ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Contrato 003/2022 - AGR
Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação de serviços rede de conexão ponto a ponto e dedicado de longa distância (Wide Area Network - WAN), via fibra, para tráfego de dados entre Sede da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR e a Empresa Goiás Telecom S/A.
CONTRATO / GOIÁS TELECOM / AGR / CPL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 202100029005146
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
CONTRATANTE AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR, autarquia com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regulamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nesta Capital, na Xx. Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo Conselheiro Presidente Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 2ª via SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - CEP: 74823-344, nesta Capital.
CONTRATADA - GOIÁS TELECOMUNICAÇÕES S.A - GOIÁS TELECOM, inscrita no CNPJ nº 10.268.439/0001-53, estabelecida no Ed. Aton Business Style - R. Xxxx xx Xxxxx, nº 192 - Sala 155 - St. Oeste, Goiânia - GO, XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, doravante denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor Presidente o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da CI nº 2166876 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xx. 000 Xx. 00 Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 74.330-310 e o Diretor de Gestão e Finanças o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI nº 1981700 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua S-5, nº 499, Qd. S26 Lt.18/19, Apartamento 702, Setor Bela Vista, CEP: 74.823-460, nesta Capital.
As partes acima qualificadas acordam a assinatura do presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes, estribadas nos termos da Declaração de Dispensa de Licitação nº 001/2022 (000032724952), e de acordo com as determinações do inciso IX, do artigo 75 da Lei 14.133/2021. Os recursos orçamentários para a referida despesa são provenientes da Dotação Orçamentária: 2022.17.61.04.125.1005.3008.03 Natureza de Despesa 3.3.90.40.30 Fonte 17000290 - NOTA DE EMPENHO Nº 00006 - (000033211271) PROCESSO Nº 202100029005146.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação de serviços rede de conexão ponto a ponto e dedicado de longa distância (Wide Area Network - WAN), via fibra, para tráfego de dados entre Sede da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR e Data Center do Estado de Goiás que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência (000029281076), bem como a Errata (000032872001), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado Anual | Valor Total Estimado 30 (trinta) meses |
1 | Circuito Ponto a Ponto e Dedicado de Comunicação (EILD - Exploração Industrial de Linha Dedicada ) com a velocidade de 1,0 Gbps, via fibra óptica. + Equipamentos nas dois pontos (CPE - Customer Promisse Equipment) incluídos. Vigência: 30 meses. Ponta A: Sede AGR: Xxxxxxx Xxxxx X 0 XX 00 Xx 000 Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX. Xxxxx X: STI/SEDI Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx. 0000, Xxxxx Xxxxxx de Lima. CEP: 74.650-300 – Goiânia–GO. + Serviço ativação de circuito de comunicação ou alteração de endereço. | 01 | 4.193,33 | 50.319,96 | 125.799,90 |
Total Estimado Global - trinta meses | 125.799,90 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 125.799,90 (cento e vinte e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), com valor mensal de R$ 4.193,33 (quatro mil cento e noventa e três reais e trinta e três centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da AGR, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 2022.17.61.04.125.1005.3008.03 Natureza de Despesa 3.3.90.40.30 Fonte 17000290 - PROCESSO Nº 202100029005146.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme este Termo de Referência (000029281076), bem como a Errata (000032872001).
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, apurado e mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento
7. CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a
fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, (000029281076), bem como a Errata (000032872001).
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência (000029281076), bem como a Errata (000032872001).
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (000029281076), bem como a Errata (000032872001).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido, observando as determinações dos artigos 137 e 138, da Lei 14.133/2021.
10.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, art.138, inciso I, Lei 14.133/2021 , sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, (000029281076), bem como a Errata (000032872001);
10.1.2. de forma consensual nos termos do art. 138, inciso II, Lei 14.133/2021 , sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, (000029281076), bem como a Errata (000032872001);
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei nº 14.133/2021.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes via do Sistema SEI.
GOIANIA, 01 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Diretor (a) Presidente, em 01/09/2022, às 10:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor (a), em 01/09/2022, às 10:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Conselheiro (a) Presidente em Exercício, em 01/09/2022, às 14:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000033294653 e o código CRC 29909073.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100029005146 SEI 000033294653