1. DA LICITAÇÃO
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 03/2021 REGISTRO DE PREÇOS
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Estância do Estado de Sergipe, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.097.050/0001-80, com sede a Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 49.200-000, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS FRUTÍFERAS PARA SEREM DISTRIBUÍDAS AOS PEQUENOS AGRICULTORES DA ZONA RURAL, MUDAS DE PLANTAS ARBÓREAS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DEMAIS SECRETARIAS, PARA O MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS ARBORIZADAS DO NOSSO MUNICÍPIO, conforme Ofício SMDE n.º 14/2021.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e n.º 7.465/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Federal n° 8.538/2015, Decreto Federal nº 9.488/2018, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro(a), com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
· INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/02/2021, às 08:00H – Horário de Brasília
· INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/03/2021, às 09:00H – Horário de Brasília
· TEMPO DA DISPUTA: a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o art. 33, do Decreto Municipal n.º 7.464, de 15 de setembro de 2020, por se tratar de modo de disputa aberto.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
3.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão Eletrônico será o LICITANET, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
4.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.
4.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site
4.3. Para esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura de Estância/SE: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000, Estância/SE;
b) Horário de atendimento ao público: 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente;
c) Referência de tempo: Horário de Brasília/DF;
d) Sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxx.xxx.xx;
e) Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Números de Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 Ramal 209 ou 214.
5. ANEXOS
5.1. Anexo I – Termo de Referência;
5.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
5.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Proposta Independente;
5.4. Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos;
5.5. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
5.6. Anexo VI – Modelo de Ordem de Fornecimento;
5.7. Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato.
6. DO OBJETO
6.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS FRUTÍFERAS PARA SEREM DISTRIBUÍDAS AOS PEQUENOS AGRICULTORES DA ZONA RURAL, MUDAS DE PLANTAS ARBÓREAS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DEMAIS SECRETARIAS, PARA O MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS ARBORIZADAS DO NOSSO MUNICÍPIO, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar as contratações nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Em conformidade com o disposto no § 3º, do art. 6º, do Decreto Municipal n.º 7.465 de 15 de setembro de 2020, a dotação orçamentária será indicada somente antes da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
7.2. Os recursos orçamentários para atender às despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
8.6. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) dirigentes ou servidores municipais, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
8.12. Será ofertado o tratamento diferenciado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
8.13. Para os lotes 01 a 57 participarão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
8.14. Para os lotes 58 e 59 participarão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 48, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
8.15. Os lotes 60 e 61 são destinados à participação de todos os tipos de empresas.
9. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET
9.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
9.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
9.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do Sistema;
11.2. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
11.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
11.4. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.5. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.10. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
11.11. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, a quantidade, o preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme art. 26, caput e § 1º do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
12.1.1. Solicita-se dos licitantes que os documentos de habilitação que não puderem ser conferidos eletronicamente, via internet, sejam encaminhados, preferencialmente, sob a forma de autenticação eletrônica digital, a fim de que seja comprovada a veracidade desses com maior celeridade;
12.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
12.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
12.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
12.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
12.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
12.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
12.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
12.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
12.9.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
12.9.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
12.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
12.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
12.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
12.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
12.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.14. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguin- tes campos:
13.1.1. Valor unitário e total do item;
13.1.2. Marca;
13.1.3. Fabricante;
13.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens;
13.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
13.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apre- sentação;
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 13.1 do edital;
14.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
14.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
14.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
14.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
14.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
14.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
14.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
14.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (hum centavo);
14.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de
duração da sessão pública;
14.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
14.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
14.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
14.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
14.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
14.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
14.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
14.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
14.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
14.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
14.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
14.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
14.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
14.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
14.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
14.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
14.26.O disposto no item 14.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
14.27.1. Produzidos no País;
14.27.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.27.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
14.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
14.27.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
15.1. Será observado e assegurado o tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios do Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar Nº 147 de 07 de agosto de 2014;
15.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas
– ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei;
15.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES;
15.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
15.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar Nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
15.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
15.6. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Nesta modalidade, o intervalo percentual citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
15.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
15.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
15.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16. DAS PROPOSTAS
16.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
16.2. A licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prazo de 02 (duas) horas, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em
declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME Nº 01/2011 e a PORTARIA SDE Nº 51/2009), conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação;
16.3. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos;
16.4. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
16.5. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação;
16.6. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema Licitanet, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado;
16.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver;
16.8. A Licitante vencedora do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTOS, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
16.9. Caso o(a) licitante disponibilize sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, apurado pelo menor valor unitário ofertado pela prestação de serviço, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
17.2. O (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
17.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
17.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.5. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
17.6. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a), a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão Eletrônico.
17.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
18.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
18.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.1.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
18.2. DECLARAÇÕES
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021
(nome da empresa) , CNPJ n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n.º /2020, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Carimbo do CNPJ
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao
Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
18.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8.º da Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
18.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, abrangendo as contribuições previdenciárias;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.4.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
18.4.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade; ou documentação contábil pertinente autenticada por meio do SPED, dispensando assim qualquer outra forma de autenticação, sendo necessária para validação das informações a entrega do arquivo impresso do mesmo com o comprovante de envio, devendo ainda conter o balanço com os índices exigidos na alínea ‘e’, ou as informações necessárias e suficientes para o seu cálculo, em conformidade a Instrução Normativa da RFB nº 1.420/2013, e a Recomendação CGM nº 001/2018.
c) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
(ativo circulante + realizável a longo prazo)
A) LG =
(passivo circulante + exigível a longo prazo)
= igual ou maior que 1,0
Liquidez Corrente
B) LC =
Ativo circulante Passivo circulante
= igual ou maior que 1,0
Solvência Geral
C) SG =
Ativo Total
= igual ou maior que 1,0
(Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo)
d) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
18.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, prestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
a.1) A empresa poderá apresentar mais de um atestado de capacidade técnica a fim de comprovar a sua aptidão para a execução do objeto da licitação.
b) Comprovação de inscrição e regularidade junto ao Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, válido na data do certame.
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
19.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
19.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o (a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
19.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
19.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do(a) Xxxxxxxxx(a), quando este mantiver sua decisão.
19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
19.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não sendo interposto recurso, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após
o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
20.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
20.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
21. DA ASSINATURA E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores de cada lote serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deste Edital.
21.2. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a fim de assinar a Ata de Registro de Preços.
21.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo Contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação constante da proposta comercial apresentada.
21.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Gestora do Registro de Preços, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
21.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas implicará no cancelamento do registro do preço do item para este fornecedor.
21.6. Os demais licitantes classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto por item, poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, na condição de aceitarem os preços do primeiro colocado em cada item, ou nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
21.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referentes à sua classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das SANÇÕES previstas neste Edital.
21.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 7.465/2020, contados a partir da data da sua assinatura.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
21.1. A Secretaria solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este
Edital.
21.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Secretaria Gestora, pelo Prefeito e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa.
21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
21.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
21.6. As Secretarias participantes do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisições junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Gestora.
21.7. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a prestar os serviços licitados aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
21.8. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
21.9. Em atendimento ao disposto no § 7º do art. 21 do Decreto Municipal n.º 7.465/2020, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.10. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
21.11. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar solicitação a Secretaria Gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Serviço.
II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
21.12. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no § 6º do art. 21 do Decreto Municipal n.º 7.465/2020.
22. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 7.465/2020, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar a Secretaria Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
22.1.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.1.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
22.1.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
22.2. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.2.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 19, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.2.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados nos termos do art. 20, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
23.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
23.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Serviço referente ao item solicitado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
23.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitidapela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
23.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
23.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.7.O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
23.8. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
23.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requeri- da, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
23.10. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
24. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
24.1. Após registrados os preços a contratação poderá ser formalizado mediante assinatura de Instrumento Contratual, ou por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
24.2. Caso a formalização ocorra mediante assinatura de Instrumento Contratual, o mesmo obedecerá ao modelo previsto no Anexo VII, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
24.3. A empresa fornecedora será convocada, formalmente, para assinar o Instrumento Contratual ou retirar da nota de empenho, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.4. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual ou na retirada da nota de empenho, ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
24.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Contratante.
24.6. Na assinatura do Instrumento Contratual ou na retirada da nota de empenho e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Instrumento Contratual.
24.7. O contrato terá vigência até / / , iniciada a contagem a partir da data de sua assinatura.
24.8. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da SECRETARIA CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
24.9. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
24.10. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos requisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02,
que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
25.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
25.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
25.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
26. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
26.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a secrteria municipal solicitante informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
26.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
26.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em
que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
26.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da secrteria municipal solicitante, gestora do contrato, este, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
26.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria- geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da secrteria municipal solicitante, gestor do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
27. DA RESCISÃO
27.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
28.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
29. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
29.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.3. Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
30.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
30.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
30.6. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
30.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
30.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
31. DOS CASOS OMISSOS
31.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e n.º 7.465/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993 Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Federal n° 8.538/2015, Decreto Federal nº 9.488/2018 bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
32. DO FORO
32.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 26 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Autoridade Competente Portaria n.º 023/2021
XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro/PME Portaria n.º 023/2021
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
*Fonte: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de mudas de plantas frutíferas, arbóreas e insumos, para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e demais secretarias do município, conforme especificações e quantitativos descritos neste Termo de Referência.
2. DA INTRODUÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço a fim de permitir a Aquisição de mudas de plantas e insumos, pelo período de 12 (doze) meses, para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e demais secretarias do Município de Estancia-Sergipe pela modalidade de licitação PREGÃO.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O processo em epígrafe tem por objetivo registrar o preço para futura Aquisição de mudas de plantas frutíferas para serem distribuídas aos pequenos agricultores da zona rural. E mudas de plantas arbóreas e insumos atendendo necessidades da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e demais secretarias, visando com isso, o incentivo da diversificação da fruticultura na produção agrícola das comunidades rurais, aumentando o desenvolvimento do comércio local. Com esta ação a Secretaria visa alcançar um maior desenvolvimento na Zona Rural, ajudando a fixar o homem do campo em sua localidade, incentivando o aumento na produção. A SMDE objetiva oferecer aos produtores insumos de boa qualidade contribuindo para melhorar a sua renda familiar, desenvolvendo o hábito de plantio diminuindo cada vez mais a nossa dependência de importação desses produtos de outros Estados. Melhorar e ampliar as áreas arborizadas do município. E para que o mesmo seja alcançado, fazendo-se necessário a aquisição das mudas e insumos supracitadas.
4. DOS ITENS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS
4.1. Os lotes a seguir destinam-se, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Adubo NPK 18-18-18. | Saco de 50 Kg | 80 | R$ 153,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 01 é de R$ 153,33 (Cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Adubo NPK 10-10-10. | Saco de 50Kg | 80 | R$ 130,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 02 é de R$ 130,00 (Cento e trinta reais).
LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Adubo NPK 4-14-8. | Saco de 50Kg | 80 | R$ 134,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 03 é de R$ 134,67 (Cento e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 04
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Aglaonema marantifolium (Falso café de salão) altura mínima 30cm. | Und. | 185 | R$ 17,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 04 é de R$ 17,67 (Dezessete reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 05
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Alpinia purpurata (Alpínia) altura mínima 50cm. | Und. | 200 | R$ 21,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 05 é de R$ 21,67 (Vinte e um reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 06
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Alpinia zerumbet (Gengibre- concha) altura mínima 50cm. | Und. | 150 | R$ 26,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 06 é de R$ 26,67 (Vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 07
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Arachis repens (Amendoim- rasteiro) altura mínima 10cm. | Und. | 1.250 | R$ 3,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 07 é de R$ 3,67 (Três reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 08
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Argila expandida 50 litros, | Saco | 75 | R$ 136,67 |
Granulometria de 22/32mm. |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 08 é de R$ 136,67 (Cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 09
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Azadirachta indica (NIM) altura mínima 1m. | Und. | 250 | R$ 15,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 09 é de R$ 15,67 (Quinze reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 10
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Bauhinia ungulata (Pata de Vaca) altura mínima 1m. | Und. | 350 | R$ 27,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 10 é de R$ 27,33 (Vinte e sete reais e trinta e três centavos).
LOTE 11
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
00 | Xxxxxxxxxx xxxxxxxxx (Xxxx- leopardo) altura mínima 30cm. | Und. | 150 | R$ 12,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 11 é de R$ 12,67 (Doze reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 12
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Bismarckia Nobilis (Palmeira Azul) altura mínima 1m. | Und. | 150 | R$ 223,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 12 é de R$ 223,33 (Duzentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 13
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Buxus sempervirens (Buxo) altura mínima 30cm. | Und. | 250 | R$ 29,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 13 é de R$ 29,67 (Vinte e nove reais e sessenta e sete centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxx (Xxxxxxxx- prateada) altura mínima 30cm. | Und. | 700 | R$ 33,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 14 é de R$ 33,67 (Trinta e três reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 15
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Pennisetum setaceum (Capim-do- Texas) altura mínima 30cm. | Und. | 750 | R$ 17,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 15 é de R$ 17,33 (Dezessete reais e trinta e três centavos).
LOTE 16
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Clusiaceae (Clusia ae) altura mínima 50cm. | Und. | 1.050 | R$ 12,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 16 é de R$ 12,00 (Doze reais).
LOTE 17
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Clusia Fluminensis altura mínima 30cm. | Und. | 1.050 | R$ 6,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 17 é de R$ 6,67 (Seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 18
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
00 | Xxxxxxxxx xxxxxxxxxx (Xxxxxxxxx) altura mínima 1,00m. | Und. | 150 | 8,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 18 é de R$ 8,00 (Oito reais).
LOTE 19
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxxx (Xxxxxx) altura mínima 30cm. | Und. | 700 | R$ 10,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 19 é de R$ 10,33 (Dez reais e trinta e três centavos).
LOTE 20
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Ctenanthe oppenheimiana (Maranta-variegada) altura mínima 30cm. | Und. | 200 | R$ 12,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 20 é de R$ 12,33 (Doze reais e trinta e três reais centavos).
LOTE 21
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Dracena Pleomele - altura mínima 80cm. | Und. | 200 | R$ 45,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 21 é de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).
LOTE 22
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Cordyline Terminalis (Dracena Vermelha) altura mínima 60cm. | Und. | 350 | R$ 8,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 22 é de R$ 8,33 (Oito reais e trinta e três centavos).
LOTE 23
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Dypsis lutescens (areca-bambu) altura mínima 80cm. | Und. | 200 | R$ 44,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 23 é de R$ 44,67 (Quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 24
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Dypsis lutescens (Palmeira Areca) altura mínima 1m. | Und. | 250 | R$ 76,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 24 é de R$ 76,67 (Setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 25
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Evolvulus glomeratus (azulzinha) altura mínima 5cm. | Und. | 2.000 | R$ 14,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 25 é de R$ 14,00 (Quatorze reais).
LOTE 26
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Evolvulus pusillus (gota-de-orvalho) altura mínima 10cm. | Und. | 1.500 | R$ 12,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 26 é de R$ 12,33 (Doze reais e trinta e três centavos).
LOTE 27
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Handroanthus impetiginosus (Ipê – Roxo) altura mínima 1m. | Und. | 315 | R$ 34,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 27 é de R$ 34,00 (Trinta e quatro reais).
LOTE 28
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Handroanthus serratifolius (Ipê – Amarelo) altura mínima 1m. | Und. | 350 | R$ 35,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 28 é de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais).
LOTE 29
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Heliconia psittacorum (Helicônia- papagaio) altura mínima 80cm | Und. | 200 | R$ 17,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 29 é de R$ 17,67 (Dezessete reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 30
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Hemerocallis flava (hemerocalis) altura mínima 30cm | Und. | 200 | R$ 28,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 30 é de R$ 28,00 (Vinte e oito reais).
LOTE 31
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Ixora coccinea “Compacta” (Ixora- compacta) altura mínima 30cm | Und. | 7.000 | R$ 7,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 31 é de R$ 7,33 (Sete reais e trinta e três centavos).
LOTE 32
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Ixora coccinea (ixora-coral) altura mínima 80cm | Und. | 7.000 | R$ 8,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 32 é de R$ 8,00 (Oito reais).
LOTE 33
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Jacaranda Puberula (Jacarandá) altura mínima 1m | Und. | 400 | R$ 32,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 33 é de R$ 32,33 (Trinta e dois reais e trinta e três centavos).
LOTE 34
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Libidibia Ferrea (Pau Ferro) altura mínima 1m. | Und. | 400 | R$ 32,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 34 é de R$ 32,67 (Trinta e dois reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 35
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Licuala grandis (palmeira leque) altura mínima 60cm. | Und. | 150 | R$ 33,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 35 é de R$ 33,67 (Trinta e três reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 36
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Liriope muscari (barba-de- serpente) altura mínima 15cm. | Und. | 1.000 | R$ 8,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 36 é de R$ 8,00 (Oito reais).
LOTE 37
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Muda de Acerola Sertaneja (tamanho mínimo 30 cm de altura) | Und. | 1.500 | R$ 8,63 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 37 é de R$ 8,63 (Oito reais e sessenta e três centavos).
LOTE 38*
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Muda De Caju Anão Precoce (tamanho mínimo 30 cm de altura). | Und. | 1.200 | R$ 11,63 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 38 é de R$ 11,63 (Onze reais e sessenta e três centavos).
LOTE 39
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Muda de Goiaba Paluma (tamanho mínimo 30 cm de altura). | Und. | 1.200 | R$ 11,58 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 39 é de R$ 11,58 (Onze reais e cinquenta e oito centavos).
LOTE 40
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Muda de Laranja Pêra Enxertada com Limão Cravo (tamanho mínimo 30 cm de altura). | Und. | 1.500 | R$ 7,97 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 40 é de R$ 7,97 (Sete reais e noventa e sete centavos).
LOTE 41
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Muda de Limão Taiti (tamanho mínimo 30 cm de altura). | Und. | 1.500 | R$ 7,97 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 41 é de R$ 7,97 (Sete reais e noventa e sete centavos).
LOTE 42*
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Muda de Maracujá (tamanho mínimo 30 cm de altura). | Und. | 1.500 | R$ 2,27 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 42 é de R$ 2,27 (Dois reais e vinte e sete centavos).
LOTE 43
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Muda de Tangerina Pocam (tamanho mínimo 30 cm de altura). | Und. | 1.500 | R$ 8,13 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 43 é de R$ 8,13 (Oito reais e treze centavos).
LOTE 44
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Ophiopogon jaburan (barba-de- serpente) altura mínima 20cm | Und. | 400 | R$ 8,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 44 é de R$ 8,33 (Oito reais e trinta e três centavos).
LOTE 45
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Paubrasilia echinata Lam (Pau- Brasil) altura mínima 1m. | Und. | 350 | R$ 34,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 45 é de R$ 34,67 (Trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 46
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Phoenix roebelinii (Tamareira-de- jardim) altura mínima 80cm. | Und. | 285 | R$ 52,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 46 é de R$ 52,22 (Cinquenta e dois reais e trinta e três centavos).
LOTE 47
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Ravenala Madagascariensis - altura mínima 70cm. | Und. | 135 | R$ 54,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 47 é de R$ 54,00 (Cinquenta e quatro reais).
LOTE 48
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Sansevieria cylindrica (lança-de- são-jorge) altura mínima 40cm. | Und. | 400 | R$ 12,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 48 é de R$ 12,67 (Doze reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 49
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Sansevieria trifasciata “ahnii” | Und. | 1.050 | R$ 6,67 |
(espadinha) altura mínima 10cm |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 49 é de R$ 6,67 (Seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 50
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Seixos rolado branco, material pedra, tamanho granulometria média, aplicação para decoração de jardim, saca 25Kg. | Saco | 90 | R$ 48,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 50 é de R$ 48,67 (Quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 51
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Strelitzia juncea (estrelítzia-de- lança) altura mínima 40cm. | Und. | 250 | R$ 14,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 51 é de R$ 14,00 (Quatorze reais).
LOTE 52
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Strelitzia reginae (ave-do-paraíso) altura mínima 30cm. | Und. | 250 | R$ 22,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 52 é de R$ 22,67 (Vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 53
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Tibouchina Granulosa (Quaresmeira) altura mínima 1m. | Und. | 400 | R$ 27,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 53 é de R$ 27,00 (Vinte e sete reais).
LOTE 54
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
00 | Xxxxxxxxxxxx xxxxxxx (xxxxxxxxxx- xxxx) altura mínima 10cm. | Und. | 1.400 | R$ 14,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 54 é de R$ 14,00 (Quatorze reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Tradescantia zebrina (Lambari- roxo) altura mínima 10cm. | Und. | 1.000 | R$ 7,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 55 é de R$ 7,00 (Sete reais).
LOTE 56
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Ureia Saco de 50kg | Saco | 75 | R$ 180,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 56 é de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais).
LOTE 57
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
00 | Xxxxx xxxxxx (xxxxx) altura mínima 40cm | Und. | 135 | R$ 33,33 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 57 é de R$ 33,33 (Trinta e três reais e trinta e três centavos).
4.2. Os lotes a seguir destinam-se a reserva de cota de 2% (dois por cento) para participação das microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 48, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
LOTE 58
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Grama Esmeralda – Placas medindo 40cm x 62cm | Placa | 300 | R$ 9,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 58 é de R$ 9,00 (Nove reais).
LOTE 59
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Impatiens walleriana (Xxxxx sem vergonha) altura mínima 30cm | Und. | 300 | R$ 14,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 59 é de R$ 14,67 (Quatorze reais e sessenta e sete centavos).
4.3. Os lotes a seguir destinam-se a ampla concorrência.
LOTE 60
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Grama Esmeralda – Placas medindo 40cm x 62cm | Placa | 14.700 | R$ 9,00 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 60 é de R$ 9,00 (Nove reais).
LOTE 61
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
01 | Impatiens walleriana (Maria sem vergonha) altura mínima 30cm. | Und. | 14.700 | R$ 14,67 |
O valor unitário máximo aceito para o Lote 61 é de R$ 14,67 (Quatorze reais e sessenta e sete centavos).
* Obs.: as mudas deverão atender aos seguintes especificações:
1. Lote n.º 38 (Muda de Caju Anão Precoce): altura entre 0,30 e 1,00 m produzidas em substratos inertes e apresentarem boas condições fitossanitárias, livres de pragas e doenças provenientes de viveiros idôneos, do tipo FB 200 ou FB 300, com melhoramento genético que ofereça RENASEM e produção de frutos com 13º a 14º graus brix, com aptidão tanto mesa quanto para industrialização de sucos e apresente com boa produtividade por hectare.
2. Lote n.º 42 (Muda de Maracujá): deverão possuir entre 0,30m e 0,50m de altura, produzidas em sacos plásticos medindo entre 0,15 a 0,20m, apresentarem boas condições fitossanitárias livres de pragas e doenças, enxertadas a campo, ou seja, no local definitivo do plantio, que garantam pedúnculos e frutos satisfatórios, tanto para a mesa quando para industrialização, pedúnculos que atinjam 13º à 14º graus brix.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 147 de 07 agosto de 2014 e alterações.
4.5. A disputa ocorrerá pelo valor unitário do Item.
4.6. Caso os lotes destinados à reserva de cota e a ampla concorrência sejam arrematados pela mesma licitante, prevalecerá o menor valor para adjudicação dos lotes, em atendimento ao disposto no Decreto Federal n.º 8.538/2015 – Art. 8º, §3º.
5. DA IRP, ESTIMATIVA DE CUSTOS E FONTE DE RECURSOS
5.1. Conforme exigência do Decreto Municipal 7.465/2020, foram enviadas IRP as Secretarias e órgãos da Administração Municipal. Salientando que, devido alteração em alguns itens, a mesma foi emitida em dezembro/2020 e reemitida em janeiro/2021, sendo que nem todas as secretarias reponderam a segunda IRP de janeiro por se tratar do mesmo objeto.
5.2. Conforme exigência legal, o Setor Administrativo e Gestão de Contrato da Secretaria do desenvolvimento Econômico, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto a ser licitado, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se,
conforme planilha com as especificações constantes no anexo I.
5.3. O custo estimado é meramente referencial e têm a única finalidade de subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico de atendimento de tal valor no período da aquisição.
6. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O fornecimento das mudas de plantas e insumos dará se mediante Ordem de Fornecimento;
6.2. O fornecimento será realizado nos dias, horários e locais a serem determinados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
6.3. Todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento correrão por conta da CONTRATADA;
6.4. O prazo para fornecimento, após formalizada a solicitação das mudas não poderá ser superior a 05 (cinco) dias.
6.5. A falta de produtos da qual dependa o fornecimento do objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso no fornecimento do objeto.
6.6. As mudas de plantas e insumos fornecidos pela empresa detentora da referida aquisição, estará sujeita à aceitação pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, quando solicitado por esta, ao qual caberá o direito de recusar, caso o objeto não esteja de acordo com o especificado neste termo.
6.7. As mudas de plantas e insumos poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado e após verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto do Termo de Referência, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.8. A empresa detentora do preço registrado, ficará obrigada a substituir, imediatamente as mudas de plantas e insumos que vierem a ser recusadas por outras que atendam as especificações.
6.9. A simples entrega das mudas não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a comprovação da conformidade pela SMDE.
6.10. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para Secretaria, as mudas de plantas e insumos que vierem a ser recusados, podendo ser substituídos (as) ser submetido a exame técnico;
6.11. As mudas de plantas e insumos deverão ser entregues, de acordo com a necessidade desta Secretaria;
6.12. As mudas as serem fornecidas deverão está dentro dos padrões de qualidade estipulados pelo RESASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), instituído pela Lei Nº 10.711 de 05 de agosto de 2003 do Ministério da Agricultura. Devendo apresentar a comprovação da qualidade, origem e demais certificações exigidas pelo Registro Nacional.
6.13. As mudas de plantas e insumos não poderão ser entregues pelo fornecedor sem a Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria competente.
6.14. As mudas de plantas e insumos a serem adquiridos passarão por vistoria dos técnicos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento antes da entrega para avaliações tais como: enxerto adequado, livres de pragas e doenças, sistema radicular bem formado, ramificação de formação de planta bem distribuída, raízes fortes e sadias, não apresentar caule torto ou bifurcado e outros.
6.15. As mudas de plantas e insumos deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação.
6.16. As mudas de plantas e insumos entregues fora das especificações exigidas serão rejeitadas (os) e deverão ser reenviadas no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, sob pena de aplicação de penalidades administrativas. A CONTRATADA deverá ainda arcar com todos os custos que envolvam a entrega do novo objeto e a retirada do que foi enviado erroneamente;
6.17. O Recebimento Definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade das mudas entregues, sendo que a data de assinatura do ateste inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.
6.18. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores das mudas (produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem as mudas irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam.
7. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1.TIPO DE LICITAÇÃO: Será adotado na licitação o tipo Menor Preço por item.
7.2.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento é o Menor preço por Item.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Deveres da Empresa Vencedora:
a) Apresentar amostras das Mudas solicitadas para análise do atendimento a todas condições e especificações técnicas estabelecidas neste termo de referência.
b) Prestar o fornecimento das Mudas de plantas e insumos em conformidade com o estabelecido no termo de referência
c) Substituir a(s) mudas de plantas e insumos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no neste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação expedida por esta secretaria.
d) Submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
e) Apresentar documento fiscal especificando todo o fornecimento, com indicação de preços unitários e total;
f) Permitir que representante desta Secretaria acompanhe o fornecimento das sementes, sempre que solicitado;
g) Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria;
h) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
i) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
j) Responsabilizar-se por todos custos necessários(combustível, motorista, taxas, fretes e impostos) para entrega das sementes.
k)Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
l) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
m) Os participantes deverão ter Registro no RENASEM.
9. DEVERES DA SECRETARIA
9.1 Na vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa CONTRATADA;
b) Notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento das sementes;
c) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA discriminando todo o fornecimento realizado;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle do fornecimento;
f) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento das sementes;
g) Proceder vistoria das mudas, vetando a utilização daquelas que estejam em desacordo com os padrões estipulados;
10. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
10.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela Secretaria e efetivamente fornecido pela CONTRATADA;
10.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura;
10.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente ao documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas;
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência;
10.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da empresa prestadora, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
10.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
10.7. O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste;
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Fica sob responsabilidade da Secretaria contratante o acompanhamento e fiscalização da entrega das sementes, objeto citado neste Xxxxx, indicamos como proponente de gestor de contrato o servidor Ruidwilson de Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 9301 de 20/08/2012, e como suplente o servidor Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 9330 de 03/02/1995.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega/prestação dos serviços;
12.1.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato;
12.1.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
12.1.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
12.2. As sanções previstas neste TERMO serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Estância/SE, 26 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Autoridade Competente Portaria n.º 023/2021
XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro/PME Portaria n.º 023/2021
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Nome do Representante Legal: RG e CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º /2021 – Registro de Preços
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDAD E ESTIMADA | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | R$ | R$ |
1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
2. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita prestação dos serviços, tais como: impostos, taxas, transporte, acomodação, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que por xxxxxxx xxxxxx a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
3. Declaro que estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada.
4. O prazo máximo para prestação dos serviços será de dias, contados a partir da solicitação da Contratante.
5. O valor da proposta é de R$ , nos termo acima.
Xxxxxxxx-XX, xx xx 0000
(Xxxxxxx e Assinatura do Representante legal da Empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/UF, de de 2021.
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
LOTE
ITEM | SERVIÇOS | QUANT. | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO | VALOR TOTAL BRUTO | IMPOSTOS INCIDIDOS | VALOR DO TRANSPORTE | ENCARGOS GERAIS / OUTROS | LUCRO DA EMPRESA | VALOR FINAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
OBS: O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do objeto e que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal:
CPF n.º:
OBS: CASO EXISTAM OUTROS ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO, FAVOR INSERIR NA TABELA.
ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2021
Aos dias do mês de de 2021, no Município de Estância/SE, registram-se os preços da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , para eventual Serviço de conforme descrito no quadro abaixo, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico Nº /2021-SRP.
As especificações e condições constantes no referido Edital do Pregão e no Processo Administrativo Nº , assim como os termos da proposta vencedora da licitação integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Havendo a necessidade do fornecimento/Serviços que compõe o objeto desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal da convocará a empresa beneficiária para a retirada da Nota de Empenho e Ordem de Serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão
nº /20 , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
(Xxxxx Xxxxxxxxxxx):
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
(Órgão Partícipe):
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor |
Unitário | ||||
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 7.645/2020
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 7.465/2020, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar a Secretaria Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
6.1.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
6.1.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
6.1.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
6.2. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.2.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 19, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados nos termos do art. 20, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no
Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, inciso X, do Decreto Municipal nº 7.465/2020), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº 7.465/2020).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art.
19 do Decreto Municipal nº 7.465/2020, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Estância(SE), de de .
XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXX
EMPRESA
ANEXO VI – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO N.º /2021
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada a fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2021 e da Ata de Registro de Preços do referido certame, de acordo com os preços registrados.
Empresa:
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Lote | Especificação | Und | Quantidade | Preço Registrado (R$) | Valor Total |
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV – ELEMENTO DE DESPESA:
V – SUBELEMENTO:
VI – FONTE DE RECURSO:
Estância(SE), XX de XXXXXXX de 2021. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ciente em / /
EMPRESA
ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO nº / . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA POR
INTERMÉDIO DO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2020 – REGISTRO DE PREÇOS.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-
80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, registrado no C.P.F nº.
XXXXXXXXXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXXXXXXX 2ª VIA SSP/SE, residente e domiciliado à ,
Estância/SE, por intermédio do XXXXXXXX neste ato representada por ,
, , C.P.F n.º
e RG n.º
SSP/SE, residente e domiciliado à
por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º estabelecida à , neste ato representada por , Sr. , portador do RG n.º SSP/ , e C.P.F. n.º
, residente e domiciliado(a) à , por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico SRP n.º /2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e n.º 7.465/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993 Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Federal n° 8.538/2015, Decreto Federal nº 9.488/2018 bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a
destinado ao
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência
- Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º /2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ . O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
3.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Fornecimento referente aos itens solicitados, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitidapela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.7.O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
3.8. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
3.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requeri- da, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
3.10. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência até / / , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que atenda as disposições contidas no art. 57 da lei 8666/93.
4.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
4.4. A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal da prestação dos serviços anteriores a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento dos serviços e a nova planilha de composição do preço alterado.
4.5. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os preços para a Aquisição de são os unitários ofertados por item, nos termos da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico n.º /2021 e contidos na proposta da empresa, conforme especificação abaixo:
Lote | Especificação | Marca | Und | Quantidade Estimada | Preço Registrado (R$) |
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Saldo Orçamentário |
6.2. Os recursos orçamentários para atender às despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. DEVERES DA CONTRATADA
7.1.1. Durante a vigência do Contrato, a Empresa deverá:
a) Apresentar amostras das Mudas solicitadas para análise do atendimento a todas condições e especificações técnicas estabelecidas neste termo de referência.
b) Prestar o fornecimento das Mudas de plantas e insumos em conformidade com o estabelecido no termo de referência
c) Substituir a(s) mudas de plantas e insumos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no neste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação expedida por esta secretaria.
d) Submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
e) Apresentar documento fiscal especificando todo o fornecimento, com indicação de preços unitários e total;
f) Permitir que representante desta Secretaria acompanhe o fornecimento das sementes, sempre que solicitado;
g) Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria;
h) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
i) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
j) Responsabilizar-se por todos custos necessários(combustível, motorista, taxas, fretes e impostos) para entrega das sementes.
k)Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
l) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
m) Os participantes deverão ter Registro no RENASEM.
7.2. DEVERES DA CONTRATANTE
7.2.1. Na vigência do Contrato, compromete-se gerenciar o objeto nos termos abaixo:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa CONTRATADA;
b) Notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento das sementes;
c) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA discriminando todo o fornecimento realizado;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle do fornecimento;
f) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento das sementes;
g) Proceder vistoria das mudas, vetando a utilização daquelas que estejam em desacordo com os padrões estipulados;
7.2.2 – Competências do Órgão Participante:
a) Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do ora pactuado, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
8.1. O fornecimento das mudas de plantas e insumos dará se mediante Ordem de Fornecimento;
8.2. O fornecimento será realizado nos dias, horários e locais a serem determinados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
8.3. Todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento correrão por conta da CONTRATADA;
8.4. O prazo para fornecimento, após formalizada a solicitação das mudas não poderá ser superior a 05 (cinco) dias.
8.5. A falta de produtos da qual dependa o fornecimento do objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso no fornecimento do objeto.
8.6. As mudas de plantas e insumos fornecidos pela empresa detentora da referida aquisição, estará sujeita à aceitação pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, quando solicitado por esta, ao qual caberá o direito de recusar, caso o objeto não esteja de acordo com o especificado neste termo.
8.7. As mudas de plantas e insumos poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado e após verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto do Termo de Referência, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8.9. A simples entrega das mudas não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a comprovação da conformidade pela SMDE.
8.10. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para Secretaria, as mudas de plantas e insumos que vierem a ser recusados, podendo ser substituídos (as) ser submetido a exame técnico;
8.11. As mudas de plantas e insumos deverão ser entregues, de acordo com a necessidade desta Secretaria;
8.12. As mudas as serem fornecidas deverão está dentro dos padrões de qualidade estipulados pelo RESASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), instituído pela Lei Nº 10.711 de 05 de agosto de 2003 do Ministério da Agricultura. Devendo apresentar a comprovação da qualidade, origem e demais certificações exigidas pelo Registro Nacional.
8.13. As mudas de plantas e insumos não poderão ser entregues pelo fornecedor sem a Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria competente.
8.14. As mudas de plantas e insumos a serem adquiridos passarão por vistoria dos técnicos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento antes da entrega para avaliações tais como: enxerto adequado, livres de pragas e doenças, sistema radicular bem formado, ramificação de formação de planta bem distribuída, raízes fortes e sadias, não apresentar caule torto ou bifurcado e outros.
8.15. As mudas de plantas e insumos deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação.
8.16. As mudas de plantas e insumos entregues fora das especificações exigidas serão rejeitadas (os) e deverão ser reenviadas no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, sob pena de aplicação de penalidades administrativas. A CONTRATADA deverá ainda arcar com todos os custos que envolvam a entrega do novo objeto e a retirada do que foi enviado erroneamente;
8.17. O Recebimento Definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade das mudas entregues, sendo que a data de assinatura do ateste inicia a contagem dos prazos de garantia e de
pagamento.
8.18. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores das mudas (produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem as mudas irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
9.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente
detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
9.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
10.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
10.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal Solicitante informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
10.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
10.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
10.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
10.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal Solicitante, gestor do contrato, este, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
10.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
10.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria- geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal Solicitante, gestor do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
C.P.F n.º
C.P.F n.º