PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO Nº 228/2023 DE 22/11/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO |
Nº 228/2023 DE 22/11/2023 |
EDITAL Nº 064/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023-SRP
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de forma parcelada de medicamentos de urgência e emergência, farmácia básica, saúde mental submetidos a portaria 344/98(MS), formulação magistral submetidos a portaria 344/98(MS), material penso e diversos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Quixabeira, Bahia, conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDITAL Nº 064/2023- ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2023
FICHA CADASTRAL | |
NOME DA EMPRESA | |
NATUREZA DA INSTITUIÇÃO | |
CNPJ/MF | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CAPITAL SOCIAL |
REPRESENTANTE LEGAL | |
ENDEREÇO | |
BAIRRO | CIDADE |
CEP | TEL/FAX |
RESPONSÁVEL | CONTATO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | SITE |
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através de meio eletrônico disponibilizado junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Quixabeira, Bahia.
, de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Xxxxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx XXX: 00.000-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas, ou ainda pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxx.xxx
A não remessa da Ficha Xxxxxxxxx exime a Comissão de Licitação da responsabilidade de comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Xxxxx Xxxxxx Novaes e Xxxxx Xxxxxxxxx
ED IT AL Nº 06 4 / 202 3
P REGÃO EL ET RÔN IC O Nº 012 / 20 23 - SRP
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, inscrita no CNPJ nº 16.443.723/0001-03, situada a 21 DE ABRIL, S/N, CENTRO, QUIXABEIRA -
BAHIA CEP: 44.713-000, isento de inscrição estadual, realizará a licitação para contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de forma parcelada de medicamentos de urgência e emergência, farmácia básica, saúde mental submetidos a portaria 344/98(MS), formulação magistral submetidos a portaria 344/98(MS), material penso e diversos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Quixabeira, Bahia, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA e modo de disputa ABERTO, com critério de julgamento Menor Preço Por Lote, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 167/2021 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e suas alterações e demais condições fixadas neste edital.
• INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 29/11/2023 às 08:00 (oito) horas.
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 13/12/2023 às 09:00 (nove) horas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 - OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de forma parcelada de medicamentos de urgência e emergência, farmácia básica, saúde mental submetidos a portaria 344/98(MS), formulação magistral submetidos a portaria 344/98(MS), material penso e diversos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Quixabeira, Bahia, conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será por lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o de Menor Preço Por Lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
2.4 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.5 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
2.7 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
2.7.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.7.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Quixabeira, Bahia, em
desconexão.
2.7.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
2.7.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.7.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.7.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Quixabeira, Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
e) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
2.9 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.10 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
2.11 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
2.12 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
2.13 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.14 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do titular da proposta preenchida no sistema, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada no sistema, esta será
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
4.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
4.1.4 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.2.2 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.1.2 Marca “se for o caso”;
5.1.3 Modelo “se for o caso”;
5.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços/fornecimento dos bens.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE XXXXXX E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS.
6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 5.1 DO EDITAL.
6.1.1 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem
6.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
6.3 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
6.4 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
6.4.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
6.4.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.5.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.5.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.5.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.5.5 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades
atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.7 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.8 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do ITENS/LOTES;
6.9 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.10 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
6.12 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.14 Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.15 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.20 O disposto no item 6.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.21 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
6.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
6.24.1 A proposta do licitante classificado em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no próprio sistema, a contar da solicitação do Pregoeiro:
6.24.1.01 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.24.1.02 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.24.1.03 Se o licitante optar por enviar a proposta final que é disponibilizada no sistema (RELATÓRIOS =>X.XXXXX) DEVERÁ COLOCAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO, O REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO).
6.24.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.24.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.24.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
6.24.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.24.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.24.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.6.01 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.6.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.7 - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA / DOCUMENTAÇÃO.
7.7.1 - Deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no próprio sistema, a contar da solicitação do Pregoeiro para verificação da conformidade dos documentos;
7.7.1.1 – Em caso de algum arquivo corrompido na hora que o Pregoeiro baixar no sistema, o mesmo poderá solicitar por e-mail, respeitando o mesmo prazo do subitem 7.7.1;
7.7.2 - Caso ocorra a não apresentação da documentação exigida neste edital, do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO(B);
7.7.3 - Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTAÇÃO
(B) deverão ser entregues / encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente;
7.7.4 - As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis;
7.7.5 - Será desclassificado e inabilitado, o licitante que descumprir o prazo estabelecido no neste sub i t em 7 . 7
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
8.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.01 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.02 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.1.11 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
g) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes, (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
8.1.12 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo débitos da Previdência Social INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei N° 5.452 de 1° de maio de 1943. (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes;
8.1.13 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de possuir na data da apresentação da proposta, capital social integralizado ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento), mediante apresentação da Certidão Simplificada do Estado ou Contrato Social e suas alterações se houver, podendo ser atualizados pela variação de índices oficiais, quando obtido de balanço encerrado a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos.
c) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
8.1.13.1 - As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estão isentas das exigencias referentes à Qualificação Econômica-Finançeira acima, mediante apresentação da documentação nas letras “a, b e c” expecificado abaixo.
a) Declaração assinada pelo contador, afirmando que a empresa esta enquadrada nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, conforme Anexo X deste Edital.
b) Declaração de Informação Socioeconomica e Fiscal (DEFIS)
c) CRP - (Certidão de Regularidade Profissional), conforme Resolução nº 1.402, de 27/07/2012, do CFC - (Conselho Federal de Contabilidade).
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
8.1.14 A QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Comprovação de aptidão de DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s) ou fornecimento;
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
b) O atestado de capacidade técnica, referido no sobintem “8.1.14 letra a”, quando fornecido por pessoa jurídica de direito privado, tem que esta com firma reconhecida do representante da empresa que atesta o comprimento do objeto referido no atestado e acampanhado com uma comprovação de fornecimento do objeto (Contrato ou Nota de Emprenho), comprovando que a empresa forneceu os produtos;
c) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93;
d) Alvará de licença, para funcionamento, expedido pelo município sede da licitante. Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. O pregoeiro só aceitara documentos emitidos com até 1 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão;
e) Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde a licitante estiver instalada. Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. O pregoeiro só aceitara documentos emitidos com até 1 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão;
f) Certificado de Regularidade do farmacêutico e da empresa junto ao Conselho Federal de Farmácia, do exercício vigente;
g) Comprovar vínculo do farmacêutico com a empresa licitante; O vínculo deverá ser comprovado através de apresentação da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro do Empregado (FRE), que demonstrem a identificação do profissional. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma;
h) Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa, através de Certidão expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), nos termos do art. 27,
§ 1°, do Decreto n°. 74.170, de 10 de junho de 1974, alterado pelo Decreto n°. 793, de
5de abril de 1993; Caso não seja apresentada a Certidão, apresentar a cópia do comprovante de pagamento da anuidade do Profissional junto ao respectivo Conselho;
i) Certificado de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União;
j) Registro ANVISA dos itens arrematados. (Deverão ser apresentados juntamente com a proposta reformulada após disputa);
k) Os itens que não necessitam de Registro na ANVISA, será necessário à comprovação, através de documentos, pelo fornecedor / fabricante, da ISENÇÃO. (Deverão ser apresentados juntamente com a proposta reformulada após disputa).
l) As empresas deverão apresentar autorização de fornecimento para medicamentos correlatos e licença especial para medicamentos controlados, conforme Portaria nº 344/98 do MS, fornecido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), conforme Portaria nº 802/99 e 2.814/98. Apenas para as empresas que cotarem os itens de controlados.
ESSAS DECLARAÇÕES PODERÃO SER SUBSTITUIDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
8.1.15 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPBA (Ministério Público do Estado da Bahia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
8.1.16 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.1.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.1.18 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.1.19 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.1.20 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.1.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.1.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.1.23 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.1.25 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8.1.26 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.1.27 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
decadência desse direito.
9.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.13 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.14 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.13 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente
12 DO TERMO DE CONTRATO
12.1 Após adjudicação do objeto, O Município providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contração, obedecendo ao disposto na legislação vigente e no Pregão Eletrônico n º 012/2023.
12.2 A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto da Prefeitura Municipal.
12.3 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
12.4 O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação que rege essa licitação.
12.5 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13 DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
13.1 É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro.
13.2 A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
13.1.1 Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
substancialmente superior ao praticado no mercado.
13.1.3 Acaso a CONTRATADA verifique a necessidade de manter o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, deverá ser apresentado os documentos listados abaixo no Setor de Protocolo desta Municipalidade:
13.1.3.1 Ofício da contratada, para cada CNPJ da contratante, descrevendo os motivos que ensejam o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, contendo tabelas de preços, comparativo de valores, e uma breve planilha de composição de custos;
13.1.3.2 Cópia das Notas Fiscais da compra do combustível, emitida em favor da requerente, com data igual ou anterior à formulação da proposta de preços, bem como dos meses subsequentes até a data da emissão do ofício que se trata o subitem 13.2.3.1, com vistas a CONTRATANTE aferir a evolução dos preços do período ora contratado.
13.1.3.3 Acaso entenda pertinente, a CONTRATANTE poderá solicitar outros documentos para comprovação do desequilíbrio ora informado pela CONTRATADA.
13.1.3.4 Esta Municipalidade não reconhecerá qualquer pedido de revisão de preços, acaso não seja apresentado conforme solicitado no subitem 13 deste Edital, e quando reconhecido, será concedido a partir da data do pedido protocolado junto a este Órgão
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
14.2 A execução do objeto será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
14.3 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente às Secretarias, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16 DO PAGAMENTO
prazo contado a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada no Protocolo da Secretaria de Finanças.
16.2 As notas fiscais devem estar atestadas pela fiscalização e acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
16.3 Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
16.4 O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
16.5 No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
16.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7 É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 16. do Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem
16.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
17.2 Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
17.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
17.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
17.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.5 A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previsto em lei.
17.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
isenta das penalidades mencionadas.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx.
18.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
18.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
19.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
19.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Administração.
19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça 21 de Abril, s/n, Centro, Quixabeira - Bahia CEP: 44.713-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
19.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
19.15 O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos
licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
19.17 As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no portal de transparência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Quixabeira, Bahia revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
19.20 Para atender a seus interesses, o Município de Quixabeira, Bahia poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
19.21 O Município de Quixabeira, Bahia poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Quixabeira, Bahia - BA.
19.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Ficha Cadastral;
• ANEXO II - Termo de Referência.
• ANEXO III - Modelo de Declaração Relativa à Habilitação.
• ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Dispositivo Constitucional.
• ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços.
• ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
• ANEXO VII - Ata de Registro de Preços.
• ANEXO VIII - Declaração de Inexistência de Servidores do Município no Quadro de Pessoal
• ANEXO IX - Declaração de Empresa Optante pelo Simples Nacional
20.24. A Prefeitura Municipal de Quixabeira, Bahia reserva-se o direito de anular a presente licitação, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público.
Quixabeira, Bahia, 29 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Novaes e Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de forma parcelada de medicamentos de urgência e emergência, farmácia básica, saúde mental submetidos a portaria 344/98(MS), formulação magistral submetidos a portaria 344/98(MS), material penso e diversos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Quixabeira, Bahia.
2. DA JUSTIFICATIVA, BASE LEGA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1 A presente aquisição de MEDICAMENTOS para atender as necessidades e demandas das UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CAPS e OUTROS, proporcionando ampliação do atendimento aos pacientes que apresentam os mais diversos estados clínicos, patogênicos agudos ou graves, vítimas da violência urbana, dos acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, de enfermidades, moléstias, epidemias.
2.2 Considerando que esta contratação visa à reposição do estoque de MEDICAMENTOS além de dar continuidade às necessidades essenciais daqueles que precisam do Sistema Único de Saúde - SUS. E que, as demandas apresentadas são elaboradas de acordo com o levantamento do histórico de consumo de cada item que são utilizados nas unidades de nossa rede (oferta de serviços) que tem cobertura de atenção básica de 100% da população, sendo que apenas uma pequena parte desta possui plano de saúde (conforme dados do cadastro individual do e-SUS em abril/2021), traduzindo com fidelidade, as necessidades de saúde decorrentes dos principais agravos que acometem a nossa população (perfil epidemiológico), traduzindo-se na programação de compras mais adequada para que se possa garantir o abastecimento contínuo;
2.3 Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular a política de saúde no âmbito do Município de Quixabeira e promover ações de assistência básica, média e alta complexidade de saúde, bem como gerir o sistema único de Saúde SUS, nos termos da constituição federal, de 1988 e da Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990;
2.4 Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde. Diante do exposto, justificamos a aquisição de medicamentos de que trata o presente termo de referência, para atender à demanda desta Secretaria Municipal de Saúde.
2.5 Outrossim, a saúde do cidadão é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê, entre outras disposições, a contida no inciso II, do artigo 23, da Carta de Princípios, que aclara ser "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".
2.6 As estimativas das demandas para execução do objeto desta licitação foram elaboradas através de um estudo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e levou em conta os seguintes dados:
a) Consumo efetivo nas demandas nos anos anteriores (exercício de 2021 e 2022);
b) Inexistência de contrato válido para compra dos objetos desta licitação.
3. DA BASE LEGAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 BASE LEGAL: Considerando que o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, em seu Art. 1º, § 3º Para a aquisição de bens e a contratação de fornecimentos comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse, portanto, o objeto desta licitação só pode ser adquirido por Pregão na forma Eletrônica.
3.2 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
3.2.1 Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência do fornecimento do objeto com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.
3.2.2 Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo o fato da existência de facultatividade na contratação dos produtos do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
3.2.3 Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos produtos demandados. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.
4. DA META FÍSICA
4.1 Os itens que pretende a Administração fazer a contratação, mediante demanda, para o objeto desta licitação, obedecem às seguintes especificações:
LOTE - I - AQUISIÇÃO DE SANEANTES, ANTISSEPTICOS, DESINFETANTES, ESTERILIZANTES E CORRELATOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | ÁGUA DEIONIZADA PARA AUTOCLAVE | LITRO | 240 |
1000ML | |||||
002 | ÁLCOOL EM GEL ANTI-SÉPTICO 70% 1000ML | FRASO | 150 | ||
003 | ÁLCOOL EM GEL ANTI-SÉPTICO 70% 5000ML | GALÃO | 120 | ||
004 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% VOLUME 1000 ML. | FRASCO | 300 | ||
005 | ÁLCOOL ETÍLICO 96% VOLUME 1000 ML. | LITRO | 350 | ||
006 | ÁLCOOL ETÍLICO 99% VOLUME 1000 ML. | FRASCO | 300 | ||
007 | ÁLCOOL IODADO 0,1% VOLUME 1000 ML. | LITRO | 200 | ||
008 | CLOREXIDINA 0,5% ALCOOLICA DEGERMANTE 1.000ML | LITRO | 130 | ||
009 | DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS DE HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS. 5LT | FRASO | 100 | ||
010 | ESTERILIZANTE QUÍMICO SOLUÇÃO À BASE DE ACIDO PERACÉTICO 0,2% - RECIPIENTE COM 5 LITRO | LITRO | 48 | ||
011 | ÉTER ETÍLICO SOLUÇÃO A 35% | FRASCO | 120 | ||
012 | IODOPOVIDONA (PVPI) DEGERMANTE | LITRO | 200 | ||
013 | IODOPOVIDONA (PVPI) TÓPICO | LITRO | 300 | ||
014 | OLEO AMACIANTE COM AGE VITAMIA A E E E LECITINA DE SOJA 100 ML | FRASCO | 150 | ||
ESTIMADO LOTE - I |
LOTE - II - MATERIAL MÉDICO HOPITALAR - AGULHAS, PERFUROS E SIMILARES | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO; CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO; PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, COM ABERTURA EM´PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 200 |
002 | AGULHA, HIPODERMICA 20 X 0,55, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. . | CAIXA | 180 | ||
003 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 6, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 180 |
004 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 180 | ||
005 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 180 |
006 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 180 | ||
007 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 200 |
008 | AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. . | CAIXA | 300 | ||
009 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 14. | UNIDADE | 200 | ||
010 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 16. | UNIDADE | 200 | ||
011 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 18. | UNIDADE | 200 | ||
012 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 20. | UNIDADE | 1500 | ||
013 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 22. | UNIDADE | 1500 | ||
014 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 24 | UNIDADE | 1500 | ||
015 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, ADULTO, COM EXTENSÃO DE | UNIDADE | 350 |
APROXIMADAMENTE 2,1M EM PVC, FLEXÍVEL, COM AJUSTE E ADAPTAÇÃO CONFORTÁVEL NO PACIENTE, SENDO QUE O CONECTOR DA CAVIDADE NASAL DEVERÁ SER COMPOSTO POR PVC DE ALTA QUALIDADE, FLEXÍVEL, QUE NÃO CAUSE FERIMENTOS NO PACIENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001. | |||||
016 | EQUIPO 2 VIAS POLIFIX MULTIVIAS COM CLAMP ADULTO | UNIDADE | 300 | ||
017 | EQUIPO ADAPTADOR SISTEMA FECHADO 0,10CM DESCARTÁVEL ESTERILIZADO COM ÓXIDO DE ETILENO, APIROGÊNIO. CONECTOR SLIP | UNIDADE | 500 | ||
018 | EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. | UNIDADE | 3000 | ||
019 | EQUIPO MICROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. . | UNIDADE | 500 | ||
020 | LÂMINA, DE BISTURI, NÚMERO 20, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM AÇO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. | CAIXA | 45 | ||
021 | LÂMINA, DE BISTURI, NÚMERO 21, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM AÇO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. | CAIXA | 45 | ||
022 | LÂMINA, DE BISTURI, NÚMERO 22, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO INOXIDAVEL, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. | CAIXA | 30 | ||
023 | LÂMINA, DE BISTURI, NÚMERO 23, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM AÇO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. | CAIXA | 45 | ||
024 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML C/ AGULHA 25 X 7 E | UNIDADE | 25000 | ||
025 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/ AGULHA 25 X 7 | UNIDADE | 10000 |
026 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML S/ AGULHA | UNIDADE | 20000 | ||
027 | SERINGA DESCARTÁVEL 3ML C/ AGULHA 25X7 | UNIDADE | 20000 | ||
028 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML C/ AGULHA 25 X 7 | UNIDADE | 20000 | ||
029 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML S/ AGULHA | UNIDADE | 25000 | ||
030 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X3,3 MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. | UNIDADE | 15000 | ||
031 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X4,5MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. | UNIDADE | 8000 | ||
ESTIMADO LOTE - II |
LOTE - III - MATERIAL PENSO, SUPORTE AO PRONTO ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | ALGODAO, HIDROFILO, 100% ALGODAO, ALVEJADO, INSENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO, ROLOS COM MANTA FINA COM ESPESSURA UNIFORME, CAMADAS SOBREPOSTAS REGULARMENTE, COMPACTO, ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, BOA ABSORCAO, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSAO EMBALAGEM: ROLO COM 500 G EM EMBALEGEM INDIVIDUAL. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE | ROLO | 250 |
ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | |||||
002 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 420G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ROLO | 200 | ||
003 | ALMOTOLIA FRASCO PLASTICO PARA ACONDICIONAR SOLUCAO, NA COR MARRON, COM TAMPA DE ROSCA PARA VEDACAO, PROTETOR DA TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250 ML. | UNIDADE | 200 | ||
004 | ALMOTOLIA FRASCO PLASTICO PARA ACONDICIONAR SOLUCAO, NA COR MARRON, COM TAMPA DE ROSCA PARA VEDACAO, PROTETOR DA TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 500 ML. | UNIDADE | 100 | ||
005 | ALMOTOLIA FRASCO PLASTICO PARA ACONDICIONAR SOLUCAO, NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA DE ROSCA PARA VEDACAO, PROTETOR DA TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250 ML. | UNIDADE | 200 | ||
006 | ALMOTOLIA FRASCO PLASTICO PARA ACONDICIONAR SOLUCAO, NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA DE ROSCA PARA VEDACAO, PROTETOR DA TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 500 ML. | UNIDADE | 100 | ||
007 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 15CM X 3M PCT COM 12 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, | PACOTE | 300 |
008 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 20CM X 3M PCT COM 12 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA XXXXXXX.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PACOTE | 250 | ||
009 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 30CM X 3M PCT COM 12 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PACOTE | 100 | ||
010 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 10CMX4,5 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR | PACOTE | 350 |
IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
011 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 12CMX4,5 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR CATÁLOGO, | PACOTE | 200 | ||
012 | ATADURA, GESSADA, 10 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. | CAIXA | 75 |
013 | ATADURA, GESSADA, 12 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. | CAIXA | 50 | ||
014 | ATADURA, GESSADA, 15 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. | CAIXA | 75 | ||
015 | ATADURA, GESSADA, 20 CM X 4,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE | CAIXA | 50 |
COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. | |||||
016 | AVENTAL DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM FALSO TECIDO DE POLIPROPILENO, COR BRANCA, 20 GRAMAS, EMBALADO EM PACOTE C/10 UNIDADES. | PACOTE | 120 | ||
017 | COMPRESSA CIRUGICA (CAMPO OPERATORIO), MEDINDO 23 X 25, CONSTITUIDO DE 4 CAMADAS DE GAZE SOBREPOSTA, CONTENDO 00 (0X0) XXXX XXX CM2 APROXIMADAMENTE EM CADA CAMADA, COR BRANCA. | PACOTE | 150 | ||
018 | COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL, MEDINDO 7,5 X 7,5CM, 11 FIOS, COM 8 DOBRAS, CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODÃO HIDRÓFILO, ESTERILIZADA A OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM 5 UND. | PACOTE | 3000 | ||
019 | COMPRESSA DE GAZE NÃO ESTÉRIL DE 7,5 X 7,5CM COM DENSIDADE DE 11 FIOS COM 500 UNIDADES | PCT | 1200 | ||
020 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. | ROLO | 700 | ||
021 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA | ROLO | 250 |
OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 2,5 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. | |||||
022 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 5 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. | ROLO | 350 | ||
023 | ESPARADRAPO TRANSPARENTE 10CM X 4,5M CARACTERÍSTICAS:- TRANSPARENTE E DISCRETA; - RESISTENTE A ÁGUA; - FÁCIL DE CORTAR;GARANTIA: 03 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | ROLO | 500 | ||
024 | FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE, NA COR BEGE, 19MMX50M. | ROLO | 800 | ||
025 | FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X | ROLO | 500 | ||
026 | MÁSCARA FACIAL PARA OXIGENIOTERAPIA, COM SISTEMA DE VENTURI. CONJUNTO CONTENDO: MÁSCARA FACIAL ALONGADA, CONFECCIONADA EM VINIL, MACIO E TRANSPARENTE, COM FORMATO ANATÔMICO SOB O QUEIXO, ANEL METÁLICO, QUE PERMITE MELHOR AJUSTE A FACE DO PACIENTE. TRAQUÉIA EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL, COM MANGUEIRA PARA CONEXÃO DA SAÍDA DE OXIGÊNIO. DILUIDORES CODIFICADOS EM SEIS CORES PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%. INCLUI ADAPTADOR PARA ENTRADA DE ALTA UMIDIFICAÇÃO E TUBO DE OXIGÊNIO COM 2,10M DE COMPRIMENTO. FAIXA ELÁSTICA AJUSTÁVEL A FACE DO PACIENTE. TAMANHO PEDIÁTRICO. | UNIDADE | 50 |
EMBALAGEM INDIVIDUAL EM INVÓLUCRO ADEQUADO E ACONDICIONADO DE ACORDO A PRAXE DO FABRICANTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PROCEDÊNCIA. | |||||
027 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO. | UNIDADE | 120 | ||
028 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL. | UNIDADE | 120 | ||
029 | MÁSCARA, CIRURGICA, TRIPLA, DESCARTAVEL, SIMPLES, DE USO HOSPITALAR, GRAMATURA MINIMA DE 30G/M², CONFECCIONADA EM FIBRAS DE NAO TECIDO (TNT), ANATOMICA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: MODELO RETANGULAR, PREGAS HORIZONTAIS E COM ELASTICO COM COMPRIMENTO. | CAIXA | 80 | ||
ESTIMADO LOTE - III |
LOTE - IV - MATERIAL DE PREVÊNÇÃO, APOIO A DIAGNOSTICO E SUPORTE A REDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA LISA PACOTE C/ 100 UNIDADES. | PACOTE | 200 | ||
002 | HCG TESTE DE GRAVIDEZ (URINA) UM KIT DE TESTES RÁPIDOS DE DIAGNÓSTICO 100 PCS POR CAIXA OU QUALQUER EMBALAGEM PERSONALIZADA CG TESTES ESTÃO DISPONÍVEIS EM TIRAS, CASSETE E MIDSTREAM FORMATO. ESPECIFICAÇÃO: 2,5 MM, 3 MM, 4 MM PARA TIRAS, 3,0 MM E 4,0 MM PARA CASSETE, 3,5 MM, 4 MM, 5,5MM, 6 MM PARA MIDSTREAM ESTE TESTE TEM UMA SENSIBILIDADE DE 10-25MUI/ML, FAZENDO COM QUE SEJA UMA AJUDA EFICAZ NA DETECÇÃO PRECOCE DA GRAVIDEZ. O TESTE DE GRAVIDEZ HCG ONE-STEP É ADEQUADA TANTO PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL. EMBALAGEM: 1 PC/CAIXA; 25 PCS/CAIXA; 50 PCS/CAIXA; 100PCS/CAIXA OU QUALQUER EMBALAGEM | KIT | 50 |
PERSONALIZADA O OEM & ODM SERVICE ESTÃO DISPONÍVEIS. SERVIÇO DE OEM INCLUINDO CASA DE ROTULAÇÃO, CAIXA DE COR E A BOLSA DO CONJUNTO PERSONALIZADO DE IMPRESSÃO ESTÃO DISPONÍVEIS. | |||||
003 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, EM PVC DRENÁVEL E DESCARTÁVEL PARA PACIENTES COM SONDA DE DEMORA. CAPACIDADE 2000ML. | UNIDADE | 100 | ||
004 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 05- CONFECCIONADO EM LÁTEX, FORMATO ANATÔMICO, COM FITA AUTOCOLANTE, EXTREMIDADE CRISTAL COM REFORÇO NO FUNIL PARA CONECÇÃO ADEQUADA AO COLETOR DE URINA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE VISÍVEIS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 100 | ||
005 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 06 - CONFECCIONADO EM LÁTEX, FORMATO ANATÔMICO, COM FITA AUTOCOLANTE, EXTREMIDADE CRISTAL COM REFORÇO NO FUNIL PARA CONECÇÃO ADEQUADA AO COLETOR DE URINA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE VISÍVEIS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 100 | ||
006 | ESCOVA, PARA COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, COM HASTE FLEXÍVEL OCTAVADA 16CM COM CERDAS MACIAS DE NYLON LEVEMENTE CÔNICO DE 2CM. POSSUIR PONTA PROTEGIDA COM SILICONE. COMPRIMENTO TOTAL 18CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEISLAÇÃO ATUAL E VIGENTE. | PACOTE | 100 | ||
007 | ESPÁTULA DE AYRES - PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 200 | ||
008 | ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL TAM. G. | UNIDADE | 2500 |
009 | ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL TAM. M. | UNIDADE | 3000 | ||
010 | ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL TAM. P. | UNIDADE | 3000 | ||
011 | GEL DE CONTATO PARA ULTRASSONOGRAFIA TUBO 5 KG, INODORO, INCOLOR, PH NEUTRO ELETROLÍTICO, COMPOSTO DE CELULOSE NEUTRA PURA ÁGUA DESTILADA. | GALÃO | 10 | ||
012 | GEL PARA UTRASSONOGRAFIA 1000ML | UNIDADE | 15 | ||
013 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS GRANDE, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 110MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL DE 29MM E DISTAL DE 32MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 170MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. | KIT | 3000 | ||
014 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS MÉDIO, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 95MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL DE 25MM E DISTAL DE 28MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 156MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. | KIT | 3000 | ||
015 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS PEQUENO, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 80MM, | KIT | 3000 |
LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL E DISTAL DE 22MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 143MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. . | |||||
016 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO, CONTENDO COPO DOSADOR GRADUADO, MÁSCARA ADULTO PARA INALAÇÃO ORAL E MANGUEIRA COM ADAPTADOR A QUALQUER APARELHO DE INALAÇÃO, DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM, PACOTE COM UMA UNIDADE. | KIT | 30 | ||
017 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO, CONTENDO COPO DOSADOR GRADUADO, MÁSCARA INFANTIL PARA INALAÇÃO ORAL E MANGUEIRA COM ADAPTADOR A QUALQUER APARELHO DE INALAÇÃO, DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM, PACOTE COM UMA UNIDADE. | KIT | 30 | ||
018 | LÂMINA, USO LABORATORIAL, COM EXTREMIDADE FOSCA LAPIDADA, CORTADA, DIMENSOES 26 X 76 MM, PRECISAO DIMENSIONAL DA ESPESSURA ENTRE 0,8 A 1,4 MM, PARA MICROSCOPIA. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 100 | ||
019 | NEBULIZADOR APARELHO DE NEBULIZAÇÃO 2 MÁSCARAS (INFANTIL E ADULTO), COPINHO PARA NEBULIZAÇÃO, EXTENSÃO (MANGUEIRA) MANUAL DE INSTRUÇÕES TERMO DE GARANTIA (2 ANOS DE GARANTIA). | UNIDADE | 10 | ||
020 | PINÇA ADSON COM DENTE 1X2 12CM | UNIDADE | 10 | ||
021 | PINÇA ADSON COM DENTE 1X2 15CM | UNIDADE | 10 |
022 | PINÇA ADSON COM SERRILHA 15CM | UNIDADE | 10 | ||
023 | PINÇA ADSON COM SERRILHA 18CM | UNIDADE | 10 | ||
024 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 12 CM, | UNIDADE | 10 | ||
025 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 16CM | UNIDADE | 10 | ||
026 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 18CM | UNIDADE | 10 | ||
027 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 20CM | UNIDADE | 10 | ||
028 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 25CM | UNIDADE | 10 | ||
029 | PINÇA ANATÔMIOCA DISSECAÇÃO 20 CM | UNIDADE | 10 | ||
030 | PINÇA ANATÔMIOCA DISSECAÇÃO 25 CM | UNIDADE | 10 | ||
031 | PINÇA ANTÔMICA DENTE DE RATO 14CM | UNIDADE | 10 | ||
032 | PINÇA DE BIÓPSIA COLO UTERINO 20 CM | UNIDADE | 10 | ||
033 | PINÇA DE BIÓPSIA COLO UTERINO 24 CM | UNIDADE | 10 | ||
034 | PINÇA DE CHERRON ESTÉRIL | UNIDADE | 10 | ||
035 | PINÇA KELLY 14 CM RETA | UNIDADE | 10 | ||
036 | PINÇA KELLY 14CM CURVA | UNIDADE | 10 | ||
037 | PINÇA KOCHER CURVA 1X2 DENTES 14CM | UNIDADE | 10 | ||
038 | TERMOMETRO CLÍNICO, DIGITAL, PARA USO HOSPITALAR, COM GRADUACAO DE 35 A 42 GRAUS CENTIGRADOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E NO INMETRO. | UNIDADE | 30 | ||
039 | TESOURA DE METZENBAUM | UNIDADE | 10 | ||
040 | TUBO DE LATEX PARA ASPIRAÇÃO Nº 204. ROLO C/15MT | PACOTE | 10 | ||
041 | TUBO DE SILICONE Nº 200 C/15MT | PACOTE | 10 | ||
042 | TUBO DE SILICONE Nº 202 C/15MT | PACOTE | 10 | ||
043 | TUBO DE SILICONE Nº 204 C/15MT. | PACOTE | 10 | ||
ESTIMADO LOTE - IV |
LOTE - V - AQUISIÇÃO DE FIOS E SUTURAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N°1 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 4,0CM. | CAIXA | 10 | ||
002 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N° 5 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 1,5CM. | CAIXA | 10 |
003 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N° 6 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 1,5CM. | CAIXA | 10 | ||
004 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N°2 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 2,5CM. | CAIXA | 10 | ||
005 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N°2 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 3,0CM. | CAIXA | 30 | ||
006 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N°2 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 3,5CM. | CAIXA | 10 | ||
007 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N°3 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 2,5CM. | CAIXA | 20 | ||
008 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N°3 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 3,0CM. | CAIXA | 30 | ||
009 | FIO CAT-GUT CROMADO C/ AGULHA N°3 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 3,5CM. | CAIXA | 10 | ||
010 | FIO CAT-GUT SIMPLES C/ AGULHA N° 5 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 1,5 CM. | CAIXA | 10 | ||
011 | FIO CAT-GUT SIMPLES C/ AGULHA N° 0 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 3,0CM. | CAIXA | 10 | ||
012 | FIO CAT-GUT SIMPLES C/ AGULHA N° 2 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 3,0CM | CAIXA | 10 | ||
013 | FIO CAT-GUT SIMPLES C/ AGULHA N° 6 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 1,5CM | CAIXA | 10 | ||
014 | FIO CAT-GUT SIMPLES C/ AGULHA N°3 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 3,0CM. | CAIXA | 30 | ||
015 | FIO CAT-GUT SIMPLES C/ AGULHA N°4 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 2,0CM. | CAIXA | 10 | ||
016 | FIO CAT-GUT SIMPLES C/ AGULHA N°4 (CAIXA C/24 UNIDADES) AGULHA 3,0CM. | CAIXA | 10 | ||
017 | FIO DE NYLION MOMOFILAMENTO 5-0 C/AGULHA 3,0CM CILINDRICA 3/8 CIRC. ESTÉRIL (CAIXA C/ 24 UNIDADES). | CAIXA | 20 | ||
018 | FIO DE NYLON MONOFILAMENTO 0 C/AGULHA 3,0CM CILÍNDRICA 1/2 CIRC. ESTÉRIL (CAIXA C/ 24UNIDADE). | CAIXA | 10 | ||
019 | FIO DE NYLON MONOFILAMENTO 2-0 C/AGULHA 3,0CM CILÍNDRICA 1/2 CIRC. ESTÉRIL (CAIXA C/ 24UNIDADE) | CAIXA | 10 | ||
020 | FIO DE NYLON MONOFILAMENTO 3-0 C/AGULHA 2,0CM CILÍNDRICA 1/2 CIRC. ESTÉRIL (CAIXA C/ 24UNIDADE). | CAIXA | 20 | ||
021 | FIO DE NYLON MONOFILAMENTO 3-0 C/AGULHA 3,0CM TRIANGULAR ,3/8 CÍRCULO ESTÉRIL (CAIXA C/ 24UNIDADE). | CAIXA | 20 | ||
022 | FIO DE NYLON MONOFILAMENTO 4-0 C/AGULHA 2,5CM CILÍNDRICA 3/8 CIRC. | CAIXA | 10 |
ESTÉRIL (CAIXA C/ 24UNIDADE) | |||||
ESTIMADO LOTE - V |
LOTE - VI - AQUISIÇÃO DE SONDAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | SONDA, DE FOLLEY, N. 06, 02 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 200 | ||
002 | BOLSA DE COLOSTOMIA DRENAVEL RECORTAVEL 20-70MM. | UNIDADE | 400 | ||
003 | SONDA, DE FOLLEY, N. 08, 02 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 200 | ||
004 | SONDA, DE FOLLEY, N. 10, 02 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 200 | ||
005 | SONDA, DE FOLLEY, N. 12, 02 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 200 | ||
006 | SONDA, DE FOLLEY, N. 12, 03 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 150 | ||
007 | SONDA, DE FOLLEY, N. 14, 02 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- | UNIDADE | 300 |
INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | |||||
008 | SONDA, DE FOLLEY, N. 14, 03 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 150 | ||
009 | SONDA, DE FOLLEY, N. 16, 02 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 200 | ||
010 | SONDA, DE FOLLEY, N. 16, 03 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 150 | ||
011 | SONDA, DE FOLLEY, N. 18, 02 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 300 | ||
012 | SONDA, DE FOLLEY, N. 18, 03 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 150 | ||
013 | SONDA, DE FOLLEY, N. 20, 02 VIAS, COM BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | UNIDADE | 150 | ||
014 | SONDA, DE FOLLEY, N. 20, 03 VIAS, COM | UNIDADE | 150 |
BALAO, ESTERIL, EM BORRACHA NATURAL DE FORMATO ADEQUADO, SILICONIZADA, COM ANTI- INCRUSTANTE, PONTA PROXIMAL ARREDONDADA, COM ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS E LISOS. | |||||
015 | SONDA, URETRAL, N. 16, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, MALEAVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFICIO NA LATERAL E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. | UNIDADE | 500 | ||
ESTIMADO LOTE - VI |
LOTE - VII - AQUISIÇÃO DE SONDAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | SORO FISIOLOGICO FRASCO 0,9% COM 250ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | AMPOLA | 3000 | ||
002 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 100ML | AMPOLA | 500 | ||
003 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 250ML | AMPOLA | 800 | ||
004 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML | AMPOLA | 500 | ||
005 | ÁGUA PARA INJEÇÃO N.A 20 ML | AMPOLA | 2500 |
006 | SORO FISIOLOGICO FRASCO 0,9% COM 100ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | AMPOLA | 8000 | ||
007 | SORO FISIOLOGICO FRASCO 0,9% COM 500ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | AMPOLA | 8000 |
008 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 1:1 500ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | AMPOLA | 4000 | ||
009 | SORO GLICOSADO 10% 250ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | AMPOLA | 1800 |
010 | SORO GLICOSADO 10% 500ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | AMPOLA | 3600 | ||
011 | SORO GLICOSADO 5% 250ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | AMPOLA | 2000 | ||
012 | SORO GLICOSADO 5% 500ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO | AMPOLA | 2000 |
PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | |||||
013 | SORO RINGER COM LACTATO 500ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. | AMPOLA | 1800 | ||
ESTIMADO LOTE - VII |
LOTE - VIII - AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROCEDIMENTOS E ESTÉREIS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAM. 7,0 DESCARTAVEL, ESTERIL. | PAR | 300 | ||
002 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAM. 6,5 DESCARTAVEL, ESTERIL. | PAR | 300 | ||
003 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAM. 8,5 DESCARTAVEL, ESTERIL. | PAR | 300 | ||
004 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL, DESCARTAVEL TAMANHO G. | CAIXA | 100 | ||
005 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL, DESCARTAVEL TAMANHO M. | CAIXA | 100 | ||
006 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL, DESCARTAVEL TAMANHO P. | CAIXA | 100 | ||
007 | LUVA, CIRURGICA, NÚMERO 7,5, DESCARTAVEL, ESTERIL. | PAR | 300 | ||
008 | LUVA, CIRURGICA, NÚMERO 8,0 DESCARTAVEL, ESTERIL. | PAR | 300 | ||
009 | LUVA, DE PROCEDIMENTO G, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, | CAIXA | 300 |
BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | |||||
010 | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | CAIXA | 800 | ||
011 | LUVA, DE PROCEDIMENTO P, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | CAIXA | 800 | ||
012 | LUVA, DE PROCEDIMENTO PP, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | CAIXA | 500 | ||
013 | LUVA, DE PROCEDIMENTO XG, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. | CAIXA | 300 | ||
ESTIMADO LOTE - VIII |
LOTE - IX - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 07L APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UNIDADE | 200 | ||
002 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 03L | UNIDADE | 250 | ||
003 | PAPEL KRAFT PARA ESTERILIZAÇÃO COM GRAMATURA MINIMA 60G/M², INDICATIVO PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. | ROLO | 10 | ||
004 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MEDINDO 10CM X 100M, GRAMATURA MINIMA 60G/M², EM POLIÉSTER E POLIPROPILENO LAMINADO, COM REAGENTE (TINTA) INDICATIVO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO DE | ROLO | 20 |
INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. | |||||
005 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MEDINDO 15CM X 100M, GRAMATURA MINIMA 60G/M², EM POLIÉSTER E POLIPROPILENO LAMINADO, COM REAGENTE (TINTA) INDICATIVO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR.APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. | ROLO | 20 | ||
006 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MEDINDO 12CM X 100M, GRAMATURA MINIMA 60G/M², EM POLIÉSTER E POLIPROPILENO LAMINADO, COM REAGENTE (TINTA) INDICATIVO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR.APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. | ROLO | 20 | ||
007 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MEDINDO 20CM X 100M, GRAMATURA MINIMA 60G/M², EM POLIÉSTER E POLIPROPILENO LAMINADO, COM REAGENTE (TINTA) INDICATIVO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR.APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. | ROLO | 20 | ||
008 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20L | UNIDADE | 250 | ||
009 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13L | UNIDADE | 250 | ||
010 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE, DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE PARA 15 LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO: LIXO INFECTANTE). PACOTE C 100 UNIDADES | PACOTE | 150 | ||
011 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MEDINDO 30CM X 100M, GRAMATURA MINIMA 60G/M², EM POLIÉSTER E POLIPROPILENO LAMINADO, COM REAGENTE (TINTA) INDICATIVO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. | ROLO | 20 | ||
012 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE, DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE PARA 30 LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO: LIXO INFECTANTE). PACOTE C 100 UNIDADES | PACOTE | 150 | ||
013 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MEDINDO 40CM X 100M, GRAMATURA MINIMA 60G/M², EM POLIÉSTER E POLIPROPILENO | ROLO | 20 |
LAMINADO, COM REAGENTE (TINTA) INDICATIVO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR.APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. | |||||
014 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE, DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE PARA 50 LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO: LIXO INFECTANTE). PACOTE C 100 UNIDADES | PACOTE | 200 | ||
015 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MEDINDO 45CM X 100M, GRAMATURA MINIMA 60G/M², EM POLIÉSTER E POLIPROPILENO LAMINADO, COM REAGENTE (TINTA) INDICATIVO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR.APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. | ROLO | 20 | ||
016 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE, DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE PARA 200 LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO: LIXO INFECTANTE). PACOTE C 100 UNIDADES | PACOTE | 150 | ||
017 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE, DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE PARA 100 LITROS (BRANCO LEITOSO COM IDENTIFICAÇÃO: LIXO INFECTANTE). PACOTE C 100 UNIDADES | PACOTE | 200 | ||
ESTIMADO LOTE - IX |
LOTE - X - PRESERVATIVOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | PRESERVATIVO MASCULINO CX/ 144. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS, FABRICAÇÃO E CONTROLE- CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N° 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCUSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DOS PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. (UNIDADE DE FORNECIMENTO: CX COM 144 UNIDADES). | CAIXA | 300 | ||
002 | PRESERVATIVO MASCULINO CX/ 144, SEM LUBRIFICANTE. A EMBALAGEM DO | CAIXA | 50 |
PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS, FABRICAÇÃO E CONTROLE-CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N° 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCUSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAÍS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. (UNIDADE DE FORNECIMENTO: CX COM 144 UNIDADES). | |||||
ESTIMADO LOTE - X |
LOTE - XI - CONTRACPTIVOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML COM 1ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". | AMPOLA | 200 | ||
002 | LEVONORGESTREL 1,5MG, COMPRIMIDO. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO" | COMPRIMIDO | 100 | ||
003 | DISPOSITIVO INTRAUTERINO DIU APROPRIADO PARA USO EM ADOLESCENTES E NULIPARAS. EMBALAGEM INDIVIDUALEM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DEVENDO ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADEE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 15 | ||
004 | LEVONORGESTREL 0,15MG+ ETINILESTRADIOL 0,03MG, COMPRIMIDO. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". | COMPRIMIDO | 10.000 | ||
005 | LEVONORGESTREL 0,75MG, COMPRIMIDO. A EMBALAGEM DO | COMPRIMIDO | 2.500 |
PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". | |||||
006 | ENANATO DE NORETISTERONA+ VALERATO DE ESTRADIOL+SERINGA. SOLUÇÃO INJETÁVEL. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". | AMPOLA | 300 | ||
ESTIMADO LOTE - XI |
LOTE - XII - COMPRIMIDOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | ACARBOSE 50MG COMPRIMIDO ENVELOPADO. | COMPRIMIDO | 500 | ||
002 | URSODESOXICOLICO ACIDO,150 MG COMPRIMIDO. | COMPRIIMIDO | 200 | ||
003 | ACICLOVIR, COMPRIMIDO 200MG. | COMPRIIMIDO | 1.000 | ||
004 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, COMPRIMIDO 500MG. | COMPRIMIDO | 5.000 | ||
005 | ACIDO TRANEXAMICO 250 MG, COMPRIMIDO | COMPRIIMIDO | 300 | ||
006 | ALBENDAZOL, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 400MG. | COMPRIIMIDO | 2.000 | ||
007 | ALENDRONATO, DE SÓDIO 70MG, COMPRIMIDO. | COMPRIIMIDO | 500 | ||
008 | AMIODARONA, COMPRIMIDO 200MG. | COMPRIIMIDO | 2.000 | ||
009 | AMOXICILINA, CÁPSULA 500MG. | CÁPSULA | 15.000 | ||
010 | AMPICILINA 500MG CÁPSULA | CÁPSULA | 5.000 | ||
011 | ATORVASTATINA, COMPRIMIDO 40 MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
012 | BISACODIL, 5MG, COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 300 | ||
013 | CALCITRIOL 0,25MCG, CAPSULA. | CÁPSULA | 500 | ||
014 | CARVEDILOL, 12,5MG COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 3.000 | ||
015 | CARVEDILOL, 25MG COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 3.000 | ||
016 | CARVEDILOL, 3,125MG COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 3.000 | ||
017 | CARVEDILOL, 6,25MG COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 3.000 | ||
018 | CEFADROXIL MONOHIDRATADO, 500MG CAPSULA. | CÁPSULA | 1.000 | ||
019 | CEFALEXINA, CAPSULA/DRÁGEA 500MG. | CÁPSULA | 3.000 | ||
020 | CETOCONAZOL, 200MG, COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 2.500 | ||
021 | CETOPROFENO 100 MG, COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 500 |
022 | CIMETIDINA 200MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 6.000 | ||
023 | CINARIZINA, COMPRIMIDO 25 MG. | COMPRIMIDO | 500 | ||
024 | CINARIZINA, COMPRIMIDO 75 MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
025 | CIPROFLOXACINO COMPRIMIDO 500MG. | COMPRIMIDO | 6.000 | ||
026 | CLARITROMICINA, CAPSULA 250MG. | CÁPSULA | 1.000 | ||
027 | CLOMIFENO, CITRATO, COMPRIMIDO 50MG. | COMPRIMIDO | 500 | ||
028 | CLONIDINA, CLORIDRATO, COMP. 0,100MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
029 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO DE 75 MG, DE CLOPIDOGREL BASE, COMPRIMIDO OU CAPSULA. | CÁPSULA | 1.000 | ||
030 | DIGOXINA, COMPRIMIDO 0,25MG. | COMPRIMIDO | 5.000 | ||
031 | DILTIAZEM, 30MG CAPSULA. | CÁPSULA | 500 | ||
032 | DIMENIDRATO, COMPRIMIDO 100MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
033 | DOXICICLINA, DRÁGEA 100MG. | UNIDADE | 500 | ||
034 | ESCOPOLAMINA, BUTIBROMETO DE, 10 MG, | COMPRIMIDO | 2.000 | ||
035 | ESPIRAMICINA, COMPRIMIDO 500MG. | COMPRIMIDO | 500 | ||
036 | ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 4.000 | ||
037 | ESPIRONOLACTONA, COMPRIMIDO 100MG, | COMPRIMIDO | 500 | ||
038 | ESTRÓGENO CONJUGADO, COMPRIMIDO 0,3MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
039 | FENOFIBRATO, COMPRIMIDO 200MG. | COMPRIMIDO | 500 | ||
040 | FLUCONAZOL CAPSULA DE 150 MG. | CÁPSULA | 2.000 | ||
041 | GLICLAZIDA, COMPRIMIDO 30MG. | COMPRIMIDO | 2.000 | ||
042 | HIDRALAZINA, COMPRIMIDO 50MG. | COMPRIMIDO | 500 | ||
043 | IBUPROFENO, 600MG, COMPRIMIDO. | COMPRIMIDO | 10.000 | ||
044 | ISOSSORBIDA, DINITRATO DE, COMPRIMIDO 5MG SUBLINGUAL. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
045 | ISOSSORBIDA, DINITRATO, COMPRIMIDO 10MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
046 | ITRACONAZOL, 100MG, CAPSULA. | CÁPSULA | 1.000 | ||
047 | IVERMECTINA, COMPRIMIDO 6MG. | COMPRIMIDO | 2.000 | ||
048 | LEVOTIROXINA, COMPRIMIDO 100MCG. . | COMPRIMIDO | 2.000 | ||
049 | LEVOTIROXINA, COMPRIMIDO 25MCG. | COMPRIMIDO | 10.000 | ||
050 | LEVOTIROXINA, COMPRIMIDO 50MCG. | COMPRIMIDO | 10.000 | ||
051 | LOPERAMIDA, COMPRIMIDO 2MG. | COMPRIMIDO | 500 |
052 | MEBENDAZOL 100MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
053 | METILDOPA, COMPRIMIDO REVESTIDO 250MG. | COMPRIMIDO | 3.000 | ||
054 | METILDOPA, COMPRIMIDO REVESTIDO 500MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
055 | METILERGOMETRINA 0,125MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 200 | ||
056 | METRONIDAZOL, COMPRIMIDO 250MG. | COMPRIMIDO | 3.000 | ||
057 | NEBIVOLOL, COMPRIMIDO 5 MG. | COMPRIMIDO | 500 | ||
058 | OMEPRAZOL, CAPSULA 40MG. | CÁPSULA | 5.000 | ||
059 | OXIBUTIMINA, COMPRIMIDO 5MG. | COMPRIMIDO | 500 | ||
060 | PARACETAMOL, COMPRIMIDO 500MG. | COMPRIMIDO | 10.000 | ||
061 | PIRIDOXINA, COMPRIMIDO 50MG. | COMPRIMIDO | 500 | ||
062 | RANITIDINA, COMPRIMIDO 150MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
063 | SIMETICONA 40MG, COMPRIMIDO. . | COMPRIMIDO | 500 | ||
064 | SULFAMETOXAZOL 400MG+ TRIMETOPRIMA 80MG, COMPRIMIDO | UNIDADE | 2.000 | ||
065 | TIAMINA, COMPRIMIDO 300MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
066 | VARFARINA, COMPRIMIDO 1MG. | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
ESTIMADO LOTE - XII |
LOTE - XIII - CONTROLADOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | CODEÍNA, FOSFATO 30MG, COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 1.000 | ||
002 | MORFINA SULFATO DE COMPRIMIDO 10 MG, ACAO CURTA. | COMPRIMIDO | 500 | ||
ESTIMADO LOTE - XIII |
LOTE - XIV - INJETÁVEIS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 5ML AMPOLA. | AMP | 600 | ||
002 | ACIDO TRANEXÂMICO, INJETÁVEL, 250MG EM AMPOLA DE 05 ML. | AMP | 100 | ||
003 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML AMPOLA. | AMP | 1.000 | ||
004 | AMIODARONA, SOLUCAO INJETAVEL 150 MG AMPOLA 3ML. | AMP | 100 | ||
005 | AMPICILINA SÓDICA, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG + DILUENTE. | FR/AMP | 200 | ||
006 | BICARBONATO DE SÓDIO 10% C/10ML AMPOLA | AMP. | 800 |
007 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% C/1ML AMPOLA. | AMP. | 800 | ||
008 | CEFALOTINA 1G FRASCO/AMPOLA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | FR/AMP | 500 | ||
009 | CEFTRIAXONA SODICA, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500MG IV + DILUENTE 10 ML. | AMP | 100 | ||
010 | CETOPROFENO, SOLUÇÃO INJETÁVEL IV, 100 MG/ML. | AMP | 300 | ||
011 | CLORETO DE POTÁSSIO, XAROPE 60 MG/ML, FRASCO COM 100ML. | UND. | 50 | ||
012 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL A 2%, SEM VASOCONSTRITOR, FRASCO COM 20ML. | FR | 100 | ||
013 | COMPLEXO B, INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML. | AMP | 800 | ||
014 | DEXAMETASONA, FOSFATO DI- SÓDICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 4MG/ML, AMPOLA 2,5ML. | AMP | 800 | ||
015 | DICLOFENACO SÓDICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 75 MG AMPOLA 3ML. | AMP | 1.000 | ||
016 | DIMENIDRATO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 30 MG, AMPOLA COM 10 ML. | AMP | 100 | ||
017 | EPINEFRINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 MG/ML AMPOLA 1ML. | AMP | 200 | ||
018 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML AMPOLA 1ML. | AMP | 300 | ||
019 | FUROSEMIDA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 10MG/ML AMPOLA 2ML. | AMP | 600 | ||
020 | GENTAMICINA, SULFATO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 80MG AMPOLA 2ML. | AMP | 200 | ||
021 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML AMPOLA 1ML. | AMP. | 100 | ||
022 | METOCLOPRAMIDA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML AMPOLA 2 ML. | AMP | 600 | ||
023 | METOCLOPRAMIDA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML AMPOLA 2 ML. | AMP. | 600 | ||
024 | RANITIDINA INJETÁVEL, AMPOLA 25MG/ML, AMPOLA COM 2 ML. | AMP | 300 | ||
025 | TENOXICAM 20MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 200 |
026 | TENOXICAM 40MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 100 | ||
ESTIMADO LOTE - XIV |
LOTE - XV - SOLUÇÕES | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML, GOTAS 30ML. A | FRASCO | 50 | ||
002 | AMBROXOL, SOLUÇÃO ORAL 15MG/5ML COM 120ML. | FRASCO | 400 | ||
003 | AMBROXOL, SOLUÇÃO ORAL 30MG/5ML COM 120ML. | FRASCO | 400 | ||
004 | BUDESONIDA, 32MCG/DOSE SUSPENSÃO PARA SPRAY NASAL FRASCO COM 120 DOSES. | FRASCO | 30 | ||
005 | CEFADROXILA, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100ML, CEFADROXIL MONOHIDRATADO 250MG/5ML | FRASCO | 50 | ||
006 | CEFALEXINA, SUSP. ORAL 250MG/5ML PRONTA PARA USO, FR 100ML. | FRASCO | 200 | ||
007 | CETOCONAZOL XAMPU 2%. | UNIDADE | 20 | ||
008 | CLORANFENICOL, SOLUCAO OFTALMOLOGICA 4MG/ML FR. COM 10ML. | FRASCO | 10 | ||
009 | DEXAMETASONA, SOLUCAO ORAL 0,1 MG/ML FR.100ML. | FRASCO | 200 | ||
010 | DEXCLORFENIRAMINA, SOLUCAO ORAL 0,4 MG/ML XX.XXX 100ML. | FRASCO | 500 | ||
011 | DIMENIDRATO, SOL ORAL 2,5MG/ML 120ML. | FRASCO | 50 | ||
012 | DIPIRONA SODICA, SOLUCAO ORAL 500 MG/ML FR. | FRASCO | 1.000 | ||
013 | ERITROMICINA, ESTEARATO DE, 250MG/5ML SUSPENÇÃO ORAL, FRASCO 100ML. | FRASCO | 50 | ||
014 | FENOTEROL, BROMIDATO, SOLUCAO ORAL 0,2MG/ML FRASCO 20ML, | FRASCO | 50 | ||
015 | FENOXIMETILPENICILINA 80.000UI / ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 100 | ||
016 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100ML. | FRASCO | 200 | ||
017 | HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 35,6MG + 37MG | FRASCO | 200 |
100ML | |||||
018 | IBUPROFENO 50MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 30ML. | FRASCO | 800 | ||
019 | LORATADINA 1MG/ML XAROPE 100ML. | FRASCO | 300 | ||
020 | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML, FRASCO COM 30ML | FRASCO | 100 | ||
021 | METOCLOPRAMIDA, SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML DE 10ML. | FRASCO | 200 | ||
022 | METRONIDAZOL BENZOIL, SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML, FRASCO 80ML. | FRASCO | 100 | ||
023 | MICONAZOL, NITRATO DE, 2%, LOÇÃO, FRASCO 30ML. | FRASCO | 100 | ||
024 | NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS 15ML, SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 100 | ||
025 | NISTATINA 100.000UI/ML 50ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 100 | ||
026 | ÓLEO, MINERAL, PURO, LÍQUIDO ORAL, FRASCO 100ML. | FRASCO | 100 | ||
027 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML, SOL ORAL, FR C/100ML. | FRASCO | 50 | ||
028 | SIMETICONA 75MG/ML EMULSAO ORAL, FRASCO 10ML. | FRASCO | 600 | ||
029 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA (400MG+80) /10ML SUSPENSAO ORAL, FRASCO COM 100ML. | FRASCO | 100 | ||
030 | SULFATO FERROSO, SOLUÇÃO ORAL 25MG/ML FE(II), FRASCO COM 30ML. | FRASCO | 300 | ||
ESTIMADO LOTE - XV |
LOTE - XVI - TÓPICOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | COLAGENASE POMADA, TUBO 30G. | UNIDADE | 100 | ||
002 | CETOCONAZOL 20MG/G 30G CREME DERMATOLÓGICO | UNIDADE | 200 | ||
003 | COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 U/G + 0,01 G/G POMADA DERMATOLÓGICA, TUBO 30G. | UNIDADE | 100 | ||
004 | DEXAMETASONA ACETATO DE CREME 0,1% TB. 10G. | UNIDADE | 1.000 | ||
005 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, GELEIA 20MG/G BISNAGA, COM 30GR. | UNIDADE | 100 | ||
006 | METRONIDAZOL 100MG/G, CREME OU GELÉIA VAGINAL TUBO 50G+10 APLICADORES. | UNIDADE | 400 |
007 | MICONAZOL, NITRATO 2%, CREME VAGINAL. | UNIDADE | 600 | ||
008 | NEOMICINA SULFATO DE BACITRACINA (5MG+250UI) /G POMADA, TUBO 10G. | UNIDADE | 1.000 | ||
009 | NISTATINA 25.000UI/G 60G CREME VAGINAL | UNIDADE | 200 | ||
010 | PERMETRINA 5%, FRASCO 60ML. | FRASCO | 100 | ||
011 | SULFADIAZINA, DE PRATA, PASTA 1%, POTE CONTENDO 400G. | POTE | 25 | ||
ESTIMADO LOTE - XVI |
XVII - GLICOSE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | GLICOSIMETRO, ANALISADOR DE GLICOSE, PORTÁTIL, DIGITAL E MICROPROCESSADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. | UNIDADE | 50 | ||
002 | TIRA REAGENTE, PARA DETERMINACAO DE GLICEMIA CAPILAR, DE USO UNICO, DESCARTAVEL, QUE PERMITA A LEITURA DA TIRA SEM QUE O SANGUE ENTRE EM CONTATO COM O EQUIPAMENTO, COM FAIXA DE MEDICAO IGUAL OU SUPERIOR A 0 MG/DL E IGUAL OU INFERIOR A 900MG/DL, QUANTIDADE DA AMOSTRA IGUAL OU INFERIOR A 6 MICROLITROS, PARA USO EM MONITOR DE GLICEMIA COMPATIVEL, SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DADOS DE GLICEMIA, NA LINGUA PORTUGUESA EMBALAGEM CAIXA COM 50 TIRAS REAGENTES COM VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES NO ATO DA ENTREGA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO DO PRODUTO, VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 200 |
003 | INSULINA GLARGINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL (CORRESPONDENTE 100UI DE INSULINA HUMANA) 3,6378MG/ML, FRASCO 10ML. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS, FABRICAÇÃO E CONTROLE-CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N° 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCUSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAÍS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). | UNIDADE | 5 | ||
004 | INSULINA HUMANA NPH, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100UI/ML, FRASCO 10ML. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS, FABRICAÇÃO E CONTROLE-CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N° 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCUSUL, | UNIDADE | 50 | ||
005 | INSULINA HUMANA REGULAR, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100UI/ML, FRASCO 10ML. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTEM A SEGUINTE IMPRESSÃO. "VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS, FABRICAÇÃO E CONTROLE-CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N° 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCUSUL, | UNIDADE | 30 |
006 | LANCETA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO DIGITAL, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM PONTA TRIFACETADA, COM MECANISMO DE SEGURANÇA QUE DISPARA AGULHA E RECOLHE AUTOMATICAMENTE APÓS A PUNÇÃO, BISEL TRIFACETADO EMBUTIDO FIRMEMENTE EM CORPO PLÁSTICO, COM TAMPA PROTETORA DE FÁCIL REMOÇÃO E QUE PROTEGE A LANCETA APÓS O USO. EMBALAGEM RESISTENTE QUE GARANTE A INTEGRIDADE ATÉ O MOMENTO DO USO, TRAZENDO EXTERNAMENTE DADOS DE FABRICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO E PROCEDÊNCIA. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO ATUAL XXXXXXX.XX C/100 | CAIXA | 200 | ||
007 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X3,3 MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. | UNIDADE | 10.000 | ||
008 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X4,5MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. | UNIDADE | 6.000 | ||
ESTIMADO LOTE - XVII |
ESTIMADO | |||||
LOTE I | LOTE VII | LOTE XIII | |||
LOTE II | LOTE VIII | LOTE XIV | |||
LOTE III | LOTE IX | LOTE XV |
LOTE IV | LOTE X | LOTE XVI | |||
LOTE V | LOTE XI | LOTE XVII | |||
LOTE VI | LOTE XII | ||||
TOTAL GERAL ESTIMADO | |||||
R$ - |
5.0. DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS
5.1 O fornecimento será efetuado, mediante requisição emitida pela Secretaria Requisitante, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da requisição.
5.2 A entrega dos materiais solicitados deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observado pela CONTRATANTE se os equipamentos entregues estão de acordo com as especificações;
5.3 Todos os materiais deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
5.3.1 Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem;
5.4 A reparação ou substituição dos medicamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
5.5 Todas as despesas com transportes correrão por conta da contratada.
5.6 A Secretaria requisitante poderá se recusar a receber o objeto contratado, caso esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa contratada, fato este que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito a indenização;
5.7 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência.
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Saúde.
6.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento.
6.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, através de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica), para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
7.3 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
7.4 Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
7.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6 O município deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
7.8 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.7 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
Além das obrigações descritas neste Termo, são ainda obrigações da contratada:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Além das obrigações descritas neste Termo, são ainda obrigações da contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
m) Comprovação de aptidão de DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s) ou fornecimento;
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
n) O atestado de capacidade técnica, referido no sobintem “8.1.14 letra a”, quando
fornecido por pessoa jurídica de direito privado, tem que esta com firma reconhecida do representante da empresa que atesta o comprimento do objeto referido no atestado e acampanhado com uma comprovação de fornecimento do objeto (Contrato ou Nota de Emprenho), comprovando que a empresa forneceu os produtos;
o) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93;
p) Alvará de licença, para funcionamento, expedido pelo município sede da licitante. Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. O pregoeiro só aceitara documentos emitidos com até 1 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão;
q) Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde a licitante estiver instalada. Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. O pregoeiro só aceitara documentos emitidos com até 1 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão;
r) Certificado de Regularidade do farmacêutico e da empresa junto ao Conselho Federal de Farmácia, do exercício vigente;
s) Comprovar vínculo do farmacêutico com a empresa licitante; O vínculo deverá ser comprovado através de apresentação da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro do Empregado (FRE), que demonstrem a identificação do profissional. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma;
t) Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa, através de Certidão expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), nos termos do art. 27,
§ 1°, do Decreto n°. 74.170, de 10 de junho de 1974, alterado pelo Decreto n°. 793, de 5de abril de 1993; Caso não seja apresentada a Xxxxxxxx, apresentar a cópia do comprovante de pagamento da anuidade do Profissional junto ao respectivo Conselho;
u) Certificado de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União;
v) Registro ANVISA dos itens arrematados. (Deverão ser apresentados juntamente com a proposta reformulada após disputa);
w) Os itens que não necessitam de Registro na ANVISA, será necessário à comprovação, através de documentos, pelo fornecedor / fabricante, da ISENÇÃO. (Deverão ser apresentados juntamente com a proposta reformulada após disputa).
x) As empresas deverão apresentar autorização de fornecimento para medicamentos correlatos e licença especial para medicamentos controlados, conforme Portaria nº 344/98 do MS, fornecido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), conforme Portaria nº
802/99 e 2.814/98. Apenas para as empresas que cotarem os itens de controlados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
11.2 Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
11.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
11.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.5 A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previsto em lei.
11.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
11.8 Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento de cada Secretaria Municipal de Saúde
12.1.2 Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessado, observada as condições do artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
13. DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013- Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
13.2.O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Administração.
Quixabeira, Bahia, 05 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023- SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a)
......................................................................., Xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº
........................ e do CPF nº ..............................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, BAHIA
Praça 21 de Abril, s/n, Centro, Quixabeira - Bahia CEP: 44.713-000. ATT: PREGOEIRO OFICIAL
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2023-SRP.
Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para o fornecimento abaixo relacionado, nos termos do Edital e seus Anexos.
LOTE - I - AQUISIÇÃO DE SANEANTES, ANTISSEPTICOS, DESINFETANTES, ESTERILIZANTES E CORRELATOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
001 | ÁGUA DEIONIZADA PARA AUTOCLAVE 1000ML | LITRO | 240 | 10,94 | 2.625,60 | |
002 | ÁLCOOL EM GEL ANTI-SÉPTICO 70% 1000ML | FRASO | 150 | 10,55 | 1.582,50 | |
003 | ÁLCOOL EM GEL ANTI-SÉPTICO 70% 5000ML | GALÃO | 120 | 40,10 | 4.812,00 | |
004 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% VOLUME 1000 ML. | FRASCO | 300 | 8,01 | 2.403,00 | |
005 | ÁLCOOL ETÍLICO 96% VOLUME 1000 ML. | LITRO | 350 | 11,79 | 4.126,50 | |
006 | ÁLCOOL ETÍLICO 99% VOLUME 1000 ML. | FRASCO | 300 | 18,53 | 5.559,00 | |
007 | ÁLCOOL IODADO 0,1% VOLUME 1000 ML. | LITRO | 200 | 25,37 | 5.074,00 | |
008 | CLOREXIDINA 0,5% ALCOOLICA DEGERMANTE 1.000ML | LITRO | 130 | 20,58 | 2.675,40 | |
009 | DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS DE HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS. 5LT | FRASO | 100 | 25,74 | 2.574,00 | |
010 | ESTERILIZANTE QUÍMICO SOLUÇÃO À BASE DE ACIDO PERACÉTICO 0,2% - RECIPIENTE COM 5 LITRO | LITRO | 48 | 96,08 | 4.611,84 | |
011 | ÉTER ETÍLICO SOLUÇÃO A 35% | FRASCO | 120 | 14,99 | 1.798,80 | |
012 | IODOPOVIDONA (PVPI) DEGERMANTE | LITRO | 200 | 62,26 | 12.452,00 | |
013 | IODOPOVIDONA (PVPI) TÓPICO | LITRO | 300 | 60,28 | 18.084,00 | |
014 | OLEO AMACIANTE COM AGE VITAMIA A E E E LECITINA DE | FRASCO | 150 | 17,62 | 2.643,00 |
SOJA 100 ML | ||||||
ESTIMADO LOTE - I | 71.021,64 |
LOTE - II - MATERIAL MÉDICO HOPITALAR - AGULHAS, PERFUROS E SIMILARES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
001 | AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO; CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO; PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, COM ABERTURA EM´PETALA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 200 | 15,63 | 3.126,00 | |
002 | AGULHA, HIPODERMICA 20 X 0,55, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO | CAIXA | 180 | 11,15 | 2.007,00 |
MINISTERIO DA SAUDE. . | ||||||
003 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 6, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 180 | 13,85 | 2.493,00 | |
004 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 180 | 13,35 | 2.403,00 |
005 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 180 | 15,03 | 2.705,40 | |
006 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 180 | 17,15 | 3.087,00 |
007 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | CAIXA | 200 | 16,82 | 3.364,00 | |
008 | AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. . | CAIXA | 300 | 21,06 | 6.318,00 | |
009 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE | UNIDADE | 200 | 1,98 | 396,00 |
POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 14. | ||||||
010 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 16. | UNIDADE | 200 | 3,34 | 668,00 | |
011 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 18. | UNIDADE | 200 | 3,35 | 670,00 | |
012 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 20. | UNIDADE | 1500 | 11,28 | 16.920,00 | |
013 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 22. | UNIDADE | 1500 | 3,18 | 4.770,00 | |
014 | CATETER INTRAVENOSO, PERIFÉRICO, TRI FACETADO, DE POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AGULHA SILICONADA Nº 24 | UNIDADE | 1500 | 2,24 | 3.360,00 | |
015 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, ADULTO, COM EXTENSÃO DE APROXIMADAMENTE 2,1M EM PVC, FLEXÍVEL, COM AJUSTE E ADAPTAÇÃO CONFORTÁVEL NO PACIENTE, SENDO QUE O CONECTOR DA CAVIDADE NASAL DEVERÁ SER COMPOSTO POR PVC DE ALTA QUALIDADE, FLEXÍVEL, QUE NÃO CAUSE FERIMENTOS NO PACIENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001. | UNIDADE | 350 | 1,83 | 640,50 |
016 | EQUIPO 2 VIAS POLIFIX MULTIVIAS COM CLAMP ADULTO | UNIDADE | 300 | 2,12 | 636,00 | |
017 | EQUIPO ADAPTADOR SISTEMA FECHADO 0,10CM DESCARTÁVEL ESTERILIZADO COM ÓXIDO DE ETILENO, APIROGÊNIO. CONECTOR SLIP | UNIDADE | 500 | 3,59 | 1.795,00 | |
018 | EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. | UNIDADE | 3000 | 1,54 | 4.620,00 | |
019 | EQUIPO MICROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. | UNIDADE | 500 | 2,81 | 1.405,00 | |
020 | LÂMINA, DE BISTURI, NÚMERO 20, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM AÇO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. | CAIXA | 45 | 36,92 | 1.661,40 | |
021 | LÂMINA, DE BISTURI, NÚMERO 21, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM AÇO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. | CAIXA | 45 | 37,39 | 1.682,55 | |
022 | LÂMINA, DE BISTURI, NÚMERO 22, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO INOXIDAVEL, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. | CAIXA | 30 | 32,60 | 978,00 | |
023 | LÂMINA, DE BISTURI, NÚMERO 23, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM AÇO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. | CAIXA | 45 | 36,68 | 1.650,60 | |
024 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML C/ AGULHA 25 X 7 E | UNIDADE | 25000 | 0,60 | 15.000,00 | |
025 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/ AGULHA 25 X 7 | UNIDADE | 10000 | 0,91 | 9.100,00 | |
026 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML S/ AGULHA | UNIDADE | 20000 | 0,77 | 15.400,00 | |
027 | SERINGA DESCARTÁVEL 3ML C/ AGULHA 25X7 | UNIDADE | 20000 | 1,92 | 38.400,00 | |
028 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML C/ | UNIDADE | 20000 | 0,45 | 9.000,00 |
AGULHA 25 X 7 | ||||||
029 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML S/ AGULHA | UNIDADE | 25000 | 0,29 | 7.250,00 | |
030 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X3,3 MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. | UNIDADE | 15000 | 1,53 | 22.950,00 | |
031 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X4,5MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. | UNIDADE | 8000 | 1,47 | 11.760,00 | |
ESTIMADO LOTE - II | 196.216,45 |
LOTE - III - MATERIAL PENSO, SUPORTE AO PRONTO ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
001 | ALGODAO, HIDROFILO, 100% ALGODAO, ALVEJADO, INSENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO, ROLOS COM MANTA FINA COM ESPESSURA UNIFORME, CAMADAS SOBREPOSTAS REGULARMENTE, COMPACTO, ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, BOA ABSORCAO, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSAO EMBALAGEM: ROLO COM 500 G EM EMBALEGEM INDIVIDUAL. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE | ROLO | 250 | 24,97 | 6.242,50 |
FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | ||||||
002 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 420G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ROLO | 200 | 38,59 | 7.718,00 | |
003 | ALMOTOLIA FRASCO PLASTICO PARA ACONDICIONAR SOLUCAO, NA COR MARRON, COM TAMPA DE ROSCA PARA VEDACAO, PROTETOR DA TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250 ML. | UNIDADE | 200 | 4,72 | 944,00 | |
004 | ALMOTOLIA FRASCO PLASTICO PARA ACONDICIONAR SOLUCAO, NA COR MARRON, COM TAMPA DE ROSCA PARA VEDACAO, PROTETOR DA TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 500 ML. | UNIDADE | 100 | 5,32 | 532,00 | |
005 | ALMOTOLIA FRASCO PLASTICO PARA ACONDICIONAR SOLUCAO, NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA DE ROSCA PARA VEDACAO, PROTETOR DA TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250 ML. | UNIDADE | 200 | 5,07 | 1.014,00 | |
006 | ALMOTOLIA FRASCO PLASTICO PARA ACONDICIONAR SOLUCAO, NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA DE ROSCA PARA VEDACAO, PROTETOR DA TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 500 ML. | UNIDADE | 100 | 5,92 | 592,00 |
007 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 15CM X 3M PCT COM 12 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, | PACOTE | 300 | 15,09 | 4.527,00 | |
008 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 20CM X 3M PCT COM 12 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PACOTE | 250 | 35,00 | 8.750,00 | |
009 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 30CM X 3M PCT COM 12 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO | PACOTE | 100 | 30,53 | 3.053,00 |
ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||
010 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 10CMX4,5 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PACOTE | 350 | 14,49 | 5.071,50 | |
011 | ATADURA CREPOM 13 FIOS 12CMX4,5 MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA.EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO | PACOTE | 200 | 20,63 | 4.126,00 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR CATÁLOGO, | ||||||
012 | ATADURA, GESSADA, 10 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. | CAIXA | 75 | 73,35 | 5.501,25 | |
013 | ATADURA, GESSADA, 12 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: | CAIXA | 50 | 53,65 | 2.682,50 |
CONTENDO 20 UNIDADES. | ||||||
014 | ATADURA, GESSADA, 15 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. | CAIXA | 75 | 62,20 | 4.665,00 | |
015 | ATADURA, GESSADA, 20 CM X 4,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. | CAIXA | 50 | 179,42 | 8.971,00 |
016 | AVENTAL DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM FALSO TECIDO DE POLIPROPILENO, COR BRANCA, 20 GRAMAS, EMBALADO EM PACOTE C/10 UNIDADES. | PACOTE | 120 | 24,65 | 2.958,00 | |
017 | COMPRESSA CIRUGICA (CAMPO OPERATORIO), MEDINDO 23 X 25, CONSTITUIDO DE 4 CAMADAS DE GAZE SOBREPOSTA, CONTENDO 00 (0X0) XXXX XXX CM2 APROXIMADAMENTE EM CADA CAMADA, COR BRANCA. | PACOTE | 150 | 45,53 | 6.829,50 | |
018 | COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL, MEDINDO 7,5 X 7,5CM, 11 FIOS, COM 8 DOBRAS, CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODÃO HIDRÓFILO, ESTERILIZADA A OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM 5 UND. | PACOTE | 3000 | 1,20 | 3.600,00 | |
019 | COMPRESSA DE GAZE NÃO ESTÉRIL DE 7,5 X 7,5CM COM DENSIDADE DE 11 FIOS COM 500 UNIDADES | PCT | 1200 | 24,77 | 29.724,00 | |
020 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. | ROLO | 700 | 15,23 | 10.661,00 | |
021 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 2,5 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM | ROLO | 250 | 6,23 | 1.557,50 |
DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. | ||||||
022 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 5 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. | ROLO | 350 | 10,15 | 3.552,50 | |
023 | ESPARADRAPO TRANSPARENTE 10CM X 4,5M CARACTERÍSTICAS:- TRANSPARENTE E DISCRETA; - RESISTENTE A ÁGUA; - FÁCIL DE CORTAR;GARANTIA: 03 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | ROLO | 500 | 14,37 | 7.185,00 | |
024 | FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE, NA COR BEGE, 19MMX50M. | ROLO | 800 | 5,61 | 4.488,00 | |
025 | FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X | ROLO | 500 | 5,20 | 2.600,00 |
026 | MÁSCARA FACIAL PARA OXIGENIOTERAPIA, COM SISTEMA DE VENTURI. CONJUNTO CONTENDO: MÁSCARA FACIAL ALONGADA, CONFECCIONADA EM VINIL, MACIO E TRANSPARENTE, COM FORMATO ANATÔMICO SOB O QUEIXO, ANEL METÁLICO, QUE PERMITE MELHOR AJUSTE A FACE DO PACIENTE. TRAQUÉIA EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL, COM MANGUEIRA PARA CONEXÃO DA SAÍDA DE OXIGÊNIO. DILUIDORES CODIFICADOS EM SEIS CORES PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%. INCLUI ADAPTADOR PARA ENTRADA DE ALTA UMIDIFICAÇÃO E TUBO DE OXIGÊNIO COM 2,10M DE COMPRIMENTO. FAIXA ELÁSTICA AJUSTÁVEL A FACE DO PACIENTE. TAMANHO PEDIÁTRICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM INVÓLUCRO ADEQUADO E ACONDICIONADO DE ACORDO A PRAXE DO FABRICANTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PROCEDÊNCIA. | UNIDADE | 50 | 22,36 | 1.118,00 | |
027 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO. | UNIDADE | 120 | 19,28 | 2.313,60 | |
028 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL. | UNIDADE | 120 | 10,46 | 1.255,20 | |
029 | MÁSCARA, CIRURGICA, TRIPLA, DESCARTAVEL, SIMPLES, DE USO HOSPITALAR, GRAMATURA MINIMA DE 30G/M², CONFECCIONADA EM FIBRAS DE NAO TECIDO (TNT), ANATOMICA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: MODELO RETANGULAR, PREGAS HORIZONTAIS E COM ELASTICO COM COMPRIMENTO. | CAIXA | 80 | 8,63 | 690,40 |
ESTIMADO LOTE - III | 142.922,45 |
LOTE - IV - MATERIAL DE PREVÊNÇÃO, APOIO A DIAGNOSTICO E SUPORTE A REDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
001 | ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA LISA PACOTE C/ 100 UNIDADES. | PACOTE | 200 | 19,45 | 3.890,00 | |
002 | HCG TESTE DE GRAVIDEZ (URINA) UM KIT DE TESTES RÁPIDOS DE DIAGNÓSTICO 100 PCS POR CAIXA OU QUALQUER EMBALAGEM PERSONALIZADA CG TESTES ESTÃO DISPONÍVEIS EM TIRAS, CASSETE E MIDSTREAM FORMATO. ESPECIFICAÇÃO: 2,5 MM, 3 MM, 4 MM PARA TIRAS, 3,0 MM E 4,0 MM PARA CASSETE, 3,5 MM, 4 MM, 5,5MM, 6 MM PARA MIDSTREAM ESTE TESTE TEM UMA SENSIBILIDADE DE 10-25MUI/ML, FAZENDO COM QUE SEJA UMA AJUDA EFICAZ NA DETECÇÃO PRECOCE DA GRAVIDEZ. O TESTE DE GRAVIDEZ HCG ONE- STEP É ADEQUADA TANTO PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL. EMBALAGEM: 1 PC/CAIXA; 25 PCS/CAIXA; 50 PCS/CAIXA; 100PCS/CAIXA OU QUALQUER EMBALAGEM PERSONALIZADA O OEM & ODM SERVICE ESTÃO DISPONÍVEIS. SERVIÇO DE OEM INCLUINDO CASA DE ROTULAÇÃO, CAIXA DE COR E A BOLSA DO CONJUNTO PERSONALIZADO DE IMPRESSÃO ESTÃO DISPONÍVEIS. | KIT | 50 | 47,71 | 2.385,50 | |
003 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, EM PVC DRENÁVEL E DESCARTÁVEL PARA PACIENTES COM SONDA DE DEMORA. CAPACIDADE 2000ML. | UNIDADE | 100 | 8,24 | 824,00 |
004 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 05- CONFECCIONADO EM LÁTEX, FORMATO ANATÔMICO, COM FITA AUTOCOLANTE, EXTREMIDADE CRISTAL COM REFORÇO NO FUNIL PARA CONECÇÃO ADEQUADA AO COLETOR DE URINA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE VISÍVEIS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 100 | 11,20 | 1.120,00 | |
005 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 06 - CONFECCIONADO EM LÁTEX, FORMATO ANATÔMICO, COM FITA AUTOCOLANTE, EXTREMIDADE CRISTAL COM REFORÇO NO FUNIL PARA CONECÇÃO ADEQUADA AO COLETOR DE URINA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE VISÍVEIS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 100 | 5,13 | 513,00 | |
006 | ESCOVA, PARA COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, COM HASTE FLEXÍVEL OCTAVADA 16CM COM CERDAS MACIAS DE NYLON LEVEMENTE CÔNICO DE 2CM. POSSUIR PONTA PROTEGIDA COM SILICONE. COMPRIMENTO TOTAL 18CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEISLAÇÃO ATUAL E VIGENTE. | PACOTE | 100 | 44,49 | 4.449,00 | |
007 | ESPÁTULA DE AYRES - PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 200 | 11,70 | 2.340,00 | |
008 | ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL TAM. G. | UNIDADE | 2500 | 1,96 | 4.900,00 | |
009 | ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL TAM. M. | UNIDADE | 3000 | 1,64 | 4.920,00 | |
010 | ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL | UNIDADE | 3000 | 2,19 | 6.570,00 |
TAM. P. | ||||||
011 | GEL DE CONTATO PARA ULTRASSONOGRAFIA TUBO 5 KG, INODORO, INCOLOR, PH NEUTRO ELETROLÍTICO, COMPOSTO DE CELULOSE NEUTRA PURA ÁGUA DESTILADA. | GALÃO | 10 | 21,38 | 213,80 | |
012 | GEL PARA UTRASSONOGRAFIA 1000ML | UNIDADE | 15 | 11,95 | 179,25 | |
013 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS GRANDE, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 110MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL DE 29MM E DISTAL DE 32MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 170MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. | KIT | 3000 | 5,95 | 17.850,00 | |
014 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS MÉDIO, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 95MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL DE 25MM E DISTAL DE 28MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 156MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO | KIT | 3000 | 4,98 | 14.940,00 |
RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. | ||||||
015 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS PEQUENO, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 80MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL E DISTAL DE 22MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 143MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. . | KIT | 3000 | 4,31 | 12.930,00 | |
016 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO, CONTENDO COPO DOSADOR GRADUADO, MÁSCARA ADULTO PARA INALAÇÃO ORAL E MANGUEIRA COM ADAPTADOR A QUALQUER APARELHO DE INALAÇÃO, DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM, PACOTE COM UMA UNIDADE. | KIT | 30 | 12,53 | 375,90 | |
017 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO, CONTENDO COPO DOSADOR GRADUADO, MÁSCARA INFANTIL PARA INALAÇÃO ORAL E MANGUEIRA COM ADAPTADOR A QUALQUER APARELHO DE INALAÇÃO, DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM, PACOTE COM UMA | KIT | 30 | 10,62 | 318,60 |
UNIDADE. | ||||||
018 | LÂMINA, USO LABORATORIAL, COM EXTREMIDADE FOSCA LAPIDADA, CORTADA, DIMENSOES 26 X 76 MM, PRECISAO DIMENSIONAL DA ESPESSURA ENTRE 0,8 A 1,4 MM, PARA MICROSCOPIA. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 100 | 6,66 | 666,00 | |
019 | NEBULIZADOR APARELHO DE NEBULIZAÇÃO 2 MÁSCARAS (INFANTIL E ADULTO), COPINHO PARA NEBULIZAÇÃO,EXTENSÃO (MANGUEIRA) MANUAL DE INSTRUÇÕES TERMO DE GARANTIA (2 ANOS DE GARANTIA). | UNIDADE | 10 | 302,74 | 3.027,40 | |
020 | PINÇA ADSON COM DENTE 1X2 12CM | UNIDADE | 10 | 30,96 | 309,60 | |
021 | PINÇA ADSON COM DENTE 1X2 15CM | UNIDADE | 10 | 44,32 | 443,20 | |
022 | PINÇA ADSON COM SERRILHA 15CM | UNIDADE | 10 | 30,96 | 309,60 | |
023 | PINÇA ADSON COM SERRILHA 18CM | UNIDADE | 10 | 44,32 | 443,20 | |
024 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 12 CM, | UNIDADE | 10 | 25,80 | 258,00 | |
025 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 16CM | UNIDADE | 10 | 27,62 | 276,20 | |
026 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 18CM | UNIDADE | 10 | 31,20 | 312,00 | |
027 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 20CM | UNIDADE | 10 | 33,68 | 336,80 | |
028 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 25CM | UNIDADE | 10 | 28,60 | 286,00 | |
029 | PINÇA ANATÔMIOCA DISSECAÇÃO 20 CM | UNIDADE | 10 | 34,28 | 342,80 | |
030 | PINÇA ANATÔMIOCA DISSECAÇÃO 25 CM | UNIDADE | 10 | 33,89 | 338,90 | |
031 | PINÇA ANTÔMICA DENTE DE RATO 14CM | UNIDADE | 10 | 26,78 | 267,80 | |
032 | PINÇA DE BIÓPSIA COLO UTERINO 20 CM | UNIDADE | 10 | 28,41 | 284,10 | |
033 | PINÇA DE BIÓPSIA COLO UTERINO 24 CM | UNIDADE | 10 | 27,38 | 273,80 |