TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROPÓSITO
[1] [2] [3]
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada nos serviços manutenção preventiva , corretiva , discrepâncias , recuperação de peças e
[4]
componentes, inspeções calendáricas e horárias das aeronaves pertencentes ao acervo da DGOA/GSI, SAER/ SEPOL e SOAER/SES ( Superintendência de Operações Aéreas da Secretaria de
Estado de Saúde) em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei
8.666/93.
Aeronaves a serem atendidas pela contratação:
ÓRGÃO OPERADOR | MODELO DA AERONAVE | MATRÍCULA DA AERONAVE |
GSI | AS365 N1 | PP - ELB |
GSI | AW109 SP | PR - GRJ |
GSI | EC135 T2+ | XX - XXX |
XXX | XX000 XX | XX - XXX |
SEPOL | AS350 B3+ | PR - EPC |
SEPOL | AW119 | PR - JPC |
SEPOL | AW169* | PS - APC |
SES | AS355 NP | PP - SES |
TOTAL DE 8 AERONAVES *Aeronave AW169 tem previsão de entrega no segundo semestre de 2022. |
Tabela 01
1.1. Justificativa da contratação
1.1.1. No âmbito das Secretarias de Estado GSI, SEPOL e SES não existe no quadro de funcionários os cargos de Inspetor de Manutenção Aeronáutica, Mecânico de Manutenção Aeronáutica, Controlador Técnico e Auxiliar de Mecânico, ou seja, equipe de Manutenção Aeronáutica e infraestrutura de oficina necessárias para realização das manutenções nas aeronaves conforme previsão do manual de manutenção das aeronaves e do RBAC 145 publicado pela ANAC. Sendo assim, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.
1.1.2. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenções de aeronaves, motores e componentes, em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, do motor e de componentes, Diretrizes de Aeronavegabilidade e Boletins de Serviço, conforme aplicável.
1.1.3. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409 (a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade).
1.1.4. Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
1.1.5. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195 e 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ, PMERJ entre outros pelo Brasil.
1.2. Instrumentos de planejamento
1.2.1. Em consulta ao PAC do GSI, verificou-se que há previsão da demanda solicitada no referido plano, que está acessível na página inicial do Portal SIGA RJ, e descrito no processo SEI- 390004/000124/2021, conforme previsto no Decreto nº 46.642, art.10, I. ID SIGA: 60768, subelemento 33903917.
1.2.2. No PAC consta a previsão de contratação de empresa especializada em manutenção de aeronaves para a manutenção preventiva, corretiva e discrepâncias, hoje executada pela empresa Líder Aviação.
1.2.3. As despesas com a aeronave da SES (PP SES) e da SEPOL (PR EPC/ PR JPC e o modelo AW 169 a ser incorporado neste contrato após entrega prevista para o segundo semestre de 2022) serão custeadas pelas próprias Secretarias de Estado proprietárias e operadoras das aeronaves conforme previsto no item 3.1 deste TR.
1.3. Objetivo da contratação
1.3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, discrepâncias, recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas, calendáricas e horárias das aeronaves sob administração da DGOA/GSI, SAER/SEPOL e SOAER/SES.
1.3.2. Necessidade: Manutenção especializada para manter aeronaves em condição de aeronavegabiliade.
1.3.3. Resultado Esperado: Aumentar a disponibilidade das aeronaves da DGOA/GSI, SAER/SEPOL e SOAER/SES para Operações Aéreas.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada nos serviços manutenção preventiva, corretiva, discrepâncias, recuperação de peças e componentes, inspeções calendáricas e horárias das aeronaves pertencentes ao acervo da DGOA/GSI, SAER/SEPOL e SOAER/SES.
2.1. Definição sucinta do Objeto
2.1.1. A empresa contratada deverá realizar manutenções nas aeronaves para que as mesmas tenham disponibilidade de voar, durante o período de 12 meses do contrato, no mínimo a seguinte carga horária mensal :
OPERADOR | MATRÍCULA | AERONAVES | CARGA HORÁRIA MENSAL |
DGOA/GSI | PR-GRJ | AW109 SP | 25 |
PR-ERJ | EC135 T2+ | 20 | |
PR-RJJ | AS355 NP | 20 | |
PP-ELB | AS365 N1 | MANTER PRESERVAÇÃO DEVIDO PROCESSO DE ALIENAÇÃO | |
SAER/SEPOL | PR-EPC | AS350 B3+ | 15 |
PR-JPC | AW119 | 15 | |
PS-APC | AW169* | À DEFINIR NA INCLUSÃO | |
SOAER/SES | PP-SES | AS355 NP | 35 |
*A aeronave AW169 tem previsão de entrega para o segundo semestre de 2022. |
Tabela 02
2.1.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressão, uma vez que a aeronave PP-ELB, encontra-se em processo de alienação. Quando o mesmo for concluído, será suprimido o pagamento referente a manutenção realizada na mesma.
2.1.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer inclusão de aeronave, haja vista a SEPOL possuir previsão de receber 01 (uma) aeronave modelo AW169 no ano de 2022. Considerando que esta aeronave já foi adquirida e existe razoável certeza da sua inclusão nesta contratação é necessário que a CONTRATADA, quando da licitação, apresente declaração que comprove possuir pessoal qualificado, ferramental adequado e homologação para atender o modelo de aeronave supracitado.
2.1.4. A proposta comercial a ser enviada ao GSI deverá constar, em separado, o valor para inclusão da aeronave modelo AW 169 da SEPOL, caso haja necessidade de aumento de posto de trabalho e de outros custos. Ficando esclarecido que todos os custos relativos a esta aeronave só serão cobrados quando a aeronave for apresentada formalmente ao DGOA/GSI para sua inclusão no contrato a ser celebrado.
ID SIGA | DESCRITIVO DO OBJETO | QTD DE AERONAVES | UNIDADE |
60768 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, DISCREPÂNCIAS, RECUPERAÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, INSPEÇÕES CALENDÁRICAS E HORÁRIAS DAS AERONAVES PERTENCENTES AO ACERVO DA DGOA/GSI, SAER/SEPOL E SOAER/SES . | 08 | 01 |
Tabela 03
a) Local de execução do contrato
O contrato será executado na base operacional da contratante situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX. A empresa ganhadora deve certificar a oficina na base da contratante ou ter autorização da ANAC para executar os serviços objeto deste Termo de Referência.
O objetivo é a economia de horas de voo, evitando deslocamentos das aeronaves para o hangar da contratada. Hora de voo interfere diretamente na realização de mais ou menos inspeções, troca de mais ou menos componentes e, também, no maior ou menor consumo de combustível.
Atualmente as aeronaves possuem horas de voo mensais limitadas, o que aumenta mais ainda a necessidade da realização da manutenção das mesmas na base da DGOA/GSI. A limitação de horas baliza os custos dos contratos de aquisição de peças de reposição, dos serviços de manutenção dos motores das aeronaves e aquisição de Querosene de Aviação.
O deslocamento das aeronaves e suas respectivas tripulações para oficinas de manutenção fora da DGOA/GSI, dependendo do vencedor, poderiam gerar custos de diárias e/ou passagens aéreas a serem pagas aos pilotos quando da necessidade de permanência da aeronave para manutenção.
2.2. Informações complementares
2.2.1. O efetivo para a realização dos serviços deverá ser indicado na proposta a ser enviada pela empresa levando-se em consideração as aeronaves citadas no item 1 e 2.1 deste TR, e ainda a legislação pertinente.
2.2.2. O acompanhamento diário de manutenção da(s) aeronave(s) será realizado através de inspetor de manutenção que prestará serviços de supervisão, orientação e verificação, no horário das 07:00 às 17:00, de 2ª a 6ª feira, durante o período de vigência do contrato.
2.2.3. Durante todo período de vigência do contrato a equipe deverá ser composta por no mínimo:
- De segunda feira a sexta-feira, no horário compreendido de 07h00 às 17h00, 01 inspetor de manutenção, 01 controlador técnico e 02 auxiliares de mecânico;
- De segunda feira a sexta-feira, no horário compreendido de 08h00 às 18h00, 02 mecânicos de aeronaves;
- De segunda feira a sexta-feira, no horário compreendido de 06h00 às 16h00, 02 mecânicos de aeronave;
- Nos finais de semana e feriados, 01 mecânico das 06h00 às 15h00.
- Para evitar a necessidade de 01 mecânico extra para atendimento aos finais de semana, o mecânico de plantão compensará as horas extras que se fizerem necessárias durante a semana seguinte, não podendo, em hipótese alguma, trabalhar oito dias consecutivos conforme regras da CLT.
2.2.4. O horário de início às 07h00 é justificado pelo inicio das atividades da DGOA, SEPOL e SES. Nesse período todas as aeronaves disponíveis, independente de haver previsão de voo, devem passar por inspeção pré voo e verificações.
2.2.5. A sobreposição de equipes no período de 08h00 as 16h00 justifica-se por ser o horário onde serão realizadas inspeções corretivas e/ou preventivas, calendáricas e horárias; e compreende o período onde ocorre o maior número de pousos e decolagens das aeronaves atendidas por esse contrato. Não se trata da criação de duas equipes independentes, pois com exceção das inspeções de pré e pós voo, que são mais simples, as demais não podem ser realizadas pela equipe incompleta prevista neste TR. Também nesse horário a seção de suprimento da DGOA/GSI fornece material e peças necessárias ao serviço da contratada. Com essa sobreposição a Contratante possuirá disponível mecânico de aeronave por 12 (doze) horas ao invés de 08 (oito) horas, sem a
necessidade do pagamento de hora extra. Os acionamentos antes do horário determinado como jornada de trabalho não são rotineiros e quando se fizerem necessários, serão realizados mediante autorização do Gestor do Contrato.
2.2.6. O encerramento das atividades da contratada no horário de 18h00 é justificado pois é o horário de encerramento das atividades administrativas da DGOA/GSI, logo coincide com o fechamento da seção de suprimento. É o horário onde existe pequena chance de decolagem de aeronaves pois já se aproxima o período noturno. Caso haja voo noturno, a aeronave já foi inspecionada durante o dia e no regresso será recebida pelo servidor da DGOA/GSI que trabalha na manutenção e somente é liberado após o pouso de todas as aeronaves atendidas por essa contratação.
2.2.7. Estender o horário de trabalho dos funcionários da Contratada significa iniciar o contrato pagando hora extra, o que torna o mesmo mais oneroso. Hora extra somente será paga quando a realização do serviço for necessária fora do horário contratual e deverá ser justificada pela contratante ou contratada, a justificativa será conforme mecanismo definido abaixo e com a devida autorização do Gestor do Contrato.
2.2.8. A jornada de trabalho se limita ao máximo de 44h semanais com 1h e 15min de almoço, vedada a prática de horas extraordinárias habituais, sendo autorizado o uso de banco de horas para compensação, tudo conforme a CLT. Quando houver necessidade de atividades de manutenção fora do horário contratual, a Contratada ou Contratante deverá realizar prévia solicitação, acompanhada de justificativa, ao Gestor do Contrato e ao Chefe da Divisão de Manutenção de Aeronaves da DGOA/GSI, que por sua vez será encaminhada à DGAF para verificação de disponibilidade financeira do orçamento para pagamento das mesmas, ficando assim estabelecido o mecanismo para a realização de horas extras em casos excepcionais de interesse público.
DIA DA SEMANA | HORÁRIO DE TRABALHO | POSTO DE TRABALHO | QUANTIDADE |
Segunda-feira | 07h00 às 17h00 | Inspetor de manutenção | 01 |
Controlador técnico | 01 | ||
Auxiliar de mecânico | 02 | ||
06h00 às 16h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
08h00 às 18h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
Terça-feira | 07h00 às 17h00 | Inspetor de manutenção | 01 |
Controlador técnico | 01 | ||
Auxiliar de mecânico | 02 | ||
06h00 às 16h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
08h00 às 18h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
Quarta-feira | 07h00 às 17h00 | Inspetor de manutenção | 01 |
Controlador técnico | 01 | ||
Auxiliar de mecânico | 02 | ||
06h00 às 16h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
08h00 às 18h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
Quinta-feira | 07h00 às 17h00 | Inspetor de manutenção | 01 |
Controlador técnico | 01 | ||
Auxiliar de mecânico | 02 | ||
06h00 às 16h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
08h00 às 18h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
Sexta-feira | 07h00 às 17h00 | Inspetor de manutenção | 01 |
Controlador técnico | 01 | ||
Auxiliar de mecânico | 02 | ||
06h00 às 16h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
08h00 às 18h00 | Mecânico de aeronave | 02 | |
Sábado | 06h00 às 15h00 | Mecânico de aeronave | 01 |
Domingo | 06h00 às 15h00 | Mecânico de aeronave | 01 |
Feriado | 06h00 às 15h00 | Mecânico de aeronave | 01 |
Tabela 04
2.2.9. Caso haja a necessidade de deslocamento de membro da equipe para solução de uma pane ocorrida fora da sede da DGOA/GSI em horário compreendido entre 06:00h e 18:00h, não haverá cobrança adicional por parte da CONTRATADA desde que o deslocamento seja providenciado pela contratante, caso contrário o deslocamento será cobrado como discrepância.
2.2.10. Em caso de necessidade de deslocamento de membro da equipe para solução de uma pane ocorrida fora da sede da DGOA/GSI em horário compreendido entre 18:00h e 06:00h, o serviço será cobrado como discrepância (por ser um serviço destinado a sanar uma anomalia) tendo como base o quantitativo de horas convertido em homem-horas trabalhadas fora do período previsto de serviço contratual, incluindo o tempo necessário ao deslocamento.
2.2.11. Esse serviço extraordinário deverá ser realizado especificamente para sanar a pane e/ou anomalia e retornar com a aeronave para a base. Caso haja necessidade de complementar o serviço, este deverá ser feito pela cobertura ordinária do contrato.
2.2.12. Os mecânicos e inspetor devem possuir certificado de habilitação expedido pela ANAC, bem como treinamento de manutenção de helicópteros em todos os modelos especificados no item1 e 2.1 deste TR, fornecido por empresa homologada. No caso da aeronave prevista para chegar em 2022, o certificado de habilitação deverá ser entregue quando da incorporação da aeronave, sob pena de cancelamento do contrato em caso da não apresentação.
2.3. Definição da natureza do serviço
2.3.1. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de serviço comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1° - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.(lei n° 10.520/2008)”
2.3.2. Serviço comum prestado de forma contínua e com mão de obra residente.
2.3.3. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
2.3.4. A manutenção de aeronaves é considerada contínua, pois o manual do fabricante prevê inspeções realizadas por mecânico capacitado, conforme RBAC 65, antes de cada voo e após cada voo, nas quais podem ser observadas condições que obrigatoriamente demandem intervenção antes da decolagem. Caso essas discrepâncias / anomalias sejam sanadas durante o horário de execução do contrato, não haverá cobrança pelas mesmas. Porém caso necessitem de profissional ou equipamento especializado, ou revisão de componente, haverá a necessidade da CONTRATADA fornecer um orçamento para correção de determinada discrepância que após avaliação técnica da DGOA/GSI será encaminhado à DGAF para verificação da parte financeira pertinente. De acordo com o manual de manutenção de cada aeronave a discrepância pode indisponibilizar de imediato a aeronave ou pode ser monitorada pela manutenção até ser possível de ser sanada.
2.3.5. Caso as inspeções diárias não sejam realizadas e a mesma seja disponibilizada para voo, a aeronave não é considerada em condições aeronavegáveis, estando sujeita a sanções da ANAC.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. Os serviços de manutenção e reparo nas aeronaves citadas no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), através da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), em estabelecimento da Contratante.
3.1.2. Os orçamentos e faturas referentes à prestação de serviços na(s) aeronaves do SAER/SEPOL e SES só serão autorizados após a notificaçãoda DGAF/GSI quanto ao efetivo repasse de recursos financeiros da SEPOL e SES para o GSI. Portanto caberá a contratada emitir orçamentos e notas fiscais separadas para as manutenções das aeronaves da DGOA/GSI, SES e SEPOL/ SAER.
3.1.3. Esta restrição se faz necessária para evitar que a manutenção da DGOA/GSI seja prejudicada pela falta de repasse financeiro oriundo de outros órgãos. E baseada no fato de que a DGAF/GSI é que possui as informações sobre repasses financeiros.
3.1.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das aeronaves deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, os seguintes itens:
Serviços de reparos; Adaptações;
Manutenção preventiva, corretiva, discrepância, recuperação de peças e componentes, calendáricas e horárias, para os helicópteros relacionados na tabela do item 2.1 deste TR e ainda conforme RBAC 145;
Inspeções de célula;
Acessórios de todos os modelos da frota;
Certificação de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA); Aplicação de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA); Boletins de Serviço (BS);
Novas modalidades de inspeção que venham a ser criadas pelo fabricante para adequações de evoluções tecnológicas;
Todos os outros serviços (Reparos e Revisões) necessários em todos os conjuntos, componentes e sistemascontemplados naespecificação operativa da empresa; Inspeções rotineiras dos motores;
Documentação técnica;
Revisão de opcionais instalados quando contemplados na especificação operativa da empresa;
Quaisquer serviços de pintura e outros, onde o serviço referente à pintura, reparos de pás, manutenção de aniônicos e equipamentos suplementares não sejam classificados de serviços exclusivos dos fabricantes e contemplados na especificação operativa da empresa.
Supervisão e execução de todas as inspeções diárias de pré, entre e pós-voo das aeronaves previstas neste TR; Inspeções controladas por horas e/ou calendáricas, observando o Programa de Manutenção do Fabricante (PRE);
3.1.5. Essas inspeções deverão ser executadas nas instalações da contratante.
3.1.6. Há previsão de inclusão de 01 (uma) aeronave modelo AW169 a ser incorporada na frota da SEPOL durante o ano de 2022. Deixa-se claro que o valor referente a manutenção da mesma somente passará a ser pago após a apresentação formal na base DGOA/GSI.
3.1.7. Pagamento de discrepâncias e manutenções não programadas cuja execução seja autorizada pela DGOA/GSI, deverá ser de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e com as seguintes condições:
Apresentação por parte da firma adjudicatária de orçamento e relatório técnico dos serviços a serem executados, observados os manuais de manutenção das aeronaves. Notificação pela DGAF/GSI de empenho para cobertura do orçamento ;
Recebimento de autorização por parte da DGOA/GSI para o início do serviço;
O limite da prestação de serviço é de 1.450 (um mil, quatrocentos e cinquenta) horas efetivamente trabalhadas para realização de discrepâncias ocorridas nas aeronaves, conforme divisão constante abaixo:
TABELA DE DISCREPÂNCIAS A SEREM CONTRATADAS | |||
NÚMERO DE AERONAVES COBERTAS | MATRÍCULA DAS AERONAVES COBERTAS | NÚMERO DE HORAS DE DISCREPÂNCIAS CONTRATADA POR AERONAVE | TOTAL DE HORAS DE DISCREPANCIA NO CONTRATO |
05 | PP-ELB / PR-ERJ PR-RJJ / PR-GRJ / PR-EPC | 250 HORAS POR AERONAVE (EXCLUÍDA A AERONAVE PP -ELB EM PROCESSO DE ALIENAÇÃO) | 1.000 HORAS |
01 | PR-JPC (AW 119) | 100 HORAS | 100 HORAS |
01 | PS-APC (AW169*) | 100 HORAS | 100 HORAS |
01 | PP-SES (AS355 NP) | 250 HORAS | 250 HORAS |
TOTAL DE AERONAVES = 08 | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | HORAS TOTAIS A SEREM CONTRATADAS = 1.450 HORAS. |
Tabela 05
3.1.8. A aeronave PP-ELB não irá realizar voo, pois está em processo de alienação, porém semanalmente, com vistas à preservação de seus motores, componentes e equipamentos, a mesma realiza giro de manutenção onde pode ser detectada alguma anomalia/ discrepância que seja necessária ser sanada para que a mesma se mantenha nas condições informadas no edital de alienação. Esse giro de manutenção para preservação é previsto no seu manual de manutenção emitido pelo fabricante, por exemplo: O motor da aeronave pode não acionar, ou o trem de pouso apresentar um problema. Esses são tipos de anomalias que podem ser sanados por manutenção corretiva prevista no contrato ou necessitar da remoção de algum componente para revisão por empresa especializada (discrepância).
3.1.9. Cabe ressaltar que esse número de 250 horas por aeronave é estimado para que nenhuma aeronave coberta pelo contrato fique indisponível por falta de saldo para discrepâncias, uma vez que não é possível prever quando ocorrerá uma anomalia e qual será a sua magnitude. As horas não utilizadas, não serão pagas a contratada, consequentemente não existe a possibilidade de prejuízo à Administração Pública, acrescido do fato de que as horas previstas como discrepâncias não se fazem como o objeto principal do contrato e sim complemento do mesmo.
3.1.10. A Comissão de Fiscalização será composta por dois servidores da DGOA/GSI e um servidor do SAER/SEPOL e exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
3.1.11. A Diretoria Geral de Administração e Finanças do GSI será responsável pela emissão de empenho para cobertura dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, encaminhados pela DGOA;
3.1.12. Os orçamentos e faturas referentes à prestação de serviços na(s) aeronaves do SAER/SEPOL e SOAER/SES só serão autorizados após a notificação da DGAF/GSI quanto ao efetivo repasse de recursos financeiros da SEPOL e SES para o GSI. Portanto caberá a contratada emitir orçamentos e notas fiscais separadas para as manutenções das aeronaves da
DGOA/GSI, SAER/SEPOL e SOAER/SES.
3.1.13. Esta restrição se faz necessária para evitar que a manutenção da DGOA seja prejudicada pela falta de repasse financeiro oriundo de outros órgãos, e baseada no fato de que a DGAF é que possui as informações sobre repasses financeiros.
3.1.14. A Diretoria Geral de Operações Aéreas será responsável pela fiscalização dos serviços realizados no objeto deste TR, encaminhamento de orçamentos de serviços que julgar serem necessários de execução para a DGAF, bem como a atestação (ou não) da qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA.
3.1.15. Inspeções:
O Programa de Manutenção de Fabricante (PRE) é bem claro quando define o cumprimento sistemático de inspeções programadas que se dividem em três grupos, a saber:
1. Inspeções de pré, entre e pós voo: As inspeções de pré e pós voo são realizadas antes do primeiro voo do dia e após o último. Entre essas duas inspeções, toda vez que uma aeronave finaliza um voo, se faz necessária a realização de uma inspeção de entre voo. Essa inspeção é mais simples visando garantir que as condições de aeronavegabilidade estão mantidas.
2. Inspeções horárias: As inspeções horárias são as realizadas de acordo com as horas efetivamente voadas pela aeronave independente da data de realização da última inspeção. Aeronaves que tem um esforço de voo maior, realizam as inspeções horárias em lapso de tempo menor. Essas inspeções são definidas segundo o PRE e variam em grau de complexidade e tempos para execução.
3. Inspeções calendáricas: Inspeções calendáricas são realizadas independentes do esforço de voo de cada aeronave. Em outras palavras, a aeronave voando ou não, a inspeção tem que ser cumprida. A mais comum é a inspeção de 07 (sete) dias.
3.1.16. Não existe uma definição precisa no que se refere a níveis de inspeção porém a Chefia da Divisão de Manutenção de Aeronaves do DGOA/GSI confeccionou a Nota Técnica GSI/DIVMA 001/2022 sob indexador 37789700 esclarecendo a nomeclatura e conceitos adotados no Brasil.
3.1.17. Normalmente compõem o grupo das inspeções de primeiro nível, as inspeções de pré, entre, pós voo e inspeções inferiores a 100h ou 30 dias.
3.1.18. Já o grupo de segundo nível contempla as inspeções de maior complexidade tanto calendáricas quanto horárias, estas requerem a realização em hangar e oficinas homologadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Nesse grupo se enquadram as inspeções superiores as de primeiro nível e serviços de maior porte como remoção e intervenção de mastro, cabeça do rotor principal e caixas de transmissão, entre outros.
3.1.19. O acompanhamento diário de manutenção da(s) aeronave(s) será através de inspetor de manutenção que prestará serviços de supervisão, orientação e verificação, de 2ª a 6ª feira, no horário de 07:00 as 17:00, respeitada as 44h semanais e demais leis trabalhistas, durante o período de vigência do contrato. Conforme item 2.2 deste TR.
3.1.20. A prestação do serviço, objeto deste TR, inclui ainda a regularização das licenças de estação, taxa que mantém a condição de aeronavegabilidade das aeronaves junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (com GRU a ser paga pela empresa contratada, já que as aeronaves desta Unidade Aérea somente estão previstas as revalidações das licenças), bem como cuidar da operacionalidade da(s) aeronave(s) junto ao GER/RAB/ANAC.
3.2. Duração do contrato
3.2.1. O período contratual será de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo prazo final de até 60(sessenta) meses, nos termos da legislação vigente.
3.3. Reajuste de preços
3.3.1. Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
3.3.2. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
3.3.3. Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
3.3.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
3.3.5. Na ausência de Lei Federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de Lei Estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
3.3.6. O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
3.4. Garantia
3.4.1. Será exigido da contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
3.4.2. A garantia equivalerá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme previsto pelo §2º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o reajustamento de preços.
3.4.3. Justifica-se o valor de 5%, levando-se em consideração a relevância dos serviços a serem prestados pela Contratada, bem como a necessidade de assegurar a aplicação de penalidade decorrente de eventual descumprimento de contrato e da execução do contrato, motivo pelo qual requer a garantia no percentual máximo, ordinário, permitido por lei. Soma-se ainda a existência de mão de obra residente que podem gerar obrigações futuras que não devem ser suportadas pela Administração Pública.
3.4.4. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.4.5. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
3.5. Critérios e práticas de sustentabilidade
3.5.1. A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.629, de 05 de junho de 2012 e adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em especial atentando-se para os processos, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
3.5.2. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo contratante ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
3.5.3. A Contratada deverá, sob as penas previstas na legislação, respeitar e obedecer a todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
3.6. Possibilidade de subcontratação
3.6.1. A subcontratação destina-se a execução de serviços fora o escopo da manutenção preventiva das aeronaves constantes da Especificação Operativa das empresas concorrentes. Será empregado principalmente no reparo e revisão de componentes a exemplo de Baterias, altímetro, incoder, teste hidrostáticos de cilindros, entre outros inúmeros itens passíveis de manutenção corretiva e que não serão listados devido a extensa possibilidade.
3.6.2. Será possível a subcontratação de parte do objeto em até 30% do valor total estimado do contrato para demais serviços e outras logísticas complementares.
3.6.3. Em hipótese alguma haverá realização de pagamento diretamente a subcontratada. Não existe a obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP, por poder causar oneração no preço do serviço, cuja estrutura, costuma estar totalmente sob o controle da contratada.
3.6.4. O vínculo com a empresa subcontratada se dará com a empresa contratada pelo Estado (ou contratante) ficando desta forma o contratante isento de qualquer vínculo com a empresa subcontratada.
3.6.5. Conforme consignado no item 4.4.3 do ETP, a subcontratação é uma opção permitida pelo art.72 da Lei 8.666/93, é pertinente por ser, o objeto, uma prestação de serviço a ser realizada em lote único, bem como se alinha com entendimento do Tribunal de Contas da União sobre parcelamento material, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx (Consideração 6), alínea d, abaixo transcrita:
“d) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que a licitante vencedora subcontrate uma parte específica do objeto (parcelamento material)”.
3.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
3.7.1. É possível a participação de consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
3.7.2. Tal entendimento está em conformidade cm orientação do Tribunal de Contas da União, na forma a saber:
"BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator."
3.7.3. Nesse caso, aplicam-se a contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
3.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
3.8.1. Não será admitida a participação de cooperativas por não ser compatível com o objeto em comento, o qual demanda grande infraestrutura, autorizações específicas da ANAC e uso de mão de obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a contratante, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT). Segue-se, assim, orientação da súmula nº 281 do TCU, abaixo transcrita:
"SÚMULA do TCU Nº 281
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Fundamento Legal:
- Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único;
- Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I
- Lei nº 5.764/1971, art. 86
Precedentes: - Acórdão nº 975/2005 - Segunda Câmara, Sessão de 14/06/2005, Ata nº 21, Proc. nº 018.283/2002-0, in DOU de 23/06/2005 - Acórdão nº 724/2006 - Plenário, Sessão de 17/05/2006, Ata nº 19, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 19/05/2006 - Xxxxxxx nº 2172/2005 - Plenário, Sessão de 07/12/2005, Ata nº 48, Proc. nº 016.828/2005-7, in DOU de 23/12/2005 - Acórdão nº 1815/2003 - Plenário, Sessão de 26/11/2003, Ata nº 47, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 09/12/2003 - Acórdão nº 23/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 014.030/2002-8, in DOU de 05/02/2003 - Acórdão nº 22/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 012.485/2002-9, in DOU de 05/02/2003
Dados de aprovação: Acórdão nº 1789 - TCU - Plenário, 11 de julho de 2012. (Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx? fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1)"
3.9. Incidência do Programa de Integridade
3.9.1. Será necessário exigir Programa de Integridade da empresa a ser contratada, independente da formação societária dela, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, desde que, sejam firmados contratos de valor acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).
3.10. Responsabilidades das partes
3.10.1. Responsabilidades da Contratante
3.10.1.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DAS AERONAVES
A N V | S/N ANV | ANO FABRICAÇÃO | HORAS TOTAIS | POUSOS | MOTOR S/N | HORAS MOTOR | CICLOS NG | CICLOS NTL |
3091 | 1363,9 | 1457,15 | 3203,82 | |||||
PR-RJJ | 5796 | 2012 | 1442,3 | 7343 | 3109 | 1168,6 | 1172,59 | 1519,7 |
32497 | 2264,3 | 2409,13 | 5405,89 | |||||
PR-ERJ | 0769 | 2009 | 2264,3 | 11096 | 32498 | 2259 | 2800,46 | 5911,98 |
PR-EPC | 4152 | 2006 | 3515,1 | 10909 | 23442 | 1325,3 | 1946,91 | 1431,04 |
PCE-BH0584 | 1344,7 | 3048 | 3196 | |||||
PR-GRJ | 22264 | 2012 | 1344,7 | 5249 | PCE-BH0598 | 1344,7 | 3130 | 3171 |
5114 | 4330,2 | 6922,3 | 6112,7 | |||||
PR-ELB | 6351 | 1990 | 4330,2 | 12687 | 5115 | 4330,2 | 6904,7 | 6128,6 |
3110 | 1379,6 | 2158,93 | 2278,31 | |||||
PP SES | 5797 | 2012 | 1379,6 | 4501 | 3111 | 1379,6 | 2171,29 | 2250,12 |
PR JPC AW119 KOALA | Informações disponíveis apenas quando a aeronave for apresentada formalamente na DGOA. | |||||||
PS-APC – AW169 | Informações disponíveis apenas quando a aeronave for apresentada formalamente na DGOA. | |||||||
OBS: As horas, pousos e ciclos aferidas foram atualizadas quando da confecção deste TR com base no dia 05/09/2022. |
Tabela 06
O levantamento das manutenções programadas da aeronave AW169 somente será apresentado quando ela for incluida formalmante no Contrato a ser celebrado entre o GSI e a empresa vencedora do processo Licitatório.
LEVANTAMENTO PR-EPC | |||
PREVISÃO DE VOO: 15 H/ MÊS DURANTE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. TOTAL: 180 HORAS TOTAIS CONTANDO 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |||
A ESTIMATIVA DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS TEM POR BASE O PERÍODO DE OUTUBRO/22 A OUTUBRO/23. | |||
INSPEÇÃO DE CÉLULA | INSPEÇÃO DE MOTOR SN: 23442 | ||
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANT | TIPO DE INSPEÇÃO | QUANT |
INSPEÇÃO 150 HORAS OU 6 MESES | 02 | INSPEÇÃO/INSPECTION 150H | 02 |
INSPEÇÃO DE 600 HORAS | 01 | INSPEÇÃO/INSPECTION 300H | 01 |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 03 | INSPEÇÃO DE COMPONENTES | |
INSPEÇÃO 150 HORAS | 02 | TIPO DE INSPEÇÃO | QUANT |
INSPEÇÃO/INSPECTION 150H/12 MESES | 02 | SUBST 600 H // 24 M OIL FILTER,MGB PN: FA01315A VENCIMENTO 04/05/2023 | 01 |
INSPEÇÃO DE 1200 HORAS/24 MESES VENCIMENTO 23/12/2022 | 01 | SUBST BEARING,TAIL ROTOR DRIVE SHAFT PN: 593404 (06EA) VENCIMENTO 19/09/2023 | 1 |
INSPEÇÃO DE 600 HORAS / 2 ANOS VENCIMENTO 23/12/2022 | 01 | SUBST DOS BEARINGS E ESCOVAS DO STARTER PN: 524-031 SN 5173 | 01 |
INSPEÇÃO DE 300 HORAS | 01 |
Tabela 07
LEVANTAMENTO PR-RJJ | |
PREVISÃO: 20 H/ MÊS OU 12 M A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
TOTAL: 240 HORAS TOTAIS CONTANDO 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
A ESTIMATIVA DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS TEM POR BASE O PERÍODO DE OUTUBRO/22 A OUTUBRO/23. | |
INSPEÇÕES CÉLULA | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 03 |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS// 12 MESES VENCIMENTO 14/07/2023 | 01 |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS // 6 MESES | 02 |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 03 |
INSPEÇÃO DE 1200 HORAS // 24 MESES VENCIMENTO 17/05/2023 | 01 |
INSPEÇÃO DE 24 MESES | 01 |
VENCIMENTO 17/05/2023 | |
INSPEÇÃO DE 600 HORAS // 24 MESES | 01 |
INSPEÇÕES MOTOR SN: 3109 | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 03 |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 03 |
SUBST DO MAIN INJECTOR PN: 0319308380 ( 10 EA) DISPONIBILIDADE ATUAL 162,9 H. | 01 |
INSPEÇÕES MOTOR SN: 3091 | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 03 |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 03 |
INSPEÇÃO DE 500 HORAS | 01 |
SUBST DA HP PUMP PN: 0164310180 SN 2021 VENCIMENTO 06/04/2023 | 01 |
COMPONENTES | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
OVERHAUL GARRAFA DE EXTINTOR DE FOGO DO MOTOR PN: 861-390 SN 77013 / 77008 VENCIMENTO 29/03/2023 | 01 |
SUBST DO SQUIB DA GARRAFA DE EXTINTOR DE FOGO DO MOTOR PN: 861460 VENCIMENTO 22/10/2023 | 01 |
SUBST DO BEARING, TAIL ROTOR DRIVE SHAFT PN: 593404 ( 06 EA) VENCIMENTO 12/12/2023 | 01 |
OVERHAUL DO STARTER PN: 000-000 XX 0000 / XX 1124 VENCIMENTO 03/12/2023 | 01 |
Tabela 08
LEVANTAMENTO PR-GRJ | |
PREVISÃO: 25 H/ MÊS OU 12 M A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
TOTAL: 300 HORAS TOTAIS CONTANDO 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
A ESTIMATIVA DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS TEM POR BASE O PERÍODO DE OUTUBRO/22 A OUTUBRO/23. | |
INSPEÇÕES CÉLULA | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
SPECIAL INSPECTION DE 100 HORAS | 03 |
12 MONTHS OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION VENCIMENTO 27/06/2023 | 01 |
1600H SPECIAL INSPECTION | 01 |
200 HOUR / 6 MONTHS SPECIAL INSPECTION | 01 |
200 HOUR OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 01 |
200H/12 MONTHS SPECIAL INSPECTION | 01 |
3 YEARS OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION VENCIMENTO 01/07/2023 | 01 |
300H SPECIAL INSPECTION | 01 |
400 HOUR / 12 MONTHS OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 01 |
400 HOUR OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 01 |
400H CMR INSPECTION | 01 |
400H/12M SPECIAL INSPECTION | 01 |
50 HOUR / 60 DAYS INSPECTION | 07 |
800 HOUR OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 01 |
800H CMR INSPECTION | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 200H | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 400H | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 12 MESES VENCIMENTO 27/06/2023 | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 800H | 01 |
INSPECTION OF THE ELASTOMERIC BEARINGS (60 HORAS) | 04 |
INSPEÇÃO/INSPECTION OF THE ELASTOMERIC BUSHING | 02 |
INSPEÇÕES MOTOR SN: PCE-BH0584 | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO/INSPECTION 200H | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 12 MESES VENCIMENTO 20/06/2023 | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 800H | 01 |
POWER ASSURANCE CHECK | 02 |
INSPEÇÕES MOTOR SN: PCE-BH0598 | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO/INSPECTION 200H | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 12 MESES | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 800H | 01 |
POWER ASSURANCE CHECK | 02 |
COMPONENTES |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
SUBST DAS ESCOVAS DO STARTER PN: 200SGL1009-10 | 01 |
SUBST COCKPIT SEAT BELT PN: 1-10-015227PGXR (02EA) VENCIMENTO 30/09/2023 | 01 |
SUBST CABIN SEAT SAFETY BELTS PN: 1-08-925227PGX (05EA) VENCIMENTO 30/09/2023 | 01 |
SUBST DA BATERIA DO ELT PN: 452-0133 SN 379860-026 VENCIMENTO 30/11/2023 | 01 |
SUBST - CARTRIDGE ENG. FIRE EXTINGUER PN: 30600-22 (04 EA ) VENCIMENTO 30/05/2023 | 01 |
SUBST DO FUEL FILTER AIRFRAME PN: KD651510 (02EA) VENCIMENTO 03/12/2022 | 02 |
Tabela 09
LEVANTAMENTO PR-ERJ | |
PREVISÃO: 20 H/ MÊS OU 12 M A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
TOTAL: 240 HORAS TOTAIS CONTANDO 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
A ESTIMATIVA DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS TEM POR BASE O PERÍODO DE OUTUBRO/22 A OUTUBRO/23. | |
INSPEÇÃO DE CÉLULA | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
12 M INSPECTION VENCIMENTO 14/12/2022 | 01 |
SUPLEMENTAR INSPECTION 1600H/4Y VENCIMENTO 15/10/2022 | 01 |
SUPLEMENTAR INSPECTION 2 ANOS VENCIMENTO 14/12/2023 | 01 |
SUPLEMENTAR INSPECTION 6M VENCIMENTO 18/12/2022 | 01 |
SUPLEMENTARY INSPECTION 2000 HORAS/ 4 ANOS VENCIMENTO 16/10/2022 | 01 |
SUPLEMENTARY INSPECTION 400 HORAS/ 12 MESES VENCIMENTO 14/12/2022 | 01 |
SUPPLEMENTARY INSPECTION 12M VENCIMENTO 14/12/2022 | 01 |
SUPPLEMENTARY INSPECTION 24M VENCIMENTO 14/12/2023 | 01 |
SUPPLEMENTARY INSPECTION 100 HORAS | 02 |
INSPEÇÃO DE MOTOR SN: 32497 |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO/INSPECTION 100H | 02 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 200H | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 400H | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 800H | 01 |
INSPECTION/ INSPEÇÃO 15 ANOS ( 3º NÍVEL MOD 02) VENCIMENTO 11/07/2023 | 01 |
SUBST DO PREFERENCE INJECTOR PN: 0319739420 SN 12341ERM | 01 |
SUBST HALF MANIFOLD ASSY INJECTOR PN: 0319739560 SN 13717ERM | 01 |
SUBST HALF MANIFOLD ASSY INJECTOR PN: 0319739400 SN 12501ERM | 01 |
INSPEÇÃO DE MOTOR SN: 32498 | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO/INSPECTION 100H | 02 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 200H | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 400H | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 800H | 01 |
COMPONENTES | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
OVERHAUL DO BLOWER DRIVE MOTOR PN: JBS13016-11 SN K37979 | 01 |
SUBST DA -BATTERY,ELT PN: 452-0133 SN 373065-024 VENCIMENTO 15/10/2023 | 01 |
SUBST BATTERY, ELT REMOTE CONTROL-NVG PN: 452-0128 SN 385906-009 VENCIMENTO 27/04/2023 | 01 |
SUBST DO DAMPER PN: L621M1003101 (02EA) VENCIMENTO 30/12/2023 | 01 |
Tabela 10
LEVANTAMENTO PR-JPC | |
PREVISÃO: 15 H/ MÊS OU 12 M A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
TOTAL: 180 HORAS TOTAIS CONTANDO 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
A ESTIMATIVA DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS TEM POR BASE O PERÍODO DE OUTUBRO/22 A OUTUBRO/23. | |
INSPEÇÃO DE CÉLULA | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
12 MONTHS INSPECTION VENCIMENTO 22/10/2022 | 01 |
200 FLIGHT HOURS INSPECTION | 01 |
BASIC 50 FLIGHT HOURS/60 DAYS INSPECTION | 06 |
DETAILED INSPECTION OF TAIL ROTOR HUB BUSHING P/N 109-8131-36-101 FOR DAMAGE AND CONDITION (100 H) | 01 |
DETAILED VISUAL INSPECTION OF HOT AIR DELIVERY PIPE FOR DAMAGE AND CONDITION (REMOVAL OF EXTERNAL DUCT REQUIRED) (2 ANOS) VENCIMENTO 22/10/2022 | 01 |
FUNCTIONAL CHECK OF IMPENDING BYPASS SWITCH TO VERIFY OPERATION AT 1.4 PSID | 01 |
INSPECTION 50 HORAS (HOIST ASSEMBLY PN: 109-0900-62-205 / -207) | 02 |
OPERATIONAL CHECK OF IMPENDING BYPASS SWITCH (25 HORAS) | 05 |
100 HOURS SPECIAL INSPECTION | 02 |
12 MONTHS SPECIAL INSPECTION VENCIMENTO 22/10/2022 | 01 |
200 HOURS / 12 MONTHS SPECIAL INSPECTION | 01 |
25 HOURS SPECIAL INSPECTION | 05 |
12 MONTHS OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION VENCIMENTO 22/10/2022 | 01 |
3 MONTHS OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 04 |
50 HOURS / 60 DAYS OPTIONAL EQUIPMENT INSPECTION | 12 |
100 HOURS / 6 MONTHS SERVICING | 02 |
200 HOURS / 12 MONTHS SERVICING | 01 |
400 HOURS / 12 MONTHS REPLACEMENTS AND LUBRICATIONS | 01 |
50 HOURS / 3 MONTHS LUBRICATIONS | 04 |
MOTOR SN PCE-PU0343 | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
100 HOURS INSPECTION | 02 |
300 HOURS / 12 MONTHS INSPECTION | 01 |
400 HOURS / 12 MONTHS INSPECTION | 01 |
50 HOURS INSPECTION | 02 |
800 HOURS / 12 MONTHS INSPECTION | 01 |
COMPONENTES | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 12 MESES DA BATERIA PN: 31995-002 SN 11902 VENCIMENTO 12/01/2023 | 01 |
400 HOURS // 12 MESES INSPECTION DART STEPS INSTALLATION PN: STCSR00948SE SN 14970 | 01 |
INSPECTION OF ELASTOMERIC BEARING - (50 HORAS) | 02 |
SUBST REPLACEMENT OF ELASTOMERIC BUSHING PN: 709-0160V01-101 (0 4EA) | 01 |
SUBST 5 Y DO CABLE CUTTER CARTRIDGE PN: 109-0900-62-501 SN 22567 VENCIMENTO 30/10/2023 | 01 |
Tabela 11
LEVANTAMENTO PP-SES | |
PREVISÃO: 35 H/ MÊS OU 12 M A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
TOTAIS: 420 HORAS ANUAIS CONTANDO 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. | |
A ESTIMATIVA DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS TEM POR BASE O PERÍODO DE OUTUBRO/22 A OUTUBRO/23. | |
INSPEÇÃO DE CÉLULA | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 150H | 02 |
INSPEÇÃO DE 150H/12 MESES | 02 |
INSPEÇÃO 150 HORAS OU 6 MESES | 02 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 100H | 03 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 1Y VENCIMENTO 07/101/2023 | 01 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 2Y VENCIMENTO 04/02/2023 | 01 |
MOTOR SN: 3110 | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 03 |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 02 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 500H | 01 |
MOTOR SN: 3111 | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
INSPEÇÃO DE 100 HORAS | 03 |
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | 02 |
INSPEÇÃO/INSPECTION 500H | 01 |
COMPONENTES | |
TIPO DE INSPEÇÃO | QUANTIDADE |
SUBST -KIT BATTERY ELT PN: S1820516-99 VENCIMENTO 11/09/2023 | 01 |
SUBST MANGUEIRA PN: 70434416081 (01EA) VENCIMENTO 30/03/2023 | 01 |
SUBST MANGUEIRA PN: 5110D16X22.5 VENCIMENTO 09/11/2022 | 01 |
SUBST MANGUEIRA PN: 704A34-412-076 VENCIMENTO 09/11/2022 | 01 |
SUBST BEARING,TAIL ROTOR DRIVE SHAFT PN: 593404 (06 EA) VENCIMENTO 27/04/2023 | 01 |
SUBST MANGUEIRA PN: 704A34-4122-27 (01EA) VENCIMENTO 19/10/2022 | 01 |
Tabela 12
3.10.2. Responsabilidades da Contratada
3.10.2.1. Os serviços de manutenção e reparo nas aeronaves, citadas no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pelo GSI, através da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), em estabelecimento da Contratante;
3.10.2.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das aeronaves deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, os citados neste TR:
3.10.2.3. As inspeções de pré e pós voo, deverão ser realizadas antes do primeiro voo do dia e após cada voo;
3.10.2.4. O acompanhamento diário de manutenção da(s) aeronave(s) será através de inspetor de manutenção que prestará serviços de supervisão, orientação e verificação, no horário de 07:00 às 17:00, de 2ª a 6ª feira, respeitada as 44h semanais e demais leis trabalhistas, durante o período de vigência do contrato;
3.10.2.5. As aeronaves indisponíveis e baseadas na DGOA deverão ter sua manutenção preventiva realizada igualmente as demais, com vistas a prevenção de corrosão e deterioração de seus componentes e motores;
3.10.2.6. As inspeções deverão ser executadas por mecânicos, em número suficiente para atender as aeronaves, considerando o número de aeronaves previstas e o quantitativo previsto nos itens 1, 2.1, 2.2 e 3 deste TR;
3.10.2.7. Quando da necessidade de serviços especializados, os mesmos deverão ser executados por mecânicos qualificados;
3.10.2.8. A contratada realizará inspeção e recuperação de peças e componentes, conforme manuais de manutenção que exigirem homologação diferente da contratada, somente após aprovação de orçamento pela DGOA/GSI e liberação orçamentaria por parte do DGAF/GSI.
3.10.2.9. As discrepâncias surgidas, depois de iniciados os serviços corretivos ou preventivos, deverão ser comunicadas (por escrito ou correio eletrônico) pela CONTRATADA imediatamente à CONTRATANTE, juntamente com o referido orçamento, para avaliação e nova autorização para continuidade dos serviços já iniciados; desde que o serviço esteja fora da certificação da empresa contratada ou necessite de um técnico fora da equipe residente.
3.10.2.10. Dar assistência técnica e manutenção (reparo e revisão), quando necessário, no que se refere às seguintes especialidades: eletricidade e eletrônica; instrumentos; ensaios não destrutivos; motores; chapas e metais; componentes mecânicos e outros considerados importantes para a manutenção e aeronavegabilidade da aeronave, tais como, balanceamentos, pinturas, soldas especiais, avaliação de qualidade do combustível, lubrificantes e fluidos hidráulicos;
3.10.2.11. Prestar assistência técnica durante as manutenções programadas ou não programadas, inspeções e/ou vistorias, bem como assistência à CONTRATANTE no processamento das reivindicações junto ao fabricante, quanto à garantia das peças trocadas, reparadas ou locadas que a CONTRATADA vier a instalar nos helicópteros;
3.10.2.12. Prestar assistência técnica caso as aeronaves contempladas nesse TR apresentem panes que as impeçam de regressar para a base da DGOA/GSI;
3.10.2.13. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados;
3.10.2.14. Apresentar até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, seguro para cobertura da responsabilidade civil para com terceiros, danos às aeronaves (incluindo voo de
[5]
experiência/teste) e responsabilidade civil de produtos com um limite único combinado de não menos R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) . Justifica-se tal exigência
pois as atividades de manutenção trazem consigo alto nível de risco operacional, o qual não deve ser relegado muito menos suportado pelo Estado. Com isso, busca-se que a empresa Contratada possua seguro próprio capaz de garantir à Administração Pública Contratante a reposição do bem ao estado anterior em caso de sinistro, preservando assim não somente o patrimônio público, como também, o serviço público por ele representado. Os custos referentes a contratação do seguro serão por conta da Contratada. Tal prática foi observada nas contratações realizadas pelo Grupamento Aéreo de São Paulo que exigiu seguro contra acidentes pessoais, responsabilidade civil e danos a propriedade de terceiro no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro que não fixou valor apenas exigiu cobertura securitária para estadia de seus helicópteros em instalações e oficinas da contratada e na contratação realizada pelo Corpo de Bombeiros de Goiás que exigiu seguro de responsabilidade civil de instalações e aeronaves de terceiros e de produtos no valor de U$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares). O valor exigido pelo GSI de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) é o valor que equivale a média dos custos estimados das aeronaves da DGOA (PR-GRJ / PR- ERJ / PR-RJJ) conforme valores constantes nas apólices de 2018/2019.
3.10.2.15. Permitir auditoria, por parte da CONTRATANTE, a qualquer tempo, visando verificar os procedimentos de manutenção, ferramental, manuais, habilitação dos técnicos que atuam na prestação de serviços à CONTRATADA e qualquer outro tipo de verificação necessária à perfeita execução dos serviços previstos no referido contrato;
3.10.2.16. Auxiliar nas pesquisas de incidentes ou acidentes da aeronave, quando solicitado;
3.10.2.17. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupções por férias, licença, falta prolongada ao serviço ou demissão de empregados;
3.10.2.18. Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços executados;
3.10.2.19. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade por: qualquer acidente devido suas atividades sob tutela deste contrato, danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, uso ilícito de patentes registradas, falhas de equipamento, bem como indenizações resultantes de atos de terceiros, que estejam em conexão com os serviços incluídos no contrato;
3.10.2.20. A adjudicatária do objeto deste TR manterá sob sua responsabilidade todos os manuais das aeronaves, cuidando da atualização e integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado por uma entidade de ensino competente. Inclui-se nesse grupo os manuais que ficam a bordo das aeronaves.
3.10.2.21. Deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
3.10.2.22. Deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível e penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
3.10.2.23. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
3.10.2.24. Deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso;
3.10.2.25. A prestação do serviço do objeto deste TR inclui ainda a regularização das licenças de estação, taxa que mantém a condição de aeronavegabilidade das aeronaves junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (com GRU a ser paga pela empresa contratada), bem como, cuidar da operacionalidade da(s) aeronave(s) junto ao GER/RAB/ANAC;
3.10.2.26. A CONTRATADA deverá manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços, os dados gerenciais do Contrato com a DGOA/GSI, sem custos adicionais.
3.11. Garantia de Serviços
3.11.1. A CONTRATADA dará como garantia mínima, do que for por ela executado ou sub contratado:
a) Serviços: 03 (três) meses ou 100 (cem) horas, a contar do recebimento da aeronave, para cada serviço prestado;
b) Revisões: para peças e componentes de sistemas 06 (seis) meses ou 200 (duzentas) horas, a contar do recebimento da aeronave;
c) Para equipamentos eletroeletrônicos, de navegação e comunicação: 01 (um) ano do recebimento pela DGOA/GSI ou 500 (quinhentas) horas.
3.11.2. Todo e qualquer custo proveniente da Administração de garantia dos serviços prestados, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.12. Fornecimento de materiais
3.12.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo material necessário para conservação e limpeza das aeronaves, o qual deverá ser especificado na proposta comercial, conforme preconiza o Manual de Manutenção das aeronaves. A entrega terá como data base o 1º dia útil de cada mês, no período compreendido entre 09h e 16h;
3.12.2. O material deverá ser de uso estritamente aeronáutico, de acordo com os Manuais de Manutenção e previamente aprovado pela DGOA;
3.12.3. A adjudicatária deverá:
Manter local para controle de qualidade de lubrificantes de aviação, inclusive fluídos hidráulicos;
Dispor do ferramental necessário para execução dos serviços constantes no presente Termo de Referência; Instalar e manter um sistema destilador de água;
Instalar uma linha de água pressurizada para lavagem e limpeza do compressor da aeronave, através do desmineralizador;
Efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na manutenção de aeronaves, para quaisquer fins, conforme relação: compressor de ar, mangueiras e acessórios pneumáticos, lubrificantes especiais para ferramentas, filtros de linha e demais instalações pneumáticas;
3.13. Materiais a serem disponibilizados
3.13.1. A fim de garantir a prestação satisfatória dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, de que detém equipamentos especializados em manutenção de aeronaves disponíveis de forma atender os requisitos técnicos necessários e indispensáveis ao atendimento eficaz e eficiente das demandas da CONTRATANTE.
3.14. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
3.14.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e demais equipamentos que julgar necessários à execução contratual.
3.15. Requisitos mínimos para execução
3.15.1. O Contrato deverá ser executado por efetivo qualificado, devidamente registrado e autorizado pela ANAC, na quantidade a ser indicada pela empresa a ser contratada para a realização dos serviços, devendo ser composto pelos profissionais abaixo elencados, na quantidade a ser informada na proposta comercial de acordo com o item 2.2.8 deste TR.
Inspetor de Manutenção; Mecânico;
Controlador Técnico; Auxiliar de Mecânico.
3.15.2. A Comissão de Fiscalização e a Diretoria Geral de Operações Aéreas do GSI exercerão a fiscalização permanente da execução do Contrato e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
3.15.3. Além da Comissão de Fiscalização do GSI, a Diretoria Geral de Operações Aéreas/GSI, poderá através do seu representante ou aquele designado, realizar o acompanhamento dos serviços que estiverem sendo executados.
3.16. Regime de Execução
3.16.1. A contratação será regida pela Lei nº 8.666/1993, que instituiu as normas para licitações e contratos da Administração Pública
3.16.2. O Inciso VIII do art. 6º da Lei 8.666/1993 estabelece:
"VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;"
3.16.3. Conforme possibilidade estabelecida nas alineas "a" e "b" do Inciso VIII do art. 6º da Lei 8.666/1993, esta contratação se dará pelos seguintes regimes de execução:
a) PEÇAS E CORREÇÕES DE DISCREPÂNCIAS: empreitada por preço unitário, ou seja, será pago aquilo que for usado. A peça ou serviço para correção de discrepância, neste caso será o valor homem hora x número de horas efetivamente trabalhadas.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA (mão de obra a ser disponibilizada para manutenção preventiva de segunda a sexta-feira): empreitada por preço global, ou seja, será contratada a execução de serviço por preço certo e total (valor mensal do serviço de manutenção preventiva), que posteriormente será decomposto em valor por cada posto de trabalho a ser coberto.
4. QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS
4.1. Qualificação Econômica - Financeira
4.1.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 01, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO> OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 01, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC =ATIVO CIRCULANTE> OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 0,3, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 0,3
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 0,3”
ATIVO TOTAL
4.1.2. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;
4.1.3. A jurisprudência do TCU e de outras cortes de contas estaduais como a de São Paulo e do Rio de Janeiro consolida o entendimento segundo o qual os índices devem ser justificados, bem como considerando razoáveis índices de liquidez corrente e liquidez geral maiores ou iguais a 1,0 e, de endividamento, menores ou iguais a 0,50. São índices usualmente utilizados pelo mercado. (XXXXXX, X.X. Licitações e Contratos Administrativos: casos e polêmicas. 3ª Xx.Xxx de Janeiro: Lumen Juris, 2012. P.38-39)
4.1.4. Justifica-se a exigência dos referidos índices contábeis para fins de comprovação da boa situação financeira das licitantes, haja vista a complexidade do objeto a ser executado, os altos investimentos em ferramentais específicos, atualizados periodicamente, por modelo de aeronave (GSI, SES e SEPOL possuem uma frota diversificada, o que eleva os custos), e as obrigações trabalhistas contínuas decorrentes da mão de obra. Atende-se, assim, juntamente com a informação do item 4.1.3, aos requisitos da súmula 289 do TCU.
4.1.5. As empresas cadastradas ou não no SICAF que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente deverão comprovar patrimônio líquido do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
4.1.6. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta.
4.2. Qualificação Técnica
4.2.1. Para o Inspetor e Mecânicos referentes é exigido o treinamento de manutenção de helicópteros nos modelos especificados neste TR.
4.2.2. Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, será exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
4.2.3. A comprovação de capacidade técnico-operacional, também será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, limitadas as exigências as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto; nesse sentido será solicitada a empresa cópia de contratos com outro órgão ou ente público que comprove possuir “expertise” em manutenção nos modelos de aeronaves comtempladas nesse TR.
4.2.4. A comprovação de aptidão referida no item 4.2.1, capacidade técnico-profissional, será feita pela apresentação de documento que comprove a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, na quantidade da equipe mínima requerida por posto.
4.2.5. Parte relevante: comprovante de habilitação técnica dos profissionais para os postos de inspetor, mecânico, controlador técnico e auxiliar de mecânico com aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Para tanto, será admitida a soma de atestados de capacidade técnica, na forma do art.30, inc. II, § 1o da Lei 8.666/93. Não há limitações de tempo, época nem de locais específicos.
4.2.6. Deverá ser exigida a apresentação do registro ou inscrição na entidade profissional competente, no caso, da Homologação da oficina junto a ANAC para os modelos de aeronaves alvo deste objeto. Exceção será feita no caso da nova aeronave da SEPOL não ter sido incorporada, o AW169, neste caso, a Homologação deverá ser apresentada quando da incorporação da aeronave ao contrato.
4.2.7. A fim de garantir a prestação satisfatória dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar declaração devidamente assinada por seu representante legal de que detém equipamentos especializados em manutenção de aeronaves e indispensáveis ao atendimento eficaz e eficiente das demandas da CONTRATANTE, levando-se em consideração os diversos modelos de aeronaves.
4.2.8. Abaixo estão listadas as atribuições de Inspetor, Mecânico, Auxiliar de Mecânico e Controlador Técnico:
Inspetor:
Coordenar as atividades dos mecânicos para que o trabalho executado na oficina seja realizado adequadamente, com publicações técnicas e ferramental adequado. Assegurar-se de que todos os itens contidos numa ficha de inspeção foram cumpridos e assinados pelo mecânico que os executou.
Assegurar-se de que os serviços descritos na Ordem de Serviços (OS), foram executados e que a OS foi devidamente assinada pelo mecânico que a executou. Assegurar-se que os serviços na OS foram cumpridos de acordo com as instruções contidas nas publicações técnicas ou regulamentações legais.
Assegurar-se de que a OS ou qualquer outro formulário utilizado para registro de qualquer serviço tenha sido devidamente completado, com todas as informações aplicáveis, incluindo referências e dados técnicos aprovados, registros adequados de Diretrizes de Aeronavegabilidade, e que tenha sido assinado pelo mecânico que o executou.
Assegurar-se de que todos os materiais utilizados tenham rastreabilidade a uma fonte aprovada.
Assegurar-se que toda a documentação de rastreabilidade do material instalado durante o serviço, que todos os formulários que serviram de registro para algum serviço de manutenção, ou quaisquer documentos fornecidos durante os serviços de manutenção estejam anexados a OS daquele serviço.
Aprovar o retorno ao serviço dos itens para os quais ele seja devidamente habilitado.
Mecânico:
Executar o trabalho na oficina utilizando adequadamente publicações técnicas e ferramental. Executar todos os itens contidos numa ficha de inspeção assinando-a após a conclusão.
Executar os serviços descritos na Ordem de Serviços (OS), e assinar devidamente a OS.
Executar os serviços descritos na OS de acordo com as instruções contidas nas publicações técnicas ou regulamentações legais.
Preencher a OS ou qualquer outro formulário utilizado para registro de quaisquer serviços com todas as informações aplicáveis, incluindo referências e dados técnicos aprovados, registros adequados de Diretrizes de Aeronavegabilidade, assinando o serviço que executou.
Utilizar apenas materiais que tenham rastreabilidade a uma fonte aprovada.
Anexar a documentação de rastreabilidade do material instalado durante o serviço, todos os formulários que serviram de registro para algum serviço de manutenção, ou quaisquer documentos fornecidos durante os serviços de manutenção a OS daquele serviço.
Auxiliar de Mecânico:
Auxiliar o Mecânico de Manutenção na execução das ordens de serviço, conforme solicitado pelo líder de equipe;
Executar serviços de manutenção utilizando apenas publicações técnicas aprovadas pelos fabricantes e/ou autoridade aeronáutica;
Manter todos os equipamentos e ferramentas em utilização, bem como as seções em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança; Cumprir e assegurar o cumprimento de todos os objetivos, diretrizes, políticas, normas e procedimentos internos estabelecidos para a área;
Manter a limpeza, organização e a conservação das instalações da oficina de manutenção; Requisitar materiais e ferramentas necessárias à completa execução do serviço de manutenção; Utilizar equipamentos de proteção individual para realização segura dos serviços de manutenção;
Zelar pela preservação e manutenção de toda aeronave, motor ou outros produtos aeronáuticos durante o processo de desmontagem, montagem, estocagem e instalação; Executar os trabalhos de manutenção nas aeronaves, motores e outros produtos aeronáuticos no hangar, pista e oficinas dentro dos padrões estabelecidos pela Gerência de Engenharia e Qualidade, normas emitidas pelo Responsável técnico e/ou conforme estabelecido nas Ordens de Serviço, conforme aplicável;
Executar adequadamente todos os registros e anotações de manutenção necessárias, em Ordens de Serviços e formulários de inspeção;
Coordenar-se com o Líder de Equipe, Supervisor de Manutenção, Supervisor de Engenharia ou Gerente de Manutenção, para solução de problemas associados a sua área, e; Cumprir e fazer cumprir outras atribuições, prazos, normas, procedimentos e instruções de operações vigentes.
Controlador Técnico:
Atualizar o sistema informatizado de controle técnico das aeronaves.
Desenvolver o escopo dos serviços a serem realizados numa aeronave, motor ou componente. Abrir e emitir a Ordem de Serviço para a manutenção programada.
Assegurar que os registros de manutenção sejam executados de acordo com a regulamentação aeronáutica em vigor. Manter o arquivo da OS organizado.
Elaborar e enviar os relatórios exigidos pelas autoridades aeronáuticas.
Analisar a documentação técnica da aeronave para verificar os serviços que precisam ser executados, de acordo com o programa de manutenção. Avaliar a aplicabilidade de todas as diretrizes de aeronavegabilidade, Boletins Técnicos, etc. para cada aeronave.
Manter as publicações atualizadas de acordo com a última revisão.
4.3. Demais Habilitações
Documentação relativa à habilitação Jurídica, à qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista;
Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, Inciso 5, Artigo 27 da Lei 8.666 / 93;
Declaração de Inexistência de Penalidade, informando que não está impossibilitada de contratar com a administração pública, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93; Declaração de Responsabilidade Técnica, em acordo com a resolução da PGE n° 3603 de 25/07/2014;
Certificado de Organização de Manutenção - COM fornecido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e adendos bem como, dispor de meios e condições para imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência;
4.3.1. A CONTRATADA deverá manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, alem de realizar o envio de Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS e INSS, a cada faturamento, conforme prevê o artigo 31, da Lei 8.212/91 e o artigo 71 da Lei 8.666/93.
4.3.2. Na documentação de habilitação, a CONTRATADA deverá indicar o endereço, para que o GSI possa por meio de Comissão de Fiscalização e da DGOA, fiscalizarem o cumprimento do contrato e a execução dos serviços.
4.4. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
4.4.1. A empresa vencedora deverá apresentar Certificado de Organização de Manutenção (COM) emitido pela ANAC conforme previsto no RBAC 145, acompanhado de seus adendos fornecido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para executar manutenção em todos os modelos de aeronaves já mencionados, bem como, dispor de meios e condições para a imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência.
4.4.2. Os Mecânicos e o Inspetor devem possuir certificado de habilitação expedido pela ANAC, bem como de manutenção de helicópteros nos modelos especificados neste TR, fornecidos por empresa homologada.
4.4.3. A prestação do serviço previsto no objeto deste TR inclui ainda:
a) a regularização das licenças de estação, taxa que mantém a condição de aeronavegabilidade das aeronaves junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (com GRU a ser paga pela empresa contratada, já que as aeronaves desta Unidade Aérea somente estão previstas as revalidações das licenças), bem como, cuidar da operacionalidade da(s) aeronave(s) junto ao GER/RAB/ANAC.
b) acondicionamento e atualização de todos os manuais das aeronaves, zelando pela integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado por uma entidade de ensino competente. Inclui-se nesse grupo os manuais que ficam a bordo das aeronaves.
4.4.4. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo à empresa contratada as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização. Não haverá nenhum repasse de despesas à contratante referente as autorizações e licenças supracitadas.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da Gestão do Contrato
5.1.1. A Comissão de Fiscalização e a Diretoria Geral de Operações Aéreas do GSI, exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
Gestor do Contrato : Xxxxxxx Xxxx – ID 41840349
Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - ID 24267260 Fiscal do Contrato: Xxxxxxx XxxxxxXxxx - ID nº 5658640
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
5.2.1. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pelo GSI e/ou pela DGOA, se for o caso. O meio utilizado será correio eletrônico (e-mail).
5.3. Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
TABELA GERAL DE AVALIAÇÃO
Nº | INDICADOR | PONTUAÇÃO POR INDICADOR | FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA (FET) |
1 | Disponibilidade da Equipe Técnica Especializada (8funcionários) | X | Se X = 100% = 10 (todos os funcionários compareceram o mês todo) Se 88% ≤ X <100% = 9.0 (faltou 1 funcionário o mês todo) Se 75% ≤ X <88% = 8,5 (faltaram 2 funcionários o mês todo) |
2 | Disponibilidade de Voo (1º e 2º níveis) | Y | Se Y ≥ 90% = 10 Se 80% ≤ Y <90% = 9.5 Se 70% ≤ Y <80% = 9.0 |
3 | Documentação Legal e Obrigatória | Z | Se Z < 5º dia útil = 10 Se Z ≥ 5º dia útil = 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL | (α)=(X+Y+Z)/3 | Se α ≥ 9.0 = 100% da fatura Se 8.0 ≤ α < 9.0 = 90% da fatura Se α < 8.0 = 80% da fatura Se α <7.0 = 70% da fatura Se α <6.0 = 60% da fatura |
Tabela 13
5.3.1. Na hipótese de impossibilidade de realização dos serviços de manutenção por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA, o presente ANS não será aplicado. A apuração do ANS pela Comissão de Fiscalização do Contrato deverá ser MENSAL.
5.4. Fiscalização da execução do serviço
5.4.1. Todas as autorizações e licenças e habilitações referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo à empresa CONTRATADA as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
5.4.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por representantes designados.
5.4.3. O controle e a verificação do cumprimento da obrigação da CONTRATADA referente ao objeto deste TR será realizado através do envio mensal pela CONTRATADA da ordem de serviço de cada aeronave, onde constará todos os serviços realizados pela mesma.
5.4.4. A Comissão de Fiscalização e a Diretoria Geral de Operações Aéreas exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
5.5. Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
5.5.1. Como existe previsão de mão de obra residente, será exigido da empresa MENSALMENTE a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Comprovante individual de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante individual de atendimento aos encargos previstos, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
5.5.2. A CONTRATADA também será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando individualmente as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação, individualmente de cada funcionário;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, individualmente de cada funcionário; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, individualmente de cada funcionário.
5.5.3. As notas fiscais ou faturas enviadas pela CONTRATADA somente serão encaminhadas para pagamento da DGAF/GSI após o recebimento da documentação elencada acima.
5.5.4. Em caso de inadimplemento, ou em caso de descumprimento de obrigação trabalhista será realizada retenção das notas fiscais ou faturas em valor proporcional, até o recebimento da documentação acima, ou até que a situação seja regularizada.
5.5.5. Será realizada retenção da garantia contratual prestada para cobertura dos casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
5.6. Recebimento provisório e definitivo do objeto
5.6.1. É o ato de receber, verificar e confirmar o produto/serviço fornecido pelo contratado. O recebimento do objeto contratual deverá ser feito em duas etapas, Provisória e Definitiva, consistindo da efetiva aceitação do objeto pela administração, conforme art. 73, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
5.6.2. Devido as peculiaridades da atividade aeronáutica e ainda considerando que o objeto refere-se a serviços de manutenção aeronáutica onde a CONTRATADA deverá executar manutenção preventiva, corretiva, discrepâncias, recuperação de peças e componentes, inspeções calendáricas e horárias das aeronaves pertencentes ao acervo da DGOA/GSI, SAER/SEPOL e SOAER/SES, convém estabelecer:
a) o recebimento provisório será realizado quando a aeronave for entregue para voo pelo Inspetor de Manutenção da Contratada.
b) o recebimento definitivo será realizado após emprego da aeronave em voo (voo de experiência, missão real ou treinamento) sem apresentar panes relacionadas ao serviço executado, somente após deverá ser feita a atestação da Nota Fiscal pela Comissão de Fiscalização do contrato.
5.6.3. A comissão de fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
5.6.4. A CONTRATADA declarará, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
5.6.5. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
5.7. Pagamento
5.7.1. A estimativa de custos deste contrato permitirá que as aeronaves tenham disponibilidade de voar durante o período de 12 meses: 15 horas por mês o PR-EPC e o PR-JPC, operadas pela SEPOL; 35 horas por mês o PP-SES da SES; 20 horas por mês o PR-ERJ e o PR-RJJ e 25 horas por mês o PR-GRJ, sendo as três últimas aeronaves da DGOA/GSI. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressão, uma vez que a aeronave PP ELB, encontra-se em processo de alienação. Quando o mesmo for concluído, será suprimido o pagamento referente a manutenção realizada na mesma.
5.7.2. A proposta deverá contemplar a previsão de inclusão de 01 (uma) aeronave, modelo AW169, para que tenha disponibilidade de voar 12 horas por mês, a serem incorporadas na frota da SEPOL no segundo semestre do ano de 2022. Deixando bem definido que o valor referente a manutenção da mesma só passará a ser pago após a entrega formal à DGOA/GSI.
5.7.3. O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
5.7.4. O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ ( ), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ ( ), relativo à mão-de-obra alocada exclusivamente no contrato, conforme planilhas mensal de custos unitários, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado. Além disso, haverá a realização de pagamentos esporádicos relativos a ordens de serviços emitidas para saneamento de discrepâncias não saneáveis pela mão-de-obra residente. Desde que haja prévio empenho e autorização, tudo conforme o item 2.2.
TABELA DE DISCREPÂNCIAS A SEREM CONTRATADAS | |||
NÚMERO DE AERONAVES COBERTAS | MATRÍCULA DAS AERONAVES COBERTAS | NÚMERO DE HORAS DE DISCREPÂNCIAS CONTRATADA POR AERONAVE | TOTAL DE HORAS DE DISCREPÂNCIAS NO CONTRATO |
05 | PP-ELB / PR-ERJ / PR- RJJ / PR-GRJ / PR-EPC | 250 horas por aeronave (excluída a aeronave PP ELB) | 1000 horas |
01 | PR-JPC -AW 119 | 100 horas | 100 horas |
01 | PP SES | 250 horas | 250 horas |
01* | PS-APC - AW169* | 100 horas* | 100 horas* |
Total de aeronaves = 08 | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxx | Horas Totais a serem contratadas = 1.450 horas. |
* Previsão de entrega formal na DGOA/GSI e inclusão no contrato apenas no segundo semestre de 2022. |
Tabela 14
5.8. Correção Monetária
5.8.1. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die, conforme fundamentado no Parecer PGE/RJ nº 25/2009 - SMG, e também relativo à orientação do TCU e do STJ.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço por Item, em conformidade com o Inciso X do Art. 40 da Lei n° 8.666/93.
7. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
1. Maj PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – ID 2449694-4
2. 2º Sgt PM Xxxxxxx Xxxx – ID 4184034-8
8. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico este objeto.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Piloto Policial Diretor Geral de Operações Aéreas - DGOA
Id Funcional: 1959683-9
APÊNDICE 1
DECLARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ART 10 DA LEI Nº 7.753/2017
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
...................................................................................................................(EMPRESA) inscrita no CNPJ..............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
........................................................, xxxxxxxx(a) da identidade nº.............................e do CPF , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no art. 10 da Lei Estadual
nº 7.753/2017, de 17 de outubro de 2017, que possui o Programa de Integridade implantado, nos termos da disciplina conferida pela referida Lei Estadual, em especial quanto aos seus artigos 3º e 4º, cumprindo, assim, os requisitos legais para a celebração do Contrato nº XXX/2020, firmado com o Gabinete de Segurança Institucional.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, de de 20xx.
(Assinatura do representante legal da empresa)
APÊNDICE 2
DECLARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 5º DA LEI Nº 7.753/2017
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
...................................................................................................................(EMPRESA) inscrita no CNPJ..............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
........................................................, xxxxxxxx(a) da identidade nº.............................e do CPF , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no art. 5º da Lei Estadual
nº 7.753/2017, de 17 de outubro de 2017, que implantou o Programa de Integridade, após decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da celebração do Contrato nº XXX/2020, firmado com o Gabinete de Segurança Institucional, nos termos da disciplina conferida pela referida Lei Estadual.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, de de 20xx.
(Assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS
XXXXX XX- PLANILHA DA IN Nº 5 DE 26 DE MAIO 2017
Discriminação dos Serviços
A | Data de apresentação da proposta | |
B | Município | Rio de Janeiro |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação dos Serviços
Tipo de Serviço | Quantidade |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Manutenção |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade | ||
C | Adicional Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra Trabalhado + DSR (descanso remunerado sobre hora extra) | ||
G | Gratificação de Encarregado | ||
H | Outros | ||
TOTAL DO MÓDULO 1 |
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | |||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | ||
D | FUNDO AEROVIÁRIO | ||
E | SENAI - SENAC | 1,0% | |
F | SEBRAE | 0,6% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
TOTAL SUB MÓDULO 2.2 | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | % | VALOR (R$) | |
A | Transporte- | --- | |
B | Auxílio-Refeição e Alimentação | --- | |
C | Assistência Médica e Familiar Sindical | --- | |
E | Benefício Social Familiar | --- | |
G | Outros (deslocamento externo) | --- | |
TOTAL SUB MÓDULO 2.3 |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | |
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
TOTAL DO MÓDULO 2 |
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | 1,0% | |
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,6% | |
TOTAL DO MÓDULO 3 |
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |||
A | Substituto na cobertura de Férias | ||||
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | ||||
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | ||||
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho | ||||
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | ||||
F | Outros (especificar) | ||||
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | |||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | ||||
TOTAL SUB MÓDULO 4.2 | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||||
4.1 | Ausências Legais | ||||
4.2 | Intrajornada | ||||
TOTAL DO MÓDULO 4 |
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS
5 - INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | ||
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | |
C | Outros (especificar) | - |
TOTAL MÓDULO 5
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) | |
A | Custos Indiretos (MÁXIMO) | - | |
B | Xxxxx(MÁXIMO) | - | |
C | TRIBUTOS | - | |
C.1. | PIS | ||
C.2. | COFINS | ||
C.3. | ISS | ||
OUTROS (ESPECIFICAR) | |||
TOTAL DO MÓDULO 6 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |
Subtotal (A + B + C + D + E) | ||
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
PREÇO MENSAL INDIVIDUAL | ||
PREÇO GLOBAL INDIVIDUAL |
INSUMOS – ÍTEM 1 DO OBJETO | ||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | FUNCIONÁRIOS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
UNIFORMES | ||||
MATERIAIS | ||||
EQUIPAMENTOS | ||||
OUTROS (ESPECIFICAR) |
QUADRO - RESUMO DO VALOR MENSAL DOS POSTOS DE SERVIÇOS – ÍTEM 1 DO OBJETO
Tipo de Posto de Serviço (A) | Valor Proposto por Empregado (B) | Qtde. de Empregados por Posto (C) | Valor Proposto por Posto (D) = (B x C) | Qtde. de Postos (E) | Valor Total do Serviço (F) = (D x E) |
Posto de Serviço 1 – Inspetor de Manutenção | R$ | R$ | R$ | ||
Posto de Serviço 2 - Mecânico de Aeronaves | R$ | R$ | R$ | ||
Posto de Serviço 3 - Auxiliar de Mecânico | R$ | R$ | R$ | ||
Posto de Serviço 4 - Controlador Técnico | |||||
Valor Mensal dos Serviços |
QUADRO-RESUMO DO VALOR DESTINADO ÀS DISCREPÂNCIAS
Quantidade de homem/hora | Valor Unitário | Valor Total | |
D | 1450 | R$ 00,00 | R$ 00,00 x 1450 |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (VALOR GLOBAL DA PROPOSTA)
EXPLICAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
A | Valor mensal do serviço (total dos postos de serviços) | (total de todos os postos de serviços para 1 mês) |
B | Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato). | Ax12 |
C | Total estimado para discrepâncias | Total do QUADRO-RESUMO DO VALOR DESTINADO ÀS DISCREPÂNCIAS |
TOTAL DO CONTRATO PARA 12 MESES | (SOMA B+C) | |
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço. |
Abaixo segue modelo de Xxxxxx a ser inserida na proposta de preços:
CUSTOS | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | Total |
1 | Serviço de manutenção de aeronaves, descrição: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aeronave de asa rotativa tipo helicóptero.* *Este total deve ser decomposto na planilha de custos unitários do anexo IV do TR | Total da mão de obra residente | 1 serviço para 12 meses | R$ XXXX |
Hora trabalhada em discrepâncias* *Multiplicar a quantidade de horas para 12 meses pelo valor do homem/hora | ||||
2 | h/h | 1450 | R$ XXXX | |
TOTAL | Soma Dos valores dessa coluna R$ XXXX |
OBS:
1) Todas as planilhas aqui apresentadas sobre a formação dos preços são instrutivas para uma planificação entre as propostas e, são meramente exemplificativas, devendo cada licitante ajustá-la a sua realidade, incluindo e retirando custos unitários que compõem a formação do preço. Deverá permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço;
2) Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
3) A Licitante é responsável pelos percentuais e valores apontados para a formação do preço, inclusive por eventuais erros de estimativa e valor unitário por item das propostas.
Planilha elaborada conforme as práticas administrativas constantes na IN nº 05 de 25 de maio de 2017 da DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO.
[1]
Manutenção preventiva: É o conjunto das atividades podendo ser programadas conforme previsão no manual de manutenção do fabricante de cada modelo de aeronave ou quando se entender
necessário sua realização para a boa preservação da aeronave, geralmente repetitivas, que permitem verificar e manter um determinado nível de funcionamento da aeronave e seus componentes.
[2]
Manutenção corretiva: É o conjunto das operações executadas na aeronave ou em seus componentes após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de
funcionamento inicial. Realizada conforme previsto no manual de manutenção do fabricante de cada modelo de aeronave e seus componentes. Toda manutenção corretiva é gerada após a detecção de uma discrepância.
[3]
Discrepâncias: São panes, anomalias, funcionamento anormal da aeronave ou de algum de seus componentes, que requerem intervenção de manutenção ou reparo de componente. Pode ser detectada
durante um voo, uma manutenção preventiva ou até durante uma manutenção corretiva. Pode ser resolvida com ação de manutenção ou necessitar de reparo do componente ou até mesmo a sua substituição ou serviço especializado. É cobrada com base em valor de homem/hora. Se a discrepância puder ser sanada dentro do horário do expediente e pela equipe residente, não deverá ser cobrada como solução de discrepância.
[4]
Inspeções controladas por horas e calendário. Nelas podem ser detectadas discrepâncias com necessidade de reparo de componentes, ações de manutenção ou de serviços especializados (Ex: Inspeção
de 100h de célula)
[5]
Média dos valores de custo estimados das aeronaves da DGOA (PR GRJ/PR ERJ/ PR RJJ) conforme valores constantes nas apólices de 2018/2019.
Rio de Janeiro, 19 setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão, em 19/09/2022, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº
46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx, Segundo Sargento, em 19/09/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor, em 19/09/2022, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 38940113 e o código CRC D7E8D16D.
Referência: Processo nº SEI-390005/000004/2022 SEI nº 38940113
Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000
Criado por xxxxxx.xxxxxxx, versão 190 por xxxxxx.xxxxxxx em 19/09/2022 14:31:53.