CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de Contratante e, de outro lado, a empresa CEPEM-Centro de Estudos e Pesquisas Municipais Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, atuando no ramo de Consultoria e Assessoria, inscrita no CNPJ nº 05.030.070/0001- 06, com sede na XXX, Xxxxx X, Xxxxxx 0, Xx. Xx Xxxxxx Xxxxx, xxxx 0000, na cidade de Brasília/DF, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, separado, Administrador de Empresa, inscrito no CRA sob o nº 012361 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2.657.278, doravante denominada de Contratada, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas relações governamentais, compreendendo as seguintes tarefas:
a) Protocolo e acompanhamento de Projetos e Programas nos Ministérios, nas mais diversas áreas;
b) Consultoria na elaboração e acompanhamento de emendas orçamentárias, individuais, bancadas estaduais, bancadas regionais, comissões e extra orçamentária;
c) Consultoria e, sistemáticas, planos de trabalho e orientações técnicas indispensáveis à preparação de projetos básicos, necessários para a formação de processos;
d) Consultoria nas inadimplências e preparação de contas em atraso (SIAFI, CADIN E CAUC);
e) Acompanhamento de propostas no SINCOV e no sistema de análise das propostas enviadas;
f) Sistema de cadastros dos Ministérios, Prefeituras, Dirigentes, etc;
g) Sistema de acompanhamento de Empenhos, Convênios e Ordens Bancárias emitidas; e
h) Acompanhamento de Processos administrativos nas Autarquias Federais e Ministérios.
Subcláusula única – A Contratada deverá fornecer informações escritas ou verbais quando for solicitado sobre o andamento dos serviços pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato, o Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, sendo que o pagamento será efetuado no 10º (décimo dia) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal com o relatório dos serviços prestados naquele mês, descriminando o trabalho relacionado.
Subcláusula Primeira - O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário, a ser emitido pela Contratada ou através de depósito na conta nº 0035023-3, agência nº 2223, operação nº 003 da Caixa Econômica Federal de Brasília/DF.
Subcláusula Segunda - O preço acima é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este Contrato, como também os lucros da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Seguinte Dotação Orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo das partes, ou unilateralmente pelo Município, nos termos e pelos motivos do artigo 78 da Lei 8.666/93, além dos seguintes:
a) a transferência parcial ou total do objeto do presente contrato a terceiros, sem o prévio assentimento do Município;
b) o requerimento de concordata ou decretação de falência da contratada; e
c) o reiterado descumprimento de obrigações assumidas, já penalizado com advertência e/ou
multa.
Subcláusula Primeira - A rescisão por acordo das partes deverá ser precedida de aviso prévio
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Subcláusula Segunda - Nos casos de rescisão unilateral do contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas neste Instrumento Convocatório, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93.
Subcláusula Terceira - A suspensão da execução do contrato não prejudicará a aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A Contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as sanções previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;e IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, na condição de Assessor de Gabinete, como gestor desta contratação.
Subcláusula Primeira – O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato e solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2016.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
CONTRATANTE
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal
CEPEM-Centro de Estudos e Pesquisas Municipais Ltda.
CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx – Assessor de Gabinete
Gestor da Contratação
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Chefe de Apoio Administrativo CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00