CONTRATO Nº. 031/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 146/2015
CONTRATO Nº. 031/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 146/2015
Contratação de empresa especializada na execução de serviço de pintura (Mão de Obra) e correções superficiais em paredes nas Escolas Municipais Menino Deus, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxxx, no Município de Lucas do Rio Verde- MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, representado neste ato por seu Prefeito em exercício, Sr. XXXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa LZ CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.487.619/0001-99 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000-X, Bairro Parque das Emas I, município de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP 78.455-000, doravante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, neste ato representado pelo Sr. JULCIMAR ZUCHI, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1081800946 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial N. 146/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviço de pintura (Mão de Obra) e correções superficiais em paredes nas Escolas Municipais Menino Deus, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxxx, no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
LOTE 03 | |||||
ESCOLA XXXXXXXX XX XXXXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Pintura com TINTA ACRÍLICA (acabamento acetinado) em parede interna com duas demãos, inclusive preparação e correção de áreas danificadas, com aplicação de massa acrílica ou resina acrílica (limpeza e lixamento) da superfície já pintada. (COR BRANCO GELO). | m² | 3285,18 | R$ 2,35 | R$ 7.720,17 |
2 | Pintura com TINTA ACRILICA FOSCO (acabamento fosco) em forro de laje com duas demãos, inclusive preparação e correção de áreas danificadas, com aplicação de massa acrílica ou resina acrílica (limpeza e lixamento) da superfície já pintada. (COR BRANCO NEVE). | m² | 3247,00 | R$ 2,35 | R$ 7.630,45 |
3 | Pintura com aplicação de BASE PROTETORA | m² | 3778,47 | R$ 2,35 | R$ 8.879,40 |
INCOLOR (FUNDO PREPARADOR A BASE DE ÁGUA RESINA ACRÍLICA) em parede externa com duas demãos, inclusive preparação e correção de áreas danificadas, com aplicação de massa acrílica ou resina acrílica (limpeza e lixamento) da superfície já pintada. | |||||
4 | Pintura com TINTA ACRÍLICA (acabamento acetinado) em parede externa com duas demãos, inclusive preparação e correção de áreas danificadas, com aplicação de massa acrílica ou resina acrílica (limpeza e lixamento) da superfície já pintada. (COR LARANJA ESCURO). | m² | 2898,37 | R$ 2,35 | R$ 6.811,17 |
5 | Pintura com TINTA ACRÍLICA (acabamento acetinado) em parede grafiata externa, chapa metálica grafiata e pilares com duas demãos, inclusive preparação e correção de áreas danificadas, com aplicação de massa acrílica ou resina acrílica (limpeza e lixamento) da superfície OBS: (a superfície já está coberta por grafiato. (COR ROXO). | m² | 789,10 | R$ 2,35 | R$ 1.854,39 |
6 | Pintura com VERNIZ MARITIMO (acabamento brilhante) em portas de madeira (0.90X2.10M), com duas demãos - inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada. | unid | 55,00 | R$ 2,35 | R$ 129,25 |
7 | Pintura com VERNIZ MARITIMO (acabamento brilhante) em portas de madeira (1,20X2,10M), com duas demãos - inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada | unid | 1,00 | R$ 4,00 | R$ 4,00 |
8 | Pintura com TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE DE SOLVENTE ACABAMENTO BRILHANTE em estrutura metálica com duas demãos - PLATIBANDA METÁLICA E ESTRUTURA METÁLICA BLOCO III, inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada (COR ROXO). | m² | 164,00 | 2,60 | R$ 426,40 |
9 | Pintura com TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE DE SOLVENTE ACABAMENTO BRILHANTE em estrutura metálica com duas demãos - GUARDA CORPO METÁLICO EM CHAPA (DUAS FACES), inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada (COR ROXO). | m² | 230,00 | R$ 2,60 | R$ 598,00 |
10 | Pintura com TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE DE SOLVENTE ACABAMENTO BRILHANTE em estrutura metálica com duas demãos – ESTRUTURA DA COBERTURA METÁLICA PATIO BLOCO I/ COBERTURA RAMPA BLOCO I/ PASSARELAS - (PILARES, TERÇAS, VIGAS E MONTANTES), inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada (COR ROXO). | m² | 465,00 | R$ 2,60 | R$ 1.209,00 |
11 | Pintura com TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE DE SOLVENTE ACABAMENTO BRILHANTE em estrutura metálica com duas demãos - GRADES E PORTÕES TUBULARES VAZADOS (DUAS FACES), inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada (COR ROXO). | m² | 2050,00 | R$ 2,60 | R$ 5.330,00 |
12 | Pintura com TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE DE SOLVENTE ACABAMENTO BRILHANTE em estrutura metálica com duas demãos - GRADES E PORTÕES TUBULARES VAZADOS (DUAS FACES), (GRADES AO REDOR DA PISCINA) inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada (COR BRANCO). | m² | 248,00 | R$ 2,60 | R$ 644,80 |
13 | Pintura com TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE DE SOLVENTE ACABAMENTO BRILHANTE em estrutura metálica com duas demãos – PILARES E TESOURAS METÁLICAS GINASIO POLIESPORTIVO (DUAS FACES), inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada (COR BRANCO). | m² | 810,00 | R$ 2,60 | R$ 2.106,00 |
14 | Pintura com TINTA ACRÍLICA PARA PISO ACABAMENTO FOSCO em ARQUIBANCADA DE ALVENARIA e paver com duas demãos, inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada. (COR CINZA). | m² | 305,00 | R$ 2,60 | R$ 793,00 |
15 | Pintura com TINTA ACRÍLICA PARA PISO ACABAMENTO FOSCO em calçadas e paver com duas demãos, inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada. (COR CINZA). | m² | 780,00 | R$ 2,60 | R$ 2.028,00 |
16 | Pintura com DE PISO EM CONCRETO de quadra poliesportiva, COM APLICAÇÃO DE FUNDO PARA RESINA com uma demão e posterior APLICAÇÃO DE RESINA ACRILICA ACABAMENTO BRILHANTE com duas demãos, inclusive preparação (limpeza e lixamento) da superfície já pintada. (COR CINZA). | m² | 1120,00 | R$ 2,60 | R$ 2.912,00 |
17 | Execução de Reboco paulista (massa única), arg cimento/cal/areia 1:2:8 preparos mecânico) (correção de paredes danificadas, internas/teto e externas e vigas) (inclusive remoção do reboco solto). | m² | 10,00 | R$ 12,00 | R$ 120,00 |
TOTAL | R$ 49.196,03 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA N. 146/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 146/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da contratação do é realizar a manutenção das Escolas Municipais.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a execução dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial N. 146/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 49.196,03 (quarenta e nove mil cento e noventa e seis reais e três centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 49.196,03 (quarenta e nove mil cento e noventa e seis reais e três centavos), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço, conforme as necessidades do
CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do
objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será realizado conforme medição após o recebimento da nota fiscal, conforme prazo de execução, mediante ordem bancária, na segunda ou terceira semana do mês subsequente a execução dos serviços, após conferência.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 0999, Conta nº 13000809-
2 Banco Santander, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 146/2015 e Cronograma de Execução X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1.Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.6.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.6.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação do extrato
do contrato.
5.2. O objeto de que trata o Termo de Referência deverá ser executado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da ordem de início dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios
da Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 10.00100.12.122.1010.2086.33.90.39.00.00.0115049000
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no croqui e no cronograma físico e financeiro;
8.2.Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
8.3.Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
8.4.Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
8.5.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra; 0.0.Xx término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
8.7.Promover as suas expensas, a sinalização da local dos serviços, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
8.8.Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo; 8.9.Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução;
8.10.Manter no canteiro de obra os equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato; 8.11.Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato;
8.12.Não promover nenhuma alteração nos serviços e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
8.13.Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
8.14.Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato,
especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
8.15.Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
8.16.Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.17.Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
8.18.Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.19.Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados pelo município, efetuando manutenção periódica os que sofrerem eventualmente danos.
8.20.Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
8.21.Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.22. Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.23. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.23.1. Empregar boa técnica para execução dos serviços, conforme especificados no termo de referência e planilha orçamentária;
8.23.2. Não subcontratar os serviços, sem que haja exprimido e antecipada autorização da Contratante.
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da execução, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte
da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que
importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas - TCE/MT.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT 11 de Fevereiro de 2016.
Município De Lucas Do Rio Verde LZ Construtora Ltda ME Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
MUNICÍPIO DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00