ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 007/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 007/2024
Município de Coronel Pilar - RS Câmara Municipal de Vereadores
Contratação de empresa para prestação de serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas e demais informações que serão fornecidas pela Câmara Municipal de Vereadores.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDA DE CONTRATAÇÃO
A necessidade trabalhada neste Estudo Técnico Preliminar é a contratação de empresa para prestação de serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas, e demais informações que serão fornecidas pela Câmara.
O uso de sistemas informatizados tornou-se imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades tanto da Administração Pública quanto da iniciativa privada, servindo de base à prestação de inúmeros serviços.
No site são disponibilizados os serviços de consultas as contas públicas, acesso a informações e publicações entre outros. Dessa forma, esta contratação visa garantir que esta entidade utilize de recursos tecnológicos necessários que favoreçam com a continuidade de propagação da informação e com o aperfeiçoamento dos serviços dispensados de informação à sociedade e aos profissionais da classe contábil.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no item nº 127 do Plano de Contratações Anual da Câmara de Vereadores de Coronel Xxxxx. Pac - 2024.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado.
No ato da assinatura do Contrato o fornecedor deverá apresentar todos os documentos que comprovem a sua habilitação para prestação dos serviços propostos neste processo licitatório e, ainda, atender o que segue abaixo relacionado:
a) cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras deste termo e legislação vigente, os serviços prestados;
b) relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do contrato;
c) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
d) Acesso à Internet com alta disponibilidade e confiabilidade.
3.1. Para prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação:
3.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal com o Município, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
3.2. Forma de Execução dos Serviços:
3.2.1. Prazo: A prestação dos serviços deverá iniciar após a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
3.2. A empresa contratada garantirá a disponibilidade, a qualidade e o desempenho dos serviços prestados, bem como dos aplicativos necessários para tal, em compatibilidade com seus objetivos e desde que operado dentro de suas especificações. Entretanto a CÂMARA concorda e está ciente que não se pode assegurar que os sistemas disponibilizados sejam isentos de erros ou que seu funcionamento seja ininterrupto, desde que a empresa contratada não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na execução dos serviços.
3.3. A empresa contratada garantirá o funcionamento e desempenho dos índices de nível de serviços dispostos no SLA (Service Level Agreement), ressalvado as seguintes hipóteses:
a) Falha ou defeito comprovado, decorrente exclusivamente do inadequado funcionamento dos meios de comunicação, necessários para a conexão da CÂMARA ou de seus Usuários com o Site Interativo.
b) Defeitos comprovados em outros softwares de responsabilidade da CÂMARA ou de seus Usuários, que ocasionem falha no processamento do Site Interativo, desde que a empresa não tenha concorrido para o defeito.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas pela empresa contratada com antecedência razoável e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As intervenções emergenciais, a serem realizadas pela empresa decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que serão realizadas em tempo razoável, de modo a prejudicar o mínimo possível o uso do sistema.
3.4. São obrigações da Contratante:
a) Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) efetuar o pagamento à Contratada no valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no contrato;
d) A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do prestador de serviços indicado pela CONTRATADA, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo com suas funções determinadas.
e) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste documento e de sua proposta:
a) Ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço.
b) Deverá se responsabilizar pelas despesas decorrentes do deslocamento de seus profissionais até a sede da CONTRATANTE, pelo fornecimento de equipamentos de proteção e segurança e alimentação, bem como demais gastos necessários para a manutenção de seus profissionais;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
3.6. Não será admitida a subcontratação dos serviços objeto desta contratação.
3.7. Das Sanções Administrativas:
3.7.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas e demais informações que serão fornecidas pela Câmara Municipal de Vereadores.
As quantidades previstas para atender a demanda.
Item | Descrição | Qtd | Forma Estimativa |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas e demais informações que serão fornecidas pela Câmara Municipal de Vereadores. | 01 | 12 meses |
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade da Câmara Municipal de Vereadores, o objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa para o fornecimento dos serviços descritos no objeto e atendimento das necessidades relacionadas acima, somente há disponível a solução de contratação com o mercado privado. Neste sentido, segue indicação de potenciais prestadores de serviços e preços ofertados, de acordo com pesquisa de preços realizadas com empresas do ramo.
O preço estimado para a contratação de serviços dedicados a internet é de R$ 3.219,00( três mil duzentos e dezenove reais). Foram obtidas 3 (três) propostas de preços cujos preços estão apresentadosno quadro abaixo.
Empresa | Preço proposto (valor anual) |
Portal Público Informat. LTDA | R$ 3.219,00 |
Jireh Informat. LTDA | R$ 4.920,00 |
Vulpime Desingn e Marketing | R$ 4.500,00 |
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de até R$ 3.219,00,00 (três mil duzentos e dezenove reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, visto a pesquisa de mercado realizada.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução deverá ser provida por meio de serviço de computação, na modalidade de software como serviço, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela Contratada, ficando o Contratante responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
O serviço deverá proporcionar disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e segurança de todas as informações do Contratante.
A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelo Contratante, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados.
O acesso aos serviços, incluindo a parte de administração da solução, deverá ocorrer, no mínimo, a partir dos navegadores Internet Explorer, Firefox e Chrome, sem a instalação de aplicativos cliente e deverá ser feito através de conexão segura (https), com criptografia de dados (criptografia na camada de transporte entre o usuário e servidor de solução).
7.1. Necessidade dos serviços continuados
Os serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e de disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas e demais informações que serão fornecidas pela Câmara Municipal de Vereadores, serão prestados de maneira continuada para garantir o acesso ao site da Câmara de Vereadores e para atender a demanda permanente de entrada ao mesmo.
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7.2.Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V)
Descrição | Natureza da Despesa |
Serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas e demais informações. | Atividade: 2101: Manutenção das atividades da Câmara de Vereadores. 3.3.3.90.40.00.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ -160. 3.3.3.9.0.40.09.00.00.00 Hospedagem de sistemas (181) |
A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores.
7.3. Vigência da Prestação de Serviço
Vigência de 12 meses.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
O parcelamento da solução não é viável, tendo em vista que, o contrato dispõe de apenas um item e não é viável o parcelamento deste para a execução do contrato, nesse sentido, a padronização do serviço contratados é imprescindível, pois assim se evita possíveis ocorrências de incompatibilidades do serviço.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo em disponibilizar aplicações e informações relevantes, com segurança e qualidade, segundo os objetivos estratégicos listados neste Estudo Técnico Preliminar.
- Sustentação e continuidade dos sistemas de informação implantados no site da Câmara Municipal de Vereadores;
- Flexibilidade, agilidade e escalabilidade;
- Foco nas atividades finalísticas do negócio;
- Assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para a Câmara Municipal de Vereadores.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores.
A Câmara Municipal de Vereadores indica como Gestor do Contrato o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente do Executivo Municipal e como Fiscal do Contrato a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora Administrativa.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações interdependentes e/ou correlatas para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se identificou possíveis impactos ambientais decorrentes da contratação em discussão.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Coronel Xxxxx, 18 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da câmara Municipal de Vereadores