PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO
A Comissão Permanente de Licitação, requereu PARECER JURÍDICO á cerca da possibilidade de aditivo do contrato de nº 20190045, cujo objeto é A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO
DA ESCOLA PADRE XXXXXXX, localizado na Vila Novo Paraíso no Município de Placas-PA.
Observa-se que o presente contrato tem objeto de caráter continuado, podendo ser prorrogado por até 60 meses, se necessário e assim a administração pública preferir.
Com base nos citados instrumentos legais, normativos e nas orientações proferidas pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, pode- se dizer, em síntese, que os contratos de serviços continuados, ou realizados de forma contínua, poderão ter a vigência contratual prorrogada, desde que atendidos certos requisitos, quais sejam:
a) que o serviço prestado seja, de fato, de natureza contínua, de aluguel de equipamentos ou de utilização de programas; b) que o prazo de vigência total do ajuste não ultrapasse o limite previsto em lei; c) que haja expressa previsão de possibilidade da prorrogação no instrumento convocatório; d) que não haja solução de continuidade nas prorrogações;
e) que vise à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração; f) que haja anuência da Contratada; g) que haja manifestação do fiscal do contrato, atestando a regularidade dos serviços até então prestados; h) se houver oferecimento de garantia, a necessidade de sua renovação; i) manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; j) justificativa formal e autorização prévia da autoridade superior;
k) observância dos limites de contratação previstos no Decreto n° 7.689/2012; l) que haja expressa previsão de recursos orçamentários; e m) que, no caso de contratos de prestação de serviços continuados, seja certificada a adequação aos ditames da Portaria MP nº 409/2016.
Como podemos observar o contrato possui todas os requisitos indispensáveis para o seu aditivo, por conta do objeto de caráter continuado que este serviço possui.
CONCLUSÃO
Essa Assessoria Jurídica entende que é aceitável o pedido da CPL em realizar o aditivo do referido contrato pelo prazo de 12 meses.
Acautele-se apenas nas demais alterações naturais como dotação orçamentária referente o ano de 2021 e alterações no valor global.
Placas-PA, em 26 de maio de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX 'Dados: 2021.05.28 15:32:13 -03'00
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
OAB/PA nº 15.670