CONTRATO Nº 005/2023
CONTRATO Nº 005/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA GALAXY BRINDES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ: 26.824.426/0001-53, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERSONALIZADOS, PARA USO EM EVENTOS INSTITUCIONAIS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA (CRO-BA), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Xxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000, Xxx. Xxx Corporate, 13º andar – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa GALAXY BRINDES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ: 26.824.426/0001-53, situada na Xxx xx Xxxxxx Xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, Cep: 40.394-130, Tel: (00) 0000-0000/(00)00000-0000, e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , neste ato representada pelo Sr. Enoc Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG: 05.046.258-02, CPF: 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Dispensa de Licitação Eletrônica de nº 003/2023, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 011/2023, Código do Site Licitaçoes-e n° 986645, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, o qual integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 14.133/2021.
1) Dispensa Licitação Eletrônica n° 003/2023
2) Processo Administrativo n° 011/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais personalizados, para uso em eventos institucionais do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos e termo de referência.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.002.017 - Materiais de Divulgação e Distribuição Gratuita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 13.550,00 (treze mil e quinhentos e cinquenta reais).
§1º – A contratante somente pagará a contratada os valores efetivamente consumidos, de acordo com sua demanda de pedido de material, obedecidos os limites da Dispensa de Licitação Eletrônica n° 003/2023. A solicitação de material será formalizada através de solicitação de serviço expedida pelo fiscal do contrato ou unidade solicitante.
§2º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§3º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§4º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade do Setor de Comunicação - ASCOM através de funcionário designado, a saber, Servidora Xxxxxxxx Xxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, no portal transparência do CROBA, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, onde deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: GALAXY BRINDES E SERVIÇOS EIRELI ME CNPJ: 26.824.426/0001-53
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Representante Legal RG: 05.046.258-02 SSP/BA
CPF: 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais personalizados, para uso em eventos institucionais do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA).
2. DO TERMO
Este termo de referência foi elaborado pelo Setor de Comunicação, as dúvidas poderão ser sanadas ao referido Setor.
3. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação será pela necessidade de contratação de uma empresa especializada se faz necessário devido à necessidade de personalizar e produzir materiais que visam à distribuição e serão ofertados em eventos institucionais da Autarquia.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os serviços a serem solicitados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1 O fornecimento será efetuado em conformidade com a necessidade diária do contratante, com prazo de prestação do serviço imediato, contados a partir do recebimento da requisição assinada pelo responsável nomeado pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, e enviada por e-mail ou outro meio físico ou eletrônico.
5.2 O pagamento será efetuado conforme disponibilidade e atesto pelo fiscal do contrato através de transferência a conta corrente do fornecedor, indicada por este, e deverá constar no contrato e na observação da NF. Em sendo necessário a substituição da conta corrente o fornecedor indicará uma nova conta por ofício solicitando a substituição. Os dados bancários deverão constar BANCO, AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA CORRENTE e obrigatoriamente ser em nome do contratado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
6.2 Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tamanho, modelo, tipo.
6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);
6.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos;
6.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega. Os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
7.1. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;
7.2. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8.2 - Impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21.
12. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO QUADRO DE NECESSIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Caneta esferográfica, COM CORPO PLÁSTICO PRATA, em resina e metalizada, apoio emborrachado, clip em metal e com gravação 4x0 (1COR). Marca/Modelo: Galaxy Brindes | 5.000 Uni | R$1,65 | R$8.250,00 |
02 | Placa de homenagem, aço inox 304 ou 316L, espessura: 0,5mm - tamanho 23x15cm, estojo de veludo preto tamanho 28x20cm. Com caracteres, gravada com Homenagem. Marca/Modelo: Galaxy Brindes | 25 Uni | R$ 180,00 | R$4.500,00 |
03 | Caneta Executiva personalizada com estojo e com garantia de ao menos 1,5 km de escrita. Gravada com a logo 4X0 ou 4X4. Marca/Modelo: Galaxy Brindes | 20 uni | R$40,00 | R$800,00 |
VALOR TOTAL|: (treze mil e quinhentos e cinquenta reais) | R$ 13.550,00 |
13. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
Os produtos adquiridos devem ser entregues na Sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, Rua Sd. Xxxx Xxxxxxx das Virgens, 111 – Caminho das Árvores. Edifício: Liz Corporate, 13º, Salvador – Bahia
– CEP: 41.820-560.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Imediato após a Assinatura do Contrato.
15. DA VIGÊNCIA
Imediato, a contar da Assinatura do Contrato, com duração de 12 (meses).
Salvador/BA, de de 2023.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: GALAXY BRINDES E SERVIÇOS EIRELI ME CNPJ: 26.824.426/0001-53
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Representante Legal RG: 05.046.258-02 SSP/BA
CPF: 000.000.000-00
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N 005_2023-GALAXY.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) a3a37c91f88510210ed9d432cdab2569cf6dd87c SID: 1865BEb1436-18950F1e836-1bF8CEAC836-1c7A3274036-20294303836
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 16 de fevereiro de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 2023/02/17 12:29:39 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 23/02/2023 12:00:34 Assinou como: parte
Yopen – SID 1865BEb1436-18950F1e836-1bF8CEAC836-1c7A3274036-20294303836
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1