LICITAÇÃO COM O ITEM 2 DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E NO ART. 8º DO DECRETO Nº 8.538/2015.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 51/2022
Processo nº: 204965
LICITAÇÃO COM O ITEM 2 DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E NO ART. 8º DO DECRETO Nº 8.538/2015.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 11/07/2022, às 15h30.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF
LOCAL (Sítio): xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
CÓDIGO UASG:
179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO:
Registro de preços para aquisição de estações de trabalho de alto desempenho para o Banco Central do Brasil.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, ou no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto no item 24 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL:
Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 e nos sítios
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO (A): Portarias BCB/Demap 113.220/2022 e 113.807/2022.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 51/2022
Item Página
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 19
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 21
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 22
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 22
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 24
19. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 24
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 24
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 26
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA 30
ANEXO 1.1 – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 73
ANEXO 1.2 - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 74
ANEXO 2 - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 76
ANEXO 3 – MINUTA DE CONTRATO 80
ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO 85
ANEXO 5 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA 87
ANEXO 5.1 - TABELA DE CONFORMIDADE TÉCNICA 90
ANEXO 6 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 98
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, sediado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço unitário do item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de estações de trabalho de alto desempenho para o Banco Central do Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 2 (dois) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo que o item 2 trata-se de cota reservada para a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.5. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.6. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno
porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para o item 2, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.1.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como para bens e serviços produzidos no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja
familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que a solução é fornecida por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.5.9 que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5.9.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento da solução.
6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer a solução nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1 Não havendo lance final fechado e classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até no máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observando-se, após, o item anterior.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
7.24.1 Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
7.24.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
7.24.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
7.24.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
7.24.2 Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 7.24.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
7.24.3 Caso a preferência não seja exercida na forma do item 7.24.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 7.24.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 7.24.1.3 caso esse direito não seja exercido.
7.24.4 As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão
prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
7.26.1 por empresas brasileiras;
7.26.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.2.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.2.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU
– Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5.1 Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá
ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou da área especializada no objeto.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1 Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado comprovando o fornecimento de 40 (quarenta) workstations para o ITEM 1 e para 05 (cinco) workstations para o ITEM 2, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
9.11.1.1. Admitir-se-á a soma de atestados para a comprovação de que trata o subitem anterior.
9.11.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.11.3 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.11.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1 A Ata de Registro de Preços será encaminhada pela Administração, por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente, necessariamente com o uso de certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES) e devolvido ao BC exclusivamente por meio do protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx) no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.3.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem fornecer a solução com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente,
conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1 O Termo de Contrato será encaminhado pela Administração, por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente, necessariamente com o uso de certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES) e devolvido ao BC exclusivamente por meio do protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx) no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.4.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.5. O prazo de vigência da contratação é o previsto no instrumento contratual.
17.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
19.1. O modelo de gestão do contrato, contemplando os critérios de recebimento e aceitação do objeto, os procedimentos de testes e inspeção e os critérios de fiscalização, com base nos níveis mínimos de serviço/níveis de qualidade definidos, estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações (deveres e responsabilidades) da Contratante e da Contratada e do órgão gerenciador da ata de registro de preços são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.1.1 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3 apresentar documentação falsa;
22.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6 não mantiver a proposta;
22.1.7 cometer fraude fiscal;
22.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e quando não houver disposição específica no Termo de Referência, às seguintes sanções:
22.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital;
22.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como
ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, por intermédio Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, ou no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1 ANEXO 1 - Termo de Referência
25.12.2 ANEXO 1.1 – Modelo de Termo de Recebimento Provisório
25.12.3 ANEXO 1.2. – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
25.12.4 ANEXO 2 – Minuta de Ata de Registro de Preços
25.12.5 ANEXO 3 – Minuta de Termo de Contrato
25.12.6 ANEXO 4 – Modelo de Declaração para Fins de Contratação
25.12.7 ANEXO 5 – Condições para Formalização da Proposta Vencedora Ajustada
25.12.8 ANEXO 5.1. – Tabela de Conformidade Técnica
25.12.9 ANEXO 6 – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
25.12.10 ANEXO 7 – Termo de Ciência
Brasília (DF), 27 de junho de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para aquisição de estações de trabalho do tipo workstation de alto desempenho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | Código CATMAT | Descrição do Bem | Unidade de Medida | Qtde | Cota ampla concorrência | Cota para ME/EPP |
1 | 460037 | Estação de trabalho do tipo workstation de alto desempenho | Unidade | 90 | 90% | - |
2 | 10 | - | 10% |
1.2. Os itens serão adjudicados separadamente, ou seja, um licitante poderá concorrer em um ou mais itens.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Descrição dos bens da Solução
2.1.1. A seguir apresenta-se a referência quanto à finalidade dos equipamentos:
ITEM | DETALHAMENTO DA FINALIDADE DE REFERÊNCIA DO BEM |
1 | Equipamento destinado a atividades que demandam mais performance em função de aplicativos e serviços especializados. |
2 |
2.1.2. As especificações constantes deste Termo de Referência foram precedidas de estudos técnicos preliminares realizados conforme a Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019.
2.1.3. As estações de trabalho do tipo workstation de alto desempenho constantes dos itens 1 e 2 deverão possuir as seguintes características mínimas:
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA WORKSTATIONS | ITENS 1 e 2 | |
2.1.3.1. | DESCRIÇÃO GERAL | - |
2.1.3.1.1. | Microcomputador tipo workstation de alto desempenho para uso em aplicações especializadas. | - |
2.1.3.1.1.1. | Entende-se como workstation o microcomputador, com gabinete no formato Small Form Factor - SFF ou do tipo Torre, concebido de recursos de hardware capazes de processar altas cargas de trabalho destinadas principalmente ao uso em aplicações profissionais específicas, quais sejam, dentre outros: modelagem 3D; engenharia e arquitetura; modelos matemáticos; aplicações de Big Data; machine learning e inteligência artificial. | - |
2.1.3.1.2. | Os microcomputadores, objeto da presente aquisição, serão de modelo corporativo, aqui definidos como aqueles pertencentes à atual linha de produção dos fabricantes e destinados ao mercado de grandes corporações, privilegiando essencialmente a | Exigido |
facilidade de manutenção, a segurança, a resistência, o uso em rede e o gerenciamento remoto via hardware. | ||
2.1.3.1.3. | O microcomputador deverá ser capaz de executar o sistema operacional Windows 11 Professional Edition for Workstation versão 64 bits ou superior. | Exigido |
2.1.3.2. | PLACA PRINCIPAL | - |
2.1.3.2.1. | Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. | Exigido |
2.1.3.2.2. | O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8 GT/s. | Exigido |
2.1.3.2.3. | Possuir, no mínimo, 04 (quatro) slots para memórias do tipo DDR4-3200Mhz ou superior com no mínimo 02 (dois) canais. | Exigido |
2.1.3.2.4. | Deverá suportar expansão para, no mínimo, 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) de memória RAM com suporte ao ECC (Error Correction Code). | Exigido |
2.1.3.2.5. | Deverá suportar a controladora de disco rígido on-board SATA III - 6.0 Gb/s, com suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e suporte a RAID 0, 1 e 5. | Exigido |
2.1.3.2.6. | Deverá suportar a instalação de discos SSD (Solid State Drive) e SATA. | Exigido |
2.1.3.2.7. | Possuir 01 (um) slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (Non- Volatile Memory Express). | Exigido |
2.1.3.2.8. | Possuir 01 (um) slots PCIe Gen3 x16 ou superior. | Exigido |
2.1.3.2.9. | Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou ("Out of Band") com firmware (chip) integrado com instruções do processador para permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST, além de armazenar e disponibilizar informações de configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante. | Exigido |
2.1.3.2.10. | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhando de drivers e software para sua implementação e gerenciamento. Essa opção deverá vir habilitada no BIOS. | Exigido |
2.1.3.2.11. | Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior. | Exigido |
2.1.3.2.12. | Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1. | Exigido |
2.1.3.2.13. | Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado. | Exigido |
2.1.3.2.14. | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash do BIOS com todos os eventos de intrusão. | Exigido |
2.1.3.3. | UEFI BIOS (Unified Extensible Firmware Interface - Basic Input/Output System) | - |
2.1.3.3.1. | O BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre o BIOS. | Exigido |
2.1.3.3.2. | Em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). | Exigido |
2.1.3.3.2.1. | A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx. | Exigido |
2.1.3.3.3. | Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS. | Exigido |
2.1.3.3.4. | Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que executem autorreparo do BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por | Exigido |
ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura. | ||
2.1.3.3.5. | As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante. | Exigido |
2.1.3.3.6. | Deve permitir o downgrade de versão. | Exigido |
2.1.3.3.7. | Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa. | Exigido |
2.1.3.3.8. | Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play. | Exigido |
2.1.3.3.9. | Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. | Exigido |
2.1.3.3.10. | Permitir o controle de habilitação das portas USB. | Exigido |
2.1.3.3.11. | Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional. | Exigido |
2.1.3.3.12. | O número de série do computador deve ser registrado no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior. O número de série deverá vir registrado no BIOS de fábrica (não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS). | Exigido |
2.1.3.3.13. | Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento. | Exigido |
2.1.3.3.14. | Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento. | Exigido |
2.1.3.3.15. | Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados. | Exigido |
2.1.3.3.16. | Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente). | Exigido |
2.1.3.4. | PROCESSADOR PRINCIPAL | - |
2.1.3.4.1. | Deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) núcleos físicos com 12 (doze) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, tecnologia de fabricação de 14nm, além de memória cache L3 integradas. | Exigido |
2.1.3.4.2. | Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada). | Exigido |
2.1.3.4.3. | Frequência de clock base de, no mínimo, 3.3Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 5.0Ghz. | Exigido |
2.1.3.4.3.1. | Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento. | Exigido |
2.1.3.4.4. | Memória cache L3 de, no mínimo, 12MB. | Exigido |
2.1.3.4.5. | Com extensões de virtualização e instruções SSE4.2, AVX 2.0 e AVX-512. | Exigido |
2.1.3.4.6. | Controlador de memória DDR4 integrado com suporte a memória ECC (Error Correction Code); | Exigido |
2.1.3.4.7. | Suporte a AES (Advanced Encryption Standard), para criptografia de dados. | Exigido |
2.1.3.4.8. | Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas neste Edital. | Exigido |
2.1.3.4.9. | TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 80W (oitenta watts). | Exigido |
2.1.3.4.10. | O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 18.500 (dezoito mil e quinhentos) pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link High End CPU Chart; será tolerada a variação de até 2% para menos. | Exigido |
2.1.3.4.11. | Referência: Intel® Xeon® W-1350 ou superior. | Exigido |
2.1.3.5. | MEMÓRIA | - |
2.1.3.5.1. | Memória primária do tipo DDR4 ECC (Error Correction Code) de, no mínimo, 3.200Mhz de velocidade. | Exigido |
2.1.3.5.2. | Com 32GB (trinta e dois gigabytes) em um módulo (1x32GB) ou em dois módulos (2x16GB) operando em Dual Channel. | Exigido |
2.1.3.6. | ARMAZENAMENTO | - |
2.1.3.6.1. | Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volatile Memory Express) e capacidade mínima de 1TB (hum terabytes) em estado sólido (SSD), do tipo TLC ou MCL. | Exigido |
2.1.3.6.1.1. | Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 3000MB/s e velocidade de gravação sequencial de 2000MB/s. | Exigido |
2.1.3.6.1.2. | Total de bytes gravados (TBW) mínimo de: 150TB (cento e cinquenta terabytes). | Exigido |
2.1.3.6.1.3. | Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.1 milhão de horas. | Exigido |
2.1.3.6.1.4. | Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de inicialização rápida. | Exigido |
2.1.3.7. | INTERFACES | - |
2.1.3.7.1. | CONTROLADORA USB (“UNIVERSAL SERIAL BUS”): | - |
2.1.3.7.1.1. | Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior. | Exigido |
2.1.3.7.1.2. | Do total de portas do equipamento, ao menos 2 (duas) entradas USB 3.1 deverão ser instaladas na parte frontal do gabinete. | Exigido |
2.1.3.7.1.3. | As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI. | Exigido |
2.1.3.7.2. | CONTROLADORA DE REDE INTEGRADA: | - |
2.1.3.7.2.1. | Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”. | Exigido |
2.1.3.7.2.2. | Conector RJ-45 fêmea. | Exigido |
2.1.3.7.2.3. | Leds indicadores de atividade de rede. | Exigido |
2.1.3.7.2.4. | Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN), 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3u (Auto Negotiation), 802.3x (Full Duplex and Flow Control). | Exigido |
2.1.3.7.2.5. | Suporte em gerenciamento no padrão ACPI. | Exigido |
2.1.3.7.2.6. | Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior. | Exigido |
2.1.3.7.2.7. | Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake-On-Lan), observando-se que: | Exigido |
2.1.3.7.2.7.1. | A BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação; | Exigido |
2.1.3.7.2.7.2. | Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador. | Exigido |
2.1.3.7.2.8. | Possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP. | Exigido |
2.1.3.7.2.9. | Totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”. | Exigido |
2.1.3.7.2.10. | Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede. | Exigido |
2.1.3.7.2.11. | Compatível com o padrão ASF 2.0. | Exigido |
2.1.3.7.3. | CONTROLADORA DE VÍDEO: | - |
2.1.3.7.3.1. | Possuir memória GPU (Graphics Processing Unit) de no mínimo 6 GB (seis gigabytes) GDDR6. | Exigido |
2.1.3.7.3.2. | Tecnologia da GPU: microarquitetura Ampere ou superior. | Exigido |
2.1.3.7.3.3. | Desempenho de Precisão Única - FP32: mínimo 7,9 TFLOPS. | Exigido |
2.1.3.7.3.4. | Interface de memória: 192 bits ou superior. | Exigido |
2.1.3.7.3.5. | Largura de banda de memória: até 288 GB/s ou superior. | Exigido |
2.1.3.7.3.6. | Possuir interface PCI Express 4.0 x16; | Exigido |
2.1.3.7.3.7. | Suportar as APIs CUDA, DirectCompute e OpenCL. | Exigido |
2.1.3.7.3.8. | Consumo máximo: 140 (cento e quarenta) Watts. | Exigido |
2.1.3.7.3.9. | Possuir pelo menos 4 (quatro) conexões de vídeo digital, sendo minidisplayport, e/ou displayport e/ou HDMI. | Exigido |
2.1.3.7.3.10. | Deve permitir a utilização simultânea de 04 (quatro) monitores externos, sem espelhamento da tela, em resolução de vídeo de 1920 x 1080 com taxa de atualização de 60 Hz ou superior. | Exigido |
2.1.3.7.3.11. | Modelo de referência: XXXXXX XXX X0000 ou superior. | - |
2.1.3.7.4. | CONTROLADORA DE ÁUDIO: | Exigido |
2.1.3.7.4.1. | Controladora de áudio de alta-definição integrada. | Exigido |
2.1.3.7.4.2. | Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente. | Exigido |
2.1.3.7.4.3. | Alto-falante estéreo integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas. | Exigido |
2.1.3.7.4.4. | Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou combinados. | Exigido |
2.1.3.7.4.5. | O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido. | Exigido |
2.1.3.7.4.6. | Suporte a DirectX 12. | Exigido |
2.1.3.8. | GABINETE | - |
2.1.3.8.1. | Design do tipo compacto (small form factor) ou do tipo Torre. | Exigido |
2.1.3.8.2. | Gabinete projetado com design específico para trabalhar na posição na vertical, havendo proteção emborrachada, tipo pés de apoio, ou suporte. | Exigido |
2.1.3.8.3. | Volume máximo admitido de 30 litros (30.000 cm3); | Exigido |
2.1.3.8.3.1. | A capacidade em litros é medida através da Altura x Largura x Profundidade do gabinete, e deverão constar do manual do fabricante para fins de comprovação. | Exigido |
2.1.3.8.4. | Botão de liga/desliga. | Exigido |
2.1.3.8.5. | LEDs próprios para a indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado, devem ser posicionados na parte frontal do gabinete. | Exigido |
2.1.3.8.6. | Deverá possuir um alto-falante interno amplificado, capaz de reproduzir sons audíveis, com o gabinete fechado, produzidos por alertas de hardware, eventos do sistema operacional, música, e outros sons emitidos via Windows. | Exigido |
2.1.3.8.7. | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido – exceto M.2, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações no projeto original de concepção do equipamento ou que utilizem parafusos recartilhados. | Exigido |
2.1.3.8.8. | Possuir acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência. | Exigido |
2.1.3.8.9. | Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão. | Exigido |
2.1.3.8.10. | Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas), inclusive nas entradas de ar. | Exigido |
2.1.3.8.11. | Sistema de monitoramento de temperatura controlado pelo BIOS, adequado ao processador e aos demais componentes internos ao gabinete para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador. | Exigido |
2.1.3.8.12. | Possuir sistema antifurto automático ou manual que impeça o acesso aos componentes internos. | Exigido |
2.1.3.8.13. | Apresentar mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura do chassi, o microcomputador deverá registrar o evento (conforme item 2.1.3.2.14), acessível através do software de gerenciamento. | Exigido |
2.1.3.8.14. | Em caso de sistema antifurto baseado em alça ou anilha para cadeado, as chaves deverão possuir o mesmo segredo. | Exigido |
2.1.3.8.14.1. | Deverá ser fornecida 1 (uma) chave para cada 05 computadores. | Exigido |
2.1.3.8.15. | Possuir fenda de encaixe padrão “Kensington” para a utilização de cabo de aço do mesmo tipo. | Exigido |
2.1.3.9. | ENERGIA | - |
2.1.3.9.1. | Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático. | Exigido |
2.1.3.9.2. | Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos). | Exigido |
2.1.3.9.3. | Possuir eficiência energética de, no mínimo, 90%, com certificação mínima 80PLUS Gold. | Exigido |
2.1.3.9.4. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal. | Exigido |
2.1.3.10. | TECLADO | - |
2.1.3.10.1. | Do mesmo fabricante do equipamento, no padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores. | Exigido |
2.1.3.10.2. | Regulação de altura e/ou inclinação do teclado. | Exigido |
2.1.3.10.3. | Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse). | Exigido |
2.1.3.10.4. | No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. | Exigido |
2.1.3.10.5. | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | Exigido |
2.1.3.10.6. | Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastadas por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante. | Exigido |
2.1.3.11. | MOUSE | - |
2.1.3.11.1. | Apontador (mouse) com tecnologia óptica com conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e conformação ambidestra, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal. | Exigido |
2.1.3.11.2. | Com garantia equivalente à do equipamento principal. | Exigido |
2.1.4. | OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS | - |
2.1.4.1. | DESCRIÇÃO GERAL | - |
2.1.4.1.1. | Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete. | Exigido |
2.1.4.1.2. | Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. | Exigido |
2.1.4.1.3. | Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. | Exigido |
2.1.4.2. | SOFTWARE | - |
2.1.4.2.1. | Sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional para Workstation x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do Banco Central do Brasil. | Exigido |
2.1.4.2.1.1. | Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 11 Professional para Workstation 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue. | Exigido |
2.1.4.2.2. | Deverá acompanhar solução de software fornecido pelo fabricante capaz de manter um banco de dados de drivers e permitir os ajustes no equipamento, de forma centralizada e automática, que possibilite uma melhor execução em softwares de design e engenharia mais usados, como AutoDesk, Dassault, Siemens e Adobe. | Exigido |
2.1.4.2.2.1. | Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. | Exigido |
2.1.4.2.3. | Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CDs/DVDs/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos. | Exigido |
2.1.4.2.3.1. | Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional. | - |
2.1.4.2.4. | Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on-site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e a segurança do sistema. | Exigido |
2.1.4.2.5. | Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Professional para Workstation x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. | Exigido |
2.1.4.3. | CERTIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS | - |
2.1.4.3.1. | O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes. | Exigido |
2.1.4.3.2. | A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado. | Exigido |
2.1.4.3.3. | Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos | Exigido |
2.1.4.3.4. | O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT mínimo SILVER (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. | Exigido |
2.1.4.3.4.1. | A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx. | - |
2.1.4.3.5. | Ser compatível com Energy Star, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão. | Exigido |
2.1.4.3.6. | Estar em conformidade com a norma NBR 10152 (ISO 9296 – testado em acordo com a ISO 7779), para garantir baixo nível de ruído. | Exigido |
2.1.4.3.7. | Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente. | Exigido |
2.1.4.3.8. | Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); | Exigido |
2.1.4.3.9. | Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP. | Exigido |
2.1.4.3.10. | Compatibilidade com a norma TPM Specification Version 2.0 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group), devendo o fabricante ser membro de uma das categorias listadas no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx_xxx/xxx_xxxxxxx. | Exigido |
2.1.4.4.2. | Em conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). | Exigido |
2.1.4.4. | GARANTIA | - |
2.1.4.4.1. | Deve ser fornecida assistência técnica e garantia total de, pelo menos, 60 (sessenta) meses, para todos os componentes, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento, não se limitando ao término da vigência contratual. | Exigido |
2.2. Documentação e Comprovação
2.2.1. As estações de trabalho do tipo workstation de alto desempenho deverão ser entregues com a documentação completa e individual. Os manuais poderão estar condensados em um único volume, bem como, preferencialmente, serem apresentados na forma eletrônica. Não serão admitidas fotocópias, resumos ou adaptações de qualquer natureza.
2.2.2. Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, serão exigidas da empresa licitante as comprovações de que os equipamentos propostos atendem às características técnicas obrigatórias constantes neste Termo de Referência.
2.2.3. Deverá ser apresentado manual, catálogo ou outro documento equivalente produzido pelo fabricante do(s) equipamento(s) contendo o detalhamento das características técnicas exigidas neste Anexo e seus subitens. Juntamente com tal documentação, deverá ser apresentada a TABELA DE CONFORMIDADE TÉCNICA (Anexo 5.1) devidamente preenchida pela licitante, contendo as indicações, no(s) manual(is) do(s) equipamento(s), com suas respectivas páginas, que comprovem cada característica técnica exigida.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Para processar os sistemas e aplicativos de maneira automatizada, os usuários de TI (Tecnologia da Informação) necessitam de infraestrutura adequada que atenda às suas necessidades de negócio.
3.1.2. Para isso, o Banco Central precisa investir, entre outros, em recursos computacionais modernos, atualizados e com capacidade de processamento que permitam a utilização dos programas, dos softwares proprietário e de terceiros disponibilizados pelo Deinf, e os acessos a Portais Corporativos e a rede mundial de computadores, a Internet.
3.1.3. Avaliar, continuamente, o desempenho e a capacidade dos equipamentos disponibilizados aos diversos usuários que atuam no Banco Central, visando minimizar o risco de interrupção dos serviços, quer seja por capacidade insuficiente ou degradação do desempenho desses equipamentos, quer seja por novas demandas de serviço que resultem em uma maior carga de trabalho, é uma preocupação constante.
3.1.4. Nessa esteira, destaca-se a necessidade de alto processamento no uso de ferramentas de modelagem 3D, engenharia e arquitetura, modelos matemáticos e econométricos, aplicações de Big Data, machine learning e inteligência artificial, bem como de geração de dashboards (Business Intelligence) e monitoramento de câmeras de segurança. Atualmente, as equipes que executam essas rotinas fazem uso de ferramentas de alto consumo de memória e processamento das máquinas e, por vezes, o processamento é interrompido.
3.1.5. Além disso, em virtude do baixo nível do estoque de equipamentos DELL OPTIPLEX 7060 (P22 - alta demanda por recursos de maior capacidade e processamento), diversos usuários fazem uso de máquinas DELL OPTIPLEX 9020 – sem garantia desde março/2019, que são voltadas para atividades de média e baixa necessidade de consumo de memória e processamento. Dentre as ferramentas utilizadas podemos citar: Autodesk; Matlab; PyTorch; TensorFlow; Stata; GENETEC Security Center 5.9 e etc.
3.1.6. Após a realização de análise crítica das necessidades dos usuários, e do desempenho e da capacidade das atuais estações de trabalho, e de forma a assegurar que o desempenho e a capacidade estejam disponíveis para processar a carga de serviço demandada, as previsões de aumento de carga em função de novos serviços, identificamos a necessidade de provimento de uma nova solução de Tecnologia da Informação dotada, inclusive, de unidade de processamento gráfico – GPU (Graphics Processing Units) dedicada. Tal característica, se adquirida nas quantidades relacionadas, permitirá a utilização adequada das aplicações e serviços especializados que hoje sem encontram em funcionamento precário, sobretudo, no processo de decodificação de vídeos no formato H.264 e HEVC.
3.1.7. Os recursos alocados hoje derivam do processo de aquisição de desktops realizado em 2013 (PT 1301589727 e Contrato Bacen/Deinf nº 52122/2013) e, portanto, se encontram em obsolescência tecnológica e comprometem a operação do Sistema Integrado de Segurança - SISEG.
3.1.8. As estações de trabalho do tipo workstation enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de
20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e qualidade, bem como características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
3.1.9. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração que garanta a boa qualidade dos bens a serem adquiridos.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano Anual de Contratações (PAC), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PAC do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
3.2.2. É da alçada do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) responder pelos objetivos estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Banco Central do Brasil, definidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) atual.
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS – PDTI 2020-2023 | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE1 | Aprimorar a governança, os processos internos e a gestão dos recursos de TIC |
OE2 | Prover infraestrutura e plataformas para serviços de TIC |
OE3 | Aperfeiçoar os processos de negócio por meio de soluções de TIC e ampliar a oferta de serviços digitais do XXX |
XX0 | Modernizar os sistemas legados |
OE5 | Aprimorar a capacidade analítica e preditiva do XXX |
XX0 | Ampliar a integração de serviços e dados com órgãos da administração pública, SFN e sociedade |
OE7 | Promover segurança cibernética e privacidade digital |
OE8 | Desenvolver competências em TIC para o BCB |
3.2.3. Com efeito, a presente aquisição está em consonância com o Plano Anual de Contratações de 2022, item 453 e guarda alinhamento ao PDTI para o período de 2020 a 2023, no tocante ao Objetivo Estratégico (OE) 2, qual seja: Prover infraestrutura e plataformas para serviços de TIC. Para alcance deste objetivo estratégico, o PDTI enuncia como Ação (Ações – b) manter a capacidade de processamento, armazenamento e comunicação adequadas às demandas de negócio.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A quantidade de estações de trabalho necessárias para os usuários foi calculada em função do total de equipamentos atualmente alocados, aproximadamente de 60 (sessenta) na atividade de processamento de vídeo digital, na estimativa de expansão dessa atividade no Edifício Sede e nas 09 (nove) Representações Regionais do Banco Central do Brasil, acrescendo-se outras 25 (vinte e cinco) unidades, e na constituição de reservas técnicas – 15 (quinze) unidades – nessas localidades, perfazendo um total de 100 (cem) unidades.
3.4. Da adjudicação por item
3.4.1. O presente Termo de Referência observa o disposto na Súmula nº 247 do TCU no tocante à obrigatoriedade da regra geral de adjudicação por item e não por preço global. Tal regra, permite, assim, a mais ampla participação dos licitantes interessados na presente contratação.
3.5. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.5.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
3.5.1.1. Disponibilizar equipamentos modernos, atuais e compatíveis com as necessidades específicas dos diversos usuários;
3.5.1.2. Eliminar ou minimizar os riscos de continuidade de negócio na execução das atividades que compõem os processos de trabalho do Banco Central; e
3.5.1.3. Manter, no mínimo, o desempenho atual e a possibilidade de aumentar a produtividade dos usuários na execução das suas atividades, em função do maior poder computacional desses novos equipamentos.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Atender à demanda registrada no PAC 2022 do Banco Central do Brasil relacionada à aquisição de estação de trabalho de alto desempenho;
4.1.2. Assegurar que os equipamentos adquiridos possuam uma garantia on-site e suporte ao longo de sua vida útil;
4.1.3. Prover recursos computacionais necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades laborais no setor público. Trata-se de recursos de hardware e software que forneçam apoio à execução de tarefas de suporte, administração e gestão de atividades meio e finalísticas relacionadas ao alcance mediato ou indireto do interesse público por meio da implementação das políticas públicas;
4.1.4. Prover apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos no Banco Central do Brasil. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário, estaria deixando de defender ou representar a coletividade de nossa sociedade.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
4.2.1.1. Todavia, a CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca do fornecimento ou de características técnicas dos equipamentos em até 24 horas corridas, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, ao Decreto-Lei nº 200/1967, à Lei nº 8.666/93, (Lei de Licitações), à Lei nº10.520/01 (Lei do Pregão), ao Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), ao Decreto nº 7.892/2013 (Registro de Preços), à IN SGDME nº 01/2019 (Contratação de Soluções de TIC) e a outras legislações aplicáveis.
4.4. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.4.1. Todos os equipamentos devem possuir GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE por período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, nos termos do item 4.11 deste Termo de Referência, e suporte técnico on-site nas localidades indicadas no mesmo item.
4.4.2. O suporte técnico em GARANTIA deverá estar disponível para acionamento, no mínimo, no período entre 09h e 18h30min em dias úteis mediante telefone, e-mail ou sistema informatizado.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. O prazo de entrega deve ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.5.3. As solicitações de fornecimento deverão ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, nas quantidades que o Banco Central do Brasil solicitar, observado o limite contratado na referida Ata e demais requisitos conforme Decreto Federal nº 7.892/2013.
4.6. Requisitos de Segurança da Informação
4.6.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE, no tocante à segurança da informação.
4.6.2. O Edital estabelece aos interessados que o descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. As licitantes deverão atender aos critérios de sustentabilidade ambiental de que trata a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, no que couber, quanto ao uso de materiais, observando que os mesmos sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme Normas ABNT NBR – 15448- 1 e 15448-2.
4.7.2. Deverão ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
4.7.3. Os equipamentos devem, sempre que possível, ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.7.4. O fabricante dos equipamentos deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme a norma ISO 14001.
4.7.5. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a Contratada deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa.
4.7.6. De acordo com os Artigos nºs 31 e 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que fornecem produtos que produzem resíduos sólidos, têm a obrigação legal de, após a sua utilização, estabelecer e gerenciar a política de logística reversa destes materiais, além de divulgar a forma e os procedimentos adequados para que os mesmos tenham seu destino ecologicamente correto, com o fito na redução dos impactos ambientais.
4.7.7. A empresa Contratada deverá realizar a logística reversa dos equipamentos objeto deste certame, realizando o recolhimento dos resíduos sólidos no mesmo local indicado para entrega dos bens (item 4.5.2). Deverá, ainda, encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei.
4.7.8. Os materiais destinados ao descarte deverão ser coletados pela Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a solicitação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e- mail. A empresa deverá informar em sua proposta a forma escolhida para a implementação da logística reversa, com a indicação de um responsável e seu contato (telefone e e-mail). Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da Contratada, providenciando meio de transporte adequado com as normas vigentes.
4.7.9. A Contratada deverá apresentar até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao recolhimento, documentação comprobatória de descarte ou destinação ambientalmente correta (reutilização) das embalagens e materiais descartados.
4.7.10. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação e
aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. A arquitetura tecnológica da solução deverá observar os requisitos específicos de cada item de acordo com o quadro de especificação técnica constante da seção 2 deste Termo de Referência.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. A CONTRATANTE não demandará o fornecimento antecipado de equipamento com especificações idênticas às do modelo que será fornecido para o processo de elaboração da imagem de disco padrão contendo sistema operacional, softwares e aplicativos necessários ao correto funcionamento das estações de trabalho em ambiente operacional, visto que essa atividade será realizada internamente por equipe própria.
4.9.2. A CONTRATANTE detém a expertise para replicar a imagem do disco padrão em todos os equipamentos a serem fornecidos.
4.10. Requisitos de Implantação ou Entrega
4.10.1. O processo de entrega dos equipamentos deverá ser realizado pela CONTRATADA sob a supervisão do preposto, que dará conhecimento do andamento do fornecimento ao gestor do contrato.
4.11. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.11.2. A assistência técnica e garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem custos adicionais ao Banco Central do Brasil.
4.11.2.1. Durante o prazo de assistência técnica e garantia, devem ser prestados serviços de assistência técnica on-site, por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o Banco Central do Brasil.
4.11.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas, não incluído o fornecimento de material de consumo.
4.11.4. Por peças originais, entendem-se peças fornecidas pelo fabricante do equipamento.
4.11.5. Para execução dos serviços de assistência técnica e garantia, deverá ser comprovada representação em Brasília (DF) e nas nove cidades onde o Banco Central do Brasil possui Gerência Administrativa – Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP) - independentemente da distribuição de equipamentos a ser feita.
4.11.5.1. Para assegurar a representação nos locais da alínea anterior, em caso de substituição durante a vigência da garantia, a alteração deve ser informada ao Banco Central do Brasil.
4.11.6. Caso a CONTRATADA não seja a própria fabricante do equipamento, ela deverá obrigatoriamente:
4.11.6.1. Contratar garantia do fabricante para todos os equipamentos fornecidos, no prazo mínimo igual ao descrito no item 4.11.1, e apresentar documentação COMPROVANTE DE GARANTIA que comprove esta contratação;
4.11.8. A DECLARAÇÃO TÉCNICA DO FABRICANTE e COMPROVANTE DE GARANTIA devem ser emitidos pelo fabricante com representação legal no Brasil e estar expresso em português, ou, se o documento apresentado tiver sido redigido em outra língua que não seja a língua portuguesa, deverá trazer obrigatoriamente sua tradução juramentada.
4.11.9. Caso a Contratada seja o próprio fabricante, devidamente comprovado, não se faz necessária a apresentação do COMPROVANTE DE GARANTIA.
4.11.10.1. O horário do atendimento deverá ser compreendido entre 9h (nove horas) e 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), em dias úteis (5d x 9h);
4.11.10.2. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas localidades do Banco Central do Brasil citadas no item 4.11.5 deste Anexo, contadas a partir da solicitação feita pelo Banco;
4.11.10.2.1. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico (remoto ou presencial) com o local onde está instalado o equipamento.
4.11.10.3. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis nas localidades do Banco Central do Brasil citadas no item 4.11.5 deste Anexo, contadas a partir da solicitação feita pelo Banco;
4.11.10.3.1. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
4.11.10.4. Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado no item 4.11.10.3 deste Anexo, o equipamento ou seu módulo defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico, de forma a garantir, findo o referido prazo, que o usuário tenha tal equipamento em perfeitas condições de uso.
4.11.11. Quando da solicitação da manutenção corretiva via contato pessoal, web site, correio eletrônico (e-mail) ou telefone, o Banco Central do Brasil fornecerá à Contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações em uma Ordem de Serviço (OS):
4.11.11.1. Código de fabricação e número de série do equipamento para o qual for solicitada a manutenção;
4.11.11.2. Local onde a assistência técnica deverá ser prestada;
4.11.11.3. Anormalidade observada;
4.11.11.4. Nome do responsável pela solicitação do serviço;
4.11.11.5. Número do telefone para contato com o requisitante do serviço;
4.11.11.6. Número de controle interno do Banco Central do Brasil (patrimônio).
4.11.11.7. Todas as solicitações serão registradas pelo Banco Central do Brasil e pela CONTRATADA, objetivando o acompanhamento e controle da execução do Contrato.
4.11.11.7.1. A Contratada apresentará um Relatório de Visita contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do módulo defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes.
4.11.11.8. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada deverá substituir o equipamento já instalado por um novo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de comunicação do Banco Central do Brasil, nos seguintes casos:
4.11.11.8.1. Correção ou substituição de peças defeituosas não efetuada, no máximo, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do início do atendimento;
4.11.11.8.2. Ocorrência de 4 (quatro) ou mais defeitos em um mesmo equipamento, comprometendo o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos;
4.11.11.8.3. Se a soma dos tempos de paralisação do equipamento, por defeito constatado, ultrapassar 50 (cinquenta) horas úteis, contadas no horário de expediente do Banco Central do Brasil (9h às 18h30min), dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos;
4.11.11.8.4. No caso de falha e substituição das unidades de armazenamento de dados (SSD) dos microcomputadores, estabelece-se que:
4.11.11.8.4.1. A critério do Banco Central do Brasil, uma unidade defeituosa poderá ser substituída, não podendo, entretanto, essa unidade defeituosa sair das dependências do Banco;
4.11.12. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá retirar qualquer componente do microcomputador para laboratório com prévia autorização, por escrito, do Banco Central do Brasil, observando que as unidades de armazenamento de dados não poderão sair das dependências do Banco.
4.11.13. A Contratada deverá garantir que a mídia utilizada por seus técnicos esteja livre de qualquer rotina alienígena (e.g. “vírus de computador”), que acarrete danificação ou degradação, tanto de dados quanto de software ou hardware.
4.11.13.1. Constatada que a contaminação do microcomputador foi provocada por técnico da Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva, observando todos os prazos estabelecidos no item 4.11.10 (e subitens) deste Anexo.
4.11.14. A Contratada deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo Banco Central do Brasil, como uso de lacres nos equipamentos, autorizações de acesso etc., que serão oportunamente informados pelo Banco.
4.11.15. Deverá ser disponibilizado ao Banco Central do Brasil serviço de atendimento a clientes para abrir chamados e acionar a assistência técnica, funcionando em horário comercial, através de telefone 0800 (discagem direta gratuita).
4.11.16. Adicionalmente, poderá ser oferecido serviço de suporte por correio eletrônico, com endereço de correio eletrônico padrão para atendimento ao Banco Central do Brasil e que suporte abertura de chamado em até 15 (quinze) minutos e retorno do número do chamado aberto.
4.11.17. Entende-se como hora útil aquela contada exclusivamente em dia útil, em horário de funcionamento normal do Banco Central do Brasil, ou seja, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30.
4.11.18. A documentação prevista nos itens 4.11.5.2, 4.11.6.1 e 4.11.6.2, DECLARAÇÃO TÉCNICA DO FABRICANTE, COMPROVANTE DE GARANTIA e sua respectiva procuração, detalhada no item 4.11.7, deverão ser entregues junto com os equipamentos.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
4.13. Requisitos de Formação de Equipe
4.13.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pela CONTRATADA do Contrato de Fornecimento emitido pela CONTRATANTE.
4.14.2. A Contrato indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.14.3. A CONTRATADA deve prestar serviço de assistência técnica para os equipamentos objeto desta contratação nos locais indicados no item 4.11.5, conforme condições previstas na sessão específica de assistência técnica deste Termo de Referência.
4.14.4. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. A CONTRATANTE deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual;
5.1.2. Instruir os autos do processo administrativo, físico ou eletrônico, com os documentos afetos ao recebimento provisório e definitivo dos bens, tais como: termo de recebimento provisório (TRP) e definitivo (TRD), devidamente assinados pelo gestor do contrato; metodologia adotada no recebimento definitivo dos bens, contendo a definição da amostra ou a totalidade dos itens a
serem testados e inspecionados (exame qualitativo); resultados dos testes de atendimento aos critérios de aceitação e das verificações de conformidade aplicados em cada equipamento avaliado;
5.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
5.1.4. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis mínimos de serviço especificados;
5.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas;
5.1.6. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados;
5.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
5.1.8. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.1.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por intermédio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.10. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato designados para tanto;
5.1.11. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita e as especificações deste TR, conforme inspeções realizadas;
5.1.12. Realizar, no momento da licitação, diligências com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso do fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;
5.1.13. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido; certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.14. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato;
5.1.14.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de aceitação da glosa.
5.1.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n°. 5/2017;
5.1.16. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.16.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.16.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
5.1.16.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
5.1.17. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato;
5.1.18. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
5.1.19. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.1.20. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
5.1.21. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.22. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; e
5.1.23. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual
pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.1.24. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
5.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos e justificativas que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.7. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
5.2.8. Executar o objeto contratual conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.2.9. Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.10. Entregar os equipamentos no endereço vinculado ao CNPJ da CONTRATANTE, conforme o Contrato;
5.2.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.2.12. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato no prazo de até 2 dias úteis, a contar de sua solicitação;
5.2.15. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.15.1. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
5.2.16. Ter conhecimento do Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados;
5.2.17. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos bens fornecidos, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
5.2.18. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.19. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
5.2.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
5.2.21. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por quaisquer problemas relacionados ao fiel cumprimento do contrato;
5.2.22. Prestar assistência técnica aos equipamentos fornecidos, na forma definida no item
4.11 deste Termo de Referência;
5.2.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento dos equipamentos e prestação dos serviços de suporte e garantia, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, resguardado o devido processo legal, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.24. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.25. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo Gestor do contrato terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.26. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
5.2.27. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;
5.2.28. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.2.29. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, alterações quantitativas do contrato de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
5.2.30. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2.32. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.2.33. Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação;
5.2.34. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.35. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
5.2.36. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. O órgão gerenciador será o Banco Central do Brasil;
5.3.2. São deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços:
5.3.2.1. Compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos por requisição e os máximos, os locais de entrega e prazos, entre outras informações fornecidas pelos órgãos participantes, para sistematizar e harmonizar as disposições do Edital e Termo de Referência, e dispor os itens do objeto licitatório da forma mais adequada para a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública;
5.3.2.2. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência;
5.3.2.3. Realizar o pregão, efetuar o registro do licitante vencedor, efetivar a homologação da licitação e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.2.5. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.2.5.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.2.5.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.2.6. Avaliar e decidir, garantida a realização da Homologação do Bem, acerca da eventual substituição da solução registrada em função de fatores supervenientes e imperativos;
5.3.2.7. Cumprir outras obrigações que se apliquem ao objeto da contratação; e
5.3.2.8. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.2.8.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.2.8.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada; e
5.3.2.8.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução do Contrato
6.1.1. Da Inicialização do Contrato
6.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD-ME nº 01/2019 e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.1.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
6.1.1.3.1. Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e
responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.1.1.3.2. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
6.1.2. Da Execução do Contrato
6.1.2.1. A autoridade competente emitirá a Ordem de fornecimento de bens (Contrato de Fornecimento) para a entrega dos bens desejados.
6.1.2.2. A remessa (única ou parcelada) deve ser feita no endereço constante do Contrato.
6.1.2.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, quando da entrega do objeto integral do objeto (incluindo todas as parcelas), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.2.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.2.5.1. O recebimento provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os bens de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega de bens fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional.
6.1.2.6. Após o recebimento provisório, os fiscais TÉCNICO, REQUISITANTE e ADMINISTRATIVO realizarão análise do(s) bem(ns) entregue(s), considerando:
6.1.2.6.1. A avaliação da qualidade realizada a partir da aplicação de listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em CONTRATO;
6.1.2.6.2. Verificação de aderências aos requisitos e especificações técnicas;
6.1.2.6.3. Identificação de eventuais não conformidade com os termos contratuais;
6.1.2.6.4. Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO;
6.1.2.6.5. Encaminhamento à CONTRATADA das eventuais demandas de correção, a cargo do GESTOR do CONTRATO ou, por delegação de competência, do FISCAL TÉCNICO do CONTRATO;
6.1.2.6.6. Cálculo e encaminhamento à CONTRATADA de indicação de eventuais glosas por descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos por parte do Gestor do CONTRATO, quando for o caso.
6.1.2.8. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos bens entregues e provisoriamente recebidos, a CONTRATANTE confeccionará o documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO", com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão e posterior pagamento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS), devendo ser inserido nos autos para posterior rastreabilidade.
6.1.2.9. Nos casos aplicáveis, observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial das faturas, o GESTOR deverá comunicar a empresa para que emita a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
6.1.2.10. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA devem estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes, sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos bens efetivamente entregues.
6.1.2.11. O pagamento observará o disposto na seção 7.5 deste Termo de Referência.
6.1.2.12. Caso sejam verificadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR DO CONTRATO deve indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas medidas de correção.
6.1.3. Da Controle e Fiscalização do Contrato
6.1.3.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.3.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade.
6.1.3.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.3.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.1.4. Quantidade mínima de Bens e Serviços
6.1.4.1. As quantidades estimadas constam do item 1.1 deste Termo de Referência.
6.1.4.2. Cada contrato conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR.
6.1.5. Mecanismos Formais de Comunicação
6.1.5.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
6.1.5.1.1. Contrato (Ordem de Fornecimento de Bens);
6.1.5.1.2. Ata de Reunião;
6.1.5.1.3. Ofício;
6.1.5.1.4. Sistema de abertura de chamados (Ordem de Serviço);
6.1.5.1.5. E-mails e Cartas.
6.1.6. Da Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.1.6.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo,
sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
7.1.1.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
7.1.1.2. Todos os componentes dos equipamentos e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
7.1.1.3. Todos os componentes internos dos equipamentos deverão estar instalados de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
7.1.1.4. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
7.1.1.5. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, assim, não sendo admitida a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo LICITANTE. Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante.
7.1.1.6. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
7.1.1.7. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
7.1.1.8. Todas as funcionalidades dos produtos devem ser alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita.
7.1.1.9. Todos os componentes que farão parte dos equipamentos deverão atender às especificações técnicas mínimas apresentadas na seção 2 deste Termo de Referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.
7.1.1.10. Todos os produtos fornecidos (correspondentes a cada item), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.
7.1.1.11. Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, com o menor volume possível desenvolvidas para o produto, que se utilize preferencialmente para as embalagens de materiais recicláveis e de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.
7.1.1.12. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do CONTRATANTE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pela LICITANTE deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
7.1.1.13. O Fabricante do(s) equipamento(s) deve contar com serviço de assistência técnica em nível nacional, para o modelo ofertado pela LICITANTE.
7.1.1.14. A contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
7.1.1.15. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.1.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.1.17. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
7.1.1.17.1. aqueles equipamentos que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
7.1.1.17.2. os equipamentos fornecidos que atendam à configuração mínima descrita neste termo de referência e que estejam em funcionamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.1.1.18. Será REJEITADO, no todo ou em parte, o bem e/ou serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.1.1.19. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. A inspeção nos equipamentos fornecidos será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.
7.2.2. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do bem ou à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço
7.3.1. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo órgão/entidade para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
7.3.1.1. O INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS (IAE) é descrito na tabela a seguir:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços contratados. | |
Meta a cumprir | IAE <= 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constante(s) no(s) Contrato(s) (Ordem(ns) de Fornecimento de Bens - OFB) dentro do(s) prazo(s) previsto(s). |
Instrumento de medição | Contrato (Ordem de Fornecimento de Bens - OFB) – Ordem de Serviço (OS) – Termo de Recebimento Provisório (TRP) | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrado no Contrato. Será subtraída a data de entrega dos produtos/serviços do Contrato – OFB/OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução do Contrato – OFB /OS. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | 𝐓𝐄𝐗 − 𝐓𝐄𝐒𝐓 𝐈𝐀𝐄 = 𝐓𝐄𝐒𝐓 Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega no Fornecimento de Equipamentos e Serviços; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução do Contrato – OFB/OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos/serviços. A data de início será aquela constante no Contrato – OFB/OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a sua emissão. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo FISCAL TÉCNICO, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o FISCAL TÉCNICO rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto a CONTRATADA entrega os produtos do Contrato e haja aceitação por parte do FISCAL TÉCNICO. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida após a conclusão do reparo (atendimento) no equipamento. TEST – Tempo Estimado para a execução do Contrato – OFB/OS, conforme estipulado nos itens 4.5.1 e 4.11.10.3 deste Termo de Referência. | |
Início de Vigência | A partir da assinatura do Contrato e/ou abertura do chamado em garantia (OS) | |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 🡺 Pagamento integral do documento de cobrança correspondente ao Contrato – OFB; De 0,1 a 1,50 🡺 Contrato – OFB: aplicar-se-á glosa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida. Ordem de Serviço (OS): Id 9 do item 7.4.15. Acima de 1,50 🡺 Contrato – OFB: aplicar-se-á multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida. Ordem de Serviço (OS): Id 9 do item 7.4.15. |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para Glosa no Pagamento
7.4.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
7.4.2. Pela recusa em assinar a Ata ou o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
7.4.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a CONTRATADA que:
7.4.3.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
7.4.3.5. cometer fraude fiscal.
7.4.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, conforme tabela constante no item 7.4.15;
7.4.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, pelo prazo de até dois anos;
7.4.4.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.4.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.4.4.7. As sanções previstas nos subitens 7.4.4.1, 7.4.4.4, 7.4.4.5 e 7.4.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.5. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
7.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.13. O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Id | Evento | Ocorrência | ||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência | Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato – OFB. | |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação (OFB). | ||
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. | ||
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. | ||
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa compensatória de até 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato. | ||
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa compensatória de até 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato. | ||
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência. | Advertência. | Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato – OFB. | |
8 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
9 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE – Ordem de Serviço - OS (item 4.11). | Advertência. | Nos casos do valor de IAE entre 0,1 a 1,50: multa compensatória de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) para o(s) qual(is) o chamado foi(ram) aberto(s). | Nos casos do valor de IAE entre 0,1 a 1,50: multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) para o(s) qual(is) o chamado foi(ram) aberto(s). |
Nos casos do valor de IAE acima de 1,5: multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) para o(s) qual(is) o chamado foi(ram) aberto(s). | Nos casos do valor de IAE acima de 1,5: multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) para o(s) qual(is) o chamado foi(ram) aberto(s). | |||
10 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. | Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato. |
7.5. Do Pagamento
7.5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura quando o Banco Central do Brasil contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,
em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diário= 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual de = 6% |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A pesquisa das soluções que atendem às necessidades de negócio foi realizada observando-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 73/2020-SEDGGD/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
8.2. O valor estimado para a contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas, conforme possibilidade prevista no § 2º do art. 15º do Decreto nº 10.024/2019.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
9.1. O orçamento para esta contratação será oriundo do Orçamento Geral da União - OGU (“Projetos de Fortalecimento das Ações de Autoridade Monetária”) - PDTI 2020-2023, Projeto Corporativo PTIC03 “Prover e aperfeiçoar as plataformas e a infraestrutura para soluções de TIC”.
9.2. A aquisição deve ser considerada investimento.
9.3. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente é exigida para formalizar a contratação. (Decreto nº 7.892, de 23.1.2013, art. 7º, § 2º; Orientação Normativa AGU nº 20, de 1º.4.2009).
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) CONTRATO(S) decorrente(s) da ATA REGISTRO DE PREÇOS (ARP) terão vigência de 12 (DOZE) MESES e deverão ser assinados no prazo de validade da ARP.
10.2. O início da execução contratual fica condicionado à apresentação da garantia contratual fiduciária constante deste Termo de Referência. O encerramento da vigência contratual não interrompe a obrigação de prestação da GARANTIA TÉCNICA, devendo a CONTRATADA honrá-la durante todo o período estipulado.
11. DA REVISÃO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os valores do(s) CONTRATO(S) decorrente(s) da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto o art. 3º da Lei nº 10.192, de 2001.
12. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos à esta contratação. Os preços deverão ser cotados com até 2 (duas) casas decimais.
12.3. No caso de desclassificação da licitante, será convocada a próxima licitante classificada para envio da proposta de preços, conforme item 12.2, e assim sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades especificadas e seja declarada vencedora.
13. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO E COOPERATIVA
13.1. Pela natureza, baixa complexidade e baixa diversidade de segmento de atuação no mercado do objeto, não será permitida a participação de licitantes em consórcio e cooperativa.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. Da natureza dos bens e/ou serviços
14.1.1. Quanto ao tipo, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 10.024/2019, o OBJETO pretendido enquadra-se como “BEM COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
14.2. Do regime de execução
14.2.1. De acordo com o inc. III do art. 6º da Lei n° 8.666/1993, enquadra-se a pretensão contratual no tipo Compra, por envolver a “aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” a ser processada mediante Sistema de Registro de Preços. Já o regime de execução do objeto qualifica-se como indireto, na modalidade empreitada por preço unitário.
14.3. Do Tipo e Critério de Julgamento
14.3.1. Na forma do art. 23 da IN SGD/ME nº01/2019, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas.
14.3.2. Modalidade, tipo de licitação, modo de disputa e critério de desempate
14.3.2.1. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
14.3.2.2. O Modo de Disputa será ABERTO e FECHADO conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar e definindo no Decreto n° 10.024/2019.
14.3.2.3. Em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010, este processo deverá assegurar a preferência na contratação de bens e serviços, observada a seguinte ordem: bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
14.3.2.4. Da utilização do Sistema de Registro de Preços
14.3.2.4.1. A Lei n° 8.666/1993, em seu inc. II do art. 15, estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços" - assim definido como o "conjunto de procedimentos para registro forma de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras" (Decreto n" 7.892/2013, art. 1", I). À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02, art. 11). Ainda, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.892/2013, a utilização do Sistema de Registro de Preços deve enquadrar-se nas seguintes hipóteses:
14.3.2.4.1.1. “Art. 3- O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
14.3.2.4.2. Por outro lado, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.3.2.4.3. A adoção do SRP é recomendada tendo em vista que a aquisição se dará através de contratações frequentes e parceladas, conforme a conveniência e a disponibilidade orçamentária. (art. 3º, incisos I e II do Dec. n° 7.892/2013).
14.3.2.4.4. Com relação a utilização tardia da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes, informamos que não há justificativa plausível para sua previsão em edital.
14.4. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
14.4.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado comprovando o fornecimento e a prestação do serviço de garantia técnica para 40 (quarenta) workstations para o ITEM 1 e para 05 (cinco) workstations para o ITEM 2, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
14.4.2. Admitir-se-á a soma de atestados para a comprovação de que trata a alínea anterior, desde que um dos atestados apresentados ateste o fornecimento e a prestação do serviço de garantia para no mínimo 2 (duas) workstations.
14.4.3. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
15.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.5.2. prejuízos diretos causados ao BC decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BC à CONTRATADA.
15.6. Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16. DA APLICAÇÃO DE COTAS DE RESERVA
16.1. Por fim, destaca-se que será aplicada a cota de reserva de 10% para empresas classificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), prevista no inciso III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015.
17. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
17.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda (BCB/DEINF 9290/2022).
17.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
ANEXO 1.1 – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Contrato (OFB): | Bacen/Deinf nº |
Objeto: | Fornecimento de estações de trabalho do tipo workstation de alto desempenho |
Contratada: | |
Data da entrega: | / / |
Data de recebimento: | |
Prazo originalmente estipulado: | / / |
Valor do Contrato: | R$ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços ou bens, integrantes da ordem de fornecimento de bens (OFB) acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ou bens ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes Contrato Administrativo acima identificado e do Termo de Referência do qual se originou.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO | PREPOSTO |
1. 2. <Nome> Matrícula: <Matr.> | 1. 2. <Nome> <Qualificação> |
Brasília, de de 20 .
ANEXO 1.2 - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato (OFB): | Bacen/Deinf nº |
Objeto: | Fornecimento de estações de trabalho do tipo workstation de alto desempenho |
Contratada: | |
Data da entrega: | / / |
Data do aceite: | |
Valor do Contrato: | R$ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços ou bens, integrantes da ordem de fornecimento de bens (OFB) acima identificada, possuem qualidade compatível com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Os referidos equipamentos serão incorporados, conforme as informações prestadas pela CONTRATADA, através dos seguintes documentos comprobatórios da despesa:
• Entregues e recebidos em Brasília-DF: Doc. Fiscal:
Quantidade de itens:
Valor unitário: R$ Marca:
Modelo:
Características específicas do tombamento:
Localização: / / – Brasília-DF
Números de série:
A CONTRATADA, de acordo com o 4.11.1 do Termo de Referência, está obrigada a prover o objeto do acordo inicial com a garantia contratual de 60 (sessenta) meses para os todos os componentes, a contar da data de emissão deste Termo, com término previsto em de de 20 .
GESTOR DO CONTRATO | PREPOSTO |
FISCAL REQUISITANTE DO CONTRATO | |
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO | |
1. 2. | 1. 2. |
3. <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Brasília, de de 20 .
ANEXO 2 - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)
BANCO CENTRAL DO BRASIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, sediado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ......
(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 20..., publicada no ....... de .....
de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº , considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20. , publicada
no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de estações de trabalho de alto desempenho para o Banco Central do Brasil, a fim de atender às necessidades do Banco Central do Brasil. especificadas no Termo de Referência, Anexo 1 do edital de Pregão nº ........../20. , que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1 Fornecedor 1: (Nome e CNPJ)
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será o Banco Central do Brasil.
3.2 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do Banco Central do Brasil e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA
.............................................................
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, sediado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a)
pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de .....................
de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº
....................................,., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) ,
e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 204968 e em observância
às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para aquisição de estações de trabalho de alto desempenho para o Banco Central do Brasil, a fim de atender às necessidades do Banco Central do Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / .
2.2 O fornecimento da solução será iniciado em , cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1 O prazo de execução deste contrato é de ........., contados a partir do marco supra referido.
2.3 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO
Empresa: Endereço completo: CNPJ: Telefone: E-mail: Contrato original: Data de assinatura:
Declaramos(1) sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome | CPF | Cargo | Data Início |
II. Xxxxxx dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e
§3º)
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança; (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010)
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes; (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V)
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19)
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12)
VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II)
VIII. Xxxxxx dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria; (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”)
IX. Xxxxxx dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é agente público da ativa ao qual é vedado pagamento por serviços prestados, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente nesta data.
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a IX acima:
3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a IX do item 1.
4. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais sob sua tutela de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, artigo 46 – Lei Geral de Proteção de Dados).
Local e data | Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3) Nome[s] |
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.
ANEXO 5 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do Portal de Xxxxxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:
1.1. a descrição do objeto, preço unitário e o valor total, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Termo de Referência;
1.2. Tabela de Conformidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo 5.1;
1.3. catálogo produzido pelo fabricante, em português ou inglês, caso solicitado pelo pregoeiro.
2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
2.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos (art. 63 e seu §1º da IN MPDG nº 5/2017);
2.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
2.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário;
2.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso.
3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:
3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);
3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;
3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
3.5. nome fantasia da empresa, se houver;
3.6. endereço completo e telefones da empresa.
4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
Ao
Banco Central do Brasil
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília (DF), .... de ............... de 20(...).
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 51/2022
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Registro de preços para aquisição de estações de trabalho de alto desempenho para o Banco Central do Brasil.
PREÇO AJUSTADO
O valor unitário é de R$ (....) e o valor total é de R$ (. ), conforme disposto nas tabelas abaixo.
ITEM | Código CATMAT | Descrição do Bem | Unidade de Medida | Qtde | Valor unitário | Valor Total |
1 | 460037 | Estação de trabalho do tipo workstation de alto desempenho | Unidade | |||
2 |
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade: CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade: CEP:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
Carimbo e assinatura
ANEXOS
1.1 Tabela de Conformidade Técnica;
1.2 Catálogo dos produtos produzidos pelo fabricante, em português ou inglês.
ANEXO 5.1 - TABELA DE CONFORMIDADE TÉCNICA
Para cada um dos itens no qual o licitante deseja fazer proposta deve ser preenchido separadamente a tabela apresentada abaixo.
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM: ITEM 01/02 - Estação de trabalho do tipo workstation de alto desempenho | ||||
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA WORKSTATIONS | Especificação técnica ou configuração proposta | Documento de referência que comprova a especificação técnica ou configuração proposta | Página | |
2.1.3.1. | DESCRIÇÃO GERAL | |||
2.1.3.1.1. | Microcomputador tipo workstation de alto desempenho para uso em aplicações especializadas. | |||
2.1.3.1.1.1. | Entende-se como workstation o microcomputador, com gabinete no formato Small Form Factor - SFF ou do tipo torre, concebido de recursos de hardware capazes de processar altas cargas de trabalho destinadas principalmente ao uso em aplicações profissionais específicas, quais sejam, dentre outros: modelagem 3D; engenharia e arquitetura; modelos matemáticos; aplicações de Big Data; machine learning e inteligência artificial. | |||
2.1.3.1.2. | Os microcomputadores, objeto da presente aquisição, serão de modelo corporativo, aqui definidos como aqueles pertencentes à atual linha de produção dos fabricantes e destinados ao mercado de grandes corporações, privilegiando essencialmente a facilidade de manutenção, a segurança, a resistência, o uso em rede e o gerenciamento remoto via hardware. | |||
2.1.3.1.3. | O microcomputador deverá ser capaz de executar o sistema operacional Windows 11 Professional Edition for Workstation versão 64 bits ou superior. | |||
2.1.3.2. | PLACA PRINCIPAL | |||
2.1.3.2.1. | Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. | |||
2.1.3.2.2. | O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8 GT/s. | |||
2.1.3.2.3. | Possuir, no mínimo, 04 (quatro) slots para memórias do tipo DDR4-3200Mhz ou superior com no mínimo 02 (dois) canais. | |||
2.1.3.2.4. | Deverá suportar expansão para, no mínimo, 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) de memória RAM com suporte ao ECC (Error Correction Code). | |||
2.1.3.2.5. | Deverá suportar a controladora de disco rígido on-board SATA III - 6.0 Gb/s, com suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e suporte a RAID 0, 1 e 5. | |||
2.1.3.2.6. | Deverá suportar a instalação de discos SSD (Solid State Drive) e SATA. | |||
2.1.3.2.7. | Possuir 01 (um) slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (Non-Volatile Memory Express). |
2.1.3.2.8. | Possuir 01 (um) slots PCIe Gen3 x16 ou superior. | |||
2.1.3.2.9. | Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou ("Out of Band") com firmware (chip) integrado com instruções do processador para permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST, além de armazenar e disponibilizar informações de configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante. | |||
2.1.3.2.10. | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhando de drivers e software para sua implementação e gerenciamento. Essa opção deverá vir habilitada no BIOS. | |||
2.1.3.2.11. | Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior. | |||
2.1.3.2.12. | Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1. | |||
2.1.3.2.13. | Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado. | |||
2.1.3.2.14. | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash do BIOS com todos os eventos de intrusão. | |||
2.1.3.3. | UEFI BIOS (Unified Extensible Firmware Interface - Basic Input/Output System) | |||
2.1.3.3.1. | O BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre o BIOS. | |||
2.1.3.3.2. | Em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). | |||
2.1.3.3.2.1. | A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx. | |||
2.1.3.3.3. | Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS. | |||
2.1.3.3.4. | Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que executem autorreparo do BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura. | |||
2.1.3.3.5. | As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante. | |||
2.1.3.3.6. | Deve permitir o downgrade de versão. | |||
2.1.3.3.7. | Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa. | |||
2.1.3.3.8. | Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play. | |||
2.1.3.3.9. | Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. |
2.1.3.3.10. | Permitir o controle de habilitação das portas USB. | |||
2.1.3.3.11. | Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional. | |||
2.1.3.3.12. | O número de série do computador deve ser registrado no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior. O número de série deverá vir registrado no BIOS de fábrica (não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS). | |||
2.1.3.3.13. | Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento. | |||
2.1.3.3.14. | Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento. | |||
2.1.3.3.15. | Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados. | |||
2.1.3.3.16. | Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente). | |||
2.1.3.4. | PROCESSADOR PRINCIPAL | |||
2.1.3.4.1. | Deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) núcleos físicos com 12 (doze) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, tecnologia de fabricação de 14nm, além de memória cache L3 integradas. | |||
2.1.3.4.2. | Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada). | |||
2.1.3.4.3. | Frequência de clock base de, no mínimo, 3.3Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 5.0Ghz. | |||
2.1.3.4.3.1. | Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento. | |||
2.1.3.4.4. | Memória cache L3 de, no mínimo, 12MB. | |||
2.1.3.4.5. | Com extensões de virtualização e instruções SSE4.2, AVX 2.0 e AVX-512. | |||
2.1.3.4.6. | Controlador de memória DDR4 integrado com suporte a memória ECC (Error Correction Code); | |||
2.1.3.4.7. | Suporte a AES (Advanced Encryption Standard), para criptografia de dados. | |||
2.1.3.4.8. | Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas neste Edital. | |||
2.1.3.4.9. | TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 80W (oitenta watts). | |||
2.1.3.4.10. | O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 18.500 (dezoito mil e quinhentos) pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link High End CPU Chart; será tolerada a variação de até 2% para menos. |
2.1.3.4.11. | Referência: Intel® Xeon® W-1350 ou superior. | |||
2.1.3.5. | MEMÓRIA | |||
2.1.3.5.1. | Memória primária do tipo DDR4 ECC (Error Correction Code) de, no mínimo, 3.200Mhz de velocidade. | |||
2.1.3.5.2. | Com 32GB (trinta e dois gigabytes) em um módulo (1x32GB) ou em dois módulos (2x16GB) operando em Dual Channel. | |||
2.1.3.6. | ARMAZENAMENTO | |||
2.1.3.6.1. | Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volatile Memory Express) e capacidade mínima de 1TB (hum terabytes) em estado sólido (SSD), do tipo TLC ou MCL. | |||
2.1.3.6.1.1. | Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 3000MB/s e velocidade de gravação sequencial de 2000MB/s. | |||
2.1.3.6.1.2. | Total de bytes gravados (TBW) mínimo de: 150TB (cento e cinquenta terabytes). | |||
2.1.3.6.1.3. | Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.1 milhão de horas. | |||
2.1.3.6.1.4. | Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de inicialização rápida. | |||
2.1.3.7. | INTERFACES | |||
2.1.3.7.1. | CONTROLADORA USB (“UNIVERSAL SERIAL BUS”): | |||
2.1.3.7.1.1. | Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior. | |||
2.1.3.7.1.2. | Do total de portas do equipamento, ao menos 2 (duas) entradas USB 3.1 deverão ser instaladas na parte frontal do gabinete. | |||
2.1.3.7.1.3. | As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI. | |||
2.1.3.7.2. | CONTROLADORA DE REDE INTEGRADA: | |||
2.1.3.7.2.1. | Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”. | |||
2.1.3.7.2.2. | Conector RJ-45 fêmea. | |||
2.1.3.7.2.3. | Leds indicadores de atividade de rede. | |||
2.1.3.7.2.4. | Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN), 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3u (Auto Negotiation), 802.3x (Full Duplex and Flow Control). | |||
2.1.3.7.2.5. | Suporte em gerenciamento no padrão ACPI. | |||
2.1.3.7.2.6. | Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior. | |||
2.1.3.7.2.7. | Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake- On-Lan), observando-se que: | |||
2.1.3.7.2.7.1. | A BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação; | |||
2.1.3.7.2.7.2. | Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador. | |||
2.1.3.7.2.8. | Possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP. | |||
2.1.3.7.2.9. | Totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”. | |||
2.1.3.7.2.10. | Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede. | |||
2.1.3.7.2.11. | Compatível com o padrão ASF 2.0. | |||
2.1.3.7.3. | CONTROLADORA DE VÍDEO: | |||
2.1.3.7.3.1. | Possuir memória GPU (Graphics Processing Unit) de no mínimo 6 GB (seis gigabytes) GDDR6. |
2.1.3.7.3.2. | Tecnologia da GPU: microarquitetura Ampere ou superior. | |||
2.1.3.7.3.3. | Desempenho de Precisão Única - FP32: mínimo 7,9 TFLOPS. | |||
2.1.3.7.3.4. | Interface de memória: 192 bits ou superior. | |||
2.1.3.7.3.5. | Largura de banda de memória: até 288 GB/s ou superior. | |||
2.1.3.7.3.6. | Possuir interface PCI Express 4.0 x16; | |||
2.1.3.7.3.7. | Suportar as APIs CUDA, DirectCompute e OpenCL. | |||
2.1.3.7.3.8. | Consumo máximo: 140 (cento e quarenta) Watts. | |||
2.1.3.7.3.9. | Possuir pelo menos 4 (quatro) conexões de vídeo digital, sendo minidisplayport, e/ou displayport e/ou HDMI. | |||
2.1.3.7.3.10. | Deve permitir a utilização simultânea de 04 (quatro) monitores externos, sem espelhamento da tela, em resolução de vídeo de 1920 x 1080 com taxa de atualização de 60 Hz ou superior. | |||
2.1.3.7.3.11. | Modelo de referência: XXXXXX XXX X0000 ou superior. | |||
2.1.3.7.4. | CONTROLADORA DE ÁUDIO: | |||
2.1.3.7.4.1. | Controladora de áudio de alta-definição integrada. | |||
2.1.3.7.4.2. | Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente. | |||
2.1.3.7.4.3. | Alto-falante estéreo integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas. | |||
2.1.3.7.4.4. | Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou combinados. | |||
2.1.3.7.4.5. | O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido. | |||
2.1.3.7.4.6. | Suporte a DirectX 12. | |||
2.1.3.8. | GABINETE | |||
2.1.3.8.1. | Design do tipo compacto (small form factor) ou do tipo Torre. | |||
2.1.3.8.2. | Gabinete projetado com design específico para trabalhar na posição na vertical, havendo proteção emborrachada, tipo pés de apoio, ou suporte. | |||
2.1.3.8.3. | Volume máximo admitido de 30 litros (30.000 cm3); | |||
2.1.3.8.3.1. | A capacidade em litros é medida através da Altura x Largura x Profundidade do gabinete, e deverão constar do manual do fabricante para fins de comprovação. | |||
2.1.3.8.4. | Botão de liga/desliga. | |||
2.1.3.8.5. | LEDs próprios para a indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado, devem ser posicionados na parte frontal do gabinete. | |||
2.1.3.8.6. | Deverá possuir um alto-falante interno amplificado, capaz de reproduzir sons audíveis, com o gabinete fechado, produzidos por alertas de hardware, eventos do sistema operacional, música, e outros sons emitidos via Windows. | |||
2.1.3.8.7. | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido – exceto M.2, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações no projeto original de concepção do equipamento ou que utilizem parafusos recartilhados. | |||
2.1.3.8.8. | Possuir acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência. | |||
2.1.3.8.9. | Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão. |
2.1.3.8.10. | Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas), inclusive nas entradas de ar. | |||
2.1.3.8.11. | Sistema de monitoramento de temperatura controlado pelo BIOS, adequado ao processador e aos demais componentes internos ao gabinete para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador. | |||
2.1.3.8.12. | Possuir sistema antifurto automático ou manual que impeça o acesso aos componentes internos. | |||
2.1.3.8.13. | Apresentar mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura do chassi, o microcomputador deverá registrar o evento (conforme item 2.1.3.2.14), acessível através do software de gerenciamento. | |||
2.1.3.8.14. | Em caso de sistema antifurto baseado em alça ou anilha para cadeado, as chaves deverão possuir o mesmo segredo. | |||
2.1.3.8.14.1. | Deverá ser fornecida 1 (uma) chave para cada 05 computadores. | |||
2.1.3.8.15. | Possuir fenda de encaixe padrão “Kensington” para a utilização de cabo de aço do mesmo tipo. | |||
2.1.3.9. | ENERGIA | |||
2.1.3.9.1. | Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático. | |||
2.1.3.9.2. | Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos). | |||
2.1.3.9.3. | Possuir eficiência energética de, no mínimo, 90%, com certificação mínima 80PLUS Gold. | |||
2.1.3.9.4. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal. | |||
2.1.3.10. | TECLADO | |||
2.1.3.10.1. | Do mesmo fabricante do equipamento, no padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores. | |||
2.1.3.10.2. | Regulação de altura e/ou inclinação do teclado. | |||
2.1.3.10.3. | Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse). | |||
2.1.3.10.4. | No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. | |||
2.1.3.10.5. | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |||
2.1.3.10.6. | Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastadas por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante. | |||
2.1.3.11. | MOUSE | |||
2.1.3.11.1. | Apontador (mouse) com tecnologia óptica com conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e conformação ambidestra, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal. | |||
2.1.3.11.2. | Com garantia equivalente à do equipamento principal. | |||
2.1.4. | OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS |
2.1.4.1. | DESCRIÇÃO GERAL | |||
2.1.4.1.1. | Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete. | |||
2.1.4.1.2. | Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. | |||
2.1.4.1.3. | Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. | |||
2.1.4.2. | SOFTWARE | |||
2.1.4.2.1. | Sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional para Workstation x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do Banco Central do Brasil. | |||
2.1.4.2.1.1. | Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 11 Professional para Workstation 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue. | |||
2.1.4.2.2. | Deverá acompanhar solução de software fornecido pelo fabricante capaz de manter um banco de dados de drivers e permitir os ajustes no equipamento, de forma centralizada e automática, que possibilite uma melhor execução em softwares de design e engenharia mais usados, como AutoDesk, Dassault, Siemens e Adobe. | |||
2.1.4.2.2.1. | Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. | |||
2.1.4.2.3. | Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CDs/DVDs/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos. | |||
2.1.4.2.3.1. | Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional. | |||
2.1.4.2.4. | Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on-site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e a segurança do sistema. | |||
2.1.4.2.5. | Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Professional para Workstation x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou |
código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. | ||||
2.1.4.3. | CERTIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS | |||
2.1.4.3.1. | O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes. | |||
2.1.4.3.2. | A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado. | |||
2.1.4.3.3. | Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos | |||
2.1.4.3.4. | O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT mínimo SILVER (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. | |||
2.1.4.3.4.1. | A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx. | |||
2.1.4.3.5. | Ser compatível com Energy Star, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão. | |||
2.1.4.3.6. | Estar em conformidade com a norma NBR 10152 (ISO 9296 – testado em acordo com a ISO 7779), para garantir baixo nível de ruído. | |||
2.1.4.3.7. | Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente. | |||
2.1.4.3.8. | Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); | |||
2.1.4.3.9. | Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP. | |||
2.1.4.3.10. | Compatibilidade com a norma TPM Specification Version 2.0 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group), devendo o fabricante ser membro de uma das categorias listadas no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx_xxx/xxx_xxxxxxx. | |||
2.1.4.4.2. | Em conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). |
ANEXO 6 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Contrato n.º | |||
Objeto: | |||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
[nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº, data e local de expedição), filiação e endereço], perante o Banco Central do Brasil, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Banco Central e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Banco Central, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
[Local, data e assinatura]
[Duas testemunhas identificadas]
Contrato N°: | |
Objeto: | |
Gestor do Contrato: | Matrícula: |
Contratante: Banco Central do Brasil | |
Contratada: | CNPJ: |
Empregado da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, o EMPREGADO DA CONTRATADA está ciente que deve guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato acima referido e a respeitar as normas de segurança vigentes no Banco Central.
, de de 20
De Acordo EMPREGADO DA CONTRATADA
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >