CONTRATO N° 009/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 009/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAFÉ CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
INSTRUMENTO, que entre si fazem O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa F PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI., na forma
abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230- 410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Diretora Presidente, Dra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói – Estado do Rio de Janeiro e a empresa F PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, situada no endereço Avenida Itaóca, nº 1925, sala 08 – Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.021.788/0001-46, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 095.6117-2, DETRAN- RJ, e CPF sob o nº 023.800.407-05, resolvem celebrar o presente Contrato de AQUISIÇÃO DE CAFÉ CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, com fundamento no processo administrativo nº SEI-080005/000082/2022, que se regerá pela Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAFÉ, que deverá ser entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será parcelado, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato deverá abranger um período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato;
c) Exercer a fiscalização do Contrato;
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento e no Termo de Referência (anexo I).
e) Notificar a CONTRATADA quanto à qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
f) Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com o CONTRATANTE.
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto do Contrato na quantidade, qualidade, local especificados no Termo de Referência (anexo I), que constituem parte integrante do presente contrato;
b) Entregar o objeto do Contrato no prazo estabelecido no Termo de Referência (anexo I) sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído, no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do Contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
g) A não reposição no prazo estabelecido no Termo de Referência para a entrega, poderá constituir motivo de aplicação de penalidades, inclusive multa, podendo também acarretar rescisão contratual;
h) O produto não deverá estar em contato com embalagens não sanitárias (jornais, papelão/papel reciclado/plástico reciclado), conforme a legislação sanitária vigente;
i) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
j) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes reservas orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
NATUREZA DA DESPESA: 3390
FONTE: 100/230
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000/ 00.000.0000.0000/ 00.0000000.0000
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 95.952,00 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas aqui avençadas, com o Termo de Referência (Anexo I) com o cronograma de execução indicado neste documento e com a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais Srs. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ID 2698833-0 e Xxxx Xxxx xx X. Xxxxxxx, ID 2698913-1, designado(s) pelo Diretor de Área, conforme ato de nomeação, consignado no Termo de Referência e a publicação do instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A autoridade competente designará outro agente público, se houver necessidade de substituição do gestor ou fiscal, juntando-se o respectivo ato no processo administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, desde que atendido os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
PARÁGRAFO QUARTO: Os fiscais a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilização administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará imediatamente o fato ao Diretor de Área, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 95.952,00 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais), a ser realizado em até 30 dias após a entrega dos produtos, sendo o pagamento efetuado na Conta Corrente nº 44168-6, Agência 2043-5, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado em conformidade com o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130, de 29 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói, acompanhada do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como das certidões previstas no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento de prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de acordo com o artigo 82, §1º, da Lei 13.303/16, em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, ou, pela inexecução total ou parcial das obrigações nele contidas. A rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, das hipóteses previstas nos Parágrafos do art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela
CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do Empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 27 de junho de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
F PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. MARIANA DA SILVA BRITO
2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETIVO
Aquisição de café, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Aquisição de demanda da Instituição no período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
II - JUSTIFICATIVA
A aquisição se faz necessária para atender ao desjejum dos funcionários do Instituto Vital Brazil e Fazenda Vital Brazil conforme cláusula do Acordo Coletivo firmado entre a empresa e os Funcionários.
DO PARCELAMENTO: Justifica-se a divisão por item sendo mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar o parcelamento través de itens, gera-se maior eficiência na aquisição, propiciando a ampla participação de licitantes.
III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Cód. Almox | Cód. SIGA | Descrição | Unid. Medida | Quantidade Anual |
1 | 845 | 152522 | CAFE,TIPO: PO (TORRADO MOIDO), EMPACOTAMENTO: A VACUO, PONTO TORRA: MEDIO, GRAU MOAGEM (PREPARO): FINA-FILTRO, FORNECIMENTO: PACOTE 000 XXXXXX XXXXXXXXXXX DO ITEM: Qualidade Global mínimo 6,0 Código do Item: 8955.002.0045 | UNID | 4.800 |
IV - AMOSTRA
A amostra (01 unidade) será apresentada pela empresa arrematante por ocasião da licitação e na fase de julgamento das propostas, consubstanciado no inciso II, artigo 47, da Lei nº 13.303/2016.
A amostra deverá ser entregue na Gerência de Serviços do Instituto Vital Brazil, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx / XX, para conferência do produto com as especificações solicitadas no presente Termo.
V - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação e aceite dos produtos será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
VI – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução da entrega encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
VII - PRAZO DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo. A entrega deverá ser conforme cronograma em anexo, no Instituto Vital Brazil na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxx – Niterói RJ.
O prazo contratual poderá ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE, desde que não ultrapasse o interim de 05 (cinco) anos, contados a partir da celebração do instrumento contratual, em observância ao limite previsto no artigo 71, da Lei nº 13.303/16.
VIII - PRAZO DE ENTREGA, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
A entrega deverá ser conforme cronograma em anexo, no Instituto Vital Brazil na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxx – Niterói RJ.
Horários comercial de entrega: de 08h30min às 11h30min e de 13h00min as 16h00min.
Agendamento da entrega: Em caso de falta de agendamento os produtos não serão recebidos.
Telefone e e-mail para agendamento: Coordenação de Almoxarifado Tel.: (00) 0000-0000 – 0000-0000 Ramal: 232 ou 181
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IX - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar a entrega em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do presente Termo de Referência;
O café não deverá estar em contato com embalagens não sanitárias (jornais, papelão/papel reciclado/plástico reciclado), conforme a legislação sanitária vigente;
Substituir no todo ou em parte em que se verificarem desconformidade com as especificações técnicas do produto;
Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela Contratante, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
X - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no Termo, para fins de aceitação;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições ou irregularidades verificadas no gênero fornecido, para que seja substituído ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XI - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Sugiro como fiscais do contrato Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx. 2698833-0 CPF 000.000.000-00 e Xxxx Xxxx xx X. Xxxxxxx Xx. 2698913-1 CPF 000.000.000-00.
XII - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
Coordenação de Almoxarifado
Tel: (21) 3611-4687- 2711-9223 Ramal: 232, 181
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII – PAGAMENTO
A forma de pagamento será parcelada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega.
XIV– ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O Acordo de Nível de Serviço é um instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e supervisão dos serviços durante a execução do contrato. No caso em tela dispensa-se a aplicação do ANS, uma vez que este termo de referência não objetiva a contratação de serviços e sim a aquisição de gêneros alimentícios.
XV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar documentação através de Atestado(s), Certidão(ões) de capacidade técnica (s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a Licitante tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidades mínima(s) limitadas a 50% (cinquenta por cento), do objeto desta licitação. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
XVI – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
XVII – GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Termo de Referência.
XVIII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O objeto da presente contratação caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
XIX – CRONOGRAMA
CAFÉ - Pacote 500 gramas | |||||||||||||
200 kg mensal - 400 pacotes de 500 gramas mensal - À Vácuo moído e torrado – Código 845 | |||||||||||||
PARCELA | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | Total |
IVB | 390 | 390 | 390 | 390 | 390 | 390 | 390 | 390 | 390 | 390 | 390 | 390 | 4.680 |
Fazenda | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 120 |
Total | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 4.800 |
ANEXO II
MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Riscos deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes.
MATRIZ DE RISCOS - AQUISIÇÃO Gêneros Alimentícios | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRENCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | MEDIO | Reequilíbrio econômico financeiro. | |
ALTO | |||||
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Niterói, 27 junho de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 29/06/2022, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 29/06/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 29/06/2022, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 30/06/2022, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 35068141 e o código CRC 2CABC13A.
Referência: Processo nº SEI-080005/000082/2022 SEI nº 35068141
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: