REGULAMENTO
REGULAMENTO
EMBAIXADOR RENDEPIX - GRUPO PROMINAS
1. DO REGULAMENTO
O GRUPO PROMINAS, composto pela Faculdade Prominas LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº07.254.256/0001-74; pela Faculdade Única LTDA., com sede na Av. Salermo, n° 299, Bairro Bethânia, na cidade de Ipatinga/MG, inscrita no CNPJ sob o nº32.495.498/0001-05; e pela Faculdade Conexão LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Timóteo/MG, inscrita no CNPJ sob o n°32.495.498/0001-05; estabelece a todos(as) os(as) alunos(as), o PROGRAMA EMBAIXADOR RENDEPIX, segundo as Regras e condições abaixo estabelecidas:
2. DO OBJETO
2.1. É objeto do presente programa a concessão do rendimento financeiro para cada matrícula devidamente efetivada.
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2.1.1. Poderá participar do presente Programa Embaixador Rendepix o(a) aluno(a) que estiver devidamente matriculado(a) ou concluído o curso de extensão RENDEPIX ofertado pela FACULDADE ÚNICA.
3. DO CURSO RENDEPIX
3.1. O curso de extensão Rendepix ofertado pela Faculdade ÚNICA, será disponibilizado para todos aqueles que querem aprender a venderem infoprodutos pela internet. O curso foi criado e elaborado pelo Grupo Prominas e destinado especialmente para as pessoas que desejam adquirir uma renda extra, trabalhando no conforto de sua casa, usando apenas um celular, ou qualquer meio de comunicação que possibilite o envio do link de matrículas, sem dedicação exclusiva, sem a obrigação de cumprir horários comerciais e acima de tudo, tendo a oportunidade de ser dono de seu próprio negócio online e atingir uma alta escala de produtividade.
3.2. O curso Rendepix é gratuito, e não há cobranças referente à sua parte acadêmica, como por exemplo, avaliações e recuperações.
3.2.1. O material disponibilizado no curso Rendepix é totalmente através de videoaulas, sendo 7 módulos. Em cada módulo será disponibilizado 1 avaliação contendo 2 questões objetivas.
4. DO EMBAIXADOR PROMINAS
4.1. O Embaixador Prominas pode ser qualquer pessoa que fez o curso Rendepix, aprendeu a vender infoprodutos pela internet e no momento optou por vender os cursos das faculdades integrantes do Grupo Educacional Prominas. O Embaixador atuará de maneira independente na promoção, divulgação e vendas de cursos pela internet, redes sociais e canais de comunicação, em todas as modalidades de ensino sempre visando à captação e matrículas de novos alunos mediante a um link próprio e exclusivo de cada embaixador ou com a ajuda e suporte dos vendedores do Grupo Prominas.
4.1.1. O Embaixador não precisa ter conhecimento técnico. Será concedido ao Embaixador, todo o suporte e apoio como criativos, vídeos, cursos e treinamentos necessários para realizar e potencializar suas vendas.
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4.1.2. Mediante dúvidas no processo, o Embaixador poderá contar com o setor de suporte e apoio do RendePix ou com o consultor da equipe comercial que ajudou na efetivação da matrícula.
4.1.3. O Embaixador não precisa de dedicação exclusiva. O trabalho de vendas de cursos do Grupo Prominas pela internet e redes sociais poderá ser desenvolvido pelo Embaixador como atividade principal, secundária ou conciliada com qualquer outra atividade de acordo com o seu critério e conveniência.
4.1.4. O Embaixador não precisa obedecer a horários, cronogramas etc. O Embaixador será o empresário do seu próprio negócio online, atuando no dia, horário e local que melhor lhe convier.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. O(a) aluno(a) poderá realizar as matrículas através do Programa Embaixador Rendepix para quaisquer cursos ofertados pelas Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS, nas modalidades de Pós- Graduação EaD; Segunda Licenciatura EaD; Formação de Professores EaD; Graduação EaD; Segunda Graduação EaD e Curso Técnico EaD.
5.1.1. As matrículas realizadas através do link do Portal são de Pós- graduação.
5.1.2. Caso o Embaixador queira realizar matrículas de Graduação, 2° Graduação entre outros produtos que não estejam presentes no link do personalizado do embaixador e que sejam ofertados pelo Grupo Prominas, deverá então entrar em contato com nossa equipe através dos números abaixo:
Xxxxx Xxxxxxxxxx - 00 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxx - 00 0000-0000
5.2. As matrículas deverão ser realizadas por meio do link personalizado disponível no Portal do Aluno por meio do acesso ao Sistema Acadêmico.
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5.2.1. O aluno(a) participante do programa, poderá também contar com auxílio da equipe de suporte e apoio ao EMBAIXADOR, ou da equipe do GRUPO PROMINAS, para realizar a matrícula, de forma que permita a identificação inequívoca tanto do(a) embaixador quanto do(a) aluno(a) matriculado(a).
5.2.2. A venda somente será considerada para os fins deste regulamento, quando houver a efetivação da matrícula pelo(a) aluno(a) indicado(a), com o pagamento da taxa de inscrição do curso para o qual se matriculou.
6. DOS CRÉDITOS (Rendimentos financeiros das vendas)
6.1. Observadas as regras deste regulamento, o(a) aluno(a) EMBAIXADOR receberá um rendimento financeiro de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por aluno, devidamente matriculado nos cursos das faculdades integrantes do Grupo Educacional Prominas.
6.1.1. Deste repasse, será de direito do Embaixador o valor mínimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor total recebido da taxa de matrícula, caso a venda seja feita pelos funcionários do Grupo Prominas. Caso a matrícula, seja feita pelo próprio aluno, no link do Embaixador, o valor do repasse será de 100% da taxa de matrícula. E por fim, caso o próprio Embaixador faça a matrícula de seu aluno, este por sua vez, receberá 100% do valor da taxa de matrícula.
6.1.2. Os rendimentos financeiros das vendas dos cursos referentes às matrículas devidamente efetivadas, através do link personalizado (pós- graduação), serão adicionados à carteira do Embaixador, em até 7 (sete) dias corridos, após a efetivação da matrícula do(a) aluno(a) indicado(a), nos termos do item 5.2.2. deste regulamento. Neste caso, respeitando o direito do consumidor que possui até 7(sete) dias para desistir da compra.
6.1.3. O valor ficará no portal e poderá ser usado da seguinte forma:
• Pagamento de boletos das Faculdades do Grupo Prominas;
• Solicitação de transferência;
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6.1.4. Caso a matrícula não tenha sido finalizada pelo link, mas sim através exclusivamente do contato com nossa equipe de vendedores, o valor referente ao rendimento será depositado em conta corrente ou poupança do Embaixador.
6.1.5. Para realizar pagamentos com os créditos RendePix, basta que o Embaixador acesse o Portal do aluno, clique ao lado esquerdo em FINANCEIRO e em seguida em COBRANÇAS. Deverá selecionar o boleto desejado a ser pago no sistema e na próxima página selecionar a opção de CRÉDITOS. Nesta página o Embaixador poderá finalizar o processo de pagamento de boletos de cursos do Grupo Prominas.
• OBS: Para realizar pagamentos pela opção acima, é importante que o Embaixador esteja cursando no Grupo Prominas e que tenha boletos a serem pagos no sistema. O valor do que possuir no portal não poderá ser transferido para conta de outra pessoa no sistema LyTex.
6.1.6. Para solicitar transferência sobre o valor referente ao sistema, o Embaixador deverá preencher o formulário abaixo:
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxXXXx00xXxXXXXxXxXx0 Mm5GiWg8v63FD26nchhP5e2m3C2Q/viewform
6.1.7. Caso o Embaixador seja parceiro do Grupo Prominas, o valor que poderá ser transferido para conta bancária será somente aquele referente as indicações feitas pelo link personalizado. Assim que for feita a solicitação de transferência, será realizada uma auditoria e caso seja identificado valores acima dos ganhos pelo link personalizado, a solicitação de transferência poderá ser negada ou realizada apenas o que for referente ao RendePix.
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6.1.8. Em caso de cancelamento da compra, dentro do prazo de 7(sete) dias conforme direito do consumidor, o Embaixador que matriculou o aluno não terá direito ao recebimento financeiro.
7. DO INVESTIMENTO
7.1. De imediato o Embaixador não precisará investir. Para desenvolver o seu trabalho precisará apenas possuir conhecimentos básicos que lhe permita navegar pela internet e suas redes sociais, por meio de um aparelho smartphone, tablet, notebook ou similares. Mas, não existe nada que impeça que o Embaixador faça as suas próprias campanhas de geração de leads, redes sociais ou na divulgação de seu link personalizado para vendas diretas e tenha um planejamento audacioso com foco no crescimento de seu negócio online.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O(A) Embaixador poderá realizar matrículas sem limite ou restrição quanto a quantidade.
8.1.1. O(a) Embaixador não poderá se auto matricular.
8.2. As matrículas serão contabilizadas por quantidade de alunos(as)/CPF e não por quantidade de cursos.
8.2.1. Não será considerada a matrícula de aluno(a) egresso em quaisquer das Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS.
8.3. O(A) Embaixador perderá o rendimento financeiro eventualmente alcançado e será excluído do presente programa Embaixador Rendepix, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar quaisquer dos termos deste regulamento;
(ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas ou se fizer uso de qualquer meio ilícito para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
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8.4. O(A) Embaixador(a), deverá realizar as matrículas através do link próprio.
8.5. Matrículas realizadas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, bem como por erros técnicos no envio dos dados, serão desconsideradas.
8.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria do GRUPO PROMINAS que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
8.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle não for possível conduzir o Programa Embaixador Rendepix conforme o planejado, o GRUPO PROMINAS se resguarda no direito de modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, de tudo comunicando os participantes previamente.
8.8. O Suporte e Apoio ao Embaixador se dará através do e-mail do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo WhatsApp 00 00000-0000.
Elege-se o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxxxxx-MG, para dirimir questões oriundas deste regulamento as quais, porventura, não puderem ser solucionadas pelas vias administrativas.
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Coronel Fabriciano-MG, 24 de novembro de 2022.
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