EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Projeto Básico - SEI
Processo nº 23477.007356/2021-14
1. OBJETO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
SCS Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 1° ao 3° andares - Bairro Asa Sul Brasília-DF, XXX 00000-000
1.1. Contratação de serviço tecnicamente qualificado de Suporte Técnico Negocial, Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica, Desenvolvimento (manutenção evolutiva, adaptativa, perfectiva e de interface), Manutenções Legais, Consultoria e Treinamento, para a Solução MENTORH/SIGP, cuja propriedade intelectual pertence à empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda., pelo período de 24 (vinte quatro) meses e eventuais prorrogações, até o limite de 5 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 90 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Da Conceituação dos Serviços:
2.1.1. Compreende-se por Desenvolvimento (manutenções evolutivas, manutenções perfectivas, manutenções adaptativas e manutenções de interface) todas as manutenções do Software MentoRH, a seguir descritas:
a) Manutenção Evolutiva: Evolução (melhoria) de sistemas de informação, visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes e/ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade, eficiência e usabilidade dentro da organização;
b) Manutenção Perfectiva: adequações dos sistemas de informação à necessidade de melhorias, sem envolver alteração de funcionalidades (sob o ponto de vista do usuário). A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de performance, a manutenibilidade e usabilidade do sistema;
c) Manutenção Adaptativa: adequação de sistemas de informação às mudanças internas (processo de negócio, regulação, ambiente operacional e/ou infraestrutura, mudanças de versão e ajustes de performance, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades. Podem ser feitas para melhoria de desempenho através da otimização de código ou recursos que facilitem futuras evoluções e podem ainda abranger a conversão de plataforma de linguagem de programação; e
d) Manutenção de Interface: mudança de interface (layout), tais como fonte de letra, cores de telas, logotipos, mudanças de botões na tela, mudança de posição de campo ou texto na tela. Também se enquadram nessa categoria as seguintes manutenções: as mudanças de texto em mensagens de erro, validação, aviso, alerta, confirmação de cadastro ou conclusão de processamento; as mudanças em texto estático de e-mail enviado para o usuário em uma funcionalidade de cadastro; as alterações de título de um relatório; e as alterações de labels de uma tela de consulta. Não se aplicam manutenções relacionadas à identidade visual do produto.
2.1.2. Compreende-se como Suporte Técnico Negocial a atividade intelectual e tecnológica, que tem por fim solucionar problemas técnicos e de uso relacionados à Solução MentoRH. Engloba correções de defeitos (erros) identificados na solução contratada; serviços relacionados à manutenção da operacionalidade do produto; disposição e manutenção atualizada de toda a documentação e procedimentos operacionais pertinentes ao uso das ferramentas; e esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução.
2.1.3. Compreende-se como Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica: a atividade tecnológica e material que tem por fim solucionar problemas técnicos relacionados à Infraestrutura de TI que suporta a solução de forma proativa e reativa, bem como garantir a segurança de TI dos dados manipulados pela solução, a disponibilidade do sistema e a performance adequada.
2.1.4. Compreende-se como Manutenção Legal: alterações que visam adaptar o software a mudanças de leis ou regras definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, a manutenção legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas quando do licenciamento e especificações iniciais.
2.1.5. Compreende-se como Consultoria: disponibilização de serviço especializado que realize estudo de mercado e indique a descrição e o desenho de soluções capazes de atender demanda dos setores técnicos da Diretoria de Gestão de Pessoas.
2.1.6. Compreende-se como Treinamento: Capacitação de usuários a qualquer momento em qualquer processo gerenciado pelo MentoRH.
2.2. Dos modelos de contratação dos serviços:
2.2.1. Os serviços classificados como Desenvolvimento (manutenções evolutivas, manutenções perfectivas, manutenções adaptativas e manutenções de interface) serão executados por pontos de função (PF).
2.2.2. Os serviços classificados como Suporte Técnico Negocial, Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica e Manutenções Legais, serão contemplados integralmente no valor mensal a ser pago pelo pacote de serviços, não acarretando ônus adicional à CONTRATANTE.
2.2.3. Os serviços eventuais classificados como Consultoria e Treinamento serão pagos por horas efetivamente ministradas e comprovadas, contabilizadas ao final da prestação de serviços.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação:
3.1.1. Nos termos do artigo 1° da Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011, a Ebserh é empresa pública unipessoal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação. Na qualidade de empresa estatal dependente, os recursos financeiros são oriundos de seu ente controlador, a União, para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. O quadro de pessoal é composto por empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.
3.1.2. Destaca-se que em que pese seja utilizado pela União o SIAPE, como sistema de gerenciamento de cadastro e folha de pagamento de pessoal, o mesmo não atende as especificidades das empresas públicas, considerando que seus quadros são contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, cujas regras de concessão de direitos e benefícios são distintas dos estabelecidos pelo Regime Jurídico Único, para o qual o SIAPE foi projetado.
3.1.3. Diante disso, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Gestão de Pessoas, com o objetivo de adequar-se ao constante processo de modernização da Administração Pública, realizou significativo investimento na área de Gestão da Informação com a contratação da Solução MENTORH/SIGP, cuja propriedade intelectual pertence à empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda., inicialmente através da celebração do Contrato n.º 13/2014 de 07/04/2014, e, posteriormente, pela contratação de n.º 14/2016, cujo objeto foi capaz de automatizar diversos processos da Diretoria de Gestão de Pessoas.
3.1.4. Desnecessário discorrer sobre a complexidade de implantação de um Projeto dessa envergadura, o qual abrigou processos complexos de cadastramento, pagamento e gestão de pessoas de forma geral, de uma Empresa criada em 2011, com perspectiva de crescimento projetada para abrigar mais de 100.000 pessoas à época. É de se ressaltar ainda o fato de ter a EBSERH iniciado suas atividades com mais de 30 mil servidores oriundos do regime estatutário, já existentes nos "hospitais-escola", os quais assinaram contrato com a EBSERH; isto somado à nossa extensão territorial e ao quantitativo desenhado para futuro próximo, dão a noção da complexidade das ações a serem empreendidas.
3.1.5. A manutenção do sistema adquirido tem por objetivo propiciar a continuidade de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos módulos do sistema existente, sem solução de continuidade, oportunizando a manutenção da gestão de pessoas forma efetiva A contratação se subsidia ainda pelas razões a seguir:
i) a linguagem que os sistemas foram desenvolvidos: O MentoRH foi desenvolvido com a linguagem de programação CACHÊ, fato comprovado pelo registro de patente da empresa OSM Consultoria e Sistemas junto ao INPE e pela certidão de exclusividade sobre realização de serviços de suporte e manutenção junto a ABES. Dessa forma, mesmo existindo outras empresas que possam prestar serviços de desenvolvimento utilizando a linguagem de programação CACHÊ, não poderiam realizar intervenções no sistema MentoRH, pois possui a empresa OSM atestado de exclusividade.
ii) Os objetos, entidades de relacionamento e repositório de dados dos sistemas são totalmente orientados ao funcionamento em um banco de dados específico;
iii) Mais de 07 (sete) anos de informação na implementação do Sistema SIGP e nos cadastros de pessoal estão armazenados neste Sistema, o que torna economicamente inviável neste momento, a transferência de informações para outra base de dados/sistema, tendo em vista a gigantesca massa de dados depositados nos sistemas de informações existentes; e
iv) A contratação atual não prevê a transferência de propriedade, tendo a empresa contratada desenvolvido as soluções/módulos demandados utilizando-se de software proprietário, do qual é a possuidora exclusiva dos códigos fontes.
3.1.6. É de se ressaltar que foram investidos cerca de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões) na aquisição do Sistema, e que a contratação de uma nova empresa resultaria necessariamente na aquisição de nova solução. Para além disso, convém detida consideração - como de fato houve - acerca da vantajosidade para a Administração do simples "descarte" de tamanho investimento.
3.1.7. Diante do exposto, verifica-se que a contratação de uma nova prestadora dos serviços poderia trazer considerável prejuízo à Ebserh, haja vista a necessidade de adquirir nova solução e reiniciar todo o processo de desenvolvimento e/ou adaptação dos módulos e ferramentas atuais, o que seria inviável considerando a dimensão e o detalhamento do banco de informações de pessoal da Ebserh e seus Hospitais Filiados.
3.1.8. Desta forma, diante da dessas circunstâncias e da impossibilidade de competição, objetiva-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda., com fulcro no artigo 80, caput do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, considerando ser esta a única desenvolvedora, autora, detentora e proprietária de todos os direitos do Sistema Mentorh - Sistema de Gestão de Pessoas, com exclusividade em todo o território nacional.
3.2. Da Fundamentação Legal da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação
3.2.1. A contratação pleiteada tem por principal fundamento a necessidade de permanência da prestação de serviços relacionada à Solução MENTORH/SIGP, sem solução de continuidade, a toda a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
3.2.2. A empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda., ao desenvolver o objeto demandado no Contrato Administrativo n° 14/2016, utilizou-se de software proprietário, do qual é a possuidora exclusiva dos códigos fontes, em todo o território nacional, sobre quaisquer serviços relacionados à Solução MENTORH/SIGP, conforme documentação que será acostada a este Processo.
3.2.3. Em que pese a execução e entrega do objeto constante no Contrato n.º 14/2016, persiste a necessidade de manter a execução, suporte, desenvolvimento e manutenção do sistema, conforme descrito neste Projeto Básico, além da utilização dos recursos ainda não desenvolvidos na totalidade, o que diante da Certidão de exclusividade só poderá ser praticado pela empresa OSM.
3.2.4. É pacífico o entendimento de que quando necessita a Administração adquirir um bem ou contratar um determinado serviço, que possua características especiais e especificações ímpares, que apenas um fabricante ou fornecedor possua, torna-se impossível a realização de licitação, pois o universo de competidores se restringe apenas a um único participante. A regra de licitar para se obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de fornecedores, dá lugar à sua exceção de não licitar, pois o objeto assume uma característica de tamanha singularidade que se torna impossível realizar uma competição, em razão de que apenas um fornecedor possui o objeto almejado peta Administração.
3.2.5. A contratação aspirada encontra-se excetuada nessa restrição em que não há competidores possíveis diante da exclusividade (em todo território nacional) do fornecedor. Portanto, faz-se necessário que se promova a contratação por inexigibilidade de licitação, ao amparo do disposto no caput do art. 80 do Regulamento de Licitações e Contratos e no caput do artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, in verbis:
"Art. 80 Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
I - Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;"
'Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (Vide Lei nº 14.002, de 2020)"
3.2.6. E ainda com sustentação na jurisprudência do TCU:
"Acórdão 648/2007 Plenário (Sumário):
A inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços de informática somente é admitida quando guardar relação com os serviços relacionados no art. 13 da Lei n° 8.666/1993, ou quando se referir à manutenção de sistema ou Software em que o prestador do serviço detenha os direitos de propriedade Intelectual, situação está que deve estar devidamente comprovada nos termos do inciso I do art. 25 da referida norma legal, conforme os termos do item 9.1.3 do Acórdão 2094/2004 Plenário.
Súmula 255/2010/TCU: "Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público, responsável pela contratação, a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade."
3.2.7. Ante o exposto, configuram-se presentes os requisitos necessários para a contratação direta, por se tratar de serviços que só podem ser prestados de forma exclusiva por uma única empresa.
3.3. Estimativas:
3.3.1. Estimativa para Desenvolvimento:
3.3.1.1. Com base no histórico de desenvolvimento referente ao Contrato n.º 14/2016, considerando o período de dezembro/2016 a setembro/2021 (57 meses), indica-se o levantamento das demandas desenvolvidas e em andamento:
Projetos Finalizados (A) | |||
Data de Emissão | Descrição do Projeto | PFs | OS |
25/04/2017 | Banco de Talentos - Fase 01 | 118,00 | 0002/2017 |
09/08/2017 | Portal de Transparência | 13,00 | 0002/2016 |
10/08/2017 | Banco de Talentos - Fase 02 | 158,00 | 0006/2017 |
15/09/2017 | Gestão de Desempenho Fase 2 - Monitoramento | 22,00 | 0004/2016 |
20/10/2017 | Progressão Vertical - Fase 01 | 137,00 | 0009/2017 |
20/10/2017 | Banco de Talentos - Fase 03 | 120,00 | 0014/2017 |
18/01/2018 | Projeto Solicitar Movimentação | 21,00 | 0019/2017 |
06/02/2018 | Horário Individual VS Excepcional | 45,50 | 0013/2017 |
14/03/2018 | Avaliação de Desempenho: Fase 3 | 86,50 | 0021/2017 |
24/05/2018 | Abono Parcial | 59,00 | 0003/2016 |
21/09/2018 | Posse Judicial | 54,00 | 0004/2018 |
21/09/2018 | Registro Biométrico | 22,00 | 0005/2018 |
07/11/2018 | Compensação de Banco de Horas | 152,50 | 0005/2017 |
18/09/2019 | Banco de Talentos - Análise de Comitê | 54,00 | 06/2019 |
19/09/2019 | Relatório de Resumo Financeiro | 7,00 | 05/2019 |
11/11/2019 | Auxílio Alimentação VR/VA | 64,00 | 07/2019 |
12/12/2019 | Rescisão CLT | 192,00 | 10/2017 |
27/01/2020 | Banco Intenções de Movimentação | 23,00 | 16/2019 |
28/04/2020 | Compensação de Banco de Horas F2 | 90,00 | 09/2019 |
28/04/2020 | Questionário de Partes, relacionadas Fase 1 | 29,00 | 03/2020 |
18/05/2020 | Concurso de Movimentação F2 | 7,50 | 02/2020 |
18/05/2020 | Anotações CTPS Certidão Virtual | 6,00 | 019/2019 |
09/06/2020 | Questionário de Partes Relacionadas Fase 2 | 4,00 | 07/2020 |
10/08/2020 | Cadastro WEB Fase 2 | 23,50 | 18/2019 |
14/10/2020 | GDC Fase 4 | 56,00 | 22/2017 |
03/12/2020 | Avaliação de Progressão por Mérito FASE 1 | 137,51 | 08/2020 |
03/12/2020 | Avaliação de Progressão por Mérito FASE 2 | 34,50 | 13/2020 |
TOTAL (A) | 1.736,51 | ||
Projetos em andamento, com valor estimado (B) | |||
Descrição do projeto | PFs | OS | |
Férias | 114,00 | 11/2020 | |
Recadastramento | 26,00 | 17/2020 | |
Acúmulo de Cargos | 33,00 | 22/2020 | |
Progressão F3 | 174,00 | 24/2020 | |
GDC F5 | 90,50 | 25/2020 | |
PRG SOST | 91,00 | 26/2020 | |
Banco de Talentos | 77,50 | 23/2020 | |
Alteração Cadastral | 9,50 | 11/2021 | |
Xxxxx Xxxxxx | 21,00 | 13/2021 | |
Banco de Oportunidades + ME19114 | 17,80 | 10/2021 | |
GDC - Recurso Avaliação | 19,00 | 08/2021 | |
TOTAL (B) | 673,30 | ||
TOTAL GERAL (A) + (B) | 2.409,81 | ||
Média Mensal (12/2016 a 09/2021) 57 meses ((A) + (B)) / 57 | 42,28 | ||
Quantitativo estimado anual de PFs a serem consumidos baseado no histórico de 57 meses (((A) + (B)) / 57) * 12 | 507,33 |
Tabela 01 - Levantamento das demandas de desenvolvimento
3.3.1.2. Além do estimativo baseado no histórico, a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP elaborou funcionalidades que necessitam estar desenvolvidas no MentoRH, conforme processo 23477.002211/2021-19, as quais totalizaram 3.581 PF.
3.3.1.3. Para fins de cálculo da estimativa de pontos de função a serem consumidos durante a vigência contratual, será considerado o prazo de 5 anos, como máximo permitido para a contratação pretendida e para que todas as demandas previstas tenham sido desenvolvidas. Estima-se que anualmente serão consumidos 1.223,53 PF, conforme segue a tabela de valores:
Descrição | QTD PFs Anual (A) | QTD PFs para 5 Anos (B) |
Média baseada no histórico | 507,33 | 2.536,65 |
Demandas identificadas processo (23477.002211/2021-19) | 716,20 | 3.581,00 |
Totais | 1.223,53 | 6.117,65 |
Tabela 02- Estimativa das demandas de desenvolvimento
3.3.2. Estimativa para Suporte Técnico Negocial e de Infraestrutura Tecnológica:
3.3.2.1. Abaixo é apresentado o quantitativo de chamados de suporte técnico negocial realizado de 10/2020 a 10/2021:
Mês/Ano | Quantitativo de chamados |
out/20 | 50 |
nov/20 | 32 |
dez/20 | 32 |
jan/21 | 43 |
fev/21 | 51 |
mar/21 | 77 |
abr/21 | 60 |
mai/21 | 52 |
jun/21 | 60 |
jul/21 | 81 |
ago/21 | 76 |
set/21 | 67 |
out/21 | 92 |
Média Mensal | 59,46 |
Tabela 03 - Levantamento dos registros de suporte técnico
3.3.2.2. Nesse sentido com base no histórico, estima-se que a média mensal de chamados será em torno de 59,56.
3.3.3. Manutenções Legais:
3.3.3.1. As manutenções legais, quando passíveis de metrificação, consumirão o quantitativo de Pontos de Função destinados ao desenvolvimento.
3.3.4. Treinamento e Consultoria:
3.3.4.1. Estima-se que anualmente serão consumidas 1.864 horas de treinamento, conforme histórico anual levantado pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, nos seguintes moldes:
1- Capacitação presencial para implantação e operação do sistema: esta capacitação deverá ser no formato presencial para a Administração Central. As turmas serão realizadas, preferencialmente, na unidade central e serão formadas com grupos de 10 participantes e deverão possuir uma duração mínima de 6 horas. Serão realizadas até 4 capacitações por ano, totalizando assim 24 horas de capacitação. O objetivo da capacitação será habilitar os usuários para parametrizar os principais aspectos não funcionais do sistema, tais como cadastro de usuários, unidades, bem como configuração de perfis de acesso, integrações de sistema etc;
2- Capacitação para utilização geral do sistema: esta capacitação deverá ser no formato online síncrono para os 40 hospitais universitários e para a Administração Central, totalizando 41 unidades. Serão realizadas até 41 turmas, sendo uma turma para cada hospital e deverão possuir uma duração mínima de 4 horas. Serão realizadas até 2 capacitações por ano, por unidade, totalizando assim 328 horas de capacitação. O objetivo da capacitação será habilitar os usuários para utilizar as principais funcionalidades do sistema, tais como registro de dados, monitoramento de indicadores, criação de relatórios etc;
3- Capacitação online: deverão ser disponibilizados tutoriais de manuseio de cada módulo do sistema, que serão disponibilizados na plataforma da escola corporativa da Ebserh e serão agendados horários para esclarecimento de dúvidas: esta capacitação deverá ser no formato online para os 40 hospitais universitários e para a Administração Central, totalizando 41 unidades. As unidades hospitalares serão agrupadas em grupos de 8 hospitais, totalizando 5 grupos. As turmas serão formadas por 5 grupos, além da participação da Administração Central, e deverão possuir uma duração mínima de 2 horas. Serão realizadas até 3 capacitações por ano, por grupo, totalizando assim 36 horas de capacitação. O objetivo da capacitação será esclarecer dúvidas acerca da operação do sistema além de analisar estudos de caso propostos pelos usuários do sistema. As capacitações serão gravadas e poderão ser divulgadas em plataforma online da Ebserh; e
4- Capacitação online para monitoria de qualificação de dados e atualizações funcionais: esta capacitação deverá ser no formato online para os 40 hospitais universitários e para a Administração Central, totalizando 41 unidades. As turmas deverão possuir uma duração mínima de 3 horas. Será realizada 1 capacitação por mês, por unidade, totalizando assim até
1.476 horas de capacitação. O objetivo da capacitação será orientar os usuários quanto à qualificação dos dados no sistema, bem como habilitar os usuários para utilização das funcionalidades disponibilizadas em razão da atualização do sistema.
Serviço | Volume/Ano | Unidade |
1-Capacitação presencial para implantação e operação do sistema | 24 | horas |
2- Capacitação presencial para utilização geral do sistema | 328 | horas |
3- Capacitação online para esclarecimento de dúvidas | 36 | horas |
4-Capacitação online para monitoria de qualificação de dados e atualizações funcionais | 1.476 | horas |
TOTAL | 1.864 | horas |
Tabela 04 - Levantamento dos registros de horas de treinamento e consultoria
3.4. Resultados e Benefícios a serem alcançados:
3.4.1. Garantir a continuidade do ciclo de vida da solução, compatibilizando-a com as alterações legislativas e tecnológicas;
3.4.2. Instrumentalizar a Diretoria de Gestão de Pessoas a permanecer implementando suas políticas de gestão de pessoal;
3.4.3. Manter sem solução de continuidade o funcionamento da Solução MENTORH/SIGP; e
3.4.4. Incrementar a Solução com as manutenções evolutivas (melhorias) que permitam o aprimoramento e garantam a execução das políticas de gestão de pessoal.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS E DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. As demandas de Desenvolvimento serão regidas pelas disposições a seguir:
4.1.1. Após a abertura do chamado, a CONTRATADA enviará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, um representante técnico para atender a CONTRATANTE, com conhecimento negocial suficiente para levantar, descrever, classificar e documentar a necessidade junto aos setores responsáveis.
4.1.2. A visão do projeto, ou instrumento similar, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
4.1.3. Após a confecção do documento, a CONTRATANTE procederá à validação junto à área requisitante e, em caso de ajustes, a CONTRATADA deverá providenciar as adequações até que o mesmo seja validado pela CONTRATANTE.
4.1.4. Durante a fase de refinamento de requisitos, a documentação será encaminhada ao solicitante para análise, a qual poderá retornar à CONTRATADA para proceder nas alterações quantas vezes forem necessárias para que a demanda tenha maturidade de desenvolvimento.
4.1.5. Ao fim do ciclo citado no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar proposta técnica, contendo contagem estimada de pontos de função e cronograma estimado de atendimento de acordo com as fases do ciclo de desenvolvimento de software.
4.1.6. O prazo estimado para a realização das demandas de desenvolvimento, metrificadas por ponto de função (PF), serão definidos em dias com base na contagem estimada do escopo da ordem de serviço e na média mensal de produção em pontos de função declarada pela CONTRATADA em sua proposta, de acordo com a fórmula abaixo:
Prazo_Estimado = (PF_Estimado / M_mensal) * Constante_Dias_Úteis * Percentual_Fases_Contratadas
Onde:
Prazo_Estimado – prazo, em dias, para a execução da ordem de serviço
PF_Estimado – contagem estimada do escopo da ordem de serviço
M_mensal – média mensal de produção declarada na proposta da CONTRATADA
Constante_Dias_Úteis – serão considerados 20 dias úteis para cada mês
Percentual_Fases_Contratadas – somatória dos percentuais equivalentes às fases contratadas de acordo com a Tabela 01
4.1.7. Considera-se como exemplo de cálculo de prazo com base na média mensal de produção: A CONTRATADA deverá declarar a capacidade de produção por linguagem de programação, contemplando pelo menos as linguagens envolvidas na construção do Sistema MentoRH. A média mensal de produção deverá ser calculada considerando a somatória da produtividade por linguagem de programação e não poderá ser inferior a 50 pontos de função. O referido valor equivale à 10% do volume total a ser contratado, ou seja, uma produção mínima de 600 pontos de função (PF) no período de 12 meses.
Exemplo de declaração de média mensal de produção | |
Linguagem | Produção mensal em pontos de função (PF) |
Caché | 100 |
PHP | 50 |
Java | 50 |
Android | 25 |
iOS | 25 |
Média mensal | 50 |
Tabela 05
Considerando a média mensal de produção de 50 pontos de função (PF); Considerando uma demanda de 100 pontos de função;
Considerando que será necessário executar todas as fases previstas no item 8.1.9; Prazo_Estimado = (100 / 50) * 20 * 1,00
Prazo_Estimado = 40 dias úteis
4.1.8. A média mensal de produção poderá ser atualizada durante a vigência do contrato, com base no histórico de execução dos projetos, em acordo com o gestor do contrato.
4.1.9. A média mensal de produção será de uso exclusivo para utilização no cálculo dos prazos de execução das ordens de serviços referentes às demandas de desenvolvimento e não será utilizada para determinar quantitativo mínimo ou máximo mensal para a execução contratual.
4.1.10. Se durante o atendimento da demanda pela CONTRATADA for identificada a necessidade de repactuação do prazo de resolução, a mesma deverá encaminhar à CONTRATANTE a justificativa para que seja avaliada. Se aceita, o prazo poderá ser renegociado; caso contrário, o prazo será mantido e deverá ser cumprido.
4.1.11. Quando for verificado aumento de escopo, o prazo será revisto e renegociado entre as partes.
4.1.12. Para a contagem e custo dos itens não medidos por pontos de função serão utilizadas a métricas da tabela abaixo (SISP versão 2.3):
Área | Descrição das Atividades | Pontos de Função Fracionados |
Adaptativa | Chamada de webservice ou outro tipo de integração | 1 PF |
Adaptativa | Conversão da aplicação para outro servidor de aplicação ou nova versão de servidor | 3 PF |
Atendimento | Serviços de atendimento - contempla a necessidade de execução de tarefas temporárias, não passíveis de serem pontuadas, como por exemplo: análise de demandas, execução de teste a pedido do usuário/gestor, etc. | 1 PF |
Banco de dados | Campos de banco de dados: 1) Contemplam a inclusão, alteração ou exclusão de campos em tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade (não sendo necessidade de negócio e não tendo impacto na lógica de processamento) e 2) Contempla também mudança nas características do campo (tamanho, tipo, nomeclatura, escopo). | 0,05 PF |
Banco de dados | Restrições e gatilhos em banco de dados: Contemplam a inclusão, alteração ou exclusão de constraints e triggers em banco de dados, sem que tenha havido mudança na funcionalidade (não sendo necessidade de negócio e não tendo impacto na lógica de processamento) | 0,05 PF |
Banco de dados | Ação em campos: Incluir, alterar ou excluir dados diretamente em tabelas | 0,2 PF |
Banco de dados | Code data: Contempla a necessidade de criação, alteração e exclusão de tabelas code data mantidas pelo usuário e respectivas funcionalidades na aplicação | 0,2 PF |
Dados | Dados Hard Coded: contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas. Não sendo acessado nenhum arquivo lógico. | 0,01 PF para cada dado/campo |
Design | Menu: 1) Adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos e 2) Ajuda (help estático) e criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas | 0,5 PF para alteração e/ou criação de uma página/menu e 0,1 PF para exclusão de uma página/menu |
Design | Tela: 1) Elaboração baseada em template existente; 2) Alteração pontual: inclusão, exclusão ou alteração de cabeçalhos, títulos ou literais; 3) Mudança de posição de campos; 4) Alterações exclusivamente nos layouts de telas, no que refere o estilo, sem alteração em elemento de dados, arquivos referenciados ou lógica de processamento. | 0,04 PF |
Design | Tela ou relatório: Divisão de um (a) em vários (as), sem que haja: mudança de funcionalidade, adição, exclusão ou alteração de campos ou de lógica de processamento. | 2 PF |
Design | Páginas estáticas: Contemplam a alteração, inclusão ou exclusão de páginas estáticas na aplicação, ou seja, que não possuem dados que atravessam a fronteira da aplicação. | 0,1 PF |
Design | Telas - estilo: Contemplam as alterações exclusivamente nos leiautes de telas, no que se refere ao estilo. Exemplo: mudança de cor, fonte (tipos de letras, maiúsculas ou minúsculas) ou alteração de logomarca, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. | 0,04 PF para cada elemento |
Mensagem | Mensagens: Contemplam a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não acessem ALI ou AIE. | 0,04 PF para cada mensagem |
Programação | Programação de 1 funcionalidade simples de usuabilidade, no front-end (exemplos: uma caixa de diálogo; em Javascript) | 0,04 PF |
Programação | Reutilização de funcionalidade (chamada em ponto distinto) | 0,04 PF para cada elemento |
Programação | Exclusão múltipla: permitir exclusões múltiplas em uma funcionalidade que antes só possibilitava a exclusão de um item. | 0,04 PF para cada elemento |
Programação | Parâmetros de processamento: Contemplam a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. | 0,01 PF |
4.1.13. Na proposta técnica deve constar, obrigatoriamente, a análise de impacto que as atividades a serem desenvolvidas terão no MentoRH e que serão escopo da demanda de desenvolvimento.
4.1.14. As correções dos impactos não identificados e que gerarem erros na aplicação, serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser ajustadas sem ônus à CONTRATANTE.
4.1.15. Após a aprovação da proposta técnica pela CONTRATANTE, será aberta Ordem de Serviço e serão iniciados os procedimentos de desenvolvimento, testes e atualização dos manuais de usuário.
4.1.16. Os manuais, previamente à disponibilização em ambiente de produção, deverão ser apresentados e aprovados pela CONTRATANTE.
4.1.17. Após o término do desenvolvimento da demanda, a CONTRATADA apresentará a solução ao requisitante no ambiente de teste/homologação da CONTRATANTE e entregará todos os artefatos especificados na Ordem de Serviço para que a CONTRATANTE possa emitir o Termo de Recebimento Provisório - TRP.
4.1.18. Em caso de falhas, a CONTRATANTE as reportará à CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para que proceda com os devidos ajustes em igual prazo. Esse ciclo se repetirá até que a CONTRATANTE ateste o aceite de todos os itens especificados na Ordem de Serviço.
4.1.19. As demandas de desenvolvimento somente serão disponibilizadas em ambiente de produção após ciência e autorização do Gestor, dos Fiscais Técnicos e do Requisitante do contrato.
4.1.20. Após o Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA realizará apresentação ao solicitante e treinará a equipe designada pela CONTRATANTE.
4.1.21. Os treinamentos decorrentes de atividades de desenvolvimento poderão ser na modalidade presencial na Ebserh Sede ou online por meio de ferramenta de vídeo conferência indicada pela CONTRATANTE.
4.1.22. As demandas de desenvolvimento terão garantia de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.1.23. Durante o período de garantia, eventuais correções de erros serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto erros de requisito/especificação.
4.1.24. As demandas canceladas pela CONTRATANTE, antes de seu término, serão remuneradas de acordo com o que foi executado segundo a tabela abaixo:
Fase | % de remuneração |
Requisitos | 25% |
Análise | 10% |
Implementação | 40% |
Teste/Homologação | 15% |
Implantação | 10% |
Tabela 06 - Percentual de remuneração por fases executadas nas demandas de desenvolvimento
4.1.25. As demandas canceladas pela CONTRATADA, antes de seu término, não serão remuneradas pela CONTRATANTE.
4.1.26. A critério da CONTRATANTE, demandas de desenvolvimento poderão ser abertas por fases e serão pagas aplicando o(s) percentual(ais) descritos na Tabela 06.
4.1.27. O percentual de remuneração, indicado na Tabela 06, incidirá sobre a contagem detalhada de pontos de função, validada pela CONTRATANTE.
4.1.28. Durante a validação descrita no item anterior, eventuais discordâncias serão tratadas por meio de até 3 (três) reuniões conciliatórias, não sendo possível a conciliação, permanecerá a contagem defendida pela CONTRATANTE.
4.1.29. Para as divergências entre CONTRATANTE e CONTRATADA, iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento), ficará a cargo do Gestor do Contrato a não conciliação, permanecendo a contagem defendida pela CONTRATANTE.
4.2. As demandas de Suporte Técnico Negocial serão regidas pelos dispositivos a seguir:
4.2.1. O serviço de Suporte Técnico deve incluir, no mínimo:
a) Suporte técnico remoto, mediante atendimento telefônico em número local (Brasília-DF) ou DDG 0800 e registro de chamados em página de website, de segunda a sexta-feira no horário de 7h às 21h.
b) Suporte técnico local (Brasília-DF), para atuar presencialmente quando o suporte remoto não tenha resolvido o problema relatado.
c) Disponibilização de equipe de profissionais para orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados.
d) Disponibilização de equipe de profissionais para identificar a causa de falha ou defeito de software e a solução destes.
e) Disponibilização de equipe de profissionais para realizar a personalização dos softwares adquiridos.
f) Disponibilização de equipe de profissionais que atuem na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.
g) Disponibilização de equipe de profissionais para atuar na integração de dados e sistemas.
h) Disponibilização de equipe de profissionais para dar suporte à CONTRATANTE nas atividades de consultoria técnica.
i) Disponibilização de equipe de profissionais para resolver questões relacionadas à integração de dados e sistemas.
j) Disponibilização de equipe de profissionais para auxiliar na interpretação da documentação dos softwares fornecidos.
k) Execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados.
l) Execução de atualizações críticas de segurança.
4.2.2. É desejável que a descrição da necessidade das demandas de suporte técnico negocial contenha pelo menos:
a) Quem fez a operação (Papel ou perfil do usuário)?
b) Quando a operação foi feita (Data e hora)?
c) Como fez a operação?
d) Qual o resultado da operação?
e) Quais os dados foram utilizados na operação (Filtros, dados de entrada)?
f) Captura da tela;
g) O ambiente onde ocorreu o defeito: Homologação ou Produção;
h) Nome do módulo; e
i) Nome da funcionalidade.
4.2.3. A abertura de chamados deve ser restrita aos cargos de Chefes de Serviço, Coordenadores, Diretores, fiscal técnico e gestor do contrato.
4.2.4. Em regra e nos casos cabíveis, previamente ao atendimento da demanda, a CONTRATADA deve realizar e apresentar à CONTRATANTE a análise de impacto que as atividades a serem realizadas terão no MentoRH.
4.2.5. As correções de erros decorrentes de impactos causados nas funcionalidades não indicadas previamente pela CONTRATADA, serão de responsabilidade da mesma e serão ajustadas sem ônus à CONTRATANTE.
4.2.6. Somente após a validação do impacto pelo solicitante, poderão ser implementadas as alterações.
4.2.7. Excepcionalmente, em casos urgentes e/ou graves, a fase de indicação de impacto pela CONTRATADA poderá ser postergada, desde que solicitado de forma expressa e justificada pelo gestor do contrato.
4.2.8. Quando as atividades de monitoramento detectarem interferência na aplicação, a CONTRATADA deverá encaminhar ao solicitante o relatório informando o diagnóstico detalhado, a solução e o prazo de atendimento.
4.2.9. O serviço de suporte técnico negocial será regulado por níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA).
4.2.10. As demandas de suporte técnico deverão ser priorizadas conforme tabela abaixo:
TIPO | DESCRIÇÃO |
CRÍTICO | Demandas que impedem o funcionamento adequado de um processo ou do sistema |
ALTO | Demandas que impedem o funcionamento de um processo ou funcionalidade isolada do sistema |
MÉDIO | Demandas que não bloqueiam, mas prejudicam o funcionamento da aplicação |
BAIXO | Demandas que não afetam o funcionamento do sistema |
PLANEJADO | Demandas que não prejudicam o uso do sistema |
Tabela 07 - Descrição dos tipos de prioridades
4.2.10.1. Qualquer tipo de registro poderá ser classificado como "crítico", por decisão exclusiva dos ocupantes de cargo de Coordenador da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP ou da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI ou do fiscal técnico sem vinculação obrigatória às descrições da Tabela 07. Nesse caso, o prazo passará a contar do momento da classificação.
4.2.10.2. Para todos os efeitos, inclusive glosas, aos casos do item anterior aplicam-se as regras dos registros do tipo "crítico".
4.2.10.3. As demandas deverão ser atendidas a partir da abertura da solicitação, considerando os prazos máximos indicados na tabela abaixo:
Ordem | Prioridade | Prazo máximo de atendimento |
1 | Crítica | Até 4 horas contínuas |
2 | Alta | Até 12 horas úteis |
3 | Média | Até 24 horas úteis |
4 | Baixa | Até 48 horas úteis |
5 | Planejada | A ser pactuado entre CONTRATANTE e CONTRATADA |
Tabela 08 - Prazos para solução
4.2.10.4. O prazo máximo das demandas do tipo "crítico" poderá ser contabilizados em horas úteis, por decisão de quaisquer dos Coordenadores da Diretoria de Gestão de Pessoas ou da Diretoria de Tecnologia da Informação ou do fiscal técnico a qual deverá ser registrada, obrigatoriamente no chamado respectivo.
4.2.10.5. Os prazos pactuados das demandas planejadas deverão ser registrados na ferramenta de registros de chamados pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, caso o prazo não seja cumprido, o chamado será contabilizado como atendido fora do prazo.
4.2.10.6. O prazo máximo de atendimento considerará as horas em que a demanda esteja efetivamente sob a responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.11. Os chamados poderão ser reclassificados pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, de acordo com os critérios definidos na Tabela 07.
4.2.12. Excepcionalmente, poderão ser prorrogados os prazos de atendimento descritos na Tabela 08 a cargo dos Coordenadores da Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP ou da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI ou do fiscal técnico desde que haja a apresentação de justificativa técnica plausível e por escrito pela CONTRATADA com pelo menos 1 hora antes do término do prazo classificado inicialmente. Não serão aceitas justificativas após o término do prazo inicialmente previsto.
4.2.13. É obrigatório que a CONTRATADA verifique se os erros individualizados indicados em registro de chamado, se replicam ou impactam dentro do MentoRH.
4.2.14. A CONTRATADA deve ter contrato de suporte técnico com o(s) fabricante(s) da solução ofertada, no nível exigido no documento.
4.2.15. Até o quinto dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE relação de todos os chamados de Suporte Técnico atendidos no mês anterior e/ou relação de medidas de monitoramento executadas no período, com suas respectivas evidências de atendimento. De posse deste documento, a CONTRATANTE elaborará o Termo de Recebimento Provisório, em até 5 (cinco) dias, dos serviços prestados. Somente após a aprovação dos serviços prestados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
4.2.16. Em caso de recusa parcial ou total, o prazo será contado da retificação da relação dos chamados.
4.2.17. Para cada vigência contratual será aberta uma Ordem de Serviço para a execução das demandas de suporte técnico.
4.3. As demandas de Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica, serão regidas pelos dispositivos a seguir:
4.3.1. Deverá a CONTRATADA, garantir o licenciamento de todo e qualquer software acessório necessário ao funcionamento da solução contratada;
4.3.2. Deverá a CONTRATADA, realizar a instalação, configuração, atualização e administração das aplicações e serviços que suportam a solução;
4.3.3. Deverá a CONTRATADA, realizar a instalação, configuração, atualização e administração do serviço de banco de dados que suporta a solução;
4.3.4. Deverá a CONTRATADA, realizar a instalação, configuração, atualização e administração do sistema operacional dos servidores virtuais que suportam a solução;
4.3.5. Deverá a CONTRATADA, propor e implementar nova arquitetura de infraestrutura da aplicação visando distribuição da carga de processamento e aumento da disponibilidade da aplicação;
4.3.6. Deverá a CONTRATADA, realizar a implementar as rotinas de backup dos dados referentes a solução, conforme o plano de backup e a Política de Backup e Recuperação de dados da Rede Ebserh (13913370);
4.3.7. Deverá a CONTRATADA, implementar e executar rotinas de testes de restauração de backup dos dados referentes a solução, conforme o plano de backup e a Política de Backup e Recuperação de dados da Rede Ebserh (13913370);
4.3.8. Deverá a CONTRATADA, garantir a segurança dos dados manipulados pela solução, observando as políticas de segurança vigentes na Ebserh bem como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
4.3.9. Deverá a CONTRATADA, realizar as otimizações e avaliações de desempenho dos serviços e servidores que suportam a solução;
4.3.10. Deverá a CONTRATADA, realizar reuniões periódicas, ou a pedido do CONTRATANTE, com os usuários para identificação de módulos que apresentaram lentidão ou travamentos. A seleção dos usuários para participarem das reuniões bem como a periodicidade será indicada pelos Fiscais Técnicos ou Gestor do Contrato;
4.3.11. Deverá a CONTRATADA, realizar testes de carga, a pedido do CONTRATANTE, para avaliação da performance do sistema. Caberá a CONTRATADA, juntamente com o fiscal técnico o desenho, execução e geração de relatório sobre os testes executados;
4.3.12. Deverá a CONTRATADA, incorporar a solução a ferramentas de monitoramento, tais como: google analytics, AWstats, matomo, Plausible e Open Web Analytics;
4.3.13. Deverá a CONTRATADA, manter logs de todos os acessos, incidentes e eventos cibernéticos, incluídas informações sobre sessões e transações;
4.3.14. Deverá a CONTRATADA, apresentar relatório mensal de análise do banco de dados contendo as consultas ou processos mais onerosos e propor plano para otimização;
4.3.15. Deverá a CONTRATADA, disponibilizar e manter toda a documentação da arquitetura tecnológica que suporta a solução, documentando também os procedimentos operacionais pertinentes;
4.3.16. Deverá a CONTRATADA, instalar e manter os agentes de monitoramento em todos os servidores que fazem parte da solução, devendo os agentes enviarem as informações para a solução de monitoramento da CONTRATANTE;
4.3.17. Deverá a CONTRATENTE com o apoio da CONTRATADA, implementar o monitoramento da solução na ferramenta de monitoramento utilizada pela CONTRATANTE;
4.3.18. Deverá a CONTRATADA, levar em consideração durante a manutenção da aplicação, bem como no desenvolvimento de novas funcionalidades os riscos elencados pelo projeto Top Ten da Open Web Application Security Project - OWASP, apresentando um plano de mitigação (sessão How to prevent);
4.3.19. Deverá a Contratada, realizar análise Dynamic Application Security Testing - DAST, via OWASP zed Attack proxy(ZAP) ou deverá a Contratada, implementar o OWASP Web Security Testing Guide - WSTG. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxx/xxxxxx_xx-0000/Xxxxxxxxxxxx.xxxx).
4.3.20. Deverá a CONTRATADA, esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada a tecnologia, arquitetura e serviços que suportam a solução.
4.3.21. Deverá o CONTRATANTE, disponibilizar máquinas virtuais sem sistema operacional em um ambiente de virtualização, ficando a cargo da CONTRATADA especificar os requisitos técnicos do servidor virtual;
4.3.22. Deverá o CONTRATANTE, disponibilizar toda a conectividade de redes interna e externa entre os serviços que compõem a solução;
4.3.23. Deverá o CONTRATANTE, disponibilizar serviço de armazenamento para manter os dados da solução;
4.3.24. Deverá o CONTRATANTE, disponibilizar infraestrutura de Firewall e Balanceamento de Carga;
4.3.25. Deverá o CONTRATANTE, abrir chamado após a ocorrência de incidente detectado pelo monitoramento;
4.3.26. Deverá o CONTRATANTE, analisar os relatórios de testes de carga realizados e apontar os eventuais pontos de melhoria de performance, que deverão ser tratados pela CONTRATADA, mediante chamado.
4.3.27. Aplica-se aos registros de suporte técnico de infraestrutura as regras dos itens 4.2.10 a 4.2.13.
4.3.28. O acesso, pela equipe técnica da CONTRATADA, às máquinas virtuais que suportam a solução deverá ocorrer através de VPN do tipo Site-to-Site através de credenciais de usuários individuais;
4.4. As demandas de Manutenção Legal, serão regidas pelos dispositivos a seguir:
4.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA ficará responsável por monitorar e informar a CONTRATANTE sobre as alterações de legislação.
4.4.2. As manutenções legais que impactam em funcionalidades existentes são:
a) Funcionalidades oriundas da contratação inicial;
b) Funcionalidades customizadas ao longo do processo de implantação; e
c) Funcionalidades existentes em função da implantação de melhorias.
4.4.3. As manutenções legais em funcionalidades existentes, estão contempladas integralmente no valor mensal a ser pago à CONTRATADA, portanto, serão realizadas sem custo à CONTRATANTE.
4.4.4. Para esse tipo de manutenção, a CONTRATADA deverá elaborar um plano de trabalho contendo, no mínimo, informações como data de entrega e descrição detalhada das alterações que serão realizadas, o qual deverá ser submetido ao conhecimento do responsável pelo módulo.
4.4.5. Sempre que possível, o prazo final para que alterações do tipo manutenção legal estejam disponíveis em ambiente de produção é de, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência contados do prazo final definido pela legislação. Antes de estar em ambiente de produção, as alterações deverão ser disponibilizadas em ambiente de testes com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do prazo final, para homologação da CONTRATANTE.
4.4.6. As manutenções legais que impactam em funcionalidades não existentes seguirão o processo de Desenvolvimento descrito nesse projeto básico, sendo aplicado um deflator de 50% (cinquenta por cento) sobre a contagem detalhada para fins de pagamento, com exceção dos casos relacionados às legislações específicas da CONTRATANTE.
4.4.7. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão observar e atuar para que haja o cumprimento do prazo legal.
4.4.8. As manutenções legais poderão ser provocadas pela CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA enviará o representante especificamente designado para atender as demandas da CONTRATANTE para levantar, descrever e documentar a necessidade junto aos setores responsáveis.
4.4.9. Não serão cobertas pela manutenção legal alterações provenientes de normas internas ou de legislação específica da CONTRATANTE.
4.4.10. As alterações provenientes das Manutenções Legais somente serão disponibilizadas em ambiente de produção após ciência e autorização do Gestor e dos Fiscais Técnicos Requisitantes do contrato.
4.4.11. As Manutenções Legais serão consideradas finalizadas após a validação pelo solicitante e após a emissão do termo de recebimento definitivo.
4.5. As demandas de Consultoria, serão regidas pelos dispositivos a seguir:
4.5.1. Após a abertura do chamado, a CONTRATADA enviará, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, um representante técnico para atender a CONTRATANTE, com conhecimento negocial suficiente para levantar, descrever, classificar e documentar a necessidade junto aos setores responsáveis.
4.5.2. A CONTRATADA apresentará a proposta que permita a metrificação por horas e ao menos 3 (três) contratos que comprovem o valor de mercado da hora proposta.
4.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional, com experiência comprovada nas regras de negócio do solicitante, para entrega de trabalho que indique modelos de ferramentas possíveis para atender a CONTRATANTE.
4.5.4. O profissional citado no item anterior deverá indicar, sempre que possível, ao menos 2 (duas) soluções que sejam compatíveis com as necessidades do solicitante.
4.5.5. O produto final deve ser consolidado em relatório que contenha os requisitos e o desenho da solução, com a indicação de custos, vantagens e desvantagens.
4.5.6. O objeto do produto final a ser apresentado deve ser implementável no Sistema Mentorh.
4.5.7. A execução da demanda realizar-se-á por ordem de serviço.
4.5.8. As horas de Consultoria serão limitadas a 360 horas por ano.
4.5.9. A Consultoria será considerada finalizada após a validação do produto final pelo solicitante e após a emissão do termo de recebimento definitivo.
4.6. As demandas de Treinamento serão regidas pelos dispositivos a seguir:
4.6.1. Os treinamentos decorrentes da entrega de produto oriunda do desenvolvimento de funcionalidades, correrão às custas da CONTRATADA.
4.6.2. Após a abertura da demanda, o preposto da CONTRATADA deverá providenciar proposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4.6.3. As metodologias, as modalidades, as estratégias de ensino, os recursos instrucionais, a carga horária, o local e o material didático constarão na proposta e deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE.
4.6.4. A CONTRATADA apresentará a proposta que permita a metrificação por horas de treinamento.
4.6.5. Deverá ser disponibilizado na plataforma de ensino à distância da CONTRATANTE, os Tutoriais de todos os módulos do Sistema.
4.6.6. Os recursos instrucionais serão de responsabilidade da CONTRATADA quando os treinamentos forem realizados em suas dependências. Quando for realizado nas dependências da CONTRATANTE, ela será a responsável.
4.6.7. A execução da demanda realizar-se-á por ordem de serviço específica para o treinamento.
4.6.8. Quando for o caso, a CONTRATADA será responsável por elaborar a lista de presença, colher as assinaturas dos participantes e ao final encaminhar à CONTRATANTE.
4.6.9. A responsabilidade técnica pela coordenação desta ação de capacitação será da CONTRATANTE, que deverá apresentar Lista de Presença assinada pelos integrantes indicados, contendo data, nome, matrícula do funcionário, assinatura e observações do instrutor no final de cada curso.
4.6.10. A CONTRATADA será responsável pelas providências relacionadas à emissão de certificado de conclusão do treinamento, que deverão ser enviados à CONTRATANTE em até 15 dias úteis após seu término.
4.6.11. A CONTRATANTE será responsável por aplicar questionário de avaliação de reação.
4.6.12. A responsabilidade administrativa será da CONTRATANTE ao encaminhar formalmente solicitação à CONTRATADA prevendo o curso, local, data e participantes.
4.6.13. O Treinamento será considerado finalizado após a validação do produto final pelo solicitante e após a emissão do termo de recebimento definitivo.
4.7. Dos Indicadores de Disponibilidade do Sistema:
4.7.1. O índice de disponibilidade da solução exigido é de 99,9 %, (noventa e nove vírgula nove por cento) durante o horário das 07:00 às 21:00, compreendendo os dias de segunda a sexta-feira, devendo ser aferido mensalmente pela CONTRATANTE.
4.7.2. O índice de disponibilidade da solução exigido é de 95,0%, (noventa e cinco por cento) nos demais horários e dias da semana, devendo ser aferido mensalmente pela CONTRATANTE.
4.7.3. A aferição dos indicadores de disponibilidade da solução será realizada através da ferramenta de monitoramento vigente na CONTRATANTE.
4.7.4. Para efeitos de indicador de disponibilidade, excetua-se os incidentes ocasionados em decorrência de problemas técnicos na infraestrutura fornecida pela CONTRATANTE bem como manutenções programadas da CONTRATADA, desde que autorizadas previamente pela CONTRATANTE.
4.7.5. Nos casos de indisponibilidade do sistema em que a CONTRATADA não tenha nenhuma responsabilidade, a mesma terá um prazo de até 30 dias para emitir Nota Técnica comprovando que o incidente ocorreu por razões alheias às responsabilidades da CONTRATADA.
4.7.6. As janelas de manutenções deverão ser acordadas com o Gestor do Contrato e deverão ser comunicadas à CONTRATANTE para registro da janela na ferramenta de monitoramento.
4.7.7. A solicitação de janela de manutenção a ser encaminhada para o gestor do contrato deverá conter pele menos as seguintes informações: I - Data da Indisponibilidade
II - Tempo previsto de indisponibilidade III - Motivo/Justificativa
4.7.8. Em caso de indisponibilidade e/ou degradação do sistema, a CONTRATANTE abrirá chamado do tipo CRÍTICO junto a CONTRATADA.
4.8. Do Desempenho do Sistema:
4.8.1. A CONTRATADA deve realizar, a pedido da Ebserh, testes de desempenho do Sistema para avaliação da performance, no todo ou em parte. Caberá a CONTRATADA, juntamente com o fiscal técnico o desenho, execução e geração de relatório sobre os testes executados.
4.8.2. A CONTRATADA deve fornecer, a pedido da Xxxxxx, relatório das consultas em banco de dados, abordando a quantidade de execuções de cada consulta e o tempo médio de resposta destas, com a finalidade de identificar consultas lentas e propor as devidas melhorias.
4.8.3. Os tempos de resposta acima de 10 (dez) segundos, deverão ser investigados ou justificados pela CONTRATADA.
4.8.4. Os custos de melhorias relacionadas ao desempenho do sistema serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE:
5.1.1. Exigir e fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as especificações constantes neste Projeto Básico.
5.1.2. Efetuar o pagamento dos serviços prestados e entregues nas condições estabelecidas no Projeto Básico e no Contrato.
5.1.3. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário.
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.1.5. Rejeitar no todo ou em parte, itens entregues fora das especificações técnicas estabelecidas.
5.1.6. Comunicar a CONTRATADA sobre eventuais irregularidades, imperfeições ou falhas observadas na prestação do serviço contratado para que sejam adotadas as providências para melhorias e medidas corretivas necessárias.
5.1.7. Receber a atestar os documentos das despesas, quando comprovada a execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico.
5.1.8. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a correta execução dos serviços contratados, inclusive os endereços eletrônicos dos dirigentes da CONTRATADA.
5.1.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.10. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.1.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
5.1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
I - exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto em casos de apoio ao usuário;
II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
IV - considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA:
5.2.1. Cumprir fielmente este CONTRATO, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme descrições e condições constantes da Proposta Técnica e Comercial, responsabilizando-se pela correção de defeitos notificados pela fiscalização.
5.2.2. Prestar manutenção preventiva da Solução MentoRH para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura, ou para oferecer uma base melhor para futuras ampliações.
5.2.3. Disponibilizar dados do banco de dados em forma de views (visões), sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.2.4. Ceder sem ônus à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, as novas versões geradas por updates, que porventura forem desenvolvidas pela CONTRATADA, fornecendo todo o suporte necessário à utilização destas pela CONTRATANTE, tais como treinamento e documentação das manutenções evolutivas.
5.2.5. Guardar sigilo sobre qualquer informação confidencial relativa aos serviços, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta.
5.2.6. À CONTRATADA é vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO.
5.2.7. Observar as normas internas da CONTRATANTE concernentes à segurança da informação, de forma que os empregados da CONTRATADA portem, em lugar visível, crachá de identificação e utilizem acesso específico indicado pela CONTRATANTE.
5.2.8. Manter atualizados endereço e dados bancários para efetivação de pagamentos.
5.2.9. Comunicar à CONTRATANTE:
5.2.10. Qualquer alteração no seu quadro de sócios;
5.2.11. A sua fusão, cisão, incorporação ou transformação;
5.2.12. A mudança de localização de seu estabelecimento;
5.2.13. Alterações referentes aos números de telefone, aos endereços eletrônicos e aos demais meios utilizados pelas partes para comunicação.
5.2.14. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE; e
5.2.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, nos termos do art. 55, XIII. da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
5.2.16. Disponibilizar toda a documentação de usuário da novas versões e/ou implementações, assim como as estruturas de banco de dados do sistema.
5.2.17. Manter em sua Sede "backup" atualizado dos programas do sistema, observando as normas atinentes ao sigilo profissional.
5.2.18. Manter as rotinas de administração e a configuração do banco de dados do sistema.
5.2.19. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato.
5.2.20. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, salvo nos casos de autorização prévia.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Inicialização do Contrato:
6.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.2. Mecanismos formais de comunicação:
6.2.1. Por ordem de preferência são:
6.2.1.1. Sistema de abertura de chamados;
6.2.1.2. Ata de reunião;
6.2.1.3. Telefone;
6.2.1.4. E-mails; e
6.2.1.5. Ofícios.
6.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança:
6.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
6.3.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, conforme preconizado pela IN ME 01/2019.
6.4. Níveis Mínimos de Serviços Exigidos:
6.4.1. Para as demandas de Desenvolvimento, estipulam-se os seguintes indicadores:
Indicador | Métrica |
DAED: Xxxx de atraso na entrega da demanda | Número de dias de atraso na entrega da demanda |
IDHPF: Índice de defeitos (erros) encontrados durante a homologação por pontos de função | Quantidade de defeitos (erros) encontrados dividido pela quantidade de ponto de função. |
Tabela 09 - Indicador DAED e IDHPF
6.4.1.1. Para fins de ajuste no pagamento e aplicação de sanções, o indicador DAED prevalecerá sobre o IDHPF, e seguirão as tabelas abaixo:
DAED | |
Atraso em dias | Glosa (%) |
0 | 0% |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
5 | 5% |
6 | 6% |
7 | 7% |
8 | 8% |
9 | 9% |
10 | 10% |
11 | 11% |
12 | 12% |
13 | 13% |
14 | 14% |
Acima de 15 | 15% |
Tabela 10 - Indicadores DAED
IDHPF | |
Valor do Índice | Glosa (%) |
Até 0,2 | 0,00 |
De 0,3 a 0,5 | 5,00 |
De 0,6 a 0,7 | 10,00 |
De 0,8 a 1,0 | 15,00 |
Tabela 11 - Indicadores IDHPF
6.4.1.2. O valor máximo aceitável de defeitos (erros) encontrados divididos pela quantidade de pontos de função aceitável é de até 0,2 (dois décimos).
6.4.1.3. Estipula-se por meta a entrega de 100% (cem por cento) das demandas dentro do prazo.
6.4.2. Para as demandas de Suporte Técnico Negocial, estipula-se os seguintes indicadores:
Indicador | Métrica |
IDAP: Índice de demandas atendidas no prazo | Quantidade de demandas atendidas (finalizadas) dentro do prazo, no período mensurado, dividida pela quantidade de demandas atendidas (finalizadas). |
Tabela 12 - Indicador IDAP
6.4.2.1. Para fins de ajuste no pagamento e aplicação de sanções, serão considerados os percentuais indicados na tabela abaixo:
IDAP - índice de demandas atendidas no prazo | |
Mensuração (%) | Glosa (%) |
de 100% a 95% | 0 |
De 94,99% a 92,50% | 5 |
De 92,49% a 90% | 10 |
Abaixo de 90% | 15 |
Tabela 13 - Penalidades do indicador IDAP
6.4.2.2. Estipula-se por meta, a solução de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das demandas, por tipo de prioridade, considerando os períodos mensurados na Tabela 13.
6.4.2.3. O cumprimento da meta será mensurado por mês, considerando os chamados encerrados entre o primeiro e o último.
6.4.3. Para as demandas de Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica, estipula-se como indicador os Índices "IDHC - Índice de Disponibilidade - Horário Comercial" e "IDHNC - Índice de Disponibilidade - Horário não Comercial"
6.4.3.1. Para fins de ajuste no pagamento e aplicação de sanções, serão considerados os percentuais indicados na tabela abaixo:
IDHC - Índice de Disponibilidade - Horário Comercial | |
Mensuração | Glosa |
100% a 99,9% | 0,00% |
De 99,8% a 99,5% | 5,00% |
De 99,4% a 99,00% | 10,00% |
Abaixo de 99,00% | 15,00% |
Tabela 14 - Penalidades do indicador IDHC
IDHNC - Índice de Disponibilidade - Horário Não Comercial | |
Mensuração | Glosa |
100% a 95,% | 0,00% |
De 94,00% a 92,00% | 5,00% |
De 91,00% a 90,00% | 10,00% |
Abaixo de 90,00% | 15,00% |
Tabela 15 - Penalidades do indicador IDHNC
6.4.3.2. Os indicadores referentes ao suporte técnico de infraestrutura tecnológica serão aferidos mensalmente, considerando o primeiro e o último dia.
6.4.4. Para as demandas de Manutenção Legal, estipula-se os seguintes indicadores:
Indicador | Métrica |
XXXXXX: Dias de atraso para entrega de demandas de manutenção legal | Número de dias de atraso na entrega da demanda que atendeu o prazo legal |
Tabela 16 - Indicador DAEDML
6.4.4.1. Para fins de ajuste no pagamento e aplicação de sanções, serão considerados os percentuais indicados na tabela abaixo:
XXXXXX - Xxxx de Atraso para Entrega de Demandas de Manutenção Legal | |
Atraso em dias | Glosa (%) |
0 | 0% |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
5 | 5% |
6 | 6% |
7 | 7% |
8 | 8% |
9 | 9% |
10 | 10% |
11 | 11% |
12 | 12% |
13 | 13% |
14 | 14% |
Acima de 15 | 15% |
Tabela 17 - Penalidades do indicador DAEDML
6.4.4.2. Estipula-se por meta, a disponibilização em ambiente de produção com 10 (dez) dias de antecedência e a disponibilização em ambiente de testes com ao menos 20 (vinte) dias de antecedência, da data máxima definida pela legislação para que a alteração entre em vigor.
6.4.4.3. Os serviços prestados serão mensurados considerando o prazo máximo, definido pela lei, para que a alteração entre em vigor.
6.4.5. Para as demandas de Consultoria serão utilizados os mesmos indicadores DAED da Tabela 9 e os percentuais de ajustes de pagamento e de aplicação de sanções obedecerão à regra disposta na Tabela 10.
6.4.5.1. Estipula-se por meta, o cumprimento do prazo de entrega indicado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
6.4.5.2. Os serviços prestados serão mensurados considerando o prazo indicado na proposta técnica apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
6.4.6. Para as demandas de Treinamento, estipula-se os seguintes indicadores:
Indicador | Métrica |
IAT: Índice de Avaliação do Treinamento | Resultado da avaliação: Muito Ruim = 0,2 Ruim = 0,4 Regular = 0,6 Bom = 0,8 Muito bom = 1,0 |
Tabela 18 - Indicador IAT
6.4.6.1. Serão descartadas 10% das maiores e 10 % das menores notas; será utilizada uma casa decimal; e, se necessário, será feito arredondamento sendo de 0,01 a 0,50 para menos e de 0,51 a 0,99 para mais.
6.4.6.2. Para fins de ajuste no pagamento e aplicação de sanções, serão considerados os percentuais indicados na tabela abaixo:
IAT - Índice de Avaliação do Treinamento | |
Avaliação | Glosa (%) |
7,0 a 10,0 | 0,00 |
De 5,0 a 6,9 | 5,00 |
De 3,0 a 4,9 | 10,00 |
Abaixo de 3,0 | 15,00 |
Tabela 19 - Glosas do indicador IAT
6.4.6.3. Estipula-se por meta a nota de avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).
6.4.6.4. Em avaliação abaixo a 3,0, pela inexecução dos acordos firmados, a CONTRATADA estará sujeita a ministrar novo treinamento e, em caso de aprovação igual ou superior a 7,0, ficará a contratada desobrigada da multa de 15% prevista na Tabela 19.
7. DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
7.1. Será firmado Contrato Administrativo entre a Administração e a CONTRATADA.
7.2. O Contrato terá duração de 24(meses) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, limitada sua duração a 5 (cinco) anos (Lei n.º 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh).
7.3. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Lei n.º 13.303/2016) I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
7.4. Para assinatura do Contrato será exigida do fornecedor a prestação de garantia em favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. (Lei n.º 13.303/2016)
7.5. O término do prazo de validade do contrato não elide nem diminui a obrigação da CONTRATADA em prestar garantia aos serviços entregues dentro dos termos deste Projeto Básico.
7.6. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do item 15.3.
7.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante.
7.8. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos da legislação vigente.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Em todos os casos, pela inexecução dos acordos firmados, a CONTRATADA estará sujeita primeiro à advertência técnica e em caso de reincidência, glosa sobre o valor da ordem de serviço que originou a demanda.
8.2. Pelo descumprimento dos níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA, além das sanções previstas em lei, às penalidades especificadas para cada tipo de serviço.
8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.4. Comete infração administrativa, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.5. Com fundamento no artigo 111 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
c) Multa de:
d) I - Até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
e) II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.6. As sanções previstas nas alíneas "a" e "b" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "c", devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual. (Lei n.º 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh)
8.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no art. 111, §2º do RLCE.
8.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Ebserh serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.10. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. (Lei n.º 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh)
8.11. Nos casos de aplicação de penalidade que tenham impactos financeiros, a CONTRATADA ficará obrigada a implementar ações corretivas e/ou melhorias em relação aos serviços prestados, visando evitar reincidências.
8.12. A CONTRATANTE deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicada aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no SICAF -sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
9. DO PAGAMENTO
9.1. As demandas de desenvolvimento serão pagas por produtos prontos e disponibilizados em produção e serão metrificados pela técnica de Análise por Pontos de Função.
9.1.1. A documentação a ser considerada para metrificação deverá ser somente a última versão a qual se refere o termo de recebimento definitivo.
9.1.2. Após à emissão do termo de recebimento definitivo pelo solicitante, a CONTRATADA encaminhará planilha com contagem detalhada para ser auditada pela CONTRATANTE, podendo haver no máximo 3 (três) reuniões de conciliação em caso de divergência. Caso não haja acordo, será pago o valor indicado pela CONTRATANTE.
9.2. As demandas de Suporte Técnico Negocial serão pagas por pacote de serviços mensal e independem da quantidade de chamados atendidos.
9.2.1. No primeiro dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE relação de todos os chamados atendidos no mês anterior e/ou relação de medidas de monitoramento executadas no período, com suas respectivas evidências de atendimento. De posse deste documento, a CONTRATANTE elaborará o Termo de Recebimento Definitivo.
9.3. As demandas de Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica serão pagas por pacote de serviços mensal e independem da quantidade de chamados atendidos.
9.3.1. No primeiro dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE relação de todos os chamados atendidos no mês anterior e/ou relação de medidas de monitoramento executadas no período, com suas respectivas evidências de atendimento. De posse deste documento, a CONTRATANTE elaborará o Termo de Recebimento Definitivo. (verificar com equipe de infraestrutura sobre detalhamento do item, o que eles esperam receber de relatório de monitoramento mensal)
9.4. As manutenções legais que implicarem em desenvolvimento de novas funcionalidades, por se tratar de um sistema comercial e por haver o entendimento de que a criação de novas funcionalidades para adequação de legislação irá agregar valor ao sistema, será aplicado um deflator de 50% ao valor da contagem final da metrificação para fins de pagamento, exceto aos casos descritos no item 4.4.9 deste projeto básico.
9.5. Nos casos de Consultoria e Treinamento, a CONTRATANTE pagará, após o termo de recebimento definitivo, as horas efetivamente prestadas e comprovadas.
9.6. Prazo para comunicar a empresa sobre a emissão na nota fiscal. 5 dias úteis.
9.7. A Contratada deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas a Nota Fiscal/Fatura, respeitados os trâmites de cada modalidade de serviço.
9.8. A CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento mediante a apresentação de duas vias da Nota Fiscal/Fatura e demais documentos que comprovem o efetivo cumprimento das obrigações contratuais, conforme solicitação dos gestores e fiscais técnicos e administrativos do Contrato. A documentação será devidamente atestada por servidor especialmente designado para acompanhar e fiscalizar o Contrato.
9.9. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota ou fatura com o valor exato dimensionado.
9.10. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária, através do domicÍlio bancário pelo qual a mesma deseja receber seus créditos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do atesto da prestação dos serviços pelo fiscal técnico/ fiscal administrativo/ gestor do contrato. Caso a fatura seja devolvida por inexatidão, novo prazo será iniciado da reapresentação.
9.11. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
9.12. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa ela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.13. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta "on-line", cujo documento será anexado ao processo de pagamento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.13.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018e suas alterações.
9.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100)/365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.16. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor global do CONTRATO será de R$ 8.524.807,46 (oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil oitocentos e sete reais e quarenta e seis centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses, distribuído da seguinte forma:
NR | PRODUTO/SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR PARA 12 MESES | VALOR PARA 24 MESES | CÓDIGO CATSER (SERVIÇO) |
1 | 1.223,53 Pontos de Função a cada 12 meses para ser utilizado com Desenvolvimento, conforme descrito no item 7.2 | R$ 918,70 | R$ 1.124.057,01 | R$ 2.248.114,02 | 25984 (Manutenção Evolutiva de software) |
2 | 24 (vinte e quatro) meses de prestação de serviços de Suporte Técnico Negocial, Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica e Manutenções Legais | R$ 214.000,00 | R$ 2.568.000,00 | R$ 5.136.000,00 | 26000 (Sustentação de Software) |
3 | 1.864 horas de treinamento e consultoria a cada 12 meses | R$ 305,98 | R$ 570.34,72 | R$ 1.140.693,44 | 3840 (Treinamento Informática - Sistema/Software) |
TOTAL | R$ 8.524.807,46 |
Tabela 19 - Especificação de valores
10.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
10.3. Quando da incorporação de novos módulos/funcionalidades, a solução e/ou quaisquer customizações em processo existentes no MENTORH, durante a vigência do contrato, 1/12 avos de 20% (vinte por cento) do valor total deste desenvolvimento serão incorporados ao valor mensal do item 2, no mês subsequente à entrega e homologação, respeitando-se o limite máximo de valores, indicados na tabela acima.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2021.
11.2. As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento da presente finalidade, a ser consignada pela Ebserh.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
12.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 24 da Instrução Normativa 01, de 4 de abril de 2019, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
13.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste, a partir do dia da data do orçamento ao qual a proposta de referir.
b) Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
13.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
13.4. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
13.5. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
13.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
13.7. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte;
13.8. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
13.9. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
13.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
13.11. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
14.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
14.3. Todo fornecimento deverá levar em consideração os critérios de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente, conforme requisitos constantes da Instrução Normativa nº 01 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
14.4. Os recursos serão provenientes
Ação Orçamentária: 2000 – Administração da Unidade
Plano Orçamentário: 0002 – Despesas Gerais da Administração Plano Interno: A3001 – Tecnologia da Informação
14.5. A CONTRATADA terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar as adaptações necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
14.6. A CONTRATADA indicará preposto para atuar juntamente à CONTRATANTE.
14.7. O preposto citado no item anterior, deve ser designado formalmente pela CONTRATADA e somente poderá ser substituído por pessoa previamente aprovada pelo gestor do contrato.
14.8. A CONTRATADA deve manter nas dependências da CONTRATANTE, profissional com conhecimento suficiente para dialogar com as áreas técnica e negocial, cujas atividades deverão abranger:
a) Acompanhamento e averiguação, junto aos setores solicitantes, da necessidade descrita nos chamados abertos;
b) Verificação e auxílio na descrição do chamado, visando a melhora na eficiência de atendimento pela CONTRATADA;
c) Auxílio na classificação de prioridade adequada dos chamados de suporte técnico, indicados na Tabela 07;
d) Realização de gestões junto à CONTRATADA para a solução das demandas, principalmente as classificadas como críticas; e
e) Auxílio na implementação das soluções indicadas pela CONTRATADA.
14.9. Fica a cargo do gestor do contrato, a todo e qualquer tempo, solicitar a substituição de qualquer dos representantes indicados pela empresa.
14.10. Em regra, todas as demandas de Desenvolvimento, Suporte Técnico Negocial, Suporte Técnico de Infraestrutura Tecnológica, Manutenção Legal, Consultoria e Treinamento serão iniciadas em ferramenta de registro de chamados (Help Desk) contendo, obrigatoriamente, a descrição da necessidade.
14.11. Excepcionalmente ou em caso de inoperância dessa ferramenta, os serviços reconhecidos pela CONTRATANTE como urgentes ou graves poderão ser solicitados por meio diverso (telefone, e-mail ou pessoalmente), devendo ser registrados pela CONTRATADA posteriormente.
14.12. A ferramenta de registros de chamados deve possibilitar a indicação da gravidade e urgência e a emissão de relatórios que contenham todos os chamados recebidos pela CONTRATADA, com a possibilidade de filtros por usuário, status, assunto, data e o respectivo histórico.
14.13. Deve ser oportunizado ao gestor do contrato, a indicação de colaborador(es) que tenha acesso amplo aos chamados iniciados pela CONTRATANTE.
14.14. As priorizações serão acordadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, através da reunião do Comitê Gestor que será composto por, ao menos, 1 (representante) de cada Coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo preposto designado formalmente pela CONTRATADA.
14.15. As reuniões do Comitê Gestor serão convocadas pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, sempre que necessário.
14.16. As Ordens de Serviço seguirão o formato definido pela Instrução Normativa n.º 01/2019 e suas atualizações.
14.17. A CONTRATADA deve possuir capacidade técnica e operacional para atender aos requisitos funcionais e não funcionais listados no ANEXO I, caso seja de interesse da CONTRATANTE o seu desenvolvimento.
14.17.1. As funcionalidades parcialmente existentes e as não existentes, seguirão o processo de execução respectivo e dependerão da solicitação da CONTRATANTE.
14.17.2. A baixa, a instalação e a configuração, nos ambientes de homologação e produção da CONTRATANTE, deverão ser realizadas pela equipe de TI da CONTRATADA.
14.18. Após o final do período de garantia a CONTRATANTE reserva-se o direito de manter em uso as licenças do SOFTWARE por tempo indeterminado, mesmo que não tenha mais o direito de receber atualizações do SOFTWARE.
14.19. Durante a vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE terá direito de acesso aos CÓDIGOS, PROGRAMAS-FONTE E DOCUMENTAÇÃO do SOFTWARE nas seguintes hipóteses:
14.19.1. Dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou extinção da CONTRATADA, nos termos previstos em lei e desde que esta não venha a ser sucedida legalmente por outra empresa que se comprometa a continuar a manutenção do SOFTWARE ou ofereça outro SOFTWARE equivalente.
14.19.2. Caso a CONTRATADA decida descontinuar ou retirar o SOFTWARE, objeto deste CONTRATO, de mercado, mediante comunicado formal e devidamente assinado por um dos sócios-proprietários da CONTRATADA, sem oferecer outro SOFTWARE equivalente.
14.19.3. Caso a CONTRATANTE adquira os CÓDIGOS, PROGRAMAS-FONTE E DOCUMENTAÇÃO do SOFTWARE, para o qual deverá solicitar proposta comercial específica para esse fim e que terá contrato específico para esse fim.
14.19.4. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Ebserh, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Diante disso, manifestamos, assim, favoráveis pela contratação direta, com fulcro no art. 00, § 0, xxx. XX, "x" da Lei 13303/16.
14.19.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato/objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.20. Fica a cargo da CONTRATADA ou por solicitação da CONTRATANTE, propor, sempre que necessário, a evolução tecnológica da infraestrutura que suporta a solução, seja para aumento de performance do sistema ou para garantir maior segurança.
14.20.1. As solicitações de acesso à base de dados da solução, sendo do tipo leitura ou escrita, deverão ser formalizadas mediante chamado, avaliadas pelo fiscal requisitante e autorizadas pelo Gestor do Contrato.
14.20.2. A CONTRATADA deverá implementar mecanismos que permitam a auditoria dos acessos a qualquer servidor ou base de dados que suportam a solução.
15. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
15.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria-SEI 160/2021 (17150133).
15.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade máxima da Área de TI.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a), em 21/02/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Serviço, em 21/02/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Analista Administrativo, em 22/02/2022, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Serviço, em 22/02/2022, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Analista Administrativo, em 22/02/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 22/02/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 22/02/2022, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Chefe de Serviço, em 22/02/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Integrante Técnico, em 23/02/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 24/02/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19579761 e o código CRC A41D9FF6.