CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIDORES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIDORES
De um lado, SYNTESIS IT SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA. (“SYNTESIS IT”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 35.873.166/0001-05, com sede na Cidade de Santa Maria, RS, no Parque de Eventos, Rua W, 2 - Casa 60 C - localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, as pessoas jurídicas que venham a se submeter a este Instrumento mediante uma das formas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominada CONTRATANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO ou forma alternativa de adesão do presente Instrumento, tem entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o Instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este Contrato que determina o início de sua vigência, que o contempla e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só Instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de Administração, Gerência e Monitoramento básico (ligado ou desligado) dos servidores que compõem as soluções conforme descrito no TERMO DE ADESÃO, bem como plantão 24x7 para desastres contendo custo de hora técnica trabalhada e SLA de primeira resposta definido.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
3.1. Os serviços mensais serão cobrados em uma única fatura, emitida pela empresa FINEE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., nome fantasia FINEE, inscrita no CNPJ sob nº. 35.849.668/0001-92, e os Documentos Fiscais serão emitidos pela CONTRATADA.
4. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O dia escolhido pela CONTRATANTE para o vencimento dos pagamentos será descrito no TERMO DE ADESÃO, e sua modificação somente será possível mediante ajuste bilateral.
4.2. O início da prestação dos serviços contratados somente se darão após o recebimento, pela CONTRATADA do TERMO DE ADESÃO devidamente assinado pela CONTRATANTE.
4.3. O atraso no pagamento de quaisquer dos valores acordados entre as PARTES, acarretará à CONTRATANTE o acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização moratória lastreada no IGPM, podendo, caso exista, ser aplicado o maior índice fixado por lei.
Parágrafo único: na situação do caput, fica facultado à CONTRATADA o direito de executar a dívida, independentemente de notificação, tomando-se o presente Instrumento como título executivo extrajudicial, conjuntamente, ou não, das duplicatas, faturas e boletos eventualmente emitidos.
4.4. O atraso no pagamento por período superior a 21 (vinte e um) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, até que a CONTRATANTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais, independente de prévia comunicação.
Parágrafo primeiro: passado 10 (dez) dias do bloqueio previsto no caput, sem o adimplemento das obrigações vencidas, a CONTRATADA dará o contrato como rescindido.
Parágrafo segundo: além da rescisão do Contrato, fica facultado à CONTRATADA o imediato protesto dos títulos vencidos e/ou a propositura de demanda judicial, para cobrança dos valores. Neste caso, as custas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos pactuados em 20% (vinte por cento), correrão por conta da CONTRATANTE.
5. DO REAJUSTE
5.1. Será permitido à CONTRATADA o reajuste no valor das mensalidades, com periodicidade anual (mês de aniversário) e de acordo com a tabela disponibilizada pela CONTRATANTE no início do mês de junho de cada ano, com base no índice IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses ou por outro índice que venha legalmente a substituí-lo.
5.1.1. O mês de aniversário será contado a partir da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
6. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, a contar da assinatura deste.
6.2. Ao término do prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, não havendo manifestação das PARTES em rescindir o Contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado.
6.3. Havendo manifestação da CONTRATANTE para rescindir o presente Instrumento durante o período de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO, esta restará obrigada a pagar à CONTRATADA, a título de multa rescisória, o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor, tanto das mensalidades quanto da Ativação (se houver).
Parágrafo único: ultrapassado o prazo de vigência previsto no TERMO DE ADESÃO, não haverá incidência de multa rescisória, devendo ser respeitado o prazo definido no item 6.4., abaixo.
6.4. Observado o disposto no item acima, a rescisão do presente Contrato poderá ser solicitada por qualquer das PARTES, através de notificação escrita entregue à parte contrária, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo-se, durante esse prazo, todas as obrigações pactuadas.
Parágrafo único: não haverá necessidade de prévia notificação, quando a
CONTRATADA decidir pela rescisão contratual em razão do inadimplemento da
CONTRATANTE ou em razão do descumprimento de qualquer obrigação contida neste instrumento.
6.5. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO, não haverá reembolso dos valores investidos na ativação, assim como no caso de prorrogação por prazo indeterminado.
6.6. As cláusulas que versam sobre confidencialidade de informações permanecerão em vigor desde a assinatura do TERMO DE ADESÃO e estenderão seus efeitos pelo período de 5 (cinco) anos após a data da rescisão.
6.7. O presente Contrato somente poderá ser considerado resolvido de pleno direito, sem ônus para as PARTES e independentemente de quaisquer formalidades, caso:
(i) seja declarada falência, insolvência civil, dissolução judicial ou extrajudicial, de qualquer das PARTES; e,
(ii) ocorram motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação dos serviços.
7. DA ATIVAÇÃO
7.1. O início dos serviços é único e será realizado pela CONTRATADA. Considera- se como ativação os serviços de instalação e configuração inicial do monitoramento.
7.2. A Ativação dos Serviços ocorrerá conforme detalhado no TERMO DE ADESÃO.
8. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
8.1. Estando a CONTRATANTE em dia com suas obrigações financeiras, poderá solicitar da CONTRATADA a prestação de serviços de suporte técnico, relativo ao serviço contratado, desde que solicitado pela CONTRATANTE através dos canais disponíveis (Omnichannel; Portal de Relacionamento e Central de Suporte Telefônico).
8.2. Caso a CONTRATADA identifique que a demanda não se enquadra como suporte técnico, esta deverá informar à CONTRATANTE e poderá encerrar o atendimento sem nenhum ônus.
8.3. A prestação do suporte técnico, ocorre nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, observado o fuso horário e os feriados da cidade sede da CONTRATADA (Santa Maria/RS).
Parágrafo primeiro: qualquer atendimento e/ou serviço fora dos horários convencionados no item 8.3., acima, dependerá de prévio ajuste entre as PARTES e gerarão cobrança adicional, cujos valores serão apresentados previamente à realização do serviço, bem como a execução destes e ficará condicionada à aprovação, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: a CONTRATADA manterá linha telefônica voltada aos atendimentos em caráter emergencial. Nestes atendimentos, em caso de chamadas fora dos horários convencionados no item 8.3., acima, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA por “hora técnica”, excetuados casos em que o problema seja de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: a CONTRATADA se compromete a encaminhar após o atendimento, o "Aceite" - Tarefa de Aprovação - à CONTRATANTE, para que esta valide a cobrança, a fim de manter relação de transparência e controle de chamado "extra contrato" da realização do serviço.
8.4. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de prestação do serviço de suporte técnico à distância, poderão ser agendadas visitas à sede da CONTRATANTE, ou em local diverso por ela indicado. Nesse caso, incidirá cobrança de eventuais despesas relativas ao deslocamento, estada, alimentação e horas emprenhadas, estas computadas desde a saída do técnico da sede do prestador de serviço até o retorno.
Parágrafo único: somente serão devidas as despesas que a CONTRATANTE previamente autorizar, por escrito, restando ciente de que a negativa poderá inviabilizar a visitação e a prestação do serviço por parte da CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA, desde que observadas todas as obrigações a cargo da CONTRATANTE, se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement) para a prestação de suporte técnico, conforme tabela disponibilizada pela CONTRATADA.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Garantir que o contato técnico responsável esteja sempre disponível, pois ele é o ponto focal para ações que precisem ser tomadas no ambiente computacional do cliente.
9.2. A CONTRATANTE ainda fica ciente de que todos os dados compartilhados com terceiros legalmente constituídos serão utilizados unicamente para defender os interesses da CONTRATADA mediante solicitação judicial.
9.3. Autorizar a guarda dos documentos (contratos / documentos fiscais / notificações / ordens de serviços) – contenham eles dados pessoais ou não – por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com as demais legislações que regem o contrato firmado entre as Partes, bem como para o cumprimento da obrigação legal descrita nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 13.709/2018.
9.4. A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelo gerenciamento dos dados, armazenados ou trafegados, bem como pelo tratamento de todos os dados pessoais que por ela recebido de seus clientes, devendo, para tanto, adequar-se e enquadrar-se nas diretrizes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.5. Sob nenhuma hipótese a CONTRATANTE deve acessar, remover ou alterar credenciais dos servidores sem autorização da CONTRATADA, pois estes são de administração e gerência exclusiva desta.
10. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA desempenhará as atividades pactuadas no presente instrumento, com todo zelo, diligência e presteza, inclusive o fará no prazo do SLA estipulado.
10.2. Administrar, gerenciar e monitorar os servidores acordados no TERMO DE ADESÃO, de maneira eficiente, bem como zelar pela sua disponibilidade de acordo com o SLA estipulado, durante a vigência do presente Contrato.
10.3. Dependendo do que for estabelecido entre as PARTES em relação à alocação dos Servidores, fica a CONTRATADA responsável por prover a segurança lógica à
nível de sistema operacional e/ou por prover a segurança física dos Servidores.
11. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. Eventual indenização devida por qualquer das PARTES, independentemente da natureza, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços correspondentes aos 12 (doze) meses que precederam eventual ocorrência de evento lesivo.
11.1.1. Na hipótese do evento lesivo ocorrer antes de transcorridos os 12 (doze) meses de prestação dos serviços, o valor da indenização a ser paga por uma parte à outra, estará limitado ao valor total do Contrato, de acordo com a vigência estabelecida no TERMO DE ADESÃO.
11.2. A CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade por falhas na prestação dos serviços, se ocasionadas, além de outras, por:
(i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causa que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus, eventos não previsíveis;
(ii) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.
11.3. As PARTES se obrigam, reciprocamente, pelos prejuízos que causarem uma à outra, bem como a terceiros, em face da ação ou omissão de seus respectivos empregados, prepostos, contratados e credenciados. Assim, os prejuízos eventualmente suportados pela parte inocente perante terceiros deverão ser reembolsados pela parte culpada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação, sob pena de, não o fazendo, sujeitarem-se às medidas cabíveis, inclusive denunciação da lide, se for o caso.
114. Excetuada a hipótese da ocorrência de danos resultantes da violação aos direitos autorais, uso ou divulgação não autorizados das informações confidenciais, ou demais situações expressas e especificamente valoradas neste Contrato, sob nenhuma circunstância, as PARTES serão responsáveis entre si por valor indenizatório superior à soma dos valores pagos nos 12 (doze) meses anteriores ao ocorrido.
Parágrafo único: a limitação de responsabilidade prevista no caput estende-se a terceiros que venham integrar a relação contratual e diz respeito a qualquer tipo de perdas e danos, sejam estes especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos, pela perda de fundo de comércio, benfeitorias, danos emergentes ou lucros cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador e perdas comerciais.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As PARTES comprometem-se em cumprir os dispostos previstos no presente Contrato a partir das premissas da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº. 13.709/2018, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
12.2. As PARTES deverão, ainda, considerando os meios tecnológicos disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança dos dados de modo a evitar sua alteração, perda, subtração e acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos sujeitos titulares dos dados.
12.3. Os dados coletados, armazenados e compartilhados poderão ser utilizados pela CONTRATADA para plena execução contratual ou simplesmente para garantir o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para garantia de proteção ao crédito ou mediante consentimento, quando para satisfazer legítimo interesse das partes.
12.4. As PARTES deverão assegurar que os dados pessoais coletados ou processados serão de acesso restrito e limitado, seja mediante a colocação de barreiras físicas e/ou virtuais, e que as pessoas que tiverem acesso a estes dados terão realizado treinamento no que tange às leis aplicáveis, bem como assegurar o seu cumprimento por funcionários e subcontratados.
12.5. Por fim, as PARTES se comprometem a não processar, nem permitir que qualquer subcontratado processe, dados pessoais coletados por ocasião do cumprimento do contrato de prestação de serviços em desconformidade com a legislação brasileira de proteção e privacidade, ressalvadas as hipóteses de que
tenha fornecido o seu consentimento para a transferência, com informação prévia e específica sobre o caráter internacional da operação e alerta quanto aos riscos envolvidos.
12.6. Em eventual vazamento ou tratamento ilícito de dados, a CONTRATADA se compromete a notificar a CONTRATANTE, bem como comunicar os clientes envolvidos no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.7. Rescindido o contrato, os dados pessoais coletados e armazenados serão mantidos no banco de dados da CONTRATADA conforme tempo determinado legalmente para sua guarda.
12.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término da vigência do presente Contrato.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATANTE autoriza a sua figuração na divulgação do rol de clientes das CONTRATADAS, através de qualquer meio de mídia, inclusive internet e redes sociais, bem como a utilizar as logomarcas da CONTRATANTE em tal divulgação, durante a vigência deste contrato, sem a necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.
13.2. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste Contrato, não configurará renúncia, desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
13.3. Este Contrato e o TERMO DE ADESÃO correlato vinculam as PARTES, bem como seus sucessores e eventuais cessionários, a qualquer título.
13.4. As PARTES estipulam que, havendo razoável desequilíbrio entre as obrigações e direitos aqui definidos, em decorrência de variação da carga tributária, políticas governamentais, decisões judiciais e/ou de órgãos públicos, sejam do poder público municipal, estadual ou federal, poderão ser renegociadas, a qualquer tempo, as condições deste Contrato.
13.5. Não poderá haver emendas ou alterações no presente Contrato sem a concordância expressa de ambas as PARTES, situação onde tais alterações deverão ser realizadas por meio de aditamento contratuais.
13.6. A CONTRATANTE, incluindo seus prepostos e colaboradores, não divulgará os termos e condições deste contrato e os valores contidos nele.
13.7. Os tributos e encargos fiscais que sejam devidos, diretos ou indiretamente, em virtude deste contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade de seu contribuinte, conforme definido nas normas tributárias.
13.8. As PARTES declaram que gozam de plena capacidade comercial e que não estão inabilitadas, nem incursas em causa de incompatibilidade legal para exercer as atividades definidas no presente Contrato.
13.9. As PARTES reconhecem que não existe qualquer vínculo empregatício ou mesmo de representação comercial entre a CONTRATANTE e os empregados, prepostos, terceirizados, prestadores de serviços e/ou procuradores da CONTRATADA.
13.10. Este Contrato e o TERMO DE ADESÃO correlato, constituem a completa e exclusiva declaração do acordo entre as PARTES, sendo que todas as declarações, discussões e documentos por escrito anteriores foram incorporados e substituídos por este Instrumento, que prevalecerá sobre quaisquer termos e condições adicionais, conflitantes ou incompatíveis que possam constar de qualquer pedido de compra ou outro documento fornecido entre as PARTES.
13.11. Havendo divergência quanto à interpretação do pactuado neste Instrumento, quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as partes solucionarão tais divergências de acordo com os princípios da boa-fé negocial, equidade, da razoabilidade e da economicidade, envidando esforços para compor amigavelmente a situação.
13.12. A CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar o presente Instrumento e impor termos ou condições novas ou adicionais sobre o uso do Serviço. Tais modificações, termos e condições adicionais terão eficácia imediata e serão incorporados as este Contrato.
13.12.1. Todas as alterações realizadas serão comunicadas à CONTRATANTE. Após a publicização das alterações, o uso continuado dos serviços será considerado como aceitação dos seus Termos.
13.13. O presente Instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, III, do Código de Processo Civil.
13.14. As PARTES reconhecem a validade das assinaturas digital e eletrônica, inclusive aquelas que não utilizem certificados ou utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Dessa forma, as PARTES acordam e aceitam que o presente Contrato de Prestação de Serviços de Administração e Gerenciamento de Servidores e o TERMO DE ADESÃO correlato, poderão ser assinados por quaisquer desses meios, sendo considerado, desde já, verdadeiro, válido e eficaz para todos os efeitos, na forma preconizada pela Medida Provisória nº. 2.200/2001 em vigor no Brasil.
14. DO FORO
14.1. Para conhecer das causas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Santa Maria, RS, 21 de outubro de 2022.
SYNTESIS IT SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ nº. 35.873.166/0001-05
Representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Documento Assinado Digitalmente com Voalle Digital Signature Última Atualização em terça-feira, 22 novembro 2022 08:58:36
Identificação: #6f9c8591-167d-4214-abaf-b45f5800ac8a
Este documento foi assinado digitalmente com Voalle Digital Signature de acordo com a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e sua autenticidade pode ser conferida na página Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
ASSINATURAS
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 000.000.000-00
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
21 NOV 2022 16:14:32 | Documento criado por VOALLE PARTICIPACOES LTDA | |
22 NOV 2022 08:58:33 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 598.389.900- 78) assinou este documento. IP de Origem: 177.174.199.92. Geolocalização: [-29.8471648, -51.2750966]. | |
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