CONTRATO Nº 02/2021
CONTRATO Nº 02/2021
Processo Administrativo nº 04/21 Dispensa de Licitação nº 02/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU/SP E A TELEFONICA BRASIL S.A., NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL SOB O REGIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.741.852/0001-57, com Sede na Av. Washington Luis, 200 – Estação, Miracatu/SP, neste ato representado através do Presidente Vereador, a Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 35.420.501-8 SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, no fim assinado, e, de outro lado, a empresa TELEFONICA BRASIL S.A., com sede na cidade de São Paulo, na Av. Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1376 – Cidade Monções – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seus representantes legais, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro, portador do RG nº 27.638.106-3, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 19.520.511 SSP- SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, têm justas e acordadas as celebrações do presente Contrato, com base no inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação n.º 01/2020 por não atingir o patamar anual de R$ 17.600,00, e se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/1993, atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a Prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal, conforme as condições e especificações constantes na Proposta Econômica da CONTRATADA, que faz parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período deste Contrato.
2.2. Executar os serviços em estrita observância da(s) especificação(ões) técnica(s) e do(s) detalhamento(s) constante(s) da Proposta Econômica da CONTRATADA.
2.3. Emitir Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, apresentando-a(s) à CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, que será no dia 25 de cada mês.
2.3.1. A fatura deverá ser mensal e individual por linha, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados.
2.3.2. Caso a CONTRATADA possua mais de um Contrato com a CONTRATANTE, deverá emitir Notas Fiscais/Faturas distintas.
2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato previsto no subitem 4.1. da Cláusula Quarta, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.
2.5. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, desde que comprovado não haver culpa por parte da CONTRATANTE ou de seus funcionários e/ou colaboradores.
2.6. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
2.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
2.8. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços, sem prejuízo do disposto no item 3.4.
2.8.1. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
2.9. Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação.
2.10. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato.
3.2. Fiscalizar a execução deste Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento contratual.
3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
3.4. Manter sigilo das informações obtidas, de dados processados, inclusive documentação, cuja exposição ponham em risco o negócio da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PREÇOS
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$700,00 (setecentos reais) através da apresentação de nota fiscal fatura com o detalhamento das ligações.
4.2. Composição Tarifária dos Serviços Propostos:
LOTE ÚNICO | A | B | A X B | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP15; com acesso a internet 05GB, com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e; Serviço de Gestão de Voz e dados via web | SERV | 14 | R$50,00 | R$700,00 |
Sub Total Mensal - Serviços Contratados | R$700,00 | ||||
Sub Total Global (12 meses) - Serviços Contratados | R$8.400,00 |
4.3. No valor do subitem 4.1. já estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral
cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos, exceto os tributos incidentes, que estão no subitem 4.1.
4.4. O preço é fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato, salvo se houver determinação do Poder Executivo (ANATEL) em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época, bem como nos casos previstos na cláusula 57, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados até o dia indicado pela CONTRATADA, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) à CONTRATANTE, até 05 dias, no mínimo, antes da data do vencimento, que será no dia 25 de cada mês.
5.1.1. Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação da CONTRATADA, o pagamento eventualmente poderá ser efetuado a valor presente, mediante desconto, nos termos do Art. 40, Inciso XIV, letra “d” da Lei 8.666/93.
5.1.2. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção/ cobrança indevida, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo disposto no subitem 5.1. deste Contrato.
5.1.3. A identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx será informada à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
5.1.4. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de conta telefônica.
5.1.5. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
5.1.6. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito.
5.2. Ocorrendo atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV), verificada entre a data prevista para pagamento e a data em que o mesmo foi efetivado.
5.3. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.4. Não havendo expediente na CONTRATANTE, a data de vencimento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato, devendo esta comunicar com antecedência mínima de 72 horas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços poderão ser reajustados com base no percentual homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações, conforme previsto nos Termos de Autorização, observado o interregno mínimo de (01) um ano. O reajuste deverá ser aplicado conforme disposto na Proposta Econômica da CONTRATADA que integra este contrato, mantendo os descontos e isenções oferecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
7.1.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando:
a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos na Lei.
7.1.2. Por acordo entre as partes, quando:
a) necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo ou cronograma do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual;
7.2. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos:
7.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações:
a) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas;
b) o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido;
c) ajustes nas especificações técnicas, no cronograma de entrega ou na execução dos serviços, desde que não impactem nos encargos contratados, situações estas, previamente, reconhecidas por autoridade competente da CONTRATANTE.
7.2.2. TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas pelo apostilamento, que ensejarem modificações deste Contrato ou do seu valor, inclusive prorrogações de vigências contratuais previstas neste Contrato.
7.3. Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multa
a) Em caso de descumprimento deste Contrato, além das multas de mora, a CONTRATADA responderá por quaisquer danos e prejuízos sofridos pela CONTRATANTE.
b) Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, ou força maior, ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
c) O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados pela CONTRATANTE, nos termos das alíneas “a” e “b” do subitem 9.6. deste Contrato.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE: pelo período não superior a 2 (dois) anos, poderá ser aplicada especialmente nos seguintes casos:
8.1.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
8.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
8.3. As sanções previstas nos subitens 8.1.1. e 8.1.3. poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 8.1.2., facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujas razões, em sendo procedentes, poderão isentá-la das penalidades; caso contrário, aplicar-se-á a sanção cabível.
8.4. Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso.
8.4.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava:
9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
d) paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, ou a associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da CONTRATANTE;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;
h) decretação de falência da CONTRATADA;
i) dissolução da sociedade da CONTRATADA;
j) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
l) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato.
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, reduzida a termo no Processo Administrativo.
9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
9.2. É prevista a rescisão, ainda, nos seguintes casos:
a) supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido até a data da supressão, ressalvados os casos de concordância da CONTRATADA;
b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "k" e "l" do subitem 9.1.1., desta Cláusula e alíneas "a", "b" e "c" do subitem 9.2., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além da devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
9.6. A rescisão de que trata o subitem 9.1.1., exceto quando se tratar de casos fortuitos, ou força maior ou razões de interesse público, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou neste instrumento:
9.6.1 Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.7 Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas do subitem 9.6., a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em local indicado pela CONTRATANTE, sob pena de imediata aplicação das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. Está dispensada a garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto deste Contrato, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica - podendo ser suplementada se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei 8666/93, desde que não haja manifestação em contrário, por qualquer das partes, de até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual.
12.1.1. As prorrogações deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo e publicadas no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA SUBORDINAÇÃO LEGAL
13.1. Este Contrato é oriundo do Processo de Dispensa de Licitação n.º 02/2021, homologado por meio do Ato do Presidente nº 30/2021.
13.2. As partes contratantes submetem-se às condições ora acordadas, aos ditames da Lei n° 8.666/93.
13.3. Constituirão partes integrantes deste Contrato a Proposta Econômica da CONTRATADA.
13.4. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente.
13.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE previstos no art. 77 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão deste Contrato será feita:
14.1.1. Por parte da CONTRATANTE:
ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA: EVERTON DA SILVA ALCANTARA TELEFONE: (000) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.1.2. Por parte da CONTRATADA:
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX TELEFONE: (00) 00000-0000
FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: Xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
15.1. É competente o Foro da Comarca de Miracatu/SP, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Miracatu/SP, 05 de julho de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL S.A. CONTRATO Nº (DE ORIGEM):02/2021
OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal para a Câmara Municipal de Miracatu/SP
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*): XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Miracatu, 05 de julho de 2021 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00 RG: 35.420.501-8SP
Data de Nascimento:12/11/1981
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.