ANEXO II MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
MINUTA DE CONTRATO Nº: 01/SEADPREV-PI/DL /DLASSESSORIA7 TERESINA/PI, 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Processo nº 00343.000273/2022-97
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº (. )
QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO
DA (órgão ou entidade), E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA (. )
O Estado do Piauí, por intermédio da (órgão ou entidade), inscrita no CNPJ sob o no (. ), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede
(endereço completo), neste ato representado por seu (CARGO DO ORDENADOR DE DESPESA), Sr(a). (....), portador(a) da Cédula de Identidade nº (. ),
inscrito (a) no CPF sob o nº (.....); e a Empresa (.....) com sede e foro na cidade de (.....) Estado do (. ), estabelecida à (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob o nº (....), aqui representada por (nome completo, cargo) inscrito(a) no CPF sob o nº (....), portador(a) da carteira de identidade RG nº (. ),
doravante denominada abreviadamente CONTRATADA , tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº (. ) conforme despacho exarado no
Processo Administrativo nº (....), vinculado ao Parecer Jurídico PGE/PLC nº (. ) e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica, incluído o termo de referência que acompanha o edital, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão identificado no preâmbulo, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, podendo a Parte Específica deste Contrato prever prazo inferior.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos bens descritos na nota fiscal apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a aquisição/fornecimento do objeto nomes de referência e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
6.5. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6.6 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever, em conformidade com o disposto no Edital, a prestação de garantia pelo licitante vencedor.
8.2. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 8.1 da Parte Específica deste contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. São obrigações da contratante:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações que deverão ser indicadas na Parte Específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.1.1.1. As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
10.1.1.2. O objeto deve estar acompanhado dos itens previstos na Parte Específica.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado na Parte Específica, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo previsto na Parte Específica, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.7. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.2. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações que deverão ser indicadas na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante conforme previsto na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
Nota Explicativa: As penalidade elencadas nesta Cláusula são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras faltas e sanções, que deverão ser indicadas na Parte Específica.
12.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
12.3. MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b). Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.4. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
13.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.520/02 e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. A vigência do contrato somente poderá ser prorrogada nos seguintes casos, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, após a oitiva da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí:
a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
PARTE ESPECÍFICA | |
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | |
Parte Geral | Definições da Parte Específica |
1.1 | Processo Administrativo: 00343.000273/2022-97. Espécie de Licitação: Pregão Eletrônico |
O objeto do presente contrato é a aquisição de INSTRUMENTOS MUSICAIS para atender demanda da Coordenadoria Estadual da Juventude - COJUV e também de outros órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Estado do Piauí, conforme detalhamento abaixo: | ||||||||
Discriminação do objeto: | ||||||||
INSTRUMENTOS MUSICAIS | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTND TOTAL | COTAS | MARCA/MODELO | MEDIANA (UNITARIA) | MEDIANA DO VALOR TOTAL (COTAS) | |
Afinador Cromático/Automático: | ||||||||
1 | Especificações Técnicas: Afinador cromático de clip; Afina: Guitarra, Violão, Contrabaixo, Ukulele e Instrumentos de sopro; Tons (instrumentos de sopro): C, F, Bb, Eb; Visor: LCD com ajuste de ângulo (360°); Calibragem de afinação: A4 = (430/450Hz); Cor: Preto; Modelo: | UND | Cota Principal (75%) | |||||
SHT 300 ou similar. | ||||||||
Afinador Cromático/Automático: | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | |||||||
Especificações Técnicas: Afinador cromático de clip; Afina: Guitarra, | ||||||||
2 | Violão, Contrabaixo, Ukulele e Instrumentos de sopro; Tons (instrumentos de sopro): C, F, Bb, Eb; Visor: LCD com ajuste de ângulo | UND | ||||||
(360°); Calibragem de afinação: A4 = (430/450Hz); Cor: Preto; Modelo: | ||||||||
SHT 300 ou similar. | ||||||||
Baqueta para Bombo: | ||||||||
Especificações Técnicas: Com cordão pendente no cabo para prática de | Cota | |||||||
3 | giros; Comprimento: 28 cm; Diâmetro: 2,5cm; Peso: 170g; Cabo: | UND | Principal | |||||
Madeira; Cabeça de pelúcia ou similar; Diâmetro da cabeça | (75%) | |||||||
(aproximadamente): 6cm. | ||||||||
Baqueta para Bombo: | Cota | |||||||
Especificações Técnicas: Com cordão pendente no cabo para prática de | Reservada | |||||||
4 | giros; Comprimento: 28 cm; Diâmetro: 2,5cm; Peso: 170g; Cabo: | UND | (25%) - | |||||
Madeira; Cabeça de pelúcia ou similar; Diâmetro da cabeça | ME, MEI E | |||||||
(aproximadamente): 6cm. | EPP | |||||||
2.1 | 5 | Baqueta para Surdo: Especificações Técnicas: Ponta Madeira 355mm; Comprimento: 35,50cm; Diâmetro: 2,50cm; Madeira: Marfim ou similar; Tipo de ponta: Madeira; Indicado para: Surdo. | UND | Exclusiva - ME, MEI E | ||||
EPP | ||||||||
Bateria Acústica Stage Completa com Pratos e Banco: | ||||||||
Especificações Técnicas: Bateria com banco e pratos; Configuração: | ||||||||
6 | Bumbo de 20" ou 22X16”, Tons de 10X8" e 12X9", Surdo de 14X14" de chão, Caixa de 14"x5,5". Especificações das Ferragens: 01 Banco; 01 Estante Reta; 01 Máquina de Chimbal; 01 Pedal Single; 01 Estante de Caixa. | UND | Cota Principal (75%) | |||||
Especificações dos Pratos: Pratos de Estudo em Brass ou similar; | ||||||||
Chimbal 13"; Crash Ride 15". | ||||||||
Bateria Acústica Stage Completa com Pratos e Banco: | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | |||||||
Especificações Técnicas: Bateria com banco e pratos; Configuração: | ||||||||
Bumbo de 20" ou 22X16”, Tons de 10X8" e 12X9", Surdo de 14X14" de | ||||||||
7 | chão, Caixa de 14"x5,5". Especificações das Ferragens: 01 Banco; 01 Estante Reta; 01 Máquina | UND | ||||||
de Chimbal; 01 Pedal Single; 01 Estante de Caixa. | ||||||||
Especificações dos Pratos: Pratos de Estudo em Brass ou similar; | ||||||||
Chimbal 13"; Crash Ride 15". | ||||||||
Baixo Top Ativo 5 Cordas: | ||||||||
Especificações Técnicas: Modelo: Millenium Top ou similar; Cordas: 05; | ||||||||
8 | Corpo: Mahogany ou similar; Braço: Maple ou similar; Escala: Rosewood ou similar, 24 trastes com marcações em abalone; Tampo: Rosewood ou similar; Captadores: 2 Single Coils modelo JJ com imã de alnico ou 2 Soap Bar ou similar; Pré: Ativo 9V; Controles: 01 controle | UND | Cota Principal (75%) | |||||
de volume, 01 de balanço, 01 de agudo, 01 de médio, 01 de grave; | ||||||||
Ponte: Standard cromada ou similar; Tarraxas: Cromadas e blindadas. | ||||||||
Baixo Top Ativo 5 Cordas: | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | |||||||
Especificações Técnicas: Modelo: Millenium Top ou similar; Cordas: 05; | ||||||||
Corpo: Mahogany ou similar; Braço: Maple ou similar; Escala: | ||||||||
9 | Rosewood ou similar, 24 trastes com marcações em abalone; Tampo: Rosewood ou similar; Captadores: 2 Single Coils modelo JJ com imã de | UND | ||||||
alnico ou 2 Soap Bar ou similar; Pré: Ativo 9V; Controles: 01 controle | ||||||||
de volume, 01 de balanço, 01 de agudo, 01 de médio, 01 de grave; | ||||||||
Ponte: Standard cromada ou similar; Tarraxas: Cromadas e blindadas. | ||||||||
10 | Bombo Fuzileiro 22 Polegadas - 22" x 30cm: Especificações Técnicas: Medida: 22” x 30cm; Diâmetro: 22 polegadas; Altura: 30cm; Peso: 6,2kg; Casco: Madeira ou Corpo de alumínio; Afinadores: 10 ou 12, em tirantes; Pele leitosa extra grossa P3 de 250 microns ou Pele leitosa grossa P2 de 190 microns; Ferragens: Cromadas; Aros: tipo bola. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
11 | Bombo Fuzileiro 22 Polegadas - 22" x 30cm: Especificações Técnicas: Medida: 22” x 30cm; Diâmetro: 22 polegadas; Altura: 30cm; Peso: 6,2kg; Casco: Madeira ou Corpo de alumínio; Afinadores: 10 ou 12, em tirantes; Pele leitosa extra grossa P3 de 250 microns ou Pele leitosa grossa P2 de 190 microns; Ferragens: Cromadas; Aros: tipo bola. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
12 | Cabo para Instrumento Garagem 5 Metros: Especificações Técnicas: Comprimento do cabo: 5 metros; 01 conector de entrada; 01 conector de saída; Conectores: P-10, P10 90°; Dupla blindagem; Cor: Preto. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
13 | Caixa de Guerra 14 polegadas x 15 cm: Especificações Técnicas: Medidas: 14//' x 15cm; Peso aproximado (1,8kg); Pele batedeira leitosa grossa 190 microns; Pele de resposta cristal transparente; 06 afinadores em tirante; Corpo em Alumisteel de alta resistência ou similar. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
14 | Caixa de Guerra 14 polegadas x 15 cm: Especificações Técnicas: Medidas: 14//' x 15cm; Peso aproximado (1,8kg); Pele batedeira leitosa grossa 190 microns; Pele de resposta cristal transparente; 06 afinadores em tirante; Corpo em Alumisteel de alta resistência ou similar. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
15 | Caixa Medusa 08 vias: Especificações Técnicas: Caixa para montagem de medusa com multicabo reforçada com mola e prensa cabo incluso. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
16 | Caixa Medusa 08 vias: Especificações Técnicas: Caixa para montagem de medusa com multicabo reforçada com mola e prensa cabo incluso. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
17 | Caixa de Palheta para Clarinete: Especificações Técnicas: Material: Bambu ou similar. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
18 | Caixa de Palheta para Sax Alto: Especificações: Caixa com 10 unidades embaladas individualmente; Material: cana ou bambu ou similar | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
19 | Caixa de Palheta para Sax Tenor: Especificações: Material: Cana ou similar; Espessura da Ponta: 0,09mm; Espessura do Talão: 2,8mm; Caixa com 10 unidades embaladas individualmente. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
20 | Clarinete 17 Chaves: Especificações: Apoio de polegar: Regulável com anel; Porta-correia: Talabarte; Afinação: Bb (Sí Bemol); Chaves: 17 chaves niqueladas; Molas: Aço inoxidável; Material: Corpo em Bakelite; 01 Estojo. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
21 | Clarinete 17 Chaves: Especificações: Apoio de polegar: Regulável com anel; Porta-correia: Talabarte; Afinação: Bb (Sí Bemol); Chaves: 17 chaves niqueladas; Molas: Aço inoxidável; Material: Corpo em Bakelite; 01 Estojo. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
22 | Capa para Baixo Luxo: Especificações Técnicas: Confeccionada em nylon 600 ou similar; 01 Alça de mão, Alça tipo mochila; 01 Bolso para acessórios; Fechamento em zíper n°8; Almofadada com espuma 1cm; Forrada com TNT; Alças em fita nylon CBR 30 ou similar. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
23 | Capa para Guitarra Luxo: Especificações Técnicas: Confeccionada em nylon 600 ou similar; 01 Alça de mão, Alça tipo mochila; 01 Bolso para acessórios; Fechamento em zíper n° 8; Almofadada com espuma 1cm; e Forrada com TNT; Alças em fita nylon CBR 30 ou similar. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
24 | Capa para Guitarra Luxo: Especificações Técnicas: Confeccionada em nylon 600 ou similar; 01 Alça de mão, Alça tipo mochila; 01 Bolso para acessórios; Fechamento em zíper n° 8; Almofadada com espuma 1cm; e Forrada com TNT; Alças em fita nylon CBR 30 ou similar. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
25 | Capa para Teclado 5/8 Luxo: Especificações Técnicas: Compatível com Teclado 5/8; Alça de mão em fita; 01 bolso para acessórios; Tecido em nylon 600 ou similar; Forro TNT 80 ou similar; Espuma 18mm; Zíper 8 para abertura lateral e Zíper 6 para abertura do bolso. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
26 | Capa para Violão Clássico Luxo: Especificações Técnicas: Compatível com Violão Clássico; Com: Alça de costa dupla; Alça de mão em fita; 01 Bolso para acessórios; Design Slim; Tecido nylon 600 ou similar; Forro TNT 80 resinado ou similar; Espuma 27mm (CH100); Zíper 8 para abertura lateral e Zíper 6 para abertura do bolso; Comprimento: 1,01m X Largura: 38cm X Altura: 10. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
27 | Capa para Violão Clássico Luxo: Especificações Técnicas: Compatível com Violão Clássico; Com: Alça de costa dupla; Alça de mão em fita; 01 Bolso para acessórios; Design Slim; Tecido nylon 600 ou similar; Forro TNT 80 resinado ou similar; Espuma 27mm (CH100); Zíper 8 para abertura lateral e Zíper 6 para abertura do bolso; Comprimento: 1,01m X Largura: 38cm X Altura: 10. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
28 | Conector XLR Fêmea Painel: Especificações Técnicas: Conexão: Canon XLR Fêmea 3 Pinos; Montagem: Painel; Material: Níquel. Elétrico: Resistência de isolamento: > 1 GΩ; Contato de resistência: ≤5 mΩ; Corrente nominal: ≤10 A. Mecânico: Tempo de vida: > 1000 ciclos; Força de Inserção: ≤20N; Força de Retirada: ≤20N. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
29 | Correia Couro Sintético Guitarra Violão Baixo: Especificações Técnicas: Material: Couro Sintético ou similar; Cor: Preta; Largura: 5 cm; Comprimento: Ajustável de 100 a 150 cm. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
30 | Estantes para Partituras Retrátil: Especificações Técnicas: Estante retrátil para partituras em aço carbono e plástico de engenharia ou similar; Capacidade: 5 Kg; Altura Mínima: 55 cm; Altura Máxima:120 cm; Peso Líquido: 1,00 Kg. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
31 | Estantes para Partituras Retrátil: Especificações Técnicas: Estante retrátil para partituras em aço carbono e plástico de engenharia ou similar; Capacidade: 5 Kg; Altura Mínima: 55 cm; Altura Máxima:120 cm; Peso Líquido: 1,00 Kg. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
32 | Flauta Doce Vertical: Especificações Técnicas: Flauta doce vertical Germânica soprano; Construção em 3 peças em plástico ABS durável; Material: ABS; Tipo de dedilhado: Germânica. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
33 | Flauta Doce Vertical: Especificações Técnicas: Flauta doce vertical Germânica soprano; Construção em 3 peças em plástico ABS durável; Material: ABS; Tipo de dedilhado: Germânica. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
34 | Guitarra Elétrica 6 Cordas: Especificações Técnicas: Corpo: Basswood ou similar; Braço: Maple ou Mahogany ou similar; Escala: Maple ou Rosewood ou similar; Captadores: 3 Single Coils Standard; Controles: Chave de 5 posições, 01 controle de volume, 02 de tonalidade; Marcação: Bolinhas pretas; Trastes: 22; Escudo: Branco, captadores e botões na cor branca; Tarraxas: Cromadas e blindadas; Acabamento: Em Verniz; Cordas: 06 Cordas; Modelo: TG-530 ou similar. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
35 | Guitarra Elétrica 6 Cordas: Especificações Técnicas: Corpo: Basswood ou similar; Braço: Maple ou Mahogany ou similar; Escala: Maple ou Rosewood ou similar; Captadores: 3 Single Coils Standard; Controles: Chave de 5 posições, 01 controle de volume, 02 de tonalidade; Marcação: Bolinhas pretas; Trastes: 22; Escudo: Branco, captadores e botões na cor branca; Tarraxas: Cromadas e blindadas; Acabamento: Em Verniz; Cordas: 06 Cordas; Modelo: TG-530 ou similar. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
36 | Mesa de Som 16 Canais: Especificações Técnicas: Modelo: MS162 EUX ou similar; Canais: 16 Canais; Dimensões: 14.600 x 7.700 x 22.200 CM; Dimensões: (A X L X C): 920mm X 665mm X 450mm; Entrada USB: Entrada USB com display digital; Equalização: Equalização de 3 vias (grave, médio e agudo) por canal; Equalizador gráfico de 7 bandas; Tensão: Bivolt; Processador de feitos com tela de LCD; Leds indicadores de pico; 01 auxiliar send. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
37 | Mesa de Som 16 Canais: Especificações Técnicas: Modelo: MS162 EUX ou similar; Canais: 16 Canais; Dimensões: 14.600 x 7.700 x 22.200 CM; Dimensões: (A X L X C): 920mm X 665mm X 450mm; Entrada USB: Entrada USB com display digital; Equalização: Equalização de 3 vias (grave, médio e agudo) por canal; Equalizador gráfico de 7 bandas; Tensão: Bivolt; Processador de feitos com tela de LCD; Leds indicadores de pico; 01 auxiliar send. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
38 | Kit de Pratos Set 14/16/20” com Bag: Especificações Técnicas: Kit de Pratos Set a (HI-HAT 14/ MEDIUM CRASH 16/ CONTROL RIDE 20) com Bag; Características: 2x14 (HI-HAT) 1x16(CRASH) 1x20 (RIDE); Acompanha bag; Modelo: TWISTER ou similar. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
39 | Kit de Pratos Set 14/16/20” com Bag: Especificações Técnicas: Kit de Pratos Set a (HI-HAT 14/ MEDIUM CRASH 16/ CONTROL RIDE 20) com Bag; Características: 2x14 (HI-HAT) 1x16(CRASH) 1x20 (RIDE); Acompanha bag; Modelo: TWISTER ou similar. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
40 | Kit Microfone para Bateria com 07 Microfones: Especificações Técnicas: Itens Inclusos: 01 Microfone para Bumbo; 04 Microfones para Caixa/Tons/Surdo; 02 Microfones Condensadores para Over (Pratos/Ambiência); 04 Clamps (para fixar nos aros); 02 Cachimbos (para os Overs); 02 Espumas (para os Overs); Acompanha Case Alumínio tipo Maleta com Chave. Modelo: K7C ou similar. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
41 | Kit Microfone para Bateria com 07 Microfones: Especificações Técnicas: Itens Inclusos: 01 Microfone para Bumbo; 04 Microfones para Caixa/Tons/Surdo; 02 Microfones Condensadores para Over (Pratos/Ambiência); 04 Clamps (para fixar nos aros); 02 Cachimbos (para os Overs); 02 Espumas (para os Overs); Acompanha Case Alumínio tipo Maleta com Chave. Modelo: K7C ou similar. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
42 | Microfone com fio Dinâmico: Especificações Técnicas: Microfone tipo dinâmico; Unidirecional de mão; Com fio; Resposta de frequência com faixa aproximada de 80 HZ A 12 KHZ; Impedância nominal aproximada de 200 ohm; Com conector tipo XLR; Resposta de frequência: 70 para 13,000 Hz; Impedância: 600 OHM; Sensibilidade: 74 dBM + - 3dB; Cabo: 05 metros; Modelo: EMS-580 ou similar. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
43 | Microfone sem fio Duplo de Mão: Especificações Técnicas: Duplo Transmissor de Mão; Microfone Dinâmico / Unidirecional; Faixa de Frequência: 619 – 768 MHz; Estabilidade da Frequência: +/- 0.005%; Alcance dinâmico: > 100 dB; T.D.H: < 0.5%; Frequência de resposta: 40Hz – 20Hz; Saída de áudio: XLR 0500mV; Modelo: U-585 ou similar. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
44 | Multcabo 08 Vias 8PX24 AWG: Especificações Técnicas: CONDUTOR: Condutor em cobre estanhado OFHC 24 AWG; ISOLAÇÃO: Isolado em termoplástico resistente a alta temperatura e baixa retração durante a solda nas cores branca e vermelha; BLINDAGEM DA ISOLAÇÃO: Dreno em cobre estanhado 24 AWG + fita de poliéster aluminizada; COBERTURA DA ISOLAÇÃO: Cobertura em PVC flexível; COBERTURA: Cobertura em PVC emborrachado; GRAVAÇÃO: Gravação dupla da metragem na cobertura externa; Vias: 8; Condutor: Corda de cobre estanhado OFHC 24 AWG; Isolação: Termoplástico resistente a altas temperaturas e baixa retração durante a solda; Condutor dreno de cobre estanhado OFHC + fita de poliéster; Cobertura em PVC emborrachado de alta flexibilidade e resistência mecânica gravado metro a metro; Gravação alfanumérica das vias a cada 5cm. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
45 | Teclado Portátil (Estilo Órgão) com Fonte: Especificações Técnicas: Teclado portátil de 61 teclas estilo Órgão; Resposta ao toque: suave, médio, firme, fixo; Tela/ Display: LCD; Luz de fundo; Modelo: PSR E373 ou similar. SONS: Tecnologia de geração de timbre: Sample estéreo AWM; 48 polifonias (máx.); Vozes: 622 (241 Panel Voices + 22 Drum/SFX kits + 20 Arpeggio + 339 XGlite Voices); Sons em destaque: 3 Live! Sons, 4 Sweet! Sons, 6 Cool! Sons, 11 Sons Super Articulation Lite; Compatibilidade. GM – XGglite. EFEITOS: DSP: 38 tipos; REV – X: 12 tipos; Chorus: 5 tipos; Equalização Master: 6 tipos; Harmonia: 26 tipos; Funções Dual Split; Arpejo: 150 tipos; Estilos Externos; Estilos de acompanhamento; Número de estilos predefinidos: 205; Digitação: Smart Chord, Multi finger; Controle de estilo: ACMP ON/OFF, SYNC START, START/STOP, INTRO/ENDING/rit, MAIN/AUTO FILL; Formato de Arquivo: Formato de arquivo de estilo (SFF); Base de dados musicais: 170; Configuração em um toque (OTS); Estilo de expansão: 10; Músicas predefinidas: 154 (incluindo "Touch Tutor": 10, "Chord Study": 12, "Chord Progression": 30); Número de músicas: 5; Número de faixas: 2; Capacidade de dados: Aprox. 10.000 notas; Reprodução: Formato SMF 0 & 1; Gravação: Formato de arquivo original; Interface de áudio USB: 44.1 kHz, 16 bits, estéreo; Afinação: 427.0–440.0–453.0 Hz (aumento aprox. 0.2 Hz); Duo; Botão PIANO: Sim (botão "Portable Grand"); Armazenamento e conectividade; Memória interna: cerca de 1,4 MB; ENTRADA DC: 12V; Headfones: Entrada de fone estéreo padrão (FONES/SAÍDA); Pedal de sustentação; AUX IN (entrada de áudio): Minientrada estéreo; Lição / Guia: KEYS TO SUCCESS, Lição 1–3 (Listening, Timing, Waiting), Phrase; Repeat, A-B Repeat, Chord Dictionary, Touch Tutor, Chord Study, Chord; USB TO HOST; Amplificação e alto-falantes; Amplificadores: 2,5 W + 2,5 W; Fonte de energia: Fonte AC (PA-130, PA-3C ou equivalente recomendado pelo fabricante) ou pilha (seis pilhas “AA” alcalinas (LR6), manganês (R6) ou Ni-MH recarregáveis (HR6); Função de desligamento | UND | Cota Principal (75%) |
automático: o tempo pode ser definido; Consumo: 5 W (com a fonte PA-130). | |||||||
46 | Teclado Portátil (Estilo Órgão) com Fonte: Especificações Técnicas: Teclado portátil de 61 teclas estilo Órgão; Resposta ao toque: suave, médio, firme, fixo; Tela/ Display: LCD; Luz de fundo; Modelo: PSR E373 ou similar. SONS: Tecnologia de geração de timbre: Sample estéreo AWM; 48 polifonias (máx.); Vozes: 622 (241 Panel Voices + 22 Drum/SFX kits + 20 Arpeggio + 339 XGlite Voices); Sons em destaque: 3 Live! Sons, 4 Sweet! Sons, 6 Cool! Sons, 11 Sons Super Articulation Lite; Compatibilidade. GM – XGglite. EFEITOS: DSP: 38 tipos; REV – X: 12 tipos; Chorus: 5 tipos; Equalização Master: 6 tipos; Harmonia: 26 tipos; Funções Dual Split; Arpejo: 150 tipos; Estilos Externos; Estilos de acompanhamento; Número de estilos predefinidos: 205; Digitação: Smart Chord, Multi finger; Controle de estilo: ACMP ON/OFF, SYNC START, START/STOP, INTRO/ENDING/rit, MAIN/AUTO FILL; Formato de Arquivo: Formato de arquivo de estilo (SFF); Base de dados musicais: 170; Configuração em um toque (OTS); Estilo de expansão: 10; Músicas predefinidas: 154 (incluindo "Touch Tutor": 10, "Chord Study": 12, "Chord Progression": 30); Número de músicas: 5; Número de faixas: 2; Capacidade de dados: Aprox. 10.000 notas; Reprodução: Formato SMF 0 & 1; Gravação: Formato de arquivo original; Interface de áudio USB: 44.1 kHz, 16 bits, estéreo; Afinação: 427.0–440.0–453.0 Hz (aumento aprox. 0.2 Hz); Duo; Botão PIANO: Sim (botão "Portable Grand"); Armazenamento e conectividade; Memória interna: cerca de 1,4 MB; ENTRADA DC: 12V; Headfones: Entrada de fone estéreo padrão (FONES/SAÍDA); Pedal de sustentação; AUX IN (entrada de áudio): Minientrada estéreo; Lição / Guia: KEYS TO SUCCESS, Lição 1–3 (Listening, Timing, Waiting), Phrase; Repeat, A-B Repeat, Chord Dictionary, Touch Tutor, Chord Study, Chord; USB TO HOST; Amplificação e alto-falantes; Amplificadores: 2,5 W + 2,5 W; Fonte de energia: Fonte AC (PA-130, PA-3C ou equivalente recomendado pelo fabricante) ou pilha (seis pilhas “AA” alcalinas (LR6), manganês (R6) ou Ni-MH recarregáveis (HR6); Função de desligamento automático: o tempo pode ser definido; Consumo: 5 W (com a fonte PA-130). | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
47 | Par de Baquetas para Caixa: Especificações Técnicas: Material do corpo: Madeira; Ponta: Nylon; Formato da Ponta: Barril - produz um som forte e definido; Comprimento (Aprox.): 41cm; Peso (Aprox.): 60g cada; Acompanha: 1 par (2 baquetas). | UND | Cota Principal (75%) | ||||
48 | Par de Baquetas para Caixa: Especificações Técnicas: Material do corpo: Madeira; Ponta: Nylon; Formato da Ponta: Barril - produz um som forte e definido; Comprimento (Aprox.): 41cm; Peso (Aprox.): 60g cada; Acompanha: 1 par (2 baquetas). | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
49 | Par de Pratos para Fanfarra ou Bateria: Especificações Técnicas: Material: Metal; Tamanho: 14 Pol.; Dimensões UND aproximadas: 2 x 36 x 36 cm (A x L x C); Peso aproximado: 0,9 Kg; Acompanha: 01 par (02 pratos). | Cota Principal (75%) | |||||
50 | Par de Pratos para Fanfarra ou Bateria: Especificações Técnicas: Material: Metal; Tamanho: 14 Pol.; Dimensões aproximadas: 2 x 36 x 36 cm (A x L x C); Peso aproximado: 0,9 Kg; Acompanha: 01 par (02 pratos). | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
51 | Pedaleira para Guitarra com Fonte Bivolt: Especificações Técnicas: Chaveamento automático para 110 ou 220 Volts; Cabo de alimentação de aproximadamente de 03 metros; Indicador luminoso (LED); Chave de controle e pedal de expressão; Conectores para pedal comutador/expressão e USB. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
52 | Pedaleira para Guitarra com Fonte Bivolt: Especificações Técnicas: Chaveamento automático para 110 ou 220 Volts; Cabo de alimentação de aproximadamente de 03 metros; Indicador luminoso (LED); Chave de controle e pedal de expressão; Conectores para pedal comutador/expressão e USB. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
53 | Pedestal Microfone sem Haste: Especificações Técnicas: Com ajuste de inclinação e distância em uma UND só operação; Altura máxima: 1,00 m; Altura máxima: 1,70 m; Peso líquido: 1,85 kg. | Exclusiva - ME, MEI E EPP | |||||
54 | Plug XLR Macho: Especificações Técnicas: Conexão: Canon XLR Macho 3 Pinos; Acabamento e contatos niquelados ou similar; Ideal para montar cabos de microfones, medusas, instrumentos musicais entre outros. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
55 | Sanfona 80 Baixos com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Quantidade de baixos: 80; Quantidade de chaves: 37; Tipo de Acordeon: Piano; 37 teclas; Palheta em aço | UND | Cota Principal (75%) |
inoxidável ou similar; 07 registros de mão direita e 02 registros (mão esquerda); Terça de Voz; Estrutura de madeira nobre (Madeira de lei) ou similar; Fole com revestimento em linho e couro ou similar; Cantoneiras externas do fole em metal ou similar; Incluso Estojo/Case. | |||||||
56 | Sanfona 80 Baixos com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Quantidade de baixos: 80; Quantidade de chaves: 37; Tipo de Acordeon: Piano; 37 teclas; Palheta em aço inoxidável ou similar; 07 registros de mão direita e 02 registros (mão esquerda); Terça de Voz; Estrutura de madeira nobre (Madeira de lei) ou similar; Fole com revestimento em linho e couro ou similar; Cantoneiras externas do fole em metal ou similar; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
57 | Saxofone Alto com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Afinação: Eb (Mí Bemol); Extensão: Bb grave a Fa# agudo ou similar; Chave Bb Articulada ou similar; Apoio de polegar: Regulável; Dimensões: 625x315x160mm; Acabamento: Laqueado ou similar; Parafusos: Aço Inoxidável; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
58 | Saxofone Alto com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Afinação: Eb (Mí Bemol); Extensão: Bb grave a Fa# agudo ou similar; Chave Bb Articulada ou similar; Apoio de polegar: Regulável; Dimensões: 625x315x160mm; Acabamento: Laqueado ou similar; Parafusos: Aço Inoxidável; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
59 | Saxofone Tenor com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Altura: 84 cm; Afinação Bb (Si bemol) ou similar; Apoio de polegar direito esquerdo metálico; Campana removível com ornamentação estendida; Parafusos de microrregulagem e regulagem de altura chaves B (Si) / A (Lá) / F (Fá) / E (Mi) / D (Ré), barras estabilizadoras auxiliares chaves F (Fá) / C (Dó) grave / B (Si) grave; Deve acompanhar/conter padsave (desumidificador), boquilha, abraçadeira de metal, palheta, cobre boquilha, grease, luvas e flanela; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
60 | Saxofone Tenor com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Altura: 84 cm; Afinação Bb (Si bemol) ou similar; Apoio de polegar direito esquerdo metálico; Campana removível com ornamentação estendida; Parafusos de microrregulagem e regulagem de altura chaves B (Si) / A (Lá) / F (Fá) / E (Mi) / D (Ré), barras estabilizadoras auxiliares chaves F (Fá) / C (Dó) grave / B (Si) grave; Deve acompanhar/conter padsave (desumidificador), boquilha, abraçadeira de metal, palheta, cobre boquilha, grease, luvas e flanela; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
61 | Suporte para Teclado em X: Especificações Técnicas: Modelo: SX-100 ou similar; Altura mínima: 42 cm; Carga máxima admissível: 35 Kg; Peso: 2,50 Kg; Material: Metal. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
62 | Suporte Chão para Violão com Apoio: Especificações Técnicas: Regulagem de altura: Até 83cm (trava de pressão rosqueável); Capacidade Suportada: 7Kg; Base: Tipo tripé ou similar; Com Trava anti-quedas; Material: Aço/Metalon ou similar; Altura: 83cm; Largura: 51cm; Profundidade: 17cm (medidas aproximadas); Cor: Preto; Instrumentos recomendados: violão, guitarra, Baixo, contrabaixo, viola. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
63 | Suporte Chão para Violão com Apoio: Especificações Técnicas: Regulagem de altura: Até 83cm (trava de pressão rosqueável); Capacidade Suportada: 7Kg; Base: Tipo tripé ou similar; Com Trava anti-quedas; Material: Aço/Metalon ou similar; Altura: 83cm; Largura: 51cm; Profundidade: 17cm (medidas aproximadas); Cor: Preto; Instrumentos recomendados: violão, guitarra, Baixo, contrabaixo, viola. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
64 | Surdo Axé 18 Polegadas: Especificações Técnicas: Medidas: 18" x 40cm (18 polegadas x 40 cm); Pele leitosa super grossa ou similar; 10 afinadores em tirante; Corpo em alumínio polido reforçado ou similar; Ferragens cromadas ou similar; Respiro com entrada para microfone. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
65 | Talabarte 2 Ganchos: Especificações Técnicas: Material: Nylon ou similar; Comprimento: 150cm; Largura: 4,5cm; Cor: Preto. | UND | Cota Principal (75%) | ||||
66 | Talabarte 2 Ganchos: Especificações Técnicas: Material: Nylon ou similar; Comprimento: 150cm; Largura: 4,5cm; Cor: Preto. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | ||||
67 | Triângulo Médio 25cm: Especificações Técnicas: Material do triângulo e da baqueta: Aço Inox; Comprimento: 25 cm; Espessura: 8 mm; Peso aproximado: 300g (triângulo) e 100g (baqueta). | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | ||||
68 | Trombone de Vara com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Calibre: 12,7mm ou similar; Campana: 203mm; Recursos: Contrapeso de Campana; Afinação: Bb (Sí Bemol) ou Sib/Fá ou similar; Acabamento: Laqueado ou similar; Tubos Externos: Alpaca; Detalhes: Cromados; Incluso Estojo/case. | UND | Cota Principal (75%) | |||||
69 | Trombone de Vara com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Calibre: 12,7mm ou similar; Campana: 203mm; Recursos: Contrapeso de Campana; Afinação: Bb (Sí Bemol) ou Sib/Fá ou similar; Acabamento: Laqueado ou similar; Tubos Externos: Alpaca; Detalhes: Cromados; Incluso Estojo/case. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | |||||
70 | Trombone de Vara com Rotor – Incluso Estojo: Especificações Técnicas: Afinação: Sib/Fá ou Bb/F ou similar; Acabamento: Laqueado; Detalhes: Cromados; Calibre: 13,33 mm ou 12.6 mm ou similar; Campana: 203 mm ou 201mm ou similar; Material: Metal; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Principal (75%) | |||||
71 | Trombone de Vara com Rotor – Incluso Estojo: Especificações Técnicas: Afinação: Sib/Fá ou Bb/F ou similar; Acabamento: Laqueado; Detalhes: Cromados; Calibre: 13,33 mm ou 12.6 mm ou similar; Campana: 203 mm ou 201mm ou similar; Material: Metal; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | |||||
72 | Trompete com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Afinação: Bb (Sí Bemol) ou similar; Calibre: 11,66mm ou 11,70mm ou similar; Campana: 123mm ou 124mm ou similar; Acabamento: Laqueado; Válvula: 3 pistões em cuproníquel ou similar; Recursos: Anel regulável na 3º pompa; Dedeira na 1º pompa; Botões de Digitações: Arredondados; Anel anti-impacto: De silicone na 1ª e 3ª pompas ou similar; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Principal (75%) | |||||
73 | Trompete com Estojo/Case: Especificações Técnicas: Afinação: Bb (Sí Bemol) ou similar; Calibre: 11,66mm ou 11,70mm ou similar; Campana: 123mm ou 124mm ou similar; Acabamento: Laqueado; Válvula: 3 pistões em cuproníquel ou similar; Recursos: Anel regulável na 3º pompa; Dedeira na 1º pompa; Botões de Digitações: Arredondados; Anel anti-impacto: De silicone na 1ª e 3ª pompas ou similar; Incluso Estojo/Case. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | |||||
74 | Violão com Cordas de Aço: Especificações Técnicas: Tipo de Violão: Clássico ou Acústico ou similar; 06 Cordas de Aço; Tamanho: 38 Polegadas ou similar; Acabamento: Verniz ou similar; Escala: Blackwood com 20 trastes ou Dark Maple ou similar; Marcação de escala: Circular. | UND | Cota Principal (75%) | |||||
75 | Violão com Cordas de Aço: Especificações Técnicas: Tipo de Violão: Clássico ou Acústico ou similar; 06 Cordas de Aço; Tamanho: 38 Polegadas ou similar; Acabamento: Verniz ou similar; Escala: Blackwood com 20 trastes ou Dark Maple ou similar; Marcação de escala: Circular. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | |||||
76 | Zabumba Profissional: Especificações Técnicas: Material do corpo: Madeira ou Alumínio e Napa ou similar; Acabamento do corpo: Verniz brilhante ou Acabamento revestido em PVC ou similar; Pele branca leitosa na batedeira; Aros: Aço inox; Medida 20x7" polegadas ou 20" x 20cm ou similar; 10 afinadores; Ferragens cromadas; Casco em Basswood ou similar. | UND | Cota Principal (75%) | |||||
77 | Zabumba Profissional: Especificações Técnicas: Material do corpo: Madeira ou Alumínio e Napa ou similar; Acabamento do corpo: Verniz brilhante ou Acabamento revestido em PVC ou similar; Pele branca leitosa na batedeira; Aros: Aço inox; Medida 20x7" polegadas ou 20" x 20cm ou similar; 10 afinadores; Ferragens cromadas; Casco em Basswood ou similar. | UND | Cota Reservada (25%) - ME, MEI E EPP | |||||
78 | Pandeiro Meia Lua: Especificações Técnicas: Altura: 19,5cm; Largura: 5cm; Comprimento: 25cm. | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | |||||
79 | Pandeiro Acrílico 10: Pandeiro Acrílico 10" Pele Leitosa PHX 82A | UND | Exclusiva - ME, MEI E EPP | |||||
TOTAL | ||||||||
3.1. | O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, de acordo com os quantitativos e especificações determinados pela CONTRATANTE em remessa única no seguinte endereço . | |||||||
3.2 | ( X ) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis. |
( ) O recebimento provisório será dispensado, tendo em vista tratar-se de gêneros perecíveis e alimentação preparada. | |
3.3 | O objeto rejeitado deverá ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
3.4 | Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório. |
3.5 | ( ) O recebimento ocorrerá mediante Termo Circunstanciado, conforme art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. ( ) O recebimento ocorrerá mediante recibo, conforme art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
4.1. | O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...). |
5.1. | O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. |
6.1.1. | ( X ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice IPCA-E, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. ( ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice (...). |
7.1. | As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, para o exercício de (20...), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: (...) Fonte: (...) Programa de Trabalho: (...) Elemento de Despesa: (...) PI: (...) |
8.1. | ( X ) Não será exigida garantia de execução da contratada. ( ) No prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a % ( por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. |
9.3 | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: (...) |
10.1.1.2 | O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. |
10.1.3 | O objeto com avarias ou defeitos deverá ser (substituído/reparado) no prazo de 15 dias úteis. |
10.1.4. | Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. |
10.2. | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: (...) |
11.4. | ( X ) A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante de no mínimo de 12 (doze) meses , a contar da data do fornecimento e aceite por parte da CONTRATANTE. ( ) Não se aplica ao caso a exigência de garantia do fabricante. |
12.1.1 | Sem prejuízo das penalidades previstas na Parte Geral deste Contrato, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções: (...) |
15.1. | O prazo de vigência do contrato será de meses, contados a partir de dd/mm/aaaa. |
Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina (PI), de de 2022.
(NOME DA AUTORIDADE) ÓRGÃO
CONTRATANTE
(EMPRESA) (REPRESENTANTE – CARGO) CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0352898-7 Secretária de Administração e Previdência., em 06/12/2022, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5613228 e o código CRC 45F9037B.