Acordo de Inscrição do Comerciante
Acordo de Inscrição do Comerciante
Partes do Contrato
Borgun hf., com sede social em Ármúli 00, 000 Xxxxxxxxx, República da Islândia, que faz parte do Salt Group, licenciado pela Autoridade de Supervisão Financeira da Islândia, com sede social em Katrinartuni 0, 000 Xxxxxxxxx (doravante ” Borgun“ ou “Adquirente“),
e
em
, registado com o Número de Registo Comercial e situado em
, com o Número de
, registado Contribuinte
Português/Número de IVA [ ] (doravante "Comerciante"), concorda com o seguinte:
Este Contrato aplica-se a todas as filiais do Comerciante que operam o mesmo tipo de negócio identificado pelo mesmo Código MCC ("Código Internacional de Categoria do Comerciante"), que identifica o tipo de categoria de negócios realizado pelo Comerciante e que é especificado neste Contrato.
Algumas das obrigações da Borgun ao abrigo do presente Contrato serão cumpridas pelo agente da Borgun em Portugal, a empresa PAGAQUI - Pagamentos e Carregamentos, SA, com sede social na Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxx e com o número de contribuinte português 510293298, (doravante “O ISO“). O ISO será o contacto principal do Comerciante em relação a este Contrato.
Cláusula 1ª (Serviços de Adquirência)
1. Serviços
O Adquirente aprovou o uso pelo Comerciante dos Serviços de Adquirência para as seguintes marcas:
VISA
MasterCard
JCB
Diners
Visa Electron
Maestro
UPI
A submissão de Transações será limitada ao tipo de transação, tal como definido na tabela “Tipo de Serviço” abaixo.
2. Designação Comercial do Comerciante (se diferente da razão social do Comerciante)
O comerciante apresenta os seus serviços sob o nome: .
3. URL do site (o endereço do comerciante na Internet) – Apenas para Comerciantes com Terminal Online
e
O comerciante é o proprietário do(s) site(s): usa no seu atendimento ao cliente e em todas as transações com titulares de cartões.
4. Código de categoria do Comerciante (MCC) – Tipo de Negócio
Tipo de negócio do Comerciante:
A submissão de transações deve ser limitada a transações derivadas do tipo de negócio acima indicado.
5. Endereço de Email do Comerciante
Todas as notificações ao Comerciante serão enviadas pelo adquirente ou pelo ISO para o endereço de e-mail do Comerciante:
Cláusula 2ª (Liquidação, Taxas e Encargos)
1. Taxas de Serviço do Comerciante
Ao assinar este contrato o Comerciante confirma que solicitou, e que a Borgun aceitou apresentar neste Contrato as Taxas de Serviço e cobrá-las ao Comerciante sem especificar a parte das Taxas de Intercâmbio e Taxas de Esquema (cf. parágrafos 1 e 2 do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2015/751 sobre Taxas de Intercâmbio e Operações de Pagamento com Cartão). Ao Comerciante serão aplicadas as Taxas de Serviço de cada transação de acordo com a seguinte tabela:
VISA e MasterCard
Cartões Domésticos | Taxas de Serviço ao Cliente |
Cartão de Débito - Consumer | 0.75% |
Cartão de Crédito - Consumer | 0.75% |
Cartão de Débito - Corporate | 0.75% |
Cartão de Crédito - Corporate | 0.75% |
Cartões Fora da Europa (Inter) | |
Cartão de Débito - Consumer | 0.75% |
Cartão de Crédito - Consumer | 0.75% |
Cartão de Débito - Corporate | 0.75% |
Cartão de Crédito - Corporate | 0.75% |
Cartões Dentro da Europa (Inter) | |
Cartão de Débito - Consumer | 0.75% |
Cartão de Crédito - Consumer | 0.75% |
Cartão de Débito - Corporate | 0.75% |
Cartão de Crédito – Corporate | 0.75% |
Outros Cartões | |
JCB | Não aplicável |
Discover/Diners Club | Não Aplicável |
2. Outras Taxas
Além das taxas aqui definidas, serão cobradas ao Comércio outras Taxas, de acordo com a Tarifa do Adquirente, que faz parte integrante do Contrato Comercial. A Tarifa será publicada na página do Adquirente xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx. O Adquirente reserva o direito de alterar a sua Tarifa a qualquer momento, de acordo com os Termos e Condições.
3. Frequência de Liquidação
A liquidação do estabelecimento será diária com um dia de atraso.
No entanto, as liquidações não ocorrerão até que o resultado da devida diligência do Adquirente sobre o Comerciante esteja disponível e/ou até que o Comerciante tenha fornecido ao Adquirente os dados necessários para a devida diligência.
Todas as taxas serão diariamente deduzidas da liquidação do comerciante, ou noutro período que o Adquirente possa determinar.
4. Detalhes da Conta Bancária para Liquidação
O Adquirente pagará os valores devidos ao Comerciante de acordo com este Contrato na conta bancária do Comerciante
conforme estabelecido abaixo.
Detalhes da conta bancária:
Nome do Banco | ||
Morada do Banco | ||
Número da Conta Bancária | ||
IBAN | ||
Código SWIFT | ||
Títular da Conta | ||
Moeda |
5. Leis aplicadas e jurisdição
O Contrato Comercial será regido e interpretado de acordo com as leis de Portugal. Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais da sede social ou domicílio profissional do Comerciante terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) decorrentes de / ou referentes ao Contrato Comercial ou ao seu objeto ou formação.
6. Consentimento do Comerciante para verificações eletrónicas
Ao assinar este Contrato, o Comerciante confirma que entende e aceita que, a fim de avaliar a sua candidatura, o Adquirente realizará uma verificação eletrónica de crédito por meio de um provedor de serviços terceirizado e compará-los-á aos os sistemas de Esquemas de Cartões apropriados. Com a assinatura do presente Contrato, o Comerciante autoriza o Adquirente a realizar pesquisas junto ao prestador de serviços para fins de verificação dos documentos da empresa do Comerciante e verificação do seu crédito. Para o fazer, o provedor de serviços pode verificar as informações fornecidas pelo Comerciante, ou pelos seus administradores ou beneficiários efectivos, em relação a quaisquer elementos em qualquer banco de dados (público ou não) ao qual tenham acesso. O Comerciante também confirma, em seu nome e em nome dos seus beneficiários efectivos e administradores, estar ciente de que cada indivíduo será analisado em relação a listas de sanções relevantes e que um registo dasv
pesquisas mencionadas e dos seus resultados pode ser retido pelo Adquirente. A Borgun processa dados pessoais de acordo com as leis de proteção de dados válidas, consulte a Política de Privacidade Borgun.
7. Autorização do Contrato e Signatários
Este Contrato, incluindo os Termos e Condições, O Acordo de Processamento de Dados Pessoais do Adquirente, e a Tarifa publicada na página do Adquirente xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx, que representam parte integrante do presente Contrato, e todos os seus anexos, suplementos de cronogramas deste processo, constituem o contrato integral entre o Comerciante e o Adquirente em relação ao assunto aqui tratado e quaisquer acordos com efeito semelhante deverão terminar imediatamente no início deste Acordo, exceto em relação aos direitos e obrigações decorrentes de tais acordos.
A assinatura por parte da Xxxxxx está condicionada ao resultado da avaliação de risco do Comerciante feita pela Borgun. Assim, este Contrato terá início na data da aprovação final da Borgun relativamente ao Comerciante. Caso o Adquirente não aceite o pedido, nenhum acordo terá sido celebrado e nenhuma obrigação contratual terá sido estabelecida entre o Comerciante e o Adquirente. Ao assinar este Acordo, o Comerciante confirma que leu, entendeu e aceita sem reservas os Termos e Condições, a Política de Privacidade da Borgun e a Tarifa.
Devidamente autorizado a assinar por e em nome de:
Borgun hf Data
("o Adquirente")
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Director Geral, Aquisições Internacionais
Por favor, tenha em consideração que a assinatura está condicionada à aprovação final do Adquirente. Caso o Adquirente aprove o Comerciante, ao assinar este Contrato, este constituirá o Contrato Comercial entre o Adquirente e o Comerciante, que deverá incorporar os Termos e Condições do Adquirente (os “Termos e Condições”). Caso o Adquirente não aceite o pedido, nenhum acordo terá sido celebrado e nenhuma obrigação contratual terá sido estabelecida entre o Comerciante e o Adquirente.
Nome da Empresa Comerciante Data ("O Comerciante")
Signatário Autorizado
Cargo
4
BORGUN HF
Conteúdos
1. Interpretação 3
2. Definições 4
3. Aceitação do cartão 8
4. Requisito para honrar todos os cartões 10
5. Reembolsos 11
6. Confidencialidade, informações de conta e segurança das informações de transação 11
7. Retenção de registos 13
8. Obrigação de fornecer à Borgun e ao ISO informações e acesso 13
9. Direito do Comerciante de usar as Marcas do Esquema de Cartão e Marcas da Borgun 14
10. Autorização de Transações 14
11. Recibos de Transações 16
12. Envio de Transações 16
13. Serviço de Prestações 17
14. Estornos e Atividade Excessiva 17
15. Liquidação de Transações válidas 19
16. Juros 20
17. Transações ilegítimas 20
18. Valor mínimo de liquidação 20
19. Taxas e outros valores a pagar pelo Comerciante 21
20. Deduções, ajustes e provisão de risco 21
21. Direito da Borgun de reter pagamentos 22
22. Proteção de dados 23
23. Indenização pelo Comerciante 25
24. Limitação da responsabilidade da Borgun 25
25. Duração do contrato comercial 25
26. Rescisão pelo Comerciante 25
27. Rescisão por Borgun 26
28. Rescisão parcial e encerramento do ID de conta do comerciante 28
29. Direito da Borgun de alterar o Contrato de Comerciante 28
30. Notificação de adendas 29
31. Direito de rescisão do Comerciante 29
32. Força Maior 29
33. Contrato integral 30
34. Cessão e uso de subcontratados 30
35. Invalidez e Severidade 31
36. Sem renúncia ou alteração 31
37. Avisos 31
38. Lei Aplicável 33
39. Resolução de Disputas 33
40. Âmbito e aplicação 33
41. Autorização para aceitar Cartões como Pagamento de Transações Online 33
42. Registo de informações 34
43. Recibos de transações 34
44. Âmbito e aplicação 34
45. Autorização para aceitar Cartões como pagamento de Transações Online 34
46. Divulgação de informações no site 34
47. Recibos de transações 35
48 . Segurança online 35
49. Uso de afiliados 35
50. Fundo líquido de reserva e de segurança 35
I. Introdução e entrada no Contrato Comercial
Estes Termos e Condições aplicam-se à relação entre Borgun hf. ("Borgun" ou o "Adquirente") e um Comerciante (o "Comerciante") que está envolvido na venda de bens e/ou serviços e que celebrou um Contrato Comercial com a Borgun em relação à aquisição de algumas das Transações do Comerciante pela Borgun.
A Borgun é uma instituição de crédito constituída na Islândia com o número de registo 440686-1259 e que está autorizada e regulamentada pelo Banco Central da Islândia - Autoridade de Supervisão Financeira. O registo das instituições de crédito islandesas pode ser consultado no site da Autoridade de Supervisão Financeira da Islândia xxx.xx.xxx.xx/. O endereço registado de Borgun é: Ármúli 00, 000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx.
Borgun está autorizada a fornecer serviços transfronteiras no domínio dos serviços de pagamento no Reino Unido - estão disponíveis mais informações sobre o registo da Borgun em xxx.xxx.xxx.xx. A Borgun está também autorizada a prestar serviços transfronteiras na área dos serviços de pagamento em várias outras jurisdições, nomeadamente em Portugal.
A Borgun é um membro do Esquema de Cartões, licenciada para adquirir e processar transações para fins de autorização, compensação e liquidação.
Estes Termos e Condições (tal como estiverem dispostos, em qualquer momento), juntamente com o Acordo de Inscrição do Comerciante e quaisquer cronogramas para o Acordo de Inscrição do Comerciante, o Acordo de Processamento de Dados, a Tarifa, quaisquer instruções de segurança, medidas e/ou diretrizes e quaisquer outros documentos ocasionalmente identificados como parte do Contrato Comercial, formam o “Contrato Comercial”. Todas as referências nestes Termos e Condições ao Contrato Comercial devem referir-se a estes Termos e Condições, bem como ao Acordo de Inscrição do Comerciante e às suas programações, o Acordo de Processamento de Dados, a Tarifa e quaisquer outros documentos que constituam o Contrato Comercial. A Borgun reserva-se o direito de alterar periodicamente o Contrato Comercial, conforme estabelecido em mais detalhes na seção IX Aditamentos.
De acordo com e nos termos do Contrato Comercial, o Comerciante está autorizado a disponibilizar aos seus clientes um meio conveniente de compra de bens e/ou serviços por meio do uso de Cartões emitidos sob as marcas dos Esquemas de Cartões. Estes Termos e Condições estabelecem os termos nos quais o Comerciante pode aceitar os Cartões apresentados de maneira adequada, como meio de
pagamento e enviar transações à Borgun para fins de autorização, compensação e liquidação.
O Contrato Comercial será celebrado e terá efeito: (a) quando o Comerciante enviar um Acordo de Inscrição do Comerciante e a Borgun tiver emitido uma ID de Conta de Comerciante, em relação a este acordo; (b) quando o Contrato Comercial tiver sido assinado por ambas as partes; ou (c) quando o Comerciante tiver submetido transações à Borgun para aquisição. Ao celebrar o Contrato Comercial e/ou enviar as Transações à Borgun, o Comerciante aceita e concorda com estes Termos e Condições e os outros termos do Contrato Comercial.
Estes Termos e Condições entrarão em vigor a 30 de julho de 2018 e substituirão todos os termos e condições anteriores com efeito a partir desta data.
II. Interpretação e Definições
1. Interpretação
1.1. Quaisquer referências no Contrato Comercial a qualquer lei, regulamento ou regra, incluindo os Padrões do Sistema de Cartões, devem ser feitas referindo-se a tais leis, regulamentos ou regras conforme possam ser alterados, estendidos ou re-promulgados periodicamente.
1.2. Qualquer referência a estes Termos e Condições, ao Acordo de Inscrição do Comerciante, ao Contrato Comercial ou a qualquer outro contrato ou documento referido no Contrato Comercial é uma referência a tal contrato ou documento conforme seja alterado ou renovado periodicamente.
1.3. Caso alguma disposição destes Termos e Condições entre em conflito com o Acordo de Inscrição do Comerciante ou qualquer outro acordo negociado e celebrado entre a Borgun e o Comerciante, o Acordo de Inscrição do Comerciante ou outro contrato (conforme aplicável) prevalecerá.
1.4. Caso alguma cláusula do Contrato do Comerciante entre em conflito com os Padrões do Esquema de Cartões, os Padrões do Esquema de Cartões prevalecerão.
1.5. Os cabeçalhos no Contrato Comercial são apenas para conveniência e não afetam a interpretação do Contrato Comercial.
1.6. Quaisquer termos em letras maiúsculas usados nestes Termos e Condições que não estejam definidos aqui devem, na medida em que o contexto o permitir, ter os mesmos significados que no Acordo de Inscrição de Comerciante e/ou nos Padrões do Sistema de Cartões, conforme apropriado.
1.7. Salvo exigências de contexto, as palavras no singular devem incluir o plural e as palavras no plural devem incluir o singular.
1.8. Uma pessoa inclui uma pessoa física, jurídica ou não constituída (com ou sem personalidade jurídica distinta).
1.9. Salvo indicação em contrário, qualquer referência a qualquer pessoa deve incluir os seus cessionários, licenciados e sucessores legítimos.
1.10. Quaisquer palavras após os termos incluindo, incluir, em particular, por exemplo, ou qualquer expressão semelhante deve ser interpretada como ilustrativa e não deve limitar o sentido das palavras, descrição, definição, frase ou termo que precedam esses termos.
2. Definições
2.1. No Contrato Comercial, onde o contexto permitir, os seguintes termos terão os seguintes significados:
3D Secure: Um protocolo de segurança como Mastercard SecureCode ou VerifiedbyVisa usado para prevenir fraudes em transações online com Cartões.
Evento de Comprometimento de Dados da Conta: ocorrência que resulta, direta ou indiretamente, no acesso não autorizado ou na divulgação dos dados da conta.
Dia Bancário: um dia no qual os bancos estão abertos para atividade e negociação na moeda de liquidação em Reykjavik, na jurisdição onde o comerciante está
domiciliado e na jurisdição da moeda de liquidação.
Marcas da Borgun: nome, logótipo, marcas comerciais (registadas ou não) e quaisquer outras palavras, símbolos ou cores que transmitam a identidade de Xxxxxx.
Cartão: um cartão de pagamento válido emitido ao abrigo de uma licença de emissão do esquema de cartões ou de qualquer outra forma aprovada pelo esquema de cartões.
Número da Conta do Cartão: o Número da Conta do Cartão ou Número da Conta Principal (PAN – Primary Account Number) é um código numérico que identifica exclusivamente a conta do Titular do Cartão.
Emissor do Cartão: um membro do Esquema de Cartões que emite Cartões aos Titulares de Cartões de acordo com um Esquema de Cartões.
Transação com cartão Online (Card not present): qualquer transação que seja realizada em terminal online (card not present). Para evitar dúvidas, qualquer Transação que seja concluída numa situação não presencial, incluindo Transações de pedidos por correio/telefone (MO/TO), Transações de comércio eletrónico (e- Commerce), e Transações Transponder, são Transações de com Cartão Online (card not present).
Transação com cartão em terminal físico (card present): uma transação que é concluída num terminal operado pelo Comerciante ou um dos seus representantes, onde o Titular do Cartão e o Cartão do Titular estão presentes no ponto de venda, uma transação concluída num multibanco, um terminal operado com um smartphone ou num Terminal Ativado pelo Titular do Cartão (CAT).
Marcas do Esquema de Cartões: a combinação proprietária de nomes, símbolos e cores que transmitem visualmente a identidade de um Esquema de Cartões.
Membro do Esquema de Cartões: um membro de um ou mais Esquemas de Cartões.
Padrões do Esquema de Cartões: As regras e padrões promulgados pelos Esquemas de Cartões em relação aos Membros do Esquema de Cartões e atividades que usam e/ou envolvem Cartões e/ou qualquer uma das Marcas do Esquema de Cartões. Os Padrões do Esquema de Cartões estão disponíveis para os Comerciantes nos sites dos Esquemas de Cartões. Cada Esquema de Cartões tem o direito exclusivo de interpretar e fazer cumprir os seus Padrões de Esquemas de Cartões.
Esquemas de Cartões: Visa Inc., Mastercard Worldwide, Unionpay International e outros, internacionais ou locais, conforme notificados pela Borgun periodicamente, e cada um desses esquemas é um “Esquema de cartões”. Um “Esquema de Cartão relevante” é cada Esquema de Cartão especificado no Formulário de Inscrição de Comerciante como sendo um Esquema de Cartão cujos Cartões o Comerciante está autorizado a aceitar como meio de compra para Transações válidas
Código de Segurança do Cartão: um número de segurança que pode ser encontrado no verso do cartão (CVC2/CVV2/CVD/CID/CAV2) e é usado para concluir uma transação com cartão online (card not present).
Titular do Cartão: uma pessoa a quem é emitido um cartão ou que está autorizado a usá-lo.
Estorno: Um procedimento definido nos Padrões do Esquema de Cartão pelo qual um Emissor de Cartão pode reivindicar a devolução total ou parcial do valor de uma Transação da Borgun, que por sua vez, pode ser reivindicado ao Comerciante pela Borgun
Taxa de Estorno: Uma taxa cobrada pela Borgun ao Comerciante para cada transação sujeita a estorno, conforme estabelecido no Contrato Comercial.
Transação com chip: uma transação feita pelo Titular do Cartão inserindo o seu cartão com chip num terminal de pagamento automático.
Transação Sem Contacto: uma transação feita pelo Titular do Cartão tocando com o seu cartão ou dispositivo sem contacto num terminal.
Voucher de Reembolso de Crédito: Quaisquer registros eletrónicos ou em papel que o Comerciante possa usar para registar um reembolso.
Limite CVM (Método de Verificação do Titular do Cartão): Um limite estabelecido pelos Sistemas de Cartões para certos tipos de transações.
Acordo de Processamento de Dados: O Acordo de Processamento de Dados entre a Borgun e o Comerciante, que estabelece os termos nos quais são processados os dados pessoais em relação aos Titulares de Cartão e/ou Transações.
Nome Comercial: o nome “comercial” do Comerciante, que é o nome pelo qual o Comerciante apresenta os seus serviços ao mercado.
Conversão Dinâmica de Moeda (DCC – Dynamica Currency Conversion): uma Transação com cartão, física ou online, em que o Titular do Cartão tem a opção de pagar na moeda de cobrança ao fazer uma transação no exterior.
Atividade Excessiva: Quando durante qualquer mês civil, o Estorno do Comerciante exceder 1% do Valor Transacional das Transações submetidas, e/ou as Transações fraudulentas do Comerciante excederem 1% do Valor Transacional das Transações processadas.
Taxas: Todas as taxas pagáveis à Borgun pelo Comerciante, de acordo com o Contrato Comercial, incluindo as Taxas de Serviço, Taxas de Estorno, Taxas de Processamento de Transação, Taxas de Intercâmbio, Taxas de Esquema e Taxas de Liquidação SWIFT.
Transação Ilegítima: qualquer transação real, tentada ou suposta que não seja uma transação válida, em particular:
- qualquer transação de bens e/ou serviços fornecidos por qualquer pessoa que não seja o Comerciante, ou em que a transação tenha sido para fins de pagamento de outra pessoa do que o Comerciante;
- qualquer Transação de bens e/ou serviços fornecidos de qualquer lugar diferente da Localização do Comerciante;
- qualquer Transação de bens/serviços que não sejam do tipo especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante;
- qualquer transação que não seja genuína ou que o Comerciante saiba, ou deveria saber, que é fraudulenta ou não autorizada pelo Titular do Cartão;
- qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que infrinjam quaisquer leis, regulamentos ou regras aplicáveis;
- qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que infrinjam quaisquer Padrões do Esquema de Cartões;
- qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que seja de alguma forma contrária ao disposto no Contrato Comercial; ou
- qualquer Transação(ões) celebrada(s) com a finalidade de contornar qualquer um dos itens acima.
Serviço de Pagamento em Prestações: um serviço oferecido no ponto de venda, dando ao Titular do Cartão a opção de pagar por compras elegíveis em prestações mensais iguais, de acordo com um cronograma de
pagamento, taxa de juros aplicável e taxas (caso existam) oferecidas pelo Emissor do cartão participante.
Taxa de Intercâmbio: Uma taxa paga pela Borgun direta ou indiretamente (ou seja, através de um terceiro) ao Emissor do Cartão por cada Transação, que será reembolsada à Borgun pelo Comerciante.
ISO: Um Provedor de Serviços registado nos Esquemas de Cartões que fornece serviços do programa ISO. Os serviços do programa ISO incluem a Solicitação do Titular do Cartão e/ou do Comerciante, recolha de documentação de due diligence e/ou dados em nome da Borgun, Suporte e Atendimento Titular do Cartão e/ou Comerciante, formação do Comerciante, monitorização do Comerciante e implementação do terminal.
ID da Conta do Comerciante (Merchant ID): um identificador específico que é usado para identificar o Comerciante ou o seu terminal de vendas ou ponto de vendas específico. Quando um Comerciante é autorizado por um Contrato Comercial a aceitar cartões como meio de pagamento em vários terminais ou pontos de venda, o Comerciante pode receber vários IDs de Conta de Comerciante.
Acordo de Inscrição de Comerciante: inscrição eletrónica para o Comerciante e os seus negócios, conforme preenchido pelo Comerciante (ou em seu nome).
Localização do Comerciante: A localização do Comerciante conforme especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante, no Contrato Comercial e/ou nos sistemas da Borgun.
Portal Web do Comerciante: serviço de portal web da Borgun, ou do ISO, fornecido aos Comerciantes que se inscreveram neste serviço, que permite aos Comerciantes rever o histórico de transações e liquidações do cartão, bem como receber notificações e correspondência da Borgun ou do ISO, por meio de um sistema online seguro.
MCC: Código de Categoria do Comerciante, que é um código de quatro dígitos usado para identificar o tipo de Comerciante. O MCC é determinado pelo International Organization for Standardization.
Saldo Negativo: acontece quando os valores de reembolsos, estornos, taxas ou outras cobranças que a Borgun tenha sobre o Comerciante forem superiores à liquidação não paga do Comerciante, o que significa que o Comerciante está em dívida com a Borgun.
Padrões PCI/DSS: O Padrão de Segurança de Dados (DSS) da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI) é um padrão mundial de segurança de informações elaborado pelo Payment Card Industry Security Standards Council (PCI/DSS) e publicado no site: http: //www.pcisecuritystandards .org /.
QPS: O programa Mastercard Quick Payment Service.
Reembolso: uma Transação que é o oposto de uma transação de compra, ou seja, o Titular do Cartão devolve produtos, ou cancela serviços pré-pagos, ou tem direito a um reembolso do Comerciante devido a uma falha por parte do Comerciante em entregar alguns ou todos os bens relevantes e/ou serviços, e é creditado pelo seu valor.
Fundos Líquidos de Reserva: Os fundos líquidos que são recolhidos pela Dedução de Fundos Líquidos de Reserva de acordo com os termos do Contrato Comercial.
Dedução de Fundos Líquidos de Reserva: uma percentagem especificada do valor de Transação de todas as transações, sem as deduções exigidas, tais como taxas de serviço e estornos da Borgun.
Taxas de Esquema: Taxas impostas pelos Esquemas de Cartões em transações através do Cartão.
Taxas de Serviço: Taxas pagáveis pelo comerciante à Borgun pelos serviços prestados sob o Contrato Comercial, incluindo as “Taxas de Serviço do Comerciante”.
Provedor de Serviços: Uma instituição ou entidade que fornece determinados serviços definidos para um ou mais Membros do Esquema de Cartões. Um Provedor de Serviços deve ser registado nos Esquemas de Cartões e só pode executar os serviços do programa para os quais está registado.
Moeda de Liquidação: a moeda na qual a Borgun fará os pagamentos de liquidação ao Comerciante. A Moeda de Liquidação deverá ser conforme especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma acordado entre a Borgun e o Comerciante, por escrito, periodicamente.
Data de Liquidação: A data para pagamento do Valor de Liquidação das Transações, conforme determinado de acordo com os termos do Contrato Comercial. A frequência das Datas de Liquidação e o atraso entre o envio e a liquidação devem ser conforme especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma acordado entre a Borgun e o Comerciante por escrito periodicamente.
Valor de Liquidação: O valor líquido expresso na Moeda de Liquidação do Comerciante resultante da apresentação de Transações de compra válidas para a Borgun, menos todos os valores que a Borgun tem o direito de deduzir, o Valor Transacional das Transações, seja de acordo com o Contrato Comercial ou por lei.
Taxa de liquidação SWIFT: Uma taxa fixa para cada liquidação por meio de SWIFT, uma sociedade de telecomunicação financeira interbancária mundial, conforme estabelecido no Contrato Comercial.
Tarifa: Documento tarifário relevante da Borgun para a jurisdição do Comerciante (como estiver estipulado a qualquer momento) estabelecendo valores e/ou taxas a pagar pelo Comerciante à Borgun, não estabelecidas no Contrato Comercial. Os documentos tarifários da Borgun podem ocasionalmente ser consultados através da página Web da Borgun. Quando a Borgun não tiver um documento tarifário específico
para a jurisdição do Comerciante, as taxas especificadas no Contrato Comercial serão aplicadas em vez da tarifa.
Processador Subcontratado (TPP): um Provedor de Serviços que contrata o Comerciante para fornecer o processamento ou outros serviços técnicos. Qualquer parte que forneça serviços relacionados a operações de terminal, verificação de autorização, captura eletrónica de dados, preparação de arquivo de compensação e/ou qualquer outro tratamento do Titular de Cartão e/ou dados de Transação é considerada um Processador Subcontratado.
Transação: um ato entre o Titular do Cartão e o Comerciante que resulta numa transferência de fundos de ou para a conta do Titular do Cartão. Uma Transação só será uma “Transação Válida” se cumprir todas as seguintes condições:
- a Transação é para bens e/ou serviços fornecidos pelo próprio Comerciante a partir da Localização do Comerciante;
- os bens/serviços fornecidos pelo Comerciante são do tipo especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante;
- a Transação, os bens/serviços fornecidos e a forma de fornecimento estão em total conformidade com todas as leis, regulamentos e regras aplicáveis;
- a Transação, os bens/serviços fornecidos e a forma de fornecimento estão em total conformidade com os Padrões do Esquema de Cartões; e
- o Comerciante cumpriu todas as outras disposições do Contrato Comercial em relação à Transação e aos bens/serviços fornecidos.
Taxa de Processamento da Transação: uma taxa fixa por cada Transação autorizada/liquidada e uma taxa fixa por
cada Transação recusada/anulada, conforme estabelecido no Contrato Comercial.
Recibo de Transação: registo eletrónico ou em papel de uma Transação gerada no ponto de venda, que comprova a compra de bens ou serviços, ou reembolso.
Valor da Transação: o valor bruto, expresso na moeda de liquidação do Comerciante, das transações enviadas à Borgun.
III. Direitos e Obrigações do Comerciante
3. Aceitação do Cartão
3.1. Estando sujeito ao cumprimento do Comerciante com os termos do Contrato Comercial, o Comerciante pode aceitar cartões apenas do tipo especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante como pagamento para transações válidas. A Borgun irá adquirir as Transações válidas do Comerciante e processá-las para autorização, compensação e liquidação de acordo com os termos do Contrato Comercial. A Borgun não aceita nenhuma obrigação de adquirir quaisquer Transações que não sejam Transações válidas. Quando o negócio do Comerciante envolver quaisquer questões, que sejam cobertas por quaisquer condições especiais estabelecidas periodicamente pela Borgun (por exemplo, em relação ao comércio eletrónico ou jogos de azar), essas condições especiais devem fazer parte do Contrato Comercial.
3.2. O Comerciante será responsável por obter e manter, às suas próprias custas, um sistema de vendas e/ou terminal(is) adequado(s) que lhe permitam aceitar os Cartões como meio de pagamento e cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato Comercial.
3.3. O Comerciante não pode aceitar Cartões como pagamento para Transações Online, nem submeter Transações Online para intercâmbio, a menos que tenha sido especificamente autorizado por escrito a fazê-lo, pela Borgun.
3.4. As operações do Comerciante devem estar de acordo com todas as leis, regulamentos e Padrões do Esquema de Cartões aplicáveis. O Comerciante não se pode apresentar erroneamente como Membro do Esquema de Cartões.
3.5. Sem limitação, o Comerciante não pode aceitar Cartões como pagamento para qualquer um dos seguintes:
(a) qualquer Transação para bens e/ou serviços fornecidos por qualquer pessoa que não seja o Comerciante, ou quando a Transação tiver a finalidade de pagar a qualquer pessoa que não seja ao Comerciante;
(b) qualquer Transação de bens e/ou serviços fornecidos a partir de qualquer lugar diferente da Localização do Comerciante;
(c) qualquer Transação de bens/serviços que não sejam do tipo especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante;
(d) qualquer transação que o Comerciante saiba, ou deveria saber, que não foi autorizada pelo Titular do Cartão;
(e) qualquer Transação fraudulenta ou não genuína;
(f) quaisquer cobranças de cartão contestadas anteriormente, cobranças de cartão anteriores, pagamentos para cobrar um cheque não pago, quaisquer dívidas que o Comerciante tenha considerado anteriormente incobráveis ou qualquer cobrança ou dívida semelhante;
(g) qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que infrinja quaisquer leis, regulamentos ou regras aplicáveis na jurisdição do Comerciante ou do Titular do Cartão;
(h) qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que infrinjam
quaisquer Padrões do Sistema de Cartões;
(i) qualquer Transação ou fornecimento de bens/serviços que possam prejudicar a boa vontade dos Esquemas de Cartões, a Borgun e/ou sistemas de pagamento dos Esquemas de Cartões e/ou refletir negativamente nas Marcas de Esquemas de Cartões e/ou Marcas de Borgun; ou
(j) qualquer transação ou fornecimento de bens/serviços que seja de qualquer outra forma contrária às disposições do Contrato Comercial ou celebrado com a finalidade de contornar quaisquer disposições do Contrato Comercial.
3.6. O Comerciante não deve impor, como condição para a aceitação de um cartão, a exigência de que o Titular do Cartão renuncie ao direito de contestar uma Transação.
3.7. Para Transações em terminal físico (Card Present) que envolvam cartões com co- crédito, o Comerciante pode instalar mecanismos automáticos no terminal de pagamento que façam uma seleção prioritária de uma determinada marca de pagamento ou aplicação de pagamento. O Comerciante não pode, no entanto, impedir que o Titular do Cartão ignore essa seleção automática de prioridade.
3.8. O comerciante não pode exigir um valor mínimo ou máximo de transação para aceitar um Cartão válido.
3.9. O Comerciante é obrigado a apresentar os seus preços aos consumidores como preços integrais (a menos que ofereça desconto geral) e não pode adicionar qualquer valor ou taxa aos seus preços no caso de o consumidor decidir pagar com um Cartão, a menos que tal prática esteja de acordo com o EEE (Espaço Económico Europeu) ou leis locais na jurisdição do Comerciante.
3.10. O Comerciante não pode exigir, direta ou indiretamente, que o Titular do Cartão pague
uma sobretaxa ou qualquer parte de qualquer desconto do Comerciante ou qualquer encargo financeiro contemporâneo em conexão com uma Transação, a menos que tal prática esteja de acordo com a EEE ou as leis locais na jurisdição do Comerciante.
3.11. O Comerciante deve garantir que o seu nome Comercial e localização sejam declarados no seu apoio ao cliente e sejam visíveis em todos os pontos de interação com os Titulares de Cartão. O Comerciante deve garantir que o Titular do Cartão seja facilmente capaz de garantir que o Comerciante seja responsável pela Transação, incluindo a entrega das mercadorias ou a prestação dos serviços que são objeto da Transação e pelo atendimento ao cliente e resolução de disputas.
3.12. O Comerciante não pode desembolsar fundos na forma de dinheiro a um Titular do Cartão, a menos que o Comerciante esteja autorizado a participar do programa de reembolso do Esquema de Cartões relevante, ou o Comerciante esteja a distribuir fundos na forma de cheques de viagem, cartões de dinheiro de viagem emitidos por um Esquema de Cartão ou moeda estrangeira e que esteja autorizado pela Borgun a aceitar cartões para tais fins, caso em que o valor da Transação não deve exceder o valor dos cheques de viagem, cartões de dinheiro de viagem ou moeda estrangeira, mais a comissão do Comerciante. Em nenhuma circunstância poderá o Comerciante desembolsar fundos na forma de cheques de viagem se o único objetivo for permitir que o Titular do Cartão faça uma compra em dinheiro de bens e/ou serviços do Comerciante.
3.13. O Comerciante será responsável por garantir que todos os seus funcionários, executivos e agentes cumpram os termos do Contrato Comercial.
4. Requisito de honrar todos os cartões
4.1. Exceto quando exigido por lei ou por quaisquer instruções dos Esquemas de Cartões, o Comerciante não deve recusar-se a aceitar qualquer Cartão com base na identidade do Emitente ou do Titular do Cartão.
4.2. O Comerciante pode solicitar, mas não deve exigir, que o Titular do Cartão forneça identificação adicional como condição de aceitação do Cartão, a menos que tais informações sejam necessárias para completar a Transação, como para fins de envio, ou os Padrões do Esquema de Cartões permitam ou exijam especificamente que tais informações sejam recolhidas.
4.3. Em relação aos Cartões emitidos dentro do EEE, o Comerciante deve honrar, sem discriminação, todos os Cartões válidos apresentados por um Titular de Cartão e que são regulamentados na mesma categoria de tarifa de intercâmbio. O Comerciante não pode envolver-se em nenhuma prática de aceitação que discrimine ou desencoraje o uso de Cartões a favor de qualquer outra forma de pagamento, a menos que tal prática esteja de acordo com as leis locais ou do EEE, na jurisdição do Comerciante. O Comerciante, contudo, não é obrigado a aceitar Cartões de Débito como condição para aceitar Cartões de Crédito e vice-versa. O Comerciante não é obrigado a aceitar Cartões Comerciais emitidos no EEE.
4.4. Em relação aos Cartões emitidos fora do EEE, o Comerciante deve aceitar todos os Cartões válidos emitidos pelos Esquemas de Cartões dos quais está autorizado a aceitar Cartões.
5. Reembolsos
5.1. O Comerciante só pode fazer reembolsos aos Titulares de Cartão em relação a Transações anteriores com esses Titulares de Cartão, para a venda de bens ou serviços.
5.2. Um reembolso só pode ser feito para o Cartão que foi usado para a Transação
original que está a ser reembolsada. Cada Reembolso deverá ser na mesma moeda da Transação original que está a ser reembolsada e pode ir até ao valor da Transação original, mas não deve exceder o valor da Transação original, a menos que o Comerciante seja legalmente obrigado a fazê-lo.
5.3. O Comerciante deverá pagar à Borgun o valor total do Reembolso imediatamente mediante solicitação, juntamente com quaisquer Taxas ou outros valores devidos pelo Comerciante à Borgun nos termos do Contrato Comercial, por causa do Reembolso. O Comerciante não tem direito a qualquer reembolso de quaisquer Taxas ou outros valores, pagos ou a pagar, à Borgun em relação à Transação original que está a ser reembolsada.
5.4. Exceto conforme exigido pela Borgun, pelos Padrões do Sistema de Cartão ou pela lei aplicável, o Comerciante não deve fazer nenhuma outra Transação de Crédito que resulte numa transferência de fundos para o Titular do Cartão.
5.5. A Borgun pode recusar-se a executar um Reembolso ou fechar outros Reembolsos, incluindo, mas não se limitando a, se não atender aos requisitos destes termos e condições, se o Reembolso for proibido por lei ou se for previsível que o(s) Reembolso(s) causará(ão) um saldo negativo. Se a Borgun se recusar a executar um Reembolso ou fechar outros Reembolsos, o Comerciante deverá ser notificado da recusa ou fecho, a menos que proibido por lei e o motivo de tal recusa ou fecho, se possível.
6. Confidencialidade, informações da conta e segurança das informações da Transação
6.1. O Comerciante deve observar a mais estrita confidencialidade em relação às informações do Titular do Cartão e da Transação, sendo responsável por garantir a segurança das informações do Titular do Cartão e da Transação.
6.2. O Comerciante deve garantir que as suas operações e processamento das informações do Titular do Cartão e da Transação estejam em conformidade com os Padrões PCI / DSS e quaisquer outros requisitos de segurança dos Esquemas de Cartões, quer o tratamento de dados seja feito pelo próprio Comerciante ou terceirizado para uma terceira parte. A Borgun reserva-se o direito de solicitar ao Comerciante uma confirmação de que o mesmo foi submetido a uma análise PCI (QSA ou ISA) e/ou a uma avaliação anual. O Comerciante deve garantir que todo o equipamento padrão que compra ou aluga é certificado pelo PA-DSS.
6.3. O Comerciante não pode solicitar ou usar um Número de Conta do Cartão para qualquer propósito que não seja o pagamento de Transações válidas. O Comerciante não pode, em nenhum momento, solicitar que o Titular do Cartão preencha um formulário a fornecer informações sobre o Número da Conta do Cartão, a data de vencimento do Cartão, a assinatura do Titular do Cartão ou qualquer outra conta do Cartão ou dados do Titular do Cartão, onde essas informações estariam à vista quando enviadas pelo correio, por exemplo, cartões postais. O Comerciante não pode, em nenhum momento, solicitar o Código de Segurança do Cartão em qualquer formulário de pedido em papel.
6.4. O Comerciante não deve, em nenhuma circunstância, armazenar dados de autenticação confidenciais, incluindo dados de rastreamento completos (dados de banda magnética ou equivalente num chip), Código de Segurança do Cartão e bloqueios de PIN/PINs.
6.5. O Comerciante deverá, sem qualquer demora, alertar a Borgun sobre qualquer violação de segurança ou suspeita de violação de segurança ou Evento de Comprometimento de Dados da Conta. A Borgun pode partilhar tais informações com os Esquemas de Cartões e quaisquer autoridades aplicáveis. No caso de um
evento real ou potencial de comprometimento dos dados da conta, a Borgun e/ou os Esquemas de Cartões podem solicitar que um Investigador Forense da PCI PFI conduza uma investigação forense independente para avaliar a causa, âmbito, magnitude, duração e efeitos do Evento de Comprometimento ou potencial Evento de Comprometimento de Dados de Conta. O Comerciante deve, sem demora, cooperar totalmente com o Investigador Forense da PCI PFI durante a investigação forense e fornecer acesso total aos seus sistemas e bancos de dados. Se não lhes for fornecido diretamente, o Comerciante deverá fornecer uma cópia do relatório do Investigador Forense da PCI PFI à Borgun e ao Esquema de Cartões. Se as conclusões do Investigador Forense da PCI PFI mostrarem que o Comerciante não estava em conformidade com os padrões PCI PFI no momento da violação de segurança, ou Evento de Comprometimento de Dados da Conta, e que a violação de segurança ou Evento de Comprometimento dos Dados da Conta foi resultado de tal incumprimento, o Comerciante arcará com todos os custos das investigações e/ou qualquer avaliação ou danos relacionados, e deverá pagá-los à Borgun mediante solicitação.
6.6. Todos os terceiros que prestam serviços de processamento ao Comerciante (Processadores Subcontratados), tais como, mas não se limitando a operações de terminal, análise de autorização, captura de dados eletrónicos, preparação de arquivo de compensação e/ou qualquer outro manuseio do Titular do Cartão e/ou dados de transação devem ser corretamente registados nos Esquemas de Cartões. O Comerciante deve validar se os seus Processadores Subcontratados são certificados como compatíveis com os padrões PCI/DSS. O Comerciante deve garantir que todos os seus contratos com Processadores Subcontratados contenham uma cláusula equivalente à cláusula 6.5. O Comerciante não deve usar quaisquer Processadores
Subcontratados sem a permissão por escrito da Xxxxxx. O Comerciante deve impedir a transferência de informações sobre o nome do Titular do Cartão ou Número da Conta do Cartão a terceiros não autorizados.
6.7. O Comerciante não pode informar terceiros sobre o assunto ou conteúdo do Contrato Comercial.
6.8. O Comerciante deve, em todos os momentos, seguir estritamente e aderir às instruções e diretrizes de segurança da Borgun, em qualquer forma que possam assumir, em conexão com o desempenho do Contrato do Comerciante e/ou quando de outra forma usar os serviços da Borgun, incluindo o Portal Web do Comerciante. O Comerciante também deve seguir as instruções da Borgun sobre as mudanças necessárias nos sistemas do Comerciante ao conectar-se à Borgun. O Comerciante é responsável por qualquer violação de dados dentro do seu âmbito.
6.9. O signatário autorizado do Comerciante tem acesso concedido ao Portal Online e é responsável pelo acesso do Comerciante, bem como por conceder acesso a outros funcionários, conforme aplicável.
7. Retenção de Registos
7.1. O Comerciante deverá reter cópias legíveis de todos os Recibos de Transação, registos eletrónicos de dados e/ou Vouchers de Reembolso de Crédito em relação a todas as Transações enviadas à Borgun, e quaisquer reembolsos subsequentes feitos, de acordo com o Contrato do Comerciante por um período de cinco (5) anos.
8. Obrigação de fornecer à Borgun e ao ISO informações e acesso
8.1. O Comerciante deve informar a Xxxxxx e ao ISO por escrito, sem demora, de qualquer um das seguintes situações:
(a) violações de segurança reais ou suspeitas ou eventos de
Comprometimento de Dados de Conta, de acordo com a cláusula 6.5;
(b) qualquer perda, roubo, apropriação indébita, ou uso real ou suspeito não autorizado dos terminais do Comerciante, ou noutros sistemas usados para enviar solicitações de autorização e Transações à Borgun;
(c) mudanças materiais nas operações do Comerciante;
(d) quaisquer alterações aos signatários autorizados do Comerciante;
(e) quaisquer alterações na propriedade beneficiária e/ou estrutura de propriedade do Comerciante; ou
(f) quaisquer circunstâncias que possam impedir o cumprimento, por parte do Comerciante, dos termos do Contrato Comercial.
8.2. Se solicitado pela Borgun, o Comerciante deverá confirmar por escrito, sem demora, se algum dos eventos especificados na cláusula 8.1 ocorreu ou não.
8.3. A Borgun pode, periodicamente, solicitar ao Comerciante que forneça cópias dos Recibos de Transação e/ou, se aplicável, qualquer outra documentação ou dados, como Cartas de Pedidos do Cliente, registos eletrónicos de dados e/ou Vouchers de Reembolso de Crédito em relação à(s) Transação(ões) submetidas à Borgun, e/ou quaisquer reembolsos feitos subsequentemente. O Comerciante fornecerá tais cópias à Borgun dentro de vinte (20) dias úteis após o Comerciante receber a solicitação da Borgun e/ou do ISO, conforme aplicável.
8.4. A Borgun e/ou o ISO poderá realizar um processo de diligência ao Comerciante, aos seus beneficiários efectivos, administradores e signatários autorizados, de acordo com as leis sobre medidas contra lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo e as regras do Esquema de Cartões. A Borgun pode, a qualquer momento durante a
vigência do Contrato Comercial, recolher as informações necessárias à diligência devida, através de sistemas de terceiros ou provedores de informações aos quais a Borgun tenha acesso.
8.5. O Comerciante deve fornecer prontamente qualquer outra informação e/ou documentação razoavelmente solicitada pela Borgun e/ou pelo ISO, incluindo solicitações de qualquer informação de diligência do cliente e/ou informações sobre a posição financeira do Comerciante, incluindo cópias das demonstrações financeiras do Comerciante.
8.6. O Comerciante deve, a pedido da Xxxxxx, do ISO, dos Esquemas de Cartões e/ou qualquer autoridade com jurisdição sobre a Borgun e/ou sobre o ISO, conceder às autoridades de certificação e/ou investigadores, acesso aos equipamentos e sistemas de aceitação do Cartão do Comerciante.
8.7. O Comerciante concederá à Borgun, ao ISO, aos Esquemas de Cartões e/ou qualquer autoridade com jurisdição sobre a Borgun e/ou ISO, acesso às suas instalações, incluindo a Localização do Comerciante a qualquer momento, e sem qualquer exigência de aviso prévio, exceto quando o aviso prévio for exigido por lei, para os fins de auditar a conformidade do Comerciante com os termos do Contrato Comercial.
9. Direito do Comerciante a usar as Marcas do Esquema de Cartão e as Marcas da Borgun
9.1. Salvo acordo em contrário com a Borgun e sujeito à cláusula 9.2, o Comerciante concorda em exibir e mostrar (e manter exibido e evidente) numa posição de destaque para o público, tal sinal promocional para indicar que Cartões são aceites para pagamento, que devem ser exibidos com pelo menos tanto destaque quanto outro sinal promocional do Esquema de Cartões ou outro material.
9.2. O Comerciante não é obrigado a exibir sinais promocionais ou qualquer outro material se
não estiver envolvido na venda de serviços ou mercadorias ao público em geral ou se essa prática for estritamente proibida pelas leis ou regras aplicáveis.
9.3. Na medida em que a Borgun aprove o uso de quaisquer marcas de serviço ou logótipos do Esquema de Cartões e/ou Marcas da Borgun, a Borgun declara ao Comerciante que é o utilizador registado das marcas de serviço ou logótipos do Esquema de Cartões e que é o proprietário das Marcas da Borgun. Na medida em que a Borgun aprove o uso de quaisquer marcas de serviço ou logótipos do Esquema de Cartões e/ou Marcas da Borgun, a Borgun concorda em indemnizar e isentar o Comerciante de e contra todas as reclamações decorrentes do uso pelo Comerciante de tais marcas de serviço ou logótipos de acordo com os termos do Contrato do Comerciante e os Padrões do Esquema de Cartões.
9.4. A Borgun e/ou os Esquemas de Cartões podem, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, notificar o Comerciante para descontinuar qualquer uso ou exibição de qualquer uma das Marcas do Esquema de Cartões, Marcas da Borgun e/ou qualquer uso de outro material referente à Borgun ou a quaisquer Esquemas de Cartões. O Comerciante deve interromper imediatamente esse uso após ter recebido o aviso.
9.5. Nada no Contrato do Comerciante confere ao Comerciante quaisquer direitos de propriedade sobre qualquer propriedade intelectual pertencente à Borgun ou aos Esquemas de Cartões. O direito exclusivo do Comerciante de usar qualquer propriedade intelectual pertencente à Borgun ou ao Esquema de Cartões, será conforme estabelecido nesta cláusula 9.
IV. Transações e Submissões
10. Autorização de Transações
10.1. Sujeito à cláusula 10.3, o Comerciante deve obter autorização da Borgun para cada Transação acima do Limite Zero do Comerciante. O Limite Zero do Comerciante é o valor máximo de uma única transação que o Comerciante pode concluir sem a autorização prévia da Borgun, e deve ser o valor especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma notificado pela Borgun ao Comerciante periodicamente. Se nenhum Limite Zero do Comerciante for especificado no Formulário de Inscrição do Comerciante, o Limite Zero do Comerciante será zero e o Comerciante deverá buscar autorização da Xxxxxx para todas as transações. O Comerciante deve garantir que seja identificado em cada solicitação de autorização com o MCC correto.
10.2. A Borgun mantém um sistema de autorização cujo acesso pode ser feito por link de comunicação eletrónica direta. O Comerciante pode estabelecer um link de autorização on-line entre o seu sistema ou terminal de vendas e o sistema da Borgun. Xxxxx acordo em contrário, o Comerciante deve usar o link online para autorizar as transações. O Comerciante é responsável por garantir que o seu equipamento, usado para se conectar ao sistema de autorização do Borgun está em conformidade e é instalado de acordo com os padrões do Esquema de Cartão e o Contrato Comercial.
10.3. No caso de um evento de força maior que impeça o Comerciante de comunicar com o sistema de autorização da Xxxxxx e o centro de autorização nomeado da Borgun, o Comerciante pode enviar Transações não autorizadas à Borgun. O Comerciante reconhece que tais Transações podem estar sujeitas a Estornos, pois podem ser rejeitadas posteriormente pelo Titular do Cartão. Para evitar dúvidas, o Comerciante é
responsável por todos os Estornos e custos relacionados de acordo com a cláusula 14.
10.4. A concessão de uma autorização antes do processamento de uma Transação não é uma aceitação ou garantia da validade dessa Transação. Em particular, uma Transação pode estar sujeita a Estorno numa data posterior de acordo com os Padrões do Esquema de Cartões. Além disso, a Borgun pode posteriormente determinar que uma Transação é uma Transação Ilegítima, não obstante a concessão da autorização. O Comerciante também reconhece que, entre outras coisas, todas as Transações que não foram verificadas pelo Titular do Cartão, seja com PIN, assinatura ou através de métodos 3D Secure, podem ser posteriormente rejeitadas pelo Titular do Cartão.
10.5. A Borgun reserva-se o direito de restringir ou proibir a aceitação de Transações, Cartões ou moedas onde julgar apropriado. As circunstâncias em que a Borgun pode exercer este direito podem incluir:
(a) se houver controlos de câmbio, ou leis ou regulamentos locais semelhantes, que proíbam a exportação de Transações ou dados de Transações no estrangeiro;
(b) se a Borgun ou o Comerciante tiverem motivos para acreditar que o Titular do Cartão, o Cartão ou o Número da Conta do Cartão esteve ou estará potencialmente envolvido em atividade fraudulenta, ou má prática, na obtenção de bens e serviços, ou poderá resultar na falha de cobrança de quantias devidas por parte do Titular do Cartão;
(c) onde a Borgun verifique a ocorrência de Atividade Excessiva relativamente ao Comerciante;
(d) onde a Borgun esteja ciente ou suspeita de que a Transação é uma Transação Ilegítima;
(e) onde a Borgun seja obrigada a fazê-lo por lei, ou por um Esquema de Cartões; ou
(f) onde a Borgun esteja ciente ou suspeita de que a prática do Comerciante não está de acordo com o Contrato Comercial e/ou os Padrões do Esquema de Cartões.
(g) onde a Borgun tenha o direito a recusar Reembolsos de acordo com a cláusula
5.5 acima
11. Recibos de Transação
11.1. O terminal do Comerciante deve produzir um Recibo de Transação eletrónico para cada Transação, incluindo reembolsos. Deve ser fornecida uma cópia do Recibo da Transação ao Titular do Cartão, a menos que ele se recuse recebê-la.
11.2. Cada Recibo de Transação preenchido deve conter pelo menos a seguinte informação:
(a) o Nome Comercial do Comerciante, endereço, cidade e estado/país;
(b) o tipo de Recibo de Transação (venda, desembolso de dinheiro, reembolso);
(c) o Número da Conta do Cartão, contudo, refletindo apenas os últimos quatro (4) dígitos do Número da Conta do Cartão. Todos os dígitos anteriores devem ser substituídos por caracteres de preenchimento, como “X”, “*”, ou “#”, que não sejam espaços em branco nem caracteres numéricos;
(d) o valor da Transação (ou crédito) indicado na moeda da Transação;
(e) a data da Transação (ou data de preparação do crédito);
(f) o código de autorização;
(g) para Transações com Cartão em terminal físico (Card Present), uma gravação eletrónica dos dados do Titular do Cartão, lidos por banda
magnética, lidos por chip ou inseridos por chave;
(h) para uma Transação de Chip, o rótulo da aplicação e, a critério de Borgun, o certificado de Transação (na sua totalidade) e dados relacionados.
(i) somente na cópia do Comerciante do Recibo da Transação para Transações com Cartão em terminal físico, um espaço adequado para a assinatura do Titular do Cartão, a menos que a Transação seja concluída com o PIN como Método de Verificação do Titular (MVT) ou sem MVT; e
(j) apenas nos recibos de reembolso, a assinatura do Comerciante.
11.3. O Comerciante autoriza a Borgun a libertar os Recibos de Transação e quaisquer dados, ou outras informações relacionadas com os Recibos de Transação, a qualquer agente da Borgun, dos Esquemas de Cartões ou qualquer outra parte, conforme seja razoavelmente necessário para a finalidade de cumprir as obrigações da Borgun nos termos do Contrato Comercial ou as obrigações da Borgun como um membro do Esquema de Cartão.
12. Envio de Transações
12.1. O Comerciante deve apresentar à Borgun, ou à agência autorizada da Borgun, uma vez que pode notificar o Comerciante periodicamente, um resumo de todas as Transações válidas do Comerciante que não tenham sido enviadas anteriormente.
12.2. Cada Transação válida deve ser submetida dentro de três (3) dias úteis após a data da Transação. Assim, o Comerciante deve enviar um resumo das transações pelo menos uma vez a cada três (3) dias úteis. O Comerciante pode, no entanto, enviar um resumo das transações com mais frequência, e a Borgun recomenda um envio diário.
12.3. O Comerciante não pode enviar uma Transação até que ocorra uma das seguintes situações:
(a) a Transação foi completada;
(b) os bens ou serviços foram enviados ou fornecidos, no entanto, isto não se aplica no caso de um pré-pagamento parcial ou total;
(c) O consentimento do Titular do Cartão foi obtido para uma Transação recorrente
12.4. O Comerciante não deverá submeter a mesma Transação mais de uma vez, exceto de acordo com a cláusula 12.8.
12.5. O Comerciante não deve apresentar quaisquer Transações Ilegítimas.
12.6. Cada envio deve conter as informações exigidas para constar no Recibo da Transação para essa Transação, juntamente com o MCC do Comerciante e o Número da Conta do Comerciante, a menos que a Borgun concorde por escrito que o envio pode omitir certas informações.
12.7. Cada envio deve ser feito através de formulário que esteja de acordo com os requisitos dos Esquemas de Cartões.
12.8. Se um envio não atender aos requisitos dos Esquemas de Cartões, ou se as informações da Transação contidas no envio forem insuficientes para fornecer ao Titular do Cartão uma visão geral das suas Transações, a Borgun fará o possível para aconselhar o Comerciante o mais rápido possível. Nessa situação, o Comerciante pode proceder ao envio ou reenvio da Transação (conforme apropriado) dentro de sete (7) dias após o envio original. Caso o Comerciante proceda ao envio ou reenvio da Transação (conforme apropriado) após sete (7) dias depois do envio original, o Comerciante será responsável por todos os Estornos como resultado desse envio.
12.9. O Comerciante deverá, de todas as formas, seguir as instruções da Xxxxxx sobre a aceitação do Cartão.
13. Serviço de Prestações
13.1. As disposições desta cláusula 13 são aplicáveis quando o Comerciante for obrigado pelas Regras do Esquema de Cartões a oferecer um Serviço de Pagamento em Prestações, ou quando a Borgun concordar por escrito que o Comerciante pode oferecer um Serviço de Pagamento em Prestações.
13.2. Sempre que o Comerciante oferecer ou seja obrigado a oferecer o Serviço de Pagamento em Prestações, o Comerciante deverá garantir que os seus terminais TPA tenham capacidade de Pagamento em Prestações.
13.3. O Recibo da Transação deve conter as seguintes informações adicionais para pagamentos em prestações:
(a) uma declaração de que foi escolhido o pagamento em prestações;
(b) o número de prestações; e
(c) uma declaração de que o titular do cartão deve entrar em contacto com o seu banco para obter mais informações.
14. Estornos e Atividade Excessiva
14.1. Os Estornos serão tratados de acordo com os Padrões do Esquema de Cartões de cada Esquema de Cartões. Os direitos do Comerciante de disputar Estornos serão de acordo com as regras de disputa do Esquema de Cartões aplicáveis.
14.2. Todos os Estornos são da responsabilidade do Comerciante, e o Comerciante deve pagar à Borgun o valor de todos os Estornos perante solicitação, bem como todas as taxas associadas aos Estornos.
14.3. Caso a Borgun seja multada pelos Esquemas de Cartões por causa da Atividade Excessiva do Comerciante, ou se o valor de Reembolsos do Comerciante exceder 5% do
Valor de Transação das Transações Processadas por mês, tais multas, custos ou taxas serão reembolsados pelo Comerciante, mediante solicitação.
V. Liquidação, Taxas e Pagamento
15. Liquidação de Transações válidas
15.1. Sujeito ao cumprimento pelo Comerciante dos termos do Contrato Comercial, a Borgun irá, nos termos do Contrato Comercial, liquidar diretamente com o Comerciante todas as Transações válidas enviadas pelo Comerciante.
15.2. Sujeito aos outros termos do Contrato Comercial, incluindo o direito da Borgun de reter a liquidação de acordo com a cláusula 21, a Borgun pagará ao Comerciante na Data de Liquidação o Valor de Liquidação de todas as Transações de compra válidas e não liquidadas enviadas pelo Comerciante.
15.3. Os pagamentos de liquidação serão feitos pela Borgun para uma conta bancária em nome do Comerciante. A conta bancária inicial do Comerciante para liquidação será conforme estabelecido no Acordo de Inscrição do Comerciante. O Comerciante deve notificar a Borgun se desejar alterar as contas de liquidação, enviando à Borgun um Formulário de Alteração assinado, juntamente com os detalhes de confirmação do banco, autorizando irrevogavelmente o pagamento na conta de liquidação especificada no Formulário de Alteração. A Borgun pode recusar-se a aceitar a mudança de conta de liquidação se acreditar que pode expor a Borgun ou qualquer um dos seus fornecedores a riscos adicionais.
15.4. A Borgun terá o direito de receber o pagamento dos Esquemas de Cartões em relação a todas as Transações enviadas à Borgun. O Comerciante reconhece que não fará nenhuma reivindicação direta contra os Esquemas de Cartões em relação às Transações enviadas à Borgun.
15.5. O Comerciante só terá direito ao pagamento do Valor de Liquidação em relação às Transações válidas na conta bancária especificada, a partir da data em que a Borgun é obrigada a fazer o pagamento de liquidação em relação a essas Transações, de
acordo com os termos do Contrato Comercial. O Comerciante não terá direito a juros sobre quaisquer fundos mantidos pela Borgun em relação a quaisquer Transações antes da obrigação da Borgun de fazer o pagamento de liquidação para a conta bancária especificada do Comerciante em relação a essas Transações.
15.6. A Borgun preparará uma carta de liquidação/notificação de liquidação em conexão com o pagamento de liquidação que deverá ser disponibilizada ao Comerciante. A carta de liquidação/aviso de liquidação deve conter informações sobre o valor pago e especificar as Transações incluídas na liquidação, bem como todas as taxas e outras deduções, ajustes e compensações.
15.7. A aceitação e/ou liquidação das Transações pela Borgun, e/ou inclusão das Transações pela Borgun numa carta/notificação de liquidação ou outra notificação de que as Transações devem ser liquidadas, não são, nem devem ser consideradas vinculativas para a Borgun quanto à validade dessas Transações. A Borgun reserva-se o direito de rejeitar qualquer Transação a qualquer momento, se tomar conhecimento ou suspeitar de que se trata de uma Transação Ilegítima.
15.8. Caso o valor acumulado de reembolsos, estornos, taxas ou outros valores devidos à Borgun por parte do Comerciante seja simultaneamente superior ao valor de liquidação agregado do Comerciante, o Comerciante deverá pagar o Saldo Negativo na data de pagamento. O prazo de pagamento termina sete dias após a data do Saldo Negativo. Caso o dia de pagamento calhe num feriado de acordo com a jurisdição em que o Comerciante está domiciliado, a data de pagamento passará para o dia útil seguinte.
15.9. O Comerciante não terá o direito de receber o seu Valor de Liquidação da Borgun, que é o valor das transações válidas, até que a Borgun tenha recebido um pagamento por
elas, por parte dos Esquemas de Cartões e/ou do emissor do cartão relevante. O Comerciante não terá direito a juros sobre as transações a partir da data de apresentação, bem como sobre quaisquer fundos detidos pela Borgun.
16. Juros
16.1. A partir da data do Saldo Negativo do Comerciante e até ao pagamento do Saldo Negativo, o Comerciante deverá pagar os juros do Saldo Negativo. Após a data de pagamento, podem também ser adicionadas à dívida penalidades adicionais, até que o Saldo Negativo seja liquidado de acordo com o Contrato Comercial.
16.2. Os juros, a qualquer momento, são definidos de acordo com a tarifa de taxas da Borgun. A Borgun terá permissão para mudar os juros de acordo com a seção 30.1.
16.3. O cálculo dos juros é baseado em 30 dias de juros por mês e 360 dias de juros por ano. Os juros são calculados a partir de um Saldo Negativo no final de cada dia e são creditados na conta do Comerciante. Os juros não são calculados no dia em que o Saldo Negativo é corrigido. Todos os pagamentos feitos pelo Comerciante devido a uma dívida são primeiro alocados ao pagamento de juros e custos dessa dívida, incluindo taxas de cobrança e honorários de advogados quando aplicável.
17. Transações Ilegítimas
17.1. Para evitar dúvidas, a Borgun não terá nenhuma obrigação de liquidar ou fazer qualquer pagamento ao Comerciante em relação a quaisquer Transações Ilegítimas, e o Comerciante não terá direito a qualquer pagamento em relação a quaisquer Transações Ilegítimas..
17.2. Se a Borgun tiver liquidado qualquer Transação que posteriormente se tornar ciente, ou da qual tiver razoável suspeita, de ser uma Transação Ilegítima, a Borgun terá direito ao reembolso imediato do Valor de Liquidação dessa Transação por parte do
Comerciante e, sem limitação, a quaisquer outros direitos ou recursos que a Borgun possa ter, a Borgun pode deduzir o Valor de Liquidação dessa Transação de qualquer liquidação futura com o Comerciante.
17.3. Não obstante o acima exposto, o Comerciante será responsável por pagar à Borgun todas as Taxas em relação às Transações Ilegítimas como se fossem Transações válidas, bem como quaisquer outros valores aos quais a Borgun possa ter direito do Comerciante, de acordo com os termos do Contrato Comercial.
17.4. Para evitar dúvidas, as cláusulas 16.1- 16.3 serão aplicadas independentemente de ser exigido à Borgun ou que seja capaz de devolver quaisquer fundos em relação às Transações aos Esquemas de Cartões, Emissor do Cartão ou o Titular do Cartão.
18. Valor Mínimo de Liquidação
18.1. A Borgun reserva-se o direito de estabelecer um Valor Mínimo de Liquidação. Quando os cusos assumidos pela Borgun associados a uma liquidação forem mais elevados do que quaisquer taxas aplicáveis associadas à liquidação, o pagamento será adiado para a próxima data de liquidação, quando o valor de liquidação acumulado atingir o Valor Mínimo de Liquidação.
18.2. Se o Valor de Liquidação de Transações válidas com vencimento para liquidação numa Data de Liquidação for menor que o Valor Mínimo de Liquidação, a liquidação dessas Transações será adiada até a próxima Data de Liquidação programada em que o Valor de Liquidação de Transações válidas tenha vencimento igual ou superior ao Valor Mínimo de Liquidação.
19. Taxas e outros valores a pagar pelo Comerciante
19.1. O Comerciante deverá pagar as taxas à Borgun. As Taxas de Intercâmbio, Taxas de Esquema e Taxas de Serviço que são
cobradas por Transação serão devidas no momento em que a Transação for submetida. As Taxas de Processamento da Transação serão devidas no momento em que a autorização for solicitada em relação à Transação. As Taxas de Liquidação SWIFT serão devidas no momento do pagamento de liquidação. As Taxas de Estorno serão devidas no momento em que o Estorno for iniciado. Todas as outras Taxas de Serviço e outras taxas serão devidas no momento em que o serviço for prestado pela Borgun ou a Borgun tiver direito ao pagamento de acordo com os termos do Contrato Comercial.
19.2. O Comerciante deverá pagar à Borgun, perante solicitação, quaisquer outros valores devidos pelo Comerciante à Borgun nos termos do Contrato Comercial ou como resultado da violação do Contrato Comercial, incluindo quaisquer Reembolsos, Estornos, reembolso de custos de conversão de moeda (DCC), reembolso de quaisquer multas e autuações e pagamentos de indemnizações ou danos.
19.3. O Comerciante será totalmente responsável por todos os custos relacionados com o cumprimento e desempenho das suas obrigações nos termos do Contrato Comercial, incluindo o custo de qualquer Processador Subcontratado que preste serviços ao Comerciante. Quando a Borgun pagar qualquer custo de qualquer Processador Subcontratado que forneça serviços ao Comerciante, o Comerciante deverá reembolsar a Borgun, mediante solicitação.
19.4. Normalmente a Borgun deduzirá todas e quaisquer Taxas e outros valores devidos pelo Comerciante nos termos do Contrato Comercial, dos pagamentos de liquidação de acordo com a cláusula 20. A Borgun reserva- se o direito, contudo, de exigir que o Comerciante pague diretamente à Borgun todas as Taxas e outros valores devidos pelo Comerciante à Borgun, e o Comerciante não terá o direito de compensar ou reter quaisquer Taxas ou outros valores devidos à
Borgun contra quaisquer pagamentos de liquidação ou outros valores devidos ao Comerciante por parte da Xxxxxx. A Borgun reserva-se o direito de cobrar quaisquer Taxas ou outros valores devidos pelo Comerciante à Borgun através de débito direto. Para evitar dúvidas, as reivindicações da Xxxxxx contra o Comerciante por Taxas e outros valores devidos pelo Comerciante não devem ser limitados a valores recuperáveis de pagamentos de liquidação, quaisquer reservas ou de outra forma nos termos da cláusula 19, e o Comerciante permanecerá responsável pelo pagamento de todos os outros valores a pagar pelo Comerciante em conexão com o Contrato Comercial.
20. Deduções, ajustes e provisão de risco
20.1. A Borgun deverá deduzir ou adicionar, no caso de um ajuste a favor do Comerciante, o Valor Transacional das Transações de compra válidas a serem liquidadas, os seguintes valores, na medida em que não tenham sido pagos anteriormente pelo Comerciante à Borgun ou, em caso de reajuste a favor do Comerciante, pela Borgun ao Comerciante:
(a) as Taxas;
(b) quaisquer valores como resultado de um Estorno e taxas que lhe estejam associadas;
(c) quaisquer Reembolsos;
(d) quaisquer outras cobranças ou deduções que a Borgun tenha o direito de fazer, de acordo com o Contrato Comercial;
(e) quaisquer outros valores devidos pelo Comerciante à Borgun nos termos do Contrato Comercial ou como resultado da violação do Contrato Comercial, incluindo como resultado de Transações Ilegítimas reais ou suspeitas, custos de conversão de moeda, reembolso de taxas do Processador Subcontratado e/ou
reembolso de quaisquer multas e avaliações e pagamentos de indenmização ou danos;
(f) qualquer imposto ou cobrança oficial, incluindo qualquer imposto sobre valor agregado, cobrado sobre quaisquer valores pagáveis pela Borgun ao Comerciante sob o Contrato Comercial, que a Borgun cobrará do Comerciante e pagará à autoridade competente; e
(g) correções em caso de liquidação incorreta.
20.2. Todas as deduções e ajustes feitos de acordo com esta cláusula 20 devem ser documentados por escrito pela Borgun. Todos os valores deduzidos ou adicionados ao Valor da Transação, de acordo com a cláusula 19, serão considerados como tendo sido pagos na data da dedução ou ajuste.
20.3. Sem prejuízo da cláusula 20.1, na medida permitida pela lei, a Borgun pode, através de notificação por escrito, compensar quaisquer valores que deva ao Comerciante nos termos do Contrato Comercial ou por qualquer motivo, contra quaisquer valores devidos pelo Comerciante à Borgun nos termos do Contrato Comercial ou qualquer outro acordo.
20.4. A Borgun reserva-se o direito, tanto durante a integração inicial de um Comerciante, quanto como parte da gestão e avaliação de risco contínua, de exigir que o Comerciante forneça garantias financeiras ou de segurança adicionais que a Borgun possa determinar serem apropriadas. Se uma solicitação de garantias financeiras ou de segurança adicionais for feita pela Borgun após a assinatura do Contrato Comercial, a solicitação será considerada como uma adenda ao Contrato Comercial, de acordo com a secção IX Adendas. Se o Comerciante não rescindir o Contrato Comercial de acordo com a cláusula 31 após a solicitação da Borgun de garantias financeiras ou de segurança adicionais, será considerado que o Comerciante aceitou a adenda.
21. Direito da Borgun de reter pagamentos
21.1. A Borgun pode reter legitimamente qualquer liquidação e/ou pagamento não liquidado e/ou qualquer reserva futura para o Comerciante em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(a) no caso de quaisquer Transações que a Borgun suspeite que possam não ser Transações válidas, a Borgun pode reter o pagamento até que a Borgun esteja segura de que as Transações são Transações válidas;
(b) quando a Borgun, ou qualquer outra pessoa autorizada, solicitar informações ao Comerciante de acordo com o Contrato Comercial, a Borgun pode reter o pagamento até que tais informações tenham sido fornecidas para a satisfação da Borgun;
(c) no caso de violação do Contrato Comercial e/ou dos Padrões do Esquema de Cartões por parte do Comerciante, a Borgun pode reter o pagamento até que a violação seja sanada e que todas as responsabilidades resultantes da violação sejam cumpridas pelo Comerciante;
(d) em caso de suspeita de fraude por parte do Comerciante, ou potencial violação do Contrato Comercial e/ou dos Padrões do Esquema de Cartão, a Borgun pode reter o pagamento até que a investigação seja concluída pela Borgun e a Borgun esteja segura de que não houve fraude ou violação do Contrato Comercial e/ou dos Padrões do Esquema de Cartões;
(e) no caso dos Estorno(s), Reembolso(s) e/ou outra atividade do Comerciante poder expor a Borgun a um risco de crédito conforme determinado pela Borgun, a Borgun pode reter o pagamento até que uma investigação seja concluída pela Borgun e a Borgun
esteja segura de que não está exposta a um risco de crédito;
(f) onde a Xxxxxx acreditar de forma razoável que os valores a serem recebidos em relação às Transações não cobrirão as responsabilidades futuras do Comerciante em relação à Borgun, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer Taxas, bem como Estornos ou Reembolsos, a Borgun pode reter o pagamento até estar segura de que os valores que receberá em relação às Transações irão cobrir de forma suficiente as responsabilidades futuras do Comerciante;
(g) no caso do Comerciante sofrer dificuldades financeiras que possam, na opinião da Xxxxxx agindo a seu exclusivo critério, causar prejuízo à Borgun, a Borgun pode reter o pagamento até que as dificuldades financeiras do Comerciante tenham sido resolvidas;
(h) quando instruído ou exigido por qualquer Esquema de Cartões, a Borgun pode reter o pagamento pelo tempo instruído ou exigido pelo Esquema de Cartões; ou
(i) onde a Borgun não seja, ou razoavelmente acreditar que não é, permitida por lei a fazer o pagamento ao Comerciante, a Borgun pode reter o pagamento até ao momento em que for da opinião de que tem permissão para fazer o pagamento.
21.2. Na medida do permitido por lei, a Xxxxxx notificará o Comerciante de qualquer pagamento retido e o motivo da retenção do pagamento. A Borgun reserva-se o direito de alterar ou afirmar razões adicionais para a retenção do pagamento, caso novas informações se tornem do conhecimento da Xxxxxx que dariam, independentemente, à Borgun o direito de retenção, de acordo com a cláusula 21.1.
21.3. Assim que as circunstâncias que autorizam a Borgun a reter o pagamento tiverem terminado, a Borgun fará o pagamento na Data de Liquidação seguinte agendada, desde que não haja circunstâncias então existentes que autorizem a Borgun a reter o pagamento.
VI. Proteção de Dados
22. Proteção de Dados
22.1. O Acordo de Processamento de Dados Pessoais estabelece os termos nos quais os dados pessoais em relação aos Titulares de Cartão e/ou Transações são processados, e os direitos e obrigações da Borgun e do Comerciante. Sem prejuízo do Contrato de Processamento de Dados Pessoais ou de quaisquer outras disposições específicas do Contrato Comercial em relação ao manuseio ou segurança de dados, o Comerciante deve sempre cumprir todas as leis e regras de proteção de dados aplicáveis, incluindo em relação ao Titular do Cartão e às informações da Transação.
22.2. A Borgun é a única proprietária de todos os dados e informações contidos no seu sistema, tais como informações do Cartão. O uso dos dados acima mencionados é, no entanto, limitado ao uso direto ou indireto para os fins do Contrato Comercial e apenas para os fins definidos nas políticas de proteção de dados da Borgun.
22.3. A Borgun não pode, em nenhuma circunstância, fornecer ao Comerciante quaisquer informações acerca do Titular do Cartão.
22.4. Na medida do permitido por lei, a Borgun pode realizar verificações, monitorização e/ou vigilância sobre o Comerciante e a Localização do Comerciante, seja remotamente ou pessoalmente, para auditar e monitorizar o cumprimento do Comerciante com os termos do Contrato Comercial.
22.5. Em determinadas circunstâncias, incluindo se a Borgun rescindir o Contrato Comercial, a Borgun pode ser obrigada a relatar informações sobre o Comerciante aos Esquemas de Cartões. Além disso, a Borgun pode informar os Esquemas de Cartões, ou quaisquer autoridades competentes, sobre Transações individuais e/ou volume de negócios total do Comerciante, seja em Cartões específicos ou numa base agregada. Além disso, a Borgun pode fornecer aos bancos de liquidação da Borgun informações e/ou documentação mediante solicitação, desde que tal solicitação faça parte do processo de diligência do banco em relação à liquidação com o Comerciante. O Comerciante consente com tal relatório pela Borgun e em nenhuma circunstância fará o Comerciante qualquer reclamação contra a Borgun em relação a tal relatório.
VII. Responsabilidade
23. Indemnização pelo Comerciante
23.1. O Comerciante concorda em indemnizar e isentar de responsabilidade a Borgun de e contra qualquer perda, reclamação, ação, lesão, responsabilidade, multa, penalidade ou despesa (incluindo custos legais razoáveis) incorridos pela Borgun decorrentes de, ou relacionados com qualquer ação negligente, intencional, indevida ou feita ilegalmente ou omitida para ser levada a cabo pelo Comerciante, pelos seus agentes ou representantes (ou pelos funcionários de qualquer um dos anteriores) em relação ao Contrato Comercial ou como resultado da violação do Contrato Comercial, incluindo quaisquer multas ou avaliações como resultado da não conformidade com os Padrões do Esquema de Cartões ou outros regulamentos. Esta indemnização é adicional e não limita quaisquer direitos legais gerais que a Borgun possa ter por quebra de contrato pelo Comerciante, incluindo, mas não se limitando ao direito de recuperar os danos.
23.2. O Comerciante concorda que a Borgun terá o direito, a seu critério razoável, de aceitar, contestar, transigir ou de outra forma lidar com qualquer reclamação, alegação de reclamação, perda ou responsabilidade que seja feita contra ela e não terá nenhuma responsabilidade em relação ao Comerciante.
24. Limitação da responsabilidade da Borgun
24.1. Sujeito à cláusula 24.3, em nenhuma circunstância a Borgun será responsável perante o Comerciante por qualquer:
(a) perda de lucros;
(b) perda de vendas ou negócios;
(c) perda de acordos ou contratos;
(d) perda de poupanças antecipadas;
(e) perda ou dano à reputação; ou
(f) perda indireta ou consequencial.
24.2. Sujeito à cláusula 24.3 e exceto em relação à obrigação da Borgun de pagar o Valor de Liquidação das Transações válidas quando devido, a responsabilidade total da Borgun por todas as perdas, reivindicações ou danos decorrentes de qualquer e todas as violações do Contrato Comercial pela Borgun será limitada ao valor das Taxas recebidas pela Borgun do Comerciante nos doze (12) meses anteriores à violação.
24.3. Nada nas cláusulas 24.1 ou 24.2 limitará qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada.
VIII. Prazo e Rescisão
25. Duração do Contrato Comercial
25.1. Salvo disposição em contrário no Formulário de Inscrição do Comerciante, o Contrato Comercial permanecerá em vigor até que seja rescindido pela Borgun ou pelo Comerciante de acordo com seus termos, até que seja substituído por um novo Contrato Comercial entre a Borgun e o Comerciante ou até que o Contrato Comercial seja de outra forma considerado nulo e sem efeito.
26. Rescisão pelo Comerciante
26.1. O Comerciante pode rescindir o Contrato Comercial a qualquer momento sem justa causa, dando pelo menos um (1) mês de notificação por escrito à Borgun.
26.2. Além do direito do Comerciante de rescindir o Contrato Comercial imediatamente após notificação por escrito nos termos da cláusula 50.4 e 31, o Comerciante pode rescindir o Contrato Comercial imediatamente após notificação por escrito à Xxxxxx se uma ou mais das seguintes circunstâncias ocorrer:
(a) A Borgun não tenha feito o pagamento de qualquer valor devido ao Comerciante de acordo com o Contrato Comercial na data de vencimento, e tal violação não foi sanada pela Borgun
dentro de catorze (14) dias após o Comerciante notificar a Borgun;
(b) A Borgun tenha violado quaisquer outros termos do Contrato Comercial e, quando a violação possa ser remediada, não tenha remediado essa violação no prazo de catorze (14) dias no caso de violações materiais e trinta (30) dias no caso de violações não-materiais, a partir do momento em que o Comerciante tenha notificado a Borgun;
(c) A Borgun tenha repudiado quaisquer termos do Contrato Comercial; ou
(d) quando tenha ocorrido qualquer uma das seguintes situações em relação à Borgun, desde que, contudo, nenhum direito de rescisão surja se for contrário à lei aplicável em tais circunstâncias:
(i) A Borgun deixe de conduzir os seus negócios,
(ii) seja feito um pedido ou seja aprovada uma resolução para a liquidação da Borgun,
(iii) A Borgun faça ou procure fazer qualquer composição ou acordo com os seus credores,
(iv) A Borgun esteja impossibilitada de pagar as suas dívidas ou disputas jurídicas, ou estiver sujeita a uma moratória para o pagamento das suas dívidas,
(v) seja nomeado, em relação à Borgun ou à sua propriedade, um administrador, receptor administrativo, receptor ou gestor, ou
(vi) quando qualquer evento análogo a qualquer um dos anteriores ocorrer em qualquer jurisdição em relação à Borgun.
27. Rescisão pela Borgun
27.1. A Borgun pode rescindir o Contrato Comercial a qualquer momento sem justa causa, mediante notificação por escrito de, no mínimo, dois (2) meses.
27.2. A Borgun pode rescindir o Contrato Comercial imediatamente, mediante notificação por escrito ao Comerciante se um ou mais dos seguintes se aplicarem:
(a) For exigido à Borgun por lei, por um Esquema de Cartões, pelos Padrões do Esquema de Cartões ou por qualquer órgão regulador ou outro órgão com jurisdição sobre ela, que rescinda o Contrato Comercial;
(b) se se tornar ilegal para a Borgun continuar a prestar serviços ao Comerciante;
(c) se o Comerciante tiver fornecido, ou a Borgun acreditar razoavelmente que o Comerciante tenha fornecido, informações imprecisas, incompletas ou enganosas à Borgun relacionadas com a aplicação, entrada e/ou operação do Contrato Comercial;
(d) o Comerciante está, ou a Xxxxxx acredita razoavelmente que o Comerciante está, a violar os Padrões do Esquema de Cartões e/ou quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis;
(e) o Comerciante, tenha enviado, ou a Borgun tenha razões suficientes para considerar que o Comerciante tenha enviado, Transação(ões) Ilegítima(s) à Borgun;
(f) se houver uma mudança significativa na natureza dos negócios do Comerciante. Para o propósito estabelecido nesta seção, mudanças materiais significam que o Comerciante mudou totalmente a sua atividade comercial;
(g) se o Comerciante vender 50% (cinquenta porcento) ou mais dos seus ativos;;
(h) se o Comerciante se fundir com outra entidade e/ou houver uma mudança de controlo do Comerciante;
(i) se o Comerciante, por meio da sua ação ou omissão, fizer qualquer coisa que a Borgun razoavelmente acredite ser prejudicial à marca, imagem, reputação ou prestígio da Borgun ou de um Esquema de Cartões, ou puder de outra forma causar dano ou perda à boa imagem do Sistema de Pagamento de um Esquema de Cartões;
(j) ocorra qualquer outro evento ou série de eventos relacionados ou não (incluindo, sem limitação, vendas irregulares de cartão, Atividade Excessiva, valor de Reembolsos superior a 5% do Valor de Transação das Transações processadas por mês, indicações de Transações fraudulentas ou Transações Ilegítimas, qualquer mudança material adversa nos ativos de negócios ou condição financeira do Comerciante) que, baseada na política de risco da Borgun, possa afetar a capacidade do Comerciante de cumprir qualquer uma ou todas as suas obrigações nos termos do Contrato Comercial;
(k) quando o Comerciante não tenha feito o pagamento de qualquer valor devido à Borgun de acordo com o Contrato Comercial na data de vencimento, e tal violação não tiver sido sanada pelo Comerciante dentro de catorze (14) dias após a Borgun notificar o Comerciante;
(l) se o Comerciante violar quaisquer outros termos do Contrato Comercial e, quando a violação possa ser remediada, não tenha corrigido essa violação no prazo de catorze (14) dias no caso de
violações materiais e trinta (30) dias no caso de violações não materiais, a partir do momento em que a Borgun tenha notificado o Comerciante da violação;
(m) se o Comerciante não tiver fornecido as informações solicitadas, no prazo de catorze (14) dias após ter recebido a solicitação de informações da Borgun que a Borgun considere necessária, como para a avaliação de risco e necessária diligência da Borgun relativamente ao Comerciante;
(n) se o Comerciante não tiver fornecido qualquer garantia, dentro de sete (7) dias após receber a solicitação da Xxxxxx;
(o) se o Comerciante não cumprir ou não reconhecer quaisquer termos do Contrato Comercial; ou
(p) se o representante do Comerciante surgir em qualquer lista de sanções;
(q) se as operações do Comerciante já não ocorrerem dentro do limite de risco definido de Borgun;
(r) quando ocorrer qualquer um dos seguintes casos em relação ao Comerciante, desde que, contudo, nenhum direito de rescisão surgir, se for contrário à lei aplicável nas circunstâncias em que:
(i) o Comerciante deixar de conduzir os seus negócios de forma que impeça que os Serviços sejam prestados segundo o Acordo ISO,
(ii) um pedido for feito ou uma resolução for aprovada para a liquidação do Comerciante,
(iii) o Comerciante fizer ou procurar fazer qualquer compromisso ou acordo com os seus credores,
(iv) o Comerciante estiver impossibilitado de pagar as suas dívidas ou disputas jurídicas ou
esteja sujeito a uma moratória para o pagamento das suas dívidas,
(v) for nomeado um administrador, receptor administrativo, receptor ou gestor, em relação ao Comerciante ou à sua propriedade, ou
(vi) ocorrer qualquer evento análogo a qualquer um dos anteriores em qualquer jurisdição em relação ao Comerciante.
28. Rescisão parcial e fecho do Número da Conta do Comerciante
28.1. Tanto a Borgun quanto o Comerciante podem rescindir o Contrato Comercial em relação a um ou mais Esquemas de Cartões, com o Contrato Comercial permanecendo em vigor em relação a outro(s) Esquema(s) de Cartões relevantes. A notificação de rescisão parcial de contrato com esta cláusula 28 deverá ser feita de acordo com as disposições da cláusula 26 ou 27 (conforme aplicável).
28.2. Quando o Comerciante, que não é um consumidor, conforme definido na Diretiva (UE) 2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE, não tiver apresentado transações à Borgun para aquisição durante treze (13) meses, sem dar qualquer justificação, a Borgun pode, sem aviso prévio, fechar a(s) conta(s) do Comerciante para que as transações não possam ser submetidas à Borgun. O Comerciante pode solicitar a reabertura dentro de três (3) meses a partir do encerramento da(s) conta(s).
28.3. Após a rescisão do Contrato Comercial, por qualquer razão, o Comerciante deixará imediatamente de apresentar Transações à
Borgun e cessará toda a utilização das Marcas do Esquema de Cartões e qualquer propriedade intelectual da Xxxxxx e, excepto como especificado nesta cláusula 28.2, as obrigações da Borgun ao abrigo do Contrato de Comerciante cessarão.
28.4. A rescisão, independentemente de como ocorrer, não afetará quaisquer responsabilidades incorridas ou decorrentes de, ou antes de, ou relacionadas a eventos ocorridos durante ou antes da rescisão, incluindo quaisquer direitos do Comerciante de receber quaisquer valores que se tornaram devidos e sejam pagáveis nos termos do Contrato Comercial. Sem prejuízo dos direitos da Borgun de reter a liquidação ou qualquer um dos outros direitos da Borgun sob o Contrato Comercial, a liquidação de Transações válidas submetidas antes da rescisão do Contrato Comercial ocorrerá na Data de Liquidação aplicável seguinte, após a rescisão.
28.5. Após a rescisão do Contrato Comercial, as disposições das cláusulas 6, 7, 14-21, 23, 24,
38 e 39 destes Termos e Condições, bem como quaisquer outras disposições do Contrato Comercial que, expressamente ou por implicação, sobreviverem à rescisão, permanecerão em total força e efeito.
IX. Aditamentos
29. Direito da Borgun de alterar o Contrato Comercial
29.1. A Borgun pode alterar os termos do Contrato Comercial, incluindo as Taxas, a Tarifa, as instruções e estes Termos e Condições, de forma periódica.
29.2. Sujeito à cláusula 30, as alterações ao Contrato Comercial entrarão em vigor na data indicada pela Borgun e aplicar-se-ão à relação entre a Borgun e o Comerciante a partir dessa data, inclusive. Se o Comerciante não rescindir o Contrato Comercial de acordo com a cláusula 31, será considerado que o Comerciante aceitou as alterações.
29.3. A Borgun pode variar o Limite Zero do Comerciante a qualquer momento e por qualquer motivo, e pode definir diferentes Limites Zero do Comerciante em relação a cada Esquema de Cartão.
29.4. Caso o Comerciante solicite alterações de qualquer informação dada no seu Contrato Comercial, tal solicitação deverá vir através do e-mail registado do Comerciante. As alterações em relação a taxas, conta(s) de liquidação ou produtos devem ser confirmadas num formulário de alteração por escrito, assinado pelo signatário autorizado do Comerciante. A Borgun também pode solicitar um Contrato Comercial atualizado e assinado a assinatura de uma Adenda ao Contrato.
30. Notificação de adendas
30.1. Sujeito às cláusulas 30.2-30.4, a Borgun notificará o Comerciante com tempo suficiente para que o Comerciante entenda todas as alterações propostas e o impacto dessas alterações no Contrato Comercial. Em qualquer caso, a Borgun notificará o Comerciante pelo menos dois (2) meses antes de quaisquer alterações ao Contrato Comercial entrarem em vigor. A Borgun fornecerá ao comerciante informações suficientes, claras e completas sobre as alterações.
30.2. Na medida do permitido por lei, a Borgun pode, se exigido por lei, por um Esquema de Cartões ou por qualquer órgão regulador ou outro órgão com jurisdição sobre ela, alterar qualquer disposição do Contrato Comercial com um período de aviso mais curto do que o especificado na cláusula 30.1. A Borgun notificará o Comerciante sobre as alterações imediatamente.
30.3. A Borgun pode alterar quaisquer taxas de juros ou de câmbio a qualquer momento e sem aviso prévio, quando as alterações nessas taxas sejam baseadas na alteração das taxas de referência ou de câmbio.
30.4. A Borgun pode variar o Limite zero do Comerciante a qualquer momento, sem aviso prévio ao Comerciante.
31. Direito de Rescisão do Comerciante
31.1. Se o Comerciante não concordar com qualquer alteração ao Contrato Comercial, o Comerciante pode rescindir o Contrato Comercial por escrito com efeito imediato e sem encargos.
31.2. O aviso de rescisão pelo Comerciante nos termos da cláusula 31.1 deve ser dado à Borgun, o mais tardar, no dia anterior à data esperada da alteração entrar em vigor, desde que, se a Borgun tiver dado a notificação ao Comerciante a menos de dois
(2) meses das alterações do contrato conforme a cláusula 30.2, o Comerciante pode dar à Xxxxxx um aviso de rescisão de acordo com a cláusula 31.1 dentro de dois
(2) meses após a Borgun notificar o Comerciante das alterações.
X. Disposições Diversas
32. Força Maior
32.1. Nenhuma das partes será responsável de nenhuma forma por perdas, danos ou despesas decorrentes direta ou indiretamente de qualquer falha ou atraso no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações nos termos do Contrato Comercial causada por qualquer circunstância que esteja além de seu controlo razoável ("Evento de Força Maior"), que deve, sem limitar a generalidade do termo, considerar que inclui, a menos que devido à falha de Borgun em tomar os cuidados razoáveis, guerra ou outra ação das forças militares, terrorismo, motim, comoção civil, sabotagem, vandalismo, acidente, avaria ou danos a equipamentos eletrónicos, de telecomunicações ou outro equipamento, incêndio, inundação, violência, greve, bloqueio ou outras disputas industriais (envolvendo ou não funcionários da Borgun
ou do Comerciante, conforme aplicável), interferência legislativa ou administrativa.
32.2. No caso de ocorrer um Evento de Força Maior, a Borgun pode, a seu exclusivo critério, executar ou suspender a execução do Contrato Comercial. No caso da execução ser suspensa, a Borgun irá, na medida do possível, procurar encontrar presencia imediatamente o Comerciante (ou conversar por qualquer meio que possa ser mais praticável e aceitável para ambas as partes) para discutir as circunstâncias com o objetivo de chegar a uma solução satisfatória. A Borgun tomará todas as medidas cabíveis nas circunstâncias para se colocar numa posição na qual possa cumprir com as suas obrigações de acordo com o Contrato Comercial.
33. Acordo Integral
33.1. O Contrato Comercial constitui o acordo integral entre o Comerciante e a Borgun em relação ao assunto aqui tratado, e quaisquer acordos anteriores com efeito semelhante serão rescindidos imediatamente no início do Contrato Comercial, exceto em relação aos direitos e obrigações decorrentes de tais acordos.
33.2. Para evitar dúvidas, quando um Comerciante existente celebra um novo Contrato Comercial exclusivamente em relação a um Local de Comerciante ou ao fornecimento de bens ou serviços não abrangidos pelo seu(s) Contrato(s) de Comercial(ais) existente(s), esse novo Contrato Comercial será adicionado e não rescindirá os Contratos Comerciais existentes do Comerciante, a menos que acordado de outra forma entre a Borgun e o Comerciante.
34. Atribuição e uso de subcontratados
34.1. O Comerciante não pode ceder ou transferir todos ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações sob o Contrato Comercial sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxx.
34.2. A Borgun pode ceder ou transferir os seus direitos sob o Contrato Comercial sem
qualquer exigência de consentimento do Comerciante.
34.3. A Borgun também se reserva o direito de cumprir qualquer uma das suas funções e obrigações nos termos do Contrato Comercial usando agentes e/ou subcontratados. Qualquer agente ou subcontratado usado pela Borgun deverá sempre operar sob a identidade da Xxxxxx, e a Borgun permanecerá responsável perante o Comerciante pela relação contratual com o Comerciante.
34.4. Sem limitação, a Borgun pode usar uma ISO para fornecer certos serviços ao Comerciante. Quando a Borgun usar uma ISO, a identidade da ISO pode ser declarada no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma notificada pela Borgun ao Comerciante. Para evitar dúvidas, o ISO é um prestador de serviços da Borgun e não do Comerciante. A relação contratual do Comerciante será com a Borgun e não com a ISO, independentemente de a ISO ter assinado o Acordo de Inscrição do Comerciante.
35. Invalidez e Severidade
35.1. Se qualquer disposição do Contrato Comercal for declarada inválida, ilegal ou inexequível, tal declaração não afetará a validade, legalidade ou exeqüibilidade de qualquer outra disposição. O Contrato Comercial será então interpretado como se tal disposição nunca tivesse sido contida aqui, e a disposição será substituída por uma redação mutuamente aceitável, que mais se aproxime da intenção subjacente à disposição.
36. Não renúncia ou alteração
36.1. Nenhuma renúncia por parte da Borgun de qualquer violação do Contrato Comercial funcionará como uma renúncia de qualquer violação subsequente ou contínua. Nenhuma falha ou atraso da Borgun em exercer qualquer um dos seus direitos nos termos do Contrato Comercial é ou será considerada
uma renúncia ou perda desses direitos pela Borgun e, em particular, mas sem limitação ao anterior, a Borgun pode exercer o seu direito de rescindir o Contrato Comercial em qualquer momento após o surgimento de tal direito, independentemente de as circunstâncias que deram origem a esse direito ainda estarem a ocorrer no momento desse exercício.
37. Avisos
37.1. A Borgun pode enviar avisos ao Comerciante em relação ao Contrato Comercial:
(a) por correio ou entrega em mãos ou por correio na sede do Comerciante, local de negócios especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante ou em qualquer outro endereço para notificações, especificadas no Formulário de Inscrição de Comerciante, caso em que o aviso será considerado como dado quando for entregue ou, no caso de correio, dois
(2) dias úteis após o envio, no caso do correio nacional, e cinco (5) dias úteis após o envio, no caso do correio internacional;
(b) por e-mail para um endereço de e-mail especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou qualquer outro endereço de e-mail fornecido periodicamente pelo Comerciante, caso em que a notificação será considerada como entregue quando for enviada pela Borgun;
(c) caso o Comerciante utilize o Portal Web do Comerciante, através do Portal Web do Comerciante, caso em que o aviso será considerado como dado quando é disponibilizado pela Borgun no Portal Web do Comerciante; ou
(d) quando a Borgun prestar serviços ao Comerciante através de um ISO, por meio do ISO; no entanto, para evitar dúvidas, a Borgun não será obrigada a
fornecer avisos ao Comerciante através do ISO.
37.2. O Comerciante pode dar avisos à Borgun em relação ao Contrato Comercial:
(a) por correio ou entrega em mão ou por correio no endereço para notificações especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante ou, se nenhum endereço para notificações for especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante, para Borgun hf., Ármúli 00, 000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Attn: Diretor Geral de Adquirência, caso em que o aviso será considerado entregue no momento da entrega ou, no caso de correio, dois (2) dias úteis após o envio no caso do correio nacional e cinco (5) dias úteis após o envio no caso do correio internacional; ou
(b) por e-mail para o endereço de e-mail especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante ou, se nenhum endereço de e-mail para notificações for especificado no Formulário de Inscrição do Comerciante, para xxxxxx@xxxxxx.xx, casos em que a notificação será considerada como dada quando for recebida por Xxxxxx.
37.3. Todas as notificações serão fornecidas no idioma especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante ou em inglês. Se nenhum idioma para a entrega de avisos for especificado no Acordo de Inscrição de Comerciante, os avisos serão dados em inglês.
XI. Lei Aplicável e Resolução de Disputas
38. Lei Aplicável
38.1. O Contrato Comercial e qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) decorrentes de ou a este ligadas ou com o seu objeto ou formação serão regidos e interpretados de acordo com a lei especificada no Acordo de Inscrição de Comerciante ou Contrato Comercial.
38.2. Se nenhuma lei aplicável for especificada no Acordo de Inscrição do Comerciante, o Contrato Comercial e qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) decorrentes de ou a este ligada ou seu objeto ou formação serão regidos e interpretados em conformidade com a legislação portuguesa.
39. Resolução de Disputas
39.1. Se o Comerciante estiver insatisfeito com o serviço da Xxxxxx poderá fazer uma reclamação à Borgun. A política de tratamento de reclamações da Xxxxxx e informações sobre como fazer uma reclamação podem ser encontradas no site da Borgun.
39.2. O Comerciante pode, também, encaminhar certas disputas relacionadas com o Contrato Comercial ao Comité de Reclamações da Islândia sobre Transações com Empresas Financeiras. Mais informações sobre o Comité de Reclamações podem ser encontradas no site da Autoridade de Supervisão Financeira da Islândia xxx.xxx.xx. Uma decisão do Comité de Reclamações não impede o tratamento posterior do caso por um tribunal de justiça. O Comerciante pode ainda optar por apresentar uma reclamação junto do Banco de Portugal, na qualidade de autoridade local de supervisão utilizando, para o efeito, o Portal do Cliente Bancário, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxx
-ao-publico.
39.3. Sem prejuízo do anterior, os tribunais da jurisdição especificada no Acordo de Inscrição de Comerciante ou no Contrato Comercial terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) decorrentes de ou ligadas ao Contrato Comercial ou quanto seu objeto ou formação. Se não forem especificados tribunais no Acordo de Inscrição de Comerciante, a jurisdição será determinada pela lei portuguesa.
XII. Condições especiais para Transações com
Cartão Não Presente
40. Âmbito e Aplicação
40.1. Estas condições especiais aplicam-se a todos os Comerciantes que realizam Transações com Cartão em terminal físico. Quando as transações são realizadas em ambiente online, as condições especiais da Borgun para Comerciantes com Comércio Eletrónico também se aplicam, além dessas condições especiais.
40.2. Exceto na medida em que essas condições especiais entrem em conflito direto com quaisquer disposições dos Termos e Condições gerais da Borgun, essas condições especiais são complementares e não substituem ou suplantam qualquer um dos Termos e Condições gerais da Borgun.
41. Autorização para aceitar Cartões como pagamento de Transações em terminal online
41.1. Apenas os Comerciantes que assinaram especificamente um Contrato Comercial com a Borgun para enviar Transações em terminal online (Card Not Present) podem aceitar Cartões como pagamento para Transações sem cartão presente.
42. Registo de Informação
42.1. Em relação às Transações com Cartão em terminal online, o Comerciante deve obter as seguintes informações do Titular do Cartão:
(a) Número da conta do Cartão;
(b) data de validade do Cartão;
(c) código de Segurança do Cartão;
(d) Nome e iniciais do Titular do Cartão;
(e) se aplicável, o endereço do extrato do titular do cartão;
(f) se aplicável e se diferente do endereço do extrato do Titular do Cartão, o endereço de entrega; e
(g) informações adicionais que possam ser notificadas periodicamente ao Comerciante pela Borgun por escrito.
43. Recibos de Transações
43.1. Uma cópia do Recibo da Transação deverá, mediante solicitação do Titular do Cartão, ser enviada por e-mail ou outro meio eletrónico ou físico.
XIII.Condições especiais para comerciantes com comércio eletrónico
44. Âmbito e Aplicação
44.1. Estas condições especiais aplicam-se a todos os Comerciantes que realizam Transações online em Comercio Eletrónico.
44.2. Exceto na medida em que essas condições especiais entrem em conflito direto com quaisquer disposições dos Termos e Condições gerais da Borgun, essas condições especiais são complementares e não substituem nem se sobrepõem qualquer um dos Termos e Condições gerais da Borgun. As condições especiais da Borgun para Transações com Cartão online em Comércio Eletrónico aplicam-se em adição a estas condições especiais.
45. Autorização para aceitar Cartões como Pagamento de Transações na Internet
45.1. Apenas Comerciantes que foram especificamente autorizados pela Borgun a aceitar Cartões como pagamento por Transações na Internet podem aceitar Cartões como pagamento por Transações válidas na Internet.
45.2. A localização do Comerciante deve ser apenas o url especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante.
45.3. Todas as transações feitas pela internet devem ser corretamente codificadas como Transações de comércio eletrónico.
46. Divulgação de informações no site
46.1. O Comerciante deve divulgar claramente as seguintes informações em qualquer site onde aceite pagamentos com Cartão:
(a) os logótipos do Esquema de Cartões em cores e de maneira não discriminatória para indicar a aceitação do Cartão;
(b) uma descrição completa dos bens ou serviços oferecidos para venda pelo Comerciante através seu site;
(c) a política de devolução/reembolso do Comerciante;
(d) os termos e condições de uma promoção, se restrita;
(e) um botão “clique para aceitar”, ou outro reconhecimento, evidenciando que o Titular do Cartão aceitou a política de devolução/reembolso do Comerciante;
(f) informações sobre o contacto de atendimento ao cliente do Comerciante, incluindo endereços de e- mail ou número de telefone;
(g) o endereço do estabelecimento permanente do Comerciante e o endereço do ponto de venda do Comerciante;
(h) | informações | sobre | a moeda | da |
(i) | transação; informações | sobre | restrições | à |
exportação e quaisquer outras restrições legais (se forem conhecidas);
(j) a política de envio do Comerciante;
(k) a política de privacidade de dados do consumidor do Comerciante;
(l) divulgação do país em que o ponto de venda do Comerciante está localizado no momento da apresentação das opções de pagamento ao Titular do Cartão;
(m) as capacidades de segurança do Comerciante e política para transmissão de detalhes de cartão de pagamento; e
(n) exibição dos termos e condições do Comerciante durante o processo de pedido:
(i) na mesma página usada como página de checkout, indicando o valor total da transação, ou
(ii) dentro da sequência de páginas web a que o Titular do Cartão aceda antes do checkout final.
47. Recibos de Transação
47.1. Para cada transação de comércio eletrónico concluída, deve ser exibida uma página para impressão do recibo, após o Titular do Cartão confirmar a compra. Uma cópia do Recibo da Transação deverá, mediante solicitação do Titular do Cartão, ser enviada por e-mail ou outro meio eletrónico.
48. Segurança online
48.1. Os Comerciantes que aceitem pagamentos com Cartão pela Internet devem garantir que os Números de Conta do Cartão sejam protegidos durante a transmissão e armazenamento. Os Comerciantes são incentivados a usar o serviço de número virtual da Borgun.
48.2. A Borgun reserva-se o direito de recusar certos tipos de negócios para Transações de comércio eletrónico se os métodos 3D Secure não forem usados pelo Comerciante. Se forem usados métodos 3D Secure, o valor de verificação de autenticação do Titular do Cartão fornecido pelo emissor deve ser incluído em cada solicitação de autorização.
49. Uso de afiliados
49.1. O Comerciante não deve usar qualquer afiliado para aumentar o tráfego através do seu site sem a permissão da Borgun. A Borgun pode, a qualquer momento, solicitar uma cópia do(s) Contrato(s) do Comerciante com os seus afiliados.
50. Fundo Líquido de Reserva e segurança
50.1. A Borgun pode estabelecer um Fundo Líquido de Reserva para garantir a recuperação da Borgun de quaisquer taxas e/ou quaisquer outros valores que lhe sejam devidos ou que possa razoavelmente antecipar que lhe serão devidos pelo Comerciante nos termos do Contrato Comercial ou como resultado da violação do Contrato Comercial.
50.2. Se a Borgun estabelecer um Fundo Líquido de Reserva, a Borgun deverá fazer a Dedução do Fundo Líquido de Reserva no valor da Transação das Transações para financiar o Fundo Líquido de Reserva.
50.3. A Dedução do Fundo Líquido de Reserva deve ser conforme especificado no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma notificada pela Borgun ao Comerciante. Se nenhuma Dedução do Fundo Líquido de Reserva for especificada no Acordo de Inscrição do Comerciante ou de outra forma notificada pela Borgun ao Comerciante, a Dedução da Fundo Líquido de Reserva será zero. A Borgun pode alterar a Dedução do Fundo Líquido de Reserva a seu exclusivo critério, mediante notificação ao Comerciante, incluindo como resultado das ações do Comerciante, dando à Borgun motivos para acreditar que a Dedução do
Fundo Líquido de Reserva atual e os valores acumulados no Fundo Líquido de Reserva podem não cobrir suficientemente os montantes que o Comerciante poderá dever à Borgun, Atividade Excessiva, aumento no volume de Transações acima da estimativa do Comerciante, avisos ou avaliações dos Esquemas de Cartões e qualquer deterioração negativa significativa da posição financeira do Comerciante.
50.4. Deverá ocorrer o envio de uma notificação ao Comerciante relativamente ao Fundo Líquido de Reserva ou mudança no percentual da Dedução da Fundo Líquido de Reserva, pelo menos duas (2) semanas antes da primeira dedução da liquidação ou da primeira dedução no novo percentual de Dedução do Fundo Líquido de Reserva, conforme aplicável. Se a Borgun notificar o Comerciante de que estabelecerá um Fundo Líquido de Reserva ou aumentará o percentual da Dedução do Fundo Líquido de Reserva, o Comerciante poderá rescindir o Contrato Comercial por escrito, com efeito imediato antes da efetivação do estabelecimento do Fundo Líquido de Reserva ou alteração da percentagem do Fundo Líquido de Reserva.
50.5. A Borgun pode usar quaisquer fundos do Fundo Líquido de Reserva para pagar quaisquer Taxas e/ou outros valores devidos à Borgun pelo Comerciante. Todos os pagamentos por meio de fundos do Fundo Líquido de Reserva devem ser documentados por escrito pela Borgun.
50.6. A dedução do Fundo Líquido de Reserva para todas as transações dentro de um mês civil, sujeito aos outros termos do Contrato Comercial, será paga ao Comerciante na Data de Liquidação seguinte, após seis (6) meses de calendário terem passado a partir do último dia do mês de calendário em que a Transação tiver sido submetida. Por exemplo, as Deduções do Fundo Líquido de Reserva de maio, na medida em que não sejam usados para pagar Estornos, Reembolsos, Taxas ou outros valores devidos
pelo Comerciante à Borgun e sujeitos aos outros termos do Contrato Comercial, serão pagos ao Comerciante na Data de Liquidação seguinte, após o dia 30 de novembro. A Borgun continuará a fazer pagamentos do Fundo Líquido de Reserva, da forma descrita nesta cláusula, mensalmente após a rescisão do Contrato Comercial.
50.7. O Comerciante só terá direito a pagamentos do Fundo Líquido de Reserva a partir da data especificada na cláusula 50.6, sujeito, contudo, ao direito da Borgun de reter os pagamentos de acordo com o Contrato Comercial. A Borgun pagará os valores do Fundo Líquido de Reserva ao Comerciante da maneira mais conveniente e prática disponível à Borgun. O Comerciante não terá direito a quaisquer juros sobre quaisquer Fundos Líquidos de Reserva.
50.8. Ao celebrar o Contrato Comercial, o Comerciante concede à Xxxxxx a segurança e/ou o direito de compensar todos os valores devidos pela Borgun ao Comerciante e todos os direitos do Comerciante a tais valores, bem como quaisquer valores que, por uma questão de lei aplicável possam ser detidos periodicamente pela Borgun para ou em nome do Comerciante, como garantia relativamente a todas as dívidas do Comerciante para com a Borgun, seja em relação ao Contrato Comercial ou outros.
50.9. Os direitos da Xxxxxx em relação ao Fundo Líquido de Reserva e outros direitos sob esta cláusula 20.4 sobreviverão à rescisão do Contrato Comercial.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE BORGUN
A Borgun é uma instituição financeira que respeita a sua privacidade e assume o compromisso de proteger os seus dados pessoais. Esta política de privacidade irá informá-lo sobre como cuidamos dos seus dados pessoais quando visita o nosso site e usa os nossos serviços, e sobre os seus direitos de privacidade e como a lei o protege.
1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES E QUEM SOMOS
Este aviso de privacidade tem como objetivo fornecer informações sobre como a Borgun recolhe e processa os seus dados pessoais através do uso do site e por meio dos nossos serviços, incluindo quaisquer dados que possa fornecer através do site quando se inscrever na nossa Newsletter.
Os nossos sites não são destinados a crianças e não recolhemos intencionalmente dados relacionados com crianças através dos nossos sites.
A Borgun hf., é o controlador e responsável pelos seus dados pessoais (referidos coletivamente como “Xxxxxx”, “xxx”, “nos” ou “nosso” neste aviso de privacidade).
Nomeámos um responsável de proteção de dados (DPO) que é responsável por supervisionar as questões relacionadas com este aviso de privacidade. Se tiver alguma dúvida sobre este aviso de privacidade, incluindo qualquer solicitação para exercer os seus direitos legais, entre em contato com o DPO usando os detalhes abaixo.
Borgun hf.
Att. Data Protection Officer
Ármúla 00, 000 Xxxxxxxxx, XXXXXXXX E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Tem o direito de fazer uma reclamação a qualquer momento junto da Persónuvernd, a Autoridade de Proteção de Dados da Islândia. Xxxxxxxxxxx, no entanto, a oportunidade de lidar com as suas preocupações antes de contatar a Autoridade de Proteção de Xxxxx, solicitando, por isso que, como primeira instância, por favor entre em contato connosco.
2. OS DADOS QUE RECOLHEMOS SOBRE SI
Dados pessoais, ou informações pessoais, significam qualquer informação sobre uma pessoa a partir da qual essa pessoa possa ser identificada. Não inclui dados nos quais a identidade foi removida (dados anónimos).
Podemos recolher, usar, armazenar e transferir diferentes tipos de dados pessoais sobre si, dependendo do nosso relacionamento consigo e do uso dos nossos serviços, que agrupamos a seguir:
- Dados de identidade incluem nome, nome de solteiro/a, sobrenome, nome de utilizador ou identificador semelhante, data de nascimento e sexo.
- Os dados de contato como endereço de faturação, endereço de entrega, e-mail e números de telefone.
- Dados financeiros incluem conta bancária e detalhes do cartão de pagamento.
- Dados de transação incluem os detalhes sobre pagamentos de e para o seu cartão de crédito ou débito e outros detalhes de serviços que tenha comprado e que a Borgun tenha adquirido, como adquirente ou prestador de serviço emissor. Dados como o número de conta pessoal, o nome e a localização do
BORGUN HF 1
comerciante, data e valor total da transação e outras informações fornecidas por instituições financeiras ou comerciantes, quando atuamos em seu nome. Geralmente não precisamos ou recolhemos o nome do titular do cartão, ou outras informações de contato, para processar transações de pagamento. No entanto, quando o cartão é emitido pela Borgun ou um terceiro para o qual emitimos os cartões, também teremos acesso ao nome do titular do cartão e informações de contato. Dependendo da natureza das informações da transação, os dados podem, em alguns casos, ser classificados como categorias especiais de dados pessoais, pois as informações da transação podem conter detalhes que indicam as suas crenças religiosas ou filosóficas, vida sexual, orientação sexual, opiniões políticas, filiação sindical e informações sobre a sua saúde.
- Os dados de reembolso incluem qualquer pedido de reembolso feito por si, bem como os dados relacionados.
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- Os Dados de uso incluem informações sobre a forma como usa o nosso site, produtos e serviços.
- Os Dados de marketing e comunicações incluem as suas preferências em receber o nosso marketing, bem como o de terceiros e as suas preferências de comunicação.
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- Além disso, podemos recolher ou usar Informações Pessoais para prevenção e monitorização de fraude, gestão de risco, resolução de disputas e outros fins relacionados. Estas informações podem incluir o número da conta pessoal, nome e localização do comerciante, data e valor total das transações, endereço IP, pontuação de fraude, dados de localização, detalhes do comerciante, itens comprados e informações sobre a disputa.
Também recolhemos, usamos e partilhamos Dados Agregados, como dados estatísticos ou demográficos, para qualquer finalidade. Os Dados Agregados podem ser derivados dos seus dados pessoais, mas não são considerados dados pessoais perante a lei, já que estes dados não revelam, direta ou indiretamente a sua identidade. Podemos, por exemplo, agregar os seus Dados de Uso para calcular a percentagem de utilizadores que acedem a um recurso específico do site. No entanto, se combinarmos ou conectarmos os Dados Agregados aos seus dados pessoais para que possam identificá-lo direta ou indiretamente, trataremos os dados combinados como dados pessoais, que serão usados de acordo com este aviso de privacidade
3. COMO SÃO RECOLHIDOS OS SEUS DADOS PESSOAIS
Usamos diferentes métodos para recolha dos dados de e sobre si, incluindo por meio de:
- Interações diretas. Pode fornecer-nos a sua Identidade, Dados de Contacto e Financeiros preenchendo formulários ou correspondendo-nos por correio, telefone, e-mail ou outro meio. Isso inclui dados pessoais que fornece quando:
- se inscreve nos nossos produtos ou serviços;
- usa os nossos serviços, tais como Terminal web;
- subscreve o nosso serviço ou publicações;
- solicita que lhe seja enviado o nosso material de marketing;
- nos fornece algum feedback.
- De comerciantes e terceiros quando, como cliente, usa um cartão ao comprar bens e/ou serviços e o Comerciante envia a transação à Borgun para autorização, compensação e liquidação.
- Tecnologias ou interações automatizadas. À medida que interage com o nosso website, podemos recolher automaticamente Dados sobre o seu equipamento, ações de navegação e padrões. Recolhemos esses dados pessoais usando cookies, logs de servidor e outras tecnologias semelhantes. Podemos, também, receber dados se visitar outros sites que utilizem os nossos cookies.
- Terceiros ou fontes disponíveis publicamente. Podemos receber dados pessoais sobre si de vários terceiros e fontes públicas, conforme estabelecido abaixo:
- Dados de identidade e contato de fontes publicamente disponíveis, como o Registrador da Empresa e o Registro Eleitoral em seu país, bem como dados de provedores de informações de pesquisa e sites de terceiros, como Google, Facebook e quem está localizado fora da UE.
4. COMO USAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS
Só usaremos seus dados pessoais quando a lei o permitir. Normalmente, usaremos os seus dados pessoais nas seguintes circunstâncias:
- Quando precisamos de executar o contrato que estamos prestes a celebrar ou que celebramos consigo.
- Quando precisamos de realizar uma transação para executar um contrato celebrado por si com um comerciante ou um provedor terceiro ou que está prestes a celebrar, como para processar as suas transações de pagamento.
- Quando for necessário para o nosso legítimo interesse (ou de terceiros) e os seus interesses e direitos fundamentais não se sobreponham a esses interesses, como para garantir e melhorar a segurança, proteção e desempenho dos nossos produtos e serviços, para proteger contra e prevenir fraudes e anonimato de Informações Pessoais, bem como para realizar análises de dados.
- Interesse legítimo significa o interesse do nosso negócio em conduzir e administrar os nossos negócios para que possamos oferecer-lhe o melhor serviço/produto e a melhor e mais segura experiência. Certificamo-nos que consideramos e equilibramos qualquer potencial impacto sobre si, (positivo e negativo) e sobre os seus direitos, antes de processarmos os seus dados pessoais para os nossos interesses legítimos. Não usamos os seus dados pessoais para atividades em que os nossos interesses sejam anulados pelo impacto que possa ter em si (a menos que tenhamos o seu consentimento ou sejamos obrigados por lei, ou que a lei o permita). Pode obter mais informações sobre como avaliamos os nossos interesses legítimos em relação a qualquer impacto potencial sobre si em relação a atividades específicas, entrando em contato conosco.
- Quando precisamos de cumprir uma obrigação legal ou regulatória a que estamos sujeitos.
Geralmente, não contamos com o consentimento como base legal para processar os seus dados pessoais, exceto em relação ao envio de comunicações de marketing direto de terceiros para si por e-mail ou mensagem de texto. Tem o direito de retirar o consentimento para comunicações de marketing a qualquer momento, enviando um e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.
FINS PARA OS QUAIS USAREMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS
Xxxxxxxxxx a seguir, em forma de tabela, uma descrição de todas as formas como pretendemos utilizar os seus dados pessoais e em que bases jurídicas nos baseamos para o fazer. Identificamos, também, os nossos interesses legítimos, quando apropriado.
Note, por favo, que podemos processar os seus dados pessoais por mais do que um motivo legal, dependendo da finalidade específica para a qual usamos os seus dados. Entre em contato connosco se precisar de detalhes sobre o fundamento legal específico em que nos baseamos para processar os seus dados pessoais, quando a tabela abaixo definir mais do que um motivo.
Objetivo/Atividade | Tipo de dados | Base legal para processamento, incluindo base de interesse legítimo |
Para o registar como novo cliente | (a) Identidade (b) financeiro (b) Contacto | Cumprimento de um contrato consigo |
Para permitir uma transação como adquirente | (a) Dados de transação | Cumprimento de um contrato consigo |
Para processar e entregar um pedido seu, Incluindo: (a) gerir pagamentos, taxas e encargos (b) recolher e recuperar dinheiro que nos é devido | (a) Identidade (b) Contacto (c) financeiro (d) Transação (e) Marketing e Comunicações | (a) Cumprimento de um contrato consigo (b) necessário para os nossos interesses legítimos (para recuperar dívidas que nos são devidas) |
Para gerir a nossa relação consigo, que incluirá: (a) Notificação sobre mudanças nos nossos Termos ou Política de Privacidade (b) Solicitação de comentário ou resposta a uma pesquisa | (a) Identidade (b) Contacto (c) Perfil (d) Marketing e Comunicações | (a) Cumprimento de um contrato consigo (b) necessário para cumprir uma obrigação legal (c) necessário para os nossos interesses legítimos (para manter os nossos registos atualizados e para estudar a forma como os clientes usam os nossos produtos/serviços) |
Para administrar e proteger o nosso negócio e o nosso site (incluindo solução de problemas, análise de dados, testes, Manutenção do sistema, suporte, relatórios e hosting de dados) | (a) Identidade (b) Contacto (c) Técnico | (a) necessário para os nossos interesses legítimos (para gerir o nosso negócio, prestação de serviços de administração e IT, segurança de rede, para prevenção de fraudes) (b) necessário para cumprir uma obrigação legal |
Para lhe fornecer conteúdo relevante do site e anúncios e medir ou compreender a eficácia da publicidade que lhe oferecemos. | (a) Identidade (b) Contacto (c) Perfil (d) Uso (e) Marketing e Comunicações (f) Técnico | Necessário para os nossos interesses legítimos (estudar a forma como os clientes usam os nossos produtos/serviços, para os desenvolver, expandir os nossos negócios e informar a nossa estratégia de marketing) |
Usar a análise de dados para melhorar o nosso site, produtos/serviços, marketing, relacionamento com clientes e experiência | (a) Técnico (b) Uso | Necessário para os nossos interesses legítimos (para definir tipos de clientes para os nossos produtos e serviços, manter o nosso site atualizado e relevante, desenvolver o nosso negócio e informar a nossa estratégia de marketing) |
Para lhe fazer sugestões e recomendações sobre produtos ou serviços que possam ser do seu interesse | (a) Identidade (b) Contacto (c) Técnico (d) Uso | Necessário para os nossos interesses legítimos (para desenvolver os nossos produtos/serviços e aumentar o nosso negócio) |
MARKETING
Esforçamo-nos para lhe fornecer opções em relação a determinados usos de dados pessoais, especialmente em relação a marketing e publicidade. Podemos usar a sua identidade, contato, dados técnicos, dados de uso e dados de perfil para formar uma visão sobre o que achamos que pode querer ou precisar, ou o que pode ser do seu interesse. É assim que decidimos que produtos, serviços e ofertas podem ser relevantes para si (marketing).
Receberá comunicações de marketing da nossa parte, se tiver solicitado informações ou adquirido os nossos bens ou serviços e tiver dado o seu consentimento para receber materiais de marketing.
RECUSA
Pode solicitar-nos, ou a terceiros, que cancelemos o envio de mensagens de marketing a qualquer momento,
entrando em contato conosco através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.
Se optar por não receber estas mensagens de marketing, isso não se aplicará aos dados pessoais fornecidos como resultado do nosso anterior relacionamento comercial.
COOKIES
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MUDANÇA DE FINALIDADE
Usaremos os seus dados pessoais apenas para os fins para os quais os recolhemos, a menos que consideremos, de forma razoável, que precisamos de os usar por outro motivo e que esse motivo é compatível com o propósito original. Se desejar obter uma explicação de como o processamento para o novo propósito é compatível com o propósito original, entre em contato connosco.
Se precisarmos de usar os seus dados pessoais para uma finalidade que não esteja relacionada, iremos notificá-lo e explicaremos a base legal que nos permite fazê-lo.
Por favor note que podemos processar os seus dados pessoais sem o seu conhecimento ou consentimento, em conformidade com as regras acima descritas, quando tal for exigido ou permitido por lei.
5. DIVULGAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
Podemos ter que partilhar os seus dados pessoais com as partes indicadas abaixo para os fins estabelecidos na tabela do ponto 4.
TERCEIROS EXTERNOS
- Visa Incorporated, Mastercard Europe, Mastercard International, JCB, Diners/Discover, Union Pay e American Express que atuam como processadores e controladores conjuntos.
- Prestadores de serviços que atuam como processadores baseados na ISLÂNDIA que fornecem serviços de IT e administração de sistemas.
- Consultores profissionais que atuam como processadores ou controladores conjuntos, incluindo advogados, bancos, auditores e seguradoras com sede na ISLÂNDIA, CROÁCIA, REPÚBLICA CHECA, HUNGRIA, ESLOVÁQUIA E REINO UNIDO que fornecem serviços de consultoria jurídica, bancária, de seguros ou contabilidade
- Reguladores e outras autoridades que atuam como processadores ou controladores conjuntos com sede na ISLÂNDIA, CROÁCIA, REPÚBLICA CHECA, HUNGRIA, ESLOVÁQUIA E REINO UNIDO que exigem o relato das atividades de processamento em determinadas circunstâncias.
- Terceiros aos quais podemos decidir vender, transferir ou fundir partes dos nossos negócios ou ativos. Como alternativa, podemos procurar adquirir outros negócios ou fundir-nos com eles. Se ocorrer uma alteração no nosso negócio, os novos proprietários podem usar os seus dados pessoais da mesma forma que está definida neste aviso de privacidade.
Exigimos que todos os terceiros respeitem a segurança dos seus dados pessoais e os tratem de acordo com a lei. Não permitimos que os nossos provedores de serviços subcontratados usem os seus dados pessoais para os seus próprios fins e apenas permitimos que processem os seus dados pessoais para fins específicos e de acordo com as nossas instruções.
6. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Muitos dos nossos terceiros externos estão baseados fora do Espaço Económico Europeu (EEE), portanto, o processamento dos seus dados pessoais envolverá uma transferência de dados para fora do EEE.
Sempre que transferimos os seus dados pessoais para fora do EEE, garantimos que um grau semelhante de proteção lhes seja concedido, garantindo que, pelo menos uma das seguintes salvaguardas seja implementada:
- Apenas transferiremos os seus dados pessoais para países que consideramos que têm um nível adequado de proteção dos dados pessoais por parte da Comissão Europeia. Para obter mais detalhes, consulte xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxx/xxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- personal-data-non-eu-countries_en#dataprotectionincountriesoutsidetheeu.
- Quando utilizamos determinados prestadores de serviços, podemos utilizar contratos específicos aprovados pela Comissão Europeia que conferem aos dados pessoais a mesma proteção que existe na Europa. Para obter mais detalhes, consulte xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxx/xxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx/xxxx- transfers-outside-eu/model-contracts transfer-personal-data-third-countries_en
- Quando recorrermos a provedores com base nos EUA, podemos transferir dados se fizerem parte do Privacy Shield, o que exige que forneçam proteção semelhante aos dados pessoais compartilhados entre a Europa e os EUA. Para obter mais detalhes, consulte xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxx/xxx-xxxxx/xxxx- protection/data-transfersoutside-eu/eu-us-privacy-shield_en
7. SEGURANÇA DE DADOS
A segurança de dados é extremamente importante para nós e colocamos em prática medidas de segurança adequadas para evitar que os seus dados pessoais sejam acidentalmente perdidos, usados ou acedidos de forma não autorizada, alterados ou divulgados. Além disso, limitamos o acesso aos seus dados pessoais aos funcionários, agentes, contratados e outros terceiros que tenham uma necessidade comercial para o seu acesso. Só irão processar os seus dados pessoais de acordo com as nossas instruções e estão sujeitos ao dever de confidencialidade.
A Borgun é certificada de acordo com o padrão de segurança da informação ISO/IEC 27001, o que significa que a British Standards Institution reconhece que trabalhamos de acordo com procedimentos aprovados
internacionalmente para a segurança operacional e tratamento de informações. A certificação garante que operamos de acordo com requisitos estritos de segurança da informação, gestão de acesso e tratamento de dados, e que o trabalho é executado de acordo com procedimentos escritos específicos. A certificação também garante que a Borgun trabalha continuamente para melhorar a segurança da informação. A certificação aplica-se à organização de segurança da informação para todos os nossos serviços relacionados com as transações com cartão de débito e crédito.
Implementamos procedimentos para lidar com qualquer suspeita de violação de dados pessoais e iremos notificá-lo, e a qualquer regulador aplicável, sobre qualquer violação quando formos legalmente obrigados a fazê-lo.
8. RETENÇÃO DE DADOS
DURANTE QUANTO TEMPO SERÃO USADOS OS MEUS DADOS PESSOAIS?
Iremos reter os seus dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os fins para os quais os recolhemos, inclusive para fins de atender a quaisquer requisitos legais, de contabilidade ou de relatórios.
Para determinar o período de retenção apropriado para dados pessoais, consideramos a quantidade, natureza e sensibilidade dos dados pessoais, o risco potencial de danos do uso não autorizado ou divulgação dos seus dados pessoais, os objetivos para os quais processamos os seus dados pessoais e se podemos atingir esses objetivos por outros meios e pelos requisitos legais aplicáveis.
Por lei, temos que manter informações básicas sobre os nossos clientes (incluindo dados de contato, identidade, dados financeiros e de transação) durante sete anos após eles deixarem de ser clientes, para fins de contabilidade e fiscais.
Em algumas circunstâncias, pode solicitar que excluamos os seus dados: consulte [ Solicitar Exclusão] abaixo para obter mais informações.
Em algumas circunstâncias, podemos tornar os seus dados pessoais anónimos (de modo a que lhe deixem de ser associados) para fins de pesquisa ou estatísticas.
9. OS SEUS DIREITOS LEGAIS
Em certas circunstâncias, tem direitos sob as leis de proteção de dados em relação aos seus dados pessoais. Tem o direito de:
Solicitar acesso aos seus dados pessoais (comumente conhecido como “solicitação de acesso do titular dos dados”). O que lhe permite receber uma cópia dos dados pessoais que temos sobre si e verificar se os estamos a processar legalmente.
Solicitar a correção dos dados pessoais que mantemos sobre si. Isto permite que solicite que quaisquer dados incompletos ou imprecisos que mantemos sobre si sejam corrigidos, embora possamos precisar de verificar a precisão dos novos dados que nos fornecer.
Solicitar a exclusão dos seus dados pessoais. Isto permite-lhe pedir-nos para excluir ou remover dados pessoais quando não houver um motivo válido para continuarmos a processá-los. Tem, também, o direito de nos solicitar a exclusão ou remoção dos seus dados pessoais quando tiver exercido com sucesso o seu direito de se opor ao processamento (veja abaixo), onde possamos ter processado as suas informações ilegalmente ou onde formos obrigados a apagar os seus dados pessoais para cumprir a legislação local. Observe, no entanto, que nem sempre poderemos atender à sua solicitação de remoção por motivos legais específicos que lhe serão notificados, se aplicável, no momento da sua solicitação.
Opor-se ao processamento dos seus dados pessoais quando nos basearmos num interesse legítimo (ou de terceiros) e haja algo na sua situação particular que o faz querer opor-se ao processamento por este motivo, já que sente que isso afeta os direitos e liberdades fundamentais. Tem, também, o direito de contestar
quando processamos os seus dados pessoais para fins de marketing direto. Em alguns casos, podemos demonstrar que temos motivos legítimos e razoáveis para processar as suas informações, que anulam os seus direitos e liberdades.
Solicitar a restrição de processamento dos seus dados pessoais. Isto permite-lhe solicitar-nos a suspensão do processamento dos seus dados pessoais nas seguintes situações: (a) se desejar que estabeleçamos a exatidão dos dados; (b) onde o nosso uso dos dados é ilegal, mas não deseja que os apaguemos; (c) onde precisa que guardemos os dados, mesmo que já não os solicitemos, já que precisa deles para estabelecer, exercer ou defender ações judiciais; ou (d) se se opôs ao nosso uso dos seus dados, mas precisarmos de verificar se temos motivos legítimos para os usar.
Solicitar a transferência dos seus dados pessoais para si ou para terceiros. Fornecer-lhe-emos, ou a um terceiro escolhido por si, os seus dados pessoais num formato estruturado, comumente utilizado e legível. Observe que este direito se aplica apenas a informações automatizadas sobre as quais inicialmente forneceu consentimento para utilizarmos ou em que utilizamos as informações para executar um contrato consigo.
Retirar o consentimento a qualquer momento quando nos basearmos no consentimento para processar os seus dados pessoais. No entanto, isso não afetará a legalidade de qualquer processamento realizado antes de retirar o seu consentimento. Se retirar o seu consentimento, podemos não ser capazes de lhe fornecer certos produtos ou serviços. Xxxxxx informá-lo se for esse o caso, no momento em que retirar o seu consentimento.
Se desejar exercer algum dos direitos definidos acima, entre em contato connosco.
NENHUMA TAXA É NORMALMENTE EXIGIDA
Não lhe será solicitado o pagamento de qualquer taxa para aceder aos seus dados pessoais (ou para exercer qualquer um dos outros direitos). No entanto, poderemos cobrar uma taxa razoável se sua solicitação for claramente infundada, repetitiva ou excessiva. Em alternativa, podemos recusar-nos a cumprir o seu pedido, nestas circunstâncias.
O QUE PODEMOS PRECISAR DA SUA PARTE
Podemos precisar de solicitar informações específicas para nos ajudar a confirmar a sua identidade e garantir o seu direito a aceder aos seus dados pessoais (ou de exercer qualquer outro direito). Esta é uma medida de segurança para garantir que os dados pessoais não sejam divulgados a qualquer pessoa que não tenha o direito de os receber. Podemos, também, entrar em contato consigo para solicitar mais informações em relação à sua solicitação, de forma a agilizar a nossa resposta.
LIMITE DE TEMPO DE RESPOSTA
Tentamos responder a todas as solicitações legítimas dentro de um mês. Ocasionalmente, pode levar mais de um mês se a sua solicitação for particularmente complexa ou se tiver feito várias solicitações. Nesse caso, iremos notificá-lo e mantê-lo atualizado.
10. ALTERAÇÕES A ESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E O SEU DEVER DE NOS INFORMAR SOBRE MUDANÇAS
A Borgun reserva-se o direito de alterar, modificar ou corrigir esta política a qualquer momento, mas não reduzirá o nível de proteção de privacidade aqui contido. Esta versão foi atualizada em 25 de maio de 2018.
É importante que os dados pessoais que temos sobre si sejam precisos e atuais. Mantenha-nos informados se os seus dados pessoais mudarem durante o seu relacionamento connosco.
11. LINKS DE TERCEIROS
O nosso site pode incluir links para sites, plug-ins e aplicativos de terceiros. Clicar nesses links ou habilitar essas conexões pode permitir que terceiros recolham ou partilhem dados sobre si. Não controlamos esses sites de terceiros e não somos responsáveis pelas suas declarações de privacidade. Ao sair do nosso site, recomendamos que leia o aviso de privacidade de cada site que visitar.
Nome da Empresa Comerciante Data ("O Comerciante")
Signatário Autorizado
Cargo
ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Comerciante, conforme referido no Acordo de Inscrição/Contrato Comercial (“Comerciante”) e a Borgun hf. (“Borgun”) estabeleceram um Contrato Comercial com relação à aquisição pela Borgun de algumas das transações do Comerciante (“Contrato Comercial”).
Este Acordo de Processamento de Dados Pessoais (“Acordo”) estabelece os termos, requisitos e condições adicionais para que o Comerciante processe Dados Pessoais ao cumprir as obrigações do Contrato Comercial. O presente Acordo contém as cláusulas obrigatórias exigidas pelo Artigo 28 (3) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679) para contratos entre controladores e processadores.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
As seguintes definições e regras de interpretação aplicam-se a este Acordo. Qualquer termo em maiúsculas que não esteja definido neste Acordo tem o significado que lhe é atribuído no Contrato Comercial.
1.1 Definições:
Fins Comerciais: os serviços descritos no Contrato Comercial ou qualquer outra finalidade especificamente identificada no Anexo A.
Legislação de proteção de dados: todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados ((UE) 2016/679) e quaisquer leis nacionais de implementação, regulamentos e legislação secundária aplicáveis no país em questão, conforme definido no Contrato Comercial relativo ao processamento de Dados Pessoais e da privacidade das comunicações eletrónicas, conforme alterado, substituído ou atualizado regularmente, incluindo a Diretiva de Privacidade e Comunicações Eletrónicas (2002/58/EC) e os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrónicas (Diretiva CE) de 2003 (SI 2003/2426).
Titular dos Dados: um indivíduo a que se referem os Dados Pessoais.
Dados Pessoais: significa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável que seja processada pelo Provedor resultante de, ou em ligação a, a prestação de serviços sob o Contrato Comercial; uma pessoa física identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, particularmente através da referência a um identificador, como um nome, número de identificação, dados de localização, um identificador online ou a um ou mais fatores específicos de ordem física, fisiológica, genética, identidade mental, económica, cultural ou social dessa pessoa natural.
Violação de Dados Pessoais: uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de qualquer outra forma.
Processamento, processos e processo: qualquer atividade que envolva o uso de Dados Pessoais ou que, conforme a Legislação de Proteção de Dados, possa definir o processamento, processos ou processo. Inclui qualquer operação ou conjunto de operações que é realizada em Dados Pessoais ou em conjuntos de Dados Pessoais, seja ou não por meios automatizados, tais como recolha, registo, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou outra forma de disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, eliminação ou destruição. O processamento também inclui a transferência de Dados Pessoais para
terceiros.
1.2 Este Acordo está sujeito aos termos do Contrato Comercial e está incorporado no Contrato Comercial. As interpretações e termos definidos, estabelecidos no Contrato Comercial, aplicam-se à interpretação deste Acordo.
1.3 Os Anexos fazem parte deste Acordo e produzirão efeitos como se estivessem integralmente definidos no corpo deste Acordo. Qualquer referência a este Acordo inclui os Anexos.
1.4 Uma referência à escrita ou algo escrito inclui o email.
1.5 Em caso de conflito ou ambiguidade entre:
(a) qualquer disposição contida no corpo deste Acordo e qualquer disposição contida nos Anexos, prevalecerá a disposição no corpo deste Acordo;
(b) os termos de qualquer fatura ou outros documentos anexos a este Acordo e qualquer disposição contida nos Anexos, prevalecerá a disposição contida nos Anexos;
(c) qualquer das disposições deste Acordo e as disposições do Contrato Comercial, prevalecerão as disposições deste Acordo.
2. TIPOS DE DADOS PESSOAIS E PROPÓSITOS DE PROCESSAMENTO
2.1 A Borgun e o Comerciante reconhecem que, para os fins da Legislação de Proteção de Dados e em relação aos dados recolhidos pelo Comerciante sobre os Titulares de Cartão para cumprir as obrigações nos termos do Contrato Comercial, a Borgun é o controlador de dados e o Comerciante é o processador de dados. O Comerciante é, no entanto, o controlador de qualquer outro processamento de dados em relação à venda de mercadorias e/ou produtos do Comerciante.
2.2 A Borgun retém o controlo dos Dados Xxxxxxxx e permanece responsável pelas suas obrigações de conformidade sob a Legislação de Proteção de Dados aplicável, incluindo o fornecimento de quaisquer notificações exigidas e obtenção de quaisquer consentimentos necessários, e pelas instruções de processamento que fornece ao Comerciante.
2.3 O Anexo A descreve o assunto, duração, natureza e propósito do processamento e as categorias de Dados Pessoais e tipos de Titulares de Dados cujos dados a Borgun possa processar para cumprir os Objetivos Comerciais do Contrato Comercial.
3. OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
3.1 O comerciante processará os Dados Pessoais apenas na medida e forma necessárias para os Objetivos Comerciais, de acordo com as instruções escritas da Xxxxxx. O Comerciante não processará os Dados Pessoais para qualquer outra finalidade ou de qualquer forma que não esteja em conformidade com este Acordo ou com a Legislação de Proteção de Dados. O Comerciante deve notificar imediatamente a Borgun se, na sua opinião, as instruções da Xxxxxx não cumprirem a Legislação de Proteção de Dados.
3.2 O Comerciante deve cumprir prontamente a solicitação ou instrução da Xxxxxx que exija que o Comerciante altere, transfira, exclua ou de outra forma processe os Dados Pessoais, ou pare, mitigue ou remedeie qualquer processamento não autorizado.
3.3 O Comerciante manterá a confidencialidade de todos os Dados Pessoais e não divulgará Dados Pessoais a terceiros, a menos que a Borgun ou este Acordo autorize especificamente a sua divulgação, ou conforme exigido por lei. Se uma lei, tribunal, regulador ou autoridade supervisora exigir que o Comerciante processe ou divulgue Xxxxx Xxxxxxxx, o Comerciante deverá empenhar os seus melhores esforços em primeiro
informar a Xxxxxx da exigência legal ou regulatória e fornecer à Borgun, sempre que possível, uma oportunidade de se opor a ou contestar a exigência, a menos que a lei proíba tal notificação.
3.4 O Comerciante ajudará a Borgun a cumprir as obrigações de conformidade da Xxxxxx sob a Legislação de Proteção de Dados, levando em consideração a natureza do processamento do Comerciante e as informações disponíveis ao Comerciante, incluindo em relação aos direitos do Titular dos Dados, avaliações do impacto da proteção de dados e consultar e reportar às autoridades de supervisão de acordo com a Legislação de Proteção de Dados.
3.5 O Comerciante deverá empenhar todos os esforços para notificar prontamente a Borgun de quaisquer alterações na Legislação de Proteção de Dados que possam afetar adversamente o desempenho do Comerciante no Contrato Comercial, mas a Borgun como controladora é responsável pelo conhecimento da lei aplicável e regulamentos nas suas operações em Portugal.
4. FUNCIONÁRIOS DO COMERCIANTE
4.1 O Comerciante deve garantir que todos os seus funcionários:
(a) sejam informados da natureza confidencial dos Dados Pessoais e estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade e restrições de uso em relação aos Dados Pessoais;
(b) tenham realizado formação sobre a Legislação de Proteção de Dados relativa ao manuseamento de Dados Pessoais e como aquela se aplica às suas funções específicas; e
(c) estejam cientes dos deveres do Comerciante e dos seus deveres e obrigações pessoais de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e este Acordo.
5. SEGURANÇA
5.1 O Comerciante deve, em todos os momentos, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas contra processamento, acesso, divulgação, cópia, modificação, armazenamento, reprodução, exibição ou distribuição de Dados Pessoais não autorizados ou ilegais e contra perda, destruição, alteração, divulgação acidental ou ilegal ou dano de Dados Pessoais, incluindo, mas não limitado, às medidas de segurança estabelecidas no anexo B.
5.2 O Comerciante deve implementar tais medidas para garantir um nível de segurança adequado ao risco envolvido, incluindo, conforme apropriado:
(a) a pseudo minimização e criptografia de Xxxxx Xxxxxxxx;
(b) a capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento;
(c) a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais em tempo útil no caso de um incidente físico ou técnico; e
(d) um processo para testar, avaliar e analisar regularmente a eficácia das medidas de segurança.
6. VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1 O Comerciante irá notificar a Borgun prontamente e sem atrasos indevidos se quaisquer Dados Pessoais forem perdidos ou destruídos ou forem danificados, corrompidos ou tornados inutilizáveis. O Comerciante assumirá os custos de restaurar esses Dados Xxxxxxxx, apenas no caso do Comerciante ser responsável pelos factos que levaram à perda.
6.2 O Comerciante irá, sem demora indevida e dentro de 24 horas a partir do momento em que tomar
conhecimento, notificar a Borgun se tomar conhecimento de:
(a) qualquer acidente, processamento não autorizado ou ilegal dos Xxxxx Xxxxxxxx; ou
(b) qualquer violação de Xxxxx Xxxxxxxx.
6.3 Quando o Comerciante tomar conhecimento de (a) e/ou (b) acima referidos, deverá também, sem demora indevida, fornecer à Borgun as seguintes informações:
(a) descrição da natureza de (a) e/ou (b), incluindo as categorias e número aproximado de ambos os Titulares dos Dados e registos de Dados Pessoais em questão;
(b) as prováveis consequências; e
(c) descrição das medidas tomadas, ou propostas a serem tomadas para lidar com (a) e/ou (b), incluindo medidas para mitigar possíveis efeitos adversos.
6.4 Imediatamente após qualquer processamento de Xxxxx Xxxxxxxx não autorizado ou ilegal ou violação de Xxxxx Xxxxxxxx, as partes coordenarão esforços para investigar o assunto. O Comerciante cooperará razoavelmente com a Borgun no tratamento da questão por parte da Xxxxxx, incluindo:
(a) auxiliar em qualquer investigação;
(b) fornecer à Borgun acesso físico a quaisquer instalações e operações afetadas;
(c) facilitar entrevistas com funcionários, ex-funcionários e demais envolvidos no assunto;
(d) disponibilizar todos os registos, logs, arquivos, relatórios de dados e outros materiais relevantes e necessários para cumprir toda a Legislação de Proteção de Dados ou conforme razoavelmente exigido pela Borgun; e
(e) tomar medidas razoáveis e imediatas para mitigar os efeitos e minimizar qualquer dano resultante da violação de Dados Pessoais ou processamento ilegal de Dados Pessoais.
6.5 O Comerciante não informará terceiros sobre qualquer Violação de Xxxxx Xxxxxxxx sem primeiro obter o consentimento prévio por escrito da Xxxxxx, exceto quando exigido por lei.
6.6 O Comerciante cobrirá todas as despesas razoáveis associadas ao desempenho das obrigações nos termos da Cláusula 6.2 e Cláusula 6.4 a menos que a questão tenha surgido de instruções específicas da Borgun, negligência, incumprimento intencional ou violação deste Acordo, caso em que a Borgun cobrirá todas as despesas razoáveis.
7. TRANSFERÊNCIAS TRANSFRONTEIRIÇAS DE DADOS PESSOAIS
7.1. O Comerciante (ou qualquer subcontratado) não deve transferir ou de outra forma processar Dados Pessoais fora do Espaço Económico Europeu (EEE) sem obter o consentimento prévio por escrito da Xxxxxx.
7.2 Se qualquer transferência de Dados Pessoais entre a Borgun e o Comerciante exigir a execução das Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão Europeia para a transferência de Dados Pessoais da União Europeia para processadores estabelecidos em países terceiros, conforme estabelecido no Anexo à Decisão da Comissão 2010/87/UE, e conforme posteriormente alterado, de forma a cumprir a Legislação de Proteção de Dados, as partes executarão tais Cláusulas Contratuais Padrão e tomarão todas as outras ações necessárias para legitimar a transferência.
8. EMPRESAS SUBCONTRATADAS
8.1 O Comerciante pode autorizar um terceiro (subcontratado) a processar os Dados Pessoais somente se:
(a) a Borgun tiver a oportunidade de se opor à nomeação de cada subcontratado dentro de 30 dias após o
Comerciante fornecer à Borgun todos os detalhes sobre tal subcontratado;
(b) o Comerciante celebrar um contrato por escrito com o subcontratado que contenha termos substancialmente idênticos aos estabelecidos neste Acordo, especificamente, em relação à exigência de medidas de segurança de dados técnicas e organizacionais adequadas e, mediante solicitação por escrito da Xxxxxx, fornece à Borgun cópias de tais contratos;
(c) todas as condições estabelecidas nos termos e condições do Contrato Comercial para a utilização de subcontratados forem cumpridas;
(d) o Comerciante mantenha controlo sobre todos os Dados Pessoais que confia ao subcontratado; e
(e) o contrato do subcontratado terminar automaticamente na rescisão deste Acordo por qualquer motivo.
8.2 Quando o subcontratado não cumprir as suas obrigações nos termos de tal acordo escrito, o Comerciante permanece totalmente responsável perante a Borgun pelo cumprimento do subcontratado das suas obrigações contratuais.
8.3 Mediante solicitação por escrito da Xxxxxx, o Comerciante auditará a conformidade de um subcontratado com as suas obrigações em relação aos Dados Pessoais da Borgun e fornecerá prontamente à Borgun os resultados da auditoria.
9. RECLAMAÇÕES, PEDIDOS DE TITULARES DE DADOS E DIREITOS DE TERCEIROS
9.1 O Comerciante deve, sem nenhum custo adicional para a Borgun, tomar as medidas técnicas e organizacionais que possam ser apropriadas e fornecer prontamente tais informações à Borgun conforme a Borgun possa razoavelmente exigir, para permitir que a Borgun cumpra:
(a) os direitos dos Titulares dos Dados de acordo com a Legislação de Proteção de Dados, incluindo os direitos de acesso dos titulares, os direitos de retificar e apagar Dados Pessoais, de se opor ao processamento e processamento automatizado de Dados Pessoais e restringir o processamento de Dados Pessoais; e
(b) as informações ou avisos de avaliação exigidos à Borgun por qualquer autoridade supervisora, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados.
9.2 O Comerciante deve notificar a Borgun imediatamente se receber qualquer reclamação, notificação ou comunicação relacionada direta ou indiretamente com o processamento dos Dados Pessoais.
9.3 O Comerciante deve notificar a Borgun dentro de três (3) dias úteis se receber uma solicitação de um Titular dos Dados para aceder aos seus Dados Pessoais ou para exercer quaisquer dos seus direitos relacionados, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados.
9.4 O Comerciante prestará à Borgun a sua total cooperação e assistência para responder a qualquer reclamação, notificação, comunicação ou solicitação do Titular dos Dados.
9.5 O Comerciante não deve divulgar os Dados Pessoais a nenhum Titular dos Dados ou a terceiros, exceto por solicitação ou instrução da Borgun, conforme previsto neste Acordo ou conforme exigido por lei.
10.PRAZO E RESCISÃO
10.1 Este Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito enquanto:
(a) o Contrato Comercial permanecer em vigor, ou
(b) o Comerciante retiver quaisquer Dados Pessoais relacionados com Contrato Comercial em sua posse ou controlo (Prazo).
10.2 Qualquer disposição deste Acordo que expressa ou implicitamente deva entrar ou continuar em vigor durante ou após a rescisão do Contrato Comercial, de forma a proteger os Dados Pessoais, permanecerá em pleno vigor e efeito.
10.3 Se uma mudança na Legislação de Proteção de Dados impedir qualquer uma das partes de cumprir todas ou parte das obrigações do Contrato Comercial, as partes suspenderão o processamento de Dados Pessoais até que o processamento esteja em conformidade com os novos requisitos. Se as partes não conseguirem fazer com que o processamento de Dados Pessoais esteja em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados dentro de três (3) meses, qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato Comercial mediante notificação por escrito à outra parte.
11. DEVOLUÇÃO E DESTRUIÇÃO DE DADOS
11.1 A pedido da Xxxxxx, o Comerciante dará à Borgun uma cópia ou acesso a todos ou parte dos Dados Pessoais da Xxxxxx em sua posse ou controlo no formato e por meio do meio razoavelmente especificado pela Borgun.
11.2 Perante rescisão do Contrato Comercial por qualquer motivo ou após o término do seu prazo, o Comerciante excluirá ou destruirá com segurança ou, se orientado por escrito pela Borgun, devolverá e não reterá, todos ou quaisquer Dados Pessoais relacionados com este Contrato em sua posse ou ao controlo.
11.3 Se qualquer lei, regulamento ou órgão governamental ou regulatório exigir que o Comerciante retenha quaisquer documentos ou materiais que o Comerciante seria obrigado a devolver ou destruir, este notificará a Borgun por escrito dessa exigência de retenção, fornecendo detalhes dos documentos ou materiais que deve reter, a base legal para a retenção e estabelecer um cronograma específico para a sua destruição uma vez que o requisito de retenção termine.
12. REGISTOS
12.1 O Comerciante manterá registos escritos detalhados, precisos e atualizados sobre qualquer processamento de Dados Pessoais que realiza para a Borgun, incluindo, mas não se limitando ao acesso, controlo e segurança dos Dados Pessoais, subcontratados e afiliados aprovados, as finalidades de processamento, categorias de processamento, quaisquer transferências de Dados Pessoais para um país terceiro e salvaguardas relacionadas, e uma descrição geral das medidas de segurança técnicas e organizacionais referidas na Cláusula 5.1 (Registos).
13. AUDITORIA
13.1 O Comerciante permitirá que a Borgun e os seus representantes subcontratados auditem o cumprimento do Comerciante com as obrigações do Contrato, com pelo menos dez (10) dias de antecedência, durante o Prazo. O Comerciante dará à Borgun e aos seus representantes subcontratados toda a assistência necessária para conduzir tais auditorias. A assistência pode incluir, mas não limitar-se, a:
(a) acesso físico, acesso eletrónico remoto e cópias dos Registos e quaisquer outras informações mantidas nas instalações do Comerciante ou em sistemas de armazenamento de Dados Pessoais;
(b) acesso e reuniões com quaisquer funcionários do Comerciante quando razoavelmente necessário para fornecer todas as explicações e realizar a auditoria de forma eficaz; e
(c) inspeção de todos os Registos e da infraestrutura, dados eletrónicos ou sistemas, instalações, equipamentos ou software de aplicações usadas para armazenar, processar ou transportar Dados Pessoais.
13.2 Os requisitos de notificação na Cláusula 13.1 não se aplicarão se a Borgun acreditar razoavelmente que uma violação de Dados Pessoais ocorreu ou está a ocorrer, ou se o Comerciante tiver violado quaisquer das suas obrigações sob este Acordo ou qualquer Legislação de Proteção de Dados.
13.3 Se tiver ocorrido ou estiver a ocorrer uma violação de Dados Pessoais, ou o Comerciante tomar conhecimento de uma violação de quaisquer das suas obrigações sob este Acordo ou qualquer Legislação de Proteção de Dados, o Comerciante irá:
(a) conduzir imediatamente a sua própria auditoria para determinar a causa;
(b) produzir um relatório por escrito que inclua planos detalhados para remediar quaisquer deficiências identificadas pela auditoria;
(c) fornecer à Borgun uma cópia do relatório de auditoria por escrito; e
(d) remediar quaisquer deficiências identificadas pela auditoria no prazo de 14 dias.
13.4 Pelo menos uma vez por ano, o Comerciante conduzirá auditorias locais relativamente às suas práticas de processamento de Dados Pessoais e da tecnologia da informação e controlos de segurança da informação para todas as instalações e sistemas usados no cumprimento das suas obrigações sob este Acordo, incluindo, mas não limitando a, obter um avaliação de vulnerabilidade ao nível da rede, realizada por uma empresa de auditoria subcontratada reconhecida com base nas práticas recomendadas do setor.
13.5 Mediante solicitação por escrito da Xxxxxx, o Comerciante disponibilizará todos os relatórios de auditoria relevantes para a Borgun para revisão, incluindo, conforme aplicável: Relatório de Conformidade da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI) do Comerciante e, conforme aplicável: Atestado de Conformidade (AdC), Relatório de Questionário de Autoavaliação (RQA), Digitalizações de um Fornecedor de Digitalização Aprovado (FDA) e/ou Relatório de Conformidade (RdC).
13.6 O Comerciante abordará prontamente quaisquer exceções observadas nos relatórios de auditoria através da sua administração, desenvolvendo e implementando um plano de ação corretiva.
14. GARANTIAS
14.1 O Comerciante declara e garante que, tanto quanto é do seu conhecimento:
(a) os seus funcionários, subcontratados, agentes e qualquer outra pessoa ou pessoas que tenham acesso aos Dados Pessoais em seu nome são confiáveis e idóneos e receberam a formação necessária na Legislação de Proteção de Dados relativa aos Dados Pessoais;
(b) ele e qualquer pessoa que opere em seu nome processará os Dados Pessoais em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados e outras leis, decretos, regulamentos, ordens, padrões e outros instrumentos semelhantes;
(c) não tem motivos para acreditar que a Legislação de Proteção de Dados o impeça de prestar qualquer dos serviços contratados pelo Contrato Comercial; e
(d) considerando o ambiente de tecnologia atual e os custos de implementação, tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para evitar o processamento não autorizado ou ilegal de Dados Pessoais e a perda ou destruição acidental de, ou danos a Dados Pessoais, e garantir um nível de segurança apropriado:
(i) ao dano que pode resultar de tal processamento não autorizado ou ilegal ou perda acidental, destruição ou dano;
(ii) à natureza dos Dados Pessoais protegidos; e
(iii) ao cumprimento de toda a Legislação de Proteção de Dados aplicável bem como as suas políticas de informação e segurança, incluindo as medidas de segurança exigidas na Cláusula 5.1.
14.2 A Borgun declara e garante que o uso esperado do Comerciante dos Dados Pessoais para Fins
Comerciais e conforme especificamente instruído pela Borgun estará em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados.
15. AVISO
15.1 Qualquer aviso ou outra comunicação dada a uma parte sob, ou ligado a, este Acordo deve ser posto por escrito e entregue de acordo com os termos do Contrato Comercial.
Nome da Empresa Comerciante Data ("O Comerciante")
Signatário Autorizado
Cargo
OBJETIVOS E DETALHES DO PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Objeto do processamento: Informações do Titular do Cartão e da transação e outras informações necessárias para que a Borgun forneça o serviço de acordo com o Contrato Comercial.
Duração do processamento: o Termo do Contrato Comercial.
Natureza do processamento e Objetivos Comerciais: o objetivo do processamento é que o Comerciante disponibilize aos seus clientes um meio conveniente de aquisição de bens e/ou serviços através da utilização de Cartões emitidos sob as Marcas do Sistema de Cartões. De acordo com o Contrato Comercial, o Comerciante pode aceitar os Cartões apresentados de forma adequada como meio de pagamento e enviar as transações à Borgun para fins de autorização, compensação e liquidação, conforme descrito de outra forma no Contrato Comercial.
Categorias de Dados Pessoais: Dados relacionados com os Titulares de Cartões e informações de transações que podem, em algumas circunstâncias, incluir categorias especiais de dados conforme definid as na Legislação de Proteção de Dados.
Tipos de Titulares de Dados: Portadores de Cartões.
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O Comerciante deve cumprir a versão atual do padrão PCI-DSS. O PCI-DSS e o documento de suporte estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx_xxxxxxx
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