CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - BANDA LARGA CONDAX TECNOLOGIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - BANDA LARGA CONDAX TECNOLOGIA
Pelo presente instrumento, de um lado, a CONDAX TECNOLOGIA LTDA, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e Serviço de Valor Adicionado - SVA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.283.700/0001-05, com sede na Rua Coronel Fraga, n.º 220, XXX 00.000-000 – Belo Horizonte – MG, doravante denominada CONDAX, e de outro lado, o CLIENTE qualificado no termo de adesão e/ou ordem de serviço, doravante denominado CLIENTE, celebram este contrato de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação do serviço de Internet banda larga, o qual disponibilizará ao CLIENTE, acesso dedicado para transporte, transmissão e recepção de sinais digitais em alta velocidade, usando tecnologia a GEPON, seguindo as normas e resoluções ANATEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
2.1. Para o regular funcionamento da prestação do serviço objeto deste contrato, faz-se necessário que o
CLIENTE disponibilize a seguinte infraestrutura:
2.1.1. Ponto de energia elétrica 127 ou 220 VCA com tomada padrão ABNT;
2.1.2. Possuir um micro computador ou notebook com seus respectivos acessórios.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
3.1. O serviço banda larga será prestado em diferentes modalidades, cujas características e faixas de velocidade estarão descritas no termo de adesão ao serviço.
3.2. O serviço banda larga será prestado em diversas faixas de velocidade contratada, conforme escolha do CLIENTE, sendo que, as velocidades nominais máximas do serviço estarão sujeitas a variações em razão de fatores externos, alheios à vontade da CONDAX, tais como, sem exclusão das demais: características da rede Internet, como indisponibilidades de servidores, congestionamentos de sites, rotas e demais fatores inerentes à rede mundial de computadores (internet) e fiação interna do imóvel do CLIENTE. Por essas razões, a CONDAX não garante a velocidade máxima escolhida pelo CLIENTE e não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como páginas de destino na internet, problemas no micro computador utilizado pelo CLIENTE entre outros.
3.2.1. As faixas de velocidade mencionadas não são garantidas pela CONDAX, excluindo-se ainda a responsabilidade pela velocidade dos serviços prestados por provedores de acesso à internet. A velocidade do acesso garantida pela CONDAX é até o ponto de transmissão de rede.
3.2.1.1 Em detrimento à tecnologia utilizada e modelagem da rede de transmissão disponível para prestação do serviço de banda larga ora contratado, a CONDAX disponibilizará para este serviço, taxas assimétricas de transmissão, ou seja, o CLIENTE terá para “Download” e “Upload” em taxas diferentes de transmissão.
3.3. O endereço de instalação do serviço é exatamente aquele constante no cadastro do CLIENTE, não sendo possível instalar o serviço em um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação.
3.4. É vedado ao CLIENTE utilizar o serviço para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de quaisquer espécie, inclusive, mas não se limitando a: servidores Web, FTP, SMTP e POP3.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONDAX
4.1 Constituem obrigações da CONDAX, além das demais dispostas neste instrumento, em seus anexos e na legislação em vigor:
4.1.2. Disponibilizar, por meio da Central de Relacionamento com o CLIENTE, atendimento no horário de 09:00 hs ás 17:00 hs de segunda a sexta-feira excluindo os feriados, atendimento esse que se limitará a orientar o CLIENTE para a identificação de problemas que forem relacionados, exclusivamente, com o serviço contratado. Problemas relacionados a serviços prestados pelos provedores, outros aplicativos (software) ou acessórios (hardware) do micro computador e infraestrutura interna, são de inteira responsabilidade do CLIENTE.
4.1.3. Em caso de problema que seja de responsabilidade da CONDAX, colocar à disposição do CLIENTE os meios necessários para a solução em um prazo de até 5(cinco) dias úteis após a abertura do chamado técnico pelo CLIENTE, de acordo com a escala de atendimento e os prazos vigentes à época.
4.1.4. Respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do CLIENTE;
4.1.5. Fornecer os esclarecimentos sobre o serviço contratado pelo CLIENTE e;
4.1.6. Manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza do serviço prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. Constituem obrigações do CLIENTE, além das demais dispostas neste instrumento, em seus anexos e na legislação em vigor:
5.1.2. Disponibilizar e ser responsável pela infraestrutura necessária e adequada para que o serviço seja implantado. Caso, no momento da instalação, não haja toda a infraestrutura necessária, sendo preciso uma nova visita para poder finalizar esta instalação, aquela será cobrada como visita improdutiva, além da taxa de instalação, sendo que, por visita improdutiva, será entendida: (i) uma vez agendada a visita ao CLIENTE, e a CONDAX não puder executar o serviço previamente agendado, por culpa do CLIENTE;
(ii) o equipamento e/ou componentes necessários para a implantação do serviço, sob a responsabilidade do CLIENTE não estiverem disponíveis, impedindo a execução do serviço por parte da CONDAX; (iii) o defeito nos aparelhos, equipamentos ou infraestrutura física (rede interna) do CLIENTE que ocorreram por sua exclusiva responsabilidade.
5.1.3. Adquirir equipamentos homologados pela ANATEL e recomendados pela CONDAX;
5.1.4. Garantir o livre acesso às dependências do local onde esta sendo prestado o serviço objeto deste Contrato, à empregados da CONDAX ou de terceiros que esta venha a credenciar, para manutenção e conservação dos serviços, ou no caso de suspeita de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
5.1.5. Utilizar os serviços disponibilizados nos termos da legislação vigente e do presente instrumento, concordando ainda: (i) não obter acesso ou tentar acessar redes e endereços não autorizados; (ii) não utilizar os serviços prestados pela CONDAX para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, pornográfico, predatório ou que ofenda a moral e os bons costumes, seja a que título e de que forma for, bem como fazer com que terceiros não violem o disposto neste Contrato; (iii) não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outra conta ou rede, ou fazer uso de direitos autorais, de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal.
5.1.6. Efetuar o pagamento relativo aos serviços contratados e custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do serviço, até a data de seu vencimento.
5.1.7. Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONDAX.
5.1.8. Responsabilizar-se por eventuais perdas, danos ou prejuízos causados a terceiros ou à CONDAX, decorrente dos serviços prestados por meio deste instrumento.
5.1.9. Não comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for, os serviços prestados nos termos deste instrumento.
5.1.10. Não utilizar os serviços prestados pela CONDAX, para propagar e/ou manter portal ou site na Internet com conteúdos que: (i) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso às mensagens que sejam ilegais, que infrinja direitos autorais, que ofenda a moral e os bons costumes, ou praticar qualquer ato ilícito, violento, pornográfico, degradante; que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; cause danos a terceiros a propriedade intelectual, aos direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (ii) que possuam e enviem SPAM, vírus, Phishing SCAM ou quaisquer outros tipos de mensagens ou programa não solicitados ou com conteúdo malicioso; (iii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (iv) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (v) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (vi) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (vii) violem o sigilo das comunicações; (viii) constituam publicidades ilícitas, enganosas ou desleais.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL
6.1 A vigência deste contrato iniciará com a ativação do serviço e vigorará por prazo indeterminado, exceto se o CLIENTE optar pelo compromisso de fidelidade, devendo neste caso, observar o prazo de vigência mínima de 12 (dose) meses. O CLIENTE que optar pelo compromisso de fidelidade e solicitar a extinção deste contrato no prazo inferior a 12 (dose) meses, estará sujeito à cobrança de uma multa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
6.2 O presente contrato poderá ser extinto (encerrado):
6.2.1. Por iniciativa das Partes, a qualquer tempo, por meio de uma comunicação escrita com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência, desde que, respeitadas as condições descritas neste contrato.
6.2.2. Imediatamente por descumprimento de qualquer cláusula contratual, legal e/ou regulatória, no todo ou em parte, má prestação dos serviços objeto do presente contrato e utilização do serviço para prática de crimes;
6.2.3. Imediatamente, caso o CLIENTE utilize práticas que desrespeitem qualquer lei, moral, os bons costumes, comprometam a imagem da CONDAX ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tal como, sem exclusão das demais, colocar à disposição ou possibilitar o acesso de imagens ou mensagens que incitem e/ou estimulem a pedofilia.
6.3. A rescisão contratual não prejudica a exigibilidade de encargos, débitos ou créditos decorrentes da prestação do serviço ainda não quitados pelo CLIENTE.
6.4. No caso de rescisão deste contrato por não pagamento do documento de cobrança, a CONDAX estará autorizada a enviar os dados cadastrais do CLIENTE inadimplente para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito e demais cadastros semelhantes, além de protesto, mediante prévia notificação conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Pelo serviço prestado o CLIENTE pagará mensalmente e antecipadamente à CONDAX, por meio de Boleto Bancário, o valor mensal correspondente ao Plano de Serviço que expressamente contratar junto à CONDAX.
7.2 O não recebimento do Boleto Bancário no endereço indicado pelo CLIENTE não o isenta do pagamento dos serviços prestados pela CONDAX.
7.3 Qualquer alteração na carga tributária incidente sobre os serviços, tais como, mas não se limitando a, instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, implicará aumento ou diminuição dos preços acordados.
7.4 Os valores cobrados pela prestação do serviço têm como data base o mês de Novembro e serão reajustados de acordo com a variação positiva do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7.5 Além do valor mensal devido pelo CLIENTE, poderá haver a incidência da cobrança de outros serviços, tais como, mas não se limitando a: instalação, habilitação, mensalidade, transferência de endereço, assistência técnica oriunda de problema ocasionado pelo CLIENTE e visitas improdutivas. Os valores pela prestação de serviços serão divulgados pela CONDAX no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
7.6 O não pagamento do Boleto Bancário no seu vencimento, sujeitará o CLIENTE: a) Incidência de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, contados a partir de seu vencimento, atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total apurado, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento. b) Suspensão da prestação do serviço, independente de qualquer aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial, após 15 (quinze) dias da data do vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos durante a suspensão do serviço, ficando o restabelecimento do serviço sujeito ao pagamento do valor devido; c) Possibilidade de rescisão do contrato a partir de 30 (trinta) dias de inadimplência, independente de qualquer aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos pendentes, e conseqüente retirada das instalações e equipamentos fornecidos pela CONDAX, sendo a mensalidade do serviço devida até o dia do efeito cancelamento/rescisão.
CLÁSULA OITAVA – DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO OU LOCAÇÃO
8.1. Para viabilizar a prestação do serviço descrito neste contrato, a CONDAX poderá ceder ao CLIENTE, equipamentos em comodato ou locação, conforme especificado na nota fiscal ou outro documento correlato entregue ao CLIENTE.
8.2. Deverá o CLIENTE conservar como se seu próprio fosse o equipamento cedido pela CONDAX, não podendo usá-lo senão de acordo com a utilização exclusiva do serviço banda larga CONDAX, sob pena de responder por multa contratual.
8.3. O comodato ou locação dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato.
8.4. Na hipótese de extinção (encerramento) deste contrato, o CLIENTE deverá devolver o equipamento cedido pela CONDAX, no prazo de até 15 (quinze), nas condições em que o recebeu e em perfeitas condições e uso, sob pena de ter que indenizar a CONDAX no valor atual de mercado do equipamento cedido. As despesas necessárias para devolução do equipamento, serão de competência exclusiva do CLIENTE.
8.6. Caberá indenização à CONDAX conforme valor atual de mercado dos bens em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do CLIENTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos bens à época da extinção contratual.
8.7. O CLIENTE desde já autoriza a CONDAX a lançar o valor da multa e do equipamento, em uma única parcela no Boleto Bancário de titularidade do CLIENTE, ou através de cobrança específica.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Inobstante outras disposições, em hipótese alguma a CONDAX, seus prepostos e empregados serão responsáveis perante qualquer pessoa, incluindo o CLIENTE, por danos indiretos, punitivos, especiais, exemplares, incidentais ou emergentes, ou por perda de receita, de danos, de uso de dados, lucros cessantes, insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste Contrato, uso ou outra vantagem econômica decorrente deste Contrato ou de qualquer forma a ele relacionada, inclusive, mas não se limitando, ao uso ou incapacidade de usar/prestar os serviços, independentemente da causa, seja em ação contratual, seja por negligência ou de outra forma, ainda que a outra parte ou terceiro de quem a indenização esteja sendo reclamada tenha sido advertida previamente sobre a possibilidade de tais danos.
9.2 A cobrança não contestada dentro de 60 (sessenta) dias de seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida e certa.
9.3 Para solicitar mudança de endereço, a CONDAX consultará a viabilidade técnica do serviço no novo endereço, podendo ser descontinuado o atendimento, em virtude da não disponibilidade técnica. Caso haja viabilidade e o CLIENTE opte por efetuar a transferência, será cobrada uma nova taxa de instalação.
9.4 A utilização do serviço é de inteira responsabilidade do CLIENTE, não sendo a CONDAX responsável por prejuízos que o CLIENTE ou terceiros venham a sofrer em virtude de má utilização do serviço, inclusive mas não se limitando a: (i) perda de programas ou de informações; (ii) conteúdo, software, aplicativos, dados armazenados em equipamentos do CLIENTE ou da CONDAX, bem como por propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados por meio do acesso fornecido; (iii) danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos visitados que, de qualquer forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do CLIENTE, ou (iv) pela utilização indevida do serviço por parte do CLIENTE.
9.5 A CONDAX exime-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus, ou de outros elementos nocivos nos conteúdos e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do CLIENTE.
9.6 A CONDAX reserva-se o direito de interromper o serviço a qualquer momento para fins de manutenção preventiva e/ou corretiva, pelo período de tempo que se fizer necessário para a conclusão das atividades.
9.7 Os casos fortuitos e/ou de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.8 Quando a contratação for realizada verbalmente, por telefone, a não manifestação do CLIENTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de instalação do serviço ora contratado, será interpretada como concordância e aceitação de todos os termos e condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 As Partes elegem o Foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.