CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONFECÇÃO DE UNIFORME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONFECÇÃO DE UNIFORME
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.154, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 00.000-000, em Uberlândia (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 25.763.673/0001-24 e Inscrição Estadual nº 702.513.803-0087, neste ato representada por seu Diretor de Operações, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Administrador, portador da Cédula de Identidade nº 19.769.411 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, com sede na , nº , Bairro , CEP. , na cidade de , estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº e Inscrição Estadual nº
, neste ato representada por seu representante legal, , portador da Xxxxxx
de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , designada
simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONFECÇÃO DE UNIFORME PARA A
FAEPU E SUA FILIAIS, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente estipulam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa especializada para confecção de uniformes para atender as necessidades da FAEPU e suas filiais, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato, a Cotação de Preços 870/2022 e seus anexos.
1.2. Fará parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição
como XXXXX X – Memorial Descritivo e ANEXO II – Proposta apresentada pela CONTRATADA, com data de / /2022, constando a especificação detalhada, e o preço unitário de cada peça.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A contratação compreenderá o fornecimento de uniformes nas quantidades e especificações necessárias as atividades dos colaboradores.
2.2. A CONTRATADA fará a fabricação dos uniformes de acordo com a necessidade e demanda da CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos (uniformes) devidamente embalados individualmente nas quantidades solicitadas, entregando-os na sede da CONTRATANTE, em horário comercial e ajustado entre as partes.
2.4. A embalagem, o transporte dos produtos a serem fornecidos são de responsabilidade da
CONTRATADA, estando por conseguinte, incluídos nos preços dos mesmos.
2.5. O material a ser fornecido contará com a Logomarca da FAEPU.
2.6. A Logomarca da FAEPU deverá ser aplicada nas blusas no lado esquerdo e nas calças na perna esquerda, conforme modelos/fotos abaixo.
LOGOMARCA DA FAEPU
MODELOS DO UNIFORMES
2.7. As peças a serem solicitadas e fornecidas na primeira remessa constam no quadro abaixo:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QUANTIDADE INICIAL |
15991 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO M | un | 30 |
15992 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO G | un | 21 |
15913 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO GG | un | 6 |
15994 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO XG | un | 3 |
15995 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO M | un | 3 |
15996 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO G | un | 3 |
15997 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO GG | un | 3 |
15998 | CAMISETA GOLA POLO MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO M | un | 6 |
15999 | CAMISETA GOLA POLO MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO G | un | 3 |
16000 | CAMISETA GOLA POLO MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO GG | un | 3 |
16001 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO M | un | 12 |
16002 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO G | un | 12 |
16003 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO GG | un | 4 |
16004 | CALCA AZUL CLARO BRIM M | un | 30 |
16005 | CALCA AZUL CLARO BRIM G | un | 21 |
16006 | CALCA AZUL CLARO BRIM GG | un | 6 |
16007 | CALCA AZUL CLARO BRIM XG | un | 3 |
16008 | CALCA AZUL ESCURO BRIM M | un | 12 |
16009 | CALCA AZUL ESCURO BRIM G | un | 12 |
16010 | CALCA AZUL ESCURO BRIM GG | un | 4 |
2.8. A aquisição de novas peças de uniformes deverá seguir o mesmo modelo(s) e especificação (ões) deste Contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
2.9. O prazo de entrega dos pedidos de novos uniformes será acordado entre as partes levando em consideração a quantidade solicitada no mesmo pedido.
2.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por matéria prima que por ventura venha a sair de linha de produção do mercado, tais como: tecido, botões e quaisquer outro acessório utilizado na confecção do uniforme.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes na cotação de preço e da proposta apresentada.
3.2. A prestação dos serviços será executada nas dependências da CONTRATADA.
3.3. É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar os ajustes que se fizerem necessários para que o uniforme esteja em perfeita condição de uso, ficando sob a responsabilidade também da CONTRATADA dirigir-se à sede da CONTRATANTE para fazer a marcação dos ajustes, caso necessário.
3.4. Quanto à confecção dos uniformes, caberá à CONTRATADA observar:
a) Todas as bainhas deverão ser feitas à mão;
b) As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir que o tecido desfie;
c) As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, composição, marca da confecção e tamanho do manequim;
d) As casas dos botões deverão ser feitas de modo a impedir rompimento do tecido, em máquina tipo caseadeira industrial;
e) As peças de uniforme deverão ser embaladas em sacos plástico individualmente.
3.5. A garantia quanto à qualidade e manutenção dos uniformes será de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega definitiva dos mesmos.
3.6. Os materiais empregados na confecção dos uniformes deverão ter qualidade satisfatória.
3.7. Durante a vigência da garantia dos uniformes é obrigação da CONTRATADA providenciar a correção, ou, a substituição de todo e qualquer material utilizado que apresente qualidade duvidosa ou divergência com as especificações solicitadas, inclusive ajuste que porventura precise ser feito, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.8. Os uniformes deverão ser entregues no endereço da sede da FAEPU, na Divisão de Recursos Humanos, localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos uniformes deverá ocorrer no prazo de até 30 dias corridos após a solicitação da DIVRH – Divisão de Recursos Humanos da FAEPU.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
15991 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO M | pc | |
15992 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO G | pc | |
15913 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO GG | pc | |
15994 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO XG | pc | |
15995 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE | pc |
5.1. O valor da contratação é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de peças (uniformes) entregues, devendo ser devidamente comprovados através do Demonstrativo de Serviços Prestados, conforme tabela de preços abaixo:
33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO M | |||
15996 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO G | pc | |
15997 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO GG | pc | |
15998 | CAMISETA GOLA POLO MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO M | pc | |
15999 | CAMISETA GOLA POLO MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO G | pc | |
16000 | CAMISETA GOLA POLO MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO GG | pc | |
16001 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO M | pc | |
16002 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO G | pc | |
16003 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTES E 67% DE ALGODÃO GG | pc | |
16004 | CALCA AZUL CLARO BRIM M | pc | |
16005 | CALCA AZUL CLARO BRIM G | pc | |
16006 | CALCA AZUL CLARO BRIM GG | pc | |
16007 | CALCA AZUL CLARO BRIM XG | xx | |
00000 | XXXXX XXXX ESCURO BRIM M | pc | |
16009 | CALCA AZUL ESCURO BRIM G | pc | |
16010 | CALCA AZUL ESCURO BRIM GG | pc |
5.2. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços e apresentará ao Gestor Técnico deste Contrato, que encaminhará para pagamento até o 25º (vigésimo quinto) dia deste mesmo mês, sendo que, os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e do Demonstrativo de Serviços Prestados Mensal com o aceite/de acordo do Gestor Técnico da CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, um relatório demonstrativo dos serviços prestados, contendo o quantitativo com as informações detalhadas dos atendimentos realizados: tipo e tamanho, devidamente atestadas pelo Gestor Técnico do contrato que encaminhará para pagamento.
5.4. O pagamento será através de Ordem Bancária emitida pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, ao BANCO , Nº , AGÊNCIA , CONTA CORRENTE Nº , de titularidade da CONTRATADA.
5.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
6.1. Os preços mencionados na cotação de preços e no presente contrato serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
6.2. Após 12 (doze) meses, os preços poderão ser revistos, mediante acordo entre as partes, tendo como base o IGP-M/FGV do período, ou outro índice publicado pelo Governo Federal em caso de extinção deste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, ou outros períodos de duração diversa, mediante acordo entre as partes através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar os serviços objeto deste contrato nas condições previstas no contrato, na cotação de preços e seus anexos, de acordo com a proposta de preços apresentada.
8.2. Executar a prestação de serviços e/ou entrega dos produtos, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
8.3. Cumprir de forma integral e satisfatória tudo o que consta na cotação/memorial descritivo, bem como na proposta apresentada.
8.4. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho dos seus empregados, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas que possa ser demandada, não podendo ser arguida solidariedade da CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
8.5. Substituir os uniformes fornecidos, caso seja constatado qualquer tipo de defeitos e/ou irregularidades nos mesmos. Nesse caso, caberá à CONTRATANTE rejeitar os produtos, através do servidor designado para efetuar a fiscalização do contrato.
8.6. Providenciar a correção ou a substituição de todo o produto fornecido ou de suas peças que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações descritas no ANEXO I, incluindo encolhimento, esgarçamento, não preservação da solidez da cor, sem ônus para o CONTRATANTE.
8.7. A CONTRATADA, após comunicada pela CONTRATANTE, deverá substituir em até 72 (setenta e duas) horas o produto (uniforme) fornecido, inclusive seus acessórios e componentes, que apresentar defeitos de fabricação por produto novo com as mesmas especificações.
8.8. No caso de a CONTRATADA se recusar a corrigir os defeitos de determinado produto ou desrespeitar o prazo citado no item acima, o CONTRATANTE procederá à correção do mesmo, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras penalidades previstas neste instrumento, em razão do seu descumprimento de obrigação contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir desses custos com a retenção do pagamento de eventual crédito ainda devido à CONTRATADA.
8.9. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição ou correção das peças não poderá ser alegada pela CONTRATADA como motivo excludente de sua responsabilidade, e, não a eximirá da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
8.10. Os custos com transporte da mercadoria solicitada será por conta da CONTRATADA, independente da quantidade solicitada, devendo ser cumprido os prazos para entrega, independente da quantidade.
8.11. O horário de entrega deverá ser efetuado em dias de expediente e nos seguintes horários: das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser previamente confirmado por telefone.
8.12. Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
8.13. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao cumprimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE.
8.14. Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
8.15. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da cotação/contratação no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
8.16. Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
8.17. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
8.18. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
8.19. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus funcionários envolvidos no cumprimento de suas obrigações contratuais, ora assumidos, bem como pelo recolhimento de todos os tributos que incidam e tenha como fato gerador a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
8.20. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.
8.21. Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a
CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
8.22. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos por lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa.
8.23. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
8.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da cotação e deste contrato.
8.25. Fornecer, sempre que solicitado pelo Gestor Técnico do Contrato, documentação e/ou cópia dos dados e informações dos serviços prestados e armazenados em seus sistemas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento mensalmente, no preço e nas condições pactuadas, sobre os quantitativos efetivamente executados, na forma estabelecida e de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na proposta da CONTRATADA e deste contrato.
9.2. Solicitar a substituição dos produtos (uniformes) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.3. Informar à CONTRATADA defeitos nos produtos fornecidos (uniformes), para que a mesma providencie as correções necessárias.
9.4. A fiscalização dos serviços objeto desta contratação será exercida pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, designado neste contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
9.5. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para a perfeita execução dos serviços.
9.6. Acompanhar, bem como atestar na nota fiscal/fatura correspondente a execução do objeto, após realizar conferência dos serviços.
9.7. Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, visando ao fiel cumprimento da execução do Contrato.
9.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.9. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto ou serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Não será admitida a subcontratação, nem transferência a terceiros, por parte da CONTRATADA, por qualquer forma e ainda que parcialmente, do objeto do presente instrumento, salvo mediante anuência expressa da Contratante quanto aos termos do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
11.1. Fica designado pela CONTRATANTE como Gestor(a) Técnico(a) do presente instrumento, para questões técnicas, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente da Divisão de Recurso Humanos da FAEPU, portadora da carteira de identidade RG nº M-7.989.001 (SSP/MG), inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e como Gestor(a) Administrativo(a) dos aspectos contratuais, Eunice Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade RG nº M-2.331.190 (SSP/MG), a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(s) gestor(es) ora designado(s), na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê- lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
12.1. As Partes obrigam-se por si, por seus funcionários, contratados e/ou prepostos pela guarda de todas as informações trocadas reciprocamente entre seus funcionários e/ou terceiros, de que venham a ter ciência em razão da presente prestação de serviços, obrigando-se a não divulgarem, comunicarem e nem fazerem uso de quaisquer destas informações.
12.2. É obrigação das Partes manter por prazo indeterminado, em absoluto sigilo e confidencialidade e não usar, reproduzir, copiar ou revelar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações confidenciais as quais tiveram acesso em razão do presente CONTRATO e da utilização de sistemas, softwares ou de dados transmitidos por alguma delas ou por empresas terceirizadas a seu serviço, sob pena de responsabilizar-se civil e criminalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
13.1. As partes reconhecem expressamente que não existirá entre as mesmas, tampouco entre os prepostos e/ou funcionários da CONTRATADA e da CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista, sendo o presente contrato regulado pelas cláusulas aqui expressas com base no Código Civil e Leis vigentes adequadas à espécie, razão pela qual a CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todos os salários, encargos trabalhistas e previdenciários de toda mão de obra envolvida na execução dos serviços ora contratados.
13.2. Em caso de processos trabalhistas movidos pelos funcionários da CONTRATADA contra a mesma, eximiri-se-a CONTRATANTE de qualquer prejuízo decorrente de responsabilidade da CONTRATADA. Nestes casos, a CONTRATADA deverá arcar com todos os valores de direito definido em juízo para o empregado. Caso a CONTRATANTE realize o pagamento de valores definidos pelo juízo ao funcionário, esta deverá ser reembolsada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
14.1. As penalidades aplicáveis à CONTRATADA pelo eventual descumprimento do contrato serão: a advertência; a multa; a perda da garantia (se houver); a rescisão do contrato; a perda do direito à Declaração de idoneidade (Atestado de Capacidade Técnica) para participar de cotações em qualquer órgão, e perda também do direito de participar de cotações na FAEPU e impedimento de contratar com a administração da FAEPU por um período de 05 (cinco) anos, bem como ressarcir integralmente à CONTRATANTE em caso de danos ou prejuízos decorrentes de descumprimento das obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, de forma unilateral e imotivada, mediante aviso prévio à parte denunciada, escrito e protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, livres de qualquer penalidade, multa, indenização ou compensação para ambas as partes, sendo obrigadas neste caso, a procederem apenas, as liquidações de suas obrigações recíprocas vigentes (títulos em aberto), até o momento da rescisão;
b) Por infração contratual;
c) Paralisação dos serviços;
d) Caso qualquer das partes requeira recuperação judicial ou tenha sua falência ou extinção requerida ou decretada.
e) Em face de força maior e/ou caso fortuito o contrato se resolve, não havendo indenização de uma parte em relação à outra.
15.2. Poderá também ser rescindido, de pleno direito, independentemente de prévio aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Estados de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial e extinção qualquer das partes ou transferência parcial ou total dos direitos e obrigações deste contrato pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, a terceiros não autorizados pela outra parte;
b) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, desde que a parte prejudicada notifique por escrito a infratora para que regularize a situação, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias corridos.
15.3. Na hipótese de infração contratual, fica instituída a multa não compensatória à parte que der causa à infração, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do último faturamento ocorrido para a FAEPU, independentemente de eventuais perdas e danos, que porventura vierem a incidir.
15.4. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços previstos no contrato ou nos produtos (uniformes) entregues, exigindo a adoção das providências necessárias para sanar os vícios detectados.
16.2. Qualquer alteração nos termos e condições deste contrato somente terá validade se for efetuada através de Termo Aditivo assinado pelas Partes.
16.3. A eventual aceitação, por qualquer das partes, da inexecução de qualquer das Cláusulas previstas no presente Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, renúncia a direito ou novação; e não prejudicará o direito de pleitear, futuramente, a execução total, de cada uma das obrigações ora assumida.
16.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela CONTRATADA, que venham impedir o cabal cumprimento do pactuado no presente contrato.
16.5. O presente instrumento, não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
16.6. É vedada a cessão ou transferência dos direitos e obrigações deste instrumento, total ou parcialmente, por qualquer das partes, sem o prévio consentimento da outra, por escrito.
16.7. A CONTRATADA não poderá, a qualquer tempo, durante ou após a conclusão deste contrato, utilizar informações da CONTRATANTE, nem revelar a seus clientes ou a terceiros, de qualquer forma, informações, tecnologia ou métodos de gestão pertencentes à CONTRATANTE, que tenha conhecimento durante a execução dos trabalhos, sob pena de indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTOMA – DO FORO:
17.1. As partes elegem o foro da cidade e comarca de Uberlândia (MG), para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente contrato eletronicamente, com duas testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Uberlândia (MG), de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | |||
15991 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO M | PC | |||||
15992 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO G | PC | |||||
15913 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO GG | PC | |||||
15994 | CAMISETA BRANCA MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO XG | PC | |||||
15995 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO M | PC | |||||
15996 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO G | PC | |||||
15997 | CAMISETA AZUL MANGA CURTA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO GG | PC | |||||
15998 | CAMISETA GOLA MALHA DE 33% ALGODÃO M | POLO MANGA DE POLIESTER | CURTA E 67% | DE DE | PC | ||
15999 | CAMISETA GOLA MALHA DE 33% ALGODÃO G | POLO MANGA DE POLIESTER | CURTA E 67% | DE DE | PC | ||
16000 | CAMISETA GOLA MALHA DE 33% ALGODÃO GG | POLO MANGA DE POLIESTER | CURTA E 67% | DE DE | PC | ||
16001 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO M | PC | |||||
16002 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO G | PC | |||||
16003 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA DE MALHA DE 33% DE POLIESTER E 67% DE ALGODÃO GG | XX | |||||
00000 | XXXXX XXXX CLARO BRIM M | XX | |||||
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00000 | XXXXX XXXX CLARO BRIM GG | XX | |||||
00000 | XXXXX XXXX CLARO BRIM XG | XX | |||||
00000 | XXXXX XXXX ESCURO BRIM X | XX | |||||
00000 | XXXXX XXXX ESCURO BRIM X | XX | |||||
00000 | XXXXX XXXX ESCURO BRIM GG | PC |