ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ................................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Olívio Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de , na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 036/2012, iniciado através do processo administrativo no 3.133/2012, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais diversos (material de expediente, didáti- co e/ou pedagógicos, aviamentos, tecidos, tintas para cabelo, xampu, capas, toalhas, gêneros alimentícios, lan- ches, mudas de árvore, combustível, entre outros) para realização de oficinas de patchwork, de cabeleireiro e de culinária, dentro do projeto técnico social do Programa Minha Casa Minha Vida/PAC II, coordenado pela Secre- taria Municipal de Habitação e Urbanismo, no âmbito do Termo de Compromisso no 0352383-
63/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/Caixa, firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Três de Maio, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos materiais ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância de total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais
até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após liberação do montante pelo Ministério das Cidades, conforme Termo de Compromisso no 0352383- 63/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/Caixa, mediante vistoria e emissão de Relatório pelo Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, desde que esteja conforme as condições estabelecidas no instrumento convocatório, no contrato e a documentação fiscal (1ª via da Nota Fiscal ou Fatura) não conte- nham qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos, até atingir o quantitativo contratado.
3.2 – O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conve- niência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o sim- ples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamen- te no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.6 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.7 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de co- brança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.12.02.16.482.1201.1,052.3390.30.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA.
XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL – Material de Consumo
12.12.02.16.482.1201.1,052.3390.31.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA. XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
12.12.02.16.482.1201.1,052.3390.36.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA. XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.12.02.16.482.1201.1,052.3390.39.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA.
XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.12.02.16.482.1201.1,052.4490.52.00.00.00.00 – rv 1204 – PAC II – LOTEAMENTO STA.
XXXXX – CONSTRUÇÃO DE CASAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA
HABITACIONAL – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, o Contratado fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade respectiva, devendo o licitante contratado deixar os produtos no seguinte endereço: Rua Minas Gerais, no 46, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.1.2 É de responsabilidade da contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.5 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação definitiva dos materiais dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos materiais pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se- á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos produtos.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Confiar o fornecimento a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível
da técnica atual.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 036/2012 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2012.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
ANEXO I
Aquisição de materiais diversos para realização de oficinas de patchwork, de cabeleireiro e de culinária, dentro do projeto técnico social do Programa Minha Casa Minha Vida/PAC II, coordenado pela Secreta- ria Municipal de Habitação e Urbanismo, no âmbito do Termo de Compromisso no 0352383- 63/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/Caixa, firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Três de Maio
Item | Qtde | Un. | DESCRIÇÃO | Valor Unit. | Valor Total | |||
01 | 01 | Lote | - Lote 1 - Materiais de expediente, didático e/ou pedagógicos, nas seguintes quantidades e especificações: | |||||
Produto | Marca | Valor Unit. (Sub-item) | Valor Total (Sub-item) | |||||
- 25 Caixas de Lápis de cor triangular, aquarelável, composição pigmentos aglutinantes, carga inerte e ceras. Produto atóxico e não perecível. (caixa com 12 cores) | ||||||||
- 25 Caixas-Estojos de canetas hidrográficas, tamanho grande (caixa com 12 cores) | ||||||||
- 25 Caixas de Giz de cera fino, composição: ceras, pigmentos e carga inerte, medida aproximada: 8,5cm. (caixa com 12 cores) | ||||||||
- 02 Pacotes de Folhas de sulfite A4, branca, 75 g/m2 (pacote com 100 unid.) | ||||||||
- 01 Kit de cartolinas, medindo 50cmx66cm cada, contendo as cores: Branca (10 unidades); Azul (07 unidades); Rosa (08 unidades) | ||||||||
- 25 Livros para colorir, de históricas infantis e/ou desenhos animados, com no mínimo 10 folhas cada | ||||||||
- 10 Livros para leitura de Histórias infantis ilustra- das e/ou desenhos animados, com no mínimo 10 folhas cada, colorido | ||||||||
- 01 Kit de Joguinhos educativos, contendo: 01 Jogo da memória, construído por 27 figuras ilustra- tivas variadas em papel cartão; 01 Jogo de damas, composto por 24 peças de plástico, nas cores branca ou preta; 03 Jogos de quebra-cabeça com figuras ilustrativas variadas em papel cartão; 01 Jogo de dominó, estojo com 28 peças de material plástico na cor preta; 01 Jogo pega varetas; 01 Jogo Resta Um; e 01 Jogo de boliche, kit com 06 pinos e bola; | ||||||||
- 10 Bonecas, de roupa, estilo bebê, com cabeça e braços de vinil, e corpo de plástico, diversos tama- nhos; | ||||||||
- 05 Carrinhos de plástico, tamanho médio; | ||||||||
- 05 Carrinhos de plástico, tamanho grande; | ||||||||
- 53 Bolas, tamanho médio, coloridas, de borracha; | ||||||||
- 50 Pacotes de Balões lisos, tamanho 9, diversas cores (pacotes com 10 unidades cada). | ||||||||
02 | 01 | Lote | - Lote 2 - Materiais diversos para realização de oficina de patchwork, nas seguintes quantidades e especificações: | |||||
Produto | Marca | Valor Unit. (Sub-item) | Valor Total (Sub-item) | |||||
- 70m de Tecido tricoline cor clara, 100% algodão | ||||||||
- 70m de Tecido tricoline diversas estampas a escolher pelo Município, Composição: 56% Algo- dão 41% Poliester 3% Elastano | ||||||||
- 200 unidades de Zipers de 45 cm cor clara, 100% poliéster | ||||||||
- 100 Kg de Fibra siliconada, 100% poliéster | ||||||||
- 100 m de Manta acrílica R10, 100% poliéster | ||||||||
- 100 unidades de Meadas de linha para bordar, diversas cores a escolher, com 6 fios, 8m,100% |
algodão | ||||||||
- 05 Jogos de Agulhas para costura manual, com passa linhas, caixa/jogo com 20 unidades cada | ||||||||
- 400 m de Viés, diversas cores a escolher pelo Município, 24 mm, 100% algodão | ||||||||
- 100 m de Entretela Papel Cola AU 1640, 100% Poliéster - 0,90cm de largura | ||||||||
- 70 m de TNT branco | ||||||||
- 80 m de Algodão cru , 1,50cm, 100% algodão | ||||||||
- 40 m de Papel termocolante, 44cm de largura | ||||||||
- 05 Tesouras, para destros e canhotos, com anéis de borracha macios nos cabos, 21 cm cada | ||||||||
- 05 Réguas, de plástico transparente, de 30 cm cada | ||||||||
- 07 Lápis 6B. | ||||||||
03 | 01 | Lote | - Lote 3 - Materiais diversos para realização de Oficina de Cabeleireiro, nas seguintes quantidades e especificações: | |||||
Produto | Marca | Valor Unit. (Sub-item) | Valor Total (Sub-item) | |||||
- 01 Kit de 15 unidades de Tinta de Cabelo, nas cores: 3.0 Castanho escuro (02 unid.); 5.0 Casta- nho claro (02 unid.); 6.0 Loiro escuro (02 unid.); 7.0 Loiro médio (02 unid.); 6.7 Chocolate (02 unid.); 2.0 Preto (01 unid.); 5.74 Marrom acobre- ado (02 unid.); 4.66 Vermelho (01 unid.); e 5.64 Vermelho profundo (01 unid.); | ||||||||
- 02 litros de Água oxigenada litro vol. 20 (unida- des de 01 litro); | ||||||||
- 20 Caixas de Grampos, de aço com ponta protegi- da (caixa c/ 100 unidades); | ||||||||
- 05 unidades de Fixador Spray para cabelos (uni- dades de 250ml); | ||||||||
- 05 unidades de Gel fixador de cabelo (unidades de 200gr); | ||||||||
- 05 unidades de Xampu, todos os tipos de cabelos (unidades de 200 ml); | ||||||||
- 05 unidades de Condicionador, todos os tipos de cabelo (unidades de 200 ml); | ||||||||
- 05 caixas de Toucas descartáveis, TNT, 100% polipropileno, atóxico e elástico (caixa c/ 25 unida- des);; | ||||||||
05 Caixas de Luvas de policloreto de vinila, leve- mente talcada, superfície externa lisa, ambidestra, hipoalergênica, não estéril, uso único, tamanho médio (Caixa c/ 100 unidades); | ||||||||
- 01 Conjunto de Batas/jalecos, composto de 01 Capa de corte em Faylit com 3 botões de regulagem nas costas, elástico no pescoço para evitar a entrada de fios de cabelo cortado, 01 Capa Multifuncional de Nylon e botão; e 03 Aventais para cabeleireiro, de material em microfibra leve, ajustável no pesco- ço e cintura, com bolso para facilitar a guardar pentes, piranhas,escovas e pincéis, nas cores branco e preto; | ||||||||
- 01 kit de Tesouras para corte de cabelo, contendo: - Uma tesoura de cabo emborrachado com 1 lâmina com 30 dentes e outra lisa; e - Uma tesoura em Lâmina em aço de titânio, Polegada 5,5", Dimen- sões aproximadas: 5x4x17,5cm (AxLxP). Peso aproximado: 61g. | ||||||||
- 01 Kit de Escovas, contendo 05 Escovas (qual- quer cor), sendo 01 unidade Ventilada, de plástico ABS, Nylon; 01 unidade Profissional, com base de cerâmica, cerdas naturais, com cabo emborrachado. (Cerdas Naturais, Madeira, Nylon, Metal, Cerâmica e Plástico); 02 unidades de Cabo Emborrachado, |
Polipropileno, Borracha, Nylon e PVC, e 01 unida- de Térmical, permite alisamento rápido. Ideal para modelar e alisar. Modela cachos e ondas, de Nylon, Plástico ABS; | ||||||||
- 01 Kit de Pentes contendo 05 Pentes de polipropi- leno, pontas arredondadas, qualquer cor, sendo 02 unidades de Cabo fino (02); 02 unidades Jumbo; e 01 unidade com gancho na ponta do cabo; | ||||||||
- 20 Toalhas de rosto, de 95% algodão, 5% polies- ter, qualquer cor, com 50cmx80cm cada. | ||||||||
04 | 01 | Lote | Lote 4 - Materiais diversos para realização de Oficina de Culinária, nas seguintes quantidades e especificações: | |||||
Produto | Marca | Valor Unit. (Sub-item) | Valor Total (Sub-item) | |||||
- Achocolatado em pó de preparo instantâneo, aromatizado artificialmente, contendo açúcar, cacau, maltodextrina (extrato de malte), estabilizantes, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Deve conter 30% de cacau. Em embalagem de 400 gr. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e número de lote aparentes, constando no rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses. Quantidade: 03 Pacotes; | ||||||||
- Açúcar confeiteiro (5kg), contendo sacarose, sem glúten, Embalagem primária transparente, incolor, termossoldado. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. Quantidade: 01 Pacote; | ||||||||
- Açúcar cristal (5kg) Contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de Glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária transparente, incolor, termossoldado. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. Quantidade: 01 Pacote; | ||||||||
- Amido de milho (500gr), de acordo com a legislação vigente, com data de fabricação e validade. Quantidade: 01 Caixa; | ||||||||
- Apresuntado magro: fatiado, ausente de cubos de gordura, com data de fabricação e validade. Quantidade: 01 Kg; | ||||||||
- Azeite de cozinha, refinado, embalagem pet 900 ml. Quantidade: 10 unidades; | ||||||||
- Azeitona (820gr), com caroço, em embalagem de vidro, com peso líquido drenado de aproximadamente 820gr, Sem sinais de alterações. Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. Quantidade: 01 unidade; | ||||||||
- Bacon (kg), Barriga de suíno e salmoura (sal, açúcar, estabilizante polifosfato de sódio (INS 452i, antioxidante eritorbato de sódio (INS 316) e conservador nitrito de sódio (INS 250), não contendo glúten. Quantidade: 01 kg; | ||||||||
- Batatinha branca (kg) inteira, lisa, com polpa intacta e limpa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, sem manchas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Quantidade: 03 kg; | ||||||||
- Batatinha Palha (80gr), Batata, óleo vegetal de |
palma e sal, não contendo glúten, embalagem tipo sache. Quantidade: 02 unidades; | ||||||||
- Essência de Baunilha (100gr). Quantidade: 02 unidades; | ||||||||
- Cachaça (lt). Quantidade: 01 lt; | ||||||||
- Lingüiça Calabresa, (400gr), Carne suína, carne mecanicamente separada de aves, água, sal, maltodextrina, proteínas texturizada de soja, extrato de arroz fermentado, açúcar, pimenta calabresa, condimento natural, estabilizante polifosfato de sódio (INS 452), antioxidante eritorbato. Quantidade: 02 Pacotes; | ||||||||
- Caldo de carne (114gr) caixa com 6, Sal, gordura vegetal, amido, açúcar, alho, carne bovina, salsa, pimenta vermelha, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, aromatizantes, corantes caramelo e natural urucum, acidulante ácido cítrico. Contém traços de leite, ovos, soja, aipo e mostarda, com data de fabricação e validade. Quantidade: 03 Caixas; | ||||||||
- Caldo de galinha (114gr) caixa com 6, com data de fabricação e validade. Quantidade: 03 Caixas; | ||||||||
- Carne de gado moída (kg) de primeira, congelada, sem sebo, em embalagem de 1gr. Com procedência e selo de garantia do serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, data de validade. Quantidade: 03 Kg; | ||||||||
- Castanha-do-pará (120gr) pote. Quantidade: 02 unidades; | ||||||||
- Cebola (kg), lisa, firme, tamanho médio, sem brotos, nova, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. Quantidade: 04 kg; | ||||||||
- Cenoura (kg) sem folhas, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho médio, nova, 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. Quantidade: 01 kg; | ||||||||
- Chocolate em barra (170gr), Açúcar, leite em pó integral, manteiga de cacau, cacau, gordura vegetal, lactose, leite, leite em pó desnatado, gordura anidra de leite, emulsificante lecitina de soja e ricinoleato de glicerina e armatizante. Quantidade: 05 Unidades, sendo preto (03 unidades) e branco (02 unidades) | ||||||||
- Chocolate granulado (kg), Açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, glucose de milho, farinha de soja, sal e emulsificante lecitina de soja. Quantidade: 01 kg; | ||||||||
- Côco ralado (100gr), Amêndoa de coco desidratada e metabissulfito de sódio (conservante). Quantidade: 04 unidades; | ||||||||
- Creme de leite (200gr), Creme de leite, espessantes celulose mocrocristalina, carboximetilcelulose sódica, goma guar, carragena e goma alfarroba e estabilizante citrato de sódio, embalagem descartável. Quantidade: 10 unidades; | ||||||||
- Ervilha lata (2kg). Sem sinais de alterações (estufamentos, corrosões internas, amassamentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. Quantidade: 01 lata de 2 kg; | ||||||||
- Extrato de tomate (340gr), ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem sache, asséptica, peso líquido 340 gramas. Não contém glúten. Validade |
mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da data de entrega. Quantidade: 05 unidades; | ||||||||
- Farinha de milho (kg), tipo 1, média, Embalagem plástica contendo 1 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Quantidade: 03 kg; | ||||||||
- Farinha de rosca (kg), Embalagem plástica contendo 1 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Quantidade: 05 kg; | ||||||||
- Farinha de trigo (5kg). Enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo Especial. Obtido de grãos de trigo sãos, limpos e isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente.Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. Quantidade: 03 pacotes de 5 kg cada; | ||||||||
- Fermento Biológico (125gr). Quantidade: 02 unidades; | ||||||||
- Fermento em pó para bolos (250gr), embalagem plástica. Ingredientes básicos: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico e bicarbonato. Quantidade: 02 unidades; | ||||||||
- Gelatina (85gr), diversos sabores, de polietileno, opaco, atóxico, com data de fabricação, prazo de validade de 12 meses e número de lotes aparentes com registro no MS. Quantidade: 05 unidades; | ||||||||
- Leite semi-desnatado (lt). Embalagens de 1000ml, em pacotes de polietileno leitoso atóxico, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. Quantidade: 20unidades; | ||||||||
- Leite Condensado (395gr), Leite concentrado, açúcar e lactose, embalagem descartável. Quantidade: 10 unidades; | ||||||||
- Leite de Côco (500ml), estabilizante, INS 460i, espessante , INS 466, conservantes INS 211, INS 223 e acidulante INS 330. Quantidade: 02 unidades; | ||||||||
- Maionese sache (150gr), agua, óleo vegetal, vinagre, amido modificado, ovos pasteurizados, açúcar, sal, suco de limão, acidulante, ácido lático, espessante, goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante (aroma natural de mostarda) e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Quantidade: 02 unidades; | ||||||||
- Manteiga (200gr), tablete. Quantidade: 00 xxxxx- xxx | ||||||||
- Xxxxxxxxx xxxxxx (500gr) Sem gorduras trans. Oriunda de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas, açúcar e cloreto de sódio dentro dos padrões legais. Produzido e embalado dentro das normas que determina a legislação. Cremosa, com adição de sal, embalada em potes plásticos. Na embalagem original, devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. Pote. Quantidade: 02 unidades | ||||||||
- Milho verde (lata 2 kg), com peso líquido drenado de aproximadamente 2kg. Sem sinais de alterações (estufamentos, corrosões internas, amassamentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e |
fabricação de até 90 dias da entrega. Quantidade: 01 unidade | ||||||||
- Mortadela (kg), inteira, de carne bovina, carne suína, toucinho em cubos, água, sal, umectante: lactato de sódio, condimentos naturais, estabilizante: tripolifosfato de sódio, glicose, glutamato monossódico e antioxidante eritorbato de sódio. Quantidade: 01 kg. | ||||||||
- Nata (300gr), creme de leite, pasteurizado, produzido e embalado dentro das normas que, determina a legislação. Cremosa, com adição de sal, embalada em potes plásticos. Na embalagem original, devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. Pote. Quantidade: 04 unidades | ||||||||
- Nozes (80gr), pote de plástico transparente, sem casca, inteira, não contém colesterol e aditivos químicos. Quantidade: 02 unidades | ||||||||
- Orégano (saco 50g) data de fabricação e validade. Quantidade: 01 unidade; | ||||||||
- Ovos (dúzia), cor branca, médio, frescos, casca firme e homogênea, liso, limpo sem rachaduras. Validade mínima de 15 dias. Embalagem plástica. Quantidade: 05 dúzias; | ||||||||
- Carne de frango. tipo filé de Peito, carne de frango tipo peito congelado com adição de água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, embalagem de 1 kg com registro no SIF ou SISP. Quantidade: 03 kg; | ||||||||
- Pepino em conserva vidro (550gr) em embalagem de vidro, com peso líquido drenado de aproximadamente 500gr, Sem sinais de alterações. Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. Quantidade: 02 unidades; | ||||||||
- Pimenta do reino (25gr), data de fabricação e validade. Quantidade: 01 Pote; | ||||||||
- Pimentão verde (kg), liso, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho médio, novo, 1ª qualidade, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. Quantidade: 01 kg; | ||||||||
- Queijo prato (kg), leite, fermento lactico, coalho, as, com data de fabricação e validade. Fatiado. Quantidade: 01 kg | ||||||||
- Queijo parmesão ralado (50gr), leite pasteurizado, fermentado láctico, coalho, cloreto de cálcio e sal e conservador ácido sórbico, data de fabricação e validade. Quantidade: 05 unidades de 50 gr cada; | ||||||||
- Requeijão (220gr), Produzido e embalado dentro das normas que determina a legislação. Cremoso, com adição de sal, embalado em potes plásticos. Na embalagem original, devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. Quantidade: 03 unidades; | ||||||||
- Sal de cozinha (Kg), refinado Iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigente. Embalagem primária: pacotes com 1kg líquido. O produto a ser entregue não poderá ter validade mínima de 6 meses a vencer. Quantidade: 01 kg; |
- Salsicha para cachorro quente, embalagem fechada de 2,5 kg, ausente de corantes e pimenta, com data de fabricação e validade. Quantidade: 01 Pacote; | ||||||||
- Tempero Verde salsa e cebolinha. Quantidade: 02 maços; | ||||||||
- Tomate paulista (kg), tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Quantidade: 06 kg; | ||||||||
- Vinagre (750ml), embalagem plástica, apresen- tando a validade. Quantidade: 01 unidade. | ||||||||
05 | 945 | Un | Lanches para os eventos propostos do Projeto Técnico Social, entre eles algumas oficinas, formatura, festa de natal, campeo- nato de futebol e apresentação do filme, contendo: salgadinhos (diversos), sanduíches, cachorros-quente, bolos, cucas, refrige- rantes e água, de acordo com o Município, em dias e horários a combinar antecipadamente. | MARCA | ||||
06 | 100 | Un | Mudas de árvores, tipo cereja japonesa | MARCA | ||||
07 | 145 | Litro | Combustível – Gasolina | MARCA | ||||
TOTAL |