ESTADO DE MATO GROSSO
CEPROMAT/MT
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Processo nº : 365563/2012
ESTADO DE MATO GROSSO
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 002/12/TIC
PREGÃO: Nº. 004/2012/CEPROMAT – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: Nº. 365563/2012
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por intermédio do CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CEPROMAT, doravante denominada CONTRATANTE, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAN, Palácio Paiaguás, em Cuiabá, Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 15.011.059/0001-52, neste ato representado pelo Diretor-Presidente Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, Economista, portador da carteira de identidade nº 0296154-4, expedida pela SSP-MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, RESOLVE registrar os preços das empresas COMPLEX TECNOLOGIA LTDA, vencedora do LOTE 1 e LOTE 2, localizada à Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 01.353.487/0001-59, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, residente e domiciliado à Av. Historiador Rubens de Xxxxxxxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá estado de Mato Grosso, portador(a) da carteira de identidade nº 0416527-6, expedida pelo SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e ETEK NOVARED BRASIL LTDA, vencedora do LOTE 3, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, 00x xxxxx xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 04.203.885/0001-87, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX DE LA PAVA, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, portador da carteira de identidade para estrangeiro RNE V-580281-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e da quantidade estimada, de acordo com a classificação por elas alcançadas por XXXX, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 440/2011, de 19 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 8.426/2006, Decreto Estadual nº 635/2007, Decreto Estadual nº 896/2011, de 15 de dezembro de 2011, Decreto Estadual 7.217/2006, Resolução COSINT nº 01/2012 de 04 de abril de 2012 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE CHECK POINT E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SUPORTE E CAPACITAÇÃO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CENTRO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO E ANEXOS.
1.1.1 LOTE 01 – LOTE 1 (UM) – FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (SUBSCRIÇÃO) DO FABRICANTE
LOTE 1 (UM) – FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (SUBSCRIÇÃO) DO FABRICANTE
Fornecimento de licenças de uso de software Check Point com atualização, suporte e subscrição prestados diretamente pelo fabricante, conforme quantitativos, condições e demais especificações e com identificações de demandas descritas abaixo:
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1 | ITEM - ATUALIZAÇÃO CHECKPOINT | |||
Descrição do Produto Collaborative Enterprise Support-Standard | Part Number CPCES-CO- STANDARD.100 | Qde 1 | ||
1.1 | ATUALIZAÇÃO CEPROMAT | |||
1.2 | Check Point IPS Blade for 3 years - for mid appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-M-3Y | 2 | |
1.3 | Check Point IPS blade for High Availability | CPSB-IPS-M-3Y- HA | 2 |
1.4 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | ATUALIZAÇÃO SEFAZ |
1.5 | Check Point IPS Blade for 3 years - for mid appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-M-3Y | 2 | |
1.6 | Check Point IPS blade for High Availability | CPSB-IPS-M-3Y- HA | 2 |
2 | ITEM - TRADE IN SEFAZ 12 CORES | |||
Descrição do Produto | Part Number | Qde | ||
2.1 | Security Gateway with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207 | 2 | FW + Cluster + Gerência + Suporte |
2.2 | Security Gateway (for HA) with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207-HA | 2 | |
2.3 | Check Point Security Management pre-defined system including container for 10 gateways and 7 blades | CPSM-P1007 | 1 | |
2.4 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 |
2.5 | Check Point SmartWorkflow blade managing up to 10 gateways | CPSB-WKFL-10 | 1 | WorkFlow |
2.6 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 |
2.7 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections | CPSB-MOB-U | 1 | Mobile Access |
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2.8 | Check Point Mobile Access lade for unlimited concurrent connections for High Availability | CPSB-MOB-U-HA | 1 | |
2.9 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 |
2.10 | Check Point IPS blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-L-2Y | 2 | Blades de Serviços |
2.11 | Check Point IPS blade for HA | CPSB-IPS-L-2Y- HA | 2 | |
2.12 | Check Point Application Control blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-APCL-L-2Y | 1 | |
2.13 | Check Point Application Control blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-APCL-L-2Y- HA | 1 | |
2.14 | Check Point Anti-Spam and mail Security Blade for 3 years | CPSB-ASPM-3Y | 1 | |
2.15 | Check Point Anti-Spam and Email Security Blade for 3 years for HA | CPSB-ASPM-3Y- HA | 1 | |
2.16 | Check Point Anti-Virus an Anti-Malware Blade for 3 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-AV-L | 1 | |
2.17 | Check Point Anti-Virus an Anti-Malware Blade for 3 years - for high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-AV-L-3Y- HA | 1 | |
2.18 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users | CPSB-DLP-U-3Y | 1 | |
2.19 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users for HA | CPSB-DLP-U-3Y- HA | 1 | |
2.20 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for high-end appliances and pre- defined systems | CPSB-URLF-L-3Y | 1 | |
2.21 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for high-end appliances and pre- defined systems for HA | CPSB-URLF-L-3Y- HA | 1 |
2.22 | Check Point Web Security blade | CPSB-WS | 2 | WEB Security |
2.23 | Check Point Web Security blade for High Availability | CPSB-WS-HA | 2 | |
2.24 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 2 |
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2.25 | Check Point Logging & Status blade | CPSB-LOGS | 1 | LOG |
2.26 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 |
2.27 | Check Point Reporting and Event Correlation blade managing up to 10 gateways | CPSB-EVS-C1000 | 1 | Eventia |
2.28 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 |
2.29 | Check Point Security Management container to manage up to 10 gateways | CPSM-C1000 | 1 | Eventia |
2.30 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 |
3 | ITEM - TRADE IN CEPROMAT 12 CORES | |||
Descrição do Produto | Part Number | Qde | ||
3.1 | Security Gateway with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207 | 2 | FW + Cluster + Gerência + Suporte |
3.2 | Security Gateway (for HA) with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207-HA | 2 | |
3.3 | Check Point Security Management pre-defined system including container for 10 gateways and 7 blades | CPSM-P1007 | 1 | |
3.4 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 |
3.5 | Check Point SmartWorkflow blade managing up to 10 gateways | CPSB-WKFL-10 | 1 | WorkFlow |
3.6 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 |
3.7 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections | CPSB-MOB-U | 1 | Mobile |
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3.8 | Check Point Mobile Access lade for unlimited concurrent connections for High Availability | CPSB-MOB-U-HA | 1 | |
3.9 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 |
3.10 | Check Point IPS blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-L-2Y | 2 | Blades de Serviços |
3.11 | Check Point IPS blade for HA | CPSB-IPS-L-2Y- HA | 2 | |
3.12 | Check Point Application Control blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-APCL-L-2Y | 1 | |
3.13 | Check Point Application Control blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-APCL-L-2Y- HA | 1 | |
3.14 | Check Point Anti-Spam and mail Security Blade for 3 years | CPSB-ASPM-3Y | 1 | |
3.15 | Check Point Anti-Spam and Email Security Blade for 3 years for HA | CPSB-ASPM-3Y- HA | 1 | |
3.16 | Check Point Anti-Virus an Anti-Malware Blade for 3 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-AV-L | 1 | |
3.17 | Check Point Anti-Virus an Anti-Malware Blade for 3 years - for high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-AV-L-3Y- HA | 1 | |
3.18 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users | CPSB-DLP-U-3Y | 1 | |
3.19 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users for HA | CPSB-DLP-U-3Y- HA | 1 | |
3.20 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for high-end appliances and pre- defined systems | CPSB-URLF-L-3Y | 1 | |
3.21 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for high-end appliances and pre- defined systems for HA | CPSB-URLF-L-3Y- HA | 1 |
3.22 | Check Point Web Security blade | CPSB-WS | 2 | WEB Security |
3.23 | Check Point Web Security blade for High Availability | CPSB-WS-HA | 2 | |
3.24 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 2 |
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3.25 | Check Point Logging & Status blade | CPSB-LOGS | 1 | LOG |
3.26 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 |
3.27 | Check Point Reporting and Event Correlation blade managing up to 10 gateways | CPSB-EVS-C1000 | 1 | Eventia |
3.28 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 |
3.29 | Check Point Security Management container to manage up to 10 gateways | CPSM-C1000 | 1 | Eventia |
3.30 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 |
4 | ITEM - AQUISIÇÃO 12 CORES | |||
Descrição do Produto | Part Number | Qde | ||
4.1 | Check Point Security Management pre-defined system including container and 7 blades | CPSM-PU007 | 4 | FW + Cluster + Gerência + Suporte |
4.2 | Security Gateway (for HA) with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207-HA | 8 | |
4.3 | Security Gateway with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207 | 8 | |
4.4 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 4 |
4.5 | Check Point SmartWorkflow blade managing up to 10 gateways | CPSB-WKFL-10 | 4 | WorkFlow |
4.6 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 4 |
4.7 | Check Point Management Portal blade | CPSB-MPTL | 4 | Portal |
4.8 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 4 |
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4.9 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections | CPSB-MOB-U | 4 | Mobile Access |
4.10 | Check Point Mobile Access lade for unlimited concurrent connections for High Availability | CPSB-MOB-U-HA | 4 | |
4.11 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 4 |
4.12 | Check Point IPS blade for 2 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-XL-2Y | 8 | Blades de Serviços |
4.13 | Check Point IPS blade for HA | CPSB-IPS-XL-2Y- HA | 8 | |
4.14 | Check Point Application Control blade for 2 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-APCL-XL- 2Y | 4 | |
4.15 | Check Point Application Control blade for 2 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems for HA | CP B-APCL-XL- 2Y-HA | 4 | |
4.16 | Check Point Anti-Spam and mail Security Blade for 3 years | CPSB-ASPM-3Y | 4 | |
4.17 | Check Point Anti-Spam and Email Security Blade for 3 years for HA | CPSB-ASPM-3Y- HA | 4 | |
4.18 | Check Point Anti-Virus and Anti-Malware Blade for 3 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-AV-XL | 4 | |
4.19 | Check Point Anti-Virus and Anti-Malware Blade for 3 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-AV-XL-3Y- HA | 4 | |
4.20 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users | CPSB-DLP-U-3Y | 4 | |
4.21 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users for HA | CPSB-DLP-U-3Y- HA | 4 | |
4.22 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-URLF-XL- 3Y | 4 | |
4.23 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems for HA | CP B-URLF-XL- 3Y-HA | 4 |
4.24 | Check Point Web Security blade | CPSB-WS | 8 | WEB Secu rity |
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4.25 | Check Point Web Security blade for High Availability | CPSB-WS-HA | 8 | |
4.26 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 8 |
4.27 | Check Point Logging & Status blade | CPSB-LOGS | 4 | LOG |
4.28 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 4 |
4.29 | Check Point Reporting and Event Correlation blade managing up to 10 gateways | CPSB-EVS-C1000 | 4 | Eventia |
4.30 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 4 |
4.31 | Check Point Security Management container to manage up to 10 gateways | CPSM-C1000 | 4 | Eventia |
4.32 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 4 |
1.1.2 LOTE 2 (DOIS) – FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, CONFIGURAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM SOFTWARES DA CHECK POINT
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v
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Entende-se por serviço especializados de planejamento, configuração, instalação e manutenção nos produtos da Check Point os serviços prestados pela empresa CONTRATADA, através de sua equipe técnica e com identificações de demandas.
1 | Item – SERVIÇOS | |
Descrição do Produto Design e Planejamento (hora para serem usadas durante 12 meses), profissional CCSE | Qtde 800 HORAS | |
1.1 | ||
1.2 | Implementação de segurança, (horas para serem usadas durante 12 meses), profission l CCSA e CCSE | 800 HORAS |
1.3 | Design e Planejamento, Ser iço de manutenção mensal, Serviço de Manutenção Preventiva, Serviço de Manutenção Corretiva, conforme item Acordo do Nível de Serviço - ANS e disposições gerais deste documento, profissional CCSA e CCSE. | 12 MESES |
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1.1.3 LOTE 3 (TRÊS) – FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO / TREINAMENTO EM SOFTWARES DA CHECK POINT
Fornecimento de serviço especializado de capacitação nos softwares da Check Point, conforme condições especificadas neste documento e identificações de demandas descritas abaixo:
Item | Descrição/ Detalhamento técnico | Quantidade |
1 | Curso Check Point Security Administrator (CCSA) para 10 (dez) vagas | 1 |
2 | Curso Check Point Security Expert (CCSE) para 10 (dez) vagas | 1 |
2. DO PREÇO
2.1 O preço unitário de cada item registrado é o constante na proposta vencedora da licitação, como segue:
LOTE 1 (UM) – FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (SUBSCRIÇÃO) DO FABRICANTE
1 | ITEM - ATUALIZAÇÃO CHECKPOINT | |||||
Descrição do Produto | Part Number | Qde | Venda R$ | |||
Unitário | Total | |||||
1.1 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | R$ 481.955,95 | R$ 481.955,95 | ATUALIZAÇÃO - CEPROMAT |
1.2 | Check Point IPS Blade for 3 years - for mid appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-M-3Y | 2 | R$ 76.150,00 | R$ 152.300,00 | |
1.3 | Check Point IPS blade for High Availability | CPSB-IPS-M-3Y- HA | 2 | R$ 54.321,90 | R$ 108.643,80 | |
1.4 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | R$ 400.225,24 | R$ 400.225,24 | ATUALIZAÇÃO SEFAZ |
1.5 | Check Point IPS Blade for 3 years - for mid appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-M-3Y | 2 | R$ 78.902,41 | R$ 157.804,82 | |
1.6 | Check Point IPS blade for High Availability | CPSB-IPS-M-3Y- HA | 2 | R$ 54.321,90 | R$ 108.643,80 | |
Total | R$ 1.409.573,61 |
2 | ITEM - TRADE IN SEFAZ 12 CORES | |||||
Descrição do Produto | Part Number | Qde | Venda R$ | |||
Unitário | Total | |||||
2.1 | Security Gateway with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207 | 2 | R$ 114.829,03 | R$ 229.658,06 | FW + Cluster + Gerência + Suporte |
2.2 | Security Gateway (for HA) with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207-HA | 2 | R$ 91.863,23 | R$ 183.726,46 | |
2.3 | Check Point Security Management pre-defined system including container for 10 gateways and 7 blades | CPSM-P1007 | 1 | R$ 66.890,69 | R$ 66.890,69 |
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2.4 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | R$ 464.262,47 | R$ 464.262,47 | |
2.5 | Check Point SmartWorkflow blade managing up to 10 gateways | CPSB-WKFL-10 | 1 | R$ 7.618,09 | R$ 7.618,09 | WorkFlow |
2.6 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | R$ 7.364,12 | R$ 7.364,12 | |
2.7 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections | CPSB-MOB-U | 1 | R$ 34.374,39 | R$ 34.374,39 | Mobile Access |
2.8 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections for High Availability | CPSB-MOB-U-HA | 1 | R$ 27.499,52 | R$ 27.499,52 | |
2.9 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | R$ 47.638,06 | R$ 47.638,06 | |
2.10 | Check Point IPS blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-L-2Y | 2 | R$ 54.043,83 | R$ 108.087,66 | Blades de Serviços |
2.11 | Check Point IPS blade for HA | CPSB-IPS-L-2Y- HA | 2 | R$ 43.235,07 | R$ 86.470,14 | |
2.12 | Check Point Application Control blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-APCL-L-2Y | 1 | R$ 54.043,83 | R$ 54.043,83 | |
2.13 | Check Point Application Control blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-APCL-L-2Y- HA | 1 | R$ 43.23 ,98 | R$ 43.235,98 | |
2.14 | Check Point Anti-Spam and Email Security Blade for 3 years | CPSB-ASPM-3Y | 1 | R$ 17.882,15 | R$ 17.882,15 | |
2.15 | Check Point Anti-Spam and Email ecurity Blade for 3 years for HA | CPSB-ASPM-3Y- HA | 1 | R$ 14.305,72 | R$ 14.305,72 | |
2.16 | Check Point Anti-Virus and Anti- alware Blade for 3 years - for high-end applia ces and pre- defined systems | CPSB-AV-L | 1 | R$ 71.528,62 | R$ 71.528,62 | |
2.17 | Check Point Anti-Virus and Anti- alware Blade for 3 years - for high-end applia ces and pre- defined systems for HA | CPSB-AV-L-3Y-HA | 1 | R$ 57.229,89 | R$ 57.229,89 | |
2.18 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users | CPSB-DLP-U-3Y | 1 | R$ 143.050,20 | R$ 143.050,20 | |
2.19 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users for HA | CPSB-DLP-U-3Y- HA | 1 | R$ 114.44 ,76 | R$ 114.445,76 | |
2.20 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-URLF-L-3Y | 1 | R$ 61.528,62 | R$ 61.528,62 | |
2.21 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-URLF-L-3Y- HA | 1 | R$ 47.22 ,89 | R$ 47.222,89 |
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2.22 | Check Point Web Security blade | CPSB-WS | 2 | R$ 6.323,65 | R$ 12.647,30 | WEB Security |
2.23 | Check Point Web Security blade for High Availability | CPSB-WS-HA | 2 | R$ 5.050,71 | R$ 10.101,42 | |
2.24 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 2 | R$ 7.925,37 | R$ 15.850,74 | |
2.25 | Check Point Logging & Status blade | CPSB-LOGS | 1 | R$ 15.236,22 | R$ 15.236,22 | LOG |
2.26 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 | R$ 14.728,24 | R$ 14.728,24 | |
2.27 | Check Point Reporting and Event Correlation blade managing up to 10 gateways | CPSB-EVS-C1000 | 1 | R$ 30.472,43 | R$ 30.472,43 | Eventia |
2.28 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 | R$ 29.456,48 | R$ 29.456,48 | |
2.29 | Check Point Security Management container to manage up to 10 gateways | CPSM-C1000 | 1 | R$ 15.236,22 | R$ 15.236,22 | Eventia |
2.30 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 | R$ 14.728,24 | R$ 14.728,24 | |
Total | R$ 2.046.527,61 |
3 | ITEM - TRADE IN CEPROMAT 12 CORES | |||||
Descrição do Produto | Part Number | Qde | Venda R$ | |||
Unitário | Total | |||||
3.1 | Security Gateway with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207 | 2 | R$ 101.507,02 | R$ 203.014,04 | FW + Cluster + Gerência + Suporte |
3.2 | Security Gateway (for HA) with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207-HA | 2 | R$ 88.218,32 | R$ 176.436,64 | |
3.3 | Check Point Security Management pre-defined system including container for 10 gateways and 7 blades | CPSM-P1007 | 1 | R$ 64.236,63 | R$ 64.236,63 | |
3.4 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | R$ 459.010,00 | R$ 459.010,00 | |
3.5 | Check Point SmartWorkflow blade managing up to 10 gateways | CPSB-WKFL-10 | 1 | R$ 7.546,51 | R$ 7.546,51 | WorkFlow |
3.6 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | R$ 7.364,12 | R$ 7.364,12 |
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3.7 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections | CPSB-MOB-U | 1 | R$ 34.051,00 | R$ 34.051,00 | Mobile Access |
3.8 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections for High Availability | CPSB-MOB-U-HA | 1 | R$ 26.835,49 | R$ 26.835,49 | |
3.9 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 1 | R$ 47.638,06 | R$ 47.638,06 | |
3.10 | Check Point IPS blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-L-2Y | 2 | R$ 54.043,83 | R$ 108.087,66 | Blades de Serviços |
3.11 | Check Point IPS blade for HA | CPSB-IPS-L-2Y- HA | 2 | R$ 43.235,07 | R$ 86.470,14 | |
3.12 | Check Point Application Control blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-APCL-L-2Y | 1 | R$ 54.043,83 | R$ 54.043,83 | |
3.13 | Check Point Application Control blade for 2 years - for high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-APCL-L-2Y- HA | 1 | R$ 43.23 ,98 | R$ 43.235,98 | |
3.14 | Check Point Anti-Spam and Email Security Blade for 3 years | CPSB-ASPM-3Y | 1 | R$ 17.882,15 | R$ 17.882,15 | |
3.15 | Check Point Anti-Spam and Email ecurity Blade for 3 years for HA | CPSB-ASPM-3Y- HA | 1 | R$ 14.305,72 | R$ 14.305,72 | |
3.16 | Check Point Anti-Virus and Anti- alware Blade for 3 years - for high-end applia ces and pre- defined systems | CPSB-AV-L | 1 | R$ 71.528,62 | R$ 71.528,62 | |
3.17 | Check Point Anti-Virus and Anti- alware Blade for 3 years - for high-end applia ces and pre- defined systems for HA | CPSB-AV-L-3Y-HA | 1 | R$ 57.229,89 | R$ 57.229,89 | |
3.18 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users | CPSB-DLP-U-3Y | 1 | R$ 143.057,20 | R$ 143.057,20 | |
3.19 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users for HA | CPSB-DLP-U-3Y- HA | 1 | R$ 114.44 ,76 | R$ 114.445,76 | |
3.20 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-URLF-L-3Y | 1 | R$ 61.528,62 | R$ 61.528,62 | |
3.21 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-URLF-L-3Y- HA | 1 | R$ 47.22 ,89 | R$ 47.222,89 | |
3.22 | Check Point Web Security blade | CPSB-WS | 2 | R$ 6.323,65 | R$ 12.647,30 | WEB Security |
3.23 | Check Point Web Security blade for High Availability | CPSB-WS-HA | 2 | R$ 5.050,71 | R$ 10.101,42 | |
3.24 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 2 | R$ 7.925,37 | R$ 15.850,74 | |
3.25 | Check Point Logging & Status blade | CPSB-LOGS | 1 | R$ 15.236,22 | R$ 15.236,22 | LOG |
3.26 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 | R$ 14.728,24 | R$ 14.728,24 |
CEPROMAT/MT
Fls. nº. CPL
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3.27 | Check Point Reporting and Event Correlation blade managing up to 10 gateways | CPSB-EVS-C1000 | 1 | R$ 27.464,02 | R$ 27.464,02 | Eventia |
3.28 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 | R$ 29.456,48 | R$ 29.456,48 | |
3.29 | Check Point Security Management container to manage up to 10 gateways | CPSM-C1000 | 1 | R$ 15.093,21 | R$ 15.093,21 | Eventia |
3.30 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 1 | R$ 14.728,24 | R$ 14.728,24 | |
Total | R$ 2.000.476,82 |
4 | ITEM - AQUISIÇÃO 12 CORES | |||||
Descrição do Produto | Part Number | Qde | Venda R$ | |||
Unitário | Total | |||||
4.1 | Check Point Security Management pre-defined system including container and 7 blades | CPSM-PU007 | 4 | R$ 107.699,00 | R$ 430.796,00 | FW + Cluster + Gerência + Suporte |
4.2 | Security Gateway (for HA) with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207-HA | 8 | R$ 115.132,00 | R$ 921.056,00 | |
4.3 | Security Gateway with 12-cores container (for unlimited users) and FW, IA, VPN, IPS, ACCL, ADN, APCL blades | CPSG-P1207 | 8 | R$ 110.272,90 | R$ 882.183,20 | |
4.4 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 4 | R$ 379.774,24 | R$ 1.519.096,96 | |
4.5 | Check Point SmartWorkflow blade managing up to 10 gateways | CPSB-WKFL-10 | 4 | R$ 8.417,86 | R$ 33.671,44 | WorkFlow |
4.6 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 4 | R$ 5.865,35 | R$ 23.461,40 | |
4.7 | Check Point Management Portal blade | CPSB-MPTL | 4 | R$ 17.837,79 | R$ 71.351,16 | Portal |
4.8 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 4 | R$ 12.728,74 | R$ 50.914,96 | |
4.9 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections | CPSB-MOB-U | 4 | R$ 37.983,02 | R$ 151.932,08 | Mobile Access |
4.10 | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections for High Availability | CPSB-MOB-U-HA | 4 | R$ 30.386,40 | R$ 121.545,60 |
CEPROMAT/MT
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4.11 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.100 | 4 | R$ 59.810,99 | R$ 239.243,96 | |
4.12 | Check Point IPS blade for 2 years - for ultra high- end appliances and pre-defined systems | CPSB-IPS-XL-2Y | 8 | R$ 51.544,67 | R$ 412.357,36 | Blades de Serviços |
4.13 | Check Point IPS blade for HA | CPSB-IPS-XL-2Y- HA | 8 | R$ 40.235,75 | R$ 321.886,00 | |
4.14 | Check Point Application Control blade for 2 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-APCL-XL-2Y | 4 | R$ 51.544,67 | R$ 206.178,68 | |
4.15 | Check Point Application Control blade for 2 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-APCL-XL- 2Y-HA | 4 | R$ 40.23 ,75 | R$ 160.943,00 | |
4.16 | Check Point Anti-Spam and Email Security Blade for 3 years | CPSB-ASPM-3Y | 4 | R$ 22.451,57 | R$ 89.806,28 | |
4.17 | Check Point Anti-Spam and Email ecurity Blade for 3 years for HA | CPSB-ASPM-3Y- HA | 4 | R$ 17.961,26 | R$ 71.845,04 | |
4.18 | Check Point Anti-Virus and Anti- alware Blade for 3 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-AV-XL | 4 | R$ 74.838,57 | R$ 299.354,28 | |
4.19 | Check Point Anti-Virus and Anti- alware Blade for 3 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-AV-XL-3Y- HA | 4 | R$ 59.870,86 | R$ 239.483,44 | |
4.20 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users | CPSB-DLP-U-3Y | 4 | R$ 159.612,54 | R$ 638.450,16 | |
4.21 | Data Loss Prevention Blade for 3 years - for Unlimited users for HA | CPSB-DLP-U-3Y- HA | 4 | R$ 133.96 ,02 | R$ 535.840,08 | |
4.22 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems | CPSB-URLF-XL-3Y | 4 | R$ 64.838,57 | R$ 259.354,28 | |
4.23 | Check Point URL Filtering blade for 3 years - for ultra high-end appliances and pre-defined systems for HA | CPSB-URLF-XL- 3Y-HA | 4 | R$ 59.87 ,86 | R$ 239.483,44 | |
4.24 | Check Point Web Security blade | CPSB-WS | 8 | R$ 6.900,00 | R$ 55.200,00 | WEB Security |
4.25 | Check Point Web Security blade for High Availability | CPSB-WS-HA | 8 | R$ 5.341,31 | R$ 42.730,48 | |
4.26 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 8 | R$ 5.550,00 | R$ 44.400,00 | |
4.27 | Check Point Logging & Status blade | CPSB-LOGS | 4 | R$ 15.318,22 | R$ 61.272,88 | LOG |
4.28 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 4 | R$ 15.048,99 | R$ 60.195,96 | |
4.29 | Check Point Reporting and Event Correlation blade managing up to 10 gateways | CPSB-EVS-C1000 | 4 | R$ 27.000,72 | R$ 108.002,88 | Eventia |
CEPROMAT/MT
Fls. nº. CPL
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4.30 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 4 | R$ 30.169,98 | R$ 120.679,92 | |
4.31 | Check Point Security Management container to manage up to 10 gateways | CPSM-C1000 | 4 | R$ 15.093,02 | R$ 60.372,08 | Eventia |
4.32 | Collaborative Enterprise Support-Standard | CPCES-CO- STANDARD.10 | 4 | R$ 15.084,99 | R$ 60.339,96 | |
Total | R$ 8.533.428,96 | |||||
Total dos itens | 13.990.000,00 |
Valor do Lote 01: R$ 13.990.000,00 (treze milhões e novecentos e noventa mil reais)
LOTE 2 (DOIS) – FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, CONFIGURAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM SOFTWARES DA CHECK POINT
1 | ITEM - SERVIÇOS | |||
Descrição do Produto | Qtde | Venda R$ Unitário Total | ||
1.1 | Design e Planejamento (horas para serem usadas durante 12 meses), profissional CCSE | 800 HORAS | R$ 397,00 | R$ 317.600,00 |
1.2 | Implementação de segurança, (horas para serem usadas durante 12 meses), profissional CCSA e CCSE | 800 HORAS | R$ 397,00 | R$ 317.600,00 |
1.3 | Design e Planejamento, Serviço de manutenção mensal, Serviço de Manutenção Preventiva, Serviço de Manutenção Corretiva, conforme item Acordo do Nível de Serviço - ANS e disposições gerais deste documento, profissional CCSA e CCSE. | 12 MESES | R$ 55.400,00 | R$ 664.800,00 |
Total | R$ 1.300.000,00 |
Valor do Lote 02: R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais)
LOTE 3 (TRÊS) – FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO / TREINAMENTO EM SOFTWARES DA CHECK POINT
Fornecimento de serviço especializado de capacitação nos softwares da Check Point, conforme condições especificadas neste documento e identificações de demandas descritas abaixo:
1 | ITEM - TREINAMENTO | |||
Descrição do Produto | Qtde | Venda R$ Unitário Total | ||
1.1 | Check Point Security Administrator | 1 | R$ 98.300,00 | R$ 98.300,00 |
1.2 | Check Point Security Expert-+ | 1 | R$ 101.700,00 | R$ 101.700,00 |
Total | R$ 200.000,00 |
Valor do Lote 03: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Valor Total (Lote 01 + Lote 02 + Lote 03)= R$ 15.490.000,00 (Quinze milhões, quatrocentos e noventa mil reais)
2.2 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumentos ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
CEPROMAT/MT
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2.2.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
2.2.2 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
2.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preços de mercado.
2.5 Este instrumento não obriga o Contratante a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2.6 O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo transporte e entrega no local indicado pelo Órgão/Entidade Contratante, seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
2.7 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição e anexação e terão plena validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência:
a) Contrato;
b) Ata do Pregão;
c) Termo de Referência;
d) Especificações Técnicas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprio de cada Órgão/Entidades aderentes ao registro de preços.
4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O CEPROMAT é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
4.1.1 A GEAC/UGEAC/DGTI será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
5.2 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor a ela adjudicado.
5.2.1 Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada a regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
CEPROMAT/MT
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5.2.2 No caso de descumprimento (não assinatura), o CEPROMAT se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor.
5.3 É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, podendo este órgão adotar as medidas prescritas observando o disposto na Resolução nº 01/2012 COSINT de 04 de abril de 2012.
5.3.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.3.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades aderentes, que deverão comprovar através de percentuais do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo CEPROMAT.
5.4 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
5.5 Caso o preço registrado
seja superior à média dos preços de mercado,
o CEPROMAT solicitará ao
fornecedor/Contratada, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.6 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo CEPROMAT, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
5.7 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CEPROMAT poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
5.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.9 Por iniciativa da Contratada, a Ata de Registro de Preços poderá ser suspenso à pedido, mediante requerimento por escrito, sujeito à aprovação do CEPROMAT, quando ficar comprovada a impossibilidade definitiva ou temporária de cumprir as exigências da licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços.
5.10 A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
5.11 Por iniciativa do CEPROMAT, a Ata de Registro de Preços, poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.11.1 Quando o fornecedor/Contratada não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.11.2 Quando o fornecedor/Contratada der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.11.3 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro;
5.11.4 Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de este se tornar superiores àqueles praticados no mercado;
CEPROMAT/MT
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5.11.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
5.11.6 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Serviço decorrente da Ata de Registro de Preços;
5.11.7 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
5.12 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços .
5.13 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.14 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor relativas ao fornecimento dos itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues anteriormente ao cancelamento.
5.15 Caso o CEPROMAT não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.16 A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando se às penalidades legalmente estabelecidas.
5.17 As contratações dos fornecimentos dos itens com preços registrados serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes, mencionados na relação anexa a presente Ata de Registro de Preços ou os que vierem a aderir, através da emissão de Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
5.18 As licenças contratadas são permanentes e as atualizações e suporte técnico que compõem o objeto vigerão por 12 (doze) meses, contados da assinatura de cada contrato, sem custos adicionais à Contratante.
5.19 A atualização dos produtos deve fornecer “upgrades” para novas versões (ou patches), desenvolvidas durante o período de contratação das licenças.
6. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá utilizar-se da mesma qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e anuência do fornecedor beneficiário, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 7.217/2006, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
6.1.1 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
6.2 O CEPROMAT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
6.3 Para a utilização da Ata de Registro de Preços por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, deverá ser realizada prévia consulta ao CEPROMAT – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor beneficiário, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 3.931/2001.
6.4 As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CEPROMAT/MT
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6.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo CEPROMAT, será formalizada pelo órgão interessado, por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93.
6.6 A Compromitente deverá entregar os itens adquiridos no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, no local indicado pelo Órgão/Entidade requisitante, devendo os materiais estar em perfeitas condições para serem utilizados e as embalagens não danificadas.
6.7 O Compromitente deverá entregar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão.
7. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 A licitante registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto na Resolução nº 01/2012 COSINT de 04 de abril de 2012.
7.2 A supressão dos serviços registrados nesta Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1 Os valores relativos aos fornecimentos contratados serão faturados de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro.
8.2 O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente e data especificada de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2007-SAGP/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, às páginas 32, após a apresentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada, pelo fiscal da Contratante.
8.2.1 O prazo descrito no item 8.2 poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso.
8.2.2 Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 8.2 coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil.
8.2.3 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 8.2 fluirá a partir da respectiva regularização;
8.2.4 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.3 O pagamento referente ao objeto licitado será efetuado de acordo com a quantidade de serviço efetivamente executado, de acordo com os valores constantes na proposta de preço e mediante a vistoria dos responsáveis pela gestão do contrato.
8.4 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
8.5 Nenhum pagamento isentará o Fornecedor/Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CEPROMAT/MT
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8.6 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
8.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da
Contratada.
8.8 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
8.9 Conforme disposto no Decreto nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, para fins de pagamento é necessária à apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, através de Certidões válidas expedidas pelos órgãos competentes, composta de:
a) CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal com a Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
b) CND – Certidão Negativa de Débito do INSS;
c) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST
8.10 A Nota fiscal deverá conter no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento do objeto deste certame.
8.11 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal ou no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, este será efetuado a partir da respectiva regularização.
8.12 Em se tratando de empresas reunidas em CONSÓRCIO as mesmas deverão emitir fatura mensal única, em nome da empresa líder do CONSÓRCIO.
8.13 Caso o contratado se enquadre nos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
8.13.1 Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
8.14 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, de locomoção e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços.
8.15 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
8.16 Para as operações de vendas destinadas à Órgão/Entidade da Administração Pública, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Deverá indicar no momento da assinatura do contrato, um preposto, responsável administrativo, que responderá pela execução do contrato, o qual servirá ainda de elemento permanente de ligação com os órgãos ou entidades da Administração Pública, e deverá mantê-lo no período total em que vigorará o contrato.
9.2 O serviço de Suporte / Manutenção, dos LOTES 02 e 03, deverá ser prestado por parceiro local da Check Point, instalado na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande, ambos em Mato Grosso, devidamente autorizados a prestação desse serviço. Essa autorização deverá ser comprovada através de prova documental, informando que o parceiro local possui condições técnicas para a prestação do serviço.
CEPROMAT/MT
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9.3 Para os LOTES 01 e 02, a execução ocorrerá nas unidades designadas pelos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, aderirem a esta Ata de Registro de Preços, em Cuiabá e Várzea Grande, ambos em Mato Grosso.
9.4 Para o LOTE 03, CONTRATADA deverá ofertar o local em Cuiabá ou Várzea Grande, ambos em Mato Grosso, para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de sala de treinamento, constantes no Termo de Referência.
9.5 Executar o objeto desta Ata de Registro de Preços em prazo não superior ao máximo estipulado no Termo de Referência.
9.6 Ceder à CONTRATANTE, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 4º, da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
9.7 Será responsável pelos materiais dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078/90, assegurando-se a CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
9.8 Nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é vedado o fornecimento de q ualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou entidades credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
9.9 Terá até 20 (vinte) dias úteis após assinatura do contrato, para estar apta a prestar os serviços com pessoal qualificado conforme descrição e grau de especificidade descrita no Edital do Pregão em epígrafe.
9.10 A partir da autorização de adesão do CEPROMAT, retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
9.11 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor a ela adjudicado.
9.12 Entregar os objetos desta licitação, pretendidos pelo Órgão/Entidade aderente, em até 20 (vinte) dias corridos no máximo, sob pena de multa diária de 2% (um por cento), sobre o valor total do empenho, com limite de tolerância de até 05 (cinco) dias úteis, sendo que a multa será majorada para 3% (três por cento), caso ultrapasse o 6º (sexto) dia útil de atraso, quando o atraso ultrapassar 15 (quinze) dias úteis, será caracterizado inexecução de fornecimento, portanto a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida e aplicada às sanções legais cabíveis.
9.12.1 As multas estabelecidas no item acima serão aplicadas pelos Órgãos/Entidades aderentes e, a rescisão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do CEPROMAT, para se eximir das multas a signatária deverá fundamentar justificativa de atraso e a mesma deverá ser aceita pela administração.
9.12.2 Substituir, às suas expensas, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Contratante e o CEPROMAT, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independente da localidade, após notificação formal, o material entregue em desacordo com as especificações desta Ata de Registro de Preços, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade;
9.12.3 A Contratada deverá comprovar e manter até o final do contrato, sede ou escritório de representação na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande/MT, em até 30 dias após assinatura da Ata de Registro de Preços, o qual deverá dispor de instalações físicas adequadas, pessoal e meios de comunicação: telefone, e-mail, aparelho de fax, de forma a viabilizar o pronto atendimento da Contratante, para o LOTE 02. A comprovação se dará através de Alvará de Localização e Funcionamento, expedidos pela Prefeitura Municipal da cidade.
9.13 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CEPROMAT/DGTI/COSINT, de acordo com a especificação do Edital e nesta Ata de Registro de Preço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
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9.14 A empresa Contratada deverá obter junto ao fabricante, toda assistência necessária para o pleno atendimento e funcionamento da solução, conforme edital e seus anexos.
9.15 Deverá ser prestado por um período de 12 meses, contemplando suporte telefônico e/ou e-mail e/ou comunicação instantânea em 24 X 7 ( 24 horas por 7 dias da semana ), para os softwares ofertados pelo LOTE 01.
9.16 Cabe à Contratada informar as condições necessárias à instalação de equipamentos, junto à Contratante referente às necessidades mínimas requeridas, quanto às instalações elétricas e de rede lógica, para as devidas providências, a fim de adotar todas as medidas para iniciar a prestação dos serviços.
9.17 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços.
9.18 Atender as solicitações de ordem de serviço de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelo Contratante em conjunto com a CONTRATADA.
9.19 Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, de acordo com as Normas de Segurança Estadual para Acesso a Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e normatizada pela Resolução 008/2010-COSINT – Conselho Superior de Informação e Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso.
9.20 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à execução do serviço,
adequadamente capacitados, com a experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo-lhe todos os
pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador, sem qualquer solidariedade do Contratante.
9.21 Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
9.22 Acatar as orientações do Contratante, prestando os esclarecimentos solicitados e formuladas.
atendendo às adequações
9.23 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Ata de Registro de Preços, sem prévia autorização do Contratante.
9.24 Ressarcir ao Contratante o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este impostas por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela(s) Contratadas(s) de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços desta licitação.
9.25 Manter, durante toda a execução do Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.26 A Contratada, através de ordem de serviço emitida pela Contratante, procederá à entrega e a instalação dos Softwares e/ou Serviços, conforme discriminações nas exigências indicadas no Termo de Referência, dando-se início à execução do contrato. E, quando do término da execução da Ordem de Serviço, encaminhar minudente e circunstanciado relatório, relacionando a identificação dos serviços executados e concluídos, ou seja, aqueles entregues e aprovados pelo gerente técnico da CONTRATANTE.
9.27 Efetuar as manutenções corretivas e preventivas, com substituição de todas as partes e peças, dos equipamentos da
Contratada, dos equipamentos fornecidos pela Contratada.
9.28 Fornecer suprimentos de back-up, evitando paralisação por falta dos mesmos,
Contratante.
conforme acordado com a
9.29 Promover os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
CEPROMAT/MT
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9.30 Todos os encargos sociais e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa Contratada.
9.31 Deslocamento, hospedagens, alimentação, passagens e diárias serão de responsabilidade da empresa Contratada.
9.32 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
9.33 Atender, para o devido recebimento do crédito, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
9.34 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
9.35 Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das solicitações de adequações feitas pelo Estado.
9.36 Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
9.37 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
9.38 Responder por quaisquer danos e/ou prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao Estado ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
9.39 Responder, em relação aos seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, bem como acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
9.40 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas dependências dos órgãos e entidades estaduais, às normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE, de acordo com as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo de Mato Grosso e normatizada pela Resolução 003/2010, do Conselho Superior de Informação e Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso – COSINT, bem como os regulamentos de disciplina e segurança por elas estabelecidas.
9.41 Manter regular sua documentação no ato de assinatura do contrato, sob pena de sofrer sanções administrativas.
9.42 As licenças deverão ser entregues nos órgãos e entidades aderentes, mediante recibo emitido por comissão de recebimento designada para este fim.
9.43 As licenças poderão ser entregues a Contratada por meio magnético DVD, CD ou por digital, através de uma área de download.
9.43.1 Em caso de entrega de por meio magnético DVD ou CD, a embalagem deverá ser acondicionada, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
9.44 Apresentar no momento da assinatura do contrato a comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dos profissionais alocados para execução dos serviços, conforme quadro abaixo:
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10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Aderir à Ata de Registro de Preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária / Contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
10.2 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
10.3 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório.
10.4 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços deste registro, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências dos órgãos e/ou entidades aderentes à Ata de Registro de Preços.
10.5 Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa 001/2007 – SAGP/SEFAZ, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS e INSS.
10.6 Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
10.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada.
10.8 Comunicar tempestivamente à Contratada sobre possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços, para imediata correção.
10.9 Notificar a CONTRATADA e o CEPROMAT de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens.
10.10 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem executados, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos serviços, colaborando no seu estudo e interpretação.
10.11 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
10.12 Analisar e responder, em tempo hábil, às solicitações formais da CONTRATADA, referentes aos esclarecimentos sobre os serviços contratados.
10.13 Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer alteração de horário, métodos de trabalho, distribuição e variação dos quantitativos dos serviços controlados, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
10.14 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação da eventual multa.
10.15 Encaminhar ao setor responsável o documento que relacione as importâncias relativas às multas aplicadas contra a CONTRATADA;
10.16 Conferir os fornecimentos de licenças e os serviços executados, confrontando-os com as faturas emitidas pela CONTRATADA, no ato de entrega, recusando-as quando inexatas, incorretas, ou desacompanhadas dos documentos exigidos neste contrato;
10.17 Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução deste contrato, na forma e prazos;
10.18 Exercer a fiscalização da execução dos serviços, através da Coordenadoria de T.I:
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10.18.1 A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
11 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 A CONTRATADA deverá comprovar a aptidão para executar o objeto deste certame por meio da apresentação dos seguintes documentos:
11.1.1 LOTE I FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE COM SUPORTE E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (SUBSCRIÇÃO) DO FABRICANTE:
Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), condizente ao objeto do lote em questão, devendo os documentos conter o nome, o cargo ocupado, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma de que possa valer-se para manter contato com as empresas declarantes, e que possibilitem à CONTRATANTE realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
11.1.2 LOTE 02 – FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PLANEJAMENTO, CONFIGURAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM SOFTWARES DA CHECK POINT:
Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), que comprove experiência anterior na prestação de serviço especializado em planejamento, configuração, instalação e manutenção em softwares da Check Point, devendo os documentos conter o nome, o cargo ocupado, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma de que possa valer-se para manter contato com as empresas declarantes, e que possibilitem ao Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações.
Apresentar prova documental de que a EMPRESA possui a parceria com a CHECK POINT.
DECLARAÇÃO comprometendo-se a manter sede ou escritório de representação na cidade de Cuiabá ou Várzea- Grande, ambos em Mato Grosso, o qual deverá dispor de instalações físicas adequadas, pessoal e meios de comunicação: telefone, e-mail, de forma a viabilizar o pronto atendimento da contratante, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do Contrato.
DECLARAÇÃO comprometendo-se, no ato da assinatura do contrato, apresentar prova de vinculo com os profissionais qualificados que prestarão os serviços, com as seguintes certificações: CCSA, CCSE e/ou CCMSE da Check Point.
11.1.3 LOTE III – FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO/ TREINAMENTO EM SOFTWARES DA CHECK POINT
Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), que comprove experiência anterior na prestação de serviço prestação de serviço de capacitação/ treinamento em softwares Check Point, devendo os documentos conter o nome, o cargo ocupado, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma de que possa valer-se para manter contato com as empresas declarantes e que possibilitem CONTRATANTE realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações.
Apresentar prova documental de que a PROPONENTE possui a parceria com a CHECK POINT.
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11.1.4 As certidões ou atestados apresentados deverão estar em papel timbrado e conter as seguintes
informações básicas: identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa
c
jurídica de direito privado), data de início e término do trabalho , bem como meios de ontato (telefone, email, etc.)
que possibilitem ao Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
11.1.5 Para comprovação do requisito que trata o item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a Contratada demonstrará vinculo com o profissional através de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de serviço ou Ficha de Registro de Empregado (Autenticada pela DRT) que demonstrem a identificação do profissional. Para o dirigente da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia que o investiu no cargo ou do Contrato Social em vigor.
11.1.6 Apresentar currículos dos profissionais acompanhados de suas respectivas comprovações de formação.
12 DA REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
12.1.1 Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
12.1.2 Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
13 SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A CONTRATADA, nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se houver expressa autorização da CONTRATANTE.
14 CONSORCIOS
14.1 Será permitido formação de consórcios SOMENTE para o lote III;
14.2 A formação de consórcio de empresas nos termos do Art. 33 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1933 e demais alterações, Art. 279 da Lei Nº 6.404/76 e Art. 32 da Lei Nº 8.934/94.
14.3 O Termo de Compromisso de que trata a lei deverá acompanhar a proposta comercial e será submetido ao conhecimento dos demais licitantes.
14.4 O Termo de Compromisso deverá conter as seguintes informações:
14.4.1 Nome do consórcio;
14.4.2 Empresas participantes;
14.4.3 Indicação da empresa líder;
14.4.4 O número do edital de licitação;
14.4.5 O prazo de duração do consórcio;
14.4.6 O endereço do consórcio;
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14.4.7 As obrigações e responsabilidades a serem assumidas pelo futuro consórcio e as relativas às empresas Consorciadas;
14.4.8 A forma de administração;
14.4.9 A repartição das despesas e resultados;
14.4.10 A representatividade social de cada uma das empresas consorciadas;
14.4.11 Modos de deliberação dos interesses comuns do consórcio.
15 DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
15.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do edital e desta Ata de Registro de Preços, sujeita à Contratada, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da nota de empenho.
15.1.1 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do Contratante, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possui com aquele, e se esses não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para a execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual, e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 5.2, 9.11 e 9.12.
15.1.2 A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do órgão ou entidade aderente, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
15.2 Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços acordados, a Contratante poderá aplicar à Contratada , as seguinte sanções administrativas previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93:
15.2.1 Advertência por escrito;
15.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
15.2.3 Rescisão;
15.2.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a (02) dois anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade, e
15.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.3 As sanções previstas no item anterior serão aplicadas a proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA | ESPÉCIE DE SANÇÃO | |
ADVERTÊNCIA | MULTA | |
Primeira ocorrência: transgressão das obrigações insertas no Item 9. | Item 15.2, alínea “15.2.1”. | |
Segunda ocorrência: transgressão das obrigações insertas no item 9. | Item 15.2, Alínea “15.2.2”. |
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15.3.1 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar aos órgãos e entidades da Administração Pública.
15.3.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.4 De acordo com o estabelecido em lei poderão ser acrescidas sanções administrativas, previstas em instrumento convocatório e no contrato.
15.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
15.6 As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
15.7 Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.º 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF – SAD, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.9 A licitante, adjudicatária ou Contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 , Decreto 3.931/2001 e Resolução nº 01/2012 COSINT de 04 de abril de 2012.
16.2 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.2.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias será registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
16.2.2 Vinculam-se a esta Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 004/2012/CEPROMAT e seus anexos e as propostas das classificadas.
16.2.3 É vedado caucionar ou utilizar esta de Registro de Preços decorrente do presente registro pra qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CEPROMAT.
16.3 O Órgão Contratante deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS.
16.4 Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, o Contratado somente poderá suspender o fornecimento do material e/ou do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93.
17 DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro da cidade de Cuiabá, Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via
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administrativa, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Cuiabá, 18 de dezembro de2012.
Representantes legais das partes:
Djalma Souza Soares
Diretor-Presidente
do Centro de Processamento de
Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT
Contratante
Joildo Soares de Andrade
Diretor
COMPLEX TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 01.353.487/0001-59
Ricardo Cespedes de La Pava
Diretor
ETEK NOVARED BRASIL LTDA
CNPJ 04.203.885/0001-87
Testemunhas:
Nome : João Paulo Carvalho Feitosa Nome : Fábio Júnior da Silveira Ribeiro
CPF : 692.022.411-00 RG : 1154379-5 SSP-MT
CPF : 900.115.111-68
RG : 102.874.0-0 SSP-MT