MÓDULO 10
MÓDULO 10
10.6 | RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | |
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS | ||
ÍNDICE
ASSUNTO PÁGINA
10.6. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS 3
10.6.1. INTRODUÇÃO 3
10.6.2. FINALIDADE DO FGTS 3
10.6.3. DIREITO AO FGTS 3
10.6.4. UTILIZAÇÃO DO FGTS 3
10.6.5. SAQUE DO FGTS 3
10.6. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS
10.6.1. INTRODUÇÃO
Até 1966, a legislação protegia o empregado que era demitido sem justa causa, concedendo ao mesmo uma indenização por tempo de serviço. Esta indenização somente era recebida no caso de dispensa do empregado. Assim, não havia outra possibilidade de o empregado receber a indenização, senão por dispensa sem justa causa. A partir de 1-1-67, foi criado o Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O FGTS, além de proteger o tempo de serviço do empregado, pode ser utilizado pelo empregado ou seus dependentes em outras situações que não a despedida, podendo, inclusive ser sacado na vigência do contrato de trabalho.
10.6.2. FINALIDADE DO FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é constituído pelo conjunto dos valores das contas vinculadas, que por sua vez são formadas pelos depósitos que as empresas são obrigadas a fazer em nome de seus empregados. Os depósitos em geral correspondem a 8% da remuneração paga no mês anterior ao empregado.
As contas são abertas pelas empresas na Caixa Econômica Federal ou junto a agente credenciado.
O regime do FGTS tem, também, caráter social, pois visa a impulsionar os programas habitacionais e de saneamento básico, para benefício do próprio trabalhador e da sociedade em geral, sendo instrumento gerador de empregos.
Com o aperfeiçoamento da legislação, o FGTS também passou a ser utilizado para amparar o empregado e seus dependentes no caso de doenças graves.
10.6.3. DIREITO AO FGTS
A partir de 5-10-88, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, nestes incluídos os trabalhadores temporários e os trabalhadores avulsos.
O direito ao FGTS se estende aos diretores não empregados de empresas públicas e sociedades controladas direta ou indiretamente pela União.
As empresa sujeitas ao regime da CLT poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Os trabalhadores domésticos não têm direito ao FGTS.
10.6.4. UTILIZAÇÃO DO FGTS
O empregado pode utilizar a sua conta vinculada do FGTS, seja parcial ou totalmente, em várias hipóteses.
Há situações em que o empregador pode efetuar o saque. Isto ocorre em relação a períodos anteriores a 1988, quando o empregado não era optante pelo FGTS.
Os dependentes fazem jus ao saque por morte do empregado, bem como no caso de doença grave. Dentre as hipóteses mais comuns de saque da conta vinculada do FGTS, podemos citar:
– término de contrato;
– aposentadoria;
– morte do empregado;
– extinção da empresa ou estabelecimento;
– SIDA/AIDS;
– neoplasia maligna;
– conta inativa por mais de 3 anos;
– compra de casa própria.
10.6.5. SAQUE DO FGTS
O documento oficial para saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão ou extinção do contrato de trabalho, é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O TRCT deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo empregador ou preposto, sobre carimbo identificador da empresa e da pessoa averbante, no campo 52, não sendo permitida a assinatura sobre carbono ou autocarbonada. O TRCT deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo trabalhador no campo 55 e, quando for o caso, pelo seu representante legal, no campo 56, não sendo permitida a assinatura sobre a folha de carbono ou autocarbonada.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
Nos casos em que a homologação da rescisão não for obrigatória, atendidas as demais exigências legais, a solicitação de saque será acatada, sem o recolhimento dos depósitos devidos na rescisão, sendo que a Caixa Econômica Federal comunicará a ocorrência ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para adoção dos procedimentos de fiscalização cabíveis.
Nos demais casos de saque, os documentos variam de acordo com cada situação.
No Fascículo 5.4, analisamos os procedimentos que as empresas devem adotar para o recolhimento do FGTS, e nos Fascículos 10.1 e 10.2, analisamos as parcelas relativas ao FGTS devidas na rescisão.
No quadro a seguir, estamos relacionando os códigos, os beneficiários, o motivo, as condições e os valores para saque das contas vinculadas do FGTS:
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
01 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO – Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; – Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; – Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601, de 21-1-98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou – Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente. |
PROVA – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando for o caso, e apresentação de: a) para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato, acrescidos de atualização monetária e juros; ou b) Termo de Audiência da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista. – Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista; – Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; – Na rescisão antecipada de contrato firmado nos termos da Lei 9.601/98, a multa rescisória será aquela avençada em acordo ou em convenção coletiva, não incidindo, obrigatoriamente, a multa de 40% exigida nos demais casos de rescisões antecipadas ou imotivadas. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. | ||
02 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO – Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior. |
PROVA – Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho e apresentação de: a) para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 20% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato, acrescidos de atualização monetária e juros; b) TRCT, quando houver; c) CTPS, na hipótese de saque de trabalhador; ou d) cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando tratar-se de diretor não empregado. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – CTPS, quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
03 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO – Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades; ou – Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual. |
PROVA – TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de: a) declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato, em conseqüência de supressão de parte de suas atividades; b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato, em conseqüência da falência; c) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado no Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; d) certidão de óbito do empregador individual; e) decisão judicial transitada em julgado; ou f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida, quando for o caso. – Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – CTPS, quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa. | ||
04 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO – Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos tempos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; – Extinção normal do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98; ou – Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo. |
PROVA – TRCT, quando for o caso; – CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração de até 90 dias; – CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias; – CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste a condição de contratado por prazo determinado, nos termos da Lei 9.601/98, e cópia do instrumento contratual e respectivas prorrogações, se houver; – TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 1 ano, inclusive os regidos pela Lei 9.601/98; ou – Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Título e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – CTPS, quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
05 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO – Aposentadoria, inclusive por invalidez; – Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou – Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo a mandato exercido após a aposentadoria. |
PROVA – Documento fornecido pela Previdência Social ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e: a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado após a DIB – data de início do benefício da aposentadoria; b) cópia autenticada da Ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de Títulos e documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial, no caso de Diretor não empregado; ou c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato representativo da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso de exercício de atividade na mesma condição, após a aposentadoria de trabalhador avulso. Nas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer das 3 esferas, a continuidade de prestação de serviços de trabalhador aposentado caracteriza novo contrato de trabalho, nulo quando não precedido de necessária aprovação do trabalhador em concurso público. Comprovada a nulidade do contrato de trabalho, cabe ao empregador o resgate dos depósitos recolhidos ao FGTS após a aposentadoria. | ||
OBSERVAÇÃO – No caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra “A”. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – CTPS, quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da aposentadoria; – Saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até a extinção do contrato de trabalho pela DIB – Data de Início do Benefício da aposentadoria; – Saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho firmado após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento; – Saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havidos até a DIB – Data de Início do Benefício da aposentadoria ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria. | ||
06 | Trabalhador avulso | MOTIVO – Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias. |
PROVA – Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO – Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias. | ||
OBSERVAÇÃO – Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e de posse de Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque, desde que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades de avulso suspensas. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso. | ||
07 | Trabalhador avulso portuário | MOTIVO – Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31 de dezembro de 1994 ao Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra. |
PROVA – Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO – Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional; e – Comprovante de recebimento da indenização e apresentação de TRCT, se for o caso. |
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
07 | Trabalhador avulso portuário | DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP. |
VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso portuário. | ||
10 | Empregador | MOTIVO – Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização. |
PROVA – Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01, homologada, da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16-2-98, inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos de atualização monetária e juros, se for o caso; – Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Identificação do empregador; – Documento de identificação do representante legal do empregador. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. | ||
23 | Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador avulso | MOTIVO – Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso. |
PROVA – Declaração de dependentes, contendo a identificação e data de nascimento de cada dependente, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal e apresentação de: a) TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito; b) CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo empregatício, se for o caso. | ||
OBSERVAÇÃO – Na hipótese de saque de dependente de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra “A”. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP do titular. | ||
VALOR – Saldo total das contas vinculadas em nome do de cujus rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados. | ||
26 | Empregador | MOTIVO – Rescisão ou extinção do contrato de trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização. |
PROVA – TRCT preenchido pelo empregador com os dados necessários à identificação da conta não optante e contendo autorização de saque da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)) – MTE no campo 57; ou – TRCT preenchido pelo empregador e relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso de autorização de saque de forma coletiva, devidamente assinada e carimbada em todas as folhas pela DRT/MTE, contendo: a) identificação da empresa – razão social, nome de fantasia e CGC/CNPJ/CEI; b) nome do empregado; c) nº e série da CTPS; d) inscrição PIS/PASEP; e) datas de admissão, afastamento e nascimento. |
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
26 | Empregador | DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Identificação do empregador; – Documento de identificação do representante legal do empregador. |
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/MTE – O empregador deverá solicitar a autorização de saque à DRT/MTE, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a rescisão/extinção do contrato e a razão do não pagamento da indenização. – Constitui documentação básica exigida nesses casos: a) Termo de Rescisão de Contrato homologado quando for o caso; b) comprovação de despedida do empregado por justa causa; c) comprovação de quebra de vínculo empregatício a pedido do empregado; d) Certidão de Óbito ou declaração expedida pela Previdência Social, no caso de falecimento do empregado; e) certidão emitida pela Justiça do Trabalho, contendo lista de empregados que encontram-se em litígio contra a empresa, ou de empregados não optantes que não possuam ação trabalhista contra a interessada; f) documento que comprove a perda do vínculo empregatício há mais de dois anos; e g) outros documentos, a critério da DRT/MTE, julgados necessários à avaliação do mérito. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. | ||
27 | Empregador | MOTIVO – Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização do tempo de serviço não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador; – Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 5-10-88, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador. |
PROVA – Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada antes de 5-10-88 e apresentação de: a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela autoridade competente; ou b) GR – Guia de Recolhimento–e RE– Relação de Empregados – ou GRE – Guia de Recolhimento do FGTS – comprovado o recolhimento em conta optante do trabalhador. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Identificação do empregador; – Documento de identificação do representante legal do empregador. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. | ||
80 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO – Ser portador do vírus HIV (SIDA/AIDS). |
PROVA – Atestado médico fornecido por instituto oficial de Previdência Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, onde conste menção à Lei 7.670/88 ou ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; e – Exame laboratorial específico. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – CTPS; – Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo das contas vinculadas do titular. | ||
81 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO – Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna. |
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
81 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | PROVA – Atestado médico, com validade de 30 dias, contados de sua expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio clínico atual da doença e do paciente, código CID respectivo, menção à Lei 8.922, de 25-7-94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; – cópia do laudo de exame histopatológico ou anátomo-patológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e – Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente acometido pela doença. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – CTPS; – Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo das contas vinculadas do titular. | ||
86 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO – Permanência do titular, por 3 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14-7-90, inclusive. |
PROVA – CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 3 anos ininterruptos; – CTPS em que conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 3 anos ininterruptos; – Cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento, em se tratando de diretor não empregado, há, no mínimo, 3 anos, a partir de 14-7-90, inclusive; ou – Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no mínimo, 3 anos, a partir de 14-7-90, inclusive. | ||
OBSERVAÇÃO – Cumprido o prazo de afastamento do regime do FGTS, a solicitação de saque será pertinente, a partir do mês de aniversário do titular; – Uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido, mesmo que o titular venha a firmar outro contrato. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – CTPS; – Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo das contas vinculadas, com afastamento superior a 3 anos, do titular que tenha cumprido o interstício de 3 anos fora do regime do FGTS. | ||
87 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO – Permanência da conta vinculada por 3 anos ininterruptos, sem crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até 13-7-90, inclusive. |
PROVA – CTPS em que conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; – Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; – Cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento do diretor não empregado; ou – Declaração da sociedade anônima, deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos. | ||
88 | Pessoa indicada pelo Juiz | MOTIVO – Determinação Judicial. |
PROVA – Ordem Judicial. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP do titular. |
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
88 | Pessoa indicada pelo Juiz | VALOR – Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao saldo da conta vinculada. |
91 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO – Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria, imóvel já concluído. |
CONDIÇÕES BÁSICAS – Contar com o mínimo de 3 anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; – Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: a) financiado pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação – em qualquer parte do território nacional; b) no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana; c) no atual município de residência. – Não ser usufrutuário de imóvel residencial; – Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; – Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial; – Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH. | ||
OBSERVAÇÃO – As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. | ||
VALOR – Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda o menor dos seguintes valores: a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH; b) da avaliação feita pelo agente financeiro; c) de compra e venda. | ||
92 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO – Utilização do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor, decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. |
CONDIÇÕES BÁSICAS – Contar com o mínimo de 3 anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; – Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; – Contar com o interstício mínimo de 2 anos da movimentação anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor; – O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária não pode ser inferior ao montante correspondente a 12 vezes o valor da prestação vigente à data da operação. | ||
OBSERVAÇÃO – As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. | ||
VALOR – Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor atualizado do financiamento obtido pelo titular ou coobrigado na aquisição de moradia própria. | ||
93 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO – Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. |
CONDIÇÕES BÁSICAS – Contar com o mínimo de 3 anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; – Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; – Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada período de, no mínimo, doze meses. | ||
OBSERVAÇÃO – As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. | ||
VALOR – Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. |
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
94 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO – Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização. |
CONDIÇÃO – Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de Privatização (FMP-FGTS) ou do Clube de Investimento (CI-FGTS); e – Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda utilizar em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação de identificação. | ||
VALOR – Até 50% do saldo disponível, de todas as contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações anteriores em FMP. | ||
95 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO – Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial em fase de construção, vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento. |
CONDIÇÕES BÁSICAS – Contar com o mínimo de 3 anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; – Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: a) financiado pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação – em qualquer parte do território nacional; b) no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana; c) no atual município de residência. – Não ser usufrutuário de imóvel residencial; – Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; – Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial; – Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH. | ||
OBSERVAÇÃO – As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. | ||
VALOR – Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda o menor dos seguintes valores: a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH; b) da avaliação feita pelo agente financeiro; c) de compra e venda ou custo total da obra; d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro a realizar. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 7.670, de 8-9-88 (Informativo 37/90); Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90); Lei 8.922, de 25-7-94 (Informativo 30/94); Circular 166 CEF, de 23-2-99 (Informativo 08/99).
Este fascículo é parte integrante do Manual de Procedimentos do Departamento de Pessoal, produto da COAD que abrange todos os procedimentos do DP.
Os fascículos são substituídos a cada alteração na legislação. Por isso, o Manual está sempre atualizado, para tranqüilidade de seus usuários.
É fácil obter mais informações sobre o produto completo: Tel.: (0XX00) 000-0000
Fax: 0000-000000
E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx