EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CREDENCIAMENTO 01/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CREDENCIAMENTO 01/2024
OBJETO
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (HORA/TRABALHADA) PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MECÂNICA GERAL (MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, TRATORES), VEÍCULOS LEVES (CARROS E VANS) E EQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA, SOPRADOR, MOTOSSERRA) DA FROTA DO MUNÍCIPIO DE PINHEIRO PRETO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.406.594,15
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO 11/01/2024 A 11/01/2025
ENTREGA DE DOCUMENTOS:
INTERNET: Site Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ACESSAR PROTOCOLOS – CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA LICITAÇÃO – ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS PREVISTOS EM EDITAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
Processo Licitatório n° 08/2024
Torna-se público que o Município de Pinheiro Preto, por meio do Prefeito Municipal, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, realizará licitação, na modalidade CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação conforme e Art. 74 inciso IV – “objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento” e Art. 79 inciso I – “paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;”
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (HORA/TRABALHADA) PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MECÂNICA GERAL (MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, TRATORES), VEÍCULOS LEVES (CARROS E VANS) E EQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA, SOPRADOR, MOTOSSERRA) DA
FROTA DO MUNÍCIPIO DE PINHEIRO PRETO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | SECRETARIA/ ÓRGÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | MÁQUINAS PESADAS (ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA , ROLO, MOTONIVELADORA, XXX XXX) | Sec. Obras | horas | 1700 | R$158,33 | R$269.161,00 |
Sec. Agricultura | horas | 500 | R$158,33 | R$79.165,00 | ||
Sec. Urbanismo | horas | 300 | R$158,33 | R$47.499,00 | ||
2 | VEÍCULOS LEVES (CARROS, VANS, AMBULANCIAS E CAMINHONETE) | Sec. Obras | horas | 300 | R$138,33 | R$41.499,00 |
Sec. Agricultura | horas | 300 | R$138,33 | R$41.499,00 | ||
Sec. Urbanismo | horas | 300 | R$138,33 | R$41.499,00 | ||
Sec. Administração | horas | 200 | R$138,33 | R$27.666,00 |
Sec. Educação | horas | 300 | R$138,33 | R$41.499,00 | ||
Sec. Saúde | horas | 700 | R$138,33 | R$96.831,00 | ||
Assistência Social | horas | 200 | R$138,33 | R$27.666,00 | ||
Gabinete do Prefeito | horas | 100 | R$138,33 | R$13.833,00 | ||
Conselho Tutelar | horas | 100 | R$138,33 | R$13.833,00 | ||
Corpo de Bombeiros Militar | horas | 65 | R$138,33 | R$8.991,45 | ||
Polícia Militar | horas | 15 | R$138,33 | R$2.074,95 | ||
Polícia Civil | horas | 15 | R$138,33 | R$2.074,95 | ||
3 | CAMINHÕES, ONIBUS, MICRO-ONIBUS | Sec. Obras | horas | 1200 | R$148,98 | R$178.776,00 |
Sec. Agricultura | horas | 300 | R$148,98 | R$44.694,00 | ||
Sec. Urbanismo | horas | 300 | R$148,98 | R$44.694,00 | ||
Sec. Educação | horas | 1500 | R$148,98 | R$223.470,00 | ||
Corpo de Bombeiros Militar | horas | 60 | R$148,98 | R$8.938,80 | ||
4 | IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E TRATORES | Sec. Agricultura | horas | 800 | R$151,23 | R$120.984,00 |
Sec. Obras | horas | 200 | R$151,23 | R$ 30.246,00 |
1.1. O valor da mão de obra por hora foi estimado tomando por base a média dos orçamentos fornecidos pelas empresas prestadoras deste tipo de serviço. Os orçamentos seguem em anexo a Pesquisa de Preços.
1.2. O valor da mão de obra não será por homem ou cabeça e sim por serviço, portanto o proponente deverá levar isso em conta no momento do credenciamento.
1.3. A quantidade de horas é estimada, não obrigando ao Município sua total execução.
1.4. A relação dos veículos, máquinas e equipamentos apresentados serve apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa ou aquisição de novos veículos e máquinas, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
1.5. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
1.6. Pugna-se que serviço de mão de obra seja prestado no pátio da secretaria ou em local pertencente ao prestador de serviço não podendo exceder 40 (quarenta) km rodoviários de distância da sede Administrativa de Pinheiro Preto, visando a economicidade no deslocamento e para o devido acompanhamento do Serviço. Caso haja necessidade de deslocamento do veículo/máquina através de guincho ou caminhão prancha, o mesmo será de responsabilidade do prestador de serviço.
1.7. Poderá ser realizada pelas empresas licitantes, uma minuciosa vistoria nos veículos e nas máquinas nos quais serão desenvolvidos os serviços, para que tenham conhecimento das condições onde se desenvolverão os serviços de manutenção. Não serão admitidas, em hipótese alguma, reclamações futuras.
1.8. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções.
1.9. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos, pessoas jurídicas privada ou pública, desde que atendidas as disposições deste Edital.
2.2. O credenciamento será concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste Edital e nos Termos da Minuta de Contrato a ser firmado entre as partes.
2.3. As condições do credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Fundo Municipal de Saúde são sob as mesmas condições para todos, razão pela qual são firmadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto o Fundo Municipal de Saúde como os prestadores de serviços, após o seu credenciamento.
2.4. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal (profissional bioquímico/farmacêutico, médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativos, e outros), para a realização dos procedimentos constantes deste instrumento, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. A Credenciada declara total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e prazos.
3.2. Para Credenciamento no Presente Edital, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
3.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
3.3.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.3.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.3.4. DECLARAÇÃO CONJUNTA deverá ser usado obrigatoriamente o Modelo Constante no Anexo IV, o qual afirma que:
3.3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.4.5. que não é pessoa ligada ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, nos termos do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto.
3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
3.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente;
3.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente;
3.4.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
3.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão e execução do objeto/serviço de forma satisfatória, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com assinatura digital e/ou firma reconhecida de quem o subscreveu. O Certificado deverá ter sido emitido à no máximo 24 meses da data de Abertura da Sessão de Licitação e com os mesmos dados do Cartão CNPJ.
Obs: Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo Município de Pinheiro Preto.
3.6.2. DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA MÍNIMA, que dispõem de estrutura e espaço físico para atender as exigências previstas no edital convocatório da licitação conforme ANEXO III.
3.6.3. Prova que possui, em seu quadro permanente ou quadro societário, na data da licitação, 02 (dois) mecânicos, os quais serão, obrigatoriamente, os responsáveis técnicos pela execução dos serviços, sendo comprovado através de:
3.6.3.1. Cópia da Carteira de Trabalho (dados pessoais e registro na empresa) e cópia do registro do profissional no livro/ficha de registro de empregados da empresa, caso o profissional apresentado como responsável técnico faça parte do quadro permanente da empresa, ou;
3.6.3.2. Contrato Social ou alteração contratual, caso o sócio seja também o profissional apresentado como responsável técnico da empresa.
3.7. Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o "Contrato de Prestação de Serviços", nos termos da minuta de contrato, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Credenciamento será de até 12 (doze) meses, com início em 11/01/2024 A 11/01/2025, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, sendo que para efetuar o descredenciamento a Contratada deverá enviar requerimento de descredenciamento via Protocolo para a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
4.2. A prorrogação deverá ser requerida pela Municipalidade ou pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do términoda vigência do respectivo Termo de Contrato.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
5.1. Os Protocolos serão recebidos e a documentação será analisada na sequência que forem protocolados.
5.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, retornando ao Credenciante para as correções e reenvio.
5.3. O presente Credenciamento seguirá o critério de classificação conforme Art. 79 inciso I – “paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;”
5.4. O credenciamento se dará após a análise e aprovação dos documentos anexados ao requerimento de inscrição, pela Comissão de Licitações e firmado através do Termo de Contrato anexo deste Edital.
5.4.1. Caso hajam documentos incorretos ou faltantes, será solicitado correção ao Credenciado. O mesmo apenas estrará na Fila no momento que entregar a documentação completa.
5.5. Conforme Forem Habilitados, será formada uma FILA, a qual será seguida para as Prestações de Serviços Mecânicos.
5.6. A lista de Credenciados será disponibilizada no Site Municipal para Conhecimento dos Interessados.
5.7. Os credenciados serão convocados no prazo de 05 (cinco) dias, e assinarão o respectivo Contrato administrativo sendo que os serviços serão executados a partir da ordem de serviço/execução, conforme demanda das Secretarias.
6. DOS RECURSOS
6.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
6.3. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
6.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. Executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do Edital, prestando os serviços dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade, sob pena de descredenciamento.
7.2. A empresa deve possuir veículo próprio para deslocamento, bem como custear as despesas de deslocamento.
7.3. Não será admitido que as proponentes interessadas aleguem desconhecimento de fatos/situações ou apresentem necessidades de serviços adicionais após a apresentação da proposta.
7.4. Todas as despesas relacionadas com a prestação dos serviços e com a entrega correrão por conta da credenciada.
7.5. Ficará sob total responsabilidade da credenciada, realizar a instalação dos equipamentos, bem como todo material necessário para a prestação dos serviços.
7.6. Ficará sob total responsabilidade da credenciada, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
7.7. Serão recusados os serviços prestados com má qualidade que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso.
7.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, enquanto persistir responsabilidades perante o Termo de Credenciamento.
7.9. Manter-se, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7.10. Executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do Edital, prestando os serviços dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade, sob pena de descredenciamento.
7.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Efetuar o pagamento à credenciada dos Serviços prestados.
8.2. Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, designando servidor para anotar em registro próprio as falhas e solicitar as medidas corretivas.
8.3. Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela credenciada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8.4. Emitir autorização individualizada para a realização dos Serviços por meio de Autorização de Fornecimentos emitida pelo Setor de Compras do Município.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO, com o devido adimplemento contratual, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal.
9.2. A proponente participante deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a proponente vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
9.4. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor, será providenciada sua advertência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
9.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à proponente vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o fornecedor não regularize sua situação.
9.8. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento:
- Município de Pinheiro Preto CNPJ: 82.827.148/0001-69
- Fundo Munic. de Saúde de Pinheiro Preto CNPJ: 10.642.703/0001-77
- Fundo de Assistência Social – CNPJ 15.635.811/0001-36
9.9. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
9.10. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023):
9.10.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
9.10.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a partir de 03 de julho de 2023, pelo fornecimento de bens ou
prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto.
9.10.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos:
I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 9.11.2;
II – realizados em regime de adiantamento;
III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido;
9.10.4. A Contratada deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo.
9.11. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2002 - SECRET. DE ADMINISTR. E FINANCAS Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 3 - Administração Geral
Ação: 2.22 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 105 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 – Gestão Administrativa Superior
Ação: 2.22 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 101 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2006 - SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 23 - Estradas Vicinais
Ação: 2.42 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 153 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2006 - SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 23 - Estradas Vicinais
Ação: 2.42 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 154 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2005 - SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 20 - Assistencia Ao Produtor Rural
Ação: 2.40 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 148 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 29 - Desenvolvimento Urbano
Ação: 2.69 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 210 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Educação Infantil
Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recurso: 101 – Recursos de Imposto e Transferências de Impostos Educação Despesa 123 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Educação Infantil
Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recurso: 62 – Transferências de Convênios - Estado/Educação Despesa 127 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Educação Infantil
Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recurso: 44 – Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Despesa 126 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 4000 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 4001 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 5 - Assistencia Social Geral
Ação: 2.26 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 9 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:3000 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE Unidade Orçamentária:3001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE Função:10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 9 - Saude Com Qualidade
Ação: 2.50 - MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE
Fonte de Recurso: 102 – Recursos de Imposto e Transferências de Impostos Saude Despesa 33 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 6 – Assistência a Crianças e Adolescentes Ação: 2.68 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 195 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 4 – Segurança Municipal
Ação: 2.67 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO RADIOPATRULHA – POLICIA MILITAR
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 186 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 4 – Segurança Municipal
Ação: 2.23 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Fonte de Recurso: 111 – Convênio de Trânsito - Civil Despesa 108 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil Programa: 4 – Segurança Municipal
Ação: 2.24 - MANUTENÇÃO DO FUNREBOM
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 111 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos de credenciamento e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Credenciamento.
11.3. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4. Incumbirá ao Município divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
11.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.5.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.5.2. ANEXO II – Requerimento De Inscrição E Credenciamento
11.5.3. ANEXO III – Declaração de Estrutura e Mecânicos
11.5.4. ANEXO IV - Declaração Conjunta
11.5.5. XXXXX X – Minuta de Termo de Contrato Pinheiro Preto/SC, 09 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2024
TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MÃO DE OBRA (HORA/TRABALHADA) – PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MECÂNICA GERAL (MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, TRATORES), VEÍCULOS LEVES (CARROS E VANS) E EQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA, SOPRADOR, MOTOSSERRA) E PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA AS RESPECTIVAS MANUTENÇÕES DEVENDO COMPROVADAMENTE SEREM NOVAS, GENUÍNAS OU ORIGINAIS, NÃO SENDO ADIMITIDAS PEÇAS DE SEGUNDA LINHAS OU RECONDICIONADAS.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O custo estimado total da contratação é de R$1.406.589,15 (um milhão, quatrocentos e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), em mão de obra e R$ 1.000.020,00 (um milhão e vinte mil reais) em peças, conforme custos unitários apostos na tabela acima.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho.
5.2. Pugna-se que serviço de mão de obra seja prestado no pátio da secretaria ou em local pertencente ao prestador de serviço não podendo exceder 25 km rodoviários do município. Caso haja necessidade de deslocamento do veículo através de guincho , o mesmo será de responsabilidade do prestador de serviço.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
5.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
5.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
6.1. O prazo de entrega dos serviços será definida em cada serviço conforme Secretário da Pasta, não podendo ultrapassar 30(trinta) dias.
6.2. O prazo de entrega das peças é de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Garantia, manutenção e assistência técnica
6.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
6.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
6.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6.1. O fiscal de contrato indicado para este Processo Licitatório indicado pelo Gestor é: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
8.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CREDENCIAMENTO.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Social E Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e; Qualificação Técnica:
9.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão e execução do serviço e/ou entrega dos bens de forma satisfatória, pertinente e compatível em características quantidades
e prazos com o objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com assinatura digital e/ou firma reconhecida de quem o subscreveu. O Certificado deverá ter sido emitido à no máximo 24 meses da data de Abertura da Sessão de Licitação e com os mesmos dados do Cartão CNPJ.
9.3.1 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos provenientes de orçamento próprio.
10.3 A contratação será atendida pela dotação informada pelo Setor de Contabilidade por meio de Parecer Contábil anexo ao processo.
10.4 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Pinheiro Preto, 13 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Agricultura
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Requerente:
Endereço:
CNPJ: Fone:
Sócio Proprietário:
Conta corrente nº Agência Banco
ASSINALAR COM “X” ABAIXO O CAMPO PARA CREDENCIAMENTO:
ITEM | CREDENCIAMENTO |
Item 1 – Máquinas Pesadas (escavadeira hidráulica ,retroescavadeira , Motoniveladora , rolo compactador , BOB CAT e semelhantes) | |
Item 2 – Veículos Leves e Utilitários (vans e carros) | |
Item 3 – Caminhões , Ônibus e Micro- ônibus | |
Item 4 – Implementos Agrícolas e Tratores |
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA
Requerente:
Endereço:
CNPJ: Fone:
Declaro possuir Estrutura Adequada e Equipe Técnica Qualificada, que atendam ao Edital de Credenciamento Nº 01/2024.
Declaro também manter estas condições durante o credenciamento e qualquer mudança avisar a Secretaria de Transportes e Obras.
Nome dos Mecânicos que serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços conforme item 3.6.3 do Edital:
1 -
2 -
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(razão social da Empresa), CNPJ nº ,
sediada na (endereço completo) por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº , do CPF nº , para fins de regularidade junto a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto para o presente processo licitatório:
DECLARA, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
DECLARA sob as penas da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
DECLARA não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
DECLARA sob as penas da lei, que não é pessoa ligada ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, nos termos do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto.
DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente que NÃO FOMOS DECLARADOS INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, abrangendo total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos da Lei 14.133/21, em qualquer de suas esferas.
DECLARA, sob as penas da Xxx, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS PARA SUA
HABILITAÇÃO no presente processo licitatório.
Declara, RESPONSABILIDADE, que tomou conhecimento do Edital, e compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material/serviços de qualidade, sobre o objeto licitado, sob as penas da Lei.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO E .............................................................
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.148/0001-69, com sede na Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO,
neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos
constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Credenciamento Nº 01/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (HORA/TRABALHADA) PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MECÂNICA GERAL (MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, TRATORES), VEÍCULOS LEVES (CARROS E VANS) E EQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA, SOPRADOR, MOTOSSERRA) DA FROTA DO MUNÍCIPIO DE PINHEIRO PRETO
1.2 Especificações e quantidades:
XXXXXX
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Credenciamento será de até 12 (doze) meses, com início em 10/01/2024 A 10/01/2025, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/21, e suas
alterações posteriores, sendo que para efetuar o descredenciamento a Contratada deverá enviar requerimento de descredenciamento via Protocolo para a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/12/2023 conforme Art. 25 § 7º da Lei 14.133/21.
10.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA ou INPC conforme o índice que apresentar maior vantajosidade econômica, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
10.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
11.1. São obrigações do Contratante:
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.10.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
11.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando for o caso.
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
12.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, ou valor total da contratação em caso de descumprimento total ou parcial.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2002 - SECRET. DE ADMINISTR. E FINANCAS Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 3 - Administração Geral
Ação: 2.22 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 105 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 – Gestão Administrativa Superior
Ação: 2.22 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 101 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2006 - SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 23 - Estradas Vicinais
Ação: 2.42 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 153 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2006 - SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 23 - Estradas Vicinais
Ação: 2.42 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 154 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2005 - SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 20 - Assistencia Ao Produtor Rural
Ação: 2.40 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 148 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 29 - Desenvolvimento Urbano
Ação: 2.69 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 210 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Educação Infantil
Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recurso: 101 – Recursos de Imposto e Transferências de Impostos Educação Despesa 123 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Educação Infantil
Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recurso: 62 – Transferências de Convênios - Estado/Educação Despesa 127 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 - SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Educação Infantil
Programa: 12 - Desenvolvimento Educacional
Ação: 2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recurso: 44 – Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Despesa 126 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 4000 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 4001 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 5 - Assistencia Social Geral
Ação: 2.26 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 9 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:3000 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE Unidade Orçamentária:3001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE Função:10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 9 - Saude Com Qualidade
Ação: 2.50 - MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE
Fonte de Recurso: 102 – Recursos de Imposto e Transferências de Impostos Saude Despesa 33 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 6 – Assistência a Crianças e Adolescentes Ação: 2.68 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 195 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 4 – Segurança Municipal
Ação: 2.67 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO RADIOPATRULHA – POLICIA MILITAR
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 186 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2012 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 6 – Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 4 – Segurança Municipal
Ação: 2.23 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Fonte de Recurso: 111 – Convênio de Trânsito - Civil Despesa 108 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora: 2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil Programa: 4 – Segurança Municipal
Ação: 2.24 - MANUTENÇÃO DO FUNREBOM
Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários Despesa 111 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará-SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Pinheiro Preto, xx de xxxx de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-