TERMOS E CONDIÇÕES DO GRUPO ROSEN PARA TESTES NÃO DESTRUTIVOS
TERMOS E CONDIÇÕES DO GRUPO ROSEN PARA TESTES NÃO DESTRUTIVOS
Salvo disposição contrária acordada, os contratos com a ROSEN deverão ser celebrados sujeitos às seguintes disposições. Ao fazer um pedido, a empresa aceita os seguintes Termos e Condições. Os termos e condições conflituantes ou desviados da empresa não serão vinculantes à ROSEN. Caso as cláusulas e/ou conteúdo do contrato entre a empresa e a ROSEN entrem em conflito com estes Termos e Condições, as disposições contratuais terão preferência sobre estes Termos e Condições.
1 DEFINIÇÕES
Nos Termos e Condições, as seguintes palavras e expressões terão os significados a eles atribuídos, exceto quando o contexto exigir o contrário. Todos os pronomes pessoais utilizados aqui e nos Documentos do Contrato, quer sejam utilizados no gênero masculino, feminino ou neutro, incluirão todos os outros gêneros; o singular incluirá o plural, e vice-versa. Os títulos e títulos aqui utilizados destinam-se apenas à conveniência e referência mais fácil e não devem ser considerados na interpretação dos mesmo.
1.1. Contrato significa todo o acordo de serviço incorporado entre a Empresa e a ROSEN, como evidenciado pelos Documentos do Contrato.
1.2. Dia significa cada dia do calendário.
1.3. Documentos contratuais significam qualquer documento acordado, incluindo, mas não limitado ao acordo de serviço, o questionário de inspeção, o escopo dos serviços, os Termos e Condições, a Proposta, a ordem de compra, os apêndices referidos em cada um dos documentos, as atas das reuniões, se houver, a carta de confidencialidade e quaisquer emendas executadas após a data de vigência do acordo. No caso de qualquer inconsistência entre quaisquer dos documentos do contrato, eles terão precedência na seguinte ordem:
• Acordo de serviço com seus apêndices (questionário de inspeção, carta de confidencialidade, etc.)
• Proposta
• Pedido de compra com condições específicas acordadas entre as partes
• Termos e Condições da ROSEN
• Ata de reunião
• Ata de reunião
• Solicitação de uma proposta
Nenhum dos documentos acima mencionados deverá ser utilizado pela Empresa para qualquer outro fim que não seja este Contrato.
1.4. Emendas significam quaisquer emendas permitidas assinadas por ambas as Partes a qualquer um dos Documentos do Contrato.
1.5. Empresa significa a empresa e/ou organização, que celebro u um contrato com a ROSEN para o fornecimento de inspeções e trabalhos associados ou outros serviços de inspeção de acordo com estes termos.
1.6. Equipamento de Proteção Individual ("EPI") significará cobertura retardante ao fogo, sapatos de segurança, óculos de proteção, capacete e luvas.
1.7. Equipamento significa todos os bens e equipamentos da ROSEN, incluindo, sem limitação, as Ferramentas de Inspeção, os equipamentos de inspeção, computadores e software,
sensores, equipamentos sub-contratados, alugados, alugados ou sob o controle da ROSEN e todas as outras ferramentas auxiliares.
1.8. Exclusões de garantia significam (1) desgaste e uso normal pela empresa; (2) não observância das instruções de operação e/ou manutenção fornecidas pela ROSEN; (3) abuso da empresa, armazenamento, manuseio, uso ou negligência de Serviços e/ou Equipamentos; (4) modificações não autorizadas feitas pela empresa em Serviços e/ou Equipamentos; (5) qualquer equipamento ou materiais fornecidos pela Empresa ou por terceiros (exceto a ROSEN ou qualquer contratado ou fornecedor da XXXXX); (6) limpeza imprópria ou inadequada de qualquer Objeto de Inspeção; (7) fontes de energia ou condições ambientais inadequadas; (8) dados incorretos fornecidos pela Empresa; ou (9) qualquer outra causa que não seja culpa da XXXXX.
1.9. Ferramenta de inspeção significa o dispositivo ou veículo que usa uma técnica de teste não destrutivo para inspecionar o Objeto de Inspeção.
1.10. Local significa as instalações e o local onde o Serviço deve ser realizado.
1.11. Objeto de inspeção significa o objeto, dispositivo, aparelho e/ou item que será submetido ao serviço de inspeção (por exemplo, tanques, tubulação enrolada, tubulação, vasos de pressão, etc.).
1.12. Parte/Partes significa ROSEN e/ou Empresa individual e coletivamente.
1.13. Preço Contratual significa o valor devido à ROSEN da Empresa declarado na parte comercial dos Documentos do Contrato.
1.14. Propriedade intelectual significa invenções, patentes ou pedidos de patente, modelos de utilidade de desenho (registrados ou não), direitos às invenções, direitos autorais e direitos conexos e conexos, direitos morais, marcas comerciais (registradas ou não) e marcas de serviço, nome, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos de "get-up" e "trade dress", boa vontade e o direito de processar por falsificação ou concorrência desleal, direitos sobre designs, direitos sobre programas de computador, direitos sobre bancos de dados, direitos de uso e proteção da confidencialidade dos mesmos, informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e todos os outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso registrados ou não e incluindo todos os pedidos e direitos a solicitar e ser concedido, renovações ou extensões de, e direitos a reivindicar prioridade de, tais direitos e todos os direitos similares ou equivalentes ou formas de proteção ou outros direitos em relação a qualquer informação, processo, trabalho, material ou método, que subsista ou subsista agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.
1.15. Proposta significa os documentos que compõem a oferta da ROSEN para a realização dos Serviços.
1.16. Questionário de Inspeção significa o Questionário da ROSEN fornecido à Empresa e a ser preenchido pela Empresa antes do início do Serviço.
1.17. Relatórios significam o Relatório de Inspeção Final e/ou o Relatório de Inspeção Preliminar e/ou quaisquer outros relatórios em relação aos Serviços aqui prestados.
1.18. Relatório de Inspeção Preliminar significa o relatório de inspeção provisório contendo as informações significativas sobre a condição do Objeto de Inspeção ou a condição do Objeto de Inspeção. Este relatório mostra resultados temporários, onde a completude e precisão não podem ser garantidas.
1.19. Relatório preliminar de vistoria significa o relatório da vistoria no local que pode ser fornecido após a vistoria no local. Assim, a qualidade potencial dos dados e as condições de inspeção devem ser comunicadas diretamente.
1.20. Relatório de inspeção final significa o relatório de inspeção contendo todas as informações relevantes sobre a operação de inspeção e os resultados da inspeção.
1.21. Representante Autorizado significa a pessoa, indicada por cada Parte, que será autorizada a dar ordens e comunicar todas as decisões técnicas e operacionais em relação aos Serviços.
1.22. ROSEN significa a respetiva entidade ROSEN que apresenta a Proposta e/ou assina o Contrato com a Empresa.
1.23. Serviço significa a inspeção do Objeto de Inspeção e outros serviços, conforme especificado nos Documentos do Contrato.
1.24. Semana significa uma semana completa de calendário.
1.25. Termos e Condições significam estes Termos e Condições do Grupo ROSEN para Ensaios Não Destrutivos.
1.26. Terceiros entende-se qualquer parte que não seja nem a Empresa, nem a ROSEN.
2 CONDIÇÕES DE SERVIÇO
2.1. Manuseio do equipamento
Se aplicável, a ROSEN entregará o Equipamento à Empresa e dará assessoria geral à Empresa quanto ao manuseio adequado do Equipamento. A Empresa deverá manusear o Equipamento de acordo com estas instruções gerais fornecidas pela ROSEN.
2.2. Condição do site
A empresa será responsável por manter o Site/Local livre e limpo de todas as obstruções e detritos. A Empresa deverá cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis ao Site. Após a conclusão do Serviço, a Companhia será responsável pela remoção de todos os detritos e lixo e pela restauração do Site à condição aceita pela Companhia resultante do Serviço e pela restauração do Site a sua condição original.
2.3. Condição durante a inspeção
Nenhum outro trabalho mecânico deverá ser executado durante a execução do Serviço no Local (por exemplo, solda, desmontagem de peças, bombeamento).
2.4. Assuntos relacionados à segurança
Salvo disposição contrária acordada, o pessoal da XXXXX chega no local com o EPI padrão. Qualquer outro equipamento de proteção pessoal necessário deve ser disponibilizado no local pela empresa.
O pessoal da XXXXX deverá ser informado de qualquer treinamento de segurança necessário antes do início de qualquer serviço. Caso os certificados de treinamento existentes do pessoal ROSEN em vigor não sejam suficientes, a empresa deverá arcar com todos e quaisquer custos se tal pessoal for obrigado a seguir qualquer treinamento adicional de segurança.
3 LOCAL E CONDIÇÃO DO OBJETO DE INSPEÇÃO
3.1. Condição do objeto de inspeção
3.1.1. As dimensões do objeto a ser inspecionado (tais como espessura da parede, diâmetro interno das câmaras de visita, presença de bobinas de aquecimento, espessura nominal da placa ou da parede, altura do teto e o material utilizado na construção) devem corresponder às informações fornecidas pela empresa. Se a ROSEN, em sua opinião, determina que o Objeto de Inspeção não é adequado para a inspeção, a ROSEN terá o
direito de rescindir o Contrato de acordo com o artigo - "Rescisão pela ROSEN".
3.1.2. A XXXXX concorda em executar o Serviço de acordo com os termos dos Documentos do Contrato e com base nas informações fornecidas à ROSEN, por exemplo, estabelecidas no Questionário de Inspeção. Se a XXXXX decidir executar os Serviços embora os dados estejam faltando ou incompletos, fica acordado entre as Partes que a execução do Serviço será baseada apenas em suposições da XXXXX. A Empresa será responsável, se o Relatório de Inspeção Final tiver qualquer resultado inconclusivo ou se ocorrer qualquer dano resultante do Serviço.
3.1.3. A empresa deve demonstrar diariamente à ROSEN que o Objeto de Inspeção cumpre a condição contratualmente acordada, em particular, mas não se limitando a que o Objeto de Inspeção esteja limpo e livre de quaisquer substâncias perigosas, incluindo, mas não se limitando a, produtos químicos residuais, vapores e material de limpeza, antes do início do Serviço. Caso a condição do Objeto de Inspeção se desvie a qualquer momento das informações fornecidas ou da condição acordada do Objeto de Inspeção, a ROSEN terá o direito, a seu critério absoluto, de terminar, ou alternativamente, de não iniciar, o Serviço. Se os dispositivos de medição, por exemplo, o contador de gás, são necessários, então a empresa deve fornecê-lo à ROSEN sem nenhum custo.
3.1.4. A Empresa será responsável pelo descarte de todos esses detritos, incluindo os resíduos que saem do Objeto de Inspeção e arcará com todos os custos relacionados a eles. A Companhia deverá preparar o Objeto de Inspeção para a execução do Serviço e deverá assegurar que o Objeto de Inspeção esteja limpo e livre de quaisquer substâncias (perigosas) antes e durante o início do Serviço e deverá arcar com todos os custos relacionados a ele. Caso o Equipamento seja danificado e/ou o pessoal da XXXXX seja ferido devido a quaisquer substâncias (perigosas) no Equipamento e/ou no Objeto de Inspeção, contrariamente à condição contratual acordada do Objeto de Inspeção para estar livre de tais substâncias (perigosas), a Companhia será responsável por quaisquer danos ao Equipamento e/ou ferimentos do pessoal da ROSEN. Se o Equipamento não for danificado mas contaminado com substâncias (perigosas), a Empresa será responsável pela limpeza do Equipamento.
3.2. Trabalho de preparação da inspeção no local
Se aplicável, qualquer escavação, remoção de revestimento, remoção de braçadeira ou trabalho similar necessário próximo e/ou em torno do Objeto de Inspeção, deverá ser realizado pela Empresa a seu próprio custo, encargo e despesa. A Companhia será responsável e arcará com os custos de restauração de quaisquer locais escavados no Objeto e no Local de Inspeção, na condição exigida pela Companhia.
4 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
4.1. Questionário de inspeção
A empresa deverá fornecer todos os dados solicitados pela ROSEN em seu questionário de inspeção. A ROSEN deverá se basear nos dados acima mencionados. A menos que acordado de outra forma por escrito pelo Representante Autorizado da XXXXX durante a preparação do projeto e/ou do Serviço, a Empresa garante que os dados operacionais do Objeto de Inspeção, incluindo, sem limitação, temperatura, tipo de material, diâmetro do orifício, altura do telhado e bobinas de aquecimento de presença, não devem variar das informações estabelecidas no Questionário de Inspeção.
4.2. Mapas e outras informações
Se a empresa for obrigada pelos documentos contratuais a fornecer certas informações e documentos relativos ao Objeto de Inspeção à ROSEN, incluindo, sem limitação, registros de projeto,
a empresa deverá fornecer tais informações e documentos à ROSEN, e a XXXXX deverá confiar neles. Os mapas, registros e gráficos devem ser devolvidos à Empresa após a conclusão do Serviço.
4.3. Responsabilidade por Dados Incorretos
A empresa será responsável por quaisquer dados incorretos fornecidos à ROSEN, e será responsável por todos e quaisquer danos e/ou perdas causadas pela confiança da XXXXX nos dados incorretos acima mencionados.
4.4. Aviso prévio de resíduos perigosos
A empresa deve notificar previamente a ROSEN no caso de substâncias ou resíduos perigosos e/ou tóxicos reais ou suspeitos que estejam (potencialmente) dentro ou em torno do Objeto de Inspeção, incluindo, sem limitação, sulfeto de hidrogênio (H2S), material radioativo natural (NORM), chumbo e mercúrio. A empresa deve estabelecer um ambiente de trabalho seguro para todo o pessoal XXXXX e deve cumprir todas as instruções e solicitações fornecidas antes que a ROSEN inicie o Serviço. A empresa deverá realizar medições em todos os contaminantes perigosos conhecidos e suspeitos antes e após o Serviço, bem como após a descontaminação, incluindo tempo suficiente de secagem. Todos os resultados de tais medições, se acordados, deverão ser documentados, mostrados e disponibilizados à ROSEN. A empresa é responsável pela descontaminação do equipamento e pelo descarte dos resíduos perigosos resultantes. Os resultados da descontaminação devem estar de acordo com os limites de exposição local e de transporte internacional aplicáveis. A ROSEN receberá um certificado de descontaminação após a descontaminação estar completa. A empresa será responsável por todo e qualquer dano, incluindo os custos de reparo/substituição do equipamento e encargos aplicáveis, causados pela presença de substâncias perigosas.
4.5. Segurança no local
A Empresa será responsável pela segurança de todas as pessoas, incluindo o pessoal da XXXXX, no Site e deverá manter o Site em um estado ordenado para evitar perigo a essas pessoas em todos os momentos. A Companhia fornecerá e manterá, a seu próprio custo, todas as luzes, guardas, vedações, sinais de advertência, pessoal de segurança quando e onde necessário ou exigido por qualquer autoridade devidamente constituída para a proteção do Site, do Objeto de Inspeção e do Equipamento ou para a segurança e conveniência do público ou outros. A Empresa tomará todas as medidas razoáveis para proteger o meio ambiente dentro e fora do Site e para evitar danos ou incômodos a pessoas ou propriedade do público ou outros resultantes de poluição, ruído ou outras causas que surjam como conseqüência do Contrato. Salvo acordo em contrário entre as Partes, a Companhia fornecerá um relógio de esgoto sem custo para a ROSEN.
4.6. Cumprimento das exigências governamentais
A Empresa deverá cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais, portarias, regras, regulamentos e ordens de qualquer autoridade pública que tenham relação com a segurança de pessoas e bens e sua proteção contra danos, lesões e/ou perdas e que tenham relação com o desempenho da XXXXX, seu pessoal e qualquer um dos Equipamentos.
4.7. Licenças, taxas e impostos
A Empresa deverá assegurar e pagar todas as permissões e taxas governamentais, impostos, taxas, licenças e inspeções necessárias para a correta execução e conclusão do Serviço. A Empresa deverá pagar todos os impostos sobre vendas, consumo, uso e outros impostos similares, sejam ou não atualmente em vigor ou meramente programados para entrar em vigor. A Empresa deverá indenizar a ROSEN por qualquer penalidade e/ou responsabilidade de qualquer tipo decorrente da violação de tais disposições e/ou não cumprimento de tais exigências.
4.8. Representações por empresa
Salvo na medida em que tenham sido corrigidas posteriormente, todas e quaisquer representações e garantias da Empresa são verdadeiras e corretas a partir das datas em que são feitas e nas quais qualquer trabalho para o Serviço é prestado pela ROSEN.
4.9. Responsabilidade solidária
Caso a empresa seja uma joint venture de duas ou mais pessoas ou empresas, todas essas pessoas ou empresas estarão conjunta e solidariamente vinculadas e sujeitas ao cumprimento dos Termos e Condições do Contrato pela ROSEN. A menos que a Empresa designe uma dessas pessoas ou empresas para atuar como única pessoa ou empresa autorizada em relação ao Contrato, cada uma dessas pessoas ou empresas terá autoridade para vincular a joint venture. A composição ou a constituição da joint venture não será alterada ou alterada sem aviso prévio por escrito à XXXXX.
5 PESSOAL DA EMPRESA
5.1. Representante Autorizado
O Representante Autorizado da Empresa familiarizado com as práticas e padrões recomendados em relação à preparação para inspeções, manutenção e operação do Objeto de Inspeção, (ou seu representante nomeado) deverá estar presente no Site enquanto a ROSEN executa seus Serviços. O Representante Autorizado (ou seu representante nomeado) deverá estar familiarizado com as condições e operação do Objeto de Inspeção e terá autoridade para tomar decisões no Site relativas ao pessoal da Empresa e ao operação do Objeto de Inspeção. Se a identidade do Representante Autorizado (ou de seu representante nomeado) mudar, a Empresa deverá avisar previamente a ROSEN sobre isso.
5.2. Decisões do Representante Autorizado
Todas as decisões tomadas pelo Representante Autorizado são em nome da Empresa e devem ser vinculativas para a Empresa.
5.3. Pessoal capacitado
A Empresa deve fornecer pessoal qualificado e experiente em suas respetivas funções e que seja competente para cumprir as obrigações da Empresa nos termos do Contrato.
5.4. Pessoal sob o controle da empresa em todos os momentos
O pessoal da Empresa e qualquer pessoal de terceiros no Site (excluindo qualquer pessoal de qualquer subcontratado da XXXXX) deverá estar sempre sob o controle e administração da Empresa, e em nenhum momento deverá estar ou ser considerado como estando sob a administração ou controle da ROSEN.
6 SERVIÇOS DA ROSEN
Os Serviços da ROSEN consistem na inspeção do objeto de inspeção e/ou outros serviços especificados nos Documentos do Contrato.
6.1. Tipo de ferramenta de inspeção a ser utilizada
Todos os equipamentos utilizados em conexão com o Serviço devem estar de acordo com os tipos descritos na Proposta ou conforme especificado nos Documentos do Contrato.
6.2. Relatório Preliminar do Site e Relatórios Preliminares de Inspeção
Durante as atividades de inspeção, a ROSEN pode disponibilizar resultados preliminares à Empresa ou pode apresentar um documento como um relatório preliminar do Serviço realizado no local. Se acordado, após a conclusão de cada atividade de inspeção, ou seja, após a conclusão de todos os Serviços programados, a ROSEN deverá apresentar um Relatório de
Inspeção Preliminar. Qualquer informação preliminar apresentada no local, on-line ou off-line poderá ser apenas provisória e poderá ser substituída pelo Relatório de Inspeção Final.
6.3. Relatório final de inspeção
Após a conclusão do Serviço, a ROSEN entregará um Relatório de Inspeção Final aos Representantes Autorizados da Empresa, conforme especificado nos Documentos do Contrato. Quaisquer relatórios, registros, avaliações e/ou recomendações feitas pela ROSEN a respeito da condição do Objeto de Inspeção é apenas a opinião de boa fé da ROSEN e não deve ser interpretada como uma garantia ou garantia, expressa ou implícita, de comerciabilidade, qualidade, classificação ou adequação ao uso. Sujeito à cláusula 17, e a menos que o Relatório de Inspeção Final não esteja de acordo com o Contrato e as especificações técnicas, ou seja, fora das especificações acordadas, exclusivamente devido ao mau funcionamento do Equipamento e/ou à interpretação inadequada do mesmo por parte da ROSEN, a Companhia renuncia a qualquer reclamação contra a ROSEN relacionada à integralidade ou precisão de tais relatórios, registros, avaliações e recomendações da ROSEN e a Companhia aceita total responsabilidade pela utilização dos mesmos.
6.4. Inspeção adicional
Nas situações a seguir a ROSEN não cobrará da empresa nenhum custo de uma inspeção adicional:
• se os resultados de um Serviço não estiverem de acordo com o Contrato e as especificações técnicas, isto é, fora das especificações acordadas, apenas devido a mau
funcionamento do Equipamento; ou
• se os resultados não estiverem de acordo com o Contrato devido a uma interpretação inadequada do mesmo por parte da XXXXX; ou
• se a ROSEN considerar necessário realizar uma inspeção adicional do Objeto de Inspeção para confirmar os resultados da inspeção anterior.
A ROSEN não será responsável por quaisquer custos, encargos ou despesas, sejam diretos ou indiretos incorridos pela Empresa ou por qualquer outra parte como resultado ou em conexão com tal inspeção adicional.
Se a ROSEN, entretanto, alcançar resultados que não estejam de acordo com o Contrato e as especificações técnicas, ou seja, fora da especificação acordada, devido à condição de o Objeto de Inspeção ser diferente do acordado, incluindo, mas não limitado ao Serviço ser executado fora das condições operacionais acordadas ou as condições operacionais não estiverem de acordo com aquelas fornecidas pela Companhia, a Companhia deverá arcar com os custos especificados no Preço Contratual para qualquer inspeção adicional solicitada pela Companhia.
7 EQUIPAMENTO
7.1. Entrega de equipamentos à empresa
A ROSEN terá a opção de entregar o equipamento no Site antes do início do Serviço, bem como antes da chegada de qualquer um dos técnicos ou outro pessoal da ROSEN ao Site.
7.2. Desembaraço aduaneiro do equipamento da ROSEN Salvo acordo em contrário entre as Partes, a Empresa deverá liberar o Equipamento pela alfândega (seja para importação do Equipamento para o país onde o Site está localizado ou para reexportação), a Empresa deverá cumprir esta obrigação prontamente. Caso o desembaraço aduaneiro do Equipamento da ROSEN (seja para importação ou reexportação) leve mais de sete
(7) dias, começando com o oitavo (8) dia em que o Equipamento não for desembaraçado na alfândega, a Empresa será cobrada as taxas de espera para o Equipamento especificado no Contrato
para o período restante até e incluindo o dia em que o desembaraço aduaneiro for alcançado.
7.3. Armazenamento de equipamentos
Exceto quando acordado de outra forma entre as Partes, ao chegar a qualquer Equipamento no Local, a Empresa deverá armazenar o Equipamento, sem custo para a ROSEN, em um armazém ou depósito ("Armazenamento") e manter o Armazenamento seguro e protegido e proteger o Equipamento contra a luz solar, temperaturas extremas e condições climáticas adversas, devendo ser suficientemente seguro para evitar adulterações no Equipamento e para impedir o acesso por pessoas não autorizadas. Com a chegada do técnico da XXXXX ou de qualquer outro pessoal autorizado da XXXXX, a empresa deverá fornecer à ROSEN acesso irrestrito ao Armazenamento e ao Equipamento como requerido pela ROSEN. O Armazenamento estará disponível para a ROSEN por toda a duração do Serviço. A EMPRESA TAMBÉM SERÁ RESPONSÁVEL POR MANTER O EQUIPAMENTO ROSEN SEGURO E PROTEGIDO DURANTE O PERÍODO DE SERVIÇO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODA VEZ QUE O SERVIÇO FOR SUSPENSO. SE APLICÁVEL, A EMPRESA DEVERÁ PAGAR ROSEN PELO CUSTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TODO OU PARTE DO EQUIPAMENTO ROSEN QUE NÃO FOR DEVOLVIDO PELA EMPRESA OU NÃO PUDER SER DEVOLVIDO DEVIDO A ROUBO DO EQUIPAMENTO.
7.4. Acesso ao equipamento
Somente pessoas autorizadas pela Empresa ou pela ROSEN terão acesso às oficinas, aos depósitos e a outros locais onde o equipamento é armazenado e operado.
7.5. Propriedade de equipamentos
Todo Equipamento será e permanecerá sempre propriedade exclusiva da ROSEN e a Empresa concorda em manter o Equipamento livre e livre de todo e qualquer ônus, reclamação, penhora ou ônus de qualquer natureza.
7.6. Notificação Requerida em Caso de Acidente
No caso do Equipamento estar envolvido em qualquer acidente ou ocorrência que resulte em ferimentos a pessoas ou danos à propriedade ou ao Equipamento, a Empresa deverá notificar imediatamente a ROSEN por escrito.
7.7. Manutenção e reparo do equipamento
A ROSEN deve fornecer equipamentos que sejam totalmente mantidos e/ou reparados de acordo com as normas industriais aplicáveis. Se aplicável, a Empresa deverá pagar à ROSEN o custo de substituição de todo ou parte do Equipamento que for danificado pela Empresa, pessoal da Empresa ou qualquer Terceiro ou que não for devolvido pela Empresa à ROSEN.
8 INÍCIO E ATRASO
8.1. Data de Início de Serviço
A data estimada de início estabelecida na Proposta é apenas uma aproximação. A data de início efetivo do Serviço dependerá da disponibilidade do Equipamento e das condições e operações do Objeto de Inspeção. Xxxxx acordo em contrário entre as Partes, a Companhia deverá notificar a ROSEN o mais rápido possível, porém não mais tarde do que dez (10) dias, da data desejada para o início do Serviço.
Os prazos de notificação podem ser indicados na Proposta ou no pedido de compra da Empresa. A Companhia e a ROSEN concordarão em uma data de início mutuamente satisfatória, que em qualquer caso será apenas uma estimativa. A XXXXX deverá fazer esforços razoáveis para atender à data de início solicitada pela Empresa. A ROSEN não será responsável por quaisquer danos ou perdas decorrentes direta ou indiretamente de qualquer atraso de execução por parte da XXXXX.
8.2. Atraso por empresa após o aviso de entrada em operação
Caso a empresa não consiga cumprir a data de início acordada por qualquer motivo, a ROSEN devem fazer esforços razoáveis para disponibilizar o equipamento para a Empresa em uma data posterior. Entretanto, a próxima data adequada para a ROSEN dependerá da disponibilidade do Equipamento. A ROSEN tem o direito de cobrar os custos de espera na conta da empresa.
8.3. Atraso no início ou durante o serviço
Se a ROSEN estiver pronta para executar o Serviço e a ROSEN estiver impedida ou restringida de fazê-lo por qualquer razão, incluindo, mas não se limitando a, atrasos causados por circunstâncias descritas na Seção "Condições Inseguras" acima, a Empresa pagará à ROSEN as taxas de espera pelo Equipamento e pessoal especificados no Contrato. As taxas para as taxas de espera sob esta Seção deverão começar vinte e quatro (24) horas após a notificação à Companhia de que a ROSEN está configurada para executar o Serviço. Quando a ROSEN não estiver preparada para executar ou se a ROSEN estiver atrasada na execução de qualquer parte ou de todo o Serviço, por razões ou causas que não sejam atribuíveis parcial ou totalmente à ROSEN, a Companhia será obrigada a pagar as taxas de espera.
9 SUSPENSÃO
9.1. Se a qualquer momento os Serviços e/ou a preparação do projeto forem suspensos, ou se for necessário tempo adicional para ajustes, causados pela Empresa, a Empresa deverá pagar à ROSEN as taxas de espera ou de reescalonamento estabelecidas no Contrato.
9.2. Caso, na opinião exclusiva da ROSEN, exista uma falta de condições seguras no local ou objeto de inspeção, ou se a ROSEN encontrar resíduos perigosos ou diferentes condições físicas ou obstruções (as "Condições Inseguras") das quais a ROSEN não tenha sido previamente notificada, a ROSEN terá o direito de suspender o serviço até que tal condição insegura seja removida ou corrigida. Além disso, a ROSEN poderá rescindir o Contrato a critério exclusivo da ROSEN, conforme a cláusula 10, se tais condições não forem removidas ou corrigidas em tempo hábil.
No caso de qualquer situação qualificada pelo pessoal-chave HSE da XXXXX como insegura para que a ROSEN e seu pessoal continuem com os Serviços com segurança, a ROSEN se reserva o direito de interromper imediatamente os Serviços sem custos e despesas e de cobrar os custos de espera à Empresa de acordo com as tarifas especificadas no Contrato.
9.3. No caso da Empresa deixar de efetuar qualquer pagamento quando é devido nos termos do Contrato, a ROSEN poderá notificar por escrito a Empresa sobre a suspensão da execução, de qualquer parte ou da totalidade do Serviço sob o Contrato. A menos que o pagamento integral seja recebido pela ROSEN dentro de sete (7) dias da data do aviso, a suspensão entrará em vigor sem mais avisos. No caso de suspensão de qualquer parte do Serviço ou da preparação do projeto, a ROSEN não terá qualquer responsabilidade perante a Companhia por atrasos ou danos causados à Companhia por causa de tal suspensão do mesmo.
9.4. Em qualquer caso, o seguinte será aplicável: no caso de suspensão de partes do Serviço ou preparação do projeto, a ROSEN não será responsável perante a Empresa por qualquer atraso ou dano incorrido pela Empresa como resultado da suspensão do Serviço.
10 TERMINAÇÃO
10.1. XXXXX tem o direito de rescindir o Contrato a critério absoluto da ROSEN, dando à Empresa trinta (30) Dias de aviso por escrito.
10.2. O prazo de notificação será de catorze (14) dias, sem prejuízo de qualquer outro recurso a que a ROSEN possa ter direito por lei ou em equidade ou em qualquer outro lugar nos termos dos Documentos do Contrato, após a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
(a) se uma ordem de alívio é registrada em nome da empresa, ou a empresa faz uma cessão geral em benefício de seus credores ou a empresa declara insolvência; ou
(b) el falha da empresa no cumprimento ou cumprimento de qualquer dos acordos, termos, convênios ou condições contidas nos documentos contratuais; ou
(c) falha da empresa em fazer pagamentos imediatos quando devido à ROSEN de acordo com os Documentos do Contrato.
10.3. Se os Serviços e/ou preparação do projeto forem terminados por qualquer razão imputável à Empresa, incluindo a falha da Empresa em remover e/ou remediar as condições que levaram à suspensão do Serviço, a Empresa pagará à ROSEN todas as despesas incorridas, incluindo, mas não limitado à preparação de qualquer Equipamento, mobilização e desmobilização, com um mínimo de cinquenta por cento (50%) do Preço Contratual se terminado antes da mobilização e com um mínimo de oitenta por cento (80%) do Preço Contratual se terminado após a mobilização.
10.4. Se o Contrato for rescindido pela ROSEN por qualquer razão, a empresa não terá direito a receber nenhum Relatório de Inspeção Preliminar ou Interino ou Final da ROSEN. A suspensão ou rescisão do Contrato não libera a Empresa de qualquer obrigação de pagar qualquer quantia que seja devida ou que possa vir a ser devida à ROSEN.
10.5. Em qualquer caso, a empresa deverá arcar com todos os custos incorridos até a data especificada de rescisão. Além disso, a empresa não terá direito a cobrar taxas de cancelamento adicionais da ROSEN.
11 PAGAMENTO
11.1. Moeda e local de pagamento
Todos os valores pagáveis à ROSEN deverão ser pagos na moeda indicada nos Documentos do Contrato, e deverão ser pagos no banco indicado pela ROSEN na fatura. Os preços podem ser ajustados em caso de volatilidade de preços prejudicial dentro da indústria de petróleo e gás ou flutuação cambial geral de +/- 2%.
11.2. Pagamentos devidos
A empresa pagará à ROSEN o Preço Contratual (mais quaisquer impostos aplicáveis) como contrapartida pela execução dos Serviços ou pela entrega dos itens listados na Proposta. O pagamento deverá ser feito dentro de trinta (30) Dias após o recebimento da fatura da ROSEN pela Empresa.
11.3. Pagamento
Os pagamentos devem ser feitos de acordo com o progresso do projeto, conforme declarado nos Documentos do Contrato.
11.4. Pagamentos Vencidos
relação a todos os pagamentos vencidos nos termos do Contrato, a ROSEN cobrará da empresa uma taxa de juros de 2% ao ano sobre o montante total vencido.
11.5. Impostos
A empresa arcará com o custo de todos os impostos, contribuições, taxas, encargos ou impostos retidos na fonte de qualquer natureza agora ou doravante impostos por qualquer autoridade governamental, fiscal ou outra, que se tornem devidos sobre o Preço Contratual (conforme cobrado e faturado à empresa nos termos do Contrato) e deverá reembolsar a ROSEN mediante solicitação de quaisquer penalidades ou outras despesas (incluindo, mas não se limitando a despesas legais) incorridas pela ROSEN com relação aos mesmos. No caso de qualquer dedução obrigatória, a Companhia será responsável e arcará com o imposto retido na fonte e, em tal caso, um cálculo de valor bruto deverá ser efetuado a fim de assegurar que a ROSEN receba o valor total conforme acordado.
12 CONFIDENCIALIDADE
12.1. Não-divulgação
A Empresa tratará todo e qualquer detalhe do Contrato como privado e confidencial, e não publicará e/ou divulgará o mesmo a qualquer detalhe do mesmo em qualquer documento comercial ou técnico ou em outro lugar sem o consentimento prévio por escrito da XXXXX.
12.2. Informações de propriedade
A empresa reconhece a natureza altamente secreta e valiosa de todas as invenções, métodos, processos, desenhos, know-how e segredos comerciais (os "Dados Confidenciais") incorporados no equipamento ROSEN, incluindo, sem limitação, as ferramentas e seus componentes. A empresa concorda em não divulgar ou utilizar quaisquer Dados ou Informações Confidenciais fornecidos pela ROSEN. Para estes fins, "Informação" significa toda e qualquer informação técnica, comercial e financeira que seja divulgada à Empresa pela ROSEN nos termos do Contrato em forma oral, escrita, gráfica, digital e/ou de amostra, incluindo a execução do próprio Contrato. A Empresa garante que nenhuma foto será tirada do Equipamento sem a aprovação prévia por escrito da XXXXX. A Empresa concorda ainda em tomar todas as precauções necessárias para evitar a divulgação dos Dados e Informações Confidenciais a outras pessoas além dos funcionários da Empresa aos quais tal divulgação seja necessária para a execução do Serviço. A Empresa deverá obter acordos por escrito de tais funcionários, obrigando-os a não fazer qualquer uso não autorizado ou divulgação dos mesmos.
12.3. Sem direito a filmar
A empresa reconhece que não tem o direito de fotografar, filmar, gravar, publicar, anunciar e/ou qualquer outra ação relacionada, os serviços, trabalhos relacionados à ROSEN, funcionários e/ou qualquer equipamento, a menos que expressamente autorizado por escrito pela XXXXX.
12.4. Obrigações Sobreviventes
As obrigações da Empresa sob esta Seção "Confidencialidade" sobreviverão à expiração e rescisão do Contrato.
12.5. Danos
Em caso de violação ou mau uso de Dados ou Informações Confidenciais nos termos do Contrato pela Empresa, a ROSEN terá direito a exigir uma multa igual à perda real. A empresa terá o direito de apresentar prova de que não ocorreu nenhum dano ou que ocorreu um dano substancialmente menor. Outras reivindicações por danos e direitos permanecem inalteradas.
12.6. Promoção de serviços
XXXXX está autorizada a tirar fotos e vídeos antes, durante e após a conclusão dos Serviços. A empresa concede à ROSEN o direito de usar essas fotos, vídeos e/ou qualquer outro tipo de material em qualquer matéria de relações públicas internas e externas da ROSEN, tais como impressão (brochuras, revistas, folhetos), publicações eletrônicas (website ou outras comunicações eletrônicas) e transmissões de vídeo e televisão. Se a Empresa não concordar total ou parcialmente com tal publicação, a Empresa deverá informar a XXXXX por escrito sobre esta circunstância antes da execução do Contrato.
13 INDENIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES
13.1. Responsabilidade da empresa Pessoal e bens
A Empresa indenizará, defenderá e isentará a ROSEN de e contra toda e qualquer reclamação, perda, custos, danos e despesas de qualquer tipo e natureza, incluindo despesas legais, com respeito a doença, ferimentos ou morte de qualquer pessoa empregada pela Empresa e perda ou dano a seus respetivos bens reais e pessoais e/ou de seus contratantes, subcontratados ou de seus convidados ou agentes e por perda ou dano ao operador sujeito, ou proprietário do Objeto de Inspeção, decorrente de ou em conexão com o empreendimento dos Serviços.
A INDENIZAÇÃO SERÁ SEM CONSIDERAR A CAUSA OU CAUSAS, DISSO, DE QUALQUER RECLAMAÇÃO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, A NEGLIGÊNCIA (SEJA ÚNICA, CONJUNTA, CONCORRENTE, COMPARATIVA, CONTRIBUTIVA, ATIVA OU PASSIVA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, RESPONSABILIDADE DAS INSTALAÇÕES, RESPONSABILIDADE DO PRODUTO, VIOLAÇÃO DO CONTRATO, VIOLAÇÃO DA GARANTIA, VIOLAÇÃO DO ESTATUTO, OU OUTRA FALHA DO ROSEN, E SE CAUSADA OU NÃO POR UMA CONDIÇÃO PRÉ-EXISTENTE OU DEFEITUOSA DO EQUIPAMENTO ROSEN, EXCETO NA EXTENSÃO DE QUALQUER NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL DO ROSEN.
Danos a terceiros
A Empresa indenizará, defenderá e isentará a ROSEN de e contra toda e qualquer reclamação, perda, custos, danos e despesas de qualquer tipo e natureza com respeito a danos pessoais ou morte, ou doença ou perda ou dano à propriedade de terceiros na medida e na proporção em que tais danos, perdas ou prejuízos sejam causados por negligência ou outra falha legal da Empresa.
13.2. Responsabilidade da ROSEN Pessoal e bens
Salvo disposição em contrário nestes Termos e Condições, a ROSEN indenizará, defenderá e isentará a empresa de e contra toda e qualquer reclamação, perda, custos, danos e despesas de todo tipo e natureza, incluindo despesas legais, com respeito a doença, ferimentos ou morte de qualquer pessoa empregada pela ROSEN e perda ou dano a seus respetivos bens reais e pessoais e/ou de seus contratantes, subcontratados ou de seus convidados ou agentes decorrentes de ou em conexão com o empreendimento dos Serviços.
ESTA INDENIZAÇÃO SERÁ SEM CONSIDERAR A CAUSA OU CAUSAS, DISSO, DE QUALQUER RECLAMAÇÃO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, A NEGLIGÊNCIA (SEJA CONJUNTA, CONCORRENTE, COMPARATIVA, CONTRIBUTIVA, ATIVA OU PASSIVA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, RESPONSABILIDADE PELAS INSTALAÇÕES, RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO, QUEBRA DE CONTRATO, QUEBRA DE GARANTIA, VIOLAÇÃO DE ESTATUTO OU OUTRA FALHA DA EMPRESA, E SE CAUSADA OU NÃO POR UMA CONDIÇÃO PRÉ-EXISTENTE OU DEFEITUOSA DO SITE OU DO EQUIPAMENTO DA
EMPRESA, EXCETO NA EXTENSÃO DE QUALQUER NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL DA EMPRESA.
Danos a terceiros
Sujeito às cláusulas 13.4 e 13.5, a ROSEN indenizará, defenderá e isentará a empresa de toda e qualquer reclamação, perda, custos, danos e despesas de qualquer tipo e natureza com respeito a danos pessoais ou morte, ou doença ou perda ou dano à propriedade de terceiros na medida e na proporção em que tais danos, perdas ou prejuízos sejam causados por negligência grosseira ou má conduta deliberada da ROSEN.
13.3. Poluição do meio ambiente
Para evitar dúvidas, a XXXXX não será responsabilizada por qualquer poluição ambiental resultante dos Serviços ou obras associadas. A EMPRESA DEVERÁ INDEMNIZAR, DEFENDER E MANTER ISENTA DE E CONTRA TODA E QUALQUER RECLAMAÇÃO, PERDA, CUSTOS, DANOS E DESPESAS DE QUALQUER TIPO E NATUREZA, INCLUINDO DESPESAS LEGAIS, RELATIVAMENTE À POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO RESULTANTE DOS SERVIÇOS OU OBRAS ASSOCIADAS, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA.
13.4. Danos consequentes
NÃO OBSTANTE QUALQUER COISA NOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS APLICÁVEIS, FICA ACORDADO QUE EM NENHUM CASO A EMPRESA SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA EM CONTRATO OU ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE DEVERES LEGAIS OU OUTROS) POR PERDA DE USO, PERDA DE LUCRO, PERDA DE PRODUÇÃO, RECLAMAÇÕES DE CLIENTES DA EMPRESA E/OU DE TERCEIROS DA EMPRESA, PERDA DO USO DE QUALQUER SISTEMA OU OUTRA PROPRIEDADE OU PARA INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS SOB / EM CONEXÃO COM O CONTRATO OU QUALQUER ERRO OU DEFEITO DO MESMO, OU DA EXECUÇÃO, NÃO EXECUÇÃO OU ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU QUALQUER PERDA INDIRETA, CONSEQÜENTE OU ECONÔMICA, SEJA OU NÃO PREVISÍVEL NA DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ESTA DISPOSIÇÃO, NO ENTANTO, NÃO SE APLICARÁ NO CASO DE A EMPRESA VIOLAR AS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE NOS TERMOS DA CLÁUSULA 9.
13.5. Limitação de responsabilidade civil
A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DA ROSEN À EMPRESA POR TODAS AS RECLAMAÇÕES DE QUALQUER TIPO, SEJA EM CONTRATO, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRA FORMA, DECORRENTE OU EM CONEXÃO COM O CONTRATO OU OS SERVIÇOS, NÃO DEVERÁ EXCEDER O VALOR DO PREÇO DO CONTRATO CONFORME OS DOCUMENTOS CONTRATUAIS APLICÁVEIS OU O VALOR DE 1 MILHÃO DE USD, O QUE FOR MENOR, E A EMPRESA DEVERÁ LIBERAR, DEFENDER, INDENIZAR E ISENTAR A ROSEN DE E CONTRA QUAISQUER RECLAMAÇÕES, PERDAS, CUSTOS, DANOS E DESPESAS QUE EXCEDAM ESTE VALOR.
14 GARANTIAS LIMITADAS
A ROSEN é garante que os Serviços aqui prestados serão executados de maneira boa e com qualidade, de acordo com os padrões gerais aceitos pela indústria, com o nível de cuidado, habilidade, conhecimento e julgamento exigido ou razoavelmente esperado das empresas ou pessoas que executam serviços comparáveis, e em estrita conformidade com este Contrato. A ROSEN garante ainda que qualquer Equipamento fornecido de acordo com este Contrato deverá atender às descrições, especificações e exigências especificadas neste Contrato.
As garantias estabelecidas acima não se aplicam a quaisquer reclamações de garantia na medida em que sejam causadas ou decorrentes de Exclusões de Garantia. Para fins de claridade e para evitar dúvidas, tais garantias continuarão a se aplicar a toda e qualquer parte dos Serviços e Equipamentos que não sejam afetados pelas Exclusões de Garantia.
Se a empresa descobrir qualquer defeito de garantia e notificar a ROSEN por escrito durante o período de garantia aplicável, a ROSEN deverá, a seu critério, corrigir ou executar novamente quaisquer Serviços ou partes deles, e/ou reparar ou substituir qualquer Equipamento ou partes dele, que falhem durante o período de garantia aplicável para atender às garantias estabelecidas acima. A empresa deverá informar à XXXXX sobre quaisquer defeitos de garantia descobertos nos Serviços ocorridos durante o período de garantia, por escrito, sem atraso indevido, entretanto, no prazo máximo de cinco (5) dias após tomar conhecimento de tal defeito, quer este seja óbvio ou oculto.
Com relação aos Serviços, o período de garantia começará a fornecer o Relatório de Inspeção Final para o Objeto de Inspeção e terminará doze (12) meses depois. Devido à natureza progressiva do crescimento da corrosão, no caso de corrosão a garantia será limitada a seis (6) meses.
NÃO OBSTANTE O ACIMA EXPOSTO, XXXXX NÃO FAZ NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, QUANTO À ADEQUAÇÃO À FINALIDADE OU ADEQUAÇÃO DE QUAISQUER RELATÓRIOS FORNECIDOS E, EM QUALQUER CASO, NÃO TERÁ NENHUMA RESPONSABILIDADE PARA COM A EMPRESA, SEJA QUAL FOR A ORIGEM (SEJA EM CONTRATO OU EM ATO ILÍCITO). A EMPRESA DEVERÁ INDENIZAR E ISENTAR A ROSEN DE QUALQUER RECLAMAÇÃO RELACIONADA, DECORRENTE OU RELACIONADA COM O USO DE TAIS RELATÓRIOS (OU QUALQUER COISA DERIVADA DELES) PELA EMPRESA OU QUALQUER TERCEIRO QUE RECEBA TAIS RELATÓRIOS DA EMPRESA.
AS GARANTIAS EXPRESSAS DO ROSEN ACIMA SÃO EXCLUSIVAS. EXCETO COMO ESTABELECIDO ACIMA, A ROSEN NÃO FAZ QUALQUER TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO.
15 PROPRIEDADE INTELECTUAL E TITULARIDADE
15.1. Toda Propriedade Intelectual residente em quaisquer informações, materiais, produtos e equipamentos de qualquer natureza fornecidos por uma Parte à outra sob este Contrato pertencerá exclusivamente e permanecerá propriedade da Parte que fornece a dita Propriedade Intelectual. A Empresa concorda que toda Propriedade Intelectual em todos os dados, especificações, soluções, desenhos, know-how, informações técnicas, invenções e tecnologias desenvolvidas, obtidas, criadas, escritas, preparadas ou descobertas pelas Partes ou por qualquer das Partes como resultado da execução do Contrato residirá exclusivamente na ROSEN e a ROSEN terá o direito exclusivo de proteger, explorar e fazer valer seus direitos a esses Direitos de Propriedade Intelectual. As Partes concordam que a transferência de informações sob este Contrato não constituirá uma publicação prévia em termos de um potencial pedido de patente que a XXXXX possa querer apresentar, não sendo, portanto, prejudicial quanto à novidade.
15.2. Com exceção dos Relatórios, e a menos que especificamente aprovado por escrito pela ROSEN com antecedência, nenhuma das impressões, documentos ou outras informações fornecidas pela ROSEN à Empresa deverá ser comunicada ou fornecida a terceiros pela Empresa, exceto conforme exigido pela lei ou regulamento aplicável a ser fornecido
às autoridades locais relevantes. No caso da ROSEN fornecer à Companhia qualquer software para tratamento de dados, este software permanecerá propriedade exclusiva da ROSEN. A Companhia só está licenciada para usar este software para seus próprios fins em conexão com o Contrato. Neste caso, o correspondente contrato de licença do software ROSEN será aplicável.
16 TERCEIRIZAÇÃO E CESSÃO
La Compañía no cederá, transferirá o renovará sus derechos u obligaciones en virtud del Contrato o de cualquier parte del mismo, o cualquier beneficio o interés, sin la aprobación previa de XXXXX.
17 FORÇA MAIOR
17.1. Evento de Força Maior
Eventos de Força Maior ("Eventos de Força Maior") são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou ilegal para a parte afetada cumprir sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam fora do controle da parte, (ii) não sejam atribuíveis à parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela parte que reivindica força maior com razoável cuidado.
As Partes serão absolvidas e dispensadas de suas obrigações nos termos do Contrato em toda a sua extensão, se o desempenho de uma Parte for atrasado ou impedido por qualquer condição ou ocorrência que esteja fora de seu controle, incluindo, sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, reações nucleares, epidemias, pandemias, quarentena (na medida ordenada pelo órgão público aplicável), terremotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, distúrbios civis, guerra e hostilidades (quer a guerra seja declarada ou não), invasões, bloqueios, insurreições, rebelião, revolução, motins, atos de terrorismo, greves, comoção, desordem, lockouts ou outros distúrbios industriais, embargos, sanções, restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos por qualquer tribunal, diretoria, departamento, comissão ou agência de qualquer estado ou país, quaisquer prisões ou restrições.
Nenhuma das Partes estará em incumprimento das suas respetivas obrigações nos termos do Contrato que sejam impedidas por Força Maior; desde que, no entanto, o pagamento das faturas devidas e devidas nos termos do presente não seja, em caso algum, atrasado pela Companhia devido a um Evento de Força Maior que afete a Companhia. Em caso de qualquer atraso devido a um Evento de Força Maior, a data de execução ou entrega será prorrogada por um período igual ao tempo perdido por motivo de atraso. Em caso algum a Companhia terá o direito de ver quaisquer danos por atraso na entrega se a ROSEN for incapaz de executar devido a um Evento de Força Maior.
17.2. Notificação de Força Maior
Em caso de Força Maior, a Parte afetada deverá informar a outra Parte dentro de sete (7) dias após qualquer ocorrência de tal caso, a menos que isto seja do conhecimento público através de fontes de informação de acesso geral. Se a Parte afetada não enviar uma notificação de Força Maior à outra Parte, ela perde o direito de se referir a essas circunstâncias de Força Maior no futuro.
17.3. Cancelamento do contrato
Se uma falta devido a um evento de Força Maior continuar por mais de seis (6) meses, as Partes terão o direito de cancelar o Contrato parcial ou totalmente mediante notificação por escrito à outra Parte.
Todas as reclamações de indenização baseadas no não cumprimento parcial ou completo das obrigações da Parte afetada
causadas por uma ocorrência como acima mencionado são excluídas e inválidas.
18 SEGURO
18.1. Responsabilidade Civil de Terceiros
XXXXX mantém um seguro contra acidentes de trabalho para seu pessoal, de acordo com os regulamentos do país de origem do pessoal, que também é válido para o país de operação.
18.2. Remuneração do trabalhador
XXXXX mantém um seguro contra acidentes de trabalho para seu pessoal, de acordo com os regulamentos do país de origem do pessoal, que também é válido para o país de operação.
18.3. Seguro para o equipamento ROSEN
Salvo acordo em contrário e se aplicável, a Empresa é responsável por todos os danos que ocorram devido ao manuseio inadequado do Equipamento durante os procedimentos de Serviço no Objeto de Inspeção e por danos que ocorram durante o desempenho do Serviço resultantes das condições do Objeto de Inspeção que difiram das condições previamente declaradas no Questionário do Objeto de Inspeção ou em qualquer outro documento. A empresa é obrigada a segurar o equipamento durante a vigência do Contrato e a fornecer à ROSEN uma cópia do certificado de tal seguro antes do início do Serviço. O valor do seguro deve ser especificado pela ROSEN nos Documentos do Contrato.
19 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
ROSEN e a Empresa podem, durante a execução do Contrato, fornecer dados pessoais um ao outro. "Dados Pessoais", é qualquer informação relativa a um indivíduo identificado ou identificável, a menos que definido de outra forma relacionado à proteção de indivíduos, ao processamento de tais informações e aos requisitos de segurança e à livre circulação de tais informações. Qualquer processamento de Dados Pessoais será feito de acordo com os termos deste Contrato e com as leis aplicáveis.
A Empresa implementará todas as medidas de segurança apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra (i) destruição acidental, ilegal ou não autorizada (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação, ou (v) acesso (incluindo acesso remoto). A Empresa protegerá os Dados Pessoais contra todas as outras formas de processamento ilegal, incluindo coleta, transferência ou processamento desnecessários, além do estritamente necessário para a execução do Contrato.
Antes de qualquer transferência de Dados Pessoais pela Empresa, a Empresa imporá todas as obrigações conforme exigido pelo Contrato e pelas leis aplicáveis.
Qualquer pessoa agindo sob a autoridade da empresa não deve processar os dados, exceto sob instruções da XXXXX.
Quando os dados pessoais XXXXX forem transferidos ou coletados do Espaço Econômico Europeu e a Empresa estiver localizada em um país que não tenha sido considerado como fornecendo um nível adequado de proteção de dados pessoais no sentido do Regulamento (UE) 2016/679, a Empresa também não fornecerá:
- introduzir quaisquer cláusulas padrão de proteção de dados adotadas ou aprovadas pela Comissão Europeia em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679; ou
- confirma que implementou integralmente regras corporativas vinculativas que fornecem salvaguardas adequadas conforme exigido pela Regulamentação (UE) 2016/679, ou tem qualquer outro programa ou certificação similar que seja reconhecido
como fornecendo um nível adequado de proteção de acordo com a Regulamentação (UE) 2016/679.
A empresa informará prontamente, e em qualquer caso dentro de setenta e duas (72) horas, a ROSEN através do Oficial de Proteção de Dados ROSEN em xxxx@xxxxx-xxxxx.xxx se ela determinar e divulgar a uma autoridade pública competente e/ou pessoas afetadas que ocorreu uma destruição acidental, ilegal ou não autorizada (i) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação, ou (v) acesso (incluindo acesso remoto) dos Dados Pessoais ROSEN.
20 CÓDIGO DE CONDUTA
XXXXX conduz seus negócios de forma responsável e em conformidade com as exigências legais e os regulamentos oficiais dos países nos quais a ROSEN opera. A ROSEN espera que seus parceiros contratuais cumpram a lei e a legislação aplicáveis. A empresa reconhece e confirma sua adesão ao Código de Conduta ROSEN disponível no site da ROSEN em xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
21 DIVERSOS
21.1. Emendas e Modificações
Qualquer alteração ou modificação de quaisquer Termos e Condições contidos nos Documentos do Contrato após a data de entrada em vigor do presente Contrato só será válida se for feita através de um acordo escrito subsequente. Tal acordo escrito subsequente será assinado por representantes devidamente autorizados da XXXXX e da Empresa. Deverá especificar, por referência ao Documento Contratual específico que contém os Termos e Condições a serem alterados por referência à cláusula de origem.
21.2. Lei Aplicável e Local de Jurisdição
Salvo disposição em contrário nos Documentos do Contrato, o Contrato será regido e interpretado de acordo com a lei do Estado em que a entidade adjudicante ROSEN tem a sua sede social. Qualquer ação ou processo relativo ao Contrato será apresentado a um tribunal onde a respetiva entidade ROSEN tenha o seu local de atividade, que terá jurisdição e foro. Se o The Contracts (Rights of Third Parties) Xxx 0000 for aplicável no estado em que a entidade adjudicante XXXXX tem a sua sede social, então a aplicabilidade do The Contracts (Rights of Third Parties) Xxx 0000 será excluída.
21.3. Contrato inteiro
Com exceção do acordo de não divulgação e do acordo de processamento de dados, não há entendimentos, acordos ou representações, expressas ou implícitas, não especificadas no Contrato e nos Documentos do Contrato contendo todo o Contrato entre a Empresa e a ROSEN e estabelecendo seus respetivos direitos, deveres e obrigações. A menos que especificamente enumerado na Proposta ou a menos que especificamente executado como uma emenda, os Documentos do Contrato não incluem e não serão considerados como incluindo quaisquer outros documentos ou correspondência entre a Empresa e a ROSEN, tais como propostas, cotações, formulários de amostra, licitações, etc.
21.4. Títulos, Legendas e Notas Marginais
A divisão destes Termos e Condições ou de qualquer outra coisa dos Documentos do Contrato em artigos, seções, parágrafos, partes e parágrafos e a inserção de títulos e notas marginais é apenas para conveniência de referência e não afetará a construção e interpretação deste Contrato.
21.5. Disposições Inválidas, Ilegais ou Inaplicáveis; Divisibilidade
No caso de uma ou várias das disposições contidas nos Documentos do Contrato serem consideradas, por qualquer
razão, inválidas, ilegais ou inaplicáveis em qualquer aspeto, tal invalidade, ilegalidade ou inaplicabilidade não afetará qualquer outra disposição dos mesmos e o Contrato será interpretado como se tal disposição inválida, ilegal ou inaplicável nunca tivesse sido contida nos mesmos. A disposição executória adequada que esteja de acordo com a intenção da Parte em breve substituirá essa disposição ilegal.
21.6. Notificações, Consentimentos, Aprovações ou Determinações
Onde quer que nos Documentos do Contrato esteja previsto o fornecimento de qualquer aviso, consentimento, aprovação ou determinação por qualquer pessoa, a menos que especificado de outra forma, tal aviso, consentimento, aprovação ou determinação será por escrito e as palavras "aviso", "notificação", "notificar", "consentimento", "determinação", ou "determinar" serão interpretadas de acordo. Todas as notificações e outras comunicações aqui previstas (incluindo, sem limitação, quaisquer modificações ou renúncias ou consentimentos nos termos deste Contrato) deverão ser feitas por escrito, incluindo uma escrita eletrônica e deverão ser enviadas por fax (e confirmadas por cópia entregue por entrega pessoal ou correio), pelo correio ou entregues ao destinatário pretendido no endereço especificado pelo destinatário por escrito.
Salvo disposição em contrário nos Documentos do Contrato, todas essas comunicações serão consideradas como tendo sido devidamente entregues quando transmitidas por e-mail, fac-símile ou entregues pessoalmente ou, no caso de uma notificação por correio ou correio eletrônico, no momento do recebimento, em cada caso, entregues ou endereçadas conforme estabelecido nos Documentos do Contrato.
21.7. Sucessores e Cessionários Permitidos
As disposições dos Documentos do Contrato serão vinculativas e reverterão em benefício da ROSEN e Empresa e seus respetivos sucessores e cessionários autorizados.
21.8. Renúncia
Qualquer falha da ROSEN em fazer cumprir ou exigir o estrito cumprimento de qualquer um dos termos, convênios ou condições exigidas pelos Documentos do Contrato não constituirá uma renúncia a qualquer um desses Termos e Condições ou do direito da ROSEN de buscar as soluções que possa ter para qualquer violação ou violação de tais termos, convênios e condições.