autorização de fornecimento, número da rota, quantidade de dias trabalhados, mês de referência, valor unitário e valor total cobrado.
Durante a execução do serviço, caso o veículo por motivo de quebra ou manutenção, falte, e não tenha sido substituído ou também ocorra falta do veículo pela ausência de motorista, a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES se reserva a efetuar o desconto de uma diária referente à Rota, e multa de 1% sobre o valor do contrato em caso de reincidência, fato este descrito no Relatório de Serviços Executados atestado pelo Gestor da Unidade Escolar.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos devolvidos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria
consignada no orçamento municipal para o exercício de 2023 e subseqüentes, a saber: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01.12.365.0090.2.113 – TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA – PRÉ ESCOLA
3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - FICHA – 161
RECURSO - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.1.1 O Contrato terá a vigência de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondente a 205 dias letivos, a partir da emissão Autorização de Fornecimento - AF, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei N° 8.666/93 e suas alterações.
7.1.2 Ressaltamos que de acordo com o Parecer/Consulta TC – 018/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, prolatado no Processo TC 12625/2015, o transporte escolar deve ser considerado de natureza contínua.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E HORÁRIOS EM QUE OS VEÍCULOS DEVERÃO TRAFEGAR EM CADA PERCURSO.
8.1.1 A empresa Contratada deverá observar rigorosamente o horário de entrada e saída dos turnos de funcionamento (matutino e vespertino) das Unidades de Ensino, bem como os horários de partida e chegada dos veículos em cada percurso, de forma que os alunos estejam na escola 10 (dez) minutos antes do início das aulas.
Os horários de funcionamento das unidades de Ensino são:
Matutino: Entrada 7h – Saída 11h30m
8.2 DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
27.2.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas.
8.2.2 Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
8.2.3 As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.
8.3 DO ANO FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS
8.3.1 Os veículos contratados para prestar o serviço de transporte escolar não poderão exceder a 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, e todos deverão ser mantidos em perfeitas condições, sob pena de desclassificação e nulidade do contrato.
8.4 DA VISTORIA
8.4.1 A aprovação na vistoria prévia por meio da Comissão de Gestão do Transporte Escolar – COGESTE, é condição imprescindível para a efetiva contratação.
8.4.2 Itens verificados no ato da Vistoria de Documentos:
a) Os veículos deverão ter no máximo 20 (vinte) anos de vida útil, contados do respectivo ano de fabricação, não sendo aceito substituição por anos inferiores.
b) Os veículos devem estar devidamente registrados no DETRAN/ES no ato da vistoria, não sendo aceitos veículos, em nenhuma hipótese, que não atendam esta condição.
c) Cópia do certificado de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outro indicado pelo DETRAN-ES), emitido por ITL – Instituição Técnica Licenciada ou ETP- Entidades Técnicas Para-estaduais com sede no Espírito Santo, credenciada na forma da resolução 632/2016 do CONTRAN (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado, na categoria aluguel (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
e) Cópia do Comprovante de adimplência com o IPVA.
f) Cópia do Comprovante de Seguro Obrigatório, ou bilhete na Categoria do veículo.
g) Cópia do Comprovante de adimplência com o DPVAT.
h) A empresa não poderá transferir ou subcontratar mais de 30% os serviços objeto deste Termo de Referência, portanto todos os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, devem estar registrados obrigatoriamente em nome da empresa participante, salvo os casos em que a concorrente for uma cooperativa devidamente legalizada, de modo que os veículos podem estar em nome de associados da própria cooperativa.
i) Possuir autorização do DETRAN (Departamento de Trânsito) para circular como transporte de escolar, conforme Art.
136, caput, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
j) Certificado de verificação do tacógrafo emitido pelo INMETRO e válido na data da vistoria (alterado pela INS/DETRAN 194/2017).
8.4.3 Itens avaliados no ato da vistoria de veículos
a) No ato da apresentação dos VEÍCULOS para vistoria a SEME avaliará:
b) Capacidade de transportar os ocupantes sentados, de acordo com a rota estabelecida neste TR.
c) Cintos de segurança em todos os assentos, conforme inciso VI, do Art. 136, do CTB.
d) Saídas de emergência;
e) Permanência das características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, exceto com relação às modificações solicitadas;
f) Possuir os equipamentos obrigatórios legais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência;
g) Apresentar faixa com o limite de capacidade de lotação fixado na parte externa do veículo.
h) Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, conforme inciso V, do Art. 136, do CTB.
i) Fixação da autorização de tráfego para o transporte escolar, fixada em local visível no interior do veículo, conforme Art. 137, do CTB.
j) Possuir abertura máxima das janelas de 10 cm;
k) Por questões de segurança, os veículos não poderão ter nenhum tipo de película de controle solar instalado.
l) Os veículos que forem submetidos à vistoria não poderão ser substituídos durante a execução do contrato, salvo se solicitado pela CONTRATADA ou se for necessário e devidamente autorizado e vistoriado pela SEME.
m) Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. Todos estes itens serão avaliados e fotografados para emissão de Termo de Aceite do Veículo.
n) Selo de inspeção contendo o QR CODE, de maneira que seja visível do lado externo do veículo (alterado pela ISN/DETRAN 194, do dia 22/09/2017)
o) As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.
8.5 Da Vistoria Periódica
8.5.1 Após assinatura do contrato, os veículos serão vistoriados quando necessário pela SEME durante a execução do
contrato, nas mesmas condições da vistoria inicial e o deslocamento para estas vistorias será de exclusiva responsabilidade da contratada, exceto nos casos de fiscalização extraordinária que poderá ser feito o deslocamento pela CONTRATANTE.
8.5.2 A fiscalização dos veículos ficará sob a responsabilidade da SRE, devidamente designada pela Superintendencia de Linhares/ES, em ato próprio.
8.6 DOS CASOS OMISSOS.
8.6.1 Os casos não previstos neste TR serão analisados pela Superintendencia de Linhares – Setor de Transporte Escolar.
8.7 DA RESPONSABILIDADE E GUARDA DOS VEÍCULOS
8.7.1 É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância e guarda dos veículos escolares, não assumindo, portanto, a CONTRATANTE, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões entre outros, que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário nos dias letivos ou não, durante a execução do contrato.
8.7.2 Tornando assim de responsabilidade exclusiva do responsável da empresa a quilometragem de retorno e ida ao ponto de início de rota contratada.
8.8 INFORMAÇÕES GERAIS
8.8.1 As rotas existentes nos bairros atendidos pelo transporte escolar, nos quais não há Unidades de Ensino, automaticamente deixarão de existir à medida em que forem inauguradas novas unidades, atendendo as orientações da legislação vigente.
8.8.2 A CONTRATANTE fica isenta do ressarcimento de custos decorrentes de veículos não utilizados na execução do contrato, sendo que deverá comunicar à CONTRATADA da não utilização do veículo no prazo mínimo de 48 horas.
8.8.3 Em casos fortuitos e força maior a CONTRATANTE assumirá mediante comunicação da Secretaria Municipal de Educação – SEME as possíveis alterações do calendário escolar.
8.8.4 Outras informações poderão ser adquiridas pelo telefone (27) 3372-1917 ou na sede da Secretaria Municipal de Educação de Linhares/ES, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 155, Novo Horizonte - Linhares/ES, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h de segunda à sexta-feira.
8.9 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.11 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
.10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de .
MUNICÍPIO DE LINHARES - ES
----------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - ----------------------------------------
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | V. UNIT. (KM) | V. TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail:
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
__________________________________( nome da empresa), CNPJ
Nº_____________, sediada na ____________________________( endereço completo), declara, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo l icitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Linhares-ES, de de 2023
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2023 (REPRESENTANTE LEGAL)