EMPRESAS FAZEM CONSÓRCIOS PARA PARTIVIPAR DE LICITAÇÃO – COMO CONTRATAR
EMPRESAS FAZEM CONSÓRCIOS PARA PARTIVIPAR DE LICITAÇÃO – COMO CONTRATAR
Consórcios para construção
Especial
- Consórcios para construção: aspectos contratuais das empresas de
propósito específico
Contratos
Cada vez mais comum no
mercado da construção, o contrato de consórcio entre empresas tem
se apresentado como mais um instrumento a ser administrado pelos
gerentes de contrato, antes familiarizados somente com o contrato de
construção.
É importante que os usuários dessa
modalidade, que normalmente não pertencem ao universo jurídico,
adquiram noções conceituais e visualizem essa modalidade de forma
clara e panorâmica, de modo que possam extrair o máximo de
utilidades dessa importante ferramenta.
O Contrato de Xxxxxxxxx é um negócio jurídico que se realiza entre duas ou mais empresas para a execução de um empreendimento previamente identificado. Sua duração é por prazo determinado, ou seja, limitado ao tempo necessário para a consecução do objetivo para o qual é criado.
Um
consórcio não possui personalidade jurídica e nem capital próprio,
ao contrário das sociedades comerciais tradicionais (a contribuição
de cada consorciado deve constar do contrato). Não obstante, o
contrato de sua constituição é levado a registro perante a Junta
Comercial, e também é necessário o registro perante o CNPJ. (O
tratamento legal dado aos contratos de consórcio está disciplinado
pelos arts. 278 e 279 da Lei das Sociedades Anônimas.)
O
consórcio pode ter duas estruturações distintas, dependendo de
seus membros e do objetivo a ser por ele perseguido. Uma dessas
estruturas é a que denominamos "vertical", e consiste na
união de duas ou mais empresas detentoras de tecnologias distintas
(por exemplo, uma construtora, uma fabricante de equipamentos e uma
montadora). Cada empresa tem um escopo definido e o executará por
meio da atividade de seus colaboradores, subcontratados e
fornecedores; receberá seus pagamentos por faturas próprias e
recolherá seus tributos. A finalidade de sua atividade estar
inserida num consórcio é propiciar ao contratante uma menor
interface com os diversos escopos que envolvem a execução da obra
como um todo, e, principalmente, reduzir o risco financeiro para ela
e suas parceiras de consórcio.
A
outra estrutura é a denominada "horizontal", na qual atuam
empresas que possuem a mesma atividade. O escopo é único e o
trabalho se desenvolve sem uma separação nítida entre as
atribuições de cada uma das consorciadas no tocante à execução
da obra. Seus principais objetivos são somar recursos e diluir
riscos. O faturamento, recebimento e recolhimento de tributos poderão
ser separados, como nos consórcios verticais, ou poderá ser
único.
Responsabilidades
Em
qualquer das estruturas, uma característica fundamental é: perante
o cliente final, assim como perante terceiros, os consorciados são
solidários, ou seja, não importa qual deles deixe de cumprir suas
obrigações, todos serão responsáveis. Há um mecanismo de
compensações e ressarcimentos previsto na estrutura interna do
consórcio para corrigir o desequilíbrio causado por esse fenômeno,
já que, na combinação interna entre os participantes, cada qual é
responsável por seu escopo.
A
formatação de um consórcio pressupõe a existência de dois
instrumentos jurídicos: o contrato propriamente dito, que é o
documento "externo" por assim dizer, pois ele é
apresentado ao contratante final para demonstrar o comprometimento
dos seus participantes; e o Regulamento Interno, que é um documento
que só diz respeito aos consorciados e detalha não só a divisão
interna de responsabilidades, mas também toda a forma pela qual o
consórcio será administrado, como se tomarão as decisões, como se
dará a solução de controvérsias etc.
O gerenciamento
do consórcio é sempre feito em conjunto por seus participantes. Há
uma equipe de gerenciamento que se encarrega da execução da obra e
deve tomar decisões sempre em consenso. Se este não for possível,
reporta-se ao Conselho Diretor, que, como a equipe de gerenciamento,
é composto por membros pertencentes aos quadros de todos os
consorciados. O Conselho Diretor deve resolver as divergências,
sempre por unanimidade. Se esta não for possível, adota-se a
solução proposta pela líder, a fim de não criar embaraços à
execução da obra (mas as partes descontentes podem discutir o
assunto por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto
no contrato: mediação, board, arbitragem).
Esses
instrumentos jurídicos (contrato e regulamento), assim como a
estrutura de decisão e administração (equipe de administração e
Conselho Diretor), são bastante eficazes e propiciam um bom nível
de segurança para os envolvidos. Contudo, o principal elemento de
sucesso da parceria consiste na criteriosa escolha dos parceiros.
Empresas idôneas, com boa base patrimonial e financeira, e
detentoras da tecnologia necessária para complementar as
necessidades do contratante final; que tenham um nível de interesse
semelhante no negócio e se disponham a trabalhar em conjunto para a
formação de um preço competitivo; que estejam conscientes de que
deverá haver flexibilidade para conviver com parceiras de filosofias
e histórias diferentes, são fatores fundamentais para o sucesso do
negócio.
Escolhidos os parceiros e estabelecido o
consórcio, todos devem cuidar para a manutenção da boa relação.
Para isso, o principal elemento é a boa-fé, que deve estar presente
em todas as relações humanas. Além dela, é preciso que cada
empresa disponibilize negociadores experientes e que estes estejam, o
tempo todo, inteirados dos acontecimentos - preferencialmente, que
estejam envolvidos desde a fase de negociações. A possibilidade de
se recorrer à diretoria em caso de divergências insuperáveis no
Conselho Diretor; a contratação de um board de solução de
controvérsias e a previsão de arbitragem completam os requisitos
necessários à segurança do negócio.