PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2018
1 - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n. 75.730.994/0001-09, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 2.434/2014, Lei Federal nº 8.666/93, vem realizar o credenciamento de pessoa jurídica para execução de serviços de avaliação de imóveis pertencentes ao Município de Nova Esperança.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação até 18 de junho de 2018, às 09 horas, na sede da Prefeitura do Município, Protocolo Geral.
2 - OBJETO
O objeto do Chamamento Público é o credenciamento de pessoa jurídica para execução de serviços de avaliação de imóveis pertencentes ao Município de Nova Esperança, conforme abaixo:
Item | Descrição/ Especificação | Qtd | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Avaliação de Imóveis, urbanos e/ou rurais, com ou sem construção pertencentes ao Município de Nova Esperança | 100 | Avaliação | 466,66 | 46.666,00 |
• A avaliação visa aferir o preço de mercado para venda dos imóveis pertencentes à municipalidade.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar:
a) Pessoa Jurídica capacitada que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2 – Não poderão participar do processo de seleção:
a) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) Empresas cujos proprietários sejam agentes políticos de qualquer categoria, natureza e condição. A vedação também ocorre quando a pessoa jurídica de direito privado tem, em seu quadro de sócios, parentes ou afim de agente político, em linha reta ou colateral, cônjuge ou companheiro(a).
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
4 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 – Serão considerados inscritos os interessados que atendam as condições deste edital.
4.2 – A falta de apresentação de quaisquer dos documentos ou em desacordo com o estabelecido implicará no imediato indeferimento da inscrição, independente de notificação.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – O envelope contendo as devidas documentações deverá estar lacrado e com as seguintes indicações no verso do envelope:
À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, nomeada pela Portaria nº 13.655/2018
INTERESSADO: (razão social) CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO:
EMAIL:
5.2 – A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes ou retificá-las.
5.3 – O envelope contendo a documentação deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura, até a data fixada no preâmbulo deste Edital.
5.4 – Uma vez esgotado o prazo para a entrega do envelope, nenhum outro poderá ser recebido.
5.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet;
6 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 – Xxxxxx Xxxxxxxx - deverá conter:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e emitida através do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
h) Registro da empresa no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI;
i) Registro de profissional (pessoa física) Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
j) Declaração – ANEXO II e ANEXO III.
7 – DA PROPOSTA
7.1. A proposta da proponente compreende a apresentação do Anexo II do Edital - Requerimento para Credenciamento, devidamente preenchido com a indicação dos serviços/itens a serem credenciados descritos no Termo de referência – Anexo I, e com os dados da proponente, o qual deverá ser apresentado em uma via datilografada ou impressa em papel com identificação do proponente, redigido em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinado na última página e rubricada nas demais pelo responsável legal da proponente.
7.2. Ao apresentar o Requerimento para Credenciamento - Anexo II, o proponente concorda expressamente que no preço dos serviços mantidos no Termo de referência – Anexo I, estão inclusos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços credenciados, bem como todos os custos e riscos de transporte, seguros e demais despesas necessárias para execução dos serviços contratados ainda que não especificadas no presente Edital e seus anexos; a Administração Municipal de Nova Esperança não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados pela preponente sobre os preços dos serviços contratados.
8 - DA FORMA DE JULGAMENTO
8.1 – A Comissão nomeada através da Portaria nº 13.655/2018 deverá realizar a análise da documentação e proposta apresentada pelas proponentes interessadas na execução do objeto.
8.2 – Os interessados que apresentarem a documentação prevista neste Edital, conforme análise da Comissão estará apta para a execução de serviços de avaliação de imóveis pertencentes ao Município de Nova Esperança.
8.3 -
9 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
9.1 - A execução dos serviços será iniciada em 01 (um) dia, após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
9.2 - A empresa contratada terá o prazo de 2 ( dois) dias para realização do laudo de avaliação, o qual deverá conter as seguintes informações:
9.2.1 - Descrição detalhada do imóvel (potencial, presença ou não de benfeitorias, presença ou não de infraestrutura pública, etc);
9.2.2 - Valor estimado para venda;
9.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.4 - O serviço será executado no seguinte local e horário: os serviços serão executados nos imóveis a serem indicados pela Administração Pública Municipal.
9.5 - A empresa deverá realizar a avaliação no imóvel indicado, de modo que todos os custos com a locomoção serão suportados pela empresa, sem qualquer ônus para administração.
10 – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
10.1 - As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.00.00 03.001.04.122.0002.2.008.3.3.90.39.00.00 04.001.04.123.0017.2.016.3.3.90.39.00.00 05.001.10.301.0005.2.021.3.3.90.39.00.00 06.001.12.361.0060.2.026.3.3.90.30.00.00 07.001.15.452.0007.2.034.3.3.90.39.00.00 08.001.20.608.0010.2.041.3.3.90.39.00.00 09.001.23.691.0009.2.079.3.3.90.39.00.00 10.001.08.244.0037.2.064.3.3.90.39.00.00 12.001.18.541.0075.2.143.3.3.90.39.00.00
11 – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Pela avaliação realizada será devido o preço fixo de R$ 466,66(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), independente do tamanho do imóvel, se possui construção ou não, se rural ou urbano.
11.2 - O Município de Nova Esperança se obriga a chamar as proponentes credenciadas, sendo convocadas para a avaliação dos imóveis mediante rodízio.
11.3 - O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto deste chamamento de licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
12 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO A SER CELEBRADO
12.1 - O contrato assinado em decorrência do presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 item II da Lei 8.666/93.
12.2 - Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - O presente credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 90 (noventa) dias;
b) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos enumerados incisos I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações;
c) judicialmente, nos termos da lei.
13.2 - Permanecem garantidos os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78, da lei Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta e documentação apresentada, xxxxx parte integrante da contratação, independentemente de transcrição.
14.2 – A proponente ao participar da presente chamamento expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.
14.3 – É facultado à Comissão ou à Autoridade superior, em qualquer fase deste credenciamento:
a) a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato do credenciamento;
b) revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não ficaram o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
14.4 – Fica assegurado ao Município de Nova Esperança o direito de revogar o presente chamamento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, de parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.5 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase deste processo.
14.6 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela comissão portaria nº 13.655/2018 com base na legislação vigente.
14.7 – Esclarecimentos relativos ao presente chamamento público e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando, solicitados formalmente à comissão nomeada para essa finalidade.
15 – ANEXOS DO EDITAL
15.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Requerimento para Credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de idoneidade e de não existência de trabalhadores menores;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato;
Nova Esperança, 23 de maio de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O presente chamamento tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para execução de serviços de avaliação de imóveis pertencentes ao Município de Nova Esperança, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
Item | Descrição/ Especificação | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Avaliação de Imóveis, urbanos e/ou rurais, com ou sem construção pertencentes ao Município de Nova Esperança. | 100 | Avaliação | 466,66 | 46.666,00 |
• A avaliação visa aferir o preço de mercado para venda dos imóveis pertencentes à municipalidade.
SECRETARIA REQUISITANTE
O presente credenciamento será destinado a atender as necessidades das seguintes Secretarias Municipais: Planejamento e Desenvolvimento, Administração, Fazenda, Saúde, Educação, Infraestrutura e Serviços Públicos, Agricultura e Abastecimento, Assistência Social, Meio Ambiente e Urbanismo, Governo.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Lei Municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014 determina em seu artigo 6º a possibilidade da alienação de bens imóveis, vejamos:
Art. 06. Para atingir as finalidades desta Lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder aquisição e alienação de terras, inclusive através de desapropriação amigável ou judicial.
Os imóveis vinculados a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento (lotes destinados a indústria) a serem alienados serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, criado pela Lei municipal 2.434, de 16 de Outubro de 2014, com objetivo de fomentar a política industrial do nosso Município, por meio de ações e programas que incentivem a implantação, a ampliação, a diversificação, a recuperação e a modernização de estabelecimentos industriais. Portanto a futura venda se concretizada, possibilitará ao Município realizar investimentos públicos para melhor atender a comunidade, obedecendo, assim, o disposto no art. 44 da Lei Complementar 101/2000 e consubstanciado ao atendimento do interesse público.
Outros lotes pertencentes ao município a serem alienados, terão seu valor de venda já vinculado a alguma benfeitoria pública de infraestrutura, mediante aprovação da Câmara Municipal
Ademais, a contratação de referidas empresas proporcionará uma avaliação técnica de profissionais especializados no assunto, garantindo que a municipalidade recebe justo valor de mercado pelos imóveis a serem alienados.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
a) A execução dos serviços será iniciada em 01 (um) dia, após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
b) A empresa contratada terá o prazo de 2 ( dois) dias para realização do laudo de avaliação, o qual deverá conter as seguintes informações:
b1. Descrição detalhada do imóvel (potencial, presença ou não de benfeitorias, presença ou não de infraestrutura publica, etc);
b2. Valor estimado para venda;
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
d) O serviço será executado no seguinte local e horário: os serviços serão executados nos imóveis a serem indicados pela Administração Pública Municipal.
e) A empresa deverá realizar a avaliação no imóvel indicado, de modo que todos os custos com a locomoção serão suportados pela empresa, sem qualquer ônus para administração.
DOS DOCUMENTOS ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO
Além dos documentos exigidos na habilitação jurídica, fiscal e financeira, as empresas interessadas deverão apresentar como qualificação técnica:
⮚ Registro da empresa no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI;
⮚ Registro de profissional (pessoa física) Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
Os documentos apresentados serão encaminhados a comissão devidamente constituída para este fim, a qual elaborará ata circunstanciada da analise dos documentos apresentados pelas empresas.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
b) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
e) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
g) Fica designado o servidor - Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula nº. 2690, portador da CI/RG nº. 6.908.251-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
h) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa será financiada com recursos da seguinte dotação orçamentária:
Governo: 02.001.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.00.00
Administração: 03.001.04.122.0002.2.008.3.3.90.39.00.00
Fazenda: 04.001.04.123.0017.2.016.3.3.90.39.00.00
Saúde: 05.001.10.301.0005.2.021.3.3.90.39.00.00
Educação: 06.001.12.361.0060.2.026.3.3.90.30.00.00
Obras: 07.001.15.452.0007.2.034.3.3.90.39.00.00
Agricultura: 08.001.20.608.0010.2.041.3.3.90.39.00.00
Indústria, Comércio e Planejamento: 09.001.23.691.0009.2.079.3.3.90.39.00.00 Assistência Social: 10.001.08.244.0037.2.064.3.3.90.39.00.00
Meio Ambiente: 12.001.18.541.0075.2.143.3.3.90.39.00.00
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela avaliação realizada será devido o preço fixo de R$ 466,66(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), independente do tamanho do imóvel, se possui construção ou não, se rural ou urbano.
O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto deste chamamento, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO A SER CELEBRADO
O contrato assinado em decorrência do presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 item II da Lei 8.666/93.
Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação da contratação sem prévia anuência da CONTRATANTE.
ANEXO II
Requerimento para Credenciamento
A proponente , CNPJ nº , situada na rua/avenida
, requer que seja deferido seu credenciamento junto a Prefeitura Municipal de Nova Esperança/PR, com objetivo de prestar os serviços abaixo discriminados:
Item | Descrição/ Especificação | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Avaliação de Imóveis, urbanos e/ou rurais, com ou sem construção pertencentes ao Município de Nova Esperança. | 100 | Avaliação | 466,66 | 46.666,00 |
DECLARA ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do edital de chamamento público nº 005/2018, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas.
Que no preço dos serviços estão inclusos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços credenciados, bem como todos os custos e riscos de transporte, seguros e demais despesas necessárias para execução dos serviços contratados ainda que não especificadas no presente Edital e seus anexos.
Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade.
(Local e Data)
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº .005/2018
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Chamamento Público n. 005/2018, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local e Data)
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
A N E X O IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato de , Nº. / 2018.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx.0000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.730.994/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MOACIR OLIVATTI, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua , , município de , CEP: , neste ato representada pelo (a) Sr(a).
, doravante denominado CONTRATADA, tendo-se em vista o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 0 /2018 e edital de Chamamento Público nº 005/2018, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de , bem como estabelecer as demais regras e condições para a execução do objeto.
1.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Chamamento Público nº. 005/2018.
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
2.1 - A execução dos serviços será iniciada em 01 (um) dia, após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
2.2 - A empresa contratada terá o prazo de 2 ( dois) dias para realização do laudo de avaliação, o qual deverá conter as seguintes informações:
2.2.1 - Descrição detalhada do imóvel (potencial, presença ou não de benfeitorias, presença ou não de infraestrutura publica, etc);
2.2.2 - Valor estimado para venda;
2.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
2.4 - O serviço será executado no seguinte local e horário: os serviços serão executados nos imóveis a serem indicados pela Administração Pública Municipal.
2.5 - A empresa deverá realizar a avaliação no imóvel indicado, de modo que todos os custos com a locomoção serão suportados pela empresa, sem qualquer ônus para administração.
CLAUSULA III - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Pela avaliação realizada será devido o preço fixo de R$ 466,66(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), independente do tamanho do imóvel, se possui construção ou não, se rural ou urbano.
3.2 - O Município de Nova Esperança se obriga a chamar as proponentes credenciadas, sendo convocadas para a avaliação dos imóveis mediante rodízio.
3.3 - O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto deste chamamento de licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA IV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.001.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.00.00
03.001.04.122.0002.2.008.3.3.90.39.00.00
04.001.04.123.0017.2.016.3.3.90.39.00.00
05.001.10.301.0005.2.021.3.3.90.39.00.00
06.001.12.361.0060.2.026.3.3.90.30.00.00
07.001.15.452.0007.2.034.3.3.90.39.00.00
08.001.20.608.0010.2.041.3.3.90.39.00.00
09.001.23.691.0009.2.079.3.3.90.39.00.00
10.001.08.244.0037.2.064.3.3.90.39.00.00
12.001.18.541.0075.2.143.3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
5.1 - O contrato assinado em decorrência do presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 item II da Lei 8.666/93.
5.2 - Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA VI - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1 – DA CONTRATANTE:
a) Emitir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço. b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado.
c) Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção.
d) Efetuar o pagamento, desde que atendida às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual.
6.2 – DA CONTRATADA:
a) Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
b) Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, honrando com a garantia dos trabalhos durante o prazo previsto em lei, mesmo que já tenha ocorrido o termo final do contrato.
c) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.
d) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
CLÁUSULA VII – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
7.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
7.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
7.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7 - Fica designado o servidor - Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula nº. 2690, portador da CI/RG nº. 6.908.251-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
7.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIII - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - Não será admitida a subcontratação da contratação sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Nova Esperança, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará ao(a) CREDENCIADO(A) as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - O presente credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 90 (noventa) dias;
b) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos enumerados incisos I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações;
c) judicialmente, nos termos da lei.
10.2 - Permanecem garantidos os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78, da lei Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA XI – DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O extrato do Contrato serão publicados pelo Município em Jornal Oficial do Município, em atendimento ao disposto no art. 61, § único da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII- DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
13.2 - E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Nova Esperança, de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF