CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: CONTRATO 42/2020 (JFCE)
Denominação/Nome por extenso: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA SEÇÃO JUDICIARIA DO CEARA | ||
CNPJ/MF: 05.424.487/0001-53 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
SIGLA/Nome resumido: SECAO JUDICIARIA DO CEARA | Ramo de Atividade: 84.23-0-00 - Justiça | |
Endereço: XX XXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - XXXXXX | ||
Cidade: FORTALEZA | UF: CE | CEP: 60.035-210 |
Telefone: (00) 0000-0000 | FAX: | |
Nome do Representante Legal: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | ||
Cargo/Função: DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA | RG: 95002440381 | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO CEARÁ | CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02 | |
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX | ||
Cidade: FORTALEZA | UF: CE | CEP: 60.030-905 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | ||
RG: 09.704.843-3 DETRAN/RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3°, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 53171.005688/2018-56, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.
3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.4.1. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, oficio, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,
4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos nestecontrato.
4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato.
5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.
5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda.
5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo para disponibilização da fatura e vencimento.
6.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.1.3. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura fisica até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
6.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e será informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores àreativação.
6.3.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.2.
6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do titulo.
6.5.3. Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.5.2.
6.5.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.7. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.7.1. Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento.
6.7.2. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos na cláusula Oitava, pelo prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.8. Após a data de vencimento, a reclamação somenteserá aceita com o pagamento integral da fatura.
6.9. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento dafatura.
6.9.1. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.9.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos ecréditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.9.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo.
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato.
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços.
8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2. Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.1.3. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.1.4. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.2. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valoresdevidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 123.000,00 ( cento e vinte e três mil reais).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3390.39
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no art. 24, inciso VIII e no art. 25, caput (inexigibilidade de licitação), ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.
12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, soGwares de gerenciamento, dentre outras.
12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
12.8.3. Por prejuízos indiretos e beneficios não-realizados.
12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
12.9.2. Término do prazo para a reclamação.
12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G2, em 27/08/2020, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Secao - G2, em 27/08/2020, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 28/08/2020, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 16858303 e o código XXX 0X00X000.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 169, quarta-feira, 2 de setembro de 2020
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020 - UASG 90010
Nº Processo: 1060-62.2020. Objeto: Contratação, em regime de empreitada por preço global, dos serviços continuados de manutenção predial, com o fornecimento de insumos/materiais e serviços eventuais de engenharia, a serem prestados no edifício-sede da Seção Judiciária de Alagoas, da Subseção de Arapiraca, da Subseção de Santana do Ipanema e da Subseção de União dos Palmares.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/x Xxxxxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0- 00008-2020. Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 17/09/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
Supervisor da Slc
(SIASGnet - 01/09/2020) 90010-00001-2020NE000013
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 42/2020 (9912264690 - Correios); Processo: 2095-21.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Correios; Objeto: prestação de serviços e venda de produtos; Fundamentação: Arts. 24, inciso VIII e 25, caput, da Lei nº 8.666/93; Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura; Data Ass.: 27/08/2020; Valor estimativo anual da Contratação: R$ 123.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2020NE000643, de 21/08/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sras. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G2, e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Seção - G2.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2016-JF/RN, OBJETO: alteração quantitativa do objeto. CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ 03.506.307/0001-57. Valor Total do
Aditivo: R$ 44.883,70. AL: art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e da Cláusula Quinta. ASSINADO: em 19/08/2020, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e, pela Contratada, em 17/08/2020, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em 01/09/2020, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 3/2017 (Processo nº 17.977/2017). Contratante: Cofecon. Contratado: SANDRONI CONSULTORES S/S LTDA. CNPJ: 03.139.831/0001-37. Objeto:
software gincana economia. Vigência: 3/4/2020 a 2/4/2021. Assinatura: 5/3/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2019 (Processo nº 18.778/2018). Contratante: Cofecon. Contratado: STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME. CNPJ: 08.545.231/0001-92.
Objeto: Locação de software de gestão, controle contábil, financeiro e patrimonial, migração de dados, implantação, treinamento e customização, suporte e manutenção contínua -COFECON- (Edital Pregão 1/2019). Valor global estimado: R$ 53.920,00. Vigência: 24/5/2020 a 23/5/2021. Assinatura: 22/5/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2017 (Processo nº 18.261/2017). Contratante: Cofecon. Contratado: TÁTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ: 14.129.322/0001-40. Objeto:
redução do objeto, de 44h para 31h semanais. Valor global estimado: R$ 28.632,36. Vigência: 1º/1/2020 a 31/12/2020. Assinatura: 7/5/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2019 (Processo nº 19.075/2019). Contratante: Cofecon. Contratado: LGW LOCAÇÃO DE COPIADORAS. CNPJ: 07.286.708/0001-08. Objeto:
Aluguel de impressora. Valor global estimado: R$ 390,00 ao mês. Vigência: 28/8/2020 a 27/8/2021. Assinatura: 28/8/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 154/2020, assinado em 27/08/2020; Objeto: prestação de serviços continuados de prevenção e combate a incêndio, evacuação de área e prestação de primeiros socorros com fornecimento de materiais para proteção à vida e ao patrimônio por meio de bombeiro civil; Contratada: AMPLOS Proteção Contra Incêndio LTDA - EPP; Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 08/09/2020; Valor de R$ 1.689.667,22 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos); Nota de Empenho nº 437 de 01/09/2020. Processo SEI nº 04344/2020.
Eng. Civ. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Vice-Presidente do Confea
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 06/2020. Objeto: Contratação de postos de trabalho referentes a auxiliar de serviços gerais e recepcionista. Vencedora PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 32.681.701/0001-20 - Valor Global (anual) -
R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Contrato Administrativo nº 5/2020 (Processo nº 18.993/2019). Contratante: Cofecon. Contratado: IMPRESSOART EDITORA GRÁFICA LTDA-ME. CNPJ: 13.704.494/0001-37. Objeto:
Impressão material gráfico (Grupo 1-Pregão nº 6/2019). Valor estimado anual: R$ 158.568,00. Vigência: 30/7/2020 a 29/7/2021. Assinatura: 30/7/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 6/2020 (Processo nº 18.993/2019). Contratante: Cofecon. Contratado: FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME. CNPJ: 03.157.626/0001-02. Objeto:
Impressão material gráfico (Grupo 2-Pregão nº 6/2019). Valor estimado anual: R$ 174.398,00. Vigência: 5/8/2020 a 4/8/2021. Assinatura: 30/7/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 4/2020 (Processo nº 19.312/2020). Contratante: Cofecon. Contratado: FONTESOLUTIONS. CNPJ: 32.110.455/0001-56. Objeto: Desenvolvimento de software para o Desafio Quero Ser Economista. Valor estimado anual: R$ 5.000,00. Vigência: 2/3/2020 a 1º/3/2021. Assinatura: 2/3/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 3/2020 (Processo nº 18.778/2018). Contratante: Cofecon. Contratado: STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME. CNPJ: 08.545.231/0001-92.
Objeto: Locação de software de gestão, controle contábil, financeiro e patrimonial, migração de dados, implantação, treinamento e customização, suporte e manutenção contínua -RS, DF, TO, AL, AM, MA, PB, AC, RR- (Edital Pregão 1/2019). Valor estimado anual: R$ 92.760,00. Vigência: 2/3/2020 a 1º/3/2021. Assinatura: 2/3/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020 - UASG 925158
Nº Processo: 4615/2020. Objeto: Contratação de AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA OPERACIONALIZAR O PROGRAMA DE ESTÁGIO do Conselho Federal de Medicina, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência, Anexo I do edital. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/09/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. Demais informações poderão ser consultadas no sítio de Licitações do CFM (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 01/09/2020) 925158-00001-2020NE000001
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2019 (Processo nº 18.938/2019). Contratante: Cofecon. Contratado: SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA E VOTO ELETRÔNICO LTDA. CNPJ:
05.494.350/0001-75. Objeto: software eleição eletrônica. Vigência: 20/8/2020 a 19/8/2021. Assinatura: 3/8/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2019 (Processo nº 19.075/2019). Contratante: Cofecon. Contratado: LGW LOCAÇÃO DE COPIADORAS. CNPJ: 07.286.708/0001-08. Objeto:
Decréscimo de 2 impressoras. Valor global estimado: R$ 390,00 ao mês. Vigência: 28/8/2019 a 27/8/2020. Assinatura: 28/4/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020090200127
127
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2017 (Processo nº 17.986/2017). Contratante: Cofecon. Contratado: VALID SOLUÇÕES S.A. CNPJ: 33.113.309/0001-47. Objeto: Impressão de identidade/formulario. Valor global estimado: R$ 44,45 a unidade da carteira; R$ 0,45 a unidade do formulário. Vigência: 30/7/2020 a 29/7/2021. Assinatura: 29/7/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
Espécie: ATA DE REGISTRO DE PREÇO CFMV Nº 06/2020, firmada em 13/08/2020; Fornecedores: A VIEIRA SERVIÇOS (CNPJ: 09.181.312/0001-13) - Itens I, II, IV, VI e VII, valor total de R$ 5.355,00; METALCOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI (CNPJ: 01.186.098/0001-86) - Item III, valor total de R$ 17.100,00; PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA (CNPJ: 02.176.635/0001-70) - Item V, valor total de R$ 1.980,00; ARW EDITORA GRÁFICA EIRELI (CNPJ: 21.168.531/0001-68) - Item VIII, valor total
de R$ 4.340,00. Vigência da Ata: 12 meses; Valor total registrado: R$ 28.775,00; Fundamento legal: Pregão Eletrônico nº 10/2020 (SRP), Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e Decretos nºs 7.892/2013 e 10.024/19; Processo Administrativo: 552/2020.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Adesão que tem por objeto a Contratação de instituição financeira na condição de agente arrecadador para fins de proceder à cobrança bancária, visando à arrecadação de anuidades e taxas. Proc. CFO Nº 25.060/2019. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ
(MF) n°: 00.000.000/0001-91. Objeto do Termo Aditivo: Renovação por mais 12 (doze) meses a contar de 26/09/2020. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II. Data de assinatura: 31/08/2020. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 1.885.388,60 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.07.02 - Despesas com Cobrança.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Contratos Comerciais da SE-CE
Ofício Nº 16971510/2020 - SEI-CE-CONTRATOS COMERCIAIS
Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA SEÇÃO JUDICIARIA DO CEARA PC MURILO BORGES, 1 - EDIFÍCIO XXXX XXXXXXX - CENTRO
60.035-210 - FORTALEZA - CE
Assunto: Migração para a nova política comercial - contrato 9912264690.
Referência: Processo nº 53171.005688/2018-56.
Prezado Cliente,
Informamos que a migração do referido contrato para o pacote de serviços OURO I foi concluída. O documento estará disponível por meio do processo SEI-CORREIOS relacionado abaixo:
Processo SEI-CORREIOS | 53171.005688/2018-56 |
Número do Contrato | 9912264690 |
Data final da vigência | 28/08/2021 |
Cota mínima | R$30.000,00/ano |
Para qualquer esclarecimento, colocamo-nos à disposição por meio do nosso representante comercial:
Gestor Comercial | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
ACCF/dfm
I - Contrato
Anexos:
Atenciosamente,
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Supervisora de Contratos Comerciais 2/RJ
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Secao - G2, em 02/09/2020, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16971510 e o código CRC FE67F2A3.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Referência: Processo nº 53171.005688/2018-56 SEI nº 16971510
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912264690, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA SEÇÃO JUDICIARIA DO CEARA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIARIA DO CEARA | ||
CNPJ/MF: 05424487000153 | Inscrição Estadual: | |
Nome Fantasia: SEÇÃO JUDICIARIA DO CEARA | ||
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | ||
Cidade: FORTALEZA | UF: CE | CEP: 00 000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | ||
Cargo/Função: DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA | RG: 95002440381 | CPF: 00000000000 |
CONTRATADA:
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02 | |
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO CEARÁ | ||
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX | ||
Cidade: FORTALEZA | UF: CE | CEP: 60.030-905 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | ||
RG: 09.704.843-3 DETRAN/RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 28/08/2021 até 28/08/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 28/08/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 339039
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: Julgamento de Causas 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G2, em 19/08/2021, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Secao - G2, em 20/08/2021, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 25/08/2021, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25086671 e o código CRC 5BB380A3.
Referência: Processo nº 53171.005688/2018-56 Fortaleza - 19/08/2021 SEI nº 25086671
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 163, sexta-feira, 27 de agosto de 2021
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a)Proc. nº 0014198-41.2021.4.03.8001-UCIN; b)Objeto: Contratação in company de Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx para a Palestra Assédio Moral no Ambiente de Trabalho, em formato telepresencial, para até 60 participantes; c)Contratado: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; d)CPF: 000.000.000-00; e)Valor: R$ 1.200,00; f)Fundamento Legal: Art. 25, inc. II, combinado com art. 13, inc. VI da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 30/2021; Processo: 2659-63.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: SVP Construções e Serviços Eireli; Objeto: reforma de instalações prediais e de cabeamento estruturado do térreo, 6º e 7º pavimentos do Ed. Xxxxx Xxxxxx - anexo Aldeota; Vigência: 150 dias, a contar da data da assinatura; Prazo de Execução: 120 dias, a partir da Ordem de Serviço; Data Ass.: 25/08/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 09/2021 da JFCE; Valor total da contratação: R$ 1.068.000,00; Programa de Trabalho: 02.122.0033.15GD.1048; Elemento de Despesa: 4490.51; Nota de Empenho 2021NE000241, de 12/08/2021, no valor de R$ 1.068.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2021
Autorizo a despesa abaixo especificada, na forma de inexigibilidade de licitação fundamentada no caput e no inciso I do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software de gestão tipo ERP, para uso do Conselho Federal de Educação Física, bem como a prestação de serviços de migração dos dados, implantação, treinamentos, customizações, acompanhamento após implantação e suporte e manutenção continua.
Justificativa: A contratação pretendida tem por finalidade proporcionar ao CONFEF as ferramentas sistêmicas necessárias para a execução de processos essenciais para o Conselho, assim como, para o suporte e acompanhamento dos trabalhos dos Conselhos Regionais conforme previsão estatutária e planejamento estratégico.
Nome do Credor: SPIDERWARE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ/CPF: 40.162.372/0001-39
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 Valor: Até R$ 281.631,72 (duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e um
reais e setenta e dois centavos)
Processo de Despesa: Conta contábil: 6.2.2.1.01.01.050 (serviços de informática)
/ Projeto: 2000 (Manutenção da Entidade) /Subprojeto: 0000 (Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx)
Processo: Inexigibilidade CONFEF nº 06/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2020 (nº Correios: 9912264690); Processo: 2095-21.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Objeto: prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, de 28/08/2021 a 28/08/2022; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 25/08/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, e Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 14/2021, assinado em 24/08/2021; firmado com o Crea-MS; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - PRODAFISC - II-A - Execução do Plano de Fiscalização; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1295/2021; Vigência até 30/04/2022; Nota de Empenho nº 378, de 25/08/2021, Valor do Concedente: R$ 225.702,70; Convenente: R$ 56.425,68; Processo SEI Nº 2659/2021.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 - UASG 389438
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2018; Processo: 1461- 93.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Elimco Soluções de Engenharia Ltda; Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do ano de 2020, referente a alteração dos valores do adicional de insalubridade das categoria de marceneiro, bombeiro, ajudante de marceneiro e ajudante de bombeiro, alterando o valor contratual de R$ 133.307,04 para R$ 133.424,94, a partir do dia 1º/1/2020, e para R$ 133.442,18, a partir de 1º/2/2020; Fundamentação Legal: Arts. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 26/08/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Ct. 11/21; contratante: JFPB; contratada: JP Construções e Serviços Eireli; objeto: execução do projeto de reparação, conserto, manutenção e conservação das fachadas externas dos edifícios sede e anexos da Subseção Judiciária em Campina Grande/PB; licitação: Pregão eletrônico 09/2021; PTRES: 192203 e ED 449052; empenho global nº 164, de 23/08/2021, no valor de R$ 522.771,31; Valor total contratado: R$ 1.574.064,27; assinatura: 25/08/21; vigência: da data de assinatura até o cumprimento de todas as obrigações contratuais; foro: Justiça Federal João Pessoa; signatários: Xxxxxx X xx X Xxxx-JFDF; Xxxx X X Xxxxxxxxxxx - Sócio-Adm.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato Nº 04/2020. Termo aditivo nº 01. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa PÃO E PRONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTO LTDA. Objeto: O presente aditivo contratual tem por objeto a prorrogação do prazo de fornecimento de lanche in-natura aos funcionários do Conselho Federal de Administração. Valor: R$ 29.852,59 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) anual. Prazo de validade do dia 28/08/2021 a 27/08/2022. Data da Assinatura: 25/08/2021. Fundamento Legal: Art. 61, Parágrafo único, Lei 8.666/93.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 15/2021
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 16/08/2021, .Entrega das Propostas: a partir de 16/08/2021, às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/09/2021, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de Administração e Operação em Regime 24x7, com posto de trabalho no Ambiente de Tecnologia da Informação, em regime de 5 dias x 8 horas diárias (horário de expediente do CFC) e prestação de Serviços Avançados de Análise de Segurança, a m de gerenciamento do Ambiente de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Brasília DF, conforme especi cação no Anexo I do TR
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/08/2021) 383500-02021-2021NE000057
Nº Processo: 8912/2021. Objeto: Registro de Preços para aquisição de documentos profissionais para atender as necessidades do Conselho Federal de Farmácia - CFF, a ser entregue na cidade de Brasília/DF, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 27/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxx Xx 00 - Xxxx x - Xxxx Xxx, Xxxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/09/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no Comprasnet e as estabelecidas neste edital, prevalecerão as deste último..
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Presidente do Cff
(SIASGnet - 26/08/2021) 389438-00001-2021NE000027
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CFMV nº 12/2021, firmado em 25/08/2021, com a empresa PARLAMENTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ: 04.833.525/0001-69). Objeto:
Serviços de assessoria e consultoria parlamentar, legislava e institucional, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital. Fundamento legal: Leis n° 8.666/93 e 10.520/02, Decreto n° 10.024/2019. Vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Processo Administrativo: 818/2021. Procedimento: Pregão Eletrônico nº 07/2021 (UASG 389185 - Comprasnet). Cobertura Orçamentária: Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.001 - Consultoria e Assessoria - Jurídica e Técnica - PJ. Valor Total: R$ 70.000,00. Nota de Empenho: nº 643, de 24/08/2021. Signatários: pela Contratante, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do CFMV, e, pela Contratada, XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Sócia.
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 06/2021 derivado do processo de dispensa nº 22/2020. Contratante: Conselho Federal dos Representantes Comerciais, inscrito CNPJ/MF sob o nº 34.046.367/0001-68, Contratada: Drive Top Telecomunicações e Eletrônica Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.374.192/0001-15 Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva da Central Telefônica que entre si celebram o Conselho Federal dos Representantes Comerciais-Confere e a Empresa Drive top Telecomunicações e Eletrônica Eireli Amparo Legal: Lei nº8.666/93, Valor mensal: R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) Data da Assinatura: 01/06/2021, Vigência: 01/06/2021 a 01/06/2022, Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, pelo Contratante (CONFERE), e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada (Drive Top Telecomunicações e Eletrônica Eireli).
Contrato de prestação de serviços nº 08/2021 derivado do processo de dispensa nº 21/2021. Contratante: Conselho Federal dos Representantes Comerciais, inscrito CNPJ/MF sob o nº 34.046.367/0001-68, Contratada: ICP DOCTOR FRIO RJ SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CLIMA TOP BRASIL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
22.604.232/0001-91 Objeto: Elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização que entre si celebram o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere e a Empresa ICP DOCTOR FRIO RJ SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CLIMA TOP BRASIL) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Valor
mensal: R$ 480,00 (quatrocentos e oitentas reais) Data da Assinatura: 20/07/2021, Vigência: 20/07/2021 a 20/07/2022, Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, pelo Contratante (CONFERE), e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (ICP DOCTOR XXXX RJ SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrato emergencial de prestação de serviços nº 13/2021 derivado do processo de dispensa nº14/2021. Contratante: Conselho Federal dos Representantes Comerciais, inscrito CNPJ/MF sob o nº 34.046.367/0001-68, Contratada: MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.228.550/0001-01 Objeto: Locação de link de acesso à internet, com velocidade 100MB, distribuído por fibra ótica na sede do Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Valor mensal: R$ 3.312,50 (três mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos) Data da Assinatura: 25/08/2021, Vigência: 25/08/2021 a 25/02/2022, Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, pelo Contratante (CONFERE), e Xxxx Xxxxxx de Paiva Vidual, (MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.)
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912264690, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA SEÇÃO JUDICIARIA DO CEARA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE: | |||||
Razão Social: Justiça Federal de Primeira Instância Seção Judiciaria do Ceara | |||||
CNPJ/MF: 05424487000153 | Inscrição Estadual: | ||||
Nome Fantasia: Seção Judiciaria do Ceara | |||||
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | |||||
Cidade: Fortaleza | UF: | CE | CEP: 00 000-000 | ||
Endereço | Telefone: (00) 0000-0000 | ||||
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | |||||
Cargo/Função: Diretora Secretaria Administrativa | da | RG: 95002440381 SSPDS CE | CPF: | 00000000000 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02 | |
Nome Fantasia: Superintendência Estadual do Ceará | ||
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | ||
Cidade: Fortaleza | UF: CE | CEP: 60.030-905 |
Endereço Eletrônico: rjseicontratos@ xxxxxxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Representante Legal I: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
Representante Legal II: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | |
RG: 09.704.843-3 Detran/RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
9912264690, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 28/08/2022 até 28/08/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 28/08/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 339039
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Secao - G1, em 15/07/2022, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G1,
em 15/07/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 18/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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Referência: Processo nº 53171.005688/2018-56 Fortaleza - 15/07/2022 SEI nº 33075722
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2020 (nº Correios: 9912264690); Processo: 2095-21.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Objeto: prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, de 28/08/2022 a 28/08/2023; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 18/07/2022; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, e Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022
O Pregoeiro, abaixo, torna público que o MM Juiz Federal Diretor do Foro, decidiu, por razões de conveniência e oportunidade, revogar o procedimento licitatório em epígrafe, fundamentado no inc. II do art. 71 da Lei nº 14.133/21; Informações: (00)0000- 0000; e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
18 de julho de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 90011
Nº Processo: 0002006-88.2021.4. Objeto: Veículo de transporte de passageiros, tipo Van, com capacidade mínima de 15 (quinze) passageiros e 1 (um) motorista, zero quilômetro, Ano/modelo 2022/2022 ou superior; Pintura na cor branca; Combustível diesel; Classificação de eficiência energética (CONPET - INMETRO) A, B ou C. Garantia mínima do fabricante: 1 ano; Motor dianteiro, 4 cilindros, com potência mínima de 120 CV (diesel). Direção elétrica ou hidráulica original de fábrica; Ar condicionado original de fábrica.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/07/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/08/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
(quatro milhões e duzentos e oitenta e sete reais); VIGÊNCIA: 18/07/2022 a 17/07/2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.017 - Exposições,
congressos, conferências, seminários e cursos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PA: 010/2022. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES EIRELI - ME, CNPJ
nº 13.325.593/0001-08. OBJETO: Prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlatos nas regiões Norte e Nordeste. VALOR GLOBAL: R$ 4.287.000,00 (quatro milhões e duzentos e oitenta e sete reais); VIGÊNCIA: 18/07/2022 a 18/07/2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.017 - Exposições,
congressos, conferências, seminários e cursos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2022.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 11/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 367/2022. , publicada no D.O.U de 28/06/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - O presente EDITAL tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA E OPERAÇÃO, DO
SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (sistemas de ar condicionado, refrigeração e ventilação mecânica) e dos aparelhos de ar condicionado, tipo split com fornecimento de mão de obra. Novo Edital: 19/07/2022 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h50. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00 Xxx Xxx - XXXXXXXX - XXXxxxxxx das Propostas: a partir de 19/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/07/2022, às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 18/07/2022) 925158-00001-2022NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 - UASG 925158
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 18/07/2022) 90011-00001-2021NE000012
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 10/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 06/07/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico (incluindo fornecimento de material de brigada), salvamentos, primeiros socorros e evacuação de área, por meio de Bombeiro Civil (Brigada de Incêndio) a serem executados de forma contínua por meio de postos de trabalho de 12 x 36 horas, de segunda à domingo, nas dependências do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), situado em Brasília/DF. Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 19/07/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Saus Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0, Xx. Xxx Xxx Xxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/07/2022, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gerente do Delic
(SIDEC - 18/07/2022) 383500-02022-2022NE000962
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL
Registro N°: 2405. Data de Registro: 15/07/2022; Processo SEI nº 00.003322/2022-24; Requerente: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Autor: Engenheiro Civil XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Identificação da Obra: "Tampas de Balsa". Descrição e Características Essenciais da Obra: Trata-se de projeto de tampas de correr para barcaças, constituída de membrana tensionada e tubos de aço estrutural.
EXTRATO DE REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL
Registro N°: 2406. Data de Registro: 15/07/2022; Processo SEI nº 00.003324/2022-13; Requerente: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Autor: Engenheiro Civil XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Identificação da Obra: "Gerador Eólico Eixo Vertical com Membrana Tensionada FW 83 - 48KW". Descrição e Características Essenciais da Obra: Trata-se de projeto de estabilização estrutural segundo conceitos de estruturas tensionadas entre membros de compressão e tração.
Nº Processo: 10567/2021. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento, sob demanda, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MICROINFORMÁTICA: NOTEBOOKS, MINI DESKTOP, MONITORES DE VÍDEO, SCANNERS,
IMPRESSORAS, CODEC DE VIDEOCONFERÊNCIA, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência, Anexo I do edital.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 19/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/07/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Os Equipamentos deverão ser testados e deverão possuir todos os componentes e as mesmas características dos equipamentos descritos no edital e seus anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores..
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 18/07/2022) 925158-00001-2022NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 - UASG 925158
Nº Processo: 389/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CONEXÕES DEDICADAS DE ACESSO À INTERNET, POR MEIO DE FIBRA ÓPTICA, COM VELOCIDADE DE 1 GBPS, MÁSCARA 255.255.255.128, COM SERVIÇO
ANTI-DDOS (DISTRIBUTED DENIAL OF SERVICE), com garantia on-site durante a vigência contratual, consoante às especificações técnicas e quantidades descritas no edital e demais anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/08/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 18/07/2022) 925158-00001-2022NE000001
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EXTRATO DE DISTRATO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO
PA: 023/2020. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina, inscrito no CNPJ nº. 33.583.550/0001-30. CONTRATADA: TIKINET EDIÇÃO LTDA
- EPP, CNPJ nº 15.267.097.0001-70. OBJETO: Alteração da Cláusula Segunda (DA VIGÊNCIA). VALOR: pela copidescagem de textos (lauda de 1.400 caracteres), o valor de R$ 14,00 (quatorze reais) e, pela revisão de textos, o valor de R$ 11,00 (onze reais). VIGÊNCIA: 24/08/2022 a 24/08/2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.39.047 - Serviço de editoração, diagramação e copidescagem. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 inciso II da Lei n° 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2022.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PA: 010/2022. ESPÉCIE: Registro de Preços. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES EIRELI - ME, CNPJ
nº 13.325.593/0001-08. OBJETO: Prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlatos nas regiões Norte e Nordeste. VALOR REGISTRADO: R$ 4.287.000,00
Espécie: Termo de Distrato (Processo SEI nº 099994.000275/2019-83). Comodante: CFN. Comodatário: CRN-1. Objeto: extinção do Contrato de Comodato do Bem Imóvel nº 10/2007, firmado em 29/06/2007, imóvel situado na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, na cidade Cuiabá (MT), Edifício "EMPRIRE CENTER", Xxxx 000. Data da rescisão: 28/04/2022. Pelo CFN: Xxxxx Xxxxxx. Pelo CRN-1: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Brasília (DF).
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Processo nº 01/2019 - Termo de Contrato nº 17/2019 - Contratante: Conselho Federal de Química. Contratada: Brematur Passagens e Turismo Ltda (CNPJ 82.524.232/0001-03). Objeto: prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. Vigência: 16/07/2022 a 15/07/2023. Valor: R$ 2.554.500,00. Data da assinatura: 12/07/2022. Base legal: Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.