EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 214.2022
Processo nº 3050.01.0000185/2022-85
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ORIGEM EMBRIÕES IN VITRO LTDA
- ME PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa ORIGEM EMBRIÕES IN VITRO LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.691.926/0001-
85, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 38040-140, neste ato representada por seu sócio, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX , inscrito no CPF nº.181.487.158-
66, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 185/2022, Processo de Compras nº 3051002 000052/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000185/2022-85 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a Aquisição de Embriões em Produção de Prenhez por Fertilização In Vitro(FIV), para o Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx - CEGT e Campo Experimental de Sertãozinho - CEST, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 45355587) e a proposta da contratada (SEI Nº 47076281) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Aquisição de Embriões em Produção de Prenhez por Fertilização In Vitro(FIV), animais bovinos para o Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx- CEGT e Campo Experimental de Sertãozinho - CEST Embriões / Prenhezes - Identificação: Bovino; Tipo: Sexado; Raça: Gir Leiteiro; Origem: Touro provado junto a ABCZ/ABCGIL Seleção e doadoras e receptoras; Aspiração e Protocolo em doadoras e receptoras; Transferência do Embrião nas receptoras; Sexagem Fetal | UD | 165 | 618,18 | 102.000,00 |
TOTAL | 102.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este Contrato terá vigência por 10 (dez) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente Contrato terá o valor total global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos
incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
20 571 022 4040 0001 33 90 30 0 60 1 | PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DATA DA ENTREGA | PAGAMENTO |
1 | Seleção de doadoras, aspiração e protocolo em doadoras e receptoras conforme demonstrado no item 7.1 deste termo | 15 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento | 1ª Parcela: 50% do valor total do contrato. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor em conformidade com o quadro apresentado no sub-item 7.1 |
2 | Transferência do Embrião nas receptoras, conforme demonstrado no item 7.1 deste termo | 30 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento | 2ª Parcela: 50% do valor total do contrato O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor em conformidade com o quadro apresentado no sub-item 7.1 |
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto será parcelada conforme prevista no Termo de Referência e o previsto em nota de esclarecimento doc. SEI nº 47429183 demonstrado no quadro abaixo.
EXECUÇÃO | DATA DA ENTREGA | PAGAMENTO |
2.1- Seleção das Receptoras | 02/08 a 16/08/2022 | Não ocorrerá |
2.2 - Aspiração e Protocolo | 16/08 a 01/09/2022 | 1ª Parcela = 50% |
2.3 - Transferência de Embrião | 01/09 a 16/09/2022 | 2ª Parcela = 50% |
2.4 - Sexagem | 16/10 a 26/10/2022 | Não Ocorrerá |
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega:
LOCAL ENTREGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
CEGT UBERABA | Aquisição de embriões em Produção de prenhez por Fertilização In Vitro (FIV), animais bovinos para o Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx-CEGT. Embriões / Prenhezes - identificacão: bovino; tipo: sexado; raça: Gir leiteiro; origem: touro provado junto a ABCZ/ABCGIL Seleção e doadoras e receptoras; Aspiração e Protocolo em doadoras e receptoras; Transferência do Embrião nas receptoras; Sexagem Fetal | UD | 105 |
CEST PATOS DE MINAS | UD | 60 |
7.4. Dados para faturamento
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
CEGT UBERABA | 17.138.140/0022-58 | 0621501461299 | XXXXXX XXXX | 0000 | XXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00) e Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual
pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Jacomassi
ORIGEM EMBRIÕES IN VITRO LTDA - ME
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/06/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 08/06/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47760270 e o código CRC 84B31573.
Referência: Processo nº 3050.01.0000185/2022-85 SEI nº 47760270
24 – QUINTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 09828496640 | C/080804 | CRAL/GDA/476/2015 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$226,80 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 02474928685 | C/068900 | CRVG/GDA/124/2015 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$979,50 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 24077739691 | 3128082019150610 | CRURA/GDA/316/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$1.428,40 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 23368618873 | C/081620 | GDA 1840/15/18 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$1.453,58 |
Xxxxxxxx Xxxx Souto | 00163398607 | D/015272 | CRGN/GDA/278/2016 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$1.154,64 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tupy | 23239093634 | C/080497 | GDA 0642/15/17 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$6.086,67 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 08183391000139 | 3110062018162348 | CRPA/GDA/0545/2018 | Art. 3º, Inc. IV da Lei Estadual 16.938 | R$372,42 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 03305675608 | 3117072019091218 | CRUDI/GDA/470/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$2.448,69 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Godinho | 49343246668 | D/004763 | CRGN/GDA/109/2016 | Art. 5º, Inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2º, Inc. da Lei Estadual 11.029 | R$262,04 |
Xxxxxx xx Xxxxx Melo | 02912997682 | C/097938 | CRUN/GDA/501/2016 | Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879 | R$399,91 |
Waltemberg Medeiros | 07673485672 | C/046325 | CRJF/GDA/862/2016 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$825,71 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 12600421629 | D/038060 | CRVC/GDA/380/2019 | Art. 3°, Inc. I da Lei Estadual 16.938 | R$395,04 |
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
48 cm -08 1646216 - 1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL IMA Nº 001/2022 ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), considerando, o disposto no§ 5º, do Art. 7º do Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020,e no item 4.1.8 do edital referido, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO do Processo Seletivo Simplificado IMA Edital nº 001/2022, publicado em 19de abril de 2022, para contratação temporária de pessoal da carreira equivalente de Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário (Nível I, Grau A):
Edital IMA nº 01/2022HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | ||||
Vaga 01 - PSS 01/2022: COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHOCargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal | ||||
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato | Nota da Entrevista(3ª Etapa) | Nota da Análise de Currículo e Títulos(2ª Etapa) | Nota Final |
1 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 81 | 71 | 152 |
2 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 87 | 37 | 124 |
3 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 70 | 49 | 119 |
4 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 80 | 29 | 109 |
Vaga 02 - PSS 01/2022: COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELOCargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal | ||||
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato | Nota da Entrevista(3ª etapa) | Nota da Análise de Currículo e Títulos(2ª Etapa) | Nota Final |
1 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 86 | 55 | 141 |
2 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 79 | 56 | 135 |
3 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 72 | 60 | 132 |
4 | Lórence Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 80 | 52 | 132 |
Vaga 03 - PSS 01/2022: COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELOCargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Defesa sanitária animal | ||||
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato | Nota da Entrevista(3ª etapa) | Nota da Análise de Currículo e Títulos(2ª Etapa) | Nota Final |
1 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 90 | 18 | 108 |
2 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 74 | 8 | 82 |
A convocação dos candidatos selecionados está disponível na íntegra no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL IMA Nº 001/2022 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO TEMPORÁRIO
O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para comparecer nas unidades do IMA indicadas para assinatura do contrato por tempo determinado e início das atividades no dia 13 de junho de 2022 às 09:00 horas:
Vaga 01 - PSS 01/2022: COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHOCargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Vaga 02 - PSS 01/2022: COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELOCargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
Vaga 03 - PSS 01/2022: COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELOCargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Defesa sanitária animal |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
O candidato convocado que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato habilitado será convocado, obedecendo à estrita ordem de classificação final. As orientações na integra estão disponíveis no site do IMA: xxx.xxx.xx.xxx. br/processosseletivos
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Geral
24 cm -08 1646132 - 1
EmPrESA DE ASSiStêNciA tÉcNicA E ExtENSÃo rurAL Do ESt ADo DE miNAS GErAiS - EmA tEr
AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
FuNDAÇÃo cLóviS SALGADo - FcS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato N.º 31/2022, que entre si celebram a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXX e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Objeto: o estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES que regularão uso do sistema de distribuição, na XXXXXXX XXXXXXXX, 000, Xxxxxx XXXXXX, situada no Município de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais, na tensão contratada de 13,8 Kv- CUSD. Valor: R$ 100.000,00. Vigência: 12 meses. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A e Melquisedeque Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Processo SEI: 2180.01.0001153/2018-16
Contrato N.º 32/2022, que entre si celebram a FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Objeto: o estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES que regularão uso do sistema de distribuição, na XXXXXXX XXXXXXXX, 000, Xxxxxx XXXXXX, situada no Município de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais, na tensão contratada de 13,8 Kv- CCER. Valor: R$ 100.000,00. Vigência: 12 meses. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A e Melquisedeque Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Processo SEI: 2180.01.0001153/2018-16
5 cm -08 1645987 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº 83/2021-Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS e Armazém Cultural Produções; Objeto: inclusão de nova data para realização do evento “Beatles In Concert”, na Cláusula Terceira-Dos Eventos, inclusão de dois parágrafos na Cláusula Quarta, inclusão dos valores de ingressos na Cláusula Quinta- Dos Ingressos, alteração do prazo de vigência, previsto na Cláusula Segunda-Do Prazo, alteração do valor para: R$ 263.808,00 e alteração da redação da Cláusula Sexta-Da Conferência da Urna do Contrato de Nº 83/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001689/2021-85.
3 cm -08 1645933 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 79/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Concentus Musicum de Belo Horizonte Ltda-ME; Objeto: autorização de uso da Sala Xxxxxxx Xxxx; Vigência: 01 (um) mês, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 4.035,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Matte; Processo SEI: 2180.01.0001130/2022-43.
2 cm -08 1646090 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 77/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; Objeto: autorização de uso da Serraria Souza Pinto; Vigência: 01 (um) mês, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 34.075,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Processo SEI: 2180.01.0001213/2022-33.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 72/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Cadoro Eventos e Comunicação Ltda; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 06 (seis) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 412.440,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001108/2022-55
4 cm -08 1646521 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 522/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0002350/2022-21. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Manga/MG. Doação gratuita de 94 (noventa e quatro) itens, no valor total de R$ 22.135,04(vinte e dois mil cento e trinta e cinco reais e quatro centavos). Assinam em 08/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx e, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 466/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004679/2021-94. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$ 84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 08/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,Donatário.
6 cm -08 1646326 - 1
Fu NDAÇÃo DE Am PAro à P ESQui SA Do ESt ADo DE miNAS GErAiS - FAPEmiG
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - TDCO Nº 001/2022
OBJETO:cooperação para a execução do projeto “Hub MG: Inovação aberta junto à empresas, cooperativas e produtores rurais”; VIGÊNCIA: 14meses; VALOR: R$5.192.520,00 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil quinhentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 71.19.573.068.4498.0001.3.3.20.41.0.10.1/3.3.50.39.0.10.1/3.3.50.43.0
.10.1/3.3.60.39.0.10.1/3.3.90.18.0.10.1/3.3.90.20.0.10.1/3.3.90.39.0.10. 1/3.3.90.40.0.10.1; DATA DE ASSINATURA: 07/06/22; PARTÍCIPES:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado De MGe a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de MG; SIGNATÁRIOS:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente da FAPEMIG e Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Avelar -Secretário da SEDE.
3 cm -08 1646066 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cds ; oet-00051-22 ; ii simpósio internacional de futebol da universidade federal de juiz de fora ; xxxxxxx xx xxxxx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339020 0 10 1 ,
2071 19 573 001 4008 0001 339039 0 10 1 ; 15/09/2022 ; 18/09/2022 ;
universidade federal de juiz de fora ; R$ 38.138,80 ;
2 cm -08 1646208 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
che ; apq-00678-21 ; provas de avaliação da inteligência de crianças deficientes visuais e escala de percepção de professores sobre inteligência de crianças: estudos psicométricos enormativos ; xxxxxxxx xxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 332042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal do triângulo mineiro ; R$ 34.200,00 ; cbb ; red-00032-22 ; imunobioleish-minas: rede mineira de imunobiológicos aplicada a vacinas, biofármacos e diagnóstico para leishmaniose visceral
; xxxxxxxxx xxxxxxx xxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4010 0001 442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10
1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de ouro preto ; R$ 1.810.040,80 ; tec ; red-00090-21 ; avaliação teórico- experimental da produção e uso de hidrogênio verde em minas gerais ;
Planejamento 52/2022 através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx -
Processo EMATER-MG/SEI n.º 3040.01.0000110/2022-38 - Pregão
Eletrônico para Registro de preços n.º 7/2022 - Objeto: Aquisição de botijão criogênico, sêmen bovino e insumos para inseminação artificial em bovinos. Sessão pública: recebimento das propostas até 28/06/2022 às 08:45h. Sessão pública 28/06/2022 às 09:00h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022 – Comissão Permanente de Licitação
2 cm -08 1646145 - 1
Processo nº 3041002000045/2022 através do site www.compras. xx.xxx.xx. Processo SEI EMATER-MG nº 3040.01.0001081/2022-11- Pregão Eletrônico nº 26/2022 – Objeto: Aquisição aparelho de telefone VOIP – RAMAL SIP - Básico. Edital através dos sites www.compras. xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Sessão pública dia 29/06/2022 às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022 - Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -08 1646022 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Torna-se sem efeito a Publicação 1645890-1 do Contrato 77/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, no Diário Oficial de MG, do dia 08/06/22, página 33; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS.
1 cm -08 1645947 - 1
Em Pr ESA mi NEir A DE comuNicAÇÃo - Emc
xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4010 0001 442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10
1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal
de itajubá ; R$ 1.265.983,76 ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-00547-18 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-02330-18 ; Termo de Rescisão Amigável ; PPM-00728-18 ; Termo de Rescisão Amigável ;
7 cm -08 1646456 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 248/2022
EmPrESA DE PESQuiSA AGroPEcuáriA DE miNAS GErAiS - EPAmiG
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, convoca
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG. objeto: doaçãodo(s) equipamento(s) adquirido(s) para execução do(s)
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 214/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Origem Embriões In Vitro LTDA - ME. Objeto: Aquisição de Embriões em Produção de Prenhez por Fertilização In Vitro (FIV) Assinatura: 08/06/2022. Vigência:
08/06/2022 a 08/04/2023. Valor: R$102.000,00.Proc.: 3051002
000052/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – ORIGEM.
2 cm -08 1646454 - 1
os integrantes do Conselho Curador para a 6ª Reunião Ordinária,a realizar-se no dia 13de junho de 2022 segunda-feira, às 10h30, por vídeo conferênciapara melhor conciliação das agendas.
Pauta:
1 –Início das Comemorações dos 100 Anos Do Rádio no Brasil, 50 Anos de Carreira de Xxxx Xxxxx,80 Anos De Xxxxxxxx Xxx (26 junho 1942),50 Anos do Disco Acabou Chorare, Eleito Um Dos Melhores Álbuns de Música Brasileira;
2 – Grupo de Trabalho de Curadoria da Plataforma EMCplay;
Projeto(s) TCT 17.038/11 e TCT 21.08/15. Data de assinatura: 08/06/2022. Valor Total:R$ 3.042,50 (Três mil e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG,Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, prefeito da Cidade de Montes Claros ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu
Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
SEcrEt AriA DE ESt ADo DE cuL turA E turiSmo
3 –Assuntos Gerais. Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
3 cm -08 1646510 - 1
EDITAL SECULT Nº 01/2022 RESULTADO FINAL
A Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, constituída nos termos da Resolução SECULT nº 14/2022,de 08 de abril de 2022, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital SECULT nº 01/2022.
Informa-se que haverá ato de convocação específico para os candidatos selecionados, indicando prazos e orientações para manifestação de interesse, realização dos exames médicos pré-admissionais e para apresentação de documentação para efetivação da contratação. A convocação será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS 03 (TRÊS) VAGAS DE ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO (ANGPD) PARA BELO HORIZONTE:
CLASSIFICAÇÃO | NOME | NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR | NOTA DA ENTREVISTA | NOTA TOTAL | RESULTADO FINAL |
1º | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 88 | 92 | 180 | Selecionado |
2º | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 46 | 90 | 136 | Selecionado |
3º | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 40 | 90 | 130 | Selecionado |
4º | Priscilla Trindade Costa | 64 | 65 | 129 | Classificado |
5º | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Mota Simplício | 60 | 68 | 128 | Classificado |
7º | Wellington Aparecido dos Santos | 44 | 62 | 106 | Classificado |
6º | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 43 | 62 | 105 | Classificado |
8º | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 44 | 60 | 104 | Classificado |
9º | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 32 | 62 | 94 | Classificado |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – MASP 378582-1
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – MASP 1782968-3 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx – MASP 1000119-6
Membros da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202206082339390124.
Publicação (47919320) SEI 3050.01.0000185/2022-85 / pg. 8
12 cm -08 1646402 - 1
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação LTDA.
4 cm -08 1646576 - 1
SEcrEt AriA DE ESt ADo DE DESENvoL vimENto EcoNÔmico
EXTRATO DE INSTRUMENTO JURÍDICO
3º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 9287530/2021. Partes: SEDE e a EMPRESA VIBRA ENERGIA S/A. Objeto: o reequilíbrio econômico
- financeiro, conforme 6º Termo Aditivo da Ata de Registro de preços n° 64/2021, e acréscimo em 25% do contrato. Valor: R$ 32.432,33. Dotações Orçamentárias: 1221.04.122.705.2500.0001.339030.26.0.10
.1;1221.19.573.068.4359.0001.339030.26.0.10.1;1221.22.663.063.104
0.0001.339030.26.0.10.1;1221.22.663.063.1040.0001.339030.26.0.32.
1;1221.23.000.000.0000.0001.339030.26.1.10.1;1221.23.691.064.427
9.0001.339030.26.0.10.1. Ass. 08/06/2022.
3 cm -08 1646476 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 497/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004361/2021-47. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 08/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Donatário.
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EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 731/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001085/2022-61 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CÔNEGO MARINHO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 caixas d’água de 15.000 litros, 10 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno, 400 tubos PVC de 25mm e 600 tubos PVC de 50mm. Assinam em 08/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 746/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001230/2022-26 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
XXXXXX XXXXXX – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 750/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001187/2022-23 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BOCAIÚVA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 08/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo donatário.